Edital 9 Bienal Internacional do Livro de Alagoas_01_2019

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
EDITORA UNIVERSITÁRIA - EDUFAL
EDITAL 01/2019 EDUFAL – EDITAL PARA PUBLICAÇÃO DE LIVROS
ABRE PROCESSO SELETIVO E ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA ESCOLHA DE TÍTULOS A SEREM PUBLICADOS
MEDIANTE FINANCIAMENTO, PARA LANÇAMENTO NA
9º BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE ALAGOAS.
A EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (Edufal),
torna pública para conhecimento da comunidade universitária, a abertura de inscrições
para seleção de títulos a serem editados mediante financiamento da Universidade
Federal de Alagoas (Ufal), para lançamento durante a 9º Bienal Internacional do Livro
de Alagoas, que será realizada em Maceió, no período de 1 a 10 de novembro de 2019.
A seleção dos títulos será feita pela Edufal, nas condições e de acordo com os
critérios estabelecidos neste Edital, como consta a seguir:
I. DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Edital a oferta de oportunidade de edição de até 25 (vinte e
cinco) títulos, cujos custos de produção serão integralmente assumidos pela
Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Serão avaliadas propostas que debatam e/ou
apresentem experiências relativas a ações voltadas para populações específicas, nas
áreas de conhecimento contempladas pela Edufal – a saber: Administração,
Antropologia, Arquitetura, Arte, Biologia, Ciência e Tecnologia, Ciências Agrárias,
Comunicação, Direito, Economia, Educação, Educação Física, Exatas e Tecnológicas,
Filosofia, Geografia, História, Letras/Linguística, Literatura, Meteorologia, Música,
Nutrição, Política, Psicanálise, Psicologia, Saúde, Semiótica, Serviço Social,
Sociologia, Teatro.
1.2. As obras propostas serão encaminhadas a pareceristas ad hoc, para posterior
homologação dos 25 títulos que virão a ser publicados, na forma como consta no item
1.1.;
1.3. O Conselho Editorial da Editora da Ufal poderá desclassificar trabalhos que não
sejam qualificados, considerando os critérios deste edital, mesmo que existam recursos
orçamentários disponíveis.
II. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão ser inscritas para concorrer à seleção obras inéditas de autoria de:
2.1.1. Docentes ou técnicos/as-administrativos/as do quadro da Universidade, em
atividade ou inativos/as;
2.1.2. Portadores/as do título de Professor/a Honoris Causa, outorgado pela Ufal;
2.1.3. Discentes egressos/as dos cursos de graduação, de pós-graduação lato sensu e
stricto sensu da Ufal e integrantes de projetos de extensão da referida universidade, a
partir de janeiro de 2017.
2.2. No ato da inscrição on-line o/a proponente deverá apresentar documento
comprobatório de uma das situações descritas nos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3.
2.2.1. Serão considerados documentos comprobatórios para os itens 2.1.1 e 2.1.2: cópia
da carteira funcional ou declaração de vínculo, junto ao Departamento de Administração
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Pessoal (DAP) e cópia da portaria ou declaração do ato de recebimento do título; para o
item 2.1.3: cópia do diploma ou declaração do departamento respectivo, autenticadas
em cartório ou por fé pública; declaração de participação do projeto de extensão
respectivo.
III. DAS INSCRIÇÕES E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS
TÍTULOS
3.1. As inscrições ficarão abertas de 29 de maio até as 23h59 de 21 de junho.
3.2. Os originais da obra deverão ser submetidos no ato da inscrição, via sistema online, no seguinte endereço https://ufal.br/formularios/inscricao-para-publicacao-delivros/. O material deve conter o mínimo de 100 páginas e o máximo de 200 páginas,
formatados
de
acordo
com
normas
editoriais
no
endereço
www.edufal.com.br/normaseditoriaisedital012019.
3.3. Não serão aceitas inscrições condicionais ou feitas em desacordo com as
orientações postas neste Edital.
IV. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. A seleção dos títulos, que será feita pelo Conselho Editorial da Edufal, obedecerá
aos seguintes critérios:
4.1.1. Concorrerão à seleção apenas títulos didático-científicos inéditos, de autoria
individual ou coletiva;
4.1.2. Cada autor/a organizador/a concorrerá ao financiamento com apenas um título;
4.1.3. Participarão da seleção, em igualdade de condições, obras de autoria de
professores/as ativos/as, inativos/as da Ufal ou portadores/as do título Honoris Causa e
servidores/as técnico/as-administrativos/as do quadro da Ufal, e/ou discentes
egressos/as de cursos de graduação, de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da
UFAL e integrantes de projetos de extensão da referida universidade.
4.1.4. Alunos/as egressos/as dos cursos de pós-graduação stricto sensu, oferecidos pela
Universidade Federal de Alagoas, poderão submeter à seleção as dissertações ou teses
que tenham desenvolvido durante o curso.
4.15. No caso de teses e/ou dissertações, a apresentação deverá ser no formato indicado
no item 3.3.
V. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
5.1. As obras inscritas serão submetidas ao crivo de pareceristas ad hoc ou não,
escolhidos pelo Conselho Editorial da Edufal, que terão o mínimo de 30 (trinta) dias
para analisar e devolver o material, acompanhado de parecer conclusivo.
5.2. As obras selecionadas para publicação gratuita não podem receber pareceres com
restrições de ordem conceitual.
5.2.1. Obras com restrições poderão vir a ser publicadas com o selo da Edufal, desde
que o autor concorde com as reformulações e as condições propostas pela editora,
hipótese em que a publicação será feita a expensas do/a autor/a.
5.3. Em qualquer caso, será sempre preservada a identidade do/a parecerista.
VI. PROJETO GRÁFICO
6.1. O miolo do livro deverá ser submetido pelo proponente, conforme orientações
contidas no item 3.2 e entregue no formato .INDD (Indesign), com identificação de
autoria e .PDF, sem identificação de autoria. Caso não esteja conforme essas
orientações, a inscrição será automaticamente indeferida;
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6.2. O arquivo enviado será considerado definitivo para fins de impressão. Caso existam
alterações pendentes, o material será desclassificado;
6.3. O layout da capa será feito pela Edufal e será padronizado, com alteração somente
de cores. Também cabe ao proponente entregar texto de orelha, conforme orientações
contidas no item 3.2;
VII. CRONOGRAMA
Inscrição
Deferimento das inscrições
Resultado preliminar
Recurso
Resultado final

29.05.2019 a 21.06.2019
28.06.2019
09.08.2019
12.08.2019 a 14.08.2019
19.08.2019

VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não poderá ser inscrito neste certame título de autoria de membro do Conselho
Editorial da Edufal.
8.2. Os títulos contemplados serão lançados, prioritariamente, durante a 9ª Bienal
Internacional do Livro de Alagoas.
8.3. O ato de inscrição importa na declaração tácita do/a autor/a ou organização de que
conhece os termos deste Edital e com eles está de pleno acordo, submetendo-se ao
resultado da avaliação do/da parecerista ad hoc e da posterior homologação de sua obra
pelo Conselho Editorial da Edufal, qualquer que venha a ser esse resultado.
8.4. O resultado final será divulgado no site da Ufal no respectivo endereço:
https://editais.ufal.br/outros/edital-para-publicacao-de-livros-edufal/

Editora da Universidade Federal de Alagoas (Edufal)
Maceió, 29 de maio de 2019

Elvira Simões Barretto
Diretora da Edufal

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