Edital n° 02/2023 - Convocação para HETEROIDENTIFICAÇÃO

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Edital nº 02.2023 – CPGPROPEPUFAL_BANCA HETEROIDENTIFICAÇÃO - Educação Especial e Inclusiva.pdf
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                    Edital nº 02/2022 – CIED/CPG/PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Edital nº 02/2023 – CIED/CPG/PROPEP/UFAL
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICORACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP, a Coordenadoria Institucional de Educação a
Distância da Universidade Federal de Alagoas – CIED/UFAL e a Coordenação do Curso de Especialização em
Educação Especial e Inclusiva na Perspectiva Transdisciplinar, no uso de suas atribuições legais, torna pública a
convocação dos candidatos inscritos no processo seletivo de especialização regido pelo EDITAL Nº 02/2022CIED/CPG-PROPEP/UFAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU
EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NA PERSPECTIVA TRANSDISCIPLINAR que se autodeclararam NEGROS
(pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO- RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO).
1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial é de aplicação obrigatória para
todos(as)os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos).
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital e da Resolução nº 38,
de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. Caberá a Coordenadoria Institucional de Educação a Distância da Universidade Federal de Alagoas –
CIED/UFAL e a Coordenação do Curso de Especialização em Educação Especial e Inclusiva na Perspectiva
Transdisciplinar a responsabilidade pela publicação do edital de convocação dos candidatos para o
procedimento de heteroidentificação, bem como a divulgaçãodos resultados preliminar e definitivo deste
procedimento. Ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEABI), juntamente com o Núcleo Executivo de
Processo Seletivo (NEPS/Copeve), baseado no banco de dados de membros da banca de validação, caberá
a COORDENAÇÃO dos processos de validação das autodeclarações étnico-raciais.
1.4. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens
2.10, 2.11 e 2.12;
b) validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela banca específica.
1.5.

O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial do Processo Seletivo para o Curso de
Especialização Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva na Perspectiva Transdisciplinar e
retificações, será realizada obedecendo as normas e os procedimentos constantes nesta convocação e
na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).

1.6. A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na
demanda dos autodeclarados negros(as) (pretos/as ou pardos/as) encontra-se disponível no Anexo V deste
edital.
1.7. O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa de
validação da autodeclaração étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo
ELIMINADO(A) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do processo
seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.8. A banca de heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição
declarada pelo(a) candidato(a).
1.9. O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL
estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado “DEFERIDO" e
requeira a dispensa.
1.10. A dispensa de que trata o subitem 1.9, deverá ser solicitada por meio do requerimento disponível no
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Anexo III deste edital, no qual deverá ser informado o processo seletivo ou o concurso em que o(a)
candidato(a) obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.
2.
PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)
2.1. A validação da autodeclaração étnico-racial, sem prejuízo do que dispõe os itens 2.14 e 2.18, será realizada
de maneira não-presencial e de acordo com os termos da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do
Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
2.2. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e
vídeo) e considerará, exclusivamente, os aspectos fenotípicos do candidato.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidentificação, os candidatos também poderão
passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou por avaliação presencial.
2.4. Durante a captura das imagens (fotografias e vídeo), o(a) candidato(a) não deverá fazer uso de:
a) maquiagem;
b) óculos (escuros ou de grau);
c) acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça);
d) acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a
identificação do/a candidato/a).
2.5. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo V desta convocação deverão enviar, na forma do item 2.13,
os arquivos listados a seguir:
a) 3 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b) 1 (um) arquivo de vídeo;
c) 2 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo
1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo que
contemple a frente e o verso;
d) 1 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e) 1 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo V desta convocação não deverão:
a) fazer uso de qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo (a exemplo de
filtros), para modificar as imagens ou vídeo captados;
b) usar luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens (fotografias ou vídeo).
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11
e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação
(somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais;
carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras
funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer
outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para Produção dos Arquivos de Fotos
2.10. O(A) candidato(a) deverá captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo
de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens. O(a) candidato(a) deverá observar
as instruções constantes do anexo IV deste edital.
a) Os arquivos de fotos deverão ser feitos com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre
enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser,
atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por
arquivo.
b) A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda imagem
deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil
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esquerdo do(a) candidato(a).
c) Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que o(a) candidato(a) verifique se elas atendem
aos critérios de posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
d) O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1 + nome do(a)
candidato(a)”; “Foto 2 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”.

Procedimentos para Produção do Arquivo de Vídeo
2.11. A gravação do vídeo deverá ocorrer com a câmera na posição retrato (vertical), em local com boa
iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de
tamanho.
2.11.1. O seguinte roteiro deverá ser seguido:
a) O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o
documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos em cada lado do
documento);
b) Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o
perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
c) O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar
parado(a) por 2 segundos).
d) Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em
ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:
“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR(A) DO RG ’falar o número’, INSCRITO(A) NO
PROCESSO SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO ’falar o número do edital
doprocesso seletivo/concurso’, ME AUTODECLARO ’falar Preto(a) ou Pardo(a).”

2.11.2. Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento
foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea “d” do
subitem 2.11.1 está perfeitamente audível.
2.11.3. O(A) candidato(a) deverá nomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para Produção dos Arquivos Digitalizados (Anexos I, II, III e Documento de Identificação)
2.12. O(A) candidato(a) deverá digitalizar (nos formatos PDF, JPG, JPEG ou PNG) e enviar por e-mail os
documentos que estão nos Anexos I e II, ou III – se for o caso –, além do documento oficial de identificação
com foto, de acordo com o subitem 2.8.
2.12.1. Os Anexos I, II e III deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) e assinados, com caneta
esferográfica de tinta na cor azul – após o que deverão ser digitalizados –, podendo a assinatura física
ser substituída por assinatura eletrônica via portal Gov.BR do Governo Federal
(https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
2.12.2. Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá
anexar as duas imagens para análise.
2.12.3. As imagens dos documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a permitir a
análise dos dados com clareza.
2.12.4. O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO + nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I + nome do(a) candidato(a)”
e“Anexo II + nome do(a) candidato(a)”.
Envio dos Arquivos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo
2.13. Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12, além do requerimento indicado no subitem 1.10 –
quando for o caso –, deverão ser enviados (em anexo) para o e-mail maria.alves@progep.ufal.br, das
00h00 de 24/01/2023 às 23h59 do dia 27/01/2023 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE
VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL 2023 – NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.
2.13.1. Não serão aceitos arquivos disponibilizados por meio de link para acesso a sistemas de
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armazenamento em nuvem (cloud storage), mas somente por meio de anexo, sendo a disponibilização
via link considerada como envio incompleto dos arquivos, devendo, nesse caso, a Comissão do
Processo Seletivo proceder conforme o item 2.13.4.
2.13.2. O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do
processo de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3. Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez,
poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4. O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail for recebido
com os arquivos, eles serão verificados e a Comissão do Processo Seletivo, em até 24h (vinte e quatro
horas), enviará uma mensagem indicando quantos e quais arquivos foram recebidos.
2.13.5. Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o(a) candidato(a) será informado através da
confirmação de recebimento do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma segunda tentativa
de envio será possível no período de 24 (vinte e quatro) horas. Essa segunda tentativa somente será
permitida para o(a) candidato(a) que já tenha efetuado o primeiro envio no período descrito no subitem
2.13.
2.13.6. Não será aceito como primeira tentativa de envio o período mencionado no subitem 2.13.5.
2.13.7. A Comissão do Processo Seletivo poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados
não estejam dentro das condições mínimas para uma validação.
2.13.8. O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será
ELIMINADO(A) da etapa de banca de validação da autodeclaração étnico-racial
2.13.9. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP, a Coordenadoria Institucional de Educação
a Distância da Universidade Federal de Alagoas – CIED/UFAL e a Coordenação do Curso de Especialização
em Educação Especial e Inclusiva na Perspectiva Transdisciplinar não se responsabilizam por e- mail não
recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados
pelos(as) candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados,
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de validação da autodeclaração étnico-racial ou até mesmo após a homologação do
resultado, qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela banca de validação para realizar uma
Entrevista Telepresencial para verificação da condição de autodeclaração.
2.14.1. Em caso de decisão da comissão de heteroidentificação em convocar o(a) candidato(a), ele(a) será
comunicado(a) através de publicação no site

https://editais.ufal.br/outros/edital-ndeg-02-2022-cied-cpg-propep-ufal-educacao-especiale-inclusiva-na-perspectiva-transdisciplinar, sobre a convocação com antecedência mínima de 1
(um) dia útil para o dia da entrevista telepresencial.
2.14.2. A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e utilizará o serviço
Microsoft Teams (ou outro serviço que venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja
inequívoca comunicação aos candidatos).
2.14.3. O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Microsoft ativa e ter à sua disposição um
computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com
acesso a uma conexão de internet banda larga.
2.14.4. Para utilização em computadores:
a) Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian.
b) Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis.

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2.14.5. Para utilização em dispositivos móveis:
a) Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatívelcom
o aplicativo Microsof Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b) Ter instalado o aplicativo Microsof Teams adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nasrespectivas
lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c) Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.6. Na a entrevista telepresencial/presencial, caso ocorra:
a) não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas
entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente
livres/soltos);
b) não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c) não será permitido o uso de maquiagem;
d) não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e) não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou
dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f) não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g) o(a) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de
cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca
etc.
2.14.7. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário
determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções
repassadas pela banca de validação no momento da entrevista.
2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na
forma determinados pela convocação indicada no subitem 2.14 ou que comparecer sem portar
documento de identidade oficial com foto indicado no subitem 2.8, será eliminado(a) da demanda de cota
para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do processo seletivo.
2.16. No dia e horário designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem
2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à
falha oriunda do equipamento ou da conexão, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de
conexão.
2.17. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.18. Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do
equipamento ou da conexão, devidamente comprovada, a banca de validação poderá convocar o(a)
candidato(a) para uma Entrevista presencial.
3.
BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1. A banca de heteroidentificação será:
a) composta por 3 membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de
naturalidade;
b) presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL.
3.2. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou telepresencialmente, deverá:
a) resguardar o direito do(a) candiato(a) de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre
no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida;
b) explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação, mesmo
que tenha sido informado(a) no edital;
c) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua
autodeclaração;
3.3. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado
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conclusivo, com a emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.4. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo(a) candidato(a).
3.4.1. A banca de validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam
dentro das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou
Presencial.
3.5. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a banca de
validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de validação da
Autodeclaração étnico-racial.
3.6. Serão considerados(as) pela banca de validação da autodeclaração étnico-racial:
a) a autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;
b) a autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
c) as imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d) o arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista
telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.23;
e) o fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa
negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
3.7. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra pela banca quando houver deliberação
pela maioria dos membros da banca de validação quanto ao não atendimento do subitem 3.6.
3.8. O(A) candidato(a) terá sua autodeclaração indeferida quando:
a) não atender aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para
homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b) se negar a cumprir algum dos procedimentos deste edital, inclusive quanto à apresentação do termo
de aceite e de autorização do uso de imagem constante do Anexo II.
c) não for possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
d) não ter o(a) candidato(a) enviado o termo constante do Anexo I preenchido e assinado.
3.9. O(A) candidato(a) poderá ter a sua autodeclaração indeferida quando não for possível realizar a validação
em decorrência da qualidade da imagens apresentadas pelo(a) candidato(a).
4.

DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

4.1. O resultado preliminar da validação da Autodeclaração étnico-racial será divulgado no site

https://editais.ufal.br/outros/edital-ndeg-02-2022-cied-cpg-propep-ufal-educacao-especial-einclusiva-na-perspectiva-transdisciplinar, em 31/01/2023.
4.2. Em caso de deferimento de todas as autodeclarações, o resultado preliminar converter-se-á, de forma
automática, em definitivo, dispensada a publicação de que trata o item 6.1.
5.

DOS RECURSOS

5.1. O(A) candidato(a), em face de decisão da banca que não confirmar sua autodeclaração étnico-racial, poderá
interpor recurso, uma única vez, a partir da divulgação do resultado preliminar até às 23h59 do dia
02/02/2023.
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
5.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar as razões do recurso – em formato PDF – para
o e-mail maria.alves@progep.ufal.br.
5.5. Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles
participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base
os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens
da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7. Depois de recebidos todos os recursos, a banca de validação iniciará a análise de todas as contestações e
poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação telepresencial visando
buscar mais argumentos para decisão final do recurso.
a) Caso

surja

a

necessidade

da

convocação

de

algum(a)

candidato(a)

para

verificação

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Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a banca de validação adotará os procedimentos
destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18.
b) O(A)
candidato(a)
será
convocado(a)
por
meio
de
publicação
no
site

https://editais.ufal.br/outros/edital-ndeg-02-2022-cied-cpg-propep-ufal-educacao-especiale-inclusiva-na-perspectiva-transdisciplinar com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data
da Entrevista Telepresencial.
5.8. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)),
o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as)
(pretos/as ou pardos/as) e será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as
ou pardos/as) do processo seletivo.
5.9. Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.10. O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o resultado definitivo.
5.11. Cabendo interposição de recurso na forma do item 5.1 e não a havendo, a Comissão do Processo Seletivo
poderá, de pronto, homologoar o resultado preliminar como resultado definitivo da heteroidentificação e
publicá-lo antecipadamente ou poderá publicá-lo no prazo do subitem 6.1.
6.

DO RESULTADO DEFINITIVO
6.1. O resultado definitivo da validação da autodeclaração étnico-racial, ressalvado o disposto no subitem 4.2
e observado o disposto no item 5.11, será divulgado até 03/02/2023, no endereço eletrônico

https://editais.ufal.br/outros/edital-ndeg-02-2022-cied-cpg-propep-ufal-educacao-especial-einclusiva-na-perspectiva-transdisciplinar.
6.2. Após o resultado definitivo, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para
uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos
destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18
7.

DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Em todas as etapas do procedimento de heteroidentificação, serão observadas as normas constantes da
Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021), inclusive em caso de omissão
deste instrumento convocatório.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a
documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual
concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital
que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de ANULAR a aprovação do(a) candidato(a), sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Maceió, 22 de janeiro de 2023.
Profª Dra. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL

Prof. Dr. WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof. MARIA DOLORES FORTES ALVES
Coordenador do Curso de Especialização em Educação Especial e Inclusiva na Perspectiva Transdisciplinar

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ANEXO I

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)

Eu

, portador(a) do RG nº
, CPF nº
, inscrito/a no EDITAL Nº 01/2022CIED/CPG-PROPEP/UFAL - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU
EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NA PERSPECTIVA TRANSDISCIPLINAR, optante pela reserva de vagas para
pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de2014, declaro, para os devidos fins, que sou
(

) NEGRO/PRETO

(

) NEGRO/PARDO

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente
que:

I.

O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência
meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise
do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da
textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja
socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma
hipótese, a minha ascendência.

II.

A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de
procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do
cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

III.

É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à validação da minha
autodeclaração étnico-racial, na página https://editais.ufal.br/outros/edital-ndeg-02-2022-cied-cpg-

propep-ufal-educacao-especial-e-inclusiva-na-perspectiva-transdisciplinar
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria Reitoral
n. 1.834, de 18 de dezembro de 2018.

,
Cidade

de
dia

(Assinatura do/a Candidato/a)

de 2023.
mês

ANEXO II

TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu

, portador(a) do RG nº
, CPF nº

, inscrito/a no EDITAL Nº 01/2022-

CIED/CPG-PROPEP/UFAL - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU
EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NA PERSPECTIVA TRANSDISCIPLINAR, optante pela reserva de vagas para
pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente
e aceitar as condições para a realização da validação de Autodeclaração étnico-racial (Heteroidentificação), na
forma de envio de arquivos e, caso a banca de validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou
Presencial.

Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como
da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.

A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido
à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do
Concurso/Processo Seletivo em que estou concorrendo.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente
autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

,
Cidade

de
dia

Telefone para contato: (

de 2023.
mês

)

(Assinatura do/a Candidato/a)

ANEXO III

REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(RCO 38/2021, art. 11)

Eu

, portador(a) do RG nº
e do CPF nº

, inscrito/a no EDITAL Nº 01/2022-

CIED/CPG-PROPEP/UFAL - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU
EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NA PERSPECTIVA TRANSDISCIPLINAR, optante pela reserva de vagas para
pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO
NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com
fundamento no(s) item/subitem(ns)

deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do

Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito
do

,

regido

, tendo obtido o resultado DEFERIDO.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.

,
Cidade

de
dia

(Assinatura do/a Candidato/a)

de 2023.
mês

pelo

edital

ANEXO IV

GUIA PARA ORIENTAÇÕES DO REGISTRO DE ARQUIVOS, FOTOS E VÍDEO
①
INSTRUÇÕES GERAIS
As orientações visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a) Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de uma única cor e neutra.
b) Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
c) Não use óculos escuros ou de grau;
d) Não use maquiagem;
e) Não use efeitos ou filtros nas fotos ou vídeo;
f) Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou até mesmo a câmera de um celular/smartphone
(tente conseguir um smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).

②
INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?
FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser,
atual/recente, individual e ter no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no edital de convocação. ❶
A primeira foto deverá ser
fortografado/a o prefil direito do(a) candidato(a). ❷
A segunda foto deverá ser fotografado(a) o(a) candida(a) de frente. ❸
E por fim, a
terceira, fortografado/a o prefil esquerdo do(a) candidato(a).

❶
Imagem do perfil direito

❷
Imagem de frente

❸
Imagem do perfil esquerdo

Observação: As fotografias deverão da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a).

③
INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Identificação (pdf, jpg, bmp ou png), dentre os considerados
válidos conforme Edital de convocação. A digitalização deve contempla a frente e o verso do documento. Se necessário pode enviar dois
arquivos, sendo um com a frente e o outro com o verso.

❶
Imagem frente e verso do Documento de Identificação
Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um documento válido.

④
INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO
VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma (lembrando do enquadramento de sua imagem na câmera):
❶
Inicie a gravação mostrando o seu documento de identificação na posição de frente para câmera, ❷
faça o movimento virando à direita
para mostrar o perfil direito, pare por 2 (dois) segundos, ❸
volte à posição inicial e complete o movimento até ficar de ❹
perfil esquerdo, pare
por 2 (dois) segundos. Em seguida, ❺
volte à posição inicial, e, de frente para câmera, ❻
fale em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE O
TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O(A) candidato(a) deverá finalizar e salvar o arquivo do vídeo que não poderá ter
mais de 20MB de tamanho.

CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO

❶
Iniciar a gravação do
vídeo de frente para
a câmera.

❹
Ao chegar no final
do movimento para
mos- trar seu perfil
direito, pare por 2
segundos.

Focalize o seu documento de identificação por
2 segundos a frente e mais 2 segundo o verso.

❺
Por fim, volte à
posiçãoinicial e
fique de frentepara
câmera.

❻
Para finalizar, ainda
de frente para
câmera, FALE O
TEXTO SOLICITADO NO EDITAL
DE CONVOCAÇÃO.

⑤
FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS
Por fim, renomeie confira os arquivos, renomei-os e envie-os conforme as orientações do edital.

FINALIZE O
VÍDEO

ANEXO V
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO
CANDIDATO/A

INSCRIÇÃO

INSERIR NOME DO CANDIDATO

Nº DE INSCRIÇÃO

ANEXO VI
CALENDÁRIO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
EVENTO
Publicação do edital
Prazo para envio do material pelos candidatos

DATA/PERÍODO
24/01
24 a 27/01

Envio das imagens ao NEABI

28/01

Realização da banca

30/01

Publicação do resultado preliminar

31/01

Prazo para apresentação de recurso

01/02 e 02/02

Envio do recurso ao NEABI

03/02

Publicação do resultado final

03/02