Retificação 1

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Edital_01_2026_CIE_PROPEP_Incubacao_InLab_versao_final_assinado.pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP
Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo- CIE

EDITAL Nº 01/2026 CIE/PROPEP
INCUBAÇÃO DE EMPRESAS IN LAB
Retificação do edital realizada em 13 de outubro de 2026

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), através da Coordenadoria de
Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Alagoas torna pública, pelo
presente Edital, a Chamada Interna, direcionada a estudantes, professores e/ou técnicos da
comunidade da UFAL, para incubação de empreendimentos tradicionais, socioculturais ou
tecnológicos, na Incubadora de Empresas de Alagoas - INCUBAL/UFAL disponibilizada no link:
https//editais.ufal.br/.
A inscrição será realizada no período de 23/09/2026 a 13/10/2026 23/10/2026, por
pessoa física, vinculada ou não a empresa, exclusivamente por meio de abertura de processo
no Portal SIPAC UFAL selecionando como assunto do processo código 254.22 - Programas de
incubadoras de empresas - admissão; classificando como RESTRITO, com tramitação para
11.00.43.03.06 - Núcleo de Inovação Tecnológica.
Não serão homologadas as inscrições que apresentarem falta de informação ou
documentação, ou ainda, documentação ilegível. O proponente será caracterizado como o
coordenador do projeto, sendo a integridade da documentação encaminhada de sua
exclusiva responsabilidade. A homologação dos inscritos será publicada na página https:
//editais.ufal.br/.
Os proponentes com inscrição homologada deverão, obrigatoriamente, apresentar o
pitch do projeto de forma online, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, devendo,
obrigatoriamente, contemplar os seguintes aspectos: perfil da equipe; problema a solucionar
e oportunidade; diferencial de inovação em relação ao mercado atual; estágio de
desenvolvimento da ideia, perante a banca avaliadora, em data e horário previamente
agendados, conforme o cronograma deste Edital. A ausência injustificada na apresentação
implicará a desclassificação da proposta.
1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1.1 Os projetos serão avaliados considerando indicadores divididos em cinco eixos,
descritos a seguir, com pesos iguais, onde para cada indicador será atribuída uma nota
de 0 a 10 e a nota final do projeto será a média aritmética das notas dos indicadores.
Estes indicadores permitirão identificar a capacidade empreendedora dos envolvidos, a
viabilidade do negócio, o grau de inovação do produto/serviço/processo empregado e o
impacto socioambiental gerado pelo projeto.

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1.2 Em caso de empate, será dada preferência aos projetos que tiverem participação
comprovada em quaisquer edições dos Programas Centelha da FAPEAL, Tecnova da
FAPEAL, Catalisa ICT do Sebrae Nacional, em seguida o projeto com a maior nota
atribuída ao indicador "Eixo tecnologia". Caso ainda persista o empate, o critério de
desempate será o projeto cujo proponente tenha a maior idade.
1.3 Para as propostas homologadas, será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo
classificadas as que apresentem nota igual ou superior a 5, seguindo os indicadores
abaixo:
Eixo Empreendedor
1. Os empreendedores envolvidos demonstram estar comprometidos com o
desenvolvimento do negócio?
2. Os empreendedores envolvidos possuem os conhecimentos técnicos necessários para
desenvolver o projeto?
3. A equipe atual é adequada para o desenvolvimento do projeto?
Eixo Tecnologia
1. O projeto possui potencial para aplicação de soluções inovadoras?
2. O projeto demonstra ter viabilidade técnica?
3. O projeto demonstra possibilidade de evolução dos produtos/serviços apresentados?
4. A solução a ser ofertada possui maturidade tecnológica?
Eixo Mercado
1. O problema foi identificado?
2. Existe mercado para esta ideia?
3. O público-alvo está bem definido?
4. O produto/serviço proposto possui um diferencial junto aos concorrentes?
Eixo Gestão
1. O projeto possui impacto social e ambiental (geração de renda, melhorias de qualidade
de vida, ações de sustentabilidade ambiental e melhorias para a sociedade)?
2. O projeto possui clareza quanto aos potenciais parceiros e fornecedores?
3. O projeto possui estrutura mínima para a execução das suas atividades?
Eixo Capital

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1. O projeto demonstrou clareza sobre os investimentos necessários para
desenvolvimento do negócio?
2. Os empreendedores envolvidos possuem os recursos financeiros necessários para
iniciar o desenvolvimento e operação do projeto? Já identificou como e onde obtê-los?
1.4 Os projetos serão analisados por banca avaliadora especialmente formada,
considerando a documentação enviada e a apresentação do pitch online, e os projetos
aprovados podem ser recomendados para pré-incubação, incubação ou associação, de
acordo com seu estágio de desenvolvimento:
1.4.1 Pré-incubação: estágio de ideação do negócio, definição de produtos/serviços,
desenvolvimento, prototipação e experimentação destes. Neste estágio não há
exigência de personalidade jurídica ou empresa constituída.
1.4.2 Incubação: produtos/serviços definidos, com início de comercialização. Esta etapa
exige a formalização da personalidade jurídica da empresa.
1.4.3 Associação: empresa já formalizada, com cartela de produtos/serviços bem definida,
atuante no mercado, com base de clientes estável e com faturamento.
2. DO PROCESSO DE INCUBAÇÃO
2.1 Os aprovados poderão ingressar no processo de Incubação de Empresas na modalidade
de incubação não residente, em que não há cessão de espaço físico exclusivo para cada
projeto; após a assinatura dos termos de adesão à pré-incubação, incubação ou
associação, o vínculo com a incubadora é formalizado e os projetos se tornarão
empreendimentos incubados.
2.2 O processo completo de incubação, que consiste de um período de pré-incubação
seguido por um período de incubação, possui uma duração máxima de 60 meses, que
depende, entre outros fatores, da evolução do projeto. Os empreendimentos receberão
apoio da Incubadora de Empresas para desenvolvimento de sua ideia de negócio por
meio da oferta de ações de agregação de valor, que incluem, mas não se limitam a:
mentorias, consultorias, assessorias e participação em eventos; compartilhamento do
espaço físico do Centro de Inovação mediante agendamento (espaço de coworking e
espaço de reuniões), espaço físico disponibilizado pelo SEBRAE/AL e espaço físico da
UFAL descrito e negociado no projeto de cada participante, nos próprios laboratórios de
pesquisa localizados nas Unidades Acadêmicas, entre outros benefícios, descritos no
Manual do Incubado, disponível na página:

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https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/empreendedorismo/incubadoras/incubadora-deempresas-de-alagoas-incubal/documentos.
3. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 As propostas poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, individualmente
ou em sociedade, desde que ao menos um membro da equipe tenha vínculo ativo com
a UFAL.
3.2 Os empreendedores só poderão fazer parte da equipe de um único projeto de
incubação.
4. DA QUANTIDADE DE PROJETOS A SER SELECIONADA
4.1 Haverá o limite máximo de 17 (dezessete) projetos aprovados, distribuídos por campus
da seguinte forma:
4.1.1 Campus A. C. Simões (Maceió): 12 (doze) vagas;
4.1.2 Campus Arapiraca: 5 (cinco) vagas.
4.2 As vagas dizem respeito ao campus de vinculação do proponente/coordenador do
projeto junto à UFAL. Caso o número de propostas aprovadas em algum campus seja
inferior ao número de vagas a ele destinadas, à Coordenadoria de Inovação e
Empreendedorismo - CIE/PROPEP poderá remanejar as vagas remanescentes para os
demais campi, observada a ordem de classificação geral.
5. DO USO DE LABORATÓRIOS E ESPAÇOS FÍSICOS
5.1 A Coordenação de Inovação e Empreendedorismo - CIE/PROPEP não é responsável pela
negociação de acesso ou compartilhamento de laboratório junto à Unidade Acadêmica
da UFAL.
5.2 Para os projetos de "pré-incubação e incubação" que possuem espaços físicos
disponíveis em Unidades Acadêmicas, há necessidade de formalização do aval
institucional devidamente autorizados pelas Unidades Acadêmicas da UFAL, com aval do
responsável pelo laboratório, para desenvolvimento do projeto, indicando claramente
qual será o espaço físico reservado para estas atividades (vide Anexo 2).
5.3 Serão considerados para efeito de "associação" as empresas já constituídas, com
personalidade jurídica ativa, que desenvolverão suas atividades nas dependências de
suas sedes. Estas empresas poderão utilizar, eventualmente, os espaços da UFAL para
atividades

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de treinamentos, eventos e/ou consultorias. Não serão disponibilizados espaços em
laboratórios de pesquisa para esta modalidade.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREENDIMENTO INCUBADO
6.1 A assinatura do Termo de Adesão à pré-incubação, incubação ou associação implica a
aceitação integral das condições deste Edital, do Manual do Incubado e das normas
internas da Incubadora de Empresas de Alagoas, INCUBAL/UFAL, ficando o
empreendimento selecionado obrigado a:
6.2 Da formalização e do vínculo

6.2.1 Comparecer à assinatura do Termo de Adesão na data estipulada pela INCUBAL, sob
pena de perda da vaga e convocação do próximo classificado.
6.2.2 Manter, durante todo o período de incubação, ao menos um integrante com vínculo
ativo com a UFAL, na condição de estudante, docente ou técnico-administrativo,
comunicando imediatamente à CIE/PROPEP qualquer alteração.
6.2.3 Comunicar formalmente à INCUBAL toda alteração na composição societária, na
equipe do projeto, no objeto social, no endereço ou nos dados de contato, no prazo de
até 30 (trinta) dias da ocorrência.
6.3 Da participação no programa de incubação

6.3.1 Participar das atividades de capacitação, mentorias, consultorias, assessorias, oficinas
e reuniões de acompanhamento promovidas ou indicadas pela INCUBAL, observada a
frequência mínima de 75%.
6.3.2 Submeter-se às avaliações periódicas de desempenho e evolução, adotando as
recomendações formuladas pela gerência da Incubadora e pelo Comitê de Inovação.
6.3.3 Designar um representante responsável pela interlocução com a INCUBAL, mantendo
canal de comunicação permanente e respondendo às solicitações institucionais nos
prazos fixados.
6.4 Do acompanhamento e da prestação de informações

6.4.1 Apresentar relatórios periódicos de atividades, na periodicidade e nos modelos
definidos pela Incubadora.
6.4.2 Fornecer, sempre que solicitado, dados de faturamento, número de postos de
trabalho gerados, investimentos captados, propriedade intelectual protegida e demais
indicadores necessários à gestão da Incubadora, à título de acompanhamento.

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6.4.3 Apresentar, ao término do vínculo, relatório final consolidado das atividades
desenvolvidas durante o período de incubação.
7. DO CONFLITO DE INTERESSES E ZELO PELO PATRIMÔNIO PÚBLICO
7.1 O empreendimento em incubação ou pré-incubação, por meio de seus sócios,
administradores e colaboradores, compromete-se a atuar com observância aos
princípios da moralidade, impessoalidade, transparência e interesse público, prevenindo
e comunicando qualquer situação de conflito de interesses.
7.2 Configura conflito de interesses, sujeitando o empreendimento em incubação ou préincubação às medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive à rescisão,
quando aplicável:
I – utilizar laboratórios, equipamentos, pesquisas, informações ou outros recursos públicos
para beneficiar, direta ou indiretamente, empresas privadas não vinculadas ao
programa de incubação;
II – utilizar informações privilegiadas ou conhecimentos obtidos em razão da incubação para
obtenção de vantagens comerciais indevidas ou para finalidade estranha ao objeto do
programa; e
III – oferecer ou conceder vantagens indevidas a servidores, docentes, pesquisadores ou
demais agentes vinculados à instituição, especialmente quando houver relação com a
avaliação, acompanhamento ou tomada de decisão referente à empresa incubada.
7.3 Os sócios do empreendimento em incubação ou pré-incubação que exerçam cargo,
emprego ou função pública deverão observar a legislação aplicável e as normas
institucionais pertinentes, inclusive quanto à participação societária, administração e
gestão da empresa, apresentando, quando exigido, declaração de inexistência de
conflito de interesses.
7.4 O empreendimento em incubação ou pré-incubação deverá zelar pelo uso adequado e
exclusivo dos bens, equipamentos, laboratórios, informações e demais recursos
disponibilizados pela instituição, respondendo por sua utilização indevida e pelos danos
eventualmente causados ao patrimônio público.

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8. DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
8.1 Os empreendimentos selecionados para participação no Programa de Pré-Incubação e
Incubação deverão pagar contrapartida financeira pela participação no programa e pelo
acesso aos serviços, infraestrutura, capacitações, mentorias e demais benefícios
disponibilizados pela Incubadora.
8.2 Para os empreendimentos em Pré-Incubação, será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem
reais) por período de 6 (seis) meses de permanência no Programa.
8.3 Para os empreendimentos em Incubação, será cobrado o valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) por período de 6 (seis) meses de permanência no Programa.
8.4 A obrigação de pagamento terá início a partir da assinatura do Termo de Adesão ao
Programa, sendo a primeira parcela devida na forma e prazo estabelecidos pela Incubal.
8.5 A contrapartida financeira será devida a cada período de 6 (seis) meses de permanência
do empreendimento no respectivo programa de incubação, enquanto perdurar sua
participação, observados os limites de permanência estabelecidos neste Edital.
8.6 O inadimplemento da contrapartida financeira poderá, após comunicação ao
empreendimento e observados os procedimentos previstos neste Edital, acarretar a
suspensão dos benefícios e, persistindo a inadimplência, o desligamento do
empreendimento do Programa.
8.7 Os valores arrecadados serão destinados ao custeio e à manutenção das atividades e
ações relacionadas ao Programa de Pré-Incubação e Incubação, observadas as normas legais
e institucionais aplicáveis.

9. CRONOGRAMA E ETAPAS DO PROCESSO
Etapa

1. Inscrições

Período

Descrição

23/09/2026 a
13/10/2026
23/10/2026

Via processo no Portal SIPAC
UFAL, selecionando como assunto
do processo o código 254.22 –
Programas de incubadoras de
empresas – admissão.

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2. Homologação
das inscrições e
convocação de
apresentação

14/10/2026 a
19/10/2026
26/10/2026

Serão homologadas as inscrições
que apresentarem documentação
completa, divulgadas em https:
//editais.ufal.br/

3. Apresentação do
pitch (online) à
banca avaliadora

20/10/2026 a
26/10/2026
27 /10/2026 a
30/10/2026

Os proponentes homologados
apresentarão o pitch do projeto
de forma online, perante a banca
avaliadora, em data e horário
informados por e-mail.

4. Avaliação das
propostas

27/10/2026 03/11/2026 a
06/11/2026

Os projetos serão analisados por
banca avaliadora específica para
esse fim, considerando a
documentação enviada e o pitch
apresentado.

5. Divulgação do
resultado
preliminar

09/11/2026

Será realizada em https:
//editais.ufal.br/

6. Recursos em
relação ao
resultado
preliminar

10/11/2026 a
12/11/2026

O recurso deverá ser enviado para
incubal@propep.ufal.br, com o
assunto: Recurso Edital de
Incubação 01/2026.

7. Análise dos
recursos

13/11/2026 a
19/11/2026

Os recursos serão analisados por
banca composta por membros do
Comitê de Inovação e membros
externos, e o resultado será
divulgado em https:
//editais.ufal.br/

8. Resultado final e
chamada para
assinatura de
documentos

23/11/2026

O resultado final será divulgado
em https:// //editais.ufal.br/

9. Assinatura do
termo de adesão

02/12/2026

Sebrae
Maceió, 23 de setembro de 2026.
Maceió, 13 de outubro de 2026.

Profª. Drª. Sílvia Beatriz Beger Uchôa

Coordenadora de Inovação e Empreendedorismo da
UFAL

Profª. Drª. Iraildes Pereira Assunção

Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL

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CNPJ: 24.464.109/0001-48
Telefone: (82) 3214-1069
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9. DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA:

1. Projeto de Incubação (ANEXO 1);
2. Cópia do CPF de cada membro do projeto;
3. Declaração de anuência para desenvolvimento do projeto nas dependências da
Unidade Acadêmica da UFAL, caso já possua espaço físico negociado para
desenvolvimento do projeto (ANEXO 2);
4. CNPJ, caso já seja empresa formalizada;
5. Comprovante de participação nos Programas Centelha da FAPEAL, Tecnova da FAPEAL,
Catalisa ICT do Sebrae Nacional, caso se aplique.
6. Comprovante de vínculo com a UFAL de pelo menos um dos membros da equipe
Deve ser feito um arquivo PDF único com os documentos mencionados nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
Com no máximo 2MB

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ANEXO 1
MODELO - PROJETO DE INCUBAÇÃO
*Poderão ser efetuadas mudanças no layout/design do projeto, mantendo-se o conteúdo solicitado.
NOME DO EMPREENDIMENTO:
Ramo de atividade: ( ) Indústria ( ) Comércio ( ) Serviços
Área de atuação:
Campus: ( ) A.C. SIMÕES ( ) ARAPIRACA
O empreendimento possui espaço físico e equipamentos disponíveis para desenvolvimento do
projeto? ( ) Sim ( ) Não
Descrever a contento o espaço e equipamentos que serão destinados para desenvolvimento do projeto, caso
possua.
Empreendedor 1
Nome:
CPF:
Telefone:
E-mail:
Identifique o vínculo com a UFAL:
(Obs.: Não há número mínimo ou máximo de envolvidos, repita o item acima conforme necessário)

1. EMPREENDEDOR (máximo de 2.000 caracteres)
Enumere os envolvidos neste projeto e a formação de cada um, bem como as habilidades destes, de que forma
cada um irá contribuir e se comprometer com o desenvolvimento do projeto. Incluir link para Lattes, atualizado.
2. TECNOLOGIA (máximo de 2.000 caracteres)
Descreva qual o negócio da empresa (ramo e produtos/serviços a serem ofertados), incluindo possibilidades de
evolução do portfólio de produtos/serviços e se há aplicação de soluções inovadoras nestes.
Se o produto/serviço da empresa for baseado em pesquisas acadêmicas, aponte se há possibilidade de
proteção do produto/processo desenvolvido (patente ou registro de programa de computador).
Defina o cronograma estimado para desenvolvimento do Produto Mínimo Viável do produto/serviço principal e
previsão temporal para início de sua comercialização.
3. MERCADO (máximo de 2.000 caracteres)

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Descreva o público-alvo de seu negócio e qual necessidade deste público que pretende sanar, incluindo qual o
diferencial de seu produto/serviço frente aos seus concorrentes.
4. GESTÃO (máximo de 2.000 caracteres)
Descreva qual o impacto socioambiental que seu projeto pretende gerar (geração de renda, melhorias de
qualidade de vida, ações de sustentabilidade ambiental e melhorias para a sociedade) e a quais parceiros e
fornecedores você pretende se aliar para que os impactos sejam alcançados.
5. CAPITAL (máximo de 2.000 caracteres)
Descreva os investimentos iniciais que serão necessários para o desenvolvimento do seu projeto, se já os possui
ou como pretende obtê-los.

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ANEXO 2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA DIREÇÃO DA UNIDADE ACADÊMICA
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Declaro, para efeito de atendimento à Chamada Interna Incubação de Empresas In Lab n° 01/2026 da
CIE/PROPEP/UFAL, que a Unidade Acadêmica ______________________________________________ tem
ciência
da
submissão
do
projeto
intitulado
___________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________, sob coordenação
do estudante, técnicos ou docente __________________________________________________________
vinculado a esta Unidade.
Declaro ainda que esta Unidade compromete-se em viabilizar, em suas dependências, o espaço físico e
a infraestrutura mínima para o desenvolvimento do projeto em sua fase inicial, conforme seus limites
operacionais, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, caso o projeto seja selecionado para compor o elenco dos
empreendimentos apoiados como pré-incubados ou incubados na Incubadora de Empresas de Alagoas INCUBAL/UFAL. Para tal, o espaço autorizado compreende os seguintes locais e facilidades desta Unidade
Acadêmica:
(Descrever – ex.: Laboratório de Biotecnologia, andar térreo, prédio do Bloco 07, Campus XXX, a ser compartilhado
com o grupo de pesquisa em [...]. Será permitida a utilização compartilhada de todos os espaços do laboratório (ou)
será reservado o uso de 3 bancadas, mais sala de docentes, etc. Será ainda franqueado o uso dos equipamentos a, b,
c, etc.)

Por fim, esta Direção entende que a geração de empreendimentos inovadores baseados no
conhecimento desenvolvido a partir dos projetos de pesquisa e de extensão nesta Unidade é parte integrante
das atividades acadêmicas e merece o apoio institucional.
Maceió, XX de XX de 2026.

Prof. [Digite texto]

Diretor da Unidade [Digite texto]

Prof. [Digite texto]

Responsável pelo Laboratório [Digite texto]

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