Retificação do Edital de Mostras e Exposições | Arenas Temáticas de CT&I - Sinpete 2026

Esta versão retificada do Edital nº 28/2026 – SINPETE/Ufal incorpora: (i) a organização territorial das Arenas Temáticas de CT&I em Maceió, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia; (ii) a descentralização da inscrição, seleção, montagem e realização das propostas entre os três locais; (iii) a responsabilidade da Ufal Campus do Sertão pela programação e operação local das arenas em Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia, em articulação com a Coordenação Geral da SINPETE 2026; (iv) a prorrogação das inscrições até 16 de agosto de 2026; e (v) a correção de inconsistências formais e operacionais identificadas no Anexo A e no cronograma.

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                    EDITAL Nº 28/2026 – SINPETE/UFAL

ARENAS TEMÁTICAS​
CHAMADA PÚBLICA PARA INSCRIÇÃO DE PROPOSTAS NAS ARENAS TEMÁTICAS DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - CT&I
SINPETE 2026 | Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação
Ciência Delas - Mulheres e Juventudes nas Ciências: inovação, empreendedorismo e
futuros que se constroem
Versão retificada em 30/06/2026, com atualização do período de realização da SINPETE
2026 para 26 a 30 de outubro de 2026 e inclusão do Instituto Federal de Alagoas – Ifal
como instituição correalizadora.
Esta versão retificada do Edital nº 28/2026 – SINPETE/Ufal incorpora: (i) a organização
territorial das Arenas Temáticas de CT&I em Maceió, Santana do Ipanema e Delmiro
Gouveia; (ii) a descentralização da inscrição, seleção, montagem e realização das
propostas entre os três locais; (iii) a responsabilidade da Ufal Campus do Sertão pela
programação e operação local das arenas em Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia, em
articulação com a Coordenação Geral da SINPETE 2026; (iv) a prorrogação das inscrições
até 16 de agosto de 2026; e (v) a correção de inconsistências formais e operacionais
identificadas no Anexo A e no cronograma.
A Universidade Federal de Alagoas – Ufal, por meio da Pró-Reitoria de Graduação –
Prograd e da Rede de Ciência e Inovação na Educação Básica, em correalização com o
Instituto Federal de Alagoas – Ifal, torna pública a presente chamada para inscrição de
propostas destinadas a compor as Arenas Temáticas de Ciência, Tecnologia e Inovação –
CT&I da SINPETE 2026, com programação em Maceió, no Campus A. C. Simões da Ufal, e
nos municípios de Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia, no âmbito da Ufal Campus do
Sertão.
As Arenas Temáticas de CT&I constituem espaços de aproximação entre a universidade, a
Educação Básica e a sociedade, destinados à socialização de conhecimentos, práticas,
tecnologias, pesquisas, processos formativos, experiências acadêmicas, projetos de
extensão, iniciativas estudantis e soluções inovadoras desenvolvidas no âmbito da Ufal e de
instituições parceiras.
Na SINPETE 2026, as arenas serão organizadas como ambientes de difusão científica,
mediação educativa, inovação, empreendedorismo científico, sustentabilidade, inclusão,
interação com escolas e valorização das diferentes áreas do conhecimento, contribuindo
para que estudantes da Educação Básica conheçam, experimentem e dialoguem com a
produção científica, tecnológica, cultural e social da universidade.
As arenas realizadas em Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia serão coordenadas pela
Ufal Campus do Sertão, em articulação com a Coordenação Geral da SINPETE 2026 e
instituições parceiras, como estratégia de interiorização da popularização da ciência,
valorização das capacidades científicas dos territórios e ampliação do acesso das escolas e
comunidades do interior às experiências de CT&I.
1 DO EVENTO

1.1 A Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE 2026 é
um evento gratuito, de abrangência nacional, promovido pela Universidade Federal de
Alagoas – Ufal, em correalização com o Instituto Federal de Alagoas – Ifal, voltado à
promoção da cultura científica, da inovação, do empreendedorismo científico, da
sustentabilidade, da inclusão, da equidade e da difusão do conhecimento na Educação
Básica.
1.2 A SINPETE 2026 será realizada no período de 26 a 30 de outubro de 2026, com
programação em Maceió, no Campus A. C. Simões da Ufal, e nos municípios de Santana
do Ipanema e Delmiro Gouveia, no âmbito da Ufal Campus do Sertão, podendo contemplar
atividades em espaços parceiros, laboratórios, ambientes de inovação, auditórios, salas,
estandes, arenas temáticas e áreas externas, conforme a programação oficial de cada local.
1.2.1 A programação de Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia será coordenada pela Ufal
Campus do Sertão, em articulação com a Coordenação Geral da SINPETE 2026,
assegurando unidade institucional, coerência pedagógica, segurança e adequação às
condições de cada território.
1.2.2 A realização territorializada das Arenas Temáticas constitui estratégia de interiorização
da popularização da ciência, destinada a fortalecer a relação entre universidade, escolas,
instituições parceiras e comunidades do interior.
1.3 O tema “Ciência Delas - Mulheres e Juventudes nas Ciências: inovação,
empreendedorismo e futuros que se constroem” orienta a edição de 2026, destacando a
participação de meninas, jovens, mulheres, professoras, pesquisadoras, estudantes e
lideranças femininas na produção científica, tecnológica, educacional, social e
empreendedora.
1.4 A SINPETE 2026 contempla diferentes frentes de participação e difusão científica, entre
elas: Prêmio InovaEDU; Comunicações Orais; Pôsteres; Circuito Ciência na UFAL –
Visitação Guiada; Arenas Temáticas de CT&I; exposições; mostras; oficinas; painéis;
mentorias; atividades culturais; ações de popularização da ciência; experiências interativas;
e iniciativas voltadas à inovação, ao empreendedorismo científico e à aproximação entre
Educação Básica, universidade e sociedade.
2 DO OBJETO DA CHAMADA
2.1 Esta chamada tem por objeto selecionar e organizar propostas para compor as Arenas
Temáticas de CT&I da SINPETE 2026, por meio de estandes, mostras, exposições, oficinas,
demonstrações, experiências interativas, visitas orientadas, atividades de divulgação
científica, protótipos, recursos tecnológicos, tecnologias sociais, jogos, práticas
experimentais e ações científicas, pedagógicas, culturais ou inovadoras.
2.2 Poderão ser inscritas propostas vinculadas a:
a) cursos de graduação e pós-graduação;
b) unidades acadêmicas;
c) laboratórios;
d) grupos de pesquisa;
e) programas e projetos de extensão;
f) projetos de ensino, pesquisa e inovação;

g) ações de graduação, iniciação científica, iniciação à docência, residência pedagógica,
PET, PIBID, empresas juniores e ligas acadêmicas;
h) núcleos, centros, museus, observatórios, coletivos e programas institucionais;
i) instituições parceiras da Ufal e da SINPETE;
j) experiências interinstitucionais que dialoguem com Educação Básica, ciência, tecnologia,
inovação, sustentabilidade, cultura, saúde, território ou empreendedorismo científico.
2.3 A submissão de proposta não garante automaticamente a participação, ficando sua
inclusão condicionada à análise da Comissão Organizadora, à aderência ao escopo do
evento, à disponibilidade de espaços, à segurança da atividade, à capacidade operacional e
à adequação à programação geral da SINPETE 2026.
2.4 As propostas poderão ser vinculadas à programação de Maceió, Santana do Ipanema
ou Delmiro Gouveia. A indicação territorial será realizada no ato da inscrição e considerada
pela Comissão Organizadora na composição das arenas, observadas a origem da equipe, a
disponibilidade de espaços, a natureza da atividade, a infraestrutura necessária e a
capacidade operacional de cada local.
2.5 As propostas aprovadas serão executadas no local indicado na programação final.
Excepcionalmente, poderá ser proposto remanejamento para outro município, mediante
comunicação prévia e concordância do(a) responsável institucional.
3 DAS ARENAS TEMÁTICAS DE CT&I
3.1 As Arenas Temáticas de CT&I serão organizadas como espaços de comunicação
pública da ciência, exposição, experimentação, interação e diálogo entre universidade,
escolas, redes de ensino, estudantes, professores, pesquisadores, instituições parceiras e
público visitante.
3.2 As arenas têm como finalidade:
a) dar visibilidade à produção acadêmica, científica, tecnológica, extensionista, cultural e
inovadora da Ufal e de instituições parceiras;
b) aproximar estudantes da Educação Básica de diferentes áreas do conhecimento;
c) estimular vocações científicas, tecnológicas, educacionais, culturais e empreendedoras;
d) promover experiências interativas e acessíveis de ciência, tecnologia e inovação;
e) contribuir para a popularização da ciência e a difusão do conhecimento;
f) favorecer a integração entre ensino, pesquisa, extensão, inovação e sociedade;
g) estimular a participação de
sub-representados nas ciências;

mulheres,

juventudes

e

grupos

historicamente

h) fortalecer a cultura da inovação, do empreendedorismo científico e da resolução de
problemas reais.
3.3 As propostas deverão indicar, no ato da inscrição, a grande área do conhecimento
predominante, conforme classificação CAPES/CNPq, bem como a arena temática sugerida
para sua participação no SINPETE 2026. A indicação da grande área terá finalidade de
organização, sistematização e equilíbrio da programação, não limitando a natureza
interdisciplinar das propostas.

3.4 Para fins de organização pedagógica, comunicacional e operacional do evento, as
propostas poderão ser distribuídas, entre outras, nas seguintes Arenas Temáticas de CT&I:
a) Arena Ciências Biológicas, Saúde e Vida;
b) Arena Ciências Exatas, Matemática e Computação;
c) Arena Química, Biotecnologia e Materiais;
d) Arena Física, Astronomia e Ciências do Universo;
e) Arena Engenharias, Tecnologias e Infraestruturas;
f) Arena Ciências Agrárias, Alimentação e Sustentabilidade;
g) Arena Educação, Formação Docente e Práticas Inovadoras;
h) Arena Humanidades, Artes, Cultura e Sociedade;
i) Arena Geografia, Territórios, Biomas e Meio Ambiente;
j) Arena Inovação Tecnológica, Propriedade Intelectual e Empreendedorismo Científico;
k) Arena Kids - Ciência, Brincar e Descoberta;
l) outras arenas ou eixos temáticos definidos pela Comissão Organizadora, conforme as
propostas recebidas e a programação final.
3.5 A Comissão Organizadora poderá agrupar propostas por afinidade temática, área do
conhecimento, público-alvo, demanda de espaço, formato de atividade ou necessidade
operacional.
3.6 As Arenas Temáticas poderão ser organizadas nos três locais de realização, com
composição própria, de acordo com as propostas aprovadas, os espaços disponíveis e as
vocações científicas, tecnológicas, culturais e territoriais de Maceió, Santana do Ipanema e
Delmiro Gouveia.
3.7 As arenas do Sertão deverão valorizar, sempre que possível, projetos, laboratórios,
grupos, cursos, saberes, tecnologias sociais, desafios e soluções vinculados aos territórios
sertanejos, sem prejuízo da unidade temática e institucional da SINPETE 2026.
4 DA ARTICULAÇÃO COM INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO CIENTÍFICO
4.1 As Arenas Temáticas de CT&I integram a estratégia da SINPETE 2026 de promover a
cultura científica, a inovação e o empreendedorismo científico na Educação Básica.
4.2 Para fins desta chamada, compreende-se empreendedorismo científico como a
capacidade de mobilizar conhecimentos, métodos, tecnologias, práticas, saberes e
experiências para compreender problemas, propor soluções, comunicar ideias, desenvolver
protótipos, gerar impacto social e transformar realidades educacionais, culturais,
ambientais, tecnológicas ou territoriais.
4.3 Serão valorizadas propostas que apresentem, quando aplicável:
a) caráter interativo, experimental, demonstrativo ou imersivo;
b) linguagem acessível ao público da Educação Básica;

c) relação com problemas reais, inovação social, sustentabilidade ou desenvolvimento
territorial;
d) participação de estudantes de graduação, pós-graduação, professores, técnicos,
pesquisadores e extensionistas;
e) protagonismo de mulheres, juventudes e grupos diversos nas ciências;
f) conexão com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
g) potencial de
empreendedoras;

despertar

vocações

científicas,

tecnológicas,

educacionais

e

h) relação com pesquisa, extensão, graduação, inovação, tecnologias sociais, propriedade
intelectual ou transferência de conhecimento;
i) possibilidade de interação com escolas visitantes no Circuito Ciência na Ufal.
5 DO PÚBLICO PROPONENTE
5.1. Poderão submeter propostas:
a) docentes da Ufal;
b) servidores(as) técnico-administrativos(as) da Ufal e do Ifal;
c) estudantes do Ensino Médio Técnico, de graduação ou pós-graduação da Ufal e do Ifal,
desde que vinculados(as) a docente, servidor(a), laboratório, grupo, programa ou unidade
responsável;
d) coordenadores(as) de projetos de pesquisa, extensão, ensino, inovação ou cultura
vinculados à Ufal, ao Ifal ou a instituições parceiras autorizadas;
e) grupos de pesquisa, laboratórios, museus, observatórios, programas institucionais,
empresas juniores, ligas acadêmicas, coletivos estudantis e centros acadêmicos da Ufal, do
Ifal ou de instituições parceiras;
f) unidades acadêmicas, cursos, colegiados, núcleos e setores institucionais da Ufal e do
Ifal;
g) instituições parceiras convidadas ou autorizadas pela Comissão Organizadora.
5.2 Cada proposta deverá indicar um(a) responsável institucional, que responderá pela
inscrição, organização da equipe, montagem, funcionamento, segurança e desmontagem
da atividade.
5.3 Propostas submetidas por estudantes deverão indicar obrigatoriamente um(a)
servidor(a) responsável ou orientador(a) vinculado(a) à instituição de origem.
5.4 As propostas destinadas a Santana do Ipanema ou Delmiro Gouveia poderão ser
submetidas por unidades, cursos, laboratórios, grupos, projetos, servidores(as) e
estudantes da Ufal Campus do Sertão, bem como por instituições parceiras autorizadas,
observadas as mesmas condições de responsabilidade institucional estabelecidas nesta
chamada.
6 DOS FORMATOS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 As propostas poderão ser submetidas em um ou mais dos seguintes formatos:

a) Estande expositivo: apresentação de projetos, materiais, banners, objetos, protótipos,
publicações, recursos ou experiências vinculadas à área de conhecimento;
b) Mostra interativa: atividade com demonstrações, experimentos, jogos, recursos digitais,
simulações ou participação ativa do público;
c) Oficina curta: atividade prática com duração definida, voltada a pequenos grupos;
d) Experiência demonstrativa: apresentação de equipamento, técnica, processo, protótipo,
tecnologia, fenômeno científico ou prática pedagógica;
e) Exposição temática: mostra visual, cultural, científica, tecnológica, histórica, artística ou
documental;
f) Visita orientada a laboratório, museu, núcleo ou espaço institucional: atividade com
roteiro, horários e capacidade previamente definidos;
g) Roda de conversa, minipalestra ou painel curto: atividade formativa vinculada à arena
temática;
h) Atividade artístico-científica: apresentação, vivência ou intervenção que utilize linguagens
artísticas e culturais como estratégia de mediação, divulgação ou popularização da ciência,
tecnologia e inovação.
i) Atividade para crianças: proposta adaptada à Educação Infantil ou aos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, com linguagem adequada e cuidados específicos.
6.2 A Comissão Organizadora poderá sugerir alteração de formato, agrupamento de
propostas ou adequação da atividade ao espaço disponível.
7 DOS REQUISITOS DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas deverão:
a) estar alinhadas ao escopo da SINPETE 2026 e aos objetivos das Arenas Temáticas de
Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I;
b) apresentar relação com ciência, tecnologia, inovação, educação, cultura científica,
sustentabilidade, saúde, território, inclusão, empreendedorismo científico ou áreas
correlatas;
c) dialogar, sempre que possível, com o tema da SINPETE 2026: “Mulheres e Juventudes
nas Ciências: inovação, empreendedorismo e futuros que se constroem”, valorizando a
participação de meninas, jovens, mulheres, professoras, pesquisadoras, estudantes e
grupos historicamente sub-representados nas ciências;
d) prever linguagem acessível, clara e adequada ao público da Educação Básica,
considerando diferentes faixas etárias, etapas e modalidades de ensino;
e) indicar o público-alvo preferencial da atividade;
f) explicitar o formato da atividade, a forma de interação com o público e as estratégias de
mediação científica, pedagógica, cultural ou tecnológica;
g) indicar a equipe responsável pela execução, incluindo o(a) responsável institucional pela
proposta;

h) informar, de forma compatível com o local pretendido, as necessidades de espaço,
mobiliário, energia, equipamentos, internet, materiais, montagem, desmontagem e apoio
logístico.
i) explicitar riscos, cuidados de segurança, restrições de participação, demandas de
acessibilidade e normas de biossegurança, quando houver;
j) comprometer-se com a montagem, a permanência, o funcionamento e a desmontagem da
atividade no município, nos dias e nos horários definidos pela Comissão Organizadora.
k) respeitar as normas institucionais, de segurança, biossegurança, acessibilidade, ética,
convivência e uso dos espaços da Ufal e/ou dos espaços parceiros.
7.2 Atividades que envolvam materiais químicos, biológicos ou perfurocortantes,
equipamentos elétricos, alimentos, plantas, animais, coleta de dados, atendimento ao
público, uso de imagem e voz ou interação com crianças deverão indicar os cuidados
necessários e observar as normas aplicáveis.
7.3 A Comissão Organizadora poderá indeferir, solicitar ajustes ou condicionar a aprovação
de propostas que apresentem riscos, ausência de responsável técnico, inadequação ao
público-alvo, demanda operacional incompatível ou falta de informações essenciais.
7.4 A equipe deverá verificar previamente a viabilidade de transportar materiais,
equipamentos, protótipos, substâncias e demais recursos até o local de realização
confirmado, não cabendo à organização custeio automático de deslocamento ou transporte
de carga.
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico da
SINPETE 2026, disponível em https://sinpete.app.br, conforme orientações publicadas.
8.2 No ato da inscrição, deverão ser informados:
a) título da proposta;
b) arena temática ou área de conhecimento sugerida;
c) grande área do conhecimento predominante, conforme classificação CAPES/CNPq;
d) formato de participação;
e) resumo da atividade;
f) objetivo da proposta;
g) descrição da interação com o público;
h) público-alvo preferencial;
i) equipe responsável e instituição/unidade de vínculo;
j) nome e contato do(a) responsável institucional;
k) dias e turnos de disponibilidade;
l) estimativa de duração da atividade, quando aplicável;
m) quantidade máxima de participantes por sessão, quando aplicável;

n) necessidades de espaço, mobiliário, energia, internet, equipamentos e materiais;
o) demandas de acessibilidade;
p) cuidados de segurança, biossegurança ou restrições;
q) relação com o tema da SINPETE 2026;
r) relação com inovação, empreendedorismo científico, ODS ou difusão do conhecimento;
s) ciência quanto ao uso institucional das informações da proposta na programação oficial,
nos materiais de divulgação e nos registros institucionais do evento, observadas as normas
aplicáveis de imagem, voz e proteção de dados;
t) local pretendido para realização da proposta: Maceió, Santana do Ipanema ou Delmiro
Gouveia;
u) segunda opção de local, quando houver disponibilidade da equipe para remanejamento;
v) capacidade da equipe para transporte, montagem e desmontagem dos materiais no local
indicado;
w) ciência de que o local somente será confirmado na programação final e de que eventual
mudança de município dependerá de comunicação prévia e concordância do(a) responsável
institucional.
8.3 Poderão ser solicitados documentos complementares, imagens, roteiro da atividade,
termo de responsabilidade, declaração da unidade, autorização de laboratório ou
informações adicionais.
8.4 É de responsabilidade do(a) proponente acompanhar, no sistema de inscrição e nos
canais oficiais do SINPETE 2026, as informações referentes à submissão, eventuais
solicitações de complementação, resultado da análise, ajustes necessários e orientações
para participação nas Arenas Temáticas de CT&I.
8.5 A inscrição somente será considerada concluída após o envio completo das
informações solicitadas no sistema eletrônico, dentro do prazo estabelecido nesta chamada.
9 DA SELEÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 As propostas serão analisadas pela Comissão Organizadora da SINPETE 2026 ou por
equipe designada para esse fim.
9.2. A análise observará:
a) aderência ao escopo da SINPETE 2026;
b) adequação ao tema anual;
c) clareza da proposta;
d) potencial de interação com estudantes da Educação Básica;
e) relevância científica, tecnológica, educacional, cultural, social ou ambiental;
f) caráter inovador, experimental, demonstrativo ou formativo;
g) viabilidade operacional;
h) segurança da atividade;

i) necessidades de espaço e equipamentos;
j) contribuição para a diversidade de áreas do conhecimento;
k) potencial de difusão científica e aproximação universidade-escola;
l) compromisso com acessibilidade, inclusão e comunicação clara;
m) adequação da proposta ao local pretendido, considerando infraestrutura disponível,
logística, segurança, capacidade de montagem e compatibilidade com os fluxos de público.
9.3 A Comissão Organizadora poderá:
a) aprovar integralmente a proposta;
b) aprovar a proposta com ajustes;
c) solicitar informações complementares ou documentação adicional;
d) solicitar adequações de formato, linguagem, metodologia, acessibilidade, infraestrutura,
segurança ou biossegurança;
e) sugerir alteração de formato, arena temática, horário, espaço ou modalidade de
participação;
f) remanejar a proposta para outra arena, formato, espaço ou horário dentro do mesmo
local; a mudança para outro município dependerá de comunicação prévia e concordância
do(a) responsável institucional.
g) agrupar propostas com temas semelhantes ou complementares, considerando afinidade
temática, área de conhecimento, público-alvo, formato de atividade ou necessidade
operacional;
h) condicionar a aprovação da proposta ao atendimento das adequações solicitadas;
i) indeferir proposta incompatível com o escopo da SINPETE 2026, com as normas
institucionais, com a segurança do público, com a acessibilidade, com a viabilidade
operacional ou com a capacidade física e técnica do evento.
9.4 A aprovação da proposta não implica concessão de recursos financeiros, pagamento de
equipe, transporte, alimentação, hospedagem, compra de materiais ou garantia de
infraestrutura específica além daquela previamente informada e confirmada pela
organização.
9.5 A análise das propostas observará os critérios previstos nesta chamada e o barema
constante no Anexo C, considerando aderência, relevância, interação com a Educação
Básica, inovação, viabilidade, segurança, acessibilidade e disponibilidade de espaços.
9.6 A análise das propostas será realizada com critérios comuns nos três locais. A indicação
territorial não constituirá pontuação adicional nem reduzirá a exigência de qualidade,
segurança, acessibilidade e viabilidade previstas nesta chamada e no Anexo C.
9.7 As propostas destinadas a Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia terão sua viabilidade
local analisada com participação da equipe designada pela Ufal Campus do Sertão.
10 DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
10.1 Caso o número de propostas exceda a capacidade dos espaços disponíveis, serão
priorizadas propostas que:

a) apresentem maior aderência ao tema “Mulheres e Juventudes nas Ciências: inovação,
empreendedorismo e futuros que se constroem”;
b) valorizem a participação de mulheres, juventudes, pessoas negras, indígenas,
quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos historicamente sub-representados
nas ciências;
c) sejam interativas, acessíveis e adequadas ao público da Educação Básica;
d) apresentem potencial de popularização da ciência, difusão do conhecimento e
aproximação entre universidade, escola e sociedade;
e) dialoguem com inovação, empreendedorismo científico, tecnologias sociais, propriedade
intelectual, sustentabilidade ou Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
f) articulem ensino, pesquisa, extensão, inovação e sociedade;
g) envolvam estudantes de graduação, pós-graduação ou estudantes da Educação Básica;
h) contemplem diferentes áreas do conhecimento, contribuindo para a diversidade temática
das arenas e evitando concentração excessiva em uma única área;
i) apresentem viabilidade de execução com segurança, autonomia, clareza operacional e
adequação às condições de espaço, tempo e infraestrutura disponíveis.
j) contribuam para a interiorização da popularização da ciência e para a valorização de
problemas, saberes, instituições, projetos e soluções vinculados aos territórios atendidos.
10.2 Havendo excesso de demanda em determinado local, a priorização observará o
barema, a diversidade temática, o equilíbrio entre instituições e áreas do conhecimento, a
capacidade física e a viabilidade operacional do respectivo município.
11 DAS RESPONSABILIDADES DOS PROPONENTES
11.1 São responsabilidades dos proponentes e das equipes executoras:
a) prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas no formulário de inscrição e
nos documentos complementares, quando solicitados;
b) comunicar previamente à organização qualquer alteração, impedimento, substituição de
integrante da equipe ou desistência da proposta;
c) providenciar os materiais, equipamentos e recursos específicos necessários à realização
da atividade, salvo quando houver previsão expressa de fornecimento pela organização;
d) responsabilizar-se pela montagem, manutenção, guarda e desmontagem dos materiais
utilizados na atividade;
e) cumprir os dias, horários, locais e condições de funcionamento confirmados para Maceió,
Santana do Ipanema ou Delmiro Gouveia.
f) garantir a presença de equipe responsável durante todo o período de funcionamento da
atividade;
g) orientar os participantes e visitantes de forma clara, segura, acessível e adequada à faixa
etária e ao perfil do público atendido;
h) informar previamente riscos, restrições de participação, demandas de apoio,
necessidades específicas, cuidados de segurança, biossegurança ou acessibilidade;

i) respeitar as normas institucionais, de segurança, biossegurança, acessibilidade, ética,
convivência institucional e uso dos espaços;
j) zelar pelos equipamentos, materiais, estandes, salas, laboratórios, áreas externas e
demais espaços utilizados;
k) estar ciente de que o título, o resumo, os nomes dos responsáveis e as informações
institucionais da atividade poderão ser divulgados na programação oficial e nos materiais
institucionais da SINPETE 2026.
l) responsabilizar-se pelo deslocamento da equipe e pelo transporte dos materiais até o
local de realização confirmado, salvo apoio institucional formalmente pactuado.
m) conferir, antes do deslocamento, o município, a unidade, o endereço, o ponto de acesso,
os horários de montagem e desmontagem e os contatos da equipe local.
11.2 A equipe executora deverá permanecer no espaço durante o funcionamento da
atividade, não cabendo à organização da SINPETE substituir integralmente a equipe
responsável pela proposta.
11.3 Quando houver atuação de monitores(as) da SINPETE, estes(as) apoiarão a
organização, fluxo e mediação com o público, sem substituir os responsáveis técnicos ou
acadêmicos pela atividade.
12 DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SINPETE
12.1 Compete à organização da SINPETE 2026:
a) analisar e organizar as propostas recebidas;
b) definir a composição das arenas temáticas;
c) informar dias, turnos, locais e condições de funcionamento;
d) disponibilizar, conforme possibilidade, espaço físico, estande, mesa, cadeira, sinalização
básica ou apoio de monitoria;
e) organizar a programação oficial;
f) articular o fluxo de visitantes e escolas;
g) divulgar as atividades aprovadas nos canais oficiais;
h) orientar as equipes sobre normas de funcionamento, montagem, desmontagem e
circulação;
i) realizar ajustes necessários em razão de segurança, acessibilidade, programação ou
capacidade operacional.
j) organizar a distribuição territorial das propostas entre Maceió, Santana do Ipanema e
Delmiro Gouveia, observando a opção indicada, a origem da equipe, a infraestrutura, a
capacidade dos espaços e a composição das arenas.
k) informar, para cada proposta aprovada, o município, a unidade ou espaço, as datas, os
turnos, as condições de montagem, funcionamento e desmontagem e o contato da equipe
local.
12.3 Compete à Ufal Campus do Sertão organizar a programação e a operação local das
Arenas Temáticas em Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia, incluindo articulação dos

espaços, análise de viabilidade, montagem, acolhimento das equipes, segurança dos fluxos,
monitoria, acompanhamento do funcionamento e desmontagem.
12.2 A organização não se responsabiliza por materiais específicos, equipamentos próprios,
transporte, hospedagem, alimentação ou despesas da equipe executora, salvo quando
houver previsão expressa, pactuação prévia ou confirmação formal pela Comissão
Organizadora.
13 DA ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA E CUIDADO COM O PÚBLICO
13.1 As propostas deverão considerar, sempre que possível, estratégias de acessibilidade
comunicacional, física, pedagógica e atitudinal.
13.2 As equipes deverão utilizar linguagem clara, respeitosa e adequada à faixa etária dos
visitantes, especialmente nos atendimentos a crianças, adolescentes, jovens e estudantes
da Educação Básica.
13.3 Atividades com risco potencial deverão indicar, no ato da inscrição, os cuidados
necessários, equipamentos de proteção, restrições de manuseio, faixa etária recomendada,
necessidade de supervisão e responsáveis técnicos.
13.4 A Comissão Organizadora poderá impedir, interromper ou suspender atividade que
apresente risco não informado, conduta inadequada, descumprimento das orientações,
ausência de responsável ou incompatibilidade com o espaço, especialmente quando houver
risco à segurança, à acessibilidade, ao patrimônio institucional ou ao público participante.
14 DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
14.1 As atividades aprovadas para as Arenas Temáticas de CT&I deverão ter sua presença
e funcionamento registrados por data e turno, conforme orientação da Comissão
Organizadora.
14.2 O controle poderá ocorrer por lista física, formulário eletrônico, QR Code, sistema de
credenciamento ou outro instrumento definido pela organização.
14.3 O registro deverá identificar o(a) expositor(a), a proposta, a arena temática, o
município de realização, a data, o turno e, quando aplicável, os horários de entrada e saída.
14.4 A frequência somente será considerada válida quando conferida e validada por
monitor(a), ponto focal da arena ou membro da Comissão Organizadora.
14.5 A atividade poderá ter seu funcionamento validado por turno, mediante registro da
presença da equipe, funcionamento do estande, sala, oficina ou espaço equivalente, bem
como de eventuais ocorrências.
14.6 Em caso de substituição de integrante da equipe, a alteração deverá ser comunicada à
organização e registrada em instrumento próprio.
15 DA CERTIFICAÇÃO
15.1 As equipes responsáveis por propostas aprovadas e efetivamente realizadas poderão
receber certificado de participação como expositor(a), oficineiro(a), mediador(a),
responsável por mostra, responsável por experiência interativa ou modalidade equivalente,
conforme a natureza da atividade.
15.2 A certificação estará condicionada:
a) à aprovação da proposta;

b) à realização efetiva da atividade;
c) ao cumprimento dos dias, horários e local de realização confirmados na programação
oficial.
d) ao registro e validação da presença, conforme previsto na seção 14;
e) ao preenchimento do registro final simplificado, quando solicitado pela Comissão
Organizadora;
f) ao cumprimento das normas desta chamada.
15.3 A simples inscrição, aprovação da proposta ou indicação nominal na equipe executora
não assegura certificação.
15.4 A Comissão Organizadora poderá definir limite de certificados por proposta,
considerando responsáveis, equipe executora e colaboradores(as) efetivamente
participantes.
15.5 Para fins de certificação, memória institucional, avaliação do evento e eventual
prestação de contas, as equipes responsáveis pelas propostas aprovadas deverão
preencher, após a realização da atividade, registro final simplificado em formulário próprio.
15.6 O registro final simplificado deverá indicar o município e o espaço em que a atividade
foi realizada, permitindo a consolidação de dados dos três locais.
16 DO USO DE IMAGEM, VOZ E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
16.1 As atividades das Arenas Temáticas de CT&I poderão ser fotografadas, filmadas e
registradas para fins de divulgação científica, memória institucional, relatórios, prestação de
contas, comunicação pública e materiais institucionais do SINPETE 2026, observadas as
normas aplicáveis.
16.2 Ao submeter a proposta, os(as) proponentes declaram ciência de que o título, o
resumo, os nomes dos responsáveis, a unidade/instituição de vínculo e as informações
gerais da atividade poderão ser utilizados na programação oficial e nos materiais
institucionais do evento.
16.3 O uso de imagem, voz ou dados pessoais de crianças, adolescentes, estudantes,
visitantes, pacientes, usuários, comunidades ou quaisquer participantes identificáveis
deverá observar as autorizações específicas e as normas aplicáveis.
16.4 As equipes responsáveis por atividades que envolvam registro próprio de imagem, voz,
depoimentos, entrevistas, coleta de dados ou exposição de participantes identificáveis
deverão providenciar, quando necessário, as autorizações correspondentes.
17 DO CRONOGRAMA
A prorrogação das inscrições até domingo, 16/08/2026, favorece a conclusão das propostas
durante o fim de semana. O fluxo foi reorganizado para assegurar análise,
complementações, distribuição territorial, confirmação técnica, montagem e realização nos
três locais.
As inscrições e o acompanhamento das etapas da chamada serão realizados pelo sistema
eletrônico da SINPETE 2026, disponível em https://sinpete.app.br, observados os prazos
definidos neste cronograma.

Etapa

Período/Data

Publicação da chamada

25 de maio de 2026

Período de submissão das propostas
Triagem e análise das propostas
Divulgação preliminar das propostas aprovadas
Período para ajustes e complementações

27/05 a 16/08/2026
17 a 31/08/2026
03/09/2026
04 a 11/09/2026

Definição preliminar das arenas e dos locais

16/09/2026

Reuniões de alinhamento com responsáveis

21 a 25/09/2026

Confirmação de infraestrutura, riscos e fichas técnicas

28/09 a 02/10/2026

Divulgação da programação final das arenas por local

05/10/2026

Orientações finais de montagem e operação
Montagem das Arenas - Maceió
Realização das Arenas - Maceió
Montagem das Arenas - Santana do Ipanema
Realização das Arenas - Santana do Ipanema
Montagem das Arenas - Delmiro Gouveia
Realização das Arenas - Delmiro Gouveia
Validação de participação e certificação

06 a 09/10/2026
23 a 25/10/2026
26 a 30/10/2026
27/10/2026
29 e 30/10/2026
27/10/2026
29 e 30/10/2026
Até 30/11/2026

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A submissão de proposta implica a aceitação integral das normas desta chamada.
18.2 A Comissão Organizadora poderá realizar alterações em datas, espaços, horários,
composição das arenas, formato das atividades e condições de funcionamento em Maceió,
Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia, conforme necessidade institucional, segurança,
acessibilidade, disponibilidade de infraestrutura e programação oficial.
18.3 Propostas aprovadas que não confirmarem participação, não comparecerem às
reuniões de alinhamento ou não apresentarem informações essenciais poderão ser
remanejadas ou excluídas da programação.
18.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do SINPETE 2026.
18.5 Informações adicionais poderão ser obtidas no site oficial da SINPETE 2026
(https://evento.ufal.br/sinpete-2026), pelo Instagram @sinpeteoficial e pelo e-mail:
sinpeteufal@prograd.ufal.br.
18.6 Para as atividades realizadas em Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia, as
comunicações operacionais poderão ser realizadas pela equipe da Ufal Campus do Sertão,
sem prejuízo da divulgação pelos canais oficiais da SINPETE 2026.
Maceió/AL, 25 de maio de 2026.
Pró-Reitoria de Graduação - Prograd
Universidade Federal de Alagoas
Instituto Federal de Alagoas
Coordenação da SINPETE 2026

ANEXO A – MODELO DE PROPOSTA PARA ARENAS TEMÁTICAS DE CT&I
Este modelo orienta as informações a serem preenchidas no sistema eletrônico do
SINPETE 2026, disponível em https://sinpete.app.br. O envio da proposta deverá ocorrer
exclusivamente pelo sistema, dentro do prazo estabelecido no edital.
1. Identificação da proposta
local pretendido para realização - Maceió, Santana do Ipanema ou Delmiro Gouveia;
segunda opção de local;
unidade ou espaço preferencial, quando aplicável;
capacidade de deslocamento da equipe e dos materiais.
Título da atividade:
Arena temática sugerida:
Grande área do conhecimento predominante, conforme classificação CAPES/CNPq:
( ) Ciências Exatas e da Terra
( ) Ciências Biológicas
( ) Engenharias
( ) Ciências da Saúde
( ) Ciências Agrárias
( ) Ciências Sociais Aplicadas
( ) Ciências Humanas
( ) Linguística, Letras e Artes
( ) Interdisciplinar/Multidisciplinar
Formato de participação:
( ) Estande expositivo
( ) Mostra interativa
( ) Oficina curta
( ) Experiência demonstrativa
( ) Exposição temática
( ) Visita orientada
( ) Roda de conversa / minipalestra / painel curto
( ) Atividade artístico-científica
( ) Atividade para crianças
( ) Outro: ___________________________

Unidade/curso/laboratório/grupo/projeto responsável:
Instituição:
Responsável institucional:
E-mail:
Telefone:
2. Resumo da atividade
Apresentar breve descrição da proposta, indicando o que será realizado, qual conhecimento
será socializado e qual experiência será oferecida ao público.
3. Objetivo
Indicar o objetivo principal da atividade.
4. Público-alvo preferencial
( ) Educação Infantil
( ) Ensino Fundamental – Anos Iniciais
( ) Ensino Fundamental – Anos Finais
( ) Ensino Médio
( ) Ensino Médio Técnico
( ) EJA
( ) Professores(as)
( ) Público geral
( ) Outro: ___________________________
5. Descrição da interação com o público
Explicar como os visitantes irão interagir com a atividade: observação, experimentação,
jogo, oficina, demonstração, conversa, uso de tecnologia, visita ao laboratório, manipulação
de materiais etc.
6. Relação com ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo científico
Descrever como a proposta contribui para a difusão científica, a inovação, a resolução de
problemas reais, o empreendedorismo científico, a sustentabilidade, a tecnologia social ou a
aproximação entre universidade e Educação Básica.
7. Relação com o tema da SINPETE 2026
Explicar como a atividade dialoga com o tema “Mulheres e Juventudes nas Ciências:
inovação, empreendedorismo e futuros que se constroem”.
8. Dias e turnos de disponibilidade
Indicar disponibilidade:

Data

Manhã

Tarde

Noite

26/10/2026
27/10/2026
20/10/2026
29/10/2026
30/10/2026

9. Necessidades de infraestrutura
Indicar necessidades:
( ) Estande
( ) Mesa
( ) Cadeiras
( ) Energia elétrica
( ) Internet
( ) Projetor
( ) Tela
( ) Caixa de som
( ) Ponto de água
( ) Espaço aberto
( ) Sala climatizada
( ) Laboratório
( ) Outro: ___________________________
Detalhamento:
10. Materiais utilizados
Listar materiais, equipamentos, substâncias, objetos, dispositivos, protótipos, impressos,
recursos digitais ou outros itens que serão utilizados.
11. Segurança, biossegurança e restrições
Informar riscos, cuidados, necessidade de EPI, restrição etária, restrição de manuseio,
presença de substâncias, alimentos, equipamentos elétricos, materiais biológicos,
perfurocortantes ou outros elementos que exijam atenção.
12. Equipe executora
Nome

Função

Vínculo institucional

E-mail

13. Acessibilidade
Indicar estratégias ou necessidades de acessibilidade para atendimento ao público.
14. Observações adicionais
Espaço para informações complementares.

ANEXO B – TERMO DE RESPONSABILIDADE DO(A) PROPONENTE
Eu,
____________________________________________________________,
condição de responsável institucional pela proposta intitulada:

na

“__________________________________________________________________”
submetida à Chamada Pública para Inscrição de Projetos, Mostras, Exposições e
Experiências Interativas nas Arenas Temáticas de CT&I da SINPETE 2026, declaro estar
ciente das normas estabelecidas nesta chamada e assumo a responsabilidade pelas
informações prestadas.
Declaro, ainda, que a equipe executora se compromete a:
a) cumprir os dias, horários e locais definidos pela organização;
b) providenciar os materiais específicos necessários à atividade, salvo quando houver
previsão expressa de fornecimento pela organização;
c) permanecer no espaço durante o período de funcionamento da atividade;
d) adotar os cuidados necessários à segurança dos participantes e visitantes, conforme a
natureza da atividade;
e) observar normas de ética, biossegurança, acessibilidade e convivência institucional;
f) informar previamente riscos, restrições, demandas de infraestrutura, necessidades
específicas ou cuidados de acessibilidade;
g) realizar montagem, manutenção, guarda e desmontagem dos materiais conforme
orientações da organização;
h) comunicar previamente à organização qualquer alteração, substituição de integrante da
equipe, impedimento ou desistência;
i) respeitar a programação oficial da SINPETE 2026 e as orientações da Comissão
Organizadora;
j) observar as normas aplicáveis ao uso de imagem, voz e dados pessoais, especialmente
quando a atividade envolver crianças, adolescentes, estudantes, visitantes, comunidades,
entrevistas, depoimentos, registros fotográficos, filmagens ou participantes identificáveis;
k) providenciar, quando necessário, as autorizações específicas de imagem, voz,
depoimento ou uso de dados relativas à atividade sob sua responsabilidade;
li) realizar a atividade no município e espaço definidos pela organização;
m) responsabiliza-se pelo deslocamento da equipe e pelo transporte dos materiais;
n) ter verificado a compatibilidade da proposta com as condições de montagem, operação e
desmontagem do local confirmado.
_____________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela proposta
Nome completo: _____________________________________________
Unidade/Instituição: _________________________________________
E-mail: ____________________________________________________

ANEXO C – BAREMA DE ANÁLISE E PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA AS
ARENAS TEMÁTICAS DE CT&I
Chamada Pública para Inscrição de Projetos, Mostras, Exposições e Experiências
Interativas nas Arenas Temáticas de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I da SINPETE
2026
1. Finalidade
Este barema tem por finalidade orientar a análise, seleção, priorização, organização e
eventual remanejamento das propostas submetidas para composição das Arenas Temáticas
de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I da SINPETE 2026.
A avaliação não terá, necessariamente, caráter classificatório para fins de premiação, mas
servirá como instrumento de transparência, organização, adequação pedagógica,
segurança, viabilidade operacional e composição equilibrada das arenas.
2. Critérios de análise
Critério

Descrição

Pontuação
máxima

Aderência ao escopo da
SINPETE 2026

Avalia a relação da proposta com ciência, tecnologia,
inovação, Educação Básica, cultura científica,
sustentabilidade,
empreendedorismo
científico,
divulgação científica e difusão do conhecimento.

1,5

Relação com o tema da
SINPETE 2026

Avalia a conexão da proposta com o tema “Mulheres e
Juventudes
nas
Ciências:
inovação,
empreendedorismo e futuros que se constroem”,
especialmente quanto à valorização de mulheres,
juventudes, diversidade, protagonismo e inclusão nas
ciências.

1,5

Potencial de interação
com estudantes da
Educação Básica

Avalia se a proposta apresenta linguagem acessível,
caráter formativo, possibilidade de participação ativa,
mediação adequada e pertinência para crianças,
adolescentes, jovens, professores(as) ou público
escolar.

1,5

Caráter
inovador,
experimental,
demonstrativo
ou
imersivo

Avalia o diferencial da atividade, sua criatividade,
capacidade de despertar curiosidade, uso de recursos
interativos, protótipos, experimentos, tecnologias,
jogos, demonstrações ou metodologias inovadoras.

1,5

Relevância científica,
tecnológica,
educacional, social,
cultural ou ambiental

Avalia a importância da proposta para a divulgação
científica, a formação dos visitantes, a valorização da
produção acadêmica, a resolução de problemas reais
ou a aproximação universidade-sociedade.

1,5

Viabilidade operacional
e segurança da
atividade

Avalia se a proposta é executável no espaço e tempo
disponíveis,
se
informa
equipe,
materiais,
necessidades de infraestrutura, riscos, cuidados de
segurança, biossegurança, restrições e demandas
logísticas.

1,5

Acessibilidade, inclusão
e comunicação com
diferentes públicos

Avalia se a proposta considera linguagem clara,
acolhimento, acessibilidade, inclusão, diversidade,

1,0

adaptação por faixa etária e participação de públicos
diversos.
Total

10,0

3. Conceitos orientadores
Faixa de
pontuação

Conceito

Encaminhamento sugerido

8,0 a 10,0

Altamente
recomendada

Aprovação prioritária, conforme disponibilidade de espaço
e infraestrutura.

6,0 a 7,9

Recomendada com
ajustes

Aprovação condicionada a ajustes de formato, horário,
espaço, linguagem, segurança ou infraestrutura.

4,0 a 5,9

Requer
readequação

Poderá ser devolvida para complementação
remanejada, conforme viabilidade.

0,0 a 3,9

Não recomendada

Indeferimento, salvo decisão fundamentada da Comissão
Organizadora.

ou

4. Critérios de priorização em caso de limitação de espaços
Havendo número de propostas superior à capacidade de estandes, salas, laboratórios,
horários ou demais espaços disponíveis, a Comissão Organizadora poderá priorizar
propostas que:
a) apresentem maior aderência ao tema “Ciência delas - Mulheres e Juventudes nas
Ciências: inovação, empreendedorismo e futuros que se constroem”;
b) valorizem a participação de mulheres, juventudes, pessoas negras, indígenas,
quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos historicamente sub-representados
nas ciências;
c) sejam interativas, acessíveis e adequadas ao público da Educação Básica;
d) apresentem potencial de popularização da ciência, difusão do conhecimento e
aproximação entre universidade, escola e sociedade;
e) dialoguem com inovação, empreendedorismo científico, tecnologias sociais, propriedade
intelectual, sustentabilidade ou Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;
f) articulem ensino, pesquisa, extensão, inovação e sociedade;
g) envolvam estudantes de graduação, pós-graduação, Educação Básica ou jovens
pesquisadores(as);
h) contemplem diferentes áreas do conhecimento, contribuindo para a diversidade temática
das arenas e evitando concentração excessiva em uma única área;
i) apresentem viabilidade de execução com segurança, autonomia, clareza operacional e
adequação às condições de espaço, tempo e infraestrutura disponíveis;
j) possam ser integradas, quando pertinente, ao Circuito Ciência na UFAL – Visitação
Guiada.

k) a contribuição para a interiorização da popularização da ciência e para a valorização das
vocações científicas, tecnológicas, culturais e territoriais de Santana do Ipanema e Delmiro
Gouveia.
5. Resultado da análise
A proposta poderá receber um dos seguintes encaminhamentos:
( ) Aprovada
( ) Aprovada com ajustes
( ) Aprovada para outro local
( ) Remanejada para outra arena/formato
( ) Aguardando complementação de informações
( ) Não aprovada
Justificativa ou recomendações da Comissão Organizadora:
_________________________________________________________________________
_____________________________________________________________
6. Observação importante
A pontuação obtida no barema não gera direito automático à ocupação de espaço
específico, estande, sala, horário ou infraestrutura. A composição final das Arenas
Temáticas de CT&I observará a capacidade física, a programação geral do evento, a
segurança das atividades, a disponibilidade de equipamentos, a diversidade de áreas, a
acessibilidade, a adequação pedagógica e a organização dos fluxos de público.

ANEXO D – REGISTRO FINAL SIMPLIFICADO DA ATIVIDADE
Título da atividade:
Arena temática:
Responsável:
Unidade/Instituição:
Dias e turnos realizados:
Equipe executora:
1. Descrição breve da atividade realizada
Informar o que foi efetivamente realizado durante o SINPETE 2026.
2. Público atendido
Indicar estimativa de público, perfil predominante e, quando possível, escolas ou grupos
atendidos.
3. Principais interações realizadas
Descrever como o público participou: visitação, demonstração, oficina, experimento, jogo,
conversa, exposição, experiência prática etc.
4. Contribuições para ciência, inovação e Educação Básica
Relatar como a atividade contribuiu para a divulgação científica, a mediação com
estudantes, a inovação, o empreendedorismo científico, a sustentabilidade, a inclusão ou a
aproximação universidade-escola.
5. Aspectos positivos observados
Registrar o que funcionou bem.
6. Dificuldades e necessidades de melhoria
Apontar desafios, limitações ou recomendações para próximas edições.
7. Registros fotográficos ou evidências
Inserir ou anexar registros, quando autorizados, respeitando as orientações de uso de
imagem.