Edital 02/2022 - CIED/CPG-PROPEP/UFAL - Retificado em 09/01/2023

Retificação em 09.01.2023: Itens (11, 19, 23, 28, 32, 38, 41, subitem 42.2 – Quadro 2, Anexo I – item B e Anexo II)

Arquivo
Edital n. 02.2022 - Cied - Educação Especial e Inclusiva na Perspectiva Transdisciplinar - Retificação em 09.01.2023.pdf
Documento PDF (492.2KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL Nº 02/2022-CIED/CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO
ESPECIAL E INCLUSIVA NA PERSPECTIVA TRANSDISCIPLINAR
Retificação em 09.01.2023: Itens (11, 19, 23, 28, 32, 38, 41, subitem 42.2 – Quadro 2, Anexo I – item B e Anexo II)

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP, a Coordenadoria Institucional de Educação a Distância da
Universidade Federal de Alagoas – CIED/UFAL e a Coordenação do Curso de Especialização em Educação Especial e Inclusiva
na Perspectiva Transdisciplinar tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção

e matrícula dos(as) candidatos(as) ao curso de Especialização especificado neste Edital, com prazo de conclusão
de 18 (dezoito) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Lato sensu – CIED/CPG-PROPEP/UFAL/2022 será realizado sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância da
Universidade Federal de Alagoas – CIED/UFAL e da Coordenação do Curso de Especialização em Educação Especial e
Inclusiva na Perspectiva Transdisciplinar. Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, sob a coordenação
do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI –, à responsabilidade de coordenar as bancas de
validação da autodeclaração étnico-racial dos(as) candidatos(as) na Demanda para candidatos Negros (Pretos e
Pardos - PP) ou Indígenas (I).
DAS VAGAS
O número total de vagas ofertadas será de 180 (cento e oitenta), distribuídas em 6 (seis) polos (Arapiraca,
Maceió-Tabuleiro, Teotônio Vilela, Olho D’Água das Flores, Palmeira dos Índios e Porto Calvo) e por demandas
específicas (Quadro 1 – conforme Resolução CONSUNI/UFAL nº 82/2022 e Portaria UFAL nº 685/2017).
1.

QUADRO 1 – Distribuição de vagas por polos e demandas específicas

POLOS

Demanda 1:
Ampla
concorrência

Demanda 2:
Candidatos(as)
Negros(as)
(pretos(as) ou
pardos(as))

Demanda 3:
Candidatos(as)
indígenas

Demanda 4:
Pessoas com
Deficiência
(PcD)

Demanda 5:
Candidatos(as)
Trans
(Transgêneros,
Transexuais e
Travestis),
refugiados,
assentados

Arapiraca

12

06

03

03

03

Maceió
(Tabuleiro)

12

06

03

03

12

06

03

03

12

06

03

03

Porto Calvo

12

06

03

03

Palmeira
dos Índios

12

06

03

03

TOTAL

72

36

18

18

Teotônio
Vilela
Olho
D’Água das
Flores

03
03

Demanda 6:
Servidor(a)
da UFAL

VAGAS

03

30

03

30

03

30

03

30

03

30

03

30

18

180

03

03
03

18

1.1.O número de vagas significa a oferta, podendo não haver preenchimento total em cada polo.
1.2. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) [pretos(as) ou pardos(as)], indígenas, pessoas trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados ou com deficiência aprovados(as) em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas para cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as) observada a ordem de
classificação.
1.3. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no certame como cotistas concorrem concomitantemente nas demandas
de ampla concorrência e reserva de vagas, conforme sua classificação no processo seletivo. Os(as)
candidatos(as) cotistas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não
serão computados(as) para efeito do preenchimento da reserva de vagas.
1.4. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas para cotistas ofertadas no presente Edital.
Caso essas vagas não sejam preenchidas, as vagas serão realocadas para ampla concorrência, no mesmo Polo.
1.5. A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em caso da não
apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará para
as vagas de ampla concorrência. O indeferimento deverá ocorrer no momento do Resultado Final da Banca de
Validação (Cotas).
1.6. Existindo vagas ociosas em um determinado polo, haverá REMANEJAMENTO DE CANDIDATOS(AS)
habilitados(as) de outros polos, respeitando a classificação e a proximidade entre polos.
1.7. O Remanejamento de Candidato(a) indicado no subitem 1.6, ocorrerá por meio de consulta ao(a)
candidato(a) para saber se aceita ser remanejado(a). Em caso de aceitação, perderá o registro de inscrição no
polo de origem e mudará para o novo polo, respeitando-se o curso e a demanda.
1.8. Caso o(a) candidato(a) não aceite ser remanejado(a) para outro polo, permanecerá na posição e polo de
origem, e o(a) próximo(a) candidato(a) será consultado(a).
1.9. O(A) candidato(a) deverá ter ciência de que, durante o curso, haverá atividades obrigatórias em momentos
presenciais previamente agendados, em sua maioria aos sábados, envolvendo encontros presenciais, atividades
de laboratório, tutorias presenciais e avaliações.
1.10.
As atividades obrigatórias presenciais serão realizadas no município/polo do curso em que o(a)
candidato(a) está matriculado(a).
DA COMPROVAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA COTAS
2. O Processo Seletivo ofertará vagas denominadas cotas para candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as)
[Pretos(as) ou Pardos(as)], Indígenas, Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados,
assentados e Pessoas com Deficiências (PcD), baseado na Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL e para
Servidores da Universidade Federal de Alagoas.
3. Os(as) candidatos(as) à Cota Servidores da Universidade Federal de Alagoas concorrem no mesmo nível de
avaliação que os(as) candidatos(as) para ampla concorrência, não serão avaliados(as) pelas prescrições da
Resolução nº 82/2022/CONSUNI-UFAL.
4.

Os(as) candidatos(as) que desejarem concorrer em alguma das cotas para candidatos(as)

Autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], Indígenas, Pessoas com Deficiências (PcD), Pessoas
Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e Servidores da Universidade Federal de
Alagoas, automaticamente estarão concorrendo também na demanda de ampla concorrência.
5. Para concorrer às vagas das cotas, os(as) candidatos(as) deverão comprovar as condições necessárias, de
acordo com cada cota.
Comprovação de Candidatos(as) Negros(as)[Pretos(as) ou Pardos(as)]
6. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], e que concorrem a esta
cota, deverão submeter-se à Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial de candidatos(as) Negros(as).
7. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada de maneira não-presencial e de acordo com os
termos da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
8. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e
vídeo) e considerará, exclusivamente, os aspectos fenotípicos do candidato.
9. Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidentificação, os candidatos também poderão passar
por avaliação telepresencial/videoconferência ou por avaliação presencial.
10. Candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)] que concorrem às vagas da cota,
deverão comprovar tal condição seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Formalizar a sua condição de beneficiário de Reserva de Vaga cota baseado na Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL, enviando o Anexo III deste edital, que deverá ser preenchido e digitalizado com os documentos
exigidos no item 43; e
b) Submeter-se a Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial de candidatos(as) Negros(as)
[Pretos(as) e Pardos(as)], conforme procedimento disciplinado em Edital de Convocação.
11. O edital de convocação para Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial, para autodeclarados(as)
Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)] será publicado em 22/01/2023 no site da Universidade Federal de
Alagoas.
12. Os editais de convocação para a validação da autodeclaração étnico-racial estabelecerão a forma e as datas
de realização dos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial, assim como disciplinarão os
prazos de publicação dos resultados e recursos, assegurando aos(as) interessados(as) o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
13. Os procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial serão realizados por bancas constituídas
por membros da Comissão de Heteroidentificação da Ufal, que verificarão, tão somente, o fenótipo dos(as)
candidatos(as) [características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do
rosto, do nariz, das orelhas etc., que, combinadas ou não, permitam que o(a) candidato(a) seja socialmente
reconhecido(a), ou não, como uma pessoa negra, de cor preta ou parda].
14. A ascendência não será considerada, em nenhuma hipótese.
15. A composição das Bancas de Validação da autodeclaração étnico-racial observará as diretrizes da Portaria
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, no que for compatível.
16. Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial
deverão seguir os procedimentos descritos em edital de convocação, SEM fazer uso de maquiagem, óculos
escuros ou de grau, acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, turbante, véu, burca, gorro, elástico no cabelo,
tiara ou qualquer outro objeto sobre a cabeça) ou acessórios que impossibilitem a verificação fenotípica, que
acabam por prejudicar a identificação do(a) candidato(a).
17. Será confirmada a inscrição na cota os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou

Pardos(as)] que obtiverem deferimento no Resultado Final da Análise de Documentos e no resultado emitido
pela Banca de Validação da autodeclaração.
18. O indeferimento da autodeclaração étnico-racial pela Banca de Validação implicará na eliminação do(a)
candidato(a) da cota a qual escolheu inicialmente, passando a continuar na disputa do Processo Seletivo
somente na ampla concorrência.
19. O resultado da autodeclaração étnico-racial terá validade somente para este Processo Seletivo e o parecer
da análise será disponibilizado no Resultado Preliminar da Análise da Documentação de cotas que será
publicado em 31/01/2023.
20. O resultado da verificação de que trata o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza e obedece às normas que regem as políticas de ação
afirmativa.
21. Os(As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do item 8 ou obtiverem o indeferimento no
Resultado Final do procedimento de validação para autodeclarados(as) negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)],
serão automaticamente eliminados(as) da concorrência das cotas, permanecendo apenas na concorrência de
ampla concorrência, quando for o caso.
Comprovação de Candidatos(as) Indígenas
22. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que concorrem às vagas da cota de Indígenas, deverão
comprovar tal condição enviando documentação de comprovação de acordo com o item 28 deste edital,
seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Imagem digitalizada do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Carta de
Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade
indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista ou cópia do Histórico Escolar emitido por escola
indígena;
b) Enviar o Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Indígenas, Anexo IV deste edital,
preenchido e assinado.
23. Os documentos comprobatórios da etnia indígena serão analisados por banca específica indicada pelo
Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) e o parecer da análise será disponibilizado no Resultado
Preliminar da Análise da Documentação da Reserva de Vagas/Cotas que será publicado em 31/01/2023.
24. Os(As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do item 20 ou obtiverem o indeferimento no
Resultado Final do procedimento de validação da condição de candidato(a) indígena, serão automaticamente
eliminados(as) da concorrência desta cota, permanecendo apenas na ampla concorrência, quando for o caso.
Comprovação de Candidatos(as) Pessoa com Deficiência (PcD)
25. A avaliação da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será biopsicossocial e considerará as normas da
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Serão avaliados aspectos do(a) candidato(a) como: os impedimentos nas
funções e nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho
de atividades e a restrição de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
26. Os(As) candidatos(as) que concorrem às vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), deverão comprovar tal
condição conforme os termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como
a provável causa da deficiência, enviando documentação de comprovação segundo o item 28 deste edital,
seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Imagem digitalizada do Laudo Médico (modelo no Anexo VI deste edital) ou documento
equivalente, (constando nome legível, assinatura e o número do registro no CRM do médico que forneceu o
atestado) e demais documentos comprobatórios, que atestem a especificidade, grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa
da deficiência;

b) Enviar o Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Pessoa com Deficiência (PcD),
Anexos V e VII deste edital, digitalizado, preenchido e assinado.
27. Se a banca de validação achar indispensável para decidir sobre o deferimento, o(a) candidato(a) poderá ser
convocado(a) a validação/entrevista para auxiliar na comprovação da condição de pessoa com deficiência, a qual
terá convocação com pelo menos 48 horas de antecedência.
28. Os documentos comprobatórios da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) serão analisados por banca
específica e o parecer preliminar da análise será disponibilizado no Resultado Preliminar que será publicado em
31/01/2023.
29. Os(As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do item 23 ou obtiverem o indeferimento no
Resultado Final do procedimento de validação da condição de Pessoas com Deficiência (PcD) serão
automaticamente eliminados(as) da concorrência desta cota, permanecendo apenas na ampla concorrência,
quando for o caso.
Procedimentos para envio de documentação para comprovação de atendimento à condição de Pessoa com
Deficiência (PcD) e dos(as) autodeclarados(as) Indígenas.
30. Os(As) candidatos(as) das cotas de autodeclarados(as) Indígenas e Pessoa com Deficiências (PcD) deverão
enviar no momento da inscrição, todos os documentos digitalizados (formato PDF) necessários para fins de
comprovação da condição Indígena ou Pessoa com Deficiência (PcD), juntamente com os exigidos no item 43.
31. Os arquivos enviados devem estar obrigatoriamente legíveis e em formato PDF, nominais aos(às)
candidatas(os), de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem analisadas. Não serão
considerados para efeito de comprovação os documentos que não estiverem de acordo com esse procedimento.
32. Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF e enviados para o link indicado no item 42
no período compreendido da 00h00 do dia 23/01/2023 até às 23h59min de 25/01/2023
33. Os(As) candidatos(as) deverão enviar um único arquivo, no formato PDF, com todos os documentos exigidos
em cada item do formulário de inscrição e deverão nomeá-los da seguinte forma: [Nome completo do(a)
candidato(a)+ Nome da Documentação].
34. No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso,
no mesmo arquivo.
Comprovação de Candidatos(as) Transgênero, Transexual ou Travesti
35. Candidatos(as) autodeclarados(as) Transgênero, Transexual ou Travesti baseado na Resolução nº 82/2022
– CONSUNI /UFAL que concorrem às vagas da cota, deverão enviar no momento da inscrição o Anexo VIII, além
de comprovações de renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem
como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública, e todos os documentos digitalizados
(formato PDF) necessários para fins de comprovação, juntamente com os exigidos no item 43.
33.1. Candidatos(as) Transgêneros deverão incluir na inscrição uma declaração de uma das seguintes instâncias:
Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais ou Declaração de
outros órgãos do poder público que trabalhem com Diversidade Sexual e de Gênero, confirmando a identidade
de gênero do(a) candidato(a), assinada pela/o responsável pela referida organização/instituição e duas
testemunhas.
Comprovação de Candidatos(as) Refugiados(as)
36. Candidatos(as) Refugiados(as) baseado na Resolução nº 82/2022 – CONSUNI /UFAL que concorrem às
vagas da cota, deverão enviar no momento da inscrição documento expedido pelo Comitê Nacional para os
Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro, e todos os documentos
digitalizados (formato PDF) necessários para fins de comprovação, com os exigidos no item 43.
Comprovação de Candidatos(as) Assentados(as)

37. Consideram-se candidatos(as) assentados(as) baseado na Resolução nº 82/2022 – CONSUNI /UFAL a pessoa
que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra
em um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio)
per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
Comprovação de Candidatos(as) Servidores(as) da Universidade Federal de Alagoas
36. Para os servidores efetivos da UFAL, serão exigidas cópia autenticada de Contracheque ou Declaração
emitida pelo sistema .
37. O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o Resultado Preliminar das análises das bancas de
validação de autodeclaração étnico-racial Negros(as) [Pretos(as) e Pardos(as)], de Indígenas, de Pessoas Trans
(Trangêneros, transexuais, travestis), refugiados e assentados ou Pessoa com Deficiência (PcD) poderá fazê-lo
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos será iniciado às
00h do dia posterior à publicação do resultado preliminar da análise da banca de validação no endereço
eletrônico da Universidade Federal de Alagoas.
38. O recurso deve ser encaminhado via Internet pelo e-mail maria.alves@progep.ufal.br.
39. As Bancas de Validação da autodeclaração de Indígenas ou Pessoa com Deficiência (PcD) das vagas
reservadas constitui última instância para recurso, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
40. O(a) candidato(a) das cotas de autodeclarados Indígenas, de Pessoas Trans (Trangêneros, transexuais,
travestis), refugiados e assentados e Pessoa com Deficiência (PcD) que mantiverem a situação de indeferido(a)
no Resultado Final da Análise das Bancas de Validação da autodeclaração de Indígenas, de Pessoas Trans
(Trangêneros, transexuais, travestis), refugiados e assentados ou Pessoa com Deficiência (PcD) serão eliminados
apenas das respectivas cotas de reserva de vagas. Assim, continuarão concorrendo apenas na ampla
concorrência.
41. O Resultado Final das cotas de autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], Indígenas, de
Pessoas Trans (Trangêneros, transexuais, travestis), refugiados e assentados e Pessoa com Deficiência (PcD)
será publicado em 03/02/2023.
DAS INSCRIÇÕES
42. As inscrições e o envio de documentação serão realizadas, exclusivamente, via Sistema Integrado de Gestão
de Atividades Acadêmicas (SIGAA) (https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=pprocesso&nivel=L) no período das 20h00 do dia 28/11/2022 até às 23h59min de 28/12/2022.
42.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu desconhecimento.
42.2. Informações adicionais relativas ao Curso de Especialização podem ser obtidas via site da Universidade
(Educação a distância — Universidade Federal de Alagoas (ufal.br)) e e-mail da coordenação do curso, conforme
Quadro 2.

QUADRO 2 – Informações e contatos com o Coordenação do Curso de Especialização em Educação Especial e Inclusiva na
Perspectiva Transdisciplinar
ESPECIALIZAÇÃO

CONTATOS

Coordenação do Curso de EDUCAÇÃO ESPECIAL E
INCLUSIVA NA PERSPECTIVA TRANSDISCIPLINAR

Site: Educação a distância — Universidade Federal de

Alagoas (ufal.br)
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO
ESPECIAL E INCLUSIVA NA PERSPECTIVA
TRANSDISCIPLINAR

E-mail: maria.alves@progep.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões Av. Lourival
Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, Cep: 57072-970

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
43. Poderão se inscrever para o curso de Especialização candidatos(as) licenciados(as) portadores de diploma
de nível superior, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, em Pedagogia e demais licenciaturas.
43.1. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos cursos
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
selecionados(as), só poderão ser matriculados(as) se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação com
a Certidão de Conclusão de Curso constando que o(a) candidato(a) colou Grau.
44. Os(as) candidatos(as) deverão anexar os documentos comprobatórios digitalizados (TODOS em formato
PDF) (https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=L), com cópia
eletrônica legível, até a data indicada no item 41 deste Edital, os seguintes documentos:
I. foto 3x4;
II. Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para
homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros, Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros(as);
III. Cópia do Diploma (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que o(a)
candidato(a) colou Grau, emitida em até seis meses), oriundas da Instituição reconhecida pelo MEC onde o título
foi obtido;
IV. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
V. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/) devidamente comprovado, com cópia de cada um dos títulos e atividades, organizado na
sequência do Barema, conforme orientações do Anexo I – item C;
VI. Termo de autodeclaração para cotistas (Anexos III a VIII), preenchido e assinado;
VII. O(A) candidato(a) inscrito(a) na cota de servidores da Ufal, deverá apresentar comprovante de vínculo
(Conforme item 36).
44.1. A comprovação de que trata os incisos III e IV poderá ser substituída por certidão de aluno(a) concluinte de
curso, emitida por Instituição de Ensino Superior. No entanto, a matrícula somente será efetivada com a
apresentação do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que o(a) candidato(a)
colou Grau, emitida em até seis meses).
44.2. Não serão aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum arquivo seja
submetido diferente do formato exigido, a inscrição não será homologada.
44.3. O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos somente no formato PDF,
e enviá-los por meio de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período
definido neste Edital.

44.4. Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo,
salvo no formato PDF.
44.5. Não será permitida a inclusão posterior de qualquer documento no SIGAA ou enviado por e-mail. As
inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital serão
indeferidas.
44.6. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), a Coordenadoria Institucional de Educação a distância
(Cied) e a Coordenação do curso não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
45. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos itens 42 e 43 deste Edital ou qualquer
ilegibilidade das cópias digitais que não permita sua identificação implicará na não homologação da inscrição. Os
documentos devem ser digitalizados sem rasuras. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
46. O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, designada para esse fim,
através da Coordenação do Curso de Especialização e da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância –
Cied.
46.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata
incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência de impedimentos e suspeição que possam
caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pela Coordenação para cumprir eventuais solicitações
dos(as) candidatos(as), do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
46.2. No ato da homologação das inscrições serão divulgados no site da Universidade Federal de Alagoas
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), os nomes que comporão a Comissão de
Seleção.
47. O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, sendo esta constituída de Prova de Títulos, de caráter
classificatório e eliminatório.
48. A análise curricular será efetuada utilizando o Barema indicado no Anexo I – item C deste Edital, específico
para o Curso de Especialização.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
49. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente
na
página
eletrônica
da
Universidade
Federal
de
Alagoas(https://editais.ufal.br/outros/editalndeg-02-2022-cied-cpg-propep-ufal-educacao-especial-e-inclusivana-perspectivatransdisciplinar?_authenticator=7b61148b0a8dbe3a4efb21d858f7780402f9a4ec),
conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet.
50. O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado à Comissão de Seleção da Coordenação do Curso de
Especialização em Educação Especial e Inclusiva na Perspectiva Transdisciplinar, no prazo estabelecido no
calendário deste Edital em seu Anexo I, - item B, enviando e-mail para a Coordenação do Curso.
50.1. Após o resultado final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da Ufal, na Reitoria,
destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Coordenação de PósGraduação).

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
51. Terão direito à matrícula no Curso de Especialização em Educação Especial e Inclusiva na Perspectiva
Transdisciplinar os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS), respeitados os limites das vagas estabelecidas no item 1
deste Edital.
52. A matrícula acadêmica e institucional dos(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) será realizada via SIGAA, pelo(a)
candidato(a), no prazo estabelecido neste Edital.
52.1. Somente poderão realizar matrícula no Curso de Especialização em Educação Especial e Inclusiva na
Perspectiva Transdisciplinar os(as) alunos(as) com Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso de
Graduação (constando que colou grau, emitida em até seis meses) por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC. Caso o(a) candidato(a) não o apresente no período de matrícula será considerado(a) não apto(a), devendo
a vaga ser destinada ao(a) primeiro(a) colocado(a) na lista de espera do mesmo polo.
52.2. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou portador(a) de diploma emitido por instituição estrangeira, o(a)
candidato(a) deverá apresentar o diploma revalidado por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96
(LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação (CNE), no
momento da matrícula.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
53. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
54. Será excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que não atender o que consta nos itens 42 e 43 deste
Edital.
55. A constatação de qualquer tipo de fraude durante o processo seletivo ou na matrícula sujeita o(a)
candidato(a) à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
56. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), a Coordenadoria Institucional de Educação a distância
(Cied) e a Coordenação do curso divulgarão, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos
Oficiais referentes ao Processo Seletivo. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar tais
divulgações
no
endereço
eletrônico
da
Universidade
Federal
de
Alagoas
https://editais.ufal.br/outros/editalndeg-02-2022-cied-cpg-propep-ufal-educacao-especial-e-inclusiva-naperspectivatransdisciplinar?_authenticator=7b61148b0a8dbe3a4efb21d858f7780402f9a4ec.
57. As disposições e instruções contidas em publicações oficiais ou em Editais Complementares, se existirem,
constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.
58. Poderão ser convocados(as) candidatos(as) classificados(as) para o Processo Seletivo até a data de início do
curso, a partir de outras chamadas. Caso haja desistência(s) de alunos(as) após o início do curso, caberá à
Coordenação do Curso de Especialização em Educação Especial e Inclusiva na Perspectiva Transdisciplinar e à
Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPEP/UFAL decidir se realizarão nova(s) chamada(s).
59. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, pela Coordenadoria
Institucional de Educação a distância (Cied) e pela Coordenação do Curso de Especialização em Educação
Especial e Inclusiva na Perspectiva Transdisciplinar.

Maceió, 28 de novembro de 2022.

PROF. DR. FERNANDO SILVIO CAVALCANTE PIMENTEL
Coordenador Geral da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância
PROF. DR. WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
PROFA. DRA. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO
Reitor

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO I
A. DO PÚBLICO ALVO

Portadores de diploma de nível superior em Pedagogia e demais licenciaturas.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS

Publicação do Edital

BANCAS DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO/
VALIDAÇÃO

INSCRIÇÕES

Inscrições e Envio da documentação
Homologação das Inscrições
Período de recurso da homologação

PERÍODO

28/11/2022
28/11 a 28/12/2022
16/01/2023
17 e 18/01/2023

Resultado do recurso da homologação

20/01/2023

Convocação para Validação da Autodeclaração (exclusivo para
candidatos(as) das Cotas)

22/01/2023

Envio dos documentos para Banca de Validação (Cotas)
Resultado preliminar da Banca de Validação (Cotas)
Recursos do resultado preliminar da Banca de Validação (Cotas)
Resultado final da Banca de Validação (Cotas)

31/01/2023
01 e 02/02/2023
03/02/2023

ANÁLISE DOS
CURRÍCULOS

20/01 a 03/02/2013

Resultado preliminar da análise dos currículos

Resultado final da análise dos currículos

13/02/2023

RESULTADO FINAL

Análise dos currículos

23 a 25/01/2023

Resultado final do processo seletivo

13/02/2023

Período de recurso na PROPEP/CPG

14 e 15/02/2023

06/02/2023

Período de recurso da análise dos currículos

07 e 08/02/2023

Homologação do resultado final
Período de Matrícula Acadêmica e Institucional

24/02/2023
27/02 a 01/03/2023

C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
Somente serão computados títulos e atividades devidamente informados no Currículo LATTES (modelo CNPq) e
comprovados documentalmente.
RELAÇÃO DOS CRITÉRIOS
DOCUMENTOS PESSOAIS

EXIGÊNCIA

Documentos pessoais, conforme item 43. Inciso II

OBRIGATÓRIO/ELIMINATÓRIO

Diploma de graduação, conforme item 43. Inciso III

OBRIGATÓRIO/ELIMINATÓRIO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Pontuação
(por título)

Número máximo
de títulos

Pontuação máxima

Doutorado na área de estudo para a qual concorre ou áreas afins
(Diploma/certificado de conclusão de doutorado ou declaração de conclusão de
doutorado, desde que esta última esteja acompanhada de histórico escolar).

10

1

10 pontos

Mestrado na área de estudo para a qual concorre ou áreas afins
(Diploma/certificado de conclusão de mestrado ou declaração de conclusão de
mestrado, desde que esta última esteja acompanhada de histórico escolar).

06

1

06 pontos

Especialização (Diploma/certificado de conclusão de especialização ou declaração
de conclusão de especialização, desde que esta última esteja acompanhada de
histórico escolar).

04

1

04 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontuação
(por ano)

Número máximo
de anos

Pontuação máxima

Experiência profissional como professor(a) no Ensino Superior na área de
estudo para a qual concorre, na modalidade presencial e/ou a distância.

02

05

10 pontos

Experiência como tutor(a) na Educação a distância no Ensino Superior.

02

04

08 pontos

Docência na Educação Básica.

02

08

16 pontos

Pontuação
(por
publicação)

Número máximo
de publicações

Pontuação máxima

Livros publicados (autor, organizador, ou autor de capítulo)

10

01

10

Publicação de artigos em revistas científicas com ISSN

10

01

10

Pontuação
(por banca)

Número máximo
de bancas

Pontuação máxima

01

06

06

CAPACITAÇÕES E EVENTOS

Pontuação
(por
certificado)

Número máximo
de comprovantes

Pontuação máxima

Cursos de extensão e/ou eventos, na área para a qual concorre ou áreas afins.

2

5

10

Apresentação de trabalhos em evento científico (congresso, jornada, seminário
ou simpósio etc) na área para a qual concorre ou áreas afins.

2

5

10

PUBLICAÇÕES

ATIVIDADES ACADÊMICAS
Participação como membro de Banca Examinadora Defesa de Monografia

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

* Somente serão considerados os certificados de participação em eventos e apresentação de trabalhos do período de novembro de 2019 a novembro de
2022.
** O tempo de exercício profissional dos itens não podem ser coincidentes. Caso o(a) candidato(a) apresente documentos com tempos coincidentes, será
considerado o que conferir maior pontuação.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO II
DAS ATIVIDADES DO CURSO
Curso de Especialização Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva na Perspectiva Transdisciplinar

OBJETIVO DO CURSO
Contribuir com uma formação continuada de profissionais da área de educação, saúde e áreas afins, contemplando
o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes com alguma categoria de deficiência (física, sensorial,
intelectual e múltiplas), Transtorno Global do Desenvolvimento — TGD e autismo na perspectiva da
transdisciplinaridade.
DESCRIÇÃO DO CURSO
Modalidade: A distância, com aulas aos sábados.
Local de funcionamento: Nos polos Ead.
Tempo de realização: 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
Carga horária: 360h (trezentas e sessenta horas).
Período de realização previsto: fevereiro/2023 a junho/2024.
Desenvolvimento: As atividades serão desenvolvidas por meio de aulas síncronas, assíncronas ou presenciais aos
sábados.
Os encontros presenciais ocorrerão no polo selecionado pelo candidato.
METODOLOGIA
O curso terá proposta metodológica transdisciplinar com o intuito de viabilizar um processo formativo auto-heteroeco formativo (Gaston Pineau). O curso será organizado em torno de eixos temáticos que articulam ensinopesquisa-extensão, em perspectiva inter/transdisciplinar, no processo formativo dos cursistas. O curso será
organizado em disciplinas, com eixos temáticos que serão ministrados por um ou mais professores convidados,
para as aulas, para assim ampliar os olhares/percepções/argumentos/contribuições para pensar os metatemas.
Todos os eixos temáticos terão uma questão problematizadora para mobilizar os estudos e as discussões. Toda
disciplina envolverá um momento estético com reflexão literária/artística.
O presente curso se faz estruturado com utilização de metodologias ativas (participativas), que possibilitem a
interação, mediação e comunicação entre os atores sociais envolvidos no processo de construção do conhecimento,
no qual serão planejadas aulas que viabilizem: análise de situações-problema; leituras; interpretação e produção
de textos, síntese, resenhas e fichamentos; trabalhos práticos fundamentados nas teorias e metodologias de
ensino; painéis; seminários; dinâmicas de grupo; uso de recursos tecnológicos: apresentação oral de trabalhos de
grupos; elaboração de projeto de pesquisa; desenvolvimento de pesquisa interdisciplinar; ✓ produção de papers;
✓ outros.
REQUISITOS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO
●

Frequência mínima: 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades do curso;

●
Aprovação em todas as disciplinas ou atividades do curso (aproveitamento aferido em processo formal de
avaliação com nota igual ou superior a 7); e

●

Elaboração e apresentação de trabalho final, com alcance mínimo de 7,0 (sete) pontos.

PÚBLICO-ALVO
Estudante egressos dos cursos de licenciatura, bem como professores da rede de ensino municipal e/ou estadual e
os membros das equipes diretivas das respectivas instituições. Profissionais que atuem ou desejem atuar na
Educação, saúde e áreas afins.
CONTATO DO CURSO
Endereço: Av. Lourival Melo Mota, S/N Tabuleiro do Martins Maceió - AL CEP 57072-900
e-mail: maria.alves@progep.ufal.br Telefone: (82)3214-1191

ANEXO III
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL NEGRO(A) [PRETO(A) ou PARDO(A)]

,

Eu,

RG

nº

, CPF
, inscrito/a de acordo com o critério do
programa
de
cotas no
Processo
Seletivo
para
o
curso de Especialização Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva na Perspectiva Transdisciplinar, regido pelo
edital nº 02/2022/PROPEP/UFAL, de 28 de novembro de 2022, declaro para fins de inscrição que concorro à
reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro- me
e
estou
ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declaradapara concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada
a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
/
Cidade

,
UF

de
dia

de 20 .
mês

Assinatura do/a candidato/a

ANEXO IV
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,

, RG
n°
, CPF
, inscrito/a de acordo com o critério do
programa de cotas no Processo Seletivo para o curso de Especialização Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva
na Perspectiva Transdisciplinar, regido pelo edital nº 02/2022/PROPEP/UFAL, de 28 de novembro de 2022, declaro para
fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva devagas para indígena, deacordo
com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social , do grupo indígena
,
localizado
no
endereço
,
cuja
liderança
indígena é
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
/
Cidade

,
UF

de
dia

Assinatura do/a candidato/a

de 20 .
mês

ANEXO V
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu,

RG

nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério
de cotas no Processo Seletivo para o curso de Especialização Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva na
Perspectiva Transdisciplinar, regido pelo edital nº 02/2022/PROPEP/UFAL, de 28 de novembro de 2022, declaro
para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso
superior, sou do segmento social,
, possuo a deficiência
, CID
,

atestada

pelo/a

médico/a

, CRM
. Essa condição, em
interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:
. Estou ciente que essa documentação será submetida à banca de
verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, conforme a Resolução
nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade
ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com
a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de

.

ANEXO VI

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)1
Nome completo do(a) candidato(a):
CID:

CPF:

Origem da deficiência:

⃝ Acidente de
Trabalho

⃝ Acidente
comum

⃝
Congênita

⃝ Adquirida em pósoperatório

⃝
Doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:

ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº
5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:
)
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:

B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que
impedem a plena e efetiva participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (Informar
no campo descritivo se há outras doenças, data de início das
manifestações e citar as limitações para habilidades
adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico

E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18
anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico

Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela de Snellen
com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus.

C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida
por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista

F - Visão Monocular
⃝ conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um
olho,
na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual
ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

Obs: Anexar Laudo Médico

G - Deficiência múltipla – ⃝ associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 2º da
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela
que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas.

/
Cidade

,
UF

/
dia

/
mês

ano

Assinatura e carimbo + CRM do médico

1 Formulário modelo de laudo médico para fins de matrícula, na UFAL, por meio de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016.

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência n.º 13.146/2015, as informações prestadas
neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1.

Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a

poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o
áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2.

Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos,

assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre
outros.
3.

As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com

deficiência.

Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade escolar)

2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)

3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)

Continuação do ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)

5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)

6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:

Cidade

/

,

UF

dia

de

Assinatura do(a) candidato(a)

de
mês

.
ano

ANEXO VIII

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI

Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), residente no
(ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não
veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI

Declaramos que o/a candidato/a
parte da

, (TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz

comunidade/rede/coletividade

transexual

e

travesti

e

reside

no

seguinte

local:

Endereço:

Município:
Estado:

País:

_Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações

aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas,
implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura da/o responsável

Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data: