Edital 01/2021 - Processo de ingresso de novas crianças na Unidade de Educação Infantil Profª Telma Vitoria/UFAL – 2022 – COMUNIDADE INTERNA
A Diretoria da Unidade de Educação Infantil Profª Telma Vitoria (UEIPTV) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de ingresso de novas crianças às vagas de Educação Infantil para o ano letivo de 2022. O presente processo será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e Resolução CONSUNI - UFAL nº 14/2008. Esse processo de ingresso será coordenado pela Comissão Executiva constituída unicamente para este fim.
Edital UEIPTV - Seleção de crianças 2022.pdf
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PROCESSO PARA INGRESSO DAS CRIANÇAS NA UEIPTV 2022
UEIPTV/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO - CEDU
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NDI
Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota s/n
Tabuleiro dos Martins - CEP 57072 970 - Maceió/AL
Fone: (82) 3214-1109 e 981050073 / e-mail: ndi.ufal@hotmail.com
Site: www.ufal.edu.br
EDITAL N. 01/2021 – PROCESSO DE INGRESSO DE NOVAS CRIANÇAS NA
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª TELMA VITORIA/UFAL – 2022 –
COMUNIDADE INTERNA
A Diretoria da Unidade de Educação Infantil Profª Telma Vitoria (UEIPTV) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de
ingresso de novas crianças às vagas de Educação Infantil para o ano letivo de 2022. O
presente processo será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular
com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
nº 9.394/96), o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90), a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e Resolução
CONSUNI - UFAL nº 14/2008. Esse processo de ingresso será coordenado pela Comissão
Executiva constituída unicamente para este fim.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A UEIPTV/UFAL tem como função o desenvolvimento da tríade ensino-pesquisaextensão de modo articulado ao objetivo de proporcionar o desenvolvimento integral da
criança considerando os aspectos físico, emocional, cognitivo e social em complementação
à ação da família. A Unidade funciona por meio de uma Cooperação Técnica firmada entre
a UFAL e a SEMED/Maceió e conta com uma equipe multidisciplinar distribuída nos núcleos
pedagógico, administrativo e de saúde, além de estagiários de diversos cursos da UFAL;
1.2. O processo de ingresso em curso tem a finalidade de promover o acesso das crianças
filhas/tuteladas de servidores(as)/funcionários(as) lotados na UFAL; estudantes de
graduação e pós-graduação da UFAL, com vínculo ativo, aqui denominados comunidade
interna. Poderão concorrer às vagas referentes a este Regulamento somente crianças na
faixa etária de 2 a 5 anos e 11 meses, completos até 31/3/2022 em respeito à data de corte
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UEIPTV/UFAL
definida nos § 2º e 3º, art.5º, Resolução CNE/CEB nº 5/2009 e art. 4º da Resolução
CNE/CEB nº 6/2010);
1.3. As crianças da região circunvizinha da UFAL, cujos pais/mães e/ou responsáveis não
possuem vínculo direto com a UFAL, aqui denominados comunidade externa, serão
inscritas e selecionadas por meio do Sistema para Administração e Controle Escolar
(SISLAME) da SEMED no período divulgado pela Prefeitura Municipal de Maceió
(www.maceio.al.gov.br / período: de 06 a 18/12/21);
1.4. Para efeito de conhecimento, conforme Termo de Cooperação Técnica firmada entre
a UFAL e a SEMED, as vagas de Educação Infantil da UEIPTV estão assim distribuídas:
1.4.1. 30% para a categoria estudantes;
1.4.2. 30% para a categoria servidores(as) ∕ funcionários(as);
1.4.3. 40% para a categoria comunidade externa.
1.5. O processo de ingresso de novas crianças na UEIPTV será realizado apenas para as
categorias descritas nos itens 1.4.1 e 1.4.2 que apresentarem inscrições em número maior
do que as vagas ofertadas, respeitando-se os percentuais descritos no item anterior, sendo
que:
1.5.1. As categorias que tiverem número de inscritos inferior ou igual ao número de vagas
ofertadas, deverão apenas comprovar, através de documentação pertinente, as condições
necessárias à matrícula da criança na UEIPTV, no tocante à idade exigida e comprovação
de vínculo UFAL;
1.5.2. Para as categorias que apresentarem número de inscrições superior ao número de
vagas destinadas a cada categoria, a seleção ocorrerá através de sorteio aberto ao público
a ser realizado em local e hora previamente divulgados no mural da UEIPTV e
encaminhados aos inscritos para o e-mail informado no formulário de inscrição;
1.5.3. Terá prioridade da vaga a criança cujo(a) irmão/irmã já se encontre matriculado(a)
na UEIPTV, no ano letivo de 2021. Nesses casos, havendo maior quantidade de inscrições
do que de vagas, será realizado sorteio das famílias que ocuparão as vagas disponíveis;
1.5.4. No caso de participação de irmãos/irmãs, o sorteio de um(a) garante a vaga do(a)
outro(a), desde que existam vagas disponíveis para preenchimento;
1.6. A data de nascimento da criança deverá ser comprovada no ato da inscrição, mediante
o envio ou entrega de cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral da criança, na
secretaria, conforme item 7.1 deste edital;
PROCESSO PARA INGRESSO DAS CRIANÇAS NA UEIPTV 2022
UEIPTV/UFAL
1.7. No que se refere à categoria de estudantes, poderão concorrer às vagas as crianças
filhas/tuteladas de estudantes regularmente matriculado/as nos cursos de Graduação e
Pós-Graduação da UFAL, com matrícula acadêmica ativa nesta Universidade no período
de matrícula da criança;
1.8. No que se refere à categoria de servidores(as)/funcionários(as), poderão concorrer às
vagas as crianças filhas/tuteladas de servidores(as)/funcionários(as) ativos(as) lotados(as)
na UEIPTV ou em qualquer setor da UFAL no período de matrícula da criança;
1.9. Compete exclusivamente aos(às) responsáveis pelas crianças certificarem-se de que
cumprem os requisitos estabelecidos neste regulamento para concorrerem às vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
Os(As)
interessados(as)
deverão
preencher
o
formulário
online,
no
link
https://forms.gle/TEJRo7FrCMiYPk8D8, no período de 30 de novembro a 14 de dezembro
de 2021, ou ir até a secretaria da Unidade e preencher o formulário impresso, que deverá
ser preenchido pelo(a) responsável legal da criança, doravante denominado requerente, ou
pelo(a) outorgado(a) legalmente para o ato;
2.2. A participação no processo de ingresso das crianças na UEIPTV-UFAL 2022 implica o
prévio conhecimento e a aceitação irrestrita das regras estabelecidas neste regulamento
por parte do(a) requerente;
2.3. Após o preenchimento do formulário, será automaticamente enviada uma cópia das
respostas para o e-mail cadastrado pelo responsável, o qual servirá de comprovante de
inscrição;
2.4. Só será válido 01 (um) requerimento de inscrição para cada criança. Caso haja mais
de um requerimento para a mesma, será considerado o mais recente;
2.5. Para os casos em que os(as) pais/mães e/ou responsáveis possuírem mais de um
vínculo com a UFAL, estes(as) deverão escolher no formulário a categoria a qual desejam
concorrer à vaga.
3. DA OFERTA E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1 As vagas disponibilizadas para o ingresso de novas crianças para o ano letivo 2022 na
UEIPTV/UFAL serão publicadas no site da UFAL e no mural da UEIPTV na data prevista
no ANEXO I deste edital;
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UEIPTV/UFAL
3.2. As turmas da UEIPTV/UFAL funcionam diariamente em períodos:
3.2.1. Integral (7h30 às 17h);
3.2.2. Parcial/Matutino (7h30 às 11h30);
3.2.3. Parcial/Vespertino (13h às 17h).
3.3. Excepcionalmente, enquanto perdurar as restrições em razão da pandemia, causada
pelo vírus SarsCov2 (Covid 19), a UEIPTV poderá atender as crianças por apenas 1 turno,
de acordo com as orientações dos protocolos sanitários quanto ao número de crianças por
sala, momentos de alimentação, descanso e outras questões que sofrerem implicações
devido à crise sanitária.
4. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
4.1. As crianças com deficiência terão prioridade nas vagas, em uma proporção mínima de
5%, por cada grupo de criança, quando houver vaga no respectivo grupo;
4.2. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas às crianças com deficiência
concorrerão também às vagas de “ampla concorrência”;
4.3. As vagas de quaisquer categorias que não forem preenchidas serão destinadas para
as demais, seguindo o critério de proporcionalidade;
4.4. As crianças que não forem sorteadas dentro do número de vagas formarão a lista de
espera das categorias às quais pertencem;
4.5. As vagas que poderão surgir decorrentes de desistências de matrículas durante o ano
letivo de 2022 serão preenchidas seguindo os critérios seguintes: Inicialmente serão
atendidas as classificadas da categoria que gerou a(s) vaga(s). Não havendo crianças na
lista de espera, as vagas serão preenchidas pelas outras categorias seguindo o critério de
proporcionalidade, ou seja, será chamada a criança que pertence à categoria com maior
número de inscritos na lista de espera.
5. DO SORTEIO
5.1. O sorteio será aberto ao público, presencial e transmitido também de forma online. O
horário, local, data e link de transmissão online serão divulgados no mural da UEIPTV e
encaminhados no e-mail cadastrado no formulário de inscrição. A data prevista para o
sorteio encontra-se no ANEXO I deste edital;
PROCESSO PARA INGRESSO DAS CRIANÇAS NA UEIPTV 2022
UEIPTV/UFAL
5.2. O requerimento de inscrição garantirá a participação no sorteio independente da
presença do(a) requerente no momento da realização deste;
6. DA COMISSÃO EXECUTIVA
6.1 Caberá à Comissão executiva:
6.1.1 Coordenar e acompanhar todo o processo de sorteio e ingresso das crianças na
UEIPTV para o ano letivo de 2022;
6.1.2 Decidir sobre as regras deste regulamento;
6.1.3. Zelar pela transparência do processo de ingresso;
6.1.4. Decidir sobre as questões omissas neste regulamento.
6.2. A Comissão contará com os seguintes componentes:
- Idnelma Lima da Rocha – representante da Gestão da UEIPTV/UFAL;
- Maria Janailma Barbosa da Silva Tavares – representante dos Educadores da
UEIPTV/UFAL;
- Maria José Guerra - representante dos Educadores da UEIPTV/UFAL;
-Andressa Rodrigues Sabino Ricardo Moraes – representante do Núcleo Pedagógico
da UEIPTV/UFAL;
-Luciano Bezerra de Araújo - representante do Núcleo de Saúde da UEIPTV/UFAL;
-Samilly Mara Teixeira Barbosa de Oliveira – representante das famílias de crianças
matriculadas na UEIPTV/UFAL;
7. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Para efetivar a inscrição, o/a responsável pela criança deve encaminhar para o e-mail
ndi.uei2020@gmail.com dentro do período de inscrição, o registro de nascimento da
criança e os documentos comprobatórios de deficiência para os casos de crianças que
tenham diagnóstico. Os respectivos documentos, também poderão ser entregues
presencialmente na secretaria da unidade, observando-se o seu horário de funcionamento
(7:30 às 11:30 e 13:00 às 16:00).
7.2. A inscrição e entrega da documentação acontecerão entre os dias 30 de novembro a
14 de dezembro de 2021.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
PROCESSO PARA INGRESSO DAS CRIANÇAS NA UEIPTV 2022
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8.1. A divulgação da lista com os nomes das crianças sorteadas será publicada por ordem
do sorteio nas respectivas turmas em que foram inscritas a partir do dia útil seguinte ao dia
do sorteio e será afixada no mural da UEIPTV/UFAL e divulgada no site da UFAL.
9. DAS MATRÍCULAS
9.1. Caberá aos/as pais/mães ou responsáveis legais pelas crianças sorteadas realizarem
a matrícula nas datas, locais e horários divulgadas pela Unidade;
9.2. No ato da matrícula, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
Estudante:
● Comprovante de residência (original e cópia);
● Cartão SUS da criança (original e cópia);
● 02 Fotos 3x4 da criança;
● Registro de nascimento da criança e/ou RG (original e cópia);
● Cartão de vacina da criança (original e cópia);
● Documentos de identificação do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● CPF do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● Comprovante de matrícula ativa em curso de Graduação ou Pós-Graduação da
UFAL (original e cópia).
Servidores(as)/funcionários(as):
● Comprovante de residência (original e cópia);
● Cartão SUS da criança (original e cópia);
● 02 Fotos 3x4 da criança;
● Registro de nascimento da criança e/ou RG (original e cópia);
● Cartão de vacina da criança (original e cópia);
● Documentos de identificação do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● CPF do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● Declaração de vínculo com a UFAL de servidor(a)/funcionário(a) emitida pelo
Departamento de Pessoal da instituição a qual está vinculado(a) (original e cópia).
9.3. Compete exclusivamente ao(a) responsável pela criança ou outorgado(a) legalmente
para esse fim se certificar de cada etapa deste processo de ingresso, estando ciente de
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UEIPTV/UFAL
que o não comparecimento ou não cumprimento dos requisitos ou prazos estabelecidos
implicará na desclassificação;
9.4. As atividades das receptoras de documentos na Unidade estão restritas ao
recebimento, checagem e auxílio no preenchimento dos formulários, para aquelas pessoas
que apresentarem dificuldade para tal ato;
9.5. Encerrado o prazo de matrícula, a criança não matriculada perderá o direito à vaga,
sendo chamada a próxima na ordem de classificação da lista de espera da categoria
correspondente.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Mediante o período de Pandemia da Covid-19 vivenciado e considerando as medidas
protetivas e de biossegurança da instituição, o sorteio e a matrícula não garantem início
imediato às atividades presenciais das novas crianças. O início estará condicionado a
redução e controle dos casos no estado de Alagoas, através de medidas de prevenção do
contágio pelas autoridades e de garantias das medidas de segurança individual e coletiva,
adequações no espaço físico, percentual de vacinação e aquisição de insumos e
Equipamentos de Proteção Individual, que permitam assegurar a saúde dos profissionais,
das crianças e suas respectivas famílias.
Maceió/AL, 29 de novembro de 2021.
--------------------------------------Diretora UEIPTV
---------------------------------------------Diretor CEDU
PROCESSO PARA INGRESSO DAS CRIANÇAS NA UEIPTV 2022
UEIPTV/UFAL
ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO DE INGRESSO DE NOVAS CRIANÇAS NA UEIPTV
EVENTO
DATAS PROVÁVEIS
Publicação do Edital
29/11/2021
Inscrições
30/11/2021 a 14/12/2021
Divulgação do quantitativo de vagas
29/11/2021
Divulgação da lista de inscritos
16/12/2021
Sorteio
17/12/2021
Divulgação do Resultado
17/12/2021
Período de matrícula
10/01/2022 a 14/01/2022