Edital N° 02/2022 - Seleção professor externo UAB/CIED/UFAL -Letras Português

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20220912_Edital Seleção Prof Externo Uab Ufal 01 2022 - Retificado.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 02/2022 – CIED/UFAL, DE 28 DE JULHO DE 2022.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR EXTERNO PARA A UNIVERSIDADE ABERTA
DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Retificado em 12/09/2022.
A Universidade Federal de Alagoas – Ufal, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema
Federal de Ensino, por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – Cied,
torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Externo para Professor
Bolsista da Universidade Aberta do Brasil – UAB/Ufal, conforme estabelecido na Lei nº
9.394/1996, no Artigo 80; na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº 11.502/2007; no Decreto nº
5.800/2006; no Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017; Portaria Nº 183, de 21 de Outubro de
2016, Portaria Nº 15, de 23 de Janeiro de 2017 e Portaria nº 102, de 10 de maio de 2019, para
atuação em caráter temporário nas disciplinas dos cursos superiores ofertados na modalidade a
distância, com momentos presenciais nos polos de apoio presencial nos quais a Ufal atua, de
acordo com o disposto nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas.

1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.

O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade da
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – Cied/Ufal, inclusive no que se refere à
realização das inscrições e recebimento dos títulos e processamento dos resultados, e
convocação dos aprovados. A análise dos títulos será realizada pela Coordenação do Curso
do qual o candidato concorre.

1.2.

Esse processo seletivo, conforme Portaria nº 102, de 10 de maio de 2019, destina-se a
professores externos à Universidade Federal de Alagoas.

1.2.1. Entende-se por professor externo àquele docente que não tem vínculo efetivo
com a Universidade Federal de Alagoas.

1.3.

Esse processo destina-se ao provimento de vagas existentes e à formação de cadastro
de reserva para as vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste edital, de
acordo com a necessidade e o interesse da Ufal, a contar da data de publicação dos
resultados.

1.4.

O professor selecionado atuará junto ao curso do qual concorreu a vaga, em atividades
típicas da função, referentes à Universidade Aberta do Brasil na Ufal, com carga horária de 20
horas semanais.

1.5.

Os horários serão definidos de acordo com as necessidades específicas das atividades
programadas pela coordenação do curso, e poderão incluir horários noturnos, sábados ou
domingos.

1.6.

Será assegurado o período de 31/07/2022 a 03/08/2022 para a apresentação de
1

pedidos de impugnação do edital, que serão avaliados pela Cied/Ufal.

1.6.1. Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e

fundamentada, dirigida à Cied/Ufal, mediante preenchimento de formulário disponível
no
endereço
https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivo-paraprofessor-externo-para-a-universidade-aberta-do-brasil dentro do período informado no
item 1.5, sob pena de preclusão.

1.6.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.

1.6.3. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no

endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivopara-professor-externo-para-a-universidade-aberta-do-brasil, no prazo indicado no
Anexo I.

1.6.4. A Cied/Ufal, no prazo indicado no Anexo I, deverá apreciar as eventuais
impugnações apresentadas

1.7.

O Processo Seletivo Externo se dará em uma única etapa, constituída de Prova de
Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.8.

O exercício na atividade é temporário e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO de qualquer
natureza.

1.9.

Toda menção a horário nesse edital obedecerá ao horário local do Estado de Alagoas.

1.10. Os itens deste Processo Seletivo Externo poderão sofrer eventuais retificações,

atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância deste edital que será mencionada em avisos a serem publicados no
endereço
eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivo-paraprofessor-externo-para-a-universidade-aberta-do-brasil.

1.11. Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas neste edital

são requisitos essenciais para participação neste Processo Seletivo Externo. O(A)
candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será
eliminado do Processo Seletivo Externo.

1.12. A CIED/UFAL promoverá para os candidatos aprovados, a oferta de Curso de
Formação para Professor EaD, o qual será de caráter obrigatório para aqueles que ainda não
o fizeram, e de caráter facultativo para os que já participaram, mediante comprovação.
2.

DAS VAGAS

2.1.

Serão ofertadas quatro vagas para professores externos à Ufal, com carga horária
semanal de 20 horas. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
Código

Curso
Letras Português
EAD

01

02

Letras Português
EAD

Área de Atuação

Formação Exigida

Vagas

Cadastro
de reserva

Estágio
supervisionado
em língua
portuguesa

Graduação em Letras,
linguistica ou áreas afins
com Mestrado ou
Doutorado em Letras,
Linguística ou áreas afins

02

02

02

02

Fundamentos de
libras

Graduação em Letras,
linguistica ou áreas afins
com Mestrado ou
Doutorado em Letras,

2

Linguística ou áreas afins

2.2.

No caso de aumento de vagas, desistência ou desempenho considerado insuficiente de
um professor, a vaga será destinada ao suplente.
3.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

3.1.

Poderá concorrer às vagas ofertadas nesse Processo Seletivo Externo somente o(a)
candidato(a) que atender, cumulativamente, os requisitos a seguir:

3.2.

Ser professor do magistério superior em instituição do ensino superior, público ou
privado.

3.3.

Titulação mínima em nível de mestrado.

3.4.

Experiência mínima de três anos no magistério superior.

/

3.4.1. Estágios na docência realizados durante o curso de pós-graduação não serão
considerados como experiência no magistério.

3.5.

Experiência em Tutoria e/ou Docência e/ou Gestão em EaD.

3.6.

Residir e comprovar domicílio em Maceió ou em cidades limítrofes.

3.7.

Ter disponibilidade de, no mínimo, um turno diário (matutino e/ou vespertino) para
atuação presencial, totalizando carga-horária de 20 horas semanais.

3.8.

Ter conhecimento e habilidade na utilização da internet e de ferramentas tecnológicas
da informação e da comunicação.

3.9.

Atender a pelo menos a um dos critérios para concessão de bolsa, de acordo com as
portarias CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e nº 15, de 23 de janeiro de 2017, a saber:

3.9.1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) concedido

para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e
de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e
continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo
exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior; ou

3.9.2. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para
atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de
pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema
UAB, exigida formação mínima no nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no
magistério superior.
4.

DA FUNÇÃO

4.1. O Professor Formador é o responsável pela disciplina do curso, e deve estar à

disposição para esclarecimento de dúvidas dos estudantes e/ou tutores a partir de cronograma
estabelecido junto a cada docente.

4.2. Atividades da função:
4.2.1. Participar das atividades de docência dos componentes curriculares do curso
ao qual estará vinculado pela UAB/Ufal;

4.2.2. Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição
de Ensino;

4.2.3. Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em componente
curricular ou conteúdos sob sua coordenação;

4.2.4. Desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino
aplicadas aos cursos na modalidade a distância;

3

4.2.5. Elaborar

o plano de ensino do componente curricular, sob sua
responsabilidade, utilizando recursos midiáticos adequados ao ensino online e que
atendam as avaliações didáticas pedagógicas prescritas pela UAB/Ufal;

4.2.6. Desenvolver o sistema de avaliação da aprendizagem discente, em

colaboração com o coordenador de curso e de acordo com o PPC do curso, mediante o
uso dos recursos e metodologia previstos no plano de ensino do componente
curricular;

4.2.7. Elaborar, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho discente e do
desenvolvimento do componente curricular,
encaminhamento à DED/CAPES/MEC;

sob

sua

responsabilidade,

para

4.2.8. Preparar e atualizar o ambiente virtual de aprendizagem (Moodle) e
acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos;

4.2.9. Exercer ações docentes voltadas ao processo de ensino-aprendizagem online e
ministrar o conteúdo da disciplina;

4.2.10.

Ministrar aulas presenciais ou através de outros recursos tecnológicos
nos polos de apoio presencial, atendidos pela UAB/Ufal, quando necessário;

4.2.11.

Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos tutores que estiverem
vinculados ao seu componente curricular;

4.2.12.

Participar do NDE (Núcleo Docente Estruturante) e Colegiado do Curso,
mediante designação e conforme regimento do curso;

4.2.13.

Avaliar e inserir resultados das avaliações no sistema acadêmico da
Ufal, de acordo com os prazos estabelecidos no calendário acadêmico;

4.2.14.

Participar e ser aprovado no Curso de Formação de Professores
UAB/Ufal sempre que convocado.
5.

DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico

https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivo-para-professor-externo-para-auniversidade-aberta-do-brasil, no período do dia 25/08/2022 e 22h do dia 08/09/2022
22/09/2022.

5.2. A Ufal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o
preenchimento e o envio do formulário eletrônico.

5.3. O formulário eletrônico estará disponível de 10h00 do dia 25/08/2022 até as 22h do dia
08/09/2022 22/09/2022.

5.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e/ou com
documentação incompleta.

5.5. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados,
nesta ordem:
i)

Diploma de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da
legislação em vigor (obrigatório);

ii) Comprovação de experiência de pelo menos 1 (um) ano no magistério (obrigatório);
iii) Cópia da Carteira de Trabalho que indica vínculo trabalhista com Instituição de
Ensino Superior ou Declaração Funcional atualizada emitida por IES pública
(obrigatório para servidores ativos);
iv) Portaria de aposentadoria (obrigatório para servidores inativos);
4

v) Comprovante de residência (obrigatório);
vi) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Especialização, ministrado por
Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da
Educação, se houver;
vii) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por
Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da
Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (obrigatório);
viii) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por
Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da
Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado, se houver;
ix) Comprovação de experiência profissional como professor em EAD, se houver;
x) Comprovação de experiência como gestor/a em educação ou em EAD, se houver;
xi) Comprovação de experiência Profissional como Professor no ensino superior na
área de estudo para a qual concorre, na modalidade presencial;
xii) Comprovação de experiência
Superior, se houver;

como tutor na Educação a Distância no Ensino

xiii) Comprovação de publicações nos últimos 5 (cinco) anos, se houver;
xiv) Comprovação de Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese na área de
estudo objeto do concurso, se houver;
xv) Comprovação de capacitações e eventos nos últimos 5 (cinco) anos, se houver.

5.6. No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser
enviados frente e verso (Por exemplo: Diplomas, Documentos de Identificação)

5.7. Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em um
ÚNICO arquivo, em formato PDF, respeitando a ordem estabelecida no item 5.5. e o limite de
10MB.

5.8. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos obrigatórios
constantes no item 3.9. será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.9. Para efeito de comprovação da experiência profissional em EAD, será aceita APENAS

declaração em que constem o curso, o nome e a carga horária do componente curricular em
que atuou como professor ou tutor.

5.10. Para efeito de comprovação da experiência como gestor/a em EAD será aceita

APENAS declaração em que constem a função e o período de atuação como coordenador/a
de polo, coordenador/a de Programa/Sistema, coordenador/a de curso ou de tutoria em EAD.

5.11. Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos

comprobatórios ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou
estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item

5.12. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a
comissão organizadora apenas pelo e-mail selecao@cied.ufal.br

5.13. As informações prestadas no formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade

do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo o direito de exclusão
do referido processo, caso o preenchimento seja feito com dados incorretos, incompletos, bem
como se forem constatados, durante ou posteriormente ao processo de análise, dados
inverídicos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

5.14. As inscrições de que trata este edital são gratuitas, não havendo o pagamento de
qualquer taxa ou emolumento.

5.15. Os resultados parcial e final serão oficialmente divulgados no endereço eletrônico
5

https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivo-para-professor-externo-para-auniversidade-aberta-do-brasil.

5.16. A Cied/Ufal não enviará nenhum comunicado individual, seja por mala direta, telefone,

e-mail, mensagem de aplicativo ou semelhante, dando qualquer tipo de informação sobre a
seleção.

5.17. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste
Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma
vez efetivada a inscrição, não será permitida, sob qualquer alegação, a alteração da opção da
Área de Atuação.
6.

DAS CONVOCAÇÕES DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Para as pessoas com deficiência, serão garantidas convocações de 10% (dez por

cento) as chamadas decorrentes do presente Edital, por Área de estudo, conforme o artigo 37,
Inciso VIII, da Constituição Federal; e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo.

6.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 resulte em número fracionado,

este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse
20% das chamadas para cada Área de Estudo.

6.3. Somente haverá chamada obrigatória para os candidatos que se declararem deficientes
na Área de Estudo em que o número de convocações for igual ou superior a 5 (cinco).

6.4. Nos casos em que o número de convocações por Área de Estudo for inferior a 5 (cinco),

os candidatos cotistas aprovados serão convocados de acordo com sua ordem de
classificação.

6.5. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações previstas no Decreto
Federal nº 5.296/04, bem como os portadores de visão monocular nos termos da Súmula nº
377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

6.6. O candidato deverá na inscrição fazer a opção entre as vagas reservadas a pessoas
com deficiência ou ampla concorrência.

6.7. No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá indicar a espécie e o grau ou

nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID).

6.8. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.9. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções

constantes neste item 6 e seus subitens não poderão interpor recurso em favor de sua
condição.

6.10. O candidato com deficiência, se classificado no Processo Seletivo na forma prevista
neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante na lista
específica de pessoas com deficiência.

6.11. A não observância, pelo candidato inscrito nas vagas destinadas às pessoas com

deficiência, de quaisquer das disposições deste item 6, implicará a perda do direito a ser
admitido para as vagas destinadas a esta categoria.

6.12. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência,

assinalada no Formulário de Inscrição, não for constatada na forma do Art. 4º do Decreto nº
3.298/1999 e suas alterações, devendo o candidato permanecer apenas na lista de
classificação geral.
6

6.13. O

candidato portador de deficiência que for convocado deverá entregar,
obrigatoriamente, no ato da celebração do Termo de Compromisso, laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa)
dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças – CID.

6.14. O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na
área da deficiência de que o candidato é portador.

6.15. O laudo médico a que se refere o item 6.14. não será devolvido ao candidato,
constituindo documento do Processo Seletivo.

6.16. A Cied/Ufal procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a

deficiência do candidato durante o período de exercício da função de Professor Bolsista. O
candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas
atribuições, para fins de permanência na função.
7.

DAS CONVOCAÇÕES DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS

7.1. A Ufal atenderá ao disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (alterada pela

Lei nº 13.409/2016); no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 (alterado pelo Decreto nº
9.034/2017); e nas Portarias Normativas MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 (alterada pela
Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 05 de maio de 2017 e pela Portaria Normativa MEC nº
1.117/2018, de 1º de novembro de 2018), e nº 21, de 05 de novembro de 2012, os quais
dispõem sobre a implementação da Reserva de Vagas/Cotas para ingresso nas Instituições
Federais de Ensino Superior – IFES –; atenderá ainda às disposições da Portaria Normativa
MPDG nº 4/2018, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos(as) candidatos(as) Negros (Pretos e Pardos) em concursos públicos, do
Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a política nacional para integração da Pessoa
Portadora de Deficiência e suas atualizações e da Lei nº 13.146/2015 que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas
atualizações.

7.2. Os(As) candidatos(as) inscritos na demanda de negros(as) (Pretos/as ou Pardos/as),

serão submetidos à Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial de candidatos(as)
Negros(as) (Pretos/as e Pardos/as).

7.3. Das convocações efetivadas em cada Área de estudo, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

7.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 7.3. deste Edital resulte em número

fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de
fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do Artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

7.5. Somente haverá chamada obrigatória para os candidatos que se declarem negros ou
pardos na Área de estudo com número de chamadas igual ou superior a 3 (três).

7.6. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos),
preenchendo a autodeclaração de que é negro(a) (preto/a ou pardo/a), conforme quesito cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

7.7. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) (Pretos/as e Pardos/as) deverão

seguir os procedimentos de envio de documentos nos horários definidos no edital de
convocação.

7.8. Os editais de convocação para a validação da autodeclaração étnico-racial

estabelecerão a forma e as datas de realização dos procedimentos de validação da
autodeclaração étnico-racial, assim como disciplinarão os prazos de publicação dos resultados
e recursos, assegurando aos/às interessados(as) o direito à ampla defesa e ao contraditório.
7

7.8.1. Instruções auxiliares para a confecção dos arquivos solicitados pela Banca de
Validação serão publicadas anteriormente ao edital de convocação.

7.9. Os procedimentos de validação da autodeclaração étnico racial serão realizados por

bancas constituídas por membros da Comissão de Heteroidentificação da Ufal, que
verificarão, tão somente, o fenótipo dos/as candidatos/as (características físicas,
predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, do nariz, das
orelhas etc., que, combinadas ou não, permitam que o(a) candidato(a) seja socialmente
reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra, de cor preta ou parda).

7.10. A ascendência não será considerada, em nenhuma hipótese.
7.11. A composição das bancas de validação da autodeclaração étnico-racial observará as
diretrizes da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de
Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que for compatível.

7.12.

Os/As candidatos/as que se submeterem aos procedimentos de validação da
autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos descritos em Edital de
convocação, SEM fazer uso de maquiagem, óculos escuros ou de grau, acessórios na cabeça
(boné, chapéu, lenço, turbante, véu, burca, gorro, elástico no cabelo, tiara ou qualquer outro
objeto sobre a cabeça) ou acessórios que impossibilitem a verificação fenotípica, que acabam
por prejudicar a identificação do/a candidato/a.

7.13. Será confirmado(a) habilitado(a) o(a) candidato(a) autodeclarado(a) Negros/as (Pretos/
as e Pardos/as) que obtiverem deferimento no Resultado Final da Análise de Documentos e
no resultado emitido pela Banca de Validação da Autodeclaração.

7.14. O indeferimento da autodeclaração étnico-racial pela Banca de Validação implicará a

eliminação do/a candidato/a da demanda de Reserva de Vagas a qual escolheu inicialmente,
passando a continuar na disputa do Processo Seletivo somente na demanda de Ampla
Concorrência.

7.15. O resultado da autodeclaração étnico-racial terá validade somente para este Processo
Seletivo.

7.16. O resultado da verificação de que trata o procedimento de validação da autodeclaração
étnico-racial não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza e obedece às
normas que regem as políticas de ação afirmativa

7.17. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

7.18. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do
Processo Seletivo e, se tiver sido convocado, ficará sujeito à anulação da convocação, após
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.19. Os(As) candidatos(as) Negros(as) convocados(as) dentro do número de chamadas da
Ampla Concorrência contabilizarão para aquelas reservadas a candidatos(as) negros(as).

7.20. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) convocado(a) em vaga reservada,
será convocado(a) o(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).

7.21.

Na hipótese de não haver candidatos(as) Negros(as) aprovados(as) em número
suficiente, as convocações subsequentes serão revertidas para Ampla Concorrência e serão
destinadas aos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no
Processo Seletivo.

7.22. A celebração do Termo de Compromisso dos(as) candidatos(as) aprovados respeitará
os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de convocações e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a
candidatos(as) Negros(as)(Pretos ou Pardos).

8

8.

DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Somente serão aceitos os títulos descritos no quadro a seguir, observados os limites de
pontuação máxima estabelecidos.

Pontuação
(por título)

Número
máximo de
títulos

Pontuação
máxima

14

01

14

10

01

10

04

01

04

Experiência Profissional em EaD (últimos 10
anos, não concomitantes)

Pontuação
(por
semestre
letivo)

Número
máximo
de semestres
letivos

Pontuação
máxima

Experiência Profissional como Professor do
ensino superior na área de estudo para a qual
concorre, na modalidade a distância.

04

06

24

Experiência na gestão da Educação a Distância.

02

06

12

03

06

18

0,5

06

03

Pontuação
(por
publicação)

Número
máximo de
publicações

Pontuação
máxima

03

01

03

02

02

04

Atividades Acadêmicas (últimos 5 anos)

Pontuação
(por
orientação)

Número
máximo de
orientações

Pontuação
máxima

Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese
na área de estudo objeto da seleção
de EaD.

01

05

05

Capacitações/Eventos (últimos 5 anos)

Pontuação
(por
certificado)

Número
máximo de
comprovantes

Pontuação
máxima

0,5

03

1,5

0,5

03

1,5

Formação Acadêmica
Título de Doutorado concluído na área de estudo
para a qual concorre.
Título de Mestre na área da área de estudo para
a qual concorre.
Título de Especialista na área da área de estudo
para a qual concorre.

Experiência Profissional como Professor no
ensino superior na área de estudo para a qual
concorre, na modalidade presencial.
Experiência como tutor na Educação a Distância
no Ensino Superior.
Publicações (últimos 5 anos)
Livros publicados (autor, organizador ou autor de
capítulo) na área de conhecimento para o qual
fez a seleção ou na área de Educação a
Distância.
Publicação de artigos em revistas científicas com
Qualis/CAPES na área de Educação a Distância
ou na área de conhecimento para o qual fez a
seleção ou na área de Educação a Distância.

Cursos de extensão e/ou eventos comprovados,
como palestrante, na área de conhecimento para
o qual fez a seleção ou na área de Educação a
Distância.
Apresentação de trabalhos em congresso,
jornada, colóquio, seminário ou simpósio na área
de conhecimento para o qual fez a seleção ou na
área de Educação a Distância.
PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

9

8.2. Os originais de todos os títulos listados e encaminhados no formato digital deverão ser

apresentados à Cied posteriormente à divulgação do resultado final, em momento que será
definido pela Cied, para validação, quando receberá o respectivo carimbo de “confere com o
original”, ou o(a) candidato(a) deverá apresentar cópias autenticadas em cartório.

8.3. As imagens digitalizadas devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas
informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos
que não estejam de acordo com este procedimento.

8.4. Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as atribuições da função, que
firam a isonomia ou que tenham sido obtidos em data posterior à da publicação do Edital deste
Processo Seletivo ou que sejam diferentes dos estabelecidos no quadro especificado no item
8.1.

8.5. Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no item 8.1. não
serão considerados para fins de pontuação

8.6. No que se refere aos documentos para pontuação na Prova de Títulos, caberão

exclusivamente à Banca Examinadora a análise da validade dos documentos e a atribuição de
pontuação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital

8.7. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para
a língua portuguesa por tradutor juramentado. A comprovação do credenciamento do tradutor
deverá ser encaminhada juntamente com o título.

8.8. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos
após o prazo estabelecido neste edital.

8.9. São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos.

Os títulos que forem encaminhados de forma diferente da especificada neste Edital não serão
analisados.

8.10. A Ata de Defesa da Dissertação ou da Tese não será aceita para fins de comprovação
de conclusão do Mestrado ou Doutorado, respectivamente.

8.11. A atribuição da pontuação da experiência profissional será realizada considerando,
como unidade, um semestre letivo.

8.12. Não serão consideradas experiências profissionais em períodos concomitantes, mesmo
que sejam em instituições diferentes.

8.13. Os títulos apresentados serão julgados por Banca Examinadora, composta por
professores integrantes do NDE do curso ao qual o candidato concorre.

8.14. A nota do candidato será obtida pela soma da pontuação de todos os títulos
apresentados, de acordo com as condições estabelecidas no item 8 deste Edital.
9.

DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova de Títulos, o resultado preliminar será

publicado na data provável de 25/09/2022, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/
edital-no-2-cied-processo-seletivo-para-professor-externo-para-a-universidade-aberta-dobrasil.

9.2. A Cied/Ufal publicará o resultado preliminar da Prova de Títulos por meio de relatório

em que conste a nota de todos os candidatos, especificando a pontuação obtida em cada
categoria de títulos prevista no quadro do item 8.1.

9.3. Não haverá divulgação da classificação obtida pelos candidatos no resultado preliminar
da Prova de Títulos, uma vez que somente será atribuída classificação dos candidatos após a
avaliação dos recursos.

10

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Os recursos serão aceitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico a ser

divulgado pela Cied em https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivo-paraprofessor-externo-para-a-universidade-aberta-do-brasil.

10.2. Os recursos de impugnação do presente edital deverão ser impetrados em até 48
(quarenta e oito) horas ininterruptas após sua publicação;

10.3. Os recursos referentes aos resultados deverão ser impetrados em até 48 (quarenta e
oito) horas ininterruptas após a divulgação dos resultados;

10.4. O formulário eletrônico para recurso estará disponível na página do concurso, e deverá

ser enviado devidamente preenchido pelo candidato até a data limite especificada neste Edital.

10.5. Deve constar no Recurso:
10.5.1.

A identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG,
CPF, telefone; e

10.5.2.

Os motivos e fundamentos da interposição.

10.6. O recurso será admitido apenas uma única vez, concernente a revisão/impugnação de
pontuação validada. O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva
em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a comissão examinadora será
preliminarmente indeferido. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de
recurso ou recurso de recurso.

10.7. Não será recebido recurso interposto por via postal, fax ou e-mail, ou qualquer mídia
eletrônica que não a prevista neste edital.

10.8. Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova

de Títulos será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados no prazo
estabelecido nesse edital.

10.9. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo
considerado para tanto a data e hora do envio do recurso via Internet, pelo sistema da
Cied/Ufal.

10.10. Se qualquer recurso for julgado procedente e/ou se a reavaliação dos títulos resultar
em alteração na nota do resultado preliminar, será atribuída outra nota ao candidato,
computando-se para tanto a pontuação obtida durante o período de interposição do recurso.

10.11. Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão

fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no endereço eletrônico
selecao@cied.ufal.br, quando da divulgação do resultado final.

10.12. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço da
seleção.

10.13. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
11. DO RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Candidatos que não entregarem documentação no período estabelecido no item 6.1,
serão considerados eliminados do certame.

11.2. O resultado da Prova de Títulos será publicado na data provável de 22/04/2022 no

endereço
eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivo-paraprofessor-externo-para-a-universidade-aberta-do-brasil

11.3. Serão considerados aprovados para atuar como Professor Formador, os candidatos que
atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital, sendo classificados dentro do número de

11

vagas, em ordem decrescente, segundo a nota da Prova de Títulos.
12. DO RESULTADO FINAL

12.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado na data provável de 01/10/2022
14/10/2022 no endereço eletrônico da Cied/Ufal, sendo publicados os seguintes resultados,
nos termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009:
a) Resultado final da ampla concorrência, por Curso/Área de Estudo;

b) Resultado final das Reservas de Vagas para Negros/Pardos, por Curso/Área de Estudo;
c) Resultado final das Reservas de Vagas para Deficientes, por Curso/Área de Estudo.

12.2. A nota final do candidato será dada por somatório da pontuação dos títulos
apresentados, de acordo com o quadro do item 8.1.

12.3. Para efeito de classificação, havendo empate nas notas finais, os critérios de
desempate serão sucessivamente:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.

maior número de pontos no critério Experiência Profissional em EAD;
maior número de pontos no critério Formação Acadêmica;
maior número de pontos no critério Publicações;
maior número de pontos no critério Atividades Acadêmicas;
maior número de pontos no critério Capacitações/Eventos;
idade mais elevada (dia, mês e ano).

12.4. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60

(sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo, conforme
Art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, os critérios de desempate
passarão a observar a seguinte ordem:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.

idade mais elevada (dia, mês e ano);
maior número de pontos no critério Experiência Profissional;
maior número de pontos no critério Formação Acadêmica;
maior número de pontos no critério Publicações;
maior número de pontos no critério Atividades Acadêmicas;
maior número de pontos no critério Capacitações/Eventos.

12.5. O resultado final será homologado pela Cied/Ufal, publicado no Boletim de Serviços da
Ufal, após a divulgação no endereço eletrônico da Cied/Ufal.
13. DA CONVOCAÇÃO

13.1. Os candidatos serão convocados, no número de vagas, por ordem de classificação, de

acordo com a demanda, por área de estudos, mediante envio de email para o endereço
cadastrado no formulário de inscrição.

13.2. O candidato convocado deverá responder à convocação no prazo máximo de 72 horas,
por e-mail em resposta ao e-mail enviado, prazo após o qual será considerado desistente.

13.3. Em caso de desistência do candidato convocado fica assegurado à Cied/Ufal o direito
de convocar outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.

13.4. No interesse da Cied/Ufal, o candidato poderá ser aproveitado para outra área de
12

inscrição, observando-se rigorosamente a qualificação exigida para a área de concurso e a
ordem de classificação geral dos candidatos.

13.5. No ato da convocação do candidato, este deverá assinar o Termo de Compromisso
para início das atividades de docência, conforme estabelece a Resolução CD/FNDE Nº 26, de
5 de junho de 2009 § 2º.

13.6. Os candidatos convocados que não se apresentarem serão descredenciados, sendo
excluídos do cadastro de bolsistas/UAB da Cied/Ufal.
14. DA BOLSA UAB/CAPES

14.1. O valor pago pela bolsa será realizado diretamente pela Coordenadoria de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, em conta corrente para os
integrantes do Sistema UAB, aberta pela própria CAPES.

14.2. De acordo com a portaria CAPES nº 15, de 21 de Janeiro de 2017, os professores

receberão bolsa prevista na lei de bolsas com valores unificados nacionalmente, a saber:
professores que comprovarem 1 (um) ano de exercício no Magistério em cursos superiores
com titulação mínima de mestre, o valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) e para os que
comprovarem 3 (três) anos de exercício no Magistério em cursos superiores, o valor de R$
1.300,00 (Um mil e trezentos reais), ou valores em vigor na data de publicação do certame.

14.3. O candidato selecionado será inscrito como bolsista no Sistema UAB/CAPES/Ufal. O
período de duração das bolsas será limitado à duração das atividades para as quais foi
convocado, podendo ser por tempo inferior ou sofrer interrupção, desde que justificada.

14.4. O bolsista será informado da duração da atividade e do recebimento da bolsa quando
da sua convocação, e da possibilidade e condições de sua possível interrupção.

14.5. É responsabilidade do bolsista a não acumulação de bolsa de professor UAB com
outros programas, sob pena de ressarcimento ao erário e as devidas respostas exigidas
quanto aos fatos porventura ocorridos.

14.6. As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público,

portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de
doença ou caso fortuito e/ou de força maior; em todos os casos, o bolsista deverá repor as
atividades não realizadas no prazo estabelecido pela Coordenação do curso.
15. DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DOS VALORES

15.1. Nos termos da Resolução CD/FNDE n°26, de 5 de junho de 2009, Art 21, o FNDE fica
autorizado a suspender ou cancelar o pagamento da bolsa quando:

15.1.1.

Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento da sua participação
no Programa; ou

15.1.2.

Forem verificadas irregularidades ou insuficiência no exercício das
atribuições do bolsista; ou

15.1.3.

Forem constatadas inscrições nas informações cadastrais do bolsista;

ou

15.1.4.

For constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou
acúmulo indevido de benefícios.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na fase de seleção excluirá o
candidato do Processo Seletivo.

13

16.2. O edital terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período pela Cied/Ufal,
contado da data da homologação dos resultados.

16.3. As convocações para os candidatos aprovados e classificados, por área, ocorrerão no

período de vigência do edital, a partir da demanda da Cied/Ufal. A classificação do candidato
no certame não gera direito automático à convocação, ficando esta condicionada à análise dos
critérios de conveniência e oportunidade pela Administração.

16.4. É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de cônjuge, companheiro ou
companheira e de parentes, em linha direta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao
candidato.

16.5. Os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato para participação na
Prova de Títulos constituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao
candidato, mesmo que sejam os originais.

16.6. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato deverá

manter atualizado seu endereço na Cied/Ufal, sob pena de perder o prazo para convocação,
caso não seja localizado.

16.7. No interesse da Ufal, o candidato poderá ser aproveitado para quaisquer das áreas
previstas neste edital, observando-se rigorosamente a formação exigida, e a ordem de
classificação geral dos candidatos.

16.8. Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outra área, diferente da opção

declarada no momento da inscrição, será assegurada a sua permanência na ordem de
classificação, ficando facultado o aproveitamento do próximo candidato que manifestar
concordância.

16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Cied/Ufal e demais instâncias envolvidas neste
Processo Seletivo.

Maceió - AL, 28 de Julho de 2022.

Profa. Dr. Rafael Saraiva Nunes
Coordenador Adjunto UAB/Ufal

Prof. Dr. Fernando Silvio C. Pimentel
Coordenador Geral UAB/UFAL

14

EDITAL Nº 02/2022 – CIED/UFAL, DE 12 DE JULHO DE 2022.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR EXTERNO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Publicação do Edital
Apresentação de pedidos de impugnação
Resultado do pedido de impugnação
Período de Inscrições
Homologação das Inscrições
Recurso da homologação das inscrições
Resultado do recurso da homologação das inscrições
Resultado preliminar da Prova de Títulos
Recurso contra resultado preliminar da Prova de
Títulos
Resultado Final da Prova de Títulos
Resultado Final
Entrega dos títulos

DATAS PROVÁVEIS
28/07/2022
31/07/2022 a 03/08/2022
10/08/2022
25/08/2022 a 08/09/2022
22/09/2022
13/09/2022 27/09/2022
14 a 15/09/2022
28 a 29/09/2022
18/09/2022
03/10/2022
25/09/2022
10/10/2022
25 a 27/09/2022
04 a 05/10/2022
29/09/2022
13/10/2022
01/10/2022
14/10/2022
A ser definido, conforme
convocação

15