Edital
Edital Seleção de crianças UEIPTV 2021.pdf
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PROCESSO PARA INGRESSO DAS CRIANÇAS NA UEIPTV 2021
UEIPTV/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO - CEDU
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NDI
Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota s/n
Tabuleiro dos Martins - CEP 57072 970 - Maceió/AL
Fone: (82) 3214-1109 e 981050073 / e-mail: ndi.ufal@hotmail.com
Site: www.ufal.edu.br
EDITAL PARA O INGRESSO DE NOVAS CRIANÇAS NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PROFª TELMA VITORIA/UFAL – 2021 – COMUNIDADE INTERNA
A Diretoria da Unidade de Educação Infantil Profª Telma Vitoria (UEIPTV) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo
de ingresso de novas crianças às vagas de Educação Infantil para o ano letivo de 2021. O
presente processo será realizado em conformidade com a legislação vigente, em
particular com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394/96), o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90), a Lei
brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e
Resolução CONSUNI - UFAL nº 14/2008. Esse processo de ingresso será coordenado
pela Comissão Executiva constituída unicamente para este fim.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
A
UEIPTV/UFAL
ensino-pesquisa-extensão
tem
de
como
modo
função
o
desenvolvimento
articulado
ao
objetivo
de
da
tríade
proporcionar
o
desenvolvimento integral da criança considerando os aspectos físico, emocional, cognitivo
e social em complementação à ação da família. A Unidade funciona por meio de uma
Cooperação Técnica firmada entre a UFAL e a SEMED/Maceió e conta com uma equipe
multidisciplinar distribuída nos núcleos pedagógico, administrativo e de saúde, além de
estagiários de diversos cursos da UFAL;
1.2. O processo de ingresso em curso tem a finalidade de promover o acesso das
crianças filhas/tuteladas de servidores(as)/funcionários(as) lotados na UFAL; estudantes
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de graduação e pós-graduação da UFAL, com vínculo ativo, aqui denominados
comunidade interna. Poderão concorrer às vagas referentes a este Regulamento somente
crianças na faixa etária de 2 a 5 anos e 11 meses, completos até 31/3/2021 em respeito à
data de corte definida nos § 2º e 3º, art.5º, Resolução CNE/CEB nº 5/2009 e art. 4º da
Resolução CNE/CEB nº 6/2010);
1.3. As crianças da região circunvizinha da UFAL, cujas pais/mães e/ou responsáveis não
possuem vínculo direto com a UFAL, aqui denominados comunidade externa, serão
inscritas e selecionadas por meio do Sistema para Administração e Controle Escolar
(SISLAME) da SEMED em período a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Maceió;
1.4. Para efeito de conhecimento, conforme Termo de Cooperação Técnica firmada entre
a UFAL e a SEMED, as vagas de Educação Infantil da UEIPTV estão assim distribuídas:
1.4.1. 30% para a categoria estudantes;
1.4.2. 30% para a categoria servidores(as) ∕ funcionários(as); e
1.4.3. 40% para a categoria comunidade externa.
1.5. O processo de ingresso de novas crianças na UEIPTV será realizado apenas para as
categorias descritas nos itens 1.4.1 e 1.4.2 que apresentarem inscrições em número
maior do que as vagas ofertadas, respeitando-se os percentuais descritos no item
anterior, sendo que:
1.5.1. As categorias que tiverem número de inscritos inferior ou igual ao número de vagas
ofertadas, deverão apenas comprovar, através de documentação pertinente, as condições
necessárias à matrícula da criança na UEIPTV, no tocante à idade exigida e comprovação
de vínculo UFAL;
1.5.2. Para as categorias que apresentarem número de inscrições superior ao número de
vagas destinadas a cada categoria, a seleção ocorrerá através de sorteio aberto ao
público a ser realizado em local e hora previamente divulgados no site da UFAL e mural
da UEIPTV (Verificar ANEXO I deste edital);
1.5.3. Terá prioridade da vaga a criança cujo(a) irmão/irmã já se encontre matriculado(a)
na UEIPTV, no ano letivo de 2020. Nesses casos, havendo maior quantidade de
inscrições do que de vagas, será realizado sorteio das famílias que ocuparão as vagas
disponíveis;
1.5.4. No caso de participação de irmãos/irmãs, o sorteio de um(a) garante a vaga do(a)
outro(a), desde que existam vagas disponíveis para preenchimento;
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1.6. A data de nascimento da criança deverá ser comprovada no ato da inscrição,
mediante o envio ou entrega na secretaria de cópia da Certidão de Nascimento ou
Registro Geral da mesma, conforme item 7.1 deste edital;
1.7. No que se refere à categoria de estudantes, poderão concorrer às vagas as crianças
filhas/tuteladas de estudantes regularmente matriculado/as nos cursos de Graduação e
Pós-Graduação da UFAL, com matrícula acadêmica ativa nesta Universidade no período
de matrícula da criança na UEIPTV;
1.8. No que se refere à categoria de servidores(as)/funcionários(as), poderão concorrer às
vagas
as
crianças
filhas/tuteladas
de
servidores(as)/funcionários(as)
ativos(as)
lotados(as) na UEIPTV ou em qualquer setor da UFAL no período de matrícula da criança
na UEIPTV;
1.9. Compete exclusivamente aos(às) responsáveis pelas crianças se certificar de que
cumprem os requisitos estabelecidos neste regulamento para concorrerem às vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
Os(As)
interessados(as)
deverão
preencher
o
formulário
online,
no
link
https://forms.gle/a6A85taCb92zBt9L8, no período de 03 a 17 de Fevereiro de 2021,
devendo ser preenchido pelo(a) responsável legal da criança, doravante denominado
requerente, ou pelo(a) outorgado(a) legalmente para o ato;
2.2. A participação no processo de ingresso das crianças na UEIPTV/UFAL 2021 implica o
prévio conhecimento e a aceitação irrestrita das regras estabelecidas neste regulamento
por parte do(a) requerente;
2.3. Após o preenchimento do formulário, será automaticamente enviada uma cópia das
respostas para o e-mail cadastrado pelo responsável, o qual servirá de comprovante de
inscrição;
2.4. Só será válido 01 (um) requerimento de inscrição para cada criança. Caso haja mais
de um requerimento para a mesma, será considerado o mais recente;
2.5. Para os casos em que os(as) pais/mães e/ou responsáveis possuírem mais de um
vínculo com a UFAL, estes(as) deverão escolher no formulário a categoria a qual desejam
concorrer à vaga.
3. DA OFERTA E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
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UEIPTV/UFAL
3.1 As vagas disponibilizadas para o ingresso de novas crianças para o ano letivo 2021
na UEIPTV/UFAL serão publicadas no site da UFAL e no mural da UEIPTV na data
prevista no ANEXO I deste edital;
3.2. As turmas da UEIPTV/UFAL funcionam diariamente em períodos:
3.2.1. Integral (7h30 às 17h); ou
3.2.2. Parcial/Matutino (7h30 às 11h30); ou
3.2.3. Parcial/Vespertino (13h às 17h).
4. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
4.1. Crianças com deficiência terão prioridade nas vagas, conforme Decreto 3.298 ∕ 99,
art. 8º da Lei Brasileira de Inclusão n.º 13.146/2015 e legislações vigentes;
4.2. As vagas de quaisquer categorias que não forem preenchidas serão destinadas para
as demais, seguindo o critério de proporcionalidade;
4.3. As crianças que não forem sorteadas dentro do número de vagas formarão a lista de
espera das categorias às quais pertencem;
4.4. As vagas que poderão surgir decorrentes de desistências de matrículas durante o
ano letivo de 2021 serão preenchidas seguindo os critérios seguintes: Inicialmente serão
atendidas as classificadas da categoria que gerou a(s) vaga(s). Não havendo crianças na
lista de espera, as vagas serão preenchidas pelas outras categorias seguindo o critério de
proporcionalidade, ou seja, será chamada a criança que pertence à categoria com maior
número de inscritos na lista de espera.
5. DO SORTEIO
5.1. O sorteio será aberto ao público, presencial e transmitido também de forma online. O
horário, local, data e link de transmissão online serão divulgados no site da UFAL e no
mural da UEIPTV. A data prevista para o sorteio encontra-se no ANEXO I deste edital;
5.2. O requerimento de inscrição garantirá a participação no sorteio independente da
presença do(a) requerente no momento da realização deste;
6. DA COMISSÃO EXECUTIVA
6.1 Caberá à Comissão executiva:
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6.1.1 Coordenar e acompanhar todo o processo de sorteio e ingresso das crianças na
UEIPTV/UFAL para o ano letivo de 2021;
6.1.2 Decidir sobre as regras deste regulamento;
6.1.3. Zelar pela transparência do processo de ingresso;
6.1.4. Decidir sobre as questões omissas neste regulamento.
6.2. A Comissão contará com os seguintes componentes:
- Idnelma Lima da Rocha – representante da Gestão da UEIPTV/UFAL;
- Maria José Guerra – representante dos Educadores da UEIPTV/UFAL;
- Samilly Mara Teixeira Barbosa de Oliveira – representante da Secretaria da
UEIPTV/UFAL;
- Andressa Rodrigues Sabino Ricardo Moraes – representante da Coordenação
Pedagógica da UEIPTV/UFAL;
- Maria Betânia Correia de Oliveira - representante da Coordenação de Psicologia
UEIPTV/UFAL;
- Fabrícia da Rocha Ferreira – representante das famílias de crianças matriculadas
na UEIPTV/UFAL;
7. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Para efetivar a inscrição, o/a responsável pela criança deve encaminhar para o e-mail
ndi.uei2020@gmail.com dentro do período de inscrição, o registro de nascimento da
criança e os documentos comprobatórios de deficiência para os casos de crianças
que tenham diagnóstico de necessidades especiais. Os respectivos documentos, também
poderão ser entregues presencialmente na secretaria da unidade, observando-se o seu
horário de funcionamento no período.
7.2. A inscrição e entrega da documentação acontecerão entre os dias 03 de Fevereiro de
2021 e 17 de Fevereiro de 2021.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. A divulgação da lista com os nomes das crianças sorteadas será divulgada por ordem
do sorteio nas respectivas turmas em que foram inscritas a partir da realização do
respectivo sorteio e será afixada no mural da UEIPTV/UFAL e divulgada no site da UFAL.
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9. DAS MATRÍCULAS
9.1. Caberá aos/as pais/mães ou responsáveis legais pelas crianças sorteadas realizarem
a matrícula nas datas, locais e horários divulgadas pela Unidade;
9.2. No ato da matrícula, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
Estudante:
● Comprovante de residência (original e cópia);
● Cartão SUS da criança (original e cópia);
● 02 Fotos 3x4 da criança;
● Registro de nascimento da criança e/ou RG (original e cópia);
● Cartão de vacina da criança (original e cópia);
● Documentos de identificação do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● CPF do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● Comprovante de matrícula ativa em curso de Graduação ou Pós-Graduação da
UFAL (original e cópia).
Servidores(as)/funcionários(as):
● Comprovante de residência (original e cópia);
● Cartão SUS da criança (original e cópia);
● 02 Fotos 3x4 da criança;
● Registro de nascimento da criança e/ou RG (original e cópia);
● Cartão de vacina da criança (original e cópia);
● Documentos de identificação do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● CPF do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● Declaração de vínculo com a UFAL de servidor(a)/funcionário(a) emitida pelo
Departamento de Pessoal da instituição a qual está vinculado(a) (original e cópia).
9.3. Compete exclusivamente ao(a) responsável pela criança ou outorgado(a) legalmente
para esse fim, se certificar de cada etapa deste processo de ingresso, estando ciente de
que o não comparecimento ou não cumprimento dos requisitos ou prazos estabelecidos
implicará na desclassificação;
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9.4. As atividades das receptoras de documentos na Unidade estão restritas ao
recebimento, checagem e auxílio no preenchimento dos formulários, para aquelas
pessoas que apresentarem dificuldade para tal ato;
9.5. Encerrado o prazo de matrícula, a criança não matriculada perderá o direito à vaga,
sendo chamada a próxima na ordem de classificação da lista de espera da categoria
correspondente.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Considerando o período de Pandemia da Covid-19 vivenciado e as medidas
protetivas e de biossegurança da instituição para evitar o contágio, o sorteio e a
matrícula não garantem início imediato às atividades presenciais das novas
crianças. O início será definido pelos órgão responsáveis, tais sejam: UFAL e
SEMED/Maceió, e estará condicionado a redução e controle dos casos no estado de
Alagoas, através de medidas de prevenção do contágio pelas autoridades e de garantias
das medidas de segurança individual e coletiva, adequações no espaço físico e aquisição
de insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que permitam assegurar a
saúde dos profissionais, das crianças e suas respectivas famílias.
Maceió/AL, 04 de Fevereiro de 2021.
IDNELMA LIMA DA ROCHA - SIAPE 2161797
DIRETORA UEIPTV/UFAL
JORGE EDUARDO DE OLIVEIRA – SIAPE 1215158
DIRETOR CEDU/UFAL
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ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO DE INGRESSO DE NOVAS CRIANÇAS NA UEIPTV
EVENTO
DATAS PROVÁVEIS
Publicação do Edital
04/02/2021
Inscrições
04/02/2021 A 17/02/2021
Divulgação do quantitativo de vagas
18/02/2021
Sorteio
19/02/2021
Divulgação do Resultado
19/02/2021
Período de matrícula
22/02/2021 a 26/02/2021