PDI UFAL - CHAMADA PÚBLICA N° 01/2018 - Consulta Pública Online

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Chamada pública n° 012018.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DA REITORIA
Campus A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – 57072-900 – Maceió-AL.
Telefone: (82) 3214-1006 – E-mail: gr@reitoria.ufal.br – Home Page: www.ufal.edu.br

CHAMADA PÚBLICA N° 01/2018
Consulta Pública para participação da sociedade na definição dos objetivos estratégicos do
PDI 2018-2022

A Reitora da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições e ancorada nos
decretos n° 8.243/2014 e 9.203/2017, divulga a chamada pública para participação da sociedade
no processo de CONSULTA PÚBLICA, no período de 09/07/2018 a 03/08/2018, para discussão
e construção do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFAL para o período 20182022, a partir da proposição de objetivos estratégicos sugeridos pelas subcomissões instituídas
para esta finalidade, a fim de colher contribuições da sociedade para a estratégia da gestão da
UFAL proposta para os próximos 5 anos.
1. Objeto:
1.1 Esta é uma chamada pública para a participação no processo de CONSULTA PÚBLICA à
sociedade sobre suas percepções e contribuições para a construção do PDI da UFAL para o
período 2018-2022.
1.2 A consulta pública será precedida da divulgação de abertura de processo participativo para
discussão e elaboração do PDI por meio desta chamada pública. Além disso, vídeos, matérias,
documentos e depoimentos dos segmentos da comunidade interna serão disponibilizados no
portal institucional e nas diversas mídias sociais da UFAL, destacando a importância da
participação da sociedade na construção do planejamento estratégico da UFAL. O início da
divulgação do processo participativo iniciará em 05/07/2018.
1.3 A comunidade tem entre os dias 09/07/2018 e 03/08/2018 para apreciar o documento e
registrar sugestões ou alterações, que poderão ser feitas na plataforma eletrônica especialmente
desenvolvida para este: https://pdi.ufal.br/participe
1.4 Poderão participar da consulta pública estudantes, professores e técnico-administrativos
(comunidade interna) e a comunidade externa, mediante o preenchimento do formulário.
2. Objetivo:
2.1 O objetivo geral da consulta pública é submeter à sociedade propostas de objetivos
estratégicos do PDI da UFAL para o período 2018-2022, levantando percepções, considerações e
propostas da comunidade. Temos a oportunidade de estabelecer coletivamente o futuro de nossa
instituição, uma vez que o PDI é o documento que define os objetivos estratégicos gerais da
Instituição e, consequentemente, suas principais ações e metas para um período de cinco anos.
3 Metodologia:
3.1 O processo de discussão e elaboração do PDI da UFAL está sendo trabalhado desde maio de
2017, tendo iniciado com a constituição de subcomissões (https://pdi.ufal.br/) compostas por
segmentos docentes, técnicos e discentes, assim como representações dos campi fora de sede,
ligados à Administração Superior. Para o início dos trabalhos, os grupos fizeram uma análise

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situacional da instituição com base na proposta preliminar elaborada pela CPAI/PROGINST a
partir de análises do PNE - Plano Nacional de Educação 2014-2024, do Plano Plurianual do
Governo Federal 2016-2019, dos Relatórios de Gestão dos anos anteriores da Universidade, dos
Relatórios de avaliação da CPA e do Recredenciamento que a UFAL passou recentemente
(disponíveis em: https://pdi.ufal.br/), assim como documento do PDI vigente. Também foram
encaminhados documentos a fim de orientar a construção do PDI. E assim, as subcomissões
definiram os objetivos estratégicos candidatos a compor o novo PDI, os quais serão submetidos a
esta consulta pública.
A consulta pública constitui, portanto, um momento de submissão dos resultados parciais do
trabalho dessas comissões à sociedade.
3.2 A consulta pública online se dará de 2 formas: individual e coletiva - por unidade acadêmica
e campus fora de sede.
a) A consulta pública online individual caracteriza-se pela participação por indivíduo vinculada
ao seu CPF e identificação do perfil (servidor docente, servidor técnico, estudante e sociedade).
b) A consulta pública online por unidade acadêmica ou campi caracteriza-se pela participação
coletiva e consiste na opinião de cada unidade acadêmica/campus fora de sede através de
deliberação dos seus membros nos espaços de participação coletivos das respectivas unidades
c) Será desconsiderada a consulta pública cujo CPF for inválido. As informações registradas
serão mantidas em sigilo.
3.3. Da consulta pública online individual e coletiva - por unidade acadêmica/campus fora de
sede.
a) Da participação individual: para participar, o usuário deverá acessar o portal da UFAL e clicar
no link: https://pdi.ufal.br/participe e na pasta consulta pública individual. Ao fazê-lo, o usuário
será direcionado para uma plataforma, na qual deverá assinalar as alternativas iniciais (CPF e
perfil). Após este momento inicial, o usuário será conduzido a cada um dos 11 (onze) objetivos
estratégicos inicialmente propostos para o PDI. Os objetivos estão organizados por dimensões
relativas às áreas finalísticas da Universidade nos campos do ensino, pesquisa e extensão. Cada
dimensão compreende objetivos estratégicos que serão avaliados por meio de 4 alternativas
(concordo, concordo parcialmente, não concordo, prefiro não opinar). No caso de o usuário
clicar na opção “não concordo”, será direcionado a um novo campo, onde terá a oportunidade de
propor um novo objetivo ou aperfeiçoar o objetivo proposto. Não é possível passar de um campo
a outro sem marcar uma das opções e/ou justificar a resposta, quando necessário. Para registro da
contribuição, todos os objetivos deverão ser avaliados até o fim. A participação do usuário estará
confirmada quando for assinalada a opção “Enviar” na última tela da plataforma.
b) Da participação coletiva - por unidade acadêmica/campi fora de sede: a participação coletiva
na consulta pública online deverá ser precedida por ampla discussão de seus membros nos
espaços coletivos, considerando mecanismos da Gestão Democrática assembleias/conselho
ampliado/colegiados ampliados. Para suporte às deliberações nas unidades acadêmicas e campus
fora de sede, consta na página do PDI UFAL (https://pdi.ufal.br) na aba documentos, relatórios,
indicadores e diagnósticos da situação atual da UFAL. O registro da deliberação das unidades
acadêmicas deverá ser realizado em formulário online apenas pelo/a representante legal da
unidade acadêmica e campus fora de sede – diretor/a ou vice-diretor/a. O acesso do formulário

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para participação coletiva – por unidade acadêmica e campus fora de sede, o/a diretor/a deverá
acessar o portal do PDI UFAL e clicar no link: https://pdi.ufal.br/participe, em seguida na pasta
consulta pública coletiva. O representante legal deverá identificar-se no perfil do formulário online como diretor/a e a unidade acadêmica/campus fora de sede que a qual exerce a função de
direção inserindo as informações solicitadas. Uma cópia da ata contendo a assinatura dos
participantes deverá ser enviada por e-mail (pdiuufal@ufal.br) até o final da consulta ou dia
10/08/2018. O não envio da ata implicará em não conclusão da consulta pública da unidade,
tornando suspensa as informações registradas no formulário online. Não serão aceitos mais de
um formulário por unidade acadêmica. Caso haja o registro de mais de um (1) formulário por
unidade acadêmica e campus fora de sede, será considerado o envio do primeiro formulário com
o envio da respectiva ata conforme supracitado.
3.3 Ao final da consulta pública, as contribuições/propostas serão encaminhadas às subcomissões
de cada área finalística, para sistematização, análise e encaminhamento para os respectivos
fóruns colegiados. Nesses fóruns, as contribuições/propostas da consulta pública para os
objetivos estratégicos do PDI serão discutidas com os representantes da comunidade interna, a
fim de se aperfeiçoar/redefinir esses objetivos, assim como propor um conjunto de ações visando
o alcance das metas sugeridas. Será dada publicidade a este processo por meio de nota
explicativa para a sociedade, prestando contas do tratamento dispensado às contribuições.
3.4 Uma primeira nota explicativa será divulgada à sociedade 40 (quarenta) dias após o término
da consulta pública, com informações gerais sobre as propostas recebidas.
4. Fundamentação:
4.1 Institucionalmente, a elaboração do PDI está fundamentada no MEC Decreto 5.773, de 9 de
maio de 2006, o qual subsidiou o início dos trabalhos. Foi revogada pelo decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017.
4.2 A consulta pública, utilizada como instrumento de participação da sociedade na discussão e
elaboração do PDI da UFAL, expressa o compromisso da gestão com os princípios e
exigências da gestão pública, como indicam os decretos citados a seguir:
4.2.1 Decreto 9.203/2017: Política de governança da administração pública:
a) Art. 2º, I: governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à
condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
b) Art. 2º, II: valor público - produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas
atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades
ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou
de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e
serviços públicos.
4.2.2

Decreto 8.243/2014: Política Nacional de Participação Social (PNPS):

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a) Art. 1º: Fica instituída a PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os
mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a
administração pública federal e a sociedade civil.
b) Art. 4º: São objetivos da PNPS:
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de
planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem
múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet,
com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente,
softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no
Portal do Software Público Brasileiro.
c) Art. 6º e 17º: A consulta pública é um mecanismo de participação social que
permite o diálogo entre administração pública e sociedade civil, devendo observar
as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu
objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da
consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado
como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto
regulatório, quando houver;
III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.
4.3 A consulta pública é uma das expressões do compromisso político da gestão da UFAL com a
participação efetiva da sociedade nos espaços de elaboração e de decisão de questões afetas à
UFAL, planejamento participativo, sendo o PDI uma oportunidade inequívoca de exercício
democrático.
5. Os casos omissos nesta chamada pública serão resolvidos pela Comissão Central do PDI.

Maceió, 05 de julho de 2018.

Comissão Central do PDI

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