Retificação do Edital - Arena Cultural da Sinpete 2026

Este edital foi retificado para registrar a entrada do Instituto Federal de Alagoas – Ifal como instituição correalizadora da SINPETE 2026 e para atualizar o período de realização do evento, que passa a ser de 26 a 30 de outubro de 2026.

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                    EDITAL Nº 29/2026 – SINPETE/UFAL
CHAMADA PARA INSCRIÇÃO DE APRESENTAÇÕES, INTERVENÇÕES E
EXPERIÊNCIAS ARTÍSTICO-CULTURAIS NA ARENA CULTURAL DA SINPETE
2026
Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE 2026
Retificado em 30/06/2026: Este edital foi retificado para registrar a entrada do Instituto Federal de
Alagoas – Ifal como instituição correalizadora da SINPETE 2026 e para atualizar o período de
realização do evento, que passa a ser de 26 a 30 de outubro de 2026.

A Universidade Federal de Alagoas – Ufal, por meio da Pró-Reitoria de Graduação
(Prograd), da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc) e da Coordenação Geral
da Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE
2026, em correalização com o Instituto Federal de Alagoas – Ifal, torna pública a
presente chamada para inscrição de apresentações, intervenções, performances,
exposições, experiências arte-ciência e demais propostas artístico-culturais
interessadas em compor a Arena Cultural da SINPETE 2026.
A Arena Cultural constitui uma frente de integração entre ciência, arte, cultura,
educação, juventudes, diversidade, inovação, território e sociedade, contribuindo
para ampliar a experiência formativa dos públicos participantes, fortalecer a
dimensão cultural da produção científica, tecnológica e educacional e promover
diferentes linguagens de comunicação pública da ciência.
Na SINPETE 2026, a Arena Cultural será orientada pelo tema “Ciência Delas Mulheres e Juventudes nas Ciências: inovação, empreendedorismo e futuros que se
constroem”, valorizando expressões artísticas e culturais que dialoguem com
protagonismo juvenil, participação de mulheres, inclusão, diversidade,
sustentabilidade, ciência, tecnologia, inovação social, empreendedorismo científico
e transformação social.
1 DO EVENTO
1.1 A Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica - SINPETE
2026 é um evento gratuito, de abrangência nacional, promovido pela Universidade
Federal de Alagoas – Ufal, em correalização com o Instituto Federal de Alagoas –
Ifal, voltado à promoção da cultura científica, da inovação, do empreendedorismo
científico, da sustentabilidade, da inclusão, da equidade e da difusão do
conhecimento na Educação Básica.

1.2 O SINPETE 2026 será realizado no período de 19 a 23 de outubro de 2026 26 a
30 de outubro de 2026, no Campus A. C. Simões da Ufal, em Maceió/AL, podendo
contemplar atividades em espaços parceiros, auditórios, áreas abertas, arenas
temáticas, salas, estandes, exposições e demais ambientes definidos pela
programação oficial do evento.
1.3 O tema “Mulheres e Juventudes nas Ciências: inovação, empreendedorismo e
futuros que se constroem” orienta a edição de 2026, destacando a participação de
meninas, jovens, mulheres, professoras, pesquisadoras, estudantes, artistas,
educadoras e lideranças femininas na produção científica, tecnológica, educacional,
social, cultural e empreendedora.
1.4 A SINPETE 2026 contempla diferentes frentes de participação e difusão
científica, entre as quais se destacam: Prêmio InovaEDU, Sessões de
Comunicações Orais e de Pôsteres, Circuito Ciência na Ufal - Visitação Guiada,
Arenas Temáticas de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I, Arena Cultural,
exposições, mostras, oficinas, painéis, mentorias, ações de popularização da
ciência, experiências interativas e iniciativas voltadas à inovação, ao
empreendedorismo científico e à aproximação entre Educação Básica, universidade
e sociedade.
2 DO OBJETO DA CHAMADA
2.1 Esta chamada tem por objeto selecionar, organizar e compor propostas
artístico-culturais para a Arena Cultural da SINPETE 2026, contemplando
apresentações, intervenções, performances, exposições, experiências arte-ciência,
manifestações da cultura popular, produções estudantis, grupos musicais, teatrais,
corporais, literários, audiovisuais e demais expressões culturais compatíveis com a
programação oficial do evento.
2.2 Poderão ser inscritas propostas nos seguintes formatos:
a) apresentações musicais;
b) apresentações de dança;
c) apresentações teatrais;
d) performances poéticas, literárias ou de spoken word;
e) contação de histórias;
f) coral, orquestra, banda, fanfarra ou grupo instrumental;
g) apresentações audiovisuais;
h) exposições artísticas, fotográficas, literárias, documentais ou culturais;
i) intervenções urbanas, instalações ou experiências imersivas;
j) mostras culturais de escolas, coletivos, grupos estudantis ou projetos
institucionais;
k) atividades que articulem arte, ciência, tecnologia, inovação, educação e território;
l) demais propostas artístico-culturais compatíveis com o escopo da SINPETE 2026.

2.3 As propostas aprovadas integrarão a programação da Arena Cultural,
observadas a disponibilidade de datas, horários, espaços, estrutura técnica,
condições de segurança, classificação indicativa, acessibilidade, logística e
aderência ao tema da SINPETE 2026.
2.4 A submissão da proposta não garante sua inclusão automática na programação
da Arena Cultural, ficando a participação condicionada à análise da Comissão
Organizadora, à aderência ao escopo desta chamada, à disponibilidade de espaços,
à viabilidade técnica, às condições de segurança, à classificação indicativa e à
composição geral da programação.
3 DA ARENA CULTURAL
3.1 A Arena Cultural será organizada como espaço de expressão, fruição, diálogo e
integração entre ciência, arte, educação, cultura, inovação e sociedade.
3.2 A Arena Cultural tem como finalidade:
a) valorizar manifestações artísticas e culturais no contexto de um evento científico;
b) reconhecer a arte e a cultura como linguagens de comunicação, sensibilização e
formação humana;
c) promover experiências que dialoguem com ciência, tecnologia, inovação,
sustentabilidade, diversidade e juventudes;
d) ampliar a participação de estudantes, escolas, grupos artísticos, coletivos e
instituições parceiras na SINPETE 2026;
e) fortalecer o protagonismo de mulheres, meninas, juventudes e grupos diversos
nas ciências, nas artes e na produção cultural;
f) integrar a programação científica do evento a experiências sensíveis, criativas e
formativas;
g) favorecer a comunicação pública da ciência por meio de linguagens artísticas,
culturais, corporais, musicais, literárias, visuais e digitais.
3.3 A participação na Arena Cultural não se caracteriza como contratação artística
remunerada, prestação de serviço ou atividade comercial, salvo quando houver
instrumento específico formalizado pela organização do evento.
4 DA ARTICULAÇÃO ENTRE CULTURA, CIÊNCIA, INOVAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO
4.1 As propostas inscritas na Arena Cultural deverão, preferencialmente, dialogar
com pelo menos um dos seguintes eixos:
a) mulheres e juventudes nas ciências;
b) ciência, arte e tecnologia;
c) inovação social, criatividade e empreendedorismo cultural;
d) sustentabilidade, território e biomas brasileiros;
e) inclusão, diversidade, acessibilidade e direitos humanos;

f) cultura popular, memória, identidade e saberes tradicionais;
g) educação científica e comunicação pública da ciência;
h) protagonismo estudantil, juventudes e transformação social;
i) cultura digital, audiovisual, mídias, tecnologias emergentes e novas linguagens;
j) arte, corpo, território, ancestralidade e produção de futuros.
4.2 Para fins desta chamada, compreende-se a cultura como dimensão formativa e
estratégica da divulgação científica, capaz de aproximar públicos, ampliar
repertórios, sensibilizar participantes e gerar experiências de pertencimento,
criatividade, inovação e participação social.
4.3 Serão valorizadas propostas que evidenciem autoria, protagonismo juvenil,
participação de mulheres, diversidade, acessibilidade, relação com a Educação
Básica, diálogo com ciência e inovação, e contribuição para uma experiência
institucional qualificada na SINPETE 2026.
5 DO PÚBLICO PROPONENTE
5.1 Poderão submeter propostas:
a) escolas públicas e privadas da Educação Básica;
b) estudantes, professores(as), gestores(as) e equipes escolares;
c) grupos artísticos, culturais, musicais, teatrais, literários, corporais, performáticos
ou audiovisuais vinculados a escolas, universidades, projetos, coletivos ou
instituições;
d) estudantes de graduação e pós-graduação;
e) docentes, técnicos(as)-administrativos(as), cursos, unidades acadêmicas,
projetos de pesquisa, ensino, extensão, cultura e inovação;
f) coletivos estudantis, centros acadêmicos, empresas juniores, projetos
institucionais e organizações parceiras;
g) grupos convidados, indicados ou autorizados pela Comissão Organizadora,
desde que compatíveis com os objetivos, princípios e condições desta chamada.
5.2 Cada proposta deverá indicar um(a) responsável, que responderá pela inscrição,
comunicação com a organização, equipe participante, necessidades técnicas,
logística e realização da atividade.
5.3 Propostas submetidas por menores de idade deverão ter responsável adulto
vinculado à escola, instituição, grupo ou projeto.
5.4 Quando a proposta envolver estudantes menores de idade, caberá à instituição,
grupo ou responsável proponente providenciar as autorizações necessárias para
participação, deslocamento, uso de imagem e voz, bem como assegurar o
acompanhamento adequado dos(as) participantes, quando aplicável.
6 DOS FORMATOS DE PARTICIPAÇÃO

6.1 As propostas poderão ser submetidas nos seguintes formatos:
Formato

Descrição

Apresentação
artística

Música, dança, teatro, coral, banda, orquestra, performance
ou expressão cênica.

Intervenção cultural

Ação breve, poética, visual, corporal,
performática em espaços definidos.

Exposição cultural

Mostra fotográfica, artística, literária, documental, visual ou
de memória.

Experiência
arte-ciência

Atividade que articule linguagem artística com ciência,
tecnologia, inovação, sustentabilidade ou educação
científica.

Atividade literária

Contação de histórias, sarau, poesia, leitura dramática,
lançamento ou roda literária.

Produção
audiovisual

Exibição
curta,
vídeo,
documentário,
videoperformance ou produto audiovisual.

musical

ou

animação,

Mostra de escola Apresentação de produção cultural vinculada a projeto
ou coletivo
escolar, universitário ou comunitário.
Manifestação
cultura popular
Atividade
cultural-científica

da Capoeira, maracatu, boi, coco, ciranda, cortejo, cantos,
danças, oralidades, saberes tradicionais ou expressões
territoriais.
Proposta que una cultura, educação científica, inovação,
território, sustentabilidade e comunicação pública da
ciência.

6.2 A Comissão Organizadora poderá sugerir alteração de formato, duração, espaço
ou horário, conforme a programação, a viabilidade técnica, a segurança e a
disponibilidade de infraestrutura.
7 DOS REQUISITOS DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas deverão:
a) apresentar título, formato e breve descrição da atividade;
b) indicar o nome do grupo, instituição ou responsável;
c) informar quantidade de participantes;
d) indicar duração prevista;
e) informar necessidade de montagem, passagem de som, teste técnico ou
preparação de cena;
f) informar necessidades técnicas de som, microfone, projetor, tomada, mesa,
cadeiras, iluminação, palco, área livre ou outro recurso;

g) indicar se envolve menores de idade;
h) informar classificação indicativa;
i) informar se há necessidade de acessibilidade ou adaptação;
j) indicar relação com o tema da SINPETE 2026 ou com os eixos desta chamada;
k) declarar ciência de que a submissão e eventual aprovação da proposta não
implicam remuneração, custeio automático ou garantia de apoio logístico pela
organização, salvo previsão expressa em instrumento próprio;
l) respeitar os princípios de convivência, diversidade, inclusão, direitos humanos e
ambiente institucional;
m) comprometer-se com o cumprimento dos horários, orientações técnicas e
normas de funcionamento definidas pela Comissão Organizadora.
7.2 Não serão admitidas propostas que:
a) estimulem discriminação, violência, intolerância ou violação de direitos humanos;
b) apresentem conteúdo incompatível com o ambiente educativo, científico e
institucional do evento;
c) envolvam riscos não informados ou demandas técnicas incompatíveis com os
espaços disponíveis;
d) tenham finalidade comercial direta, salvo autorização expressa da Comissão
Organizadora;
e) contrariem normas de segurança, acessibilidade, convivência institucional ou
proteção de crianças e adolescentes.
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário
eletrônico específico, disponibilizado nos canais oficiais da SINPETE 2026,
acessível pelo endereço: https://www.sinpete.app.br/. Não serão aceitas inscrições
por outros meios.
8.2 No formulário, deverão ser informados:
a) título da proposta;
b) formato da apresentação ou experiência;
c) nome do grupo, projeto ou instituição;
d) responsável pela inscrição;
e) CPF do responsável, quando necessário;
f) contato do responsável;
g) breve resumo da proposta;
h) relação com o tema da SINPETE 2026;
i) quantidade de participantes;
j) duração prevista;
k) necessidade de montagem, passagem de som ou teste técnico;
l) classificação indicativa;
m) dias e turnos de disponibilidade;

n) necessidades técnicas;
o) indicação de participação de menores de idade, quando houver;
p) eventuais demandas de transporte, alimentação ou apoio logístico,
exclusivamente para fins de planejamento, sem garantia automática de
atendimento;
q) autorização para uso institucional das informações da proposta na programação,
nos materiais de divulgação, nos relatórios e nos registros oficiais da SINPETE
2026;
r) declaração de ciência e concordância com as normas desta chamada.
8.3 A Comissão Organizadora poderá solicitar vídeos, imagens, portfólio, roteiro,
release, mapa de palco, declaração da instituição, autorização de responsáveis ou
informações complementares.
8.4 O preenchimento do formulário de inscrição não assegura a aprovação da
proposta nem garante data, horário, espaço, estrutura técnica, apoio logístico,
transporte, alimentação ou qualquer outro tipo de custeio específico.
9 DAS NECESSIDADES TÉCNICAS, ESTRUTURA E PRODUÇÃO
9.1 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá informar, com o máximo de
precisão, as necessidades técnicas da proposta, incluindo som, microfone, pedestal,
cabos, extensões, instrumentos, projetor, tela, notebook, iluminação, palco,
cadeiras, mesas, área livre, camarim, ponto de energia, apoio de montagem, tempo
de passagem de som e demais condições necessárias à realização da atividade.
9.2 A indicação de necessidade técnica não implica sua disponibilização automática
pela organização, ficando eventual atendimento condicionado à infraestrutura
existente, à viabilidade operacional, ao cronograma de montagem, à disponibilidade
de equipamentos e às condições de segurança do espaço.
9.3 A Comissão Organizadora poderá solicitar ajustes, reduzir demandas técnicas,
propor alteração de espaço, reorganizar horários ou condicionar a aprovação da
proposta à viabilidade técnica.
9.4 Os grupos deverão informar se utilizarão equipamentos próprios e se
necessitam de tempo para montagem, passagem de som, teste de equipamentos ou
preparação de cena.
9.5 Propostas com uso de som amplificado, instrumentos musicais, projeção,
iluminação, objetos cênicos, deslocamentos pelo espaço, grande número de
participantes ou intervenção em área externa deverão apresentar detalhamento
técnico compatível com a atividade.
10 DA DURAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES

10.1 As propostas deverão indicar a duração prevista da apresentação ou atividade,
considerando, quando necessário, tempo de montagem, passagem de som,
desmontagem e saída de cena.
10.2 Para fins de organização da programação, as propostas poderão ser
enquadradas, preferencialmente, nas seguintes faixas de duração:
a) até 10 minutos;
b) de 10 a 15 minutos;
c) de 16 a 30 minutos;
d) de 31 a 60 minutos;
e) duração especial, mediante justificativa e aprovação da Comissão Organizadora.
10.3 A Comissão Organizadora poderá ajustar a duração da atividade, em diálogo
com o(a) proponente, para adequação à grade de programação, à estrutura
disponível, à classificação indicativa, à acessibilidade e ao fluxo do evento.
10.4 O descumprimento injustificado do tempo definido poderá comprometer a
continuidade da programação e será considerado pela Comissão Organizadora para
fins de avaliação operacional da atividade e de futuras participações.
11 DA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA E ADEQUAÇÃO AO PÚBLICO
11.1 O(a) proponente deverá informar a classificação indicativa da atividade,
considerando linguagem, temática, conteúdo, faixa etária, recursos utilizados e
adequação ao público da SINPETE 2026.
11.2 A programação da Arena Cultural deverá observar a presença de crianças,
adolescentes, jovens, professores(as), estudantes da Educação Básica, famílias,
visitantes e público geral.
11.3 Propostas com classificação indicativa restrita poderão ser alocadas em
horários, espaços ou contextos específicos, conforme avaliação da Comissão
Organizadora.
11.4 A Comissão Organizadora poderá solicitar esclarecimentos sobre conteúdo,
linguagem, temática ou adequação da proposta ao público previsto.
12 DO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS
12.1 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá informar a quantidade de
integrantes da equipe, incluindo artistas, estudantes, responsáveis, técnicos,
acompanhantes, coordenação e demais participantes diretamente vinculados à
atividade.
12.2 O(a) proponente deverá informar se o grupo necessitará de apoio de
transporte, alimentação ou outra demanda logística, para fins de planejamento
interno da organização.

12.3 A informação de necessidade de transporte, alimentação ou apoio logístico não
implica garantia de atendimento pela organização, ficando eventual apoio
condicionado à disponibilidade institucional, à natureza da proposta, à origem do
grupo, à composição da programação, à viabilidade orçamentária e à definição
prévia da Comissão Organizadora.
12.4 Grupos vinculados a escolas, instituições parceiras ou órgãos públicos deverão
informar se o transporte será de responsabilidade da própria instituição de origem.
12.5 A Comissão Organizadora poderá definir limites de participantes para fins de
apoio logístico, certificação, alimentação, transporte, uso de espaço ou organização
da programação.
13 DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
13.1 As propostas serão analisadas pela Comissão Organizadora da SINPETE 2026
ou por equipe designada para esse fim.
13.2 A análise observará:
a) aderência ao tema e ao escopo da SINPETE 2026;
b) relação com ciência, cultura, educação, inovação, juventudes, mulheres, território
ou sustentabilidade;
c) viabilidade técnica, estrutural e operacional;
d) adequação ao público participante;
e) classificação indicativa;
f) diversidade de linguagens artísticas e culturais;
g) contribuição para a programação geral;
h) participação de estudantes, escolas, grupos juvenis, mulheres ou coletivos
diversos;
i) acessibilidade, inclusão e respeito aos direitos humanos;
j) clareza das informações técnicas, logísticas e operacionais apresentadas.
13.3 A Comissão Organizadora poderá:
a) aprovar a proposta;
b) aprovar com ajustes;
c) sugerir alteração de espaço, formato, duração ou horário;
d) solicitar informações complementares;
e) não aprovar proposta incompatível com o escopo desta chamada, com os
espaços disponíveis, com as condições de segurança, com a classificação
indicativa, com a viabilidade técnica ou com os princípios institucionais do evento.
14 DO BAREMA DE ANÁLISE E PRIORIZAÇÃO
14.1 Caso o número de propostas exceda a capacidade da programação, será
utilizado o seguinte barema de análise e priorização:

Critério

Descrição

Pontuação

Aderência ao tema Avalia a relação da proposta com mulheres,
da SINPETE 2026
juventudes,
ciência,
inovação,
empreendedorismo, diversidade e futuros
possíveis.

1,5

Conexão entre arte,
ciência,
educação,
inovação, cultura ou
território

Avalia a capacidade da proposta de articular
linguagem cultural com formação, ciência,
tecnologia, educação, sustentabilidade ou
inovação social.

2,0

Protagonismo
de Avalia a participação ativa de estudantes,
estudantes,
jovens,
mulheres,
grupos
escolares,
juventudes, mulheres coletivos, artistas ou sujeitos diversos.
ou grupos diversos

1,5

Relevância cultural, Avalia a contribuição da proposta para a
educativa, social ou formação do público, valorização cultural,
territorial
identidade,
memória,
território
ou
transformação social.

1,5

Viabilidade técnica,
duração, montagem
e
adequação ao
espaço

Avalia a possibilidade real de execução,
considerando
tempo,
estrutura, som,
montagem, segurança e adequação ao
espaço disponível.

1,5

Acessibilidade,
inclusão, diversidade
e
respeito
aos
direitos humanos

Avalia o compromisso da proposta com
acolhimento, linguagem adequada, inclusão,
diversidade e participação de diferentes
públicos.

1,0

Clareza da proposta
e completude das
informações
logísticas

Avalia se a inscrição apresenta informações
suficientes para análise, programação,
produção técnica e organização da
atividade.

1,0

Total

10,0

14.2 A pontuação obtida no barema não garante automaticamente a inclusão da
proposta na programação, cabendo à Comissão Organizadora considerar, além da
análise técnica, a disponibilidade de espaços, datas e horários, a infraestrutura
existente, a diversidade de linguagens, a classificação indicativa, as condições de
segurança, a acessibilidade e o equilíbrio geral da programação.
14.3 A proposta poderá receber um dos seguintes encaminhamentos:
a) aprovada;
b) aprovada com ajustes;
c) remanejada para outro espaço, data, horário ou formato;

d) aguardando complementação de informações;
e) não aprovada.
15 DAS RESPONSABILIDADES DOS PROPONENTES
15.1 São responsabilidades dos proponentes:
a) prestar informações verdadeiras e completas;
b) cumprir data, horário e local definidos pela organização;
c) providenciar materiais, figurinos, instrumentos, arquivos, equipamentos próprios
ou demais recursos específicos da apresentação;
d) informar previamente necessidades técnicas, logísticas e de acessibilidade;
e) garantir a autorização de participação de menores de idade, quando aplicável;
f) respeitar o tempo de apresentação definido;
g) comparecer com antecedência para organização, montagem, passagem de som
ou preparação, quando necessário;
h) zelar pelos espaços, equipamentos e materiais;
i) respeitar normas de convivência, segurança, acessibilidade e direitos humanos;
j) comunicar eventual desistência, alteração de composição da equipe, mudança de
necessidades técnicas ou impossibilidade de participação com antecedência à
Comissão Organizadora;
k) responsabilizar-se pela conduta e organização dos integrantes da equipe ou
grupo;
l) assegurar que os conteúdos, condutas, materiais e recursos utilizados na
atividade estejam de acordo com os princípios desta chamada e com o ambiente
educativo, científico, cultural e institucional da SINPETE 2026.
16 DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO
16.1 Compete à organização da SINPETE 2026:
a) disponibilizar formulário de inscrição;
b) analisar as propostas recebidas;
c) organizar a programação da Arena Cultural;
d) informar data, horário e local das apresentações;
e) disponibilizar, conforme possibilidade, espaço físico e estrutura básica;
f) divulgar as atividades aprovadas nos canais oficiais;
g) orientar os participantes quanto ao funcionamento da Arena Cultural;
h) realizar ajustes necessários à composição da programação;
i) indicar, quando necessário, horários de montagem, passagem de som, teste
técnico e desmontagem;
j) organizar, conforme disponibilidade, apoio de produção, monitoria e orientação ao
público.
16.2 A organização não se responsabiliza por transporte, alimentação,
hospedagem, cachê, figurino, instrumentos, equipamentos específicos, materiais

próprios, seguros ou quaisquer despesas dos participantes, salvo quando houver
previsão expressa em instrumento próprio ou deliberação formal da Comissão
Organizadora.
17 DO CONTROLE DE PRESENÇA E CERTIFICAÇÃO
17.1 As propostas aprovadas e efetivamente realizadas poderão receber
certificação conforme a natureza da participação.
17.2 A certificação estará condicionada:
a) à aprovação da proposta;
b) à realização efetiva da atividade;
c) ao cumprimento do horário e local definidos;
d) ao registro de presença ou validação pela equipe organizadora;
e) ao cumprimento das normas desta chamada.
17.3 A simples aprovação da proposta ou inclusão nominal na equipe não garante
certificação.
17.4 Somente serão certificados os integrantes cuja participação tenha sido
efetivamente registrada e validada pela equipe organizadora no dia da atividade,
observados os limites, critérios e procedimentos definidos pela Comissão
Organizadora.
17.5 A Comissão Organizadora poderá definir limite de certificados por proposta,
considerando o formato, a duração, o número de participantes, a natureza da
atividade e a necessidade de controle operacional.
17.6 A Comissão Organizadora poderá solicitar registro final simplificado da
atividade, contendo confirmação de realização, número de participantes, público
estimado, registros autorizados, dificuldades e sugestões para edições futuras.
18 DO USO DE IMAGEM, VOZ E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
18.1 As atividades da Arena Cultural poderão ser fotografadas, filmadas e
registradas para fins de divulgação científica, memória institucional, relatórios,
prestação de contas e comunicação pública da SINPETE 2026.
18.2 Ao submeter a proposta, os(as) proponentes autorizam a divulgação
institucional do título, resumo, nome dos responsáveis, instituição/grupo de vínculo e
registros da atividade, observadas as finalidades institucionais, educacionais,
científicas, culturais e não comerciais da SINPETE 2026.
18.3 Quando houver participação de menores de idade, caberá ao responsável pela
proposta observar as autorizações necessárias de participação, imagem e voz.

18.4 Caso algum participante não possa ter sua imagem ou voz registrada, o(a)
responsável pela proposta deverá informar previamente à Comissão Organizadora e
adotar, em articulação com a organização, as medidas necessárias para resguardar
tal condição.
19 DO CRONOGRAMA
19.1 O processo de inscrição, análise, divulgação, ajustes, alinhamento e realização
das atividades da Arena Cultural observará o seguinte cronograma:
Etapa

Período/Data

Publicação da chamada

26/05/2026

Período de inscrições

28/05 a 31/07/2026

Análise das propostas

03 a 21/08/2026

Divulgação preliminar das propostas aprovadas
Período para ajustes e complementações
Divulgação da programação preliminar da Arena
Cultural
Reunião de alinhamento com responsáveis
Divulgação da programação final

25/08/2026
26/08 a 05/09/2026
10/09/2026
14 a 18/09/2026
30/09/2026

Realização da Arena Cultural

19 a 23/10/2026
26 a 30/10/2026

Validação de participação e certificação

Até 30/11/2026

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A submissão de proposta implica aceitação integral das normas desta
chamada.
20.2 A Comissão Organizadora poderá realizar alterações em datas, horários,
espaços, formatos, condições de apresentação, composição da programação e
orientações técnicas, conforme necessidade institucional, disponibilidade de
infraestrutura, segurança, acessibilidade, classificação indicativa, condições
climáticas, logística do evento e programação oficial.
20.3 Propostas aprovadas que não confirmarem participação quando solicitadas,
não comparecerem à reunião de alinhamento quando convocadas, não
apresentarem informações técnicas essenciais ou descumprirem orientações da

Comissão Organizadora poderão ser remanejadas, substituídas ou excluídas da
programação.
20.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da SINPETE
2026.
20.5 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo site oficial da SINPETE 2026
(https://evento.ufal.br/sinpete-2026), pelo instagram @sinpeteoficial e pelo e-mail
institucional: sinpeteufal@prograd.ufal.br.

Maceió/AL, 26 de maio de 2026.

Pró-Reitoria de Graduação – Prograd/Ufal
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - Proexc
Coordenação Geral da SINPETE 2026
Universidade Federal de Alagoas (Ufal)
Instituto Federal de Alagoas (Ifal)

ANEXO A – MODELO DE PROPOSTA PARA A ARENA CULTURAL
1 Identificação da proposta
Título da atividade:
Formato:
( ) Música
( ) Dança
( ) Teatro
( ) Performance
( ) Coral
( ) Orquestra
( ) Banda
( ) Capoeira
( ) Contação de histórias
( ) Sarau/poesia
( ) Exposição
( ) Audiovisual
( ) Intervenção cultural
( ) Experiência arte-ciência
( ) Manifestação da cultura popular
( ) Outro: ___________________________
Nome do grupo/projeto/instituição:
Responsável pela proposta:
CPF do responsável:
E-mail:
Telefone/WhatsApp:
Instituição de vínculo:
Cidade/UF:
2. Descrição da atividade
Apresentar breve resumo da proposta, indicando o que será realizado, a linguagem
artística/cultural utilizada e sua relação com o SINPETE 2026.
3. Relação com o tema do SINPETE 2026
Explicar como a proposta dialoga com o tema “Mulheres e Juventudes nas Ciências:
inovação, empreendedorismo e futuros que se constroem”, ou com ciência, cultura,

educação, inovação, território, diversidade, sustentabilidade ou transformação
social.
4. Duração e necessidades de tempo
Duração da apresentação:
( ) até 10 min
( ) 10 a 15 min
( ) 16 a 30 min
( ) 31 a 60 min
( ) outra: _______
Necessita de montagem?
( ) Sim
( ) Não
Tempo estimado de montagem: _______
Necessita de passagem de som/teste técnico?
( ) Sim
( ) Não
Tempo estimado: _______
5. Classificação indicativa
( ) Livre
( ) A partir de 10 anos
( ) A partir de 12 anos
( ) A partir de 14 anos
( ) A partir de 16 anos
( ) A partir de 18 anos
Justificativa, se necessário:
6. Composição da equipe/grupo
Quantidade total de integrantes: _______
Nome completo:
Função:
Instituição/Grupo:​
CPF ou matrícula, se necessário para certificação:​
7. Necessidades técnicas

​

​

Assinalar o que será necessário:
( ) Caixa de som
( ) Microfone com fio
( ) Microfone sem fio
( ) Pedestal
( ) Cabos/extensões
( ) Projetor/datashow
( ) Tela de projeção
( ) Notebook
( ) Refletores/iluminação
( ) Palco
( ) Área livre
( ) Cadeiras
( ) Mesas
( ) Estantes de partitura
( ) Tomada/energia elétrica
( ) Camarim/espaço de preparação
( ) Outro: ___________________________
Detalhamento técnico:
8. Equipamentos próprios
Informar equipamentos, instrumentos, figurinos, objetos de cena, materiais ou
recursos que serão levados pelo grupo.
9. Transporte, alimentação e logística
O grupo apresenta demanda de transporte para fins de planejamento da
organização?
( ) Sim
( ) Não
Detalhar:
O transporte será responsabilidade de:
( ) Grupo/proponente
( ) Escola/instituição de origem
( ) Parceiro institucional
( ) Solicitação à organização, sem garantia de atendimento
( ) Outro: ___________________
Quantidade de pessoas para fins de planejamento logístico: _______
Há necessidade específica de alimentação, hidratação, acessibilidade ou
apoio especial, exclusivamente para fins de planejamento?

( ) Sim
( ) Não
Detalhar:
10. Disponibilidade
Data

Manhã

Tarde

Noite

26/10/2026
27/10/2026
29/10/2026
30/10/2026
Há restrição de data ou horário?
A proposta pode ser remanejada para outro horário?
( ) Sim
( ) Não
11. Participação de menores de idade
A proposta envolve menores de idade?
( ) Sim
( ) Não
Em caso positivo, indicar responsável adulto e instituição responsável pelas
autorizações:
12. Acessibilidade e cuidados específicos
Informar necessidades de acessibilidade, restrições de mobilidade, cuidados com
figurino, uso de objetos, sons altos, luzes, fumaça, deslocamentos ou outros
elementos relevantes.
13. Observações adicionais

ANEXO B – TERMO DE RESPONSABILIDADE DO(A) PROPONENTE

Eu,
_______________________________________________________,
responsável pela proposta intitulada “_________________________________”,
submetida à chamada da Arena Cultural – SINPETE 2026, declaro estar ciente das
normas estabelecidas neste edital e assumo responsabilidade pelas informações
prestadas, pela equipe participante, pela obtenção das autorizações necessárias,
pela realização da atividade e pelo cumprimento das orientações da Comissão
Organizadora.
Declaro, ainda, que a equipe se compromete a:
a) cumprir data, horário e local definidos pela organização;
b) respeitar os princípios de diversidade, inclusão, acessibilidade e direitos
humanos;
c) providenciar materiais, instrumentos, figurinos ou recursos próprios necessários;
d) informar previamente necessidades técnicas, logísticas e de acessibilidade;
e) obter autorizações de participação, deslocamento, imagem e voz, quando houver
participação de menores de idade ou quando a natureza da atividade assim exigir;
f) zelar pelos espaços e equipamentos;
g) respeitar o tempo de apresentação definido;
h) comunicar qualquer alteração ou desistência com antecedência;
i) observar as normas de segurança, convivência institucional e preservação dos
espaços;
j) declarar ciência de que a aprovação da proposta não implica remuneração,
custeio automático, transporte, alimentação ou apoio logístico, salvo previsão
expressa em instrumento próprio ou deliberação formal da Comissão Organizadora.
______________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela proposta
Nome completo: _____________________________________________
Instituição/Grupo: __________________________________________
E-mail: ____________________________________________________
ANEXO C – REGISTRO FINAL SIMPLIFICADO DA ATIVIDADE
Título da atividade:
Formato:

Responsável:
Instituição/Grupo:
Data e horário de realização:
Local:
Quantidade de integrantes presentes:
Público estimado:
1. Descrição breve da atividade realizada
Informar o que foi efetivamente realizado durante a SINPETE 2026.
2. Contribuição para a programação cultural da SINPETE
Descrever como a atividade contribuiu para a integração entre ciência, arte, cultura,
educação, inovação, juventudes, diversidade ou território.
3. Aspectos positivos observados
Registrar o que funcionou bem na apresentação, organização, interação com o
público ou uso do espaço.
4. Dificuldades e necessidades de melhoria
Apontar desafios, limitações ou recomendações para próximas edições.
5. Registros fotográficos ou evidências
Inserir ou anexar registros, quando autorizados, respeitando as orientações relativas
ao uso de imagem, voz, direitos autorais e divulgação institucional.
6. Declaração final
Declaro que as informações apresentadas neste registro correspondem à atividade
efetivamente realizada durante a SINPETE 2026 e que os registros encaminhados,
quando houver, observam as autorizações necessárias para uso institucional,
educacional, científico, cultural e não comercial.
______________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela proposta