Sinpete/Ufal | Mostras e Exposições de CT&I

CHAMADA PÚBLICA PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS, MOSTRAS, EXPOSIÇÕES E EXPERIÊNCIAS INTERATIVAS NAS ARENAS TEMÁTICAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - CT&I

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SINPETE 2026 _ Chamada Arenas Temáticas de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I (6).pdf
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                    EDITAL Nº 28/2026 – SINPETE/UFAL
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CHAMADA PÚBLICA PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS, MOSTRAS,
EXPOSIÇÕES E EXPERIÊNCIAS INTERATIVAS NAS ARENAS TEMÁTICAS DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - CT&I
SINPETE 2026 | Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação
Básica
Tema 2026: Mulheres e Juventudes nas Ciências: inovação,
empreendedorismo e futuros que se constroem
A Universidade Federal de Alagoas – Ufal, por meio da Pró-Reitoria de Graduação –
Prograd e da Rede de Ciência e Inovação na Educação Básica, torna pública a
presente chamada para inscrição de projetos, mostras, exposições, oficinas,
experiências interativas, protótipos, tecnologias sociais e ações de pesquisa, ensino,
extensão, inovação e divulgação científica destinadas a compor as Arenas
Temáticas de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I da SINPETE 2026.
As Arenas Temáticas de CT&I constituem espaços de aproximação entre a
universidade, a Educação Básica e a sociedade, destinados à socialização de
conhecimentos, práticas, tecnologias, pesquisas, processos formativos,
experiências acadêmicas, projetos de extensão, iniciativas estudantis e soluções
inovadoras desenvolvidas no âmbito da Ufal e de instituições parceiras.
Na SINPETE 2026, as arenas serão organizadas como ambientes de difusão
científica, mediação educativa, inovação, empreendedorismo científico,
sustentabilidade, inclusão, interação com escolas e valorização das diferentes áreas
do conhecimento, contribuindo para que estudantes da Educação Básica conheçam,
experimentem e dialoguem com a produção científica, tecnológica, cultural e social
da universidade.
1 DO EVENTO
1.1 A Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE
2026 é um evento gratuito, de abrangência nacional, promovido pela Universidade
Federal de Alagoas – Ufal, voltado à promoção da cultura científica, da inovação, do
empreendedorismo científico, da sustentabilidade, da inclusão, da equidade e da
difusão do conhecimento na Educação Básica.
1.2 A SINPETE 2026 será realizada no período de 19 a 23 de outubro de 2026, no
Campus A. C. Simões da Ufal, em Maceió/AL, podendo contemplar atividades em
espaços parceiros, laboratórios, ambientes de inovação, auditórios, salas, estandes,
arenas temáticas e áreas externas, conforme programação oficial.

1.3 O tema “Mulheres e Juventudes nas Ciências: inovação, empreendedorismo e
futuros que se constroem” orienta a edição de 2026, destacando a participação de
meninas, jovens, mulheres, professoras, pesquisadoras, estudantes e lideranças
femininas na produção científica, tecnológica, educacional, social e empreendedora.
1.4 A SINPETE 2026 contempla diferentes frentes de participação e difusão
científica, entre elas: Prêmio InovaEDU; Comunicações Orais; Pôsteres; Circuito
Ciência na UFAL – Visitação Guiada; Arenas Temáticas de CT&I; exposições;
mostras; oficinas; painéis; mentorias; atividades culturais; ações de popularização
da ciência; experiências interativas; e iniciativas voltadas à inovação, ao
empreendedorismo científico e à aproximação entre Educação Básica, universidade
e sociedade.
2 DO OBJETO DA CHAMADA
2.1 Esta chamada tem por objeto selecionar e organizar propostas para compor as
Arenas Temáticas de CT&I da SINPETE 2026, por meio de estandes, mostras,
exposições, oficinas, demonstrações, experiências interativas, visitas orientadas,
atividades de divulgação científica, protótipos, recursos tecnológicos, tecnologias
sociais, jogos, práticas experimentais e ações científicas, pedagógicas, culturais ou
inovadoras.
2.2 Poderão ser inscritas propostas vinculadas a:
a) cursos de graduação e pós-graduação;
b) unidades acadêmicas;
c) laboratórios;
d) grupos de pesquisa;
e) programas e projetos de extensão;
f) projetos de ensino, pesquisa e inovação;
g) ações de graduação, iniciação científica, iniciação à docência, residência
pedagógica, PET, PIBID, empresas juniores e ligas acadêmicas;
h) núcleos, centros, museus, observatórios, coletivos e programas institucionais;
i) instituições parceiras da Ufal e da SINPETE;
j) experiências interinstitucionais que dialoguem com Educação Básica, ciência,
tecnologia,
inovação,
sustentabilidade,
cultura,
saúde,
território
ou
empreendedorismo científico.
2.3 A submissão de proposta não garante automaticamente a participação, ficando
sua inclusão condicionada à análise da Comissão Organizadora, à aderência ao
escopo do evento, à disponibilidade de espaços, à segurança da atividade, à
capacidade operacional e à adequação à programação geral da SINPETE 2026.
3 DAS ARENAS TEMÁTICAS DE CT&I

3.1 As Arenas Temáticas de CT&I serão organizadas como espaços de
comunicação pública da ciência, exposição, experimentação, interação e diálogo
entre universidade, escolas, redes de ensino, estudantes, professores,
pesquisadores, instituições parceiras e público visitante.
3.2 As arenas têm como finalidade:
a) dar visibilidade à produção acadêmica, científica, tecnológica, extensionista,
cultural e inovadora da Ufal e de instituições parceiras;
b) aproximar estudantes da Educação Básica de diferentes áreas do conhecimento;
c) estimular vocações
empreendedoras;

científicas,

tecnológicas,

educacionais,

culturais

e

d) promover experiências interativas e acessíveis de ciência, tecnologia e inovação;
e) contribuir para a popularização da ciência e a difusão do conhecimento;
f) favorecer a integração entre ensino, pesquisa, extensão, inovação e sociedade;
g) estimular a participação de mulheres, juventudes e grupos historicamente
sub-representados nas ciências;
h) fortalecer a cultura da inovação, do empreendedorismo científico e da resolução
de problemas reais.
3.3 As propostas deverão indicar, no ato da inscrição, a grande área do
conhecimento predominante, conforme classificação CAPES/CNPq, bem como a
arena temática sugerida para sua participação no SINPETE 2026. A indicação da
grande área terá finalidade de organização, sistematização e equilíbrio da
programação, não limitando a natureza interdisciplinar das propostas.
3.4 Para fins de organização pedagógica, comunicacional e operacional do evento,
as propostas poderão ser distribuídas, entre outras, nas seguintes Arenas Temáticas
de CT&I:
a) Arena Ciências Biológicas, Saúde e Vida;
b) Arena Ciências Exatas, Matemática e Computação;
c) Arena Química, Biotecnologia e Materiais;
d) Arena Física, Astronomia e Ciências do Universo;
e) Arena Engenharias, Tecnologias e Infraestruturas;
f) Arena Ciências Agrárias, Alimentação e Sustentabilidade;
g) Arena Educação, Formação Docente e Práticas Inovadoras;
h) Arena Humanidades, Artes, Cultura e Sociedade;
i) Arena Geografia, Territórios, Biomas e Meio Ambiente;

j) Arena Inovação Tecnológica, Propriedade Intelectual e Empreendedorismo
Científico;
k) Arena Kids - Ciência, Brincar e Descoberta;
l) outras arenas ou eixos temáticos definidos pela Comissão Organizadora,
conforme as propostas recebidas e a programação final.
3.5 A Comissão Organizadora poderá agrupar propostas por afinidade temática,
área do conhecimento, público-alvo, demanda de espaço, formato de atividade ou
necessidade operacional.
4 DA ARTICULAÇÃO COM INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO CIENTÍFICO
4.1 As Arenas Temáticas de CT&I integram a estratégia da SINPETE 2026 de
promover a cultura científica, a inovação e o empreendedorismo científico na
Educação Básica.
4.2 Para fins desta chamada, compreende-se empreendedorismo científico como a
capacidade de mobilizar conhecimentos, métodos, tecnologias, práticas, saberes e
experiências para compreender problemas, propor soluções, comunicar ideias,
desenvolver protótipos, gerar impacto social e transformar realidades educacionais,
culturais, ambientais, tecnológicas ou territoriais.
4.3 Serão valorizadas propostas que apresentem, quando aplicável:
a) caráter interativo, experimental, demonstrativo ou imersivo;
b) linguagem acessível ao público da Educação Básica;
c) relação com problemas
desenvolvimento territorial;

reais,

inovação

social,

sustentabilidade

ou

d) participação de estudantes de graduação, pós-graduação, professores, técnicos,
pesquisadores e extensionistas;
e) protagonismo de mulheres, juventudes e grupos diversos nas ciências;
f) conexão com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
g) potencial de despertar vocações científicas, tecnológicas, educacionais e
empreendedoras;
h) relação com pesquisa, extensão, graduação, inovação, tecnologias sociais,
propriedade intelectual ou transferência de conhecimento;
i) possibilidade de interação com escolas visitantes no Circuito Ciência na Ufal.
5 DO PÚBLICO PROPONENTE
5.1. Poderão submeter propostas:
a) docentes da Ufal;
b) servidores(as) técnico-administrativos(as) da Ufal;

c) estudantes de graduação ou pós-graduação da Ufal, desde que vinculados(as) a
docente, servidor(a), laboratório, grupo, programa ou unidade responsável;
d) coordenadores(as) de projetos de pesquisa, extensão, ensino, inovação ou
cultura vinculados à Ufal;
e) grupos de pesquisa, laboratórios, museus, observatórios, programas
institucionais, empresas juniores, ligas acadêmicas, coletivos estudantis e centros
acadêmicos da Ufal;
f) unidades acadêmicas, cursos, colegiados, núcleos e setores institucionais da Ufal;
g) instituições parceiras convidadas ou autorizadas pela Comissão Organizadora.
5.2 Cada proposta deverá indicar um(a) responsável institucional, que responderá
pela inscrição, organização da equipe, montagem, funcionamento, segurança e
desmontagem da atividade.
5.3 Propostas submetidas por estudantes deverão indicar obrigatoriamente um(a)
servidor(a) responsável ou orientador(a) vinculado(a) à instituição de origem.
6 DOS FORMATOS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 As propostas poderão ser submetidas em um ou mais dos seguintes formatos:
a) Estande expositivo: apresentação de projetos, materiais, banners, objetos,
protótipos, publicações, recursos ou experiências vinculadas à área de
conhecimento;
b) Mostra interativa: atividade com demonstrações, experimentos, jogos, recursos
digitais, simulações ou participação ativa do público;
c) Oficina curta: atividade prática com duração definida, voltada a pequenos grupos;
d) Experiência demonstrativa: apresentação de equipamento, técnica, processo,
protótipo, tecnologia, fenômeno científico ou prática pedagógica;
e) Exposição temática: mostra visual, cultural, científica, tecnológica, histórica,
artística ou documental;
f) Visita orientada a laboratório, museu, núcleo ou espaço institucional: atividade
com roteiro, horários e capacidade previamente definidos;
g) Roda de conversa, minipalestra ou painel curto: atividade formativa vinculada à
arena temática;
h) Atividade artístico-científica: apresentação, vivência ou intervenção que utilize
linguagens artísticas e culturais como estratégia de mediação, divulgação ou
popularização da ciência, tecnologia e inovação.
i) Atividade para crianças: proposta adaptada à Educação Infantil ou aos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, com linguagem adequada e cuidados específicos.
6.2 A Comissão Organizadora poderá sugerir alteração de formato, agrupamento de
propostas ou adequação da atividade ao espaço disponível.

7 DOS REQUISITOS DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas deverão:
a) estar alinhadas ao escopo da SINPETE 2026 e aos objetivos das Arenas
Temáticas de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I;
b) apresentar relação com ciência, tecnologia, inovação, educação, cultura
científica, sustentabilidade, saúde, território, inclusão, empreendedorismo científico
ou áreas correlatas;
c) dialogar, sempre que possível, com o tema da SINPETE 2026: “Mulheres e
Juventudes nas Ciências: inovação, empreendedorismo e futuros que se
constroem”, valorizando a participação de meninas, jovens, mulheres, professoras,
pesquisadoras, estudantes e grupos historicamente sub-representados nas ciências;
d) prever linguagem acessível, clara e adequada ao público da Educação Básica,
considerando diferentes faixas etárias, etapas e modalidades de ensino;
e) indicar o público-alvo preferencial da atividade;
f) explicitar o formato da atividade, a forma de interação com o público e as
estratégias de mediação científica, pedagógica, cultural ou tecnológica;
g) indicar a equipe responsável pela execução, incluindo o(a) responsável
institucional pela proposta;
h) informar as necessidades de espaço, mobiliário, energia, equipamentos, internet,
materiais e apoio logístico;
i) explicitar riscos, cuidados de segurança, restrições de participação, demandas de
acessibilidade e normas de biossegurança, quando houver;
j) comprometer-se com a permanência, o funcionamento e a execução da atividade
nos dias e horários definidos pela Comissão Organizadora;
k) respeitar as normas institucionais, de segurança, biossegurança, acessibilidade,
ética, convivência e uso dos espaços da Ufal e/ou dos espaços parceiros.
7.2 Atividades que envolvam materiais químicos, biológicos ou perfurocortantes,
equipamentos elétricos, alimentos, plantas, animais, coleta de dados, atendimento
ao público, uso de imagem e voz ou interação com crianças deverão indicar os
cuidados necessários e observar as normas aplicáveis.
7.3 A Comissão Organizadora poderá indeferir, solicitar ajustes ou condicionar a
aprovação de propostas que apresentem riscos, ausência de responsável técnico,
inadequação ao público-alvo, demanda operacional incompatível ou falta de
informações essenciais.
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico
da SINPETE 2026, disponível em https://sinpete.app.br, conforme orientações
publicadas.

8.2 No ato da inscrição, deverão ser informados:
a) título da proposta;
b) arena temática ou área de conhecimento sugerida;
c) grande área
CAPES/CNPq;

do

conhecimento

predominante,

conforme

classificação

d) formato de participação;
e) resumo da atividade;
f) objetivo da proposta;
g) descrição da interação com o público;
h) público-alvo preferencial;
i) equipe responsável e instituição/unidade de vínculo;
j) nome e contato do(a) responsável institucional;
k) dias e turnos de disponibilidade;
l) estimativa de duração da atividade, quando aplicável;
m) quantidade máxima de participantes por sessão, quando aplicável;
n) necessidades de espaço, mobiliário, energia, internet, equipamentos e materiais;
o) demandas de acessibilidade;
p) cuidados de segurança, biossegurança ou restrições;
q) relação com o tema da SINPETE 2026;
r) relação com inovação, empreendedorismo científico, ODS ou difusão do
conhecimento;
s) ciência quanto ao uso institucional das informações da proposta na programação
oficial, nos materiais de divulgação e nos registros institucionais do evento,
observadas as normas aplicáveis de imagem, voz e proteção de dados.
8.3 Poderão ser solicitados documentos complementares, imagens, roteiro da
atividade, termo de responsabilidade, declaração da unidade, autorização de
laboratório ou informações adicionais.
8.4 É de responsabilidade do(a) proponente acompanhar, no sistema de inscrição e
nos canais oficiais do SINPETE 2026, as informações referentes à submissão,
eventuais solicitações de complementação, resultado da análise, ajustes
necessários e orientações para participação nas Arenas Temáticas de CT&I.
8.5 A inscrição somente será considerada concluída após o envio completo das
informações solicitadas no sistema eletrônico, dentro do prazo estabelecido nesta
chamada.

9 DA SELEÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 As propostas serão analisadas pela Comissão Organizadora da SINPETE 2026
ou por equipe designada para esse fim.
9.2. A análise observará:
a) aderência ao escopo da SINPETE 2026;
b) adequação ao tema anual;
c) clareza da proposta;
d) potencial de interação com estudantes da Educação Básica;
e) relevância científica, tecnológica, educacional, cultural, social ou ambiental;
f) caráter inovador, experimental, demonstrativo ou formativo;
g) viabilidade operacional;
h) segurança da atividade;
i) necessidades de espaço e equipamentos;
j) contribuição para a diversidade de áreas do conhecimento;
k) potencial de difusão científica e aproximação universidade-escola;
l) compromisso com acessibilidade, inclusão e comunicação clara.
9.3 A Comissão Organizadora poderá:
a) aprovar integralmente a proposta;
b) aprovar a proposta com ajustes;
c) solicitar informações complementares ou documentação adicional;
d) solicitar adequações de formato, linguagem, metodologia, acessibilidade,
infraestrutura, segurança ou biossegurança;
e) sugerir alteração de formato, arena temática, horário, espaço ou modalidade de
participação;
f) remanejar a proposta para outra arena, formato, espaço ou horário, quando
necessário à organização da programação;
g) agrupar propostas com temas semelhantes ou complementares, considerando
afinidade temática, área de conhecimento, público-alvo, formato de atividade ou
necessidade operacional;
h) condicionar a aprovação da proposta ao atendimento das adequações
solicitadas;

i) indeferir proposta incompatível com o escopo da SINPETE 2026, com as normas
institucionais, com a segurança do público, com a acessibilidade, com a viabilidade
operacional ou com a capacidade física e técnica do evento.
9.4 A aprovação da proposta não implica concessão de recursos financeiros,
pagamento de equipe, transporte, alimentação, hospedagem, compra de materiais
ou garantia de infraestrutura específica além daquela previamente informada e
confirmada pela organização.
9.5 A análise das propostas observará os critérios previstos nesta chamada e o
barema constante no Anexo C, considerando aderência, relevância, interação com a
Educação Básica, inovação, viabilidade, segurança, acessibilidade e disponibilidade
de espaços.
10 DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
10.1 Caso o número de propostas exceda a capacidade dos espaços disponíveis,
serão priorizadas propostas que:
a) apresentem maior aderência ao tema “Mulheres e Juventudes nas Ciências:
inovação, empreendedorismo e futuros que se constroem”;
b) valorizem a participação de mulheres, juventudes, pessoas negras, indígenas,
quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos historicamente
sub-representados nas ciências;
c) sejam interativas, acessíveis e adequadas ao público da Educação Básica;
d) apresentem potencial de popularização da ciência, difusão do conhecimento e
aproximação entre universidade, escola e sociedade;
e) dialoguem com inovação, empreendedorismo científico, tecnologias sociais,
propriedade intelectual, sustentabilidade ou Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável - ODS;
f) articulem ensino, pesquisa, extensão, inovação e sociedade;
g) envolvam estudantes de graduação, pós-graduação ou estudantes da Educação
Básica;
h) contemplem diferentes áreas do conhecimento, contribuindo para a diversidade
temática das arenas e evitando concentração excessiva em uma única área;
i) apresentem viabilidade de execução com segurança, autonomia, clareza
operacional e adequação às condições de espaço, tempo e infraestrutura
disponíveis.
11 DAS RESPONSABILIDADES DOS PROPONENTES
11.1 São responsabilidades dos proponentes e das equipes executoras:
a) prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas no formulário de
inscrição e nos documentos complementares, quando solicitados;

b) comunicar previamente à organização qualquer alteração, impedimento,
substituição de integrante da equipe ou desistência da proposta;
c) providenciar os materiais, equipamentos e recursos específicos necessários à
realização da atividade, salvo quando houver previsão expressa de fornecimento
pela organização;
d) responsabilizar-se pela montagem, manutenção, guarda e desmontagem dos
materiais utilizados na atividade;
e) cumprir os dias, horários, locais e condições de funcionamento confirmados pela
organização;
f) garantir a presença de equipe responsável durante todo o período de
funcionamento da atividade;
g) orientar os participantes e visitantes de forma clara, segura, acessível e
adequada à faixa etária e ao perfil do público atendido;
h) informar previamente riscos, restrições de participação, demandas de apoio,
necessidades específicas, cuidados de segurança, biossegurança ou acessibilidade;
i) respeitar as normas institucionais, de segurança, biossegurança, acessibilidade,
ética, convivência institucional e uso dos espaços;
j) zelar pelos equipamentos, materiais, estandes, salas, laboratórios, áreas externas
e demais espaços utilizados;
k) estar ciente de que o título, o resumo, os nomes dos responsáveis e as
informações institucionais da atividade poderão ser divulgados na programação
oficial e nos materiais institucionais da SINPETE 2026.
11.2 A equipe executora deverá permanecer no espaço durante o funcionamento da
atividade, não cabendo à organização da SINPETE substituir integralmente a equipe
responsável pela proposta.
11.3 Quando houver atuação de monitores(as) da SINPETE, estes(as) apoiarão a
organização, fluxo e mediação com o público, sem substituir os responsáveis
técnicos ou acadêmicos pela atividade.
12 DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SINPETE
12.1 Compete à organização da SINPETE 2026:
a) analisar e organizar as propostas recebidas;
b) definir a composição das arenas temáticas;
c) informar dias, turnos, locais e condições de funcionamento;
d) disponibilizar, conforme possibilidade, espaço físico, estande, mesa, cadeira,
sinalização básica ou apoio de monitoria;
e) organizar a programação oficial;

f) articular o fluxo de visitantes e escolas;
g) divulgar as atividades aprovadas nos canais oficiais;
h) orientar as equipes sobre normas de funcionamento, montagem, desmontagem e
circulação;
i) realizar ajustes necessários em razão de segurança, acessibilidade, programação
ou capacidade operacional.
12.2 A organização não se responsabiliza por materiais específicos, equipamentos
próprios, transporte, hospedagem, alimentação ou despesas da equipe executora,
salvo quando houver previsão expressa, pactuação prévia ou confirmação formal
pela Comissão Organizadora.
13 DA ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA E CUIDADO COM O PÚBLICO
13.1 As propostas deverão considerar, sempre que possível, estratégias de
acessibilidade comunicacional, física, pedagógica e atitudinal.
13.2 As equipes deverão utilizar linguagem clara, respeitosa e adequada à faixa
etária dos visitantes, especialmente nos atendimentos a crianças, adolescentes,
jovens e estudantes da Educação Básica.
13.3 Atividades com risco potencial deverão indicar, no ato da inscrição, os cuidados
necessários, equipamentos de proteção, restrições de manuseio, faixa etária
recomendada, necessidade de supervisão e responsáveis técnicos.
13.4 A Comissão Organizadora poderá impedir, interromper ou suspender atividade
que apresente risco não informado, conduta inadequada, descumprimento das
orientações, ausência de responsável ou incompatibilidade com o espaço,
especialmente quando houver risco à segurança, à acessibilidade, ao patrimônio
institucional ou ao público participante.
14 DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
14.1 As atividades aprovadas para as Arenas Temáticas de CT&I deverão ter sua
presença e funcionamento registrados por data e turno, conforme orientação da
Comissão Organizadora.
14.2 O controle poderá ocorrer por lista física, formulário eletrônico, QR Code,
sistema de credenciamento ou outro instrumento definido pela organização.
14.3 O registro deverá identificar o(a) expositor(a), a proposta, a arena temática, a
data, o turno e, quando aplicável, os horários de entrada e saída.
14.4 A frequência somente será considerada válida quando conferida e validada por
monitor(a), ponto focal da arena ou membro da Comissão Organizadora.
14.5 A atividade poderá ter seu funcionamento validado por turno, mediante registro
da presença da equipe, funcionamento do estande, sala, oficina ou espaço
equivalente, bem como de eventuais ocorrências.
14.6 Em caso de substituição de integrante da equipe, a alteração deverá ser
comunicada à organização e registrada em instrumento próprio.

15 DA CERTIFICAÇÃO
15.1 As equipes responsáveis por propostas aprovadas e efetivamente realizadas
poderão receber certificado de participação como expositor(a), oficineiro(a),
mediador(a), responsável por mostra, responsável por experiência interativa ou
modalidade equivalente, conforme a natureza da atividade.
15.2 A certificação estará condicionada:
a) à aprovação da proposta;
b) à realização efetiva da atividade;
c) ao cumprimento dos dias e horários confirmados;
d) ao registro e validação da presença, conforme previsto na seção 14;
e) ao preenchimento do registro final simplificado, quando solicitado pela Comissão
Organizadora;
f) ao cumprimento das normas desta chamada.
15.3 A simples inscrição, aprovação da proposta ou indicação nominal na equipe
executora não assegura certificação.
15.4 A Comissão Organizadora poderá definir limite de certificados por proposta,
considerando responsáveis, equipe executora e colaboradores(as) efetivamente
participantes.
15.5 Para fins de certificação, memória institucional, avaliação do evento e eventual
prestação de contas, as equipes responsáveis pelas propostas aprovadas deverão
preencher, após a realização da atividade, registro final simplificado em formulário
próprio.
15.6 O registro final simplificado poderá contemplar a identificação dos(as)
expositores(as) efetivamente participantes, a confirmação dos dias e turnos de
realização, breve descrição da atividade executada, estimativa de público atendido,
principais resultados observados, dificuldades enfrentadas, sugestões de melhoria
e, quando houver autorização, registros fotográficos da atividade.
16 DO USO DE IMAGEM, VOZ E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
16.1 As atividades das Arenas Temáticas de CT&I poderão ser fotografadas,
filmadas e registradas para fins de divulgação científica, memória institucional,
relatórios, prestação de contas, comunicação pública e materiais institucionais do
SINPETE 2026, observadas as normas aplicáveis.
16.2 Ao submeter a proposta, os(as) proponentes declaram ciência de que o título, o
resumo, os nomes dos responsáveis, a unidade/instituição de vínculo e as
informações gerais da atividade poderão ser utilizados na programação oficial e nos
materiais institucionais do evento.

16.3 O uso de imagem, voz ou dados pessoais de crianças, adolescentes,
estudantes, visitantes, pacientes, usuários, comunidades ou quaisquer participantes
identificáveis deverá observar as autorizações específicas e as normas aplicáveis.
16.4 As equipes responsáveis por atividades que envolvam registro próprio de
imagem, voz, depoimentos, entrevistas, coleta de dados ou exposição de
participantes identificáveis deverão providenciar, quando necessário, as
autorizações correspondentes.
17 DO CRONOGRAMA
As inscrições e o acompanhamento das etapas da chamada serão realizados pelo
sistema eletrônico da SINPETE 2026, disponível em https://sinpete.app.br,
observados os prazos definidos neste cronograma.
Etapa

Período/Data

Publicação da chamada

25 de maio de 2026

Período de submissão das propostas

27/05 a 31/07/2026

Análise das propostas

03 a 21/08/2026

Divulgação preliminar das propostas aprovadas

25/08/2026

Período para ajustes e complementações

26/08 a 05/09/2026

Divulgação da composição preliminar das arenas
Reunião de
propostas

alinhamento

10/09/2026

com responsáveis pelas

Divulgação da programação final das arenas
Montagem dos
organização

espaços,

conforme

orientação

Realização das Arenas Temáticas de CT&I
Desmontagem dos espaços
Validação de participação e certificação

14 a 18/09/2026
30/09/2026

da

16 a 18/10/2026
19 a 23/10/2026
23/10/2026, após o
encerramento
Até 30/11/2026

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A submissão de proposta implica a aceitação integral das normas desta
chamada.
18.2 A Comissão Organizadora poderá realizar alterações em datas, espaços,
horários, composição das arenas, formato das atividades e condições de

funcionamento, conforme necessidade institucional, segurança, acessibilidade,
disponibilidade de infraestrutura e programação oficial.
18.3 Propostas aprovadas que não confirmarem participação, não comparecerem às
reuniões de alinhamento ou não apresentarem informações essenciais poderão ser
remanejadas ou excluídas da programação.
18.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do SINPETE
2026.
18.5 Informações adicionais poderão ser obtidas pelos canais oficiais do SINPETE
2026 e pelo e-mail: sinpeteufal@prograd.ufal.br.

Maceió/AL, 25 de maio de 2026.

Pró-Reitoria de Graduação - Prograd/Ufal
Coordenação da SINPETE 2026

ANEXO A – MODELO DE PROPOSTA PARA ARENAS TEMÁTICAS DE CT&I
Este modelo orienta as informações a serem preenchidas no sistema eletrônico do
SINPETE 2026, disponível em https://sinpete.app.br. O envio da proposta deverá
ocorrer exclusivamente pelo sistema, dentro do prazo estabelecido no edital.
1. Identificação da proposta
Título da atividade:
Arena temática sugerida:
Grande área do
CAPES/CNPq:

conhecimento

predominante,

conforme

classificação

( ) Ciências Exatas e da Terra
( ) Ciências Biológicas
( ) Engenharias
( ) Ciências da Saúde
( ) Ciências Agrárias
( ) Ciências Sociais Aplicadas
( ) Ciências Humanas
( ) Linguística, Letras e Artes
( ) Interdisciplinar/Multidisciplinar
Formato de participação:
( ) Estande expositivo
( ) Mostra interativa
( ) Oficina curta
( ) Experiência demonstrativa
( ) Exposição temática
( ) Visita orientada
( ) Roda de conversa / minipalestra / painel curto
( ) Atividade artístico-científica
( ) Atividade para crianças
( ) Outro: ___________________________
Unidade/curso/laboratório/grupo/projeto responsável:
Instituição:
Responsável institucional:
E-mail:
Telefone:
2. Resumo da atividade
Apresentar breve descrição da proposta, indicando o que será realizado, qual
conhecimento será socializado e qual experiência será oferecida ao público.
3. Objetivo

Indicar o objetivo principal da atividade.
4. Público-alvo preferencial
( ) Educação Infantil
( ) Ensino Fundamental – Anos Iniciais
( ) Ensino Fundamental – Anos Finais
( ) Ensino Médio
( ) Ensino Médio Técnico
( ) EJA
( ) Professores(as)
( ) Público geral
( ) Outro: ___________________________
5. Descrição da interação com o público
Explicar como os visitantes irão interagir com a atividade: observação,
experimentação, jogo, oficina, demonstração, conversa, uso de tecnologia, visita ao
laboratório, manipulação de materiais etc.
6. Relação com ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo científico
Descrever como a proposta contribui para a difusão científica, a inovação, a
resolução de problemas reais, o empreendedorismo científico, a sustentabilidade, a
tecnologia social ou a aproximação entre universidade e Educação Básica.
7. Relação com o tema da SINPETE 2026
Explicar como a atividade dialoga com o tema “Mulheres e Juventudes nas
Ciências: inovação, empreendedorismo e futuros que se constroem”.
8. Dias e turnos de disponibilidade
Indicar disponibilidade:
Data

Manhã

19/10/2026
20/10/2026
21/10/2026
22/10/2026
23/10/2026
9. Necessidades de infraestrutura
Indicar necessidades:
( ) Estande
( ) Mesa

Tarde

Noite

( ) Cadeiras
( ) Energia elétrica
( ) Internet
( ) Projetor
( ) Tela
( ) Caixa de som
( ) Ponto de água
( ) Espaço aberto
( ) Sala climatizada
( ) Laboratório
( ) Outro: ___________________________
Detalhamento:
10. Materiais utilizados
Listar materiais, equipamentos, substâncias, objetos, dispositivos, protótipos,
impressos, recursos digitais ou outros itens que serão utilizados.
11. Segurança, biossegurança e restrições
Informar riscos, cuidados, necessidade de EPI, restrição etária, restrição de
manuseio, presença de substâncias, alimentos, equipamentos elétricos, materiais
biológicos, perfurocortantes ou outros elementos que exijam atenção.
12. Equipe executora
Nome

Função

Vínculo institucional

E-mail

3. Acessibilidade
Indicar estratégias ou necessidades de acessibilidade para atendimento ao público.
14. Observações adicionais
Espaço para informações complementares.

ANEXO B – TERMO DE RESPONSABILIDADE DO(A) PROPONENTE
Eu, ____________________________________________________________, na
condição de responsável institucional pela proposta intitulada:
“__________________________________________________________________”
submetida à Chamada Pública para Inscrição de Projetos, Mostras, Exposições e
Experiências Interativas nas Arenas Temáticas de CT&I da SINPETE 2026, declaro
estar ciente das normas estabelecidas nesta chamada e assumo a responsabilidade
pelas informações prestadas.
Declaro, ainda, que a equipe executora se compromete a:
a) cumprir os dias, horários e locais definidos pela organização;
b) providenciar os materiais específicos necessários à atividade, salvo quando
houver previsão expressa de fornecimento pela organização;
c) permanecer no espaço durante o período de funcionamento da atividade;
d) adotar os cuidados necessários à segurança dos participantes e visitantes,
conforme a natureza da atividade;
e) observar normas de ética, biossegurança, acessibilidade e convivência
institucional;
f) informar previamente riscos, restrições, demandas de infraestrutura, necessidades
específicas ou cuidados de acessibilidade;
g) realizar montagem, manutenção, guarda e desmontagem dos materiais conforme
orientações da organização;
h) comunicar previamente à organização qualquer alteração, substituição de
integrante da equipe, impedimento ou desistência;
i) respeitar a programação oficial da SINPETE 2026 e as orientações da Comissão
Organizadora;
j) observar as normas aplicáveis ao uso de imagem, voz e dados pessoais,
especialmente quando a atividade envolver crianças, adolescentes, estudantes,
visitantes, comunidades, entrevistas, depoimentos, registros fotográficos, filmagens
ou participantes identificáveis;
k) providenciar, quando necessário, as autorizações específicas de imagem, voz,
depoimento ou uso de dados relativas à atividade sob sua responsabilidade.
_____________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela proposta
Nome completo: _____________________________________________
Unidade/Instituição: _________________________________________
E-mail: ____________________________________________________

ANEXO C – BAREMA DE ANÁLISE E PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA
AS ARENAS TEMÁTICAS DE CT&I
Chamada Pública para Inscrição de Projetos, Mostras, Exposições e Experiências
Interativas nas Arenas Temáticas de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I da
SINPETE 2026
1. Finalidade
Este barema tem por finalidade orientar a análise, seleção, priorização, organização
e eventual remanejamento das propostas submetidas para composição das Arenas
Temáticas de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I da SINPETE 2026.
A avaliação não terá, necessariamente, caráter classificatório para fins de
premiação, mas servirá como instrumento de transparência, organização,
adequação pedagógica, segurança, viabilidade operacional e composição
equilibrada das arenas.
2. Critérios de análise
Critério

Descrição

Pontuação
máxima

Aderência
ao Avalia a relação da proposta com ciência,
escopo da SINPETE tecnologia, inovação, Educação Básica,
2026
cultura
científica,
sustentabilidade,
empreendedorismo científico, divulgação
científica e difusão do conhecimento.

1,5

Relação com o tema Avalia a conexão da proposta com o tema
da SINPETE 2026
“Mulheres e Juventudes nas Ciências:
inovação, empreendedorismo e futuros que
se constroem”, especialmente quanto à
valorização
de
mulheres, juventudes,
diversidade, protagonismo e inclusão nas
ciências.

1,5

Potencial de
interação com
estudantes da
Educação Básica

Avalia se a proposta apresenta linguagem
acessível, caráter formativo, possibilidade de
participação ativa, mediação adequada e
pertinência para crianças, adolescentes,
jovens, professores(as) ou público escolar.

1,5

Caráter
inovador,
experimental,
demonstrativo
ou
imersivo

Avalia o diferencial da atividade, sua
criatividade,
capacidade de despertar
curiosidade, uso de recursos interativos,
protótipos, experimentos, tecnologias, jogos,
demonstrações ou metodologias inovadoras.

1,5

Relevância
científica,
tecnológica,
educacional, social,
cultural ou
ambiental

Avalia a importância da proposta para a
divulgação científica, a formação dos
visitantes, a valorização da produção
acadêmica, a resolução de problemas reais
ou a aproximação universidade-sociedade.

1,5

Viabilidade
operacional e
segurança da
atividade

Avalia se a proposta é executável no espaço
e tempo disponíveis, se informa equipe,
materiais, necessidades de infraestrutura,
riscos,
cuidados
de
segurança,
biossegurança, restrições e demandas
logísticas.

1,5

Acessibilidade,
inclusão e
comunicação com
diferentes públicos

Avalia se a proposta considera linguagem
clara, acolhimento, acessibilidade, inclusão,
diversidade, adaptação por faixa etária e
participação de públicos diversos.

1,0

Total

10,0

3. Conceitos orientadores
Faixa de
pontuação

Conceito

Encaminhamento sugerido

8,0 a 10,0

Altamente
recomendada

Aprovação prioritária, conforme disponibilidade
de espaço e infraestrutura.

6,0 a 7,9

Recomendada
com ajustes

Aprovação condicionada a ajustes de formato,
horário, espaço, linguagem, segurança ou
infraestrutura.

4,0 a 5,9

Requer
readequação

Poderá ser devolvida para complementação ou
remanejada, conforme viabilidade.

0,0 a 3,9

Não
recomendada

Indeferimento, salvo decisão fundamentada da
Comissão Organizadora.

4. Critérios de priorização em caso de limitação de espaços
Havendo número de propostas superior à capacidade de estandes, salas,
laboratórios, horários ou demais espaços disponíveis, a Comissão Organizadora
poderá priorizar propostas que:
a) apresentem maior aderência ao tema “Mulheres e Juventudes nas Ciências:
inovação, empreendedorismo e futuros que se constroem”;

b) valorizem a participação de mulheres, juventudes, pessoas negras, indígenas,
quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos historicamente
sub-representados nas ciências;
c) sejam interativas, acessíveis e adequadas ao público da Educação Básica;
d) apresentem potencial de popularização da ciência, difusão do conhecimento e
aproximação entre universidade, escola e sociedade;
e) dialoguem com inovação, empreendedorismo científico, tecnologias sociais,
propriedade intelectual, sustentabilidade ou Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável – ODS;
f) articulem ensino, pesquisa, extensão, inovação e sociedade;
g) envolvam estudantes de graduação, pós-graduação, Educação Básica ou jovens
pesquisadores(as);
h) contemplem diferentes áreas do conhecimento, contribuindo para a diversidade
temática das arenas e evitando concentração excessiva em uma única área;
i) apresentem viabilidade de execução com segurança, autonomia, clareza
operacional e adequação às condições de espaço, tempo e infraestrutura
disponíveis;
j) possam ser integradas, quando pertinente, ao Circuito Ciência na UFAL –
Visitação Guiada.
5. Resultado da análise
A proposta poderá receber um dos seguintes encaminhamentos:
( ) Aprovada
( ) Aprovada com ajustes
( ) Remanejada para outra arena/formato
( ) Aguardando complementação de informações
( ) Não aprovada
Justificativa ou recomendações da Comissão Organizadora:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
6. Observação importante
A pontuação obtida no barema não gera direito automático à ocupação de espaço
específico, estande, sala, horário ou infraestrutura. A composição final das Arenas
Temáticas de CT&I observará a capacidade física, a programação geral do evento, a
segurança das atividades, a disponibilidade de equipamentos, a diversidade de
áreas, a acessibilidade, a adequação pedagógica e a organização dos fluxos de
público.

ANEXO D – REGISTRO FINAL SIMPLIFICADO DA ATIVIDADE
Título da atividade:
Arena temática:
Responsável:
Unidade/Instituição:
Dias e turnos realizados:
Equipe executora:
1. Descrição breve da atividade realizada
Informar o que foi efetivamente realizado durante o SINPETE 2026.
2. Público atendido
Indicar estimativa de público, perfil predominante e, quando possível, escolas ou
grupos atendidos.
3. Principais interações realizadas
Descrever como o público participou: visitação, demonstração, oficina, experimento,
jogo, conversa, exposição, experiência prática etc.
4. Contribuições para ciência, inovação e Educação Básica
Relatar como a atividade contribuiu para a divulgação científica, a mediação com
estudantes, a inovação, o empreendedorismo científico, a sustentabilidade, a
inclusão ou a aproximação universidade-escola.
5. Aspectos positivos observados
Registrar o que funcionou bem.
6. Dificuldades e necessidades de melhoria
Apontar desafios, limitações ou recomendações para próximas edições.
7. Registros fotográficos ou evidências
Inserir ou anexar registros, quando autorizados, respeitando as orientações de uso
de imagem.