Nº 1 Edital 01/2022 Ingresso de novas crianças na Unidade de Educação Infantil Profª Telma Vitoria/UFAL – 2023 – Comunidade interna - RETIFICADO
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PROCESSO PARA INGRESSO DAS CRIANÇAS NA UEIPTV 2023
UEIPTV/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO - CEDU
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª TELMA VITORIA/UFAL
Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota s/n
Tabuleiro dos Martins - CEP 57072 970 - Maceió/AL
Fone: (82) 3214-1109 e 981050073 / e-mail: ndi.ufal@hotmail.com
Site: www.ufal.edu.br
Retificado em 15.12.2022 – em relação aos itens 4.1, 4.2 e Anexo I
EDITAL PARA O INGRESSO DE NOVAS CRIANÇAS NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PROFª TELMA VITORIA/UFAL – 2023 – COMUNIDADE INTERNA
A Diretoria da Unidade de Educação Infantil Profª Telma Vitoria (UEIPTV) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no uso de suas atribuições legais, torna público
o processo de ingresso de novas crianças às vagas de Educação Infantil para o ano letivo
de 2023. O presente processo será realizado em conformidade com a legislação vigente,
em particular com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº
8.069/90), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015) e Resolução CONSUNI - UFAL nº 14/2008, Projeto de Lei (PL) 2.201/2021.
Esse processo de ingresso será coordenado pela Comissão Executiva constituída
unicamente para este fim.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A UEIPTV/UFAL tem como função o desenvolvimento da tríade ensino-pesquisaextensão de modo articulado ao objetivo de proporcionar o desenvolvimento integral da
criança
considerando
os
aspectos
físico,
emocional,
cognitivo
e
social
em
complementação à ação da família. A Unidade funciona por meio de uma Cooperação
Técnica firmada entre a UFAL e a SEMED/Maceió e conta com uma equipe
multidisciplinar distribuída nos núcleos pedagógico, administrativo e de saúde, além de
estagiários de diversos cursos da UFAL;
1.2. O processo de ingresso em curso tem a finalidade de promover o acesso das
crianças filhas/tuteladas de servidores(as)/funcionários(as) lotados na UFAL; estudantes
de graduação e pós-graduação da UFAL, com vínculo ativo, aqui denominados
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comunidade interna. Poderão concorrer às vagas referentes a este Regulamento somente
crianças na faixa etária de 2 a 5 anos e 11 meses, completos até 31/3/2023 em respeito à
data de corte definida nos § 2º e 3º, art.5º, Resolução CNE/CEB nº 5/2009 e art. 4º da
Resolução CNE/CEB nº 6/2010);
1.3. As crianças da região circunvizinha da UFAL, cujos pais/mães e/ou responsáveis não
possuem vínculo direto com a UFAL, aqui denominados comunidade externa, serão
inscritas e selecionadas por meio do Sistema para Administração e Controle Escolar
(SISLAME) da SEMED em período a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Maceió;
1.4. Para efeito de conhecimento, conforme Termo de Cooperação Técnica firmada entre
a UFAL e a SEMED, as vagas de Educação Infantil da UEIPTV estão assim distribuídas:
1.4.1. 30% para a categoria estudantes;
1.4.2. 30% para a categoria servidores(as)/funcionários(as);
1.4.3. 40% para a categoria comunidade externa.
1.5. O processo de ingresso de novas crianças na UEIPTV será realizado apenas para as
categorias descritas nos itens 1.4.1 e 1.4.2 que apresentarem inscrições em número
maior do que as vagas ofertadas, respeitando-se os percentuais descritos no item
anterior, sendo que:
1.5.1. As categorias que tiverem número de inscritos inferior ou igual ao número de vagas
ofertadas, deverão apenas comprovar, através de documentação pertinente, as condições
necessárias à matrícula da criança na UEIPTV, no tocante à idade exigida e comprovação
de vínculo UFAL;
1.5.2. Para as categorias que apresentarem número de inscrições superior ao número de
vagas destinadas a cada categoria, a seleção ocorrerá através de sorteio aberto ao
público a ser realizado em local e hora previamente divulgados no mural da UEIPTV e
encaminhados aos inscritos para o e-mail informado no formulário de inscrição;
1.5.3. Terá prioridade da vaga a criança cujo(a) irmão/irmã esteja com a matrícula ativa
na UEIPTV, no ano letivo de 2023. Nesses casos, havendo maior quantidade de
inscrições do que de vagas, será realizado sorteio das famílias que ocuparão as vagas
disponíveis;
1.5.4. No caso de participação de irmãos/irmãs, o sorteio de um(a) garante a vaga do(a)
outro(a), desde que existam vagas disponíveis para preenchimento;
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1.6. A data de nascimento da criança deverá ser comprovada no ato da inscrição,
mediante o envio ou entrega de cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral da
criança, na secretaria, conforme item 7.1 deste edital;
1.7. No que se refere à categoria de estudantes, poderão concorrer às vagas as crianças
filhas/tuteladas de estudantes regularmente matriculado/as nos cursos de Graduação e
Pós-Graduação da UFAL, com matrícula acadêmica ativa nesta Universidade no período
de matrícula da criança;
1.8. No que se refere à categoria de servidores(as)/funcionários(as), poderão concorrer às
vagas
as
crianças
filhas/tuteladas
de
servidores(as)/funcionários(as)
ativos(as)
lotados(as) na UEIPTV ou em qualquer setor da UFAL no período de matrícula da
criança;
1.9. Compete exclusivamente aos(às) responsáveis pelas crianças certificarem-se de que
cumprem os requisitos estabelecidos neste regulamento para concorrerem às vagas.
1.10 A partir do ano letivo de 2024, as vagas de Educação Infantil da UEIPTV serão
universalizadas e não mais divididas por categorias, visto que esta Unidade se tornou
Colégio de Aplicação vinculado à Universidade Federal de Alagoas, conforme Portaria nº
694, de 23 de Setembro de 2022.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
Os(As)
interessados(as)
deverão
preencher
o
formulário
online,
no
link
https://forms.gle/3Eb2kR1XpwaiB5Yn7 , no período de 01 a 15 de Dezembro de 2022,
ou ir até a secretaria da Unidade e preencher o formulário impresso, que deverá ser
preenchido pelo(a) responsável legal da criança, doravante denominado requerente, ou
pelo(a) outorgado(a) legalmente para o ato;
2.2. A participação no processo de ingresso das crianças na UEIPTV-UFAL 2023 implica
o prévio conhecimento e a aceitação irrestrita das regras estabelecidas neste regulamento
por parte do(a) requerente;
2.3. Após o preenchimento do formulário, será automaticamente enviada uma cópia das
respostas para o e-mail cadastrado pelo responsável, o qual servirá de comprovante de
inscrição;
2.4. Só será válido 01 (um) requerimento de inscrição para cada criança. Caso haja mais
de um requerimento para a mesma, será considerado o mais recente;
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2.5. Para os casos em que os(as) pais/mães e/ou responsáveis possuírem mais de um
vínculo com a UFAL, estes(as) deverão escolher no formulário a categoria a qual desejam
concorrer à vaga.
3. DA OFERTA E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1 As vagas disponibilizadas para o ingresso de novas crianças para o ano letivo 2023
na UEIPTV/UFAL serão publicadas no site da UFAL e no mural da UEIPTV na data
prevista no ANEXO I deste edital;
3.2. As turmas da UEIPTV/UFAL funcionam diariamente em períodos:
3.2.1. Integral (7h30 às 17h);
3.2.2. Parcial/Matutino (7h30 às 11h30);
3.2.3. Parcial/Vespertino (13h às 17h).
3.3. Excepcionalmente, enquanto perdurar as restrições em razão da pandemia, causada
pelo vírus SarsCov2 (Covid 19), a UEIPTV poderá atender as crianças por apenas 1
turno, de acordo com as orientações dos protocolos sanitários quanto ao número de
crianças por sala, momentos de alimentação, descanso e outras questões que sofrerem
implicações devido à crise sanitária.
4. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
4.1. Crianças com deficiência terão prioridade nas vagas, conforme Decreto 3.298 ∕ 99,
art. 8º da Lei Brasileira de Inclusão n.º 13.146/2015 e legislações vigentes. A proporção
mínima será de 5%, por cada grupo de criança, quando houver vaga no respectivo grupo;
4.2. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas às crianças com deficiência
concorrerão também às vagas de “ampla concorrência”;
4.3. As vagas de quaisquer categorias que não forem preenchidas serão destinadas para
as demais, seguindo o critério de proporcionalidade;
4.4. As crianças que não forem sorteadas dentro do número de vagas formarão a lista de
espera das categorias às quais pertencem;
4.5. As vagas que poderão surgir decorrentes de desistências de matrículas durante o
ano letivo de 2023 serão preenchidas seguindo os critérios seguintes: Inicialmente serão
atendidas as classificadas da categoria que gerou a(s) vaga(s). Não havendo crianças na
lista de espera, as vagas serão preenchidas pelas outras categorias seguindo o critério de
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proporcionalidade, ou seja, será chamada a criança que pertence à categoria com maior
número de inscritos na lista de espera.
5. DO SORTEIO
5.1. O sorteio será aberto ao público, presencial e transmitido também de forma online. O
horário, local, data e link de transmissão online serão divulgados no mural da UEIPTV e
encaminhados no e-mail cadastrado no formulário de inscrição. A data prevista para o
sorteio encontra-se no ANEXO I deste edital;
5.2. O requerimento de inscrição garantirá a participação no sorteio independente da
presença do(a) requerente no momento da realização deste;
6. DA COMISSÃO EXECUTIVA
6.1 Caberá à Comissão executiva:
6.1.1 Coordenar e acompanhar todo o processo de sorteio e ingresso das crianças na
UEIPTV para o ano letivo de 2023;
6.1.2 Decidir sobre as regras deste regulamento;
6.1.3. Zelar pela transparência do processo de ingresso;
6.1.4. Decidir sobre as questões omissas neste regulamento.
6.2. A Comissão contará com os seguintes componentes:
- Maria Janailma Barbosa da Silva Tavares – representante dos Educadores da
UEIPTV/SEMED;
- Amanda de Aquino Sousa – representante dos técnicos administrativos da
UEIPTV/UFAL;
- Maria José Guerra - representante dos Educadores da UEIPTV/UFAL;
- Samilly Mara Teixeira Barbosa – representante das famílias de crianças
matriculadas na UEIPTV/UFAL;
7. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Para efetivar a inscrição, o/a responsável pela criança deve encaminhar para o e-mail
ndi.uei2020@gmail.com dentro do período de inscrição, o registro de nascimento da
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criança e os documentos comprobatórios de deficiência para os casos de crianças
que tenham diagnóstico. Os respectivos documentos, também poderão ser entregues
presencialmente
na
secretaria
da
unidade,
observando-se
o
seu
horário
de
funcionamento: 7h30 às 12h e 13h às 17h.
7.2. A inscrição e entrega da documentação acontecerão entre os dias 1° de Dezembro a
15 de Dezembro de 2022.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. A divulgação da lista com os nomes das crianças sorteadas será publicada por ordem
do sorteio nas respectivas turmas em que foram inscritas a partir do dia útil seguinte ao
dia do sorteio e será afixada no mural da UEIPTV/UFAL e divulgada no site da UFAL.
9. DAS MATRÍCULAS
9.1. Caberá aos/as pais/mães ou responsáveis legais pelas crianças sorteadas realizarem
a matrícula nas datas, locais e horários divulgadas pela Unidade;
9.2. No ato da matrícula, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
Estudante:
● Comprovante de residência (original e cópia);
● Cartão SUS da criança (original e cópia);
● 02 Fotos 3x4 da criança;
● Registro de nascimento da criança e/ou RG (original e cópia);
● Cartão de vacina da criança (original e cópia);
● Documentos de identificação do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● CPF do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● Comprovante de matrícula ativa em curso de Graduação ou Pós-Graduação da
UFAL (original e cópia).
Servidores(as)/funcionários(as):
● Comprovante de residência (original e cópia);
● Cartão SUS da criança (original e cópia);
● 02 Fotos 3x4 da criança;
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● Registro de nascimento da criança e/ou RG (original e cópia);
● Cartão de vacina da criança (original e cópia);
● Documentos de identificação do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● CPF do pai, mãe e/ou responsável (original e cópia);
● Declaração de vínculo com a UFAL de servidor(a)/funcionário(a) emitida pelo
Departamento de Pessoal da instituição a qual está vinculado(a) (original e cópia).
9.3. Compete exclusivamente ao(a) responsável pela criança ou outorgado(a) legalmente
para esse fim se certificar de cada etapa deste processo de ingresso, estando ciente de
que o não comparecimento ou não cumprimento dos requisitos ou prazos estabelecidos
implicará na desclassificação;
9.4. As atividades das receptoras de documentos na Unidade estão restritas ao
recebimento, checagem e auxílio no preenchimento dos formulários, para aquelas
pessoas que apresentarem dificuldade para tal ato;
9.5. Encerrado o prazo de matrícula, a criança não matriculada perderá o direito à vaga,
sendo chamada a próxima na ordem de classificação da lista de espera da categoria
correspondente.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Mediante o período de Pandemia da Covid-19 vivenciado e considerando as
medidas protetivas e de biossegurança da instituição, o sorteio e a matrícula não
garantem início imediato às atividades presenciais das novas crianças. O início estará
condicionado a redução e controle dos casos no estado de Alagoas, através de medidas
de prevenção do contágio pelas autoridades e de garantias das medidas de segurança
individual e coletiva, adequações no espaço físico, percentual de vacinação e aquisição
de insumos e Equipamentos de Proteção Individual, que permitam assegurar a saúde dos
profissionais, das crianças e suas respectivas famílias.
Maceió/AL, 15 de Dezembro de 2022.
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__________________________________________________
Profa. Mariana Raggi
Direção do CEDU
ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO DE INGRESSO DE NOVAS CRIANÇAS NA UEIPTV
EVENTO
DATAS PROVÁVEIS
Publicação do Edital
01/12/2022
Inscrições
01/12/2022 A 15/12/2022
Divulgação do quantitativo de vagas
20/12/2022
Divulgação da lista de inscritos
20/12/2022
Sorteio
05/01/2023
Divulgação do Resultado
06/01/2023
Período de matrícula
09/01/2023 a 13/01/2023