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                    PROCESSO PARA INGRESSO DAS CRIANÇAS NA UEIPTV 2020

UEIPTV/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO - CEDU
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª TELMA VITORIA – UEIPTV
Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota s/n
Tabuleiro dos Martins - CEP 57072 970 - Maceió/AL
Fone: (82) 3214-1109 e 981050073 / e-mail: ndi.ufal@hotmail.com
Site: www.ufal.edu.br

EDITAL PARA O INGRESSO DE NOVAS CRIANÇAS NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PROFª TELMA VITORIA/UFAL – 2020 – COMUNIDADE INTERNA

A Diretoria da Unidade de Educação Infantil Profª Telma Vitoria (UEIPTV) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de
ingresso de novas crianças às vagas de Educação Infantil para o ano letivo de 2020. O
presente processo será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular
com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
nº 9.394/96), o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90), a Lei brasileira de
inclusão da pessoa com deficiência (lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e Resolução
CONSUNI - UFAL nº 14/2008. Esse processo de ingresso será coordenado pela Comissão
Executiva constituída unicamente para este fim.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A UEIPTV/UFAL tem como função o desenvolvimento da tríade ensino-pesquisaextensão de modo articulado ao objetivo de proporcionar o desenvolvimento integral da
criança considerando os aspectos físico, emocional, cognitivo e social em complementação
à ação da família e da comunidade. A Unidade funciona por meio de uma Cooperação
Técnica firmada entre a UFAL e a SEMED e conta com uma equipe multidisciplinar
distribuída nos núcleos de gestão, pedagógico, administrativo e de saúde, além de
estagiários de diversos cursos da UFAL;

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1.2. O processo de ingresso em curso tem a finalidade de promover o acesso das crianças
filhas/tuteladas de servidores(as) ∕ funcionários(as) da UFAL ou Hospital Universitário
Professor Alberto Antunes (HUPAA); estudantes de graduação e pós-graduação da UFAL
com vínculo ativo, aqui denominados comunidade interna. Poderão concorrer às vagas
disponibilizadas neste Regulamento somente crianças na faixa etária de 2 a 5 anos e 11
meses, ambos completos até 31/03/2020 em respeito à data de corte definida nos § 2º e
3º, art.5º, Resolução CNE/CEB nº 5/2009 e art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 6/2010);
1.3. As crianças da região circunvizinha da UFAL, cujas pais/mães e/ou responsáveis não
possuem vínculo direto com a UFAL, aqui denominados comunidade externa, serão
inscritas e selecionadas por meio do Sistema para Administração e Controle Escolar
(SISLAME) da SEMED em período a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Maceió;
1.4. Para efeito de conhecimento, conforme Termo de Cooperação Técnica firmada entre
a UFAL e a SEMED, as vagas de Educação Infantil da UEIPTV estão assim distribuídas:
1.4.1. 30% para a categoria estudantes da UFAL;
1.4.2. 30% para a categoria servidores(as) ∕ funcionários(as) lotados na UFAL ou
HUPAA; e
1.4.3. 40% para a categoria comunidade externa.
1.5. O processo de ingresso de novas crianças na UEIPTV, deste edital, será realizado
apenas para as categorias descritas nos itens 1.4.1 e 1.4.2 que apresentarem inscrições
em número maior do que as vagas ofertadas, respeitando-se os percentuais descritos no
item anterior, sendo que:
1.5.1. As categorias que tiverem número de inscritos inferior ou igual ao número de
vagas ofertadas, deverão apenas comprovar, através de documentação pertinente, as
condições necessárias à matrícula da criança na UEIPTV no tocante à idade exigida e
comprovação de vínculo UFAL;
1.5.2. Para as categorias que apresentarem número de inscrições superior ao
número de vagas destinadas a cada categoria, a seleção ocorrerá através de sorteio aberto
ao público a ser realizado em local e hora previamente divulgados no site da UFAL e mural
da UEIPTV (Verificar ANEXO II deste edital);
1.5.3. Terá prioridade da vaga a criança cujo(a) irmão/irmã já se encontre
matriculado(a) na UEIPTV no ano letivo de 2020. Nesses casos, havendo maior quantidade

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de inscrições do que de vagas, será realizado sorteio das famílias que ocuparão as vagas
disponíveis;
1.5.4. No caso de participação de irmãos/irmãs, o sorteio de um(a) pode garantir a
vaga do(a) outro(a), desde que exista vagas disponíveis para preenchimento;
1.6. A data de nascimento da criança será comprovada no ato da matrícula, mediante a
apresentação da Certidão de Nascimento ou Registro Geral da mesma;
1.7. No que se refere à categoria de estudantes, poderão concorrer às vagas as crianças
filhas/tuteladas de estudantes regularmente matriculado/as nos cursos de Graduação e
Pós-Graduação da UFAL, com matrícula acadêmica ativa nesta Universidade no período
de matrícula da criança na UEIPTV;
1.8. No que se refere à categoria de servidores(as)/funcionários(as), poderão concorrer às
vagas as crianças filhas/tuteladas de servidores(as)/funcionários(as) ativos(as) lotados(as)
em qualquer setor da UFAL no período de matrícula da criança na UEIPTV;
1.9. Compete exclusivamente aos(às) responsáveis pelas crianças se certificarem de que
cumprem os requisitos estabelecidos neste regulamento para concorrerem às vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os(As) interessados(as) deverão preencher o formulário disponível no ANEXO I deste
edital e entregar na secretaria da UEIPTV no período de 04 de Novembro de 2019 a 04 de
Dezembro de 2019, das 08 h às 12 h e das 13h às 17h, devendo ser realizado pelo(a)
responsável legal da criança, doravante denominado requerente, ou pelo(a) outorgado(a)
legalmente para o ato;
2.2. A participação no processo de ingresso das crianças na UEIPTV-UFAL 2020 implica o
prévio conhecimento e a aceitação irrestrita das regras estabelecidas neste regulamento
por parte do(a) requerente;
2.3. A secretaria emitirá comprovante de inscrição para o(a) requerente imediatamente
após a entrega do formulário;
2.4. Só será válido 01 (um) requerimento de inscrição para cada criança. Caso haja mais
de um requerimento para a mesma, consideraremos o mais recente;
2.5. Para os casos em que os(as) pais/mães e/ou responsáveis possuírem mais de um
vínculo com a UFAL, estes(as) deverão escolher no formulário a categoria pela qual
desejam concorrer à vaga.

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3. DA OFERTA E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1 As vagas disponibilizadas para o ingresso de novas crianças para o ano letivo 2020 na
UEIPTV/UFAL serão publicadas no site da UFAL e no mural da UEIPTV na data prevista
no ANEXO II deste edital;
3.2. As turmas da UEIPTV/UFAL funcionam diariamente, de segunda a sexta, em períodos:
3.2.1. Integral (7h30 às 17h);
3.2.2. Parcial/Matutino (7h30 às 11h30);
3.2.3. Parcial/Vespertino (13h às 17h).

4. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
4.1. Crianças com deficiência terão prioridade nas vagas, conforme Decreto 3.298 ∕ 99, art.
8º da Lei Brasileira de Inclusão n.º 13.146/2015 e legislações vigentes;
4.2. As vagas de quaisquer categorias que não forem preenchidas serão destinadas para
as outras seguindo o critério de proporcionalidade;
4.3. As crianças que não forem sorteadas dentro do número de vagas formarão a lista de
espera das categorias as quais pertencem;
4.4. As vagas que poderão surgir decorrentes de desistências de matrículas durante o ano
letivo de 2020 serão preenchidas seguindo os critérios seguintes: Inicialmente serão
atendidas as classificadas da categoria que gerou a(s) vaga(s). Não havendo crianças na
lista de espera, as vagas serão preenchidas pelas outras categorias seguindo o critério de
proporcionalidade, ou seja, será chamada a criança que pertence à categoria com maior
número de inscritos na lista de espera.

5. DO SORTEIO
5.1. O sorteio será aberto ao público. O horário e local serão divulgados no site da UFAL e
no mural da UEIPTV. A data prevista para o sorteio encontra-se no ANEXO II deste edital;
5.2. O requerimento de inscrição garantirá a participação no sorteio independente da
presença do(a) requerente no momento da realização deste.

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6. DA COMISSÃO EXECUTIVA
6.1 Caberá à Comissão executiva:
6.1.1 Coordenar e acompanhar todo o processo de sorteio e ingresso das crianças
na UEIPTV para o ano letivo de 2020;
6.1.2 Decidir sobre as regras deste regulamento;
6.1.3. Zelar pela transparência do processo de ingresso;
6.1.4. Decidir sobre as questões omissas neste regulamento.
6.2. A Comissão contará com os seguintes componentes:
● Ana Patrícia Oliveira – representante das famílias de crianças matriculadas na
UEIPTV/UFAL;
● Carolina Lins dos Santos - representante das famílias de crianças matriculadas na
UEIPTV/UFAL;
● Idnelma Lima da Rocha – representante da gestão da UEIPTV/UFAL;
● Josivânio Silva – representante dos educadores de apoio de sala da
UEIPTV/SEMED;
● Maria José Guerra – representante dos docentes da UEIPTV/UFAL;
● Thaís Telles Queiroz Lira - representante da coordenação pedagógica da
UEIPTV/UFAL;
● Samilly Mara Teixeira Barbosa de Oliveira – representante dos técnicos da
UEIPTV/UFAL.

7. DA ENTREGA DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
7.1. Para a inscrição, o/a responsável pela criança deverá apresentar o formulário
preenchido e os documentos comprobatórios no caso de crianças com deficiência. O
formulário está disponível no Anexo I deste regulamento;

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. A divulgação da lista com os nomes das crianças sorteadas será divulgada por ordem
nas respectivas turmas em que foram inscritas a partir do dia seguinte ao dia do sorteio e
será afixada no mural da UEIPTV/UFAL e divulgada no site da UFAL.

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9. DAS MATRÍCULAS
9.1. Caberá aos/as pais/mães ou responsáveis legais pelas crianças sorteadas realizarem
a matrícula nas datas divulgadas, na secretaria da UEIPTV, de 8h às 12h e de 13h às 17hs;
9.2. No ato da matrícula, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
Estudante:
● Comprovante de residência (original e cópia);
● Cartão SUS da criança (original e cópia);
● 02 Fotos 3x4 da criança;
● Registro de nascimento da criança e/ou RG (original e cópia);
● Cartão de vacina da criança (original e cópia);
● Documentos de identificação do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● CPF do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● Comprovante de matrícula ativa em curso de Graduação ou Pós-Graduação da
UFAL (original e cópia).
Servidores(as)/funcionários(as):
● Comprovante de residência (original e cópia);
● Cartão SUS da criança (original e cópia);
● 02 Fotos 3x4 da criança;
● Registro de nascimento da criança e/ou RG (original e cópia);
● Cartão de vacina da criança (original e cópia);
● Documentos de identificação do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● CPF do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● Declaração de vínculo com a UFAL de servidor(a)/funcionário(a) emitida pelo
Departamento de Pessoal da instituição a qual está vinculado(a) (original e cópia).

9.3. Compete exclusivamente ao(a) responsável pela criança ou outorgado(a) legalmente
para esse fim se certificar de cada etapa deste processo de ingresso, estando ciente de
que o não comparecimento ou não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na
desclassificação;

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9.4. As atividades das receptoras de documentos estão restritas ao recebimento, checagem
e auxílio no preenchimento dos formulários para aquelas pessoas que apresentarem
dificuldade para tal função;
9.5. Encerrado o prazo de matrícula, a criança não matriculada perderá o direito à vaga,
sendo chamada a próxima na ordem, de classificação da lista de espera da categoria
correspondente.

Maceió/AL, 04 de Novembro de 2019.
A Comissão.

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ANEXO I
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA PARA 20201
Estudante UFAL ( ) Matrícula Nº_______________ Curso:_________________________
Servidor UFAL ( ) Unidade/Setor:_________________ Ramal: _________ Siape nº___________
Deseja concorrer às vagas como ( ) Servidor UFAL ( ) Estudante UFAL2
Eu, ____________________________________________________________, venho requerer matrícula da
criança________________________________________________ no ano de 2020, na Unidade de Educação
Infantil Profª Telma Vitoria, no horário a seguir:
Horário: Matutino ( )
Vespertino ( )
Integral ( )
Dados da criança
Data de Nascimento: ____/_____/_____
Nacionalidade:_____________________
Naturalidade:________________________________
Endereço:_______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Filiação
Mãe:_______________________________________________________________RG:________________
CPF:___________________Telefones:_____________________________
Local
de
Trabalho:________________________________________________________________
Função/cargo:______________________________________Horário: ________________________
E-mail:__________________________________________________________________
Pai:________________________________________________________________RG:________________
CPF:___________________Telefones: ____________________________
Local
de
Trabalho:
_______________________________________________________
Função/cargo:____________________________________Horário: __________________________
E-mail:__________________________________________________________________
Outro responsável:_______________________________________________RG:________________
CPF:___________________Telefones: _____________________________
Local
de
Trabalho:
______________________________________________________________
Função/cargo:____________________________________Horário: __________________________
E-mail:__________________________________________________________________
Outras informações
A criança tem alguma deficiência? SIM ( ) NÃO ( )
Qual?___________________________________________________________________
A criança já frequentou/frequenta outra creche ou pré-escola? _____________________
Qual?___________________________________________________________________
A criança possui irmão/irmã com matrícula ativa no UEIPTV em 2020?
SIM ( ) NÃO ( )
Nome:_____________________________________________Turma:________________
A criança tem irmão/irmã que participará do sorteio para o ano letivo de 2020? SIM( ) NÃO (
)
Nome:__________________________________________________________________
Maceió, ____ de ______________________ de 2019.

______________________________________________________
Responsável pelo requerimento
1

ATENÇÃO: Este requerimento NÃO GARANTE a matrícula da criança nesta Unidade de Educação Infantil, apenas
registra a sua solicitação.
2 Para os casos em que o requerente tem os dois vínculos.

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ANEXO II

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE INGRESSO DE NOVAS CRIANÇAS NA UEIPTV

EVENTO

DATAS PROVÁVEIS

Publicação do Edital

04/11/2019

Inscrições

04/11/2019 A 04/12/2019

Divulgação do quantitativo de vagas

18/11/2019

Sorteio

09/12/2019

Divulgação do Resultado

10/12/2019

Período de matrícula

16/12/2019 a 20/12/2019