Retificação da chamada pública para o Circuito Ciência na Ufal

Chamada para inscrição de Escolas na Visitação Guiada da SINPETE Nacional 2026

Arquivo
Retificado-SINPETE 2026 _ Chamada Circuito Ciência na Ufal - Visitação Guiada (1).pdf
Documento PDF (571.0KB)
                    EDITAL Nº 31/2026 – SINPETE/UFAL

CIRCUITO CIÊNCIA NA UFAL
Chamada para inscrição de Escolas na Visitação Guiada da SINPETE Nacional 2026
Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE Nacional 2026
NOTA EXPLICATIVA DE RETIFICAÇÃO
Esta versão retificada da Chamada para inscrição de Escolas na Visitação Guiada da SINPETE Nacional 2026 – Circuito Ciência na
Ufal incorpora ajustes decorrentes da atualização do período de realização do evento, de 19 a 23 de outubro de 2026 para 26 a 30 de
outubro de 2026, e da inclusão do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) como instituição correalizadora da SINPETE Nacional 2026. As
alterações encontram-se indicadas no corpo do documento, mantendo-se válidas as demais disposições não modificadas.

A Universidade Federal de Alagoas – Ufal, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – Prograd e do
Programa SINPETE+ – Ciência e Inovação na Educação Básica, em correalização com o Instituto
Federal de Alagoas (Ifal), torna pública a presente chamada para inscrição de escolas públicas e
privadas interessadas em participar do Circuito Ciência na Ufal, ação de visitação guiada
integrante da programação oficial da SINPETE Nacional 2026.
O Circuito Ciência na UFAL constitui uma frente formativa da SINPETE Nacional 2026 – Semana
de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica voltada à aproximação de estudantes da
Educação Básica com experiências de ciência, tecnologia, inovação, sustentabilidade, cultura
científica, empreendedorismo científico e produção de soluções para problemas reais.
A iniciativa busca proporcionar às escolas uma vivência educativa, científica, cultural e inspiradora,
por meio de percursos mediados por monitores, acesso a exposições, mostras, oficinas, projetos,
protótipos, atividades interativas e ambientes de inovação, favorecendo o contato dos estudantes
com a universidade, com instituições parceiras e com diferentes formas de produção do
conhecimento.
1 DO EVENTO
1.1 A Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE Nacional
2026 é um evento de abrangência nacional, promovido pela Universidade Federal de Alagoas – Ufal,
em correalização com o Instituto Federal de Alagoas (Ifal), voltado à promoção da cultura científica,
da inovação, do empreendedorismo científico, da sustentabilidade e da difusão do conhecimento na
Educação Básica.
1.2 A SINPETE Nacional 2026 será realizada no período de 19 a 23 de outubro de 2026, 26 a 30
de outubro de 2026, na Universidade Federal de Alagoas – Ufal, Campus A. C. Simões, em
Maceió/AL, podendo contemplar atividades em espaços parceiros, ambientes de inovação,
laboratórios, mostras, arenas temáticas e unidades descentralizadas, conforme programação oficial
do evento.
1.3 A SINPETE Nacional 2026 tem como objetivo estimular ações de educação, pesquisa,
tecnologia, inovação e desenvolvimento científico na Educação Básica, valorizando o protagonismo

de estudantes, professores, gestores, pesquisadores e instituições envolvidas com a formação
científica e cidadã.
1.4 O evento articula diferentes frentes de participação, entre as quais: Prêmio InovaEDU,
comunicações orais, pôsteres, exposições, mostras, oficinas, painéis, mentorias, atividades culturais,
experiências interativas, visitas guiadas e ações de popularização da ciência.
1.5 A programação da SINPETE Nacional 2026 será orientada por temas relacionados à ciência,
tecnologia, inovação, empreendedorismo científico, sustentabilidade, inclusão, equidade, território,
biomas brasileiros, cultura digital, educação científica e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável –
ODS.
2 DO CIRCUITO CIÊNCIA NA UFAL – VISITAÇÃO GUIADA
2.1 O Circuito Ciência na UFAL – Visitação Guiada da SINPETE Nacional 2026 consiste em
percursos educativos mediados, planejados para grupos escolares, com o objetivo de ampliar o
acesso de crianças, adolescentes, jovens e adultos a experiências de ciência, tecnologia, inovação,
sustentabilidade, cultura científica e empreendedorismo científico.
2.2 As visitas serão organizadas conforme a programação oficial do evento, a disponibilidade de
horários, a capacidade dos espaços, as condições de circulação, o perfil etário dos grupos e o
número de monitores disponíveis.
2.3 Cada visita terá duração estimada de até 2h, considerando acolhimento, credenciamento,
orientações iniciais, realização do percurso e encerramento. A duração poderá variar,
excepcionalmente, entre 2h e 3h, conforme roteiro definido para o grupo, faixa etária dos
estudantes, turno, condições de acessibilidade, fluxo de circulação e programação do dia.
2.4 O tempo de visitação não inclui, necessariamente, o período de deslocamento externo da escola
até a Ufal, nem eventual tempo adicional utilizado pela escola para alimentação, organização interna
ou saída do campus.
2.5 Os grupos serão acompanhados por monitores(as) mediadores(as) designados(as) pela
organização do evento, sem prejuízo da responsabilidade permanente da escola pelo
acompanhamento, cuidado, orientação e segurança dos estudantes durante todo o percurso.
2.6 Os roteiros poderão contemplar, conforme disponibilidade:
a) exposições de projetos científicos e tecnológicos;
b) mostras de produtos, pesquisas e práticas inovadoras;
c) arenas temáticas de ciência, tecnologia e inovação;
d) oficinas e experiências interativas;
e) atividades de popularização da ciência;
f) laboratórios, espaços maker, ambientes 4.0 ou espaços de inovação;
g) apresentações de estudantes pesquisadores;

h) projetos vinculados ao Prêmio InovaEDU;
i) experiências relacionadas à sustentabilidade, biomas, cultura digital, robótica, inteligência artificial,
saúde, meio ambiente, inclusão e ODS;
j) atividades culturais e formativas previstas na programação oficial da SINPETE Nacional 2026.
2.7 A visitação guiada não se limita à circulação pelo espaço físico do evento, constituindo
experiência formativa de aproximação entre escola, universidade, pesquisa, inovação, sociedade e
território.
2.8 A organização poderá propor diferentes trilhas científicas de visitação, conforme Anexo B desta
chamada, observando a etapa de ensino, o perfil do grupo, a capacidade dos espaços e a
programação do evento.
3 DA ARTICULAÇÃO COM INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO CIENTÍFICO
3.1 O Circuito Ciência na Ufal – Visitação Guiada integra a estratégia da SINPETE Nacional 2026 de
promover a cultura científica, a inovação e o empreendedorismo científico na Educação Básica.
3.2 Para fins desta chamada, entende-se por empreendedorismo científico a capacidade de
mobilizar conhecimentos, métodos, tecnologias, práticas e saberes para compreender problemas,
propor soluções criativas, comunicar ideias e gerar impacto positivo em contextos educacionais,
sociais, ambientais, culturais ou territoriais.
3.3 Ao participar da visitação guiada, os estudantes terão contato com experiências que
demonstram como a ciência, a tecnologia e a inovação podem contribuir para:
a) resolver problemas reais;
b) melhorar a vida nas comunidades;
c) fortalecer práticas sustentáveis;
d) inspirar trajetórias científicas e profissionais;
e) estimular a criatividade e o pensamento investigativo;
f) valorizar a diversidade de talentos na Educação Básica;
g) aproximar a escola de universidades, laboratórios, redes de ensino, instituições científicas e
ambientes de inovação.
3.4 A visitação também busca ampliar o repertório dos estudantes sobre pesquisa, prototipagem,
comunicação científica, tecnologias sociais, sustentabilidade, propriedade intelectual, inovação
social, cultura digital e possibilidades de atuação no ecossistema de ciência, tecnologia e inovação.
4 DOS OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral

Promover a participação organizada de escolas públicas e privadas no Circuito Ciência na Ufal –
Visitação Guiada da SINPETE Nacional 2026, proporcionando aos estudantes uma experiência
educativa, científica, cultural e formativa voltada à aproximação com a ciência, a tecnologia, a
inovação, o empreendedorismo científico, a sustentabilidade e a produção de conhecimentos na
Educação Básica.
4.2 Objetivos Específicos
São objetivos específicos do Circuito Ciência na UFAL:
a) ampliar o acesso de estudantes da Educação Básica a experiências de ciência, tecnologia,
inovação e cultura científica;
b) aproximar escolas, estudantes e professores da universidade, de instituições científicas, de
ambientes de inovação e de projetos desenvolvidos por outros estudantes;
c) estimular a curiosidade, a criatividade, o pensamento científico, a resolução de problemas e o
interesse por carreiras científicas, tecnológicas e inovadoras;
d) valorizar o protagonismo estudantil e docente na produção de conhecimentos, projetos,
protótipos, pesquisas e práticas inovadoras;
e) favorecer a aprendizagem em espaços não formais de educação;
f) promover vivências relacionadas aos ODS, à sustentabilidade, à inclusão, à equidade, à cultura
digital e ao desenvolvimento territorial;
g) contribuir para a formação de uma cultura de inovação e empreendedorismo científico desde a
Educação Básica;
h) fortalecer a relação entre escola, universidade, sociedade e ecossistema de CT&I;
i) mapear dados de participação, circulação e interesse dos grupos escolares, com vistas ao
aprimoramento logístico, pedagógico e institucional das próximas edições.
5 DO PÚBLICO-ALVO
5.1 Poderão participar do Circuito Ciência na Ufal – Visitação Guiada da SINPETE Nacional 2026
grupos de estudantes vinculados a escolas públicas e privadas, contemplando:
a) Educação Infantil;
b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Anos Finais do Ensino Fundamental;
d) Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI;
e) Ensino Médio;
f) Ensino Médio Técnico ou Integrado;
g) outras modalidades da Educação Básica, conforme avaliação da Comissão Organizadora.

5.2 Os grupos deverão estar acompanhados por professores(as), gestores(as), coordenadores(as),
técnicos(as), monitores escolares ou responsáveis indicados formalmente pela instituição de ensino.
5.3 A participação de estudantes menores de idade estará condicionada à responsabilidade da
escola quanto às autorizações internas exigidas pela instituição e pela legislação aplicável.
5.4 Recomenda-se que a escola avalie previamente a adequação da trilha científica pretendida à
faixa etária, ao nível de autonomia, às condições de deslocamento e às necessidades específicas
dos estudantes participantes.
6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, TAMANHO DOS GRUPOS E ACOMPANHANTES
6.1 Cada escola poderá inscrever grupo de até 40 estudantes por visita, acompanhado por, no
mínimo, 2 profissionais responsáveis indicados formalmente pela instituição de ensino.
6.2 Para grupos com estudantes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, recomenda-se a proporção mínima de 1 acompanhante para cada 15 estudantes,
respeitado o mínimo de 2 acompanhantes por grupo.
6.3 Para grupos dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Médio Técnico
ou Integrado e EJAI, recomenda-se a proporção mínima de 1 acompanhante para cada 20
estudantes, respeitado o mínimo de 2 acompanhantes por grupo.
6.4 Nos casos que envolvam estudantes com deficiência, estudantes neurodivergentes, mobilidade
reduzida, condições específicas de saúde ou necessidade de apoio individualizado, a escola deverá
assegurar acompanhamento adicional compatível com o perfil do grupo, sem prejuízo dos
acompanhantes mínimos previstos nesta chamada.
6.5 A Comissão Organizadora poderá ajustar o quantitativo de estudantes por grupo, considerando:
a) faixa etária;
b) turno solicitado;
c) acessibilidade;
d) espaço físico disponível;
e) segurança do percurso;
f) número de monitores(as);
g) programação do dia;
h) demanda geral de inscrições;
i) fluxo de entrada, circulação e saída dos grupos.
6.6 A escola deverá chegar ao local do evento com antecedência mínima de 30 minutos em relação
ao horário confirmado para a visita, a fim de realizar desembarque, credenciamento, retirada do
Passaporte do Circuito, organização do grupo e orientações iniciais.

6.7 Recomenda-se que os estudantes participantes compareçam utilizando fardamento ou
identificação oficial da escola, a fim de facilitar a identificação dos grupos e contribuir para a
organização e segurança durante a visitação.
6.8 O não comparecimento no horário previsto poderá implicar reorganização, redução do percurso
ou cancelamento da visita, conforme avaliação da equipe responsável.
6.9 O grupo deverá permanecer reunido durante todo o percurso, não sendo permitida a circulação
independente de estudantes desacompanhados nos espaços da visitação.
7 DO ACOLHIMENTO, DESEMBARQUE E CENTRAL DE RECEPÇÃO DAS ESCOLAS
7.1 O acesso dos grupos escolares ao Circuito Ciência na Ufal será organizado por meio de ponto
específico de chegada, desembarque, credenciamento e orientação inicial, denominado Estação
Escola - Central de Acolhimento e Credenciamento.
7.2 O transporte escolar deverá realizar o desembarque dos estudantes exclusivamente no local
indicado pela organização como Estação Escola, salvo orientação diversa previamente comunicada
pela Comissão Organizadora.
7.3 Não será permitido o desembarque aleatório de grupos escolares em pontos não autorizados do
campus ou dos espaços de realização do evento, com vistas à segurança dos estudantes, à
organização do fluxo de visitantes e ao controle logístico da programação.
7.4 A escola deverá informar, no ato da inscrição e/ou na confirmação de participação, os dados
básicos do transporte utilizado, quando disponíveis, incluindo tipo de veículo, previsão de chegada,
nome e telefone do motorista ou responsável pelo deslocamento.
7.5 Após o desembarque, o responsável pela escola deverá dirigir-se ao credenciamento,
acompanhado dos demais profissionais responsáveis, para conferência da inscrição, validação da
presença, retirada do Passaporte do Circuito e recebimento das orientações iniciais.
7.6 Ao término da visitação, o grupo deverá retornar à Estação Escola ou ao ponto de saída indicado
pela organização, seguindo as orientações dos monitores e da equipe responsável.
8 DO CREDENCIAMENTO, CADASTRO PRÉVIO E PASSAPORTE DO CIRCUITO
8.1 A participação no Circuito Ciência na Ufal está condicionada ao credenciamento obrigatório do
grupo no dia e horário agendados.
8.2 A escola confirmada deverá realizar, em prazo definido pela organização, o cadastro prévio da
relação nominal dos estudantes e acompanhantes, por meio de formulário ou funcionalidade
específica do sistema de inscrição da SINPETE Nacional 2026.
8.3 A relação nominal deverá conter, no mínimo:
a) nome completo dos estudantes;
b) etapa/modalidade de ensino;
c) ano/série/turma;

d) indicação de estudante menor de idade, quando aplicável;
e) identificação de necessidades específicas de acessibilidade ou apoio, quando houver;
f) nome completo e função dos acompanhantes responsáveis;
g) telefone de contato do responsável pelo grupo.
8.4 A lista nominal cadastrada previamente servirá para fins de organização, segurança,
acolhimento, planejamento dos fluxos de visitação, monitoramento de participação e emissão de
registros institucionais.
8.5 Alterações na relação nominal de estudantes e acompanhantes deverão ser comunicadas
previamente à organização, no prazo e no formato definidos nas orientações enviadas às escolas
confirmadas.
8.6 No momento do credenciamento, o responsável pela escola deverá confirmar a presença do
grupo e validar as informações prestadas no cadastro prévio.
8.7 Cada grupo credenciado receberá o Passaporte do Circuito, documento físico ou digital de
apoio à visitação, que indicará o roteiro previsto, trilha científica, pontos de parada, orientações de
circulação e campos de registro das experiências vivenciadas.
8.8 O Passaporte do Circuito poderá ser utilizado pela organização para monitorar o itinerário,
organizar os fluxos de visitação, registrar a passagem por espaços temáticos e subsidiar a avaliação
pedagógica e logística da atividade.
8.9 O Passaporte do Circuito não substitui o acompanhamento dos monitores nem a
responsabilidade da escola pelo grupo, constituindo instrumento de orientação, memória e gestão da
visita.
9 DA ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E ATENDIMENTO A NECESSIDADES ESPECÍFICAS
9.1 A SINPETE Nacional 2026 buscará garantir condições de acolhimento, acessibilidade e inclusão
aos grupos participantes, observadas as possibilidades estruturais, operacionais e institucionais do
evento.
9.2 No ato da inscrição, a escola deverá informar a existência de estudantes com deficiência,
Transtorno do Espectro Autista, neurodivergências, mobilidade reduzida, condições específicas de
saúde, restrições alimentares relevantes ou outras necessidades de apoio.
9.3 As informações deverão ser prestadas com o maior detalhamento possível, a fim de permitir
planejamento prévio do roteiro, dos apoios, da circulação e das adaptações razoáveis.
9.4 A organização poderá entrar em contato com a escola para solicitar informações
complementares sobre acessibilidade, segurança e acompanhamento.
9.5 A informação prévia não dispensa a responsabilidade da escola pelo acompanhamento direto
dos estudantes durante todo o percurso.
9.6 Quando necessário, a Comissão Organizadora poderá propor roteiro adaptado, redução do
tamanho do grupo, ampliação do tempo de circulação ou apoio específico, conforme viabilidade
operacional e informações fornecidas pela escola.

10 DAS RESPONSABILIDADES DA ESCOLA
10.1 São responsabilidades da escola participante:
a) realizar a inscrição por meio do formulário oficial;
b) indicar corretamente os dados da instituição, responsável, turma, etapa de ensino e número de
participantes;
c) cadastrar previamente a relação nominal dos estudantes e acompanhantes, nos termos desta
chamada;
d) confirmar formalmente a participação no prazo definido pela organização;
e) garantir transporte de ida e volta dos estudantes até o local da visita;
f) assegurar que o transporte realize desembarque e embarque no ponto indicado como Estação
Escola ou em outro local autorizado pela organização;
g) garantir alimentação, hidratação e cuidados necessários durante o deslocamento e permanência
no evento;
h) assegurar número adequado de profissionais responsáveis pelo acompanhamento do grupo;
i) providenciar autorizações internas de participação, imagem, voz, deslocamento
acompanhamento dos estudantes, conforme normas da escola e legislação aplicável;

e

j) orientar previamente os estudantes sobre comportamento, segurança, respeito aos espaços,
cuidado com materiais e convivência no ambiente universitário;
k) chegar com antecedência mínima de 30 minutos para desembarque, credenciamento e
orientações iniciais;
l) permanecer com o grupo durante todo o percurso;
m) zelar pela integridade dos estudantes, dos espaços, equipamentos, materiais e atividades
visitadas;
n) comunicar previamente eventual desistência ou impossibilidade de comparecimento;
o) acompanhar os canais oficiais e o e-mail informado no ato da inscrição;
p) informar previamente qualquer necessidade específica de acessibilidade, saúde, comunicação,
mobilidade, alimentação ou acompanhamento;
q) respeitar o roteiro, os horários e as orientações definidas pela equipe da SINPETE Nacional 2026.
10.2 A organização da SINPETE Nacional 2026 não se responsabilizará por transporte, alimentação,
hidratação, objetos pessoais, medicamentos de uso individual ou autorizações internas dos
estudantes.
10.3 Recomenda-se que os estudantes levem apenas o necessário para a participação nas
atividades.

10.4 A escola deverá manter contato atualizado de, pelo menos, um responsável pelo grupo durante
todo o período de deslocamento, chegada, visitação e saída do evento.
11 DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SINPETE NACIONAL 2026
11.1 São responsabilidades da organização da SINPETE Nacional 2026:
a) disponibilizar formulário de inscrição para as escolas interessadas;
b) organizar os horários e roteiros das visitas conforme disponibilidade;
c) confirmar as inscrições selecionadas por e-mail ou canal oficial;
d) disponibilizar orientações prévias às escolas confirmadas;
e) organizar a Estação Escola – Central de Acolhimento e Credenciamento;
f) organizar o credenciamento dos grupos;
g) disponibilizar o Passaporte do Circuito, em formato físico ou digital;
h) designar monitores(as) ou equipe de apoio para condução dos percursos;
i) orientar os grupos quanto às normas de circulação e segurança;
j) buscar condições de acessibilidade e acolhimento, conforme informações prestadas pelas escolas;
k) emitir certificado institucional de participação para a escola, quando cumpridos os requisitos de
participação;
l) comunicar eventuais alterações de horário, local, roteiro ou programação;
m) organizar dados gerais de participação, circulação, trilhas e avaliação da atividade, resguardadas
as normas aplicáveis de proteção de dados pessoais.
11.2 A organização poderá alterar roteiros, horários, espaços visitados ou atividades previstas em
razão de ajustes operacionais, segurança, clima, capacidade dos espaços, indisponibilidade de
atividades ou necessidade institucional.
12 DAS INSCRIÇÕES
12.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de sistema oficial de inscrição da
SINPETE Nacional 2026, acessível por meio do endereço: https://www.sinpete.app.br/. As
informações do evento estão disponíveis no site do evento: https://evento.ufal.br/sinpete-2026.
12.2 A inscrição deverá ser realizada pelo(a) diretor(a), gestor(a), coordenador(a) pedagógico(a) ou
responsável formalmente autorizado pela escola.
12.3 No formulário, deverão ser informados, no mínimo:
a) nome da escola;
b) rede de ensino;

c) município/UF;
d) endereço da escola;
e) nome, cargo, e-mail e telefone do responsável pela inscrição;
f) nome, cargo, e-mail e telefone do responsável que acompanhará o grupo no dia da visita;
g) etapa/modalidade de ensino;
h) ano/série/turma;
i) número de estudantes;
j) número de profissionais acompanhantes;
k) turno preferencial da visita;
l) datas de preferência, quando houver;
m) trilha científica de interesse, quando houver;
n) existência de estudantes com necessidades específicas;
o) demandas de acessibilidade;
p) previsão de transporte utilizado;
q) confirmação de ciência das responsabilidades da escola;
r) aceite das regras de credenciamento, cadastro prévio e confirmação da participação.
12.4 O preenchimento do formulário não garante automaticamente a vaga.
12.5 A participação somente estará confirmada após envio de confirmação oficial pela equipe da
SINPETE Nacional 2026 ao e-mail cadastrado ou outro canal oficial definido pela organização.
12.6 Havendo número de interessados superior à capacidade de atendimento, a Comissão
Organizadora poderá adotar critérios de distribuição de vagas, considerando ordem de inscrição,
diversidade territorial, rede de ensino, etapa atendida, disponibilidade de horários, equilíbrio entre
escolas participantes, adequação do grupo ao roteiro e capacidade operacional do evento.
12.7 Recomenda-se que escolas vinculadas a redes públicas que dependam de autorização
institucional ou solicitação formal de transporte observem, internamente, os prazos administrativos
próprios, especialmente quando houver exigência de antecedência mínima para agendamento de
transporte escolar.
13 DA SELEÇÃO, CONFIRMAÇÃO E CADASTRO FINAL DOS GRUPOS
13.1 A seleção das escolas observará a capacidade de atendimento do Circuito Ciência na Ufal –
Visitação Guiada da SINPETE Nacional 2026.
13.2 A confirmação preliminar será enviada pela organização ao e-mail informado no formulário.

13.3 A escola selecionada deverá responder à mensagem de confirmação dentro do prazo indicado
pela organização, confirmando formalmente sua participação.
13.4 A ausência de resposta no prazo indicado poderá ser interpretada como desistência, permitindo
o remanejamento da vaga para outra escola interessada.
13.5 Após a confirmação formal da participação, a escola deverá realizar o cadastro final da relação
nominal dos estudantes e acompanhantes, em prazo definido pela organização.
13.6 A não realização do cadastro final no prazo indicado poderá implicar perda da vaga ou
remanejamento do horário da visita, conforme avaliação da Comissão Organizadora.
13.7 Em caso de desistência, a escola deverá comunicar a organização com antecedência mínima
de 5 dias úteis, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
14 DOS TURNOS E HORÁRIOS
14.1 As visitas poderão ocorrer nos turnos:
a) manhã (8h às 12h;
b) tarde (13h às 17h);
c) noite (18h às 20h 19h às 21h), quando houver programação compatível e condições de
segurança e acompanhamento.
14.2 Os horários específicos serão definidos pela Comissão Organizadora e informados às escolas
confirmadas.
14.3 Cada visita terá duração estimada de até 2h, podendo variar conforme roteiro, perfil do grupo,
condições de acessibilidade e programação do evento.
14.4 A escola deverá observar rigorosamente o horário confirmado, a fim de não comprometer os
demais grupos agendados.
14.5 A organização poderá estabelecer janelas de chegada, credenciamento, visitação e saída, a fim
de garantir melhor fluxo de circulação e evitar sobreposição de grupos na Estação Escola e nos
espaços de visitação.
15 DA CERTIFICAÇÃO
15.1 A escola participante poderá receber certificado institucional de participação, emitido pela
organização da SINPETE Nacional 2026.
15.2 A certificação será concedida à instituição escolar, desde que o grupo:
a) tenha inscrição confirmada;
b) confirme formalmente a participação no prazo indicado;
c) cadastre previamente a relação nominal dos estudantes e acompanhantes;
d) compareça no dia e horário agendados;

e) realize o credenciamento;
f) participe da visita guiada conforme orientações da organização.
15.3 A chamada não prevê certificação individual para cada estudante, salvo decisão posterior da
Comissão Organizadora.
16 DO USO DE IMAGEM, VOZ E REGISTROS
16.1 Durante a visitação, poderão ser realizados registros fotográficos, audiovisuais e institucionais
das atividades, para fins de divulgação científica, memória institucional, relatórios, prestação de
contas e comunicação pública da SINPETE Nacional 2026.
16.2 A escola deverá observar seus procedimentos internos de autorização de imagem e voz dos
estudantes, especialmente no caso de menores de idade.
16.3 A organização poderá solicitar à escola declaração de ciência ou termo de autorização
específico, quando necessário.
16.4 Caso algum estudante não possa ser fotografado ou filmado, a escola deverá informar
previamente à organização e orientar seus responsáveis durante a visita.
16.5 A escola é responsável por manter sob sua guarda os documentos internos de autorização de
participação, imagem, voz e deslocamento dos estudantes, quando aplicável.
17 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 Os dados informados no formulário de inscrição, no cadastro prévio e no credenciamento serão
utilizados exclusivamente para fins de organização, segurança, comunicação, controle de
participação, avaliação, certificação institucional, relatório e memória do Circuito Ciência na Ufal.
17.2 A organização deverá observar princípios de finalidade, necessidade, segurança e
responsabilidade no tratamento dos dados pessoais informados pelas escolas.
17.3 A escola deverá assegurar que os dados cadastrados sejam corretos, atualizados e
compatíveis com a finalidade da visitação guiada.
17.4 A organização poderá consolidar dados quantitativos e estatísticos sobre participação, redes de
ensino, municípios, etapas atendidas, trilhas realizadas e avaliação da atividade, sem divulgação
indevida de dados pessoais dos estudantes.
18 DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA E SEGURANÇA
18.1 Durante a visita, estudantes e acompanhantes deverão observar:
a) respeito aos espaços, equipamentos, materiais e pessoas;
b) permanência junto ao grupo;
c) cumprimento das orientações dos(as) monitores(as) e responsáveis;
d) cuidado com laboratórios, estandes, protótipos, exposições e ambientes de circulação;

e) proibição de retirada, manuseio indevido ou dano a materiais;
f) descarte adequado de resíduos;
g) conduta compatível com ambiente educativo, científico e universitário;
h) atenção às orientações de segurança em ambientes com equipamentos, demonstrações,
experimentos, circulação intensa ou restrições específicas.
18.2 A escola será responsável por orientar previamente os estudantes sobre normas de conduta,
segurança, preservação dos espaços e respeito às atividades.
18.3 Situações de risco, indisciplina grave, dano ao patrimônio ou descumprimento das orientações
poderão resultar na interrupção da visita, conforme avaliação da organização.
18.4 É vedada a circulação de estudantes desacompanhados fora do roteiro definido para o grupo.
18.5 A entrada em laboratórios, espaços técnicos, áreas restritas ou ambientes de demonstração
dependerá de autorização da equipe responsável pelo espaço e do cumprimento das orientações de
segurança específicas.
19 DO CRONOGRAMA
Etapa

Período/Data

Publicação da chamada

28/05/2026

Período de inscrições das escolas

01/06 a 31/07/2026

Análise e organização preliminar dos grupos
Divulgação/confirmação
selecionadas

preliminar

das

03 a 07/08/2026
escolas

Prazo para confirmação formal pelas escolas

10/08/2026
10 a 17/08/2026

Período para que as escolas/redes de ensino adotem
providências próprias relativas ao transporte dos
estudantes

18/08 a 18/09/2026

Cadastro prévio da relação nominal dos estudantes e
acompanhantes

01 a 18/09/2026

Divulgação do cronograma final das visitas
Envio das orientações às escolas confirmadas

21/09/2026
22/09 a 02/10/2026

Prazo final para ajustes pontuais na lista nominal e dados
do transporte

09/10/2026

Realização do Circuito Ciência na Ufal – Visitação Guiada
SINPETE 2026

19 a 23/10/2026
26 a 30/10/2026

19.1 O cronograma foi estruturado de modo a possibilitar tempo hábil para a organização interna das
escolas e redes de ensino, especialmente quanto às providências próprias relativas ao
deslocamento dos estudantes, às autorizações de saída, à composição dos acompanhantes e ao
cadastro prévio dos grupos, não implicando qualquer responsabilidade da organização da SINPETE
Nacional 2026 pela oferta de transporte.
19.2 A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes no cronograma, desde que preservadas,
sempre que possível, as condições necessárias à organização logística das escolas confirmadas.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A inscrição na visitação guiada da SINPETE Nacional 2026 implica aceitação integral das
normas estabelecidas nesta chamada.
20.2 A organização poderá realizar ajustes no cronograma, nos roteiros, nos horários e nos locais de
visitação, conforme necessidade operacional, segurança, acessibilidade e programação do evento.
20.3 A organização não se responsabiliza por objetos pessoais extraviados, danos decorrentes de
descumprimento de orientações, transporte, alimentação, hidratação ou questões internas de
autorização dos estudantes.
20.4 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora da SINPETE
Nacional 2026.
20.5 Informações adicionais poderão ser obtidas pelos canais oficiais da SINPETE Nacional 2026;
site:
https://evento.ufal.br/sinpete-2026;
Instagram:
@sinpeteoficial
e
pelo
e-mail:
circuitocienciaufal@gmail.com.
20.6 Esta chamada entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 28 de maio de 2026.
Pró-Reitoria de Graduação – Prograd/Ufal
Universidade Federal de Alagoas
Instituto Federal de Alagoas
Coordenação Geral da SINPETE NACIONAL 2026

ANEXO A – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA ESCOLA PARA PARTICIPAÇÃO NO
CIRCUITO CIÊNCIA NA UFAL
Eu, ____________________________________________________________, na condição de:
( ) Diretor(a)​
( ) Coordenador(a) pedagógico(a)​
( ) Gestor(a) escolar​
( ) Responsável formalmente autorizado(a)
da instituição ________________________________________________________, localizada no
município de ________________________________, Estado de __________________, declaro,
para os devidos fins, que a escola está ciente das normas da Chamada para Inscrição de Escolas
no Circuito Ciência na UFAL – Visitação Guiada da SINPETE Nacional 2026.
Declaro, ainda, que a escola se responsabiliza por:
a) garantir transporte de ida e volta dos estudantes;
b) assegurar que o transporte realize desembarque e embarque no ponto indicado pela organização;
c) providenciar alimentação, hidratação e cuidados necessários;
d) assegurar autorizações internas para participação, imagem, voz, deslocamento e
acompanhamento dos estudantes;
e) garantir acompanhamento por profissionais responsáveis durante todo o percurso;
f) cadastrar previamente a relação nominal dos estudantes e acompanhantes;
g) informar previamente a existência de estudantes com necessidades específicas;
h) orientar os estudantes quanto às normas de convivência, segurança e preservação dos espaços;
i) cumprir o horário confirmado pela organização;
j) realizar o credenciamento obrigatório do grupo;
k) comunicar eventual desistência ou alteração com antecedência.
Declaro estar ciente de que o preenchimento do formulário não garante automaticamente a vaga,
sendo necessária confirmação oficial da organização da SINPETE Nacional 2026.
______________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela escola:
___________________________________________________________________
Nome completo: _____________________________________________________
Cargo/função: _______________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________
Telefone: ___________________________________________________________
ANEXO B – SUGESTÕES DE TRILHAS CIENTÍFICAS PARA O CIRCUITO CIÊNCIA NA UFAL
As trilhas científicas são propostas orientadoras para organização da visitação guiada, podendo ser
ajustadas pela Comissão Organizadora conforme a programação oficial, a faixa etária dos
estudantes, a acessibilidade, a capacidade dos espaços e o fluxo do evento.
1 Trilha Descobertas Científicas

Indicação: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Foco: curiosidade, observação, experimentação lúdica e contato inicial com a universidade.
Possíveis pontos de visita: exposições interativas, demonstrações científicas, atividades de
popularização da ciência, espaço kids científico, projetos com linguagem acessível e experiências
sensoriais.
2 Trilha Jovens Investigadores
Indicação: Anos Finais do Ensino Fundamental.
Foco: investigação, perguntas científicas, resolução de problemas e protagonismo estudantil.
Possíveis pontos de visita: arenas temáticas, pôsteres, projetos de estudantes pesquisadores,
protótipos, atividades de robótica, sustentabilidade, meio ambiente, saúde e cultura digital.
3 Trilha Inovação e Futuro
Indicação: Ensino Médio, Ensino Médio Técnico ou Integrado e EJAI.
Foco: inovação, empreendedorismo científico, tecnologias, carreiras científicas, universidades e
ambientes de inovação.
Possíveis pontos de visita: InovaEDU, ambientes maker, laboratórios, espaços 4.0, protótipos,
pesquisas aplicadas, tecnologias sociais, propriedade intelectual e soluções para problemas reais.
4 Trilha Sustentabilidade e Territórios
Indicação: Anos Finais, Ensino Médio e EJAI.
Foco: ODS, biomas brasileiros, sustentabilidade, justiça climática, tecnologias sociais e soluções
territoriais.
Possíveis pontos de visita: projetos sobre meio ambiente, biomas, resíduos, água, energia,
agricultura sustentável, economia circular, educação ambiental e comunidades.
5 Trilha Inclusão, Diversidade e Ciência Cidadã
Indicação: diferentes etapas da Educação Básica, conforme adequação do roteiro.
Foco: ciência como direito, inclusão, acessibilidade, equidade, diversidade, mulheres nas ciências e
juventudes.
Possíveis pontos de visita: experiências sobre inclusão, tecnologias assistivas, projetos
protagonizados por meninas e jovens, ações de divulgação científica, práticas pedagógicas
inclusivas e pesquisas com impacto social.
6 Trilha Livre Orientada
Indicação: grupos com objetivos específicos definidos pela escola.
Foco: composição personalizada do roteiro, conforme interesses pedagógicos informados na
inscrição.
Possíveis pontos de visita: definidos pela Comissão Organizadora, considerando disponibilidade,
perfil do grupo e programação.

ANEXO C – MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O SISTEMA
1. Dados da escola:
●​
Nome completo da escola.
●​
Código INEP, se houver.
●​
Rede de ensino: municipal, estadual, federal ou privada.
●​
Município/UF.
●​
Endereço completo da escola.
●​
Telefone institucional.
●​
E-mail institucional (se houver).
2. Responsável pela inscrição:
●​
Nome completo.
●​
Cargo/função.
●​
CPF.
●​
E-mail.
●​
Telefone/WhatsApp.
●​
Declaração de que possui autorização formal da escola para realizar a inscrição.
3. Responsável pelo grupo no dia da visita:
●​
Nome completo.
●​
Cargo/função.
●​
E-mail.
●​
Telefone/WhatsApp.
●​
Indicar se será o mesmo responsável pela inscrição: sim/não.
4. Perfil do grupo escolar:
●​
Etapa/modalidade de ensino.
●​
Ano/série/turma.
●​
Faixa etária aproximada dos estudantes.
●​
Quantidade de estudantes.
●​
Quantidade de profissionais acompanhantes.
●​
A escola confirma ciência da proporção mínima de acompanhantes? sim/não.
●​
O grupo possui estudantes menores de idade? sim/não.
5. Preferências de visitação:
●​
Data preferencial de visita.
●​
Segunda opção de data.
●​
Turno preferencial: manhã, tarde ou noite (quando disponível).
●​
Trilha científica de interesse:
Descobertas Científicas;
Jovens Investigadores;
Inovação e Futuro;
Sustentabilidade e Territórios;
Inclusão, Diversidade e Ciência Cidadã;
Trilha Livre Orientada;
Sem preferência.
●​
Objetivo pedagógico da visita, em campo aberto.
●​
Indicar se há interesse em atividades específicas, como oficinas, laboratórios, arenas
temáticas, espaço kids, robótica, meio ambiente, saúde, cultura digital, astronomia, inovação,
empreendedorismo científico ou outras.
6. Acessibilidade e necessidades específicas:
●​
Há estudantes com deficiência, TEA, neurodivergências, mobilidade reduzida, condição
específica de saúde ou necessidade de apoio? sim/não.

●​
Em caso afirmativo, descrever as necessidades de apoio, sem exposição desnecessária de
dados sensíveis.
●​
Há necessidade de rota acessível? sim/não.
●​
Há estudante que não pode ser fotografado ou filmado? sim/não.
●​
Há restrição alimentar relevante para conhecimento da organização? sim/não.
●​
Outras observações importantes sobre acolhimento, segurança ou acompanhamento.
7. Transporte e logística de chegada:
●​
A escola utilizará transporte escolar/coletivo? sim/não/a definir.
●​
Tipo de transporte previsto: ônibus, micro-ônibus, van, carro oficial, outro.
●​
Quantidade prevista de veículos.
●​
Nome e telefone do motorista ou responsável pelo transporte, se já disponível.
●​
Horário estimado de chegada à UFAL.
●​
Horário estimado de saída da UFAL.
●​
A escola declara ciência de que o desembarque e o embarque deverão ocorrer no ponto
indicado pela organização como Estação Escola? sim/não.
8. Confirmações obrigatórias:
●​
A escola declara ciência de que a inscrição não garante automaticamente a vaga.
●​
A escola declara ciência de que a participação dependerá de confirmação oficial da
organização.
●​
A escola se compromete a confirmar formalmente a participação no prazo indicado.
●​
A escola se compromete a cadastrar previamente a relação nominal dos estudantes e
acompanhantes.
●​
A escola se compromete a realizar o credenciamento obrigatório no dia da visita.
●​
A escola se compromete a providenciar autorizações internas de participação, imagem, voz,
deslocamento e acompanhamento dos estudantes.
●​
A escola se responsabiliza pelo transporte, alimentação, hidratação, cuidado e
acompanhamento dos estudantes durante todo o percurso.
●​
A escola declara ciência das normas de convivência, segurança e circulação previstas na
chamada.
9. Uploads ou documentos anexos, se o sistema permitir:
●​
Declaração de responsabilidade da escola, conforme Anexo A.
●​
Documento de autorização institucional, quando houver.
●​
Lista preliminar de estudantes e acompanhantes, se já disponível.
10. Campo final:
●​
Observações adicionais da escola.
●​
Confirmação final de envio da inscrição.

ANEXO D – MODELO DE CADASTRO PRÉVIO DA RELAÇÃO NOMINAL DE ESTUDANTES E ACOMPANHANTES
1. Identificação da escola
Nome da escola:
Município/UF:
Rede de ensino:
Responsável pelo grupo:
Telefone/WhatsApp do responsável:
Data e turno confirmados para visita:
2. Relação nominal dos estudantes
Menor de
idade?

Necessidade
específica de apoio?

Pode ser fotografado/filmado?

1

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

2

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

3

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Nº

Nome completo do estudante

Etapa/
modalidade

Ano/ série/
turma

3. Relação nominal dos acompanhantes

Nome completo do
acompanhante

Cargo/função

4. Declaração do responsável pelo grupo

Telefone/
WhatsApp

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que a escola se responsabiliza pela autorização, acompanhamento, segurança e orientação
dos estudantes durante o deslocamento e a visitação guiada.
Local e data: ________________________________________________
Assinatura do(a) responsável: __________________________________

ANEXO E – MODELO DO PASSAPORTE DO CIRCUITO
PASSAPORTE DO CIRCUITO CIÊNCIA NA UFAL
SINPETE Nacional 2026
Escola: _____________________________________________________________
Município/UF: ________________________________________________________
Data: ____/____/2026
Turno: _____________________________________________________________
Responsável pelo grupo: ______________________________________________
Trilha científica: _____________________________________________________
Roteiro previsto
Ordem

Espaço/Ponto de visita

1

Estação Escola – Acolhimento e
Credenciamento

Horário
previsto

2
3
4
5

Encerramento/retorno à Estação Escola

Missões do estudante visitante
Durante a visita, observe, pergunte e registre:
Uma ideia científica que chamou sua atenção.
Uma solução inovadora que poderia ajudar sua comunidade.
Uma profissão ou área de conhecimento que você descobriu.
Uma pergunta que você gostaria de continuar investigando na escola.
Uma experiência que você gostaria de compartilhar com sua turma.
Avaliação rápida do grupo
Como foi a experiência?
( ) Excelente
( ) Muito boa
( ) Boa
( ) Regular
( ) Precisa melhorar
O que mais chamou atenção do grupo?
Sugestões para próximas edições:

Registro/ validação