Edital de vagas remanescentes
Publicado em 17 de julho de 2025.
Edital_cursistas_esp_Gepem_vagas_remanescentes.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOA5
Edital nº 08/2025 – PROPEP/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação
EDITAL Nº 01 08/2025 CAMPUS DO SERTÃO-CIED-CPG-PROPEP/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DA ESCOLA PÚBLICA DE ENSINO MÉDIO
(GEPEM)
Edital retificado em 16 de julho de 2025.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), O Campus do Sertão, a Coordenadoria Institucional de
Educação a Distância (Cied) e a Coordenação do Curso de Pós-graduação lato sensu em Gestão da Escola Pública
de Ensino Médio (Gepem), modalidade de Educação a Distância (EaD), divulgam o presente Edital para informar a
abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula de candidatos(as) para VAGAS REMANESCENTES do referido
Curso de Especialização. O curso terá duração de 12 (doze) meses e o processo de seleção seguirá os critérios
detalhados neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e
da Coordenação do Curso de Pós-graduação lato sensu em Gestão da Escola Pública de Ensino Médio (Gepem) do
Campus do Sertão, em colaboração com a Coordenação Geral da Universidade Aberta do Brasil na Coordenadoria
Institucional de Educação a Distância.
O presente Edital tem como público-alvo Diretores(as) e coordenadores(as) pedagógicos(as) (coordenação ou
gestão da unidade de ensino ou articulador de ensino) que tenham concluído curso de graduação e atuem
prioritariamente em escolas públicas estaduais de Ensino Médio de Alagoas. Havendo vagas, e em consonância com
as necessidades dos respectivos sistemas de ensino e instituições formadoras, serão admitidos diretores e
coordenadores pedagógicos de escolas públicas municipais que ofertam ensino médio e outros segmentos poderão
ser atendidos na oferta deste curso ou servidores interessados em atividades de gestão. É uma demanda induzida
e fechada pela Coordenação Geral do Ensino Médio, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral
Básica da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, considerando a cota com 10 vagas para
servidores(as) da Ufal. Caso as vagas para servidores(as) da Ufal não sejam totalmente ocupadas, serão direcionadas
aos(as) candidatos(as) reserva indicados(as) Secretaria de Educação do Estado de Alagoas.
DAS VAGAS E POLOS
O número total de vagas para este processo seletivo é de 575 (quinhentas e setenta e cinco vagas), 205
(duzentas e cinco) vagas, respeitando os seguintes quantitativos de reservas de vagas por demandas específicas
(Quadro 1), conforme Resolução CONSUNI/Ufal nº 82/2022 e Portaria Ufal nº 685/2017.
1.
QUADRO 1 – Distribuição de vagas por demandas específicas por polo
Demanda
Polo
1
3
2
4
Delmiro Gouveia
Olho D’Água das Flores
São Miguel dos Campos
Arapiraca
São José da Laje
25
11 3
11
25
11 5
Processo Seletivo Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL
5
5
5
5
5
5
3
3
5
3
5
3
3
5
3
TOTAL VAGAS
5
6
--
5
3
3
5
3
5
-
50
25 3
25
50
25 10
5
-
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Maceió I (Tabuleiro)
Maceió 2 (Poço)
Porto Calvo
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120 78
145 104
11 5
20
20
5
10
10
3
10
10
3
10
10
3
5
5
-
175 78
200 104
25 10
Obs. Demanda 1: ampla concorrência; Demanda 2: Candidatos (as) Negros(as) (pretos(as) ou pardos(as). Demanda 3: Candidatos(as)
indígenas. Demanda 4: Pessoas com Deficiência (PcD). Demanda 5: Candidatos(as) Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados,
Assentados. Demanda 6: Servidor(a) da Ufal.
1.1. O número de vagas significa a oferta, não há obrigatoriedade do preenchimento total.
1.2. Na hipótese de não haver candidatos(as) das cotas 2, 3, 4, 5 e 6 em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as)
demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
1.3. Na hipótese de não haver candidatos(as) classificados e aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas
para um polo, as vagas remanescentes serão revertidas para outros polos.
1.4. Na hipótese de não haver candidatos(as) classificados e aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas
para servidores/gestores da Secretaria de Educação do Estado de Alagoas, estas vagas poderão ser preenchidas
por servidores/gestores de escolas municipais que ofertem Ensino Médio.
DA COMPROVAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA COTAS
2. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas por meio do sistema de cotas deverão apresentar, no
ato da matrícula ou em etapa específica definida neste edital, toda a documentação comprobatória que ateste o
enquadramento na modalidade de cota escolhida, conforme as normas legais e regulamentares vigentes.
§ 1º. A documentação exigida deverá ser autêntica e estar em conformidade com os critérios estabelecidos para a
reserva de vagas, podendo incluir, entre outros:
a) Autodeclaração étnico-racial (quando aplicável), acompanhada de eventual verificação por comissão
avaliadora; ou
b) Documentos que comprovem vinculos com comunidades indígenas; ou
c) Laudo médico ou documento oficial para comprovação de deficiência (quando aplicável); ou
d) Autodeclaração de identificação como pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis); ou
e) Autoeclaração ou documento consular que indique a situação de refugiado; ou
f) Documento comprobatório da situação de assentados.
§ 2º. A não apresentação da documentação exigida ou a constatação de inconformidades acarretará o
indeferimento da matrícula na vaga reservada, sendo o candidato remanejado para a lista de ampla concorrência,
caso tenha pontuação suficiente, ou eliminado do processo seletivo.
§ 3º. A instituição reserva-se o direito de solicitar documentos complementares e realizar entrevistas ou avaliações
adicionais, nos termos da legislação vigente, para verificação da veracidade das informações prestadas.
COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) SERVIDORES(AS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
3. Os(as) candidatos(as) à Cota Servidores(as) da Ufal concorrem no mesmo nível de avaliação que os(as)
candidatos(as) da demanda 1 (ampla concorrência) e não serão avaliados(as) pelas prescrições da Resolução nº
82/2022/CONSUNI-UFAL.
4. Para concorrer às vagas da cota de servidor da Ufal, os(as) candidatos(as) deverão comprovar as condições
necessárias, de acordo com a cota.
5. Para os(as) servidores(as) efetivos(as) da Ufal, será exigida cópia autenticada de contracheque ou Declaração
emitida pelo Sistema.
6. O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o Resultado Preliminar das análises de cota de
servidores da Ufal poderá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas. O prazo para interposição
dos recursos será iniciado às 00h do dia posterior à publicação do resultado preliminar da análise da banca, no
endereço eletrônico indicado neste Edital.
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7. O Resultado Final da cota de servidores(as) da Ufal será publicado em 30/07/2025 20/08/2025, no site da Cied
(https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-distancia/especializacoes-uab).
DAS INSCRIÇÕES
8. As inscrições e o envio de documentos deverão ser realizados, exclusivamente, pelo Sistema Integrado de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA)
(https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=plato&nivel=L), no período das 08h00 do dia
17/06/2025 17/07/2025 até às 23h59min de 08/07/2025 31/07/2025.
a) A inscrição neste Processo Seletivo implica na aceitação total das normas estabelecidas neste Edital e
seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu desconhecimento.
b) Informações adicionais relativas ao Curso de Especialização podem ser obtidas no site da Cied
(https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-distancia/especializacoes-uab) e e-mail da coordenação do
curso conforme Quadro 2.
QUADRO 2 – Informações e contatos com a Coordenação do Curso
ESPECIALIZAÇÃO
CONTATOS
Coordenação do Curso de Pós-graduação lato sensu em Gestão da Escola Pública de
Curso de Pós-graduação lato sensu
Ensino Médio (Gepem)
em Gestão da Escola Pública de
Site: https://campusdosertao.ufal.br/ https://editais.ufal.br/outros/selecaoEnsino Médio (Gepem)
professores-especializacao-uab
E-mail: coordenacao.gepem@nees.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas - Rodovia AL 145, Km 3, nº 3849
Cidade Universitária - Delmiro Gouveia – AL - CEP:57480-000
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió, CEP 57072-970
8.1. A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura em caso da não apresentação
dos documentos exigidos. No caso de indeferimento da candidatura às cotas de servidores(as) da Ufal, a vaga
será redirecionada para os(as) candidatos(as) da lista de espera das vagas de demanda induzida. O
indeferimento deverá ocorrer no momento do Resultado Final da Banca de Validação de Cotas.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
9. Poderão se inscrever, para este Curso de Especialização, candidatos(as) portadores(as) de diploma de qualquer
curso de graduação em nível superior, emitido por instituições oficiais de ensino, reconhecidas pelo MEC.
9.1. O presente processo seletivo também aceita inscrições de candidatos(as) que estejam cursando o último
semestre de graduação em instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, a efetivação da matrícula
dos(as) candidatos(as) selecionados fica condicionada à apresentação da Certidão de Conclusão de Curso,
documento que deve comprovar a colação de grau.
10. Os(as) candidatos(as) deverão anexar os documentos comprobatórios digitalizados (todos em formato PDF),
com
cópia
eletrônica
legível,
no
SIGAA
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=plato&nivel=L, até a data indicada no Anexo
I deste Edital. Os seguintes documentos obrigatórios, que deverão ser anexados:
I. Comprovante de residência;
II.Comprovante de exercício de atividade em escola pública do Ensino Médio (coordenação ou gestão da
unidade de ensino ou articulador de ensino) emitido pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC –
Alagoas), ou Gerência Especial de Educação ou Secretarias Municipais que possuam escolas que ofertam
Ensino Médio;
III. Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros(as),
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Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros(as);
IV. Cópia do Diploma (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que
o(a) candidato(a) colou Grau, emitida em até seis meses), oriundas da Instituição reconhecida pelo MEC
onde o título foi obtido;
V. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Foto 3x4 (salva em pdf);
VII. O(A) candidato(a) inscrito(a) na cota de servidores(as) da Ufal deverá apresentar comprovante de vínculo.
Candidato que não anexar algum dos documentos indicados acima a inscrição estará
AUTOMATICAMENTE INVÁLIDA.
10.2. A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por certidão de aluno(a) concluinte de curso,
emitida por Instituição de Ensino Superior. No entanto, a matrícula somente será efetivada com a
apresentação do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que o(a) candidato(a)
colou Grau, emitida em até seis meses).
10.3. Não serão aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum arquivo seja
submetido diferente do formato exigido, a inscrição não será homologada. O candidato deverá anexar os
documentos comprobatórios digitalizados e salvos somente no formato PDF e enviá-los por meio de
questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido neste Edital.
10.4. Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o(a)
candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único
arquivo, salvo no formato PDF.
10.5. Não será permitida a inclusão posterior de qualquer documento no SIGAA ou o envio por e-mail. As
inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital serão
indeferidas.
10.6. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e a Coordenação do curso não se responsabilizam por
problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
10.1.
11. A ausência dos documentos listados no item 10 deste Edital ou qualquer ilegibilidade das cópias digitais que
não permita sua identificação implicará em não homologação da inscrição. Os documentos devem ser digitalizados
sem rasuras. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
12. Além dos documentos obrigatórios do item 10, os candidatos das cotas 1, 2, 3, 4 e 5 deverão inserir os
documentos comprobatórios dos itens do barema (Anexo IV).
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
13. O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, designada para esse fim,
por meio da Coordenação do Curso de Especialização.
13.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma Ata
incluindo informações conclusivas, incluindo a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar
conflito de interesse. Esta Ata será guardada pela Coordenação para cumprir eventuais solicitações dos(as)
candidatos(as), do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
13.2. No ato da homologação das inscrições, serão divulgados no site do Campus Sertão e no site da Cied
https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-distancia/especializacoes-uab (conforme disponibilidade do provedor
institucional de internet), os nomes que comporão a Comissão de Seleção.
13.3. O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, sendo constituída:
a) pela análise curricular conforme barema indicado neste edital (Anexo IV), para os candidatos das cotas 1 a 5;
ou
b) e da Carta de Intenção especificando a motivação para cursar a Especialização em Gestão Gestão da Escola
Pública de Ensino Médio (Gepem) (Anexo II), para candidatos da cota de vagas da Ufal.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
14. O Resultado Final será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e em seus Anexos,
exclusivamente na página eletrônica da Universidade Federal de Alagoas e no link
Processo Seletivo Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL
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Edital nº 08/2025 – PROPEP/UFAL
https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-distancia/especializacoes-uab, conforme disponibilidade do provedor
institucional de internet.
15. A classificação final dos(as) candidatos(as) será feita:
a) por nota obtida após análise curricular, para os candidatos das cotas 1 a 5; ou
b) por nota de 0 a 10 na Carta de Intenção, especificando a motivação para cursar a Especialização em Gestão da
Escola Pública de Ensino Médio (Gepem), para candidatos da cota de vagas da Ufal.
16. O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado à Comissão de Seleção da Coordenação do Curso de
Especialização Gestão da Escola Pública de Ensino Médio (Gepem), no prazo estabelecido no calendário deste Edital,
em seu Anexo I, enviando e-mail para a Coordenação do Curso.
a) Após o Resultado Final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contados da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL, na Reitoria,
destinando-o à PROPEP/CPG (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
17. Terão direito à matrícula no Curso de Especialização Gestão da Escola Pública de Ensino Médio (Gepem os(as)
candidatos(as) aprovados(as), respeitados os limites das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital e com
prioridade àqueles que já estão em atividades de gestão.
18. Conforme disposto em regimento da Ufal, não poderão se matricular no curso candidatos aprovados que já
estejam matriculados em outro curso de especialização da instituição.
19. A matrícula acadêmica e institucional dos(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) será realizada pela Coordenação
do Curso, no prazo estabelecido neste Edital:
a) candidatos que possuam(as) com Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação
(com informação de colação de grau, emitida até seis meses antes) por instituições oficialmente reconhecidas
pelo MEC. Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento no período de inscrição, será considerado(a)
não apto(a), e a vaga será destinada ao(a) primeiro(a) colocado(a) na lista de espera.
b) No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou portador(a) de diploma emitido por instituição estrangeira, o(a)
candidato(a) deverá apresentar, no momento da matrícula, o diploma revalidado por instituições nacionais
nos termos da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), bem como nas
Resoluções nº 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem
publicados no endereço eletrônico https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-distancia/especializacoes-uab.
21. Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital são requisitos essenciais
para participação neste Processo Seletivo. O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas
aqui estabelecidas será eliminado/a do certame.
22. Será assegurado o período de 18 e 19/06/2025 18/07/2025 para a apresentação de pedidos de impugnação
do Edital, que serão avaliados pela Cied e o/a impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que
será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
23. Qualquer candidato/a poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Cied/Ufal,
através do e-mail coordenacao.gepem@nees.ufal.br, dentro do período informado no item 22 sob pena de
preclusão.
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Edital nº 08/2025 – PROPEP/UFAL
24. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico
https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-distancia/especializacoes-uab em até 2 (dois) dias úteis após o término do
prazo de impugnação.
25. O(A) candidato(a) deverá ter ciência de que, durante o curso, que será desenvolvido na modalidade EaD e de
forma semipresencial, haverá encontros presenciais obrigatórios, previamente agendados, além de outras
atividades, como tutorias e avaliações.
26. Os encontros síncronos serão realizados em plataforma ou softwares que funcionem como um estúdio virtual,
em que se poderá fazer lives e transmiti-las nas redes sociais, até de forma simultânea, em mais de uma plataforma
ao mesmo tempo.
27. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
28. Será excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que não atender o que consta no item 10 deste Edital.
29. A constatação de qualquer tipo de fraude durante o processo seletivo ou na matrícula sujeita o(a) candidato(a)
à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
30. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), a Coordenação do curso e a Cied divulgarão, sempre
que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais referentes ao Processo Seletivo. É de
responsabilidade
exclusiva
do(a)
candidato(a)
acompanhar
tais
divulgações
no
site
(https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-distancia/especializacoes-uab).
31. As disposições e instruções contidas em publicações oficiais ou em Editais Complementares, se existirem,
constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.
32. Poderão ser convocados(as) candidatos(as) classificados(as) para o Processo Seletivo até a data de início do
curso, a partir de outras chamadas. Caso haja desistência(s) de alunos(as) após o início do curso, caberá à
Coordenação do Curso, Cied e à Propep/Ufal decidir se realizarão nova(s) chamada(s).
33. Os casos omissos serão resolvidos pela Propep/Ufal, pela Cied e pela Coordenação do Curso de Pós-graduação
lato sensu em Gestão da Escola Pública de Ensino Médio (Gepem).
Maceió, 16 de junho 16 de julho de 2025.
PROF. DR. RODRIGO PEREIRA
Coordenador do Curso
PROFA. DRA. LILIAN KELLY DE ALMEIDA FIGUEIREDO VOSS
Coordenadora da UAB/Ufal
PROF. DR. FERNANDO SILVIO CAVALCANTE PIMENTEL
Coordenador Cied/Ufal
PROF. DR. WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Processo Seletivo Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL
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Edital nº 08/2025 – PROPEP/UFAL
PROFA. DRA. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO
Reitor
Processo Seletivo Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL
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Edital nº 08/2025 – PROPEP/UFAL
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
Publicação do Edital
17/06/2025 16/07/2025
Período de impugnação do edital
Homologação das inscrições para candidatos da demanda induzida e de
cota para servidores da Ufal.
18 e 19/06/2025 17 e
18/06/2025
17/06/2025 até às
23h59min de
08/07/2025
17/07/2025 até às
23h59min de
31/07/2025
11/07/2025
04/08/2025
Período de recurso da homologação para candidatos da demanda
induzida e de candidatos de cota para servidores da Ufal.
12 a 14/07/2025
05/08/2025
Resultado do recurso da homologação para candidatos da demanda
induzida e de candidatos de cota para servidores da Ufal.
15/07/2025
06/08/2025
Análise Curricular para candidatos da demanda induzida e Análise da
Carta de intenção de candidatos de cota para servidores da Ufal.
14 a 21/07/2023
04 a 12/08/2025
Resultado preliminar da Análise Curricular para candidatos da demanda
induzida e Análise da Carta de intenção de candidatos de cota para
servidores da Ufal.
22/07/2025
13/08/2025
Período de recurso da Carta de Intenção com a motivação para cursar
a Especialização em Gestão de Políticas Públicas Educacionais e
Transformação Digital para candidatos da demanda induzida e de
candidatos de cota para servidores da Ufal.
Resultado final da da Análise Curricular para candidatos da demanda
induzida e Análise da Carta de intenção de candidatos de cota para
servidores da Ufal.
Resultado final do processo seletivo
23 e 24/07/2025
14/08/2025
Inscrições e Envio da documentação
Inscrições
Análise
Curricular e da
Carta de
Intenção
PERÍODO
Resultado Final
Período de recurso na PROPEP/CPG
25/07/2025
15/08/2025
25/07/2025
15/08/2025
26 a 28/07/2025
18 e 19/08/2025
Homologação e divulgação do resultado final
30/07/2025
Período de Matrícula Acadêmica e Institucional
20/08/2025
Após o resultado final
Início das aulas
Processo Seletivo Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL
A ser definido pela
Coordenação do Curso
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Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO II
MODELO DE REFERÊNCIA DA CARTA DE INTENÇÃO (SERVIDOR(A) DA UFAL)
Eu, (nome do candidato), vinculado ao Setor (inserir nome do Setor no qual desenvolve as suas atividades
profissionais na Ufal) venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em participar do curso de
especialização em em Gestão da Escola Pública de Ensino Médio (Gepem)).
Minha formação acadêmica inclui graduação em (curso), concluída em (ano), na (instituição onde se graduou).
(citar cursos, estágios extracurriculares, projetos de pesquisa, monitoria, bolsas de iniciação científica, atividades
voluntárias, experiência profissional e outros eventos mais relevantes ocorridos durante e após a graduação).
Explique sua relação com a Pós-Graduação (lato sensu). Meu objetivo profissional é (descreva seu objetivo).
Minha opção pela Especialização em Gestão da Escola Pública de Ensino Médio (Gepem) na Ufal se justifica por
(apresentar os motivos que o(a) levaram a escolher esse curso).
Concluindo, espero que (apresente suas expectativas sobre o curso e a contribuição desta Pós-Graduação para
sua vida profissional).
Observação: No máximo 2 páginas.
Brasil,
de
de 2025.
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
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Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO III
DAS ATIVIDADES DO CURSO
Curso de Pós-graduação lato sensu em Gestão da Escola Pública de Ensino Médio (Gepem)
OBJETIVOS DO CURSO
Geral: Formar, em nível de especialização as equipes de gestão das escolas públicas brasileiras que atendem ao
Ensino Médio, para a atuação nas unidades educacionais e nas comunidades escolares, com ênfase na melhoria
contínua da qualidade da oferta educativa e dos resultados educacionais, expressos na garantia do acesso e da
permanência de todos os estudantes na escola e em padrões de desempenho acadêmico adequados, considerando
seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral.
Especificamente, pretende-se:
a) Subsidiar os participantes na elaboração e qualificação de Planos de Gestão para unidades escolares,
alinhados aos Planos de Ação das Secretarias Estaduais e Distrital, conforme a Lei nº 14.945/2024.
b) Instrumentalizar os cursistas para a leitura, análise e produção de dados educacionais, promovendo a
gestão e o planejamento participativo para a melhoria do desempenho escolar materializado em ações
que apoiem trajetórias escolares adequadas dos estudantes de Ensino Médio.
c) Aprofundar o conhecimento sobre monitoramento de ações, planejamento e coordenação pedagógica,
buscando a capacidade de aprimorar os processoseducacionais para cada unidade de ensino.
d) Instrumentalizar as equipes diretivas no uso e gestão dos programas, rubricas e sistemas do MEC,
facilitando a utilização dos recursos educacionais disponíveis.
e) Fortalecer a formação continuada de equipes diretivas com engajamento cívico e territorial, ampliando
a compreensão sobre a democracia, Direitos Humanos e a governança educacional.
f) Fortalecer a formação continuada de equipes diretivas com engajamento em práticas escolares, sociais
e comunitárias que valorizem a pluralidade, promovam a diferença e sejam orientadas para a justiça
social e curricular, materializadas no atendimento das normas legais vigentes para a oferta dos
currículos escolares.
g) Fomentar maior interação entre as equipes diretivas e as comunidades escolares, abordando
criticamente as implicações econômicas, políticas e sociais da desigualdade na sociedade brasileira e
global.
DESCRIÇÃO DO CURSO
Modalidade: EaD, com atividades síncronas, assíncronas e presenciais nos polos UAB. Os dias dos encontros
síncronos em plataforma e presenciais serão informados após o processo seletivo.
Processo Seletivo Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOA5
Edital nº 08/2025 – PROPEP/UFAL
Local de funcionamento: Campus do Sertão (Delmiro Gouveia)
Tempo de realização: 12 (doze) meses.
Carga horária: 360h (trezentas e sessenta horas).
Período de realização previsto: agosto/2025 a julho/2026.
Desenvolvimento: As atividades assíncronas serão desenvolvidas por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem –
AVA.
METODOLOGIA
O Curso, ofertado na modalidade de Educação a Distância (EaD), está em conformidade com as exigências do
Decreto nº 9.057/2017 (Brasil, 2017), e será desenvolvido por meio desse ambiente virtual. A estrutura curricular é
composta por seis disciplinas, cada uma com carga horária de 60 horas-aula.
As disciplinas serão ministradas por meio de videoaulas gravadas, encontros síncronos e atividades assíncronas,
como também encontros presenciais nos polos UAB.
O percurso formativo vivenciado pelos cursistas será sistematizado progressivamente em trabalho de conclusão de
curso, com dois produtos: a) um memorial de formação, de natureza individual e consolidando uma reflexão a
respeito da trajetória profissional do cursista e de suas aprendizagens no processo perspectiva aplicada à atuação
cotidiana, na forma de projetos orientação metodológica por estudos de caso e ABP investimento em experiências
de aprendizagem contextualizadas nos territórios formativo e b) um plano de gestão, contextualizado na atividade
profissional do cursista e com a finalidade de orientar sua ação na escola, integrando os elementos desenvolvidos
ao longo do curso.
Os processos de ensino e aprendizagem serão realizados a partir de leituras orientadas; seminários temáticos;
trabalhos individuais e em grupo; elaboração de situações-problema; estudos de caso; estudos dirigidos; produção
de plano de intervenção, produto ou solução educacional, técnica ou tecnológica para as políticas públicas
educacionais e a transformação digital.
As unidades curriculares podem conter recursos textuais e multimídia, resultantes de curadoria técnica, científica e
pedagógica, sob responsabilidade do corpo docente e coordenação de curso nacional.
REQUISITOS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO
●
●
●
Frequência mínima: 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades do curso;
Aprovação em todas as disciplinas ou atividades do curso (aproveitamento aferido em processo formal de
avaliação com conceito entre A e C, e;
Elaboração e apresentação de trabalho final, com alcance mínimo de conceito C.
PÚBLICO-ALVO
Diretores(as) e coordenadores(as) pedagógicos(as) que tenham concluído curso de graduação e atuem em escolas
públicas de Ensino Médio de Alagoas. Havendo vagas, e em consonância com as necessidades dos respectivos
sistemas de ensino e instituições formadoras, outros segmentos poderão ser atendidos na oferta deste curso.
CONTATO DO CURSO
Coordenação do Curso de Pós-graduação lato sensu em Gestão da Escola Pública de Ensino Médio (Gepem)
Site: https://campusdosertao.ufal.br/
E-mail: rodrigo.pereira2@delmiro.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas - Rodovia AL 145, Km 3, nº 3849
Cidade Universitária - Delmiro Gouveia – AL - CEP:57480-000
Processo Seletivo Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOA5
Edital nº 08/2025 – PROPEP/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO IV
BAREMA DA ANÁLISE CURRICULAR
Formação Acadêmica
Pontuação
(por título)
Número máximo Pontuação
de títulos
máxima
Título de Doutorado concluído na área de estudo do curso.
22,0
01
22,0
Título de Mestre na área de estudo do curso.
18,0
01
18,0
Título de Especialista na área de estudo do curso.
5,0
01
5,0
Experiência Profissional
Pontuação
(por semestre)
Número máximo Pontuação
por semestre
máxima
Experiência como gestor em escola de Ensino Médio.
2,0
06
12,0
Experiência profissional como professor do Ensino Médio (Estágio não será
considerado).
2,0
04
8,0
Experiência como professor do Ensino Fundamental (Estágio não será considerado).
2,0
03
6,0
Publicações
Livros publicados (autor, organizador ou autor de capítulo) com ISBN.
Publicação de artigos em revistas científicas com ISSN.
Publicação de artigos em Anais de eventos científicos com ISSN.
Capacitações
Cursos de extensão (mínimo 40 horas), na área do curso.
Pontuação
(por publicação)
2,0
4,0
5,0
Pontuação
(por evento)
Participação em congresso, jornada, seminário ou simpósio na área de gestão, ou de
juventudes, ou na temática do Ensino Médio
5,0
Processo Seletivo Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL
02
8,0
1,0
02
2,0
Pontuação
Número máximo Pontuação
(por certificado) de comprovantes máxima
Eventos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Número máximo Pontuação
de publicações
máxima
02
4,0
02
10,0
Número máximo Pontuação
de comprovantes máxima
01
5,0
100
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