Edital de Abertura
Edital Femufal 2013.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
4º FESTIVAL DE MÚSICA DA UFAL
Edital nº 01/ 2013 – PROEST/UFAL
4º Festival de Música da UFAL (4º FEMUFAL)
A Pró-Reitoria Estudantil (PROEST) da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando os
compromissos institucionais e de gestão assegurados para as políticas de Assistência
Estudantil, sobretudo no que tange às atividades referentes à cultura, resolve
estabelecer o regulamento do 4º Festival de Música da UFAL - 4º FEMUFAL -, de
acordo com o que segue:
Regulamento
1.
1.1.
Da Promoção e dos Objetivos
O 4º Festival de Música da UFAL – 4º FEMUFAL – constitui-se numa atividade
cultural de abrangência estadual que será promovida pela Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), através da sua Pró-Reitoria Estudantil (PROEST).
1.2.
O 4º FEMUFAL se propõe a divulgar e premiar composições inéditas no campo
da música. Serão contemplados os vários gêneros e estilos musicais com o
objetivo de promover o intercâmbio e a troca de experiências entre músicos,
compositores, intérpretes, poetas e artistas que desenvolvem algum tipo de
atividade desta natureza na Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
2. Das Inscrições
2.1. O período de inscrições está compreendido entre os dias 04 de Fevereiro e 04
de Março de 2013.
2.2. As inscrições poderão ser realizadas na Pró-Reitoria Estudantil (PROEST) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) – localizada no Campus A.C. Simões,
Av. Lourival de Mello Motta, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, das 8h às 20h,
ou através dos Correios, devendo ser encaminhadas para o seguinte endereço:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
4º FESTIVAL DE MÚSICA DA UFAL
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Pró-Reitoria Estudantil – PROEST
Festival de Música da UFAL – FEMUFAL
Campus Universitário A. C. Simões
Av. Lourival de Mello Motta, s/n
Cidade Universitária – Maceió/AL - CEP: 57072-900
2.2.1. As inscrições enviadas pelos Correios devem ser postadas até o dia 04
de Março, via Sedex.
2.2.2. Os candidatos que se inscreverem por Correios devem enviar o
comprovante
do
envio
digitalizado
para
o
e-mail
proestcultural@gmail.com, até o dia 04 de março. Este envio do
comprovante não garante a inscrição; objetiva tão somente facilitar o
planejamento do processo de seleção das músicas.
2.2.3. A PROEST não se responsabilizará por quaisquer problemas que
venham a ocorrer na remessa e/ou na entrega das inscrições enviadas
pelos Correios que inviabilizem a participação da obra no Festival.
2.3. Poderão inscrever-se no 4º FEMUFAL compositores/as pertencentes à
comunidade acadêmica (estudantes, professores e técnico-administrativo) da
Universidade Federal de Alagoas, incluindo seus campi (Maceió, Arapiraca e
Delmiro Gouveia) e Unidades Educacionais (Penedo, Viçosa, Santana do
Ipanema e Palmeira dos Índios).
2.4. Os/as intérpretes que não pertencerem a nenhum dos grupos mencionados no
item 2.3 poderão concorrer somente à premiação de “Melhor Intérprete”.
2.5. Não poderão concorrer ao prêmio de Melhor Intérprete artistas que já exerçam
atividades
profissionais
no
ramo
musical
e
que
gozem
de
notório
reconhecimento público, exceto os casos que se enquadram no item 2.3.
2.6. No ato da inscrição os candidatos (compositores) deverão apresentar os
seguintes documentos em envelope com etiqueta impressa e colada na parte
externa contendo o nome da obra e dos autores:
a) Ficha de Inscrição da Obra devidamente preenchida com o nome dos
compositores e intérpretes;
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b) Ficha de Inscrição de Banda, quando houver;
c) Comprovante de Matrícula atualizado, autenticado pelo DRCA ou Coordenação
do Curso, no caso de estudante;
d) Cópia autenticada de Comprovante Funcional (Carteira de Identificação
Funcional ou Contracheque), no caso de servidores;
e) 01 (um) CD contendo: 1) gravação da composição inscrita nos formatos ‘mp3’
ou ‘wma’; 2) letra da composição em formato ‘doc’;
f) 10 (dez) cópias da obra impressas em Papel A4, contendo:
1) Título da Obra;
2) Nome completo do/s Compositor/es;
3) Nome completo do/s Intérprete/s.
g) Termo de Autorização de Uso para efeito de divulgação, exposição e uso de
imagem, som e impressão por parte da UFAL.
2.6.1. A Ficha de Inscrição da Obra, a Ficha de Inscrição da Banda e o Termo
de Autorização de Uso deverão ser baixados através do seguinte
endereço eletrônico:
http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/politica-cultural
2.7. Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) música inédita e original.
2.8. O resultado da homologação das inscrições estará disponível no Portal da UFAL,
no endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/ufal/utilidades/concursos-e-editais,
no dia 06 de março de 2013.
2.9. No caso de haver alguma inscrição indeferida o candidato terá até o dia 07 de
março para entrar com recurso, na secretaria da PROEST. O resultado dos
recursos será publicado no dia 08 de março no portal do estudante.
2.10. O ato da inscrição do(a) candidato(a) importa, para todos os efeitos, em termo
de responsabilidade pela fidelidade de informações que venha a apresentar,
bem como pela originalidade das composições com as quais venha a participar
na qualidade de autor(a), ficando certo, desde já, que, na hipótese de gravação,
publicação, interpretação e/ou execução de obra musical de sua titularidade,
inscrita no presente concurso, autoriza sua utilização nos termos da eventual
premiação e/ou conforme as necessidades de promoção e publicidade do 4º
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Festival de Música da UFAL, englobando, nessa autorização, o nome e a
imagem do(a) concorrente, seja ele compositor ou intérprete.
3. Dos Requisitos de Participação
3.1. Todas as músicas inscritas no 4º Festival de Música da UFAL (4º FEMUFAL)
deverão ser inéditas, não podendo concorrer às músicas que tenham sido
gravadas e publicadas, respectivamente, com fins comerciais, em CD`s, obras
literárias ou eventos similares. Também deverá ser mantida a originalidade,
entendendo-se como tal à inexistência de plágio de composição já existente
considerada tanto a parte musical quanto literária.
3.1.1. Entende-se por original, a composição (letra, harmonia e melodia) não
plagiada de outra já existente.
3.1.2. O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados
através da Comissão Organizadora ou por denúncia de qualquer pessoa,
participante ou não do concurso, sob a forma escrita, através de termo
próprio, em qualquer fase de realização do Festival, o que acarretará na
imediata desclassificação da música.
3.2. Serão aceitas apenas obras musicais com letra.
3.2.1. As letras deverão ser escritas em português, aceitando-se o uso de
outras línguas apenas como recurso poético parcial das letras em
português.
4. Do Resultado da seleção
4.1. A Comissão Organizadora do Festival indicará, dentre especialistas, artistas e
pessoas ligadas à arte e cultura em geral, uma comissão de triagem para
escolher, sem interferência da PROEST, os trabalhos que estarão concorrendo
ao Festival, sendo suas decisões irrecorríveis.
4.2. A relação das músicas selecionadas para a Primeira Etapa será divulgada no dia
12 de março de 2013, no seguinte endereço eletrônico:
http://www.ufal.edu.br/ufal/utilidades/concursos-e-editais
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4.3. As 24 (vinte e quatro) músicas selecionadas para a Primeira Etapa serão
sorteadas em três grupos de oito, e cada grupo se apresentará em um lugar
diferente dentre os estabelecidos para a realização dessa fase, de acordo com a
tabela constante no item 5.1.
4.3.1. A reunião para o sorteio de que trata o item 4.3 será realizada no dia 13
de março em horário e local a serem definidos pela Comissão
Organizadora.
5. Das Etapas
5.1. Serão selecionadas 24 (vinte e quatro) músicas entre as inscritas, que
concorrerão em duas etapas, de acordo com a tabela abaixo:
ETAPA
1ª Etapa
2ª Etapa
TIPO
Eliminatória
Final
DATA
LOCAL
22/03/2013
Delmiro Gouveia
12/04/2012
Arapiraca
26/04/2013
Maceió
27/04/2013
Maceió
5.2. Passarão para a Final, Segunda Fase, as nove músicas mais bem colocadas na
Primeira Etapa, se acordo com os critérios estabelecidos no item 6.
5.3. Os resultados de Primeira Etapa só serão divulgados no dia 26 de abril de 2013,
após as apresentações em Maceió. O resultado será divulgado por ordem
alfabética, não sendo informadas as classificações e notas obtidas.
5.4. As nove músicas selecionadas para a Segunda Etapa concorrerão aos prêmios
de 1º, 2º e 3º lugar, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6.
5.4.1. As notas da Primeira Etapa não serão consideradas para a Final.
6. Das apurações e dos critérios de seleção
6.1. A avaliação das obras será feita por um Corpo de Jurados, durante as
apresentações, observando-se os seguintes quesitos:
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CRITÉRIO
PESO
Melodia
Peso 3,0
Letra
Peso 3,0
Afinação e Ritmo
Peso 2,5
Interpretação e Performance
Peso 1.5
6.2. Os quesitos acima relacionados receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
6.3. Cada quesito será avaliado por dois membros do Corpo de Jurados, que darão
nota de 0 (zero) a 10 (dez) para o item.
6.4. A média aritmética das notas dadas pelos dois jurados de cada critério formará a
Nota Individual por Quesito (NIQ), conforme esquema abaixo:
Nota Individual por Quesito (NIQ) =
Nota do Jurado 1 + Nota do Jurado 2
2
6.5. A média das Notas Individuais por Quesito formará a Nota Individual Geral
(NIG), que será usada para a classificação final dos concorrentes em cada etapa, de
acordo com o esquema abaixo:
(NIQ Melodia x 3) + (NIQ Letra x 3) + (NIQ Afinação e
Nota Individual Geral (NIG) =
Ritmo x 2,5) + (NIQ Interpretação e Performance x 1,5)
10
6.6. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos/as, serão observados os
seguintes critérios de desempate:
a) Maior NIQ Melodia;
b) Maior NIQ Letra;
c) Maior NIQ Afinação e Ritmo;
d) Maior NIQ Interpretação e Performance;
6.7. Em caso de persistir o empate, caberá ao Presidente do Corpo de Jurados a
decisão do desempate (Voto de Minerva).
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7. Do Corpo de Jurados
7.1. O Corpo de Jurados será formado por nove pessoas, sendo dois deles
responsáveis por cada um dos quatro quesitos, além do/a Presidente do Corpo
de Jurados.
7.2. É competência de cada um dos jurados avaliar o item para o qual foi designado,
obedecendo aos critérios do item 6.
7.3. São competências do/a Presidente do Corpo de Jurado:
a) Recolher todas as Fichas de Avaliação Individual dos membros do Corpo de
Jurados após cada apresentação;
b) Transcrever as Notas Individuais para a Ficha de Avaliação Geral;
c) Calcular a Nota Individual por Quesito (NIQ) da cada candidato;
d) Calcular a Nota Individual Geral (NIG) de cada candidato;
e) Decidir sobre situações de empate;
f)
Presidir as reuniões do Corpo de Jurados;
g) Presidir a mesa de jurados durante o Festival;
8. Da Premiação
8.1. Todos os 24 selecionados para a Primeira Etapa terão o direito de participar do
CD Oficial do 4º FEMUFAL, tendo suas músicas gravadas em estúdio
profissional.
8.1.1. Cada obra receberá 25 cópias gratuitas do CD gravado.
8.2. Haverá ainda a distribuição da seguinte premiação:
Melhor Música – 1º Lugar
R$ 3.000,00
Melhor Música – 2º Lugar
R$ 2.000,00
Melhor Música – 3º Lugar
R$ 1.000,00
Melhor Intérprete
R$ 500,00
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9. Dos Ensaios e Apresentações
9.1. A organização do Festival colocará à disposição dos concorrentes uma banda
base formada por um tecladista, um baterista, um baixista, percussionista e um
guitarrista.
9.2. A utilização de banda própria ou de qualquer outro músico na apresentação
correrá por conta do concorrente, devendo, obrigatoriamente ser informada
através da Ficha de Inscrição de Banda, conforme item 2.6.
9.3. Em nenhuma hipótese será permitida a adição de participantes na apresentação
da música concorrente que não estejam identificados na Ficha de Inscrição de
Banda.
9.4. O candidato que não optou pela utilização da Banda Base no ato da inscrição,
não poderá solicitá-la em nenhuma outra etapa do Festival.
9.5. A ordem das apresentações dos/as candidatos/as em cada etapa será definida
em sorteio com a presença dos concorrentes ou de seus representantes;
9.6. Perderá o direito ao ensaio e à passagem de som o/a candidato/a que não
estiver presente no horário e data estabelecidos em sorteio;
9.7. Será eliminado do Festival o/a candidato/a que não comparecer no horário e
local estabelecidos para a apresentação, cabendo à Comissão Organizadora a
decisão de seu reingresso ou não ao 4º FEMUFAL.
10. Das Disposições Gerais
10.1. Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto
no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à
Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais
pessoas envolvidas na organização do Festival, caso em que ocorrerá a
imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria, cabendo à
Comissão Organizadora tomar as devidas providências judiciais, se assim,
entender.
10.2. Em caso de plágio ou outra irregularidade simular, o concorrente responderá
judicialmente, estando a UFAL isenta de qualquer responsabilidade legal.
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10.3. A comissão de seleção é instruída para não levar em conta a qualidade das
gravações; entretanto, gravações que não permitam uma audição clara ou que
estejam fora do formato estabelecido serão automaticamente desclassificadas.
10.4. Todos os materiais enviados por concorrentes, selecionados ou não, serão
retidos pela Comissão Organizadora, e não serão devolvidos em qualquer
hipótese.
10.5. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material
enviado ou na legibilidade ou conteúdo das informações prestadas, o que
poderá acarretar na desclassificação da composição musical.
10.6. A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com
todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
10.7. Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente
pela Comissão Organizadora.
Maceió, 31 de janeiro de 2013.
Pedro Nelson Bonfim Gomes Ribeiro
Pró-Reitor Estudantil
MAIS INFORMAÇÕES
UFAL/PROEST/COORDENAÇÃO DE POLÍTICA ESTUDANTIL
E-mail: proestcultural@gmail.com
Fone: (82) 3214-1080