Retificação

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Edital - Empreendedorismo - IA (1).pdf
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                    12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 3 | Página: 6

Edital – Retificação V. 01
“Empreendedorismo com Inteligência
Artificial” da Universidade Federal
de Alagoas
1. Apresentação
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição Executora de Programa Prioritário da
Lei de Informática, por meio do Centro de Inovação EDGE e da Pró-reitoria de Pesquisa e
Pós-graduação (PROPEP), em parceria com a Associação para Promoção da Excelência do
Software Brasileiro - SOFTEX e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no contexto
do Projeto “IA para o Empreendedorismo”, torna público para conhecimento dos interessados
que apoiará Empreendedores, conforme descrito neste Edital.

O objetivo do edital é atrair empreendedores que tenham identificado oportunidades de
negócio relevantes e que, preferencialmente, tragam para a iniciativa um cliente
comprometido em adquirir ou executar a solução a ser desenvolvida, para que o EDGE se
responsabilize pelo desenvolvimento da solução técnica até o nível de Mínimo Produto Viável
(MVP). Espera-se dos empreendedores foco na formatação do negócio e na interlocução com
o cliente para validação do MVP.

A oportunidade de negócio deve obrigatoriamente envolver pelo menos uma das seguintes
áreas técnicas: visão computacional, processamento de linguagem natural ou análise
preditiva de dados.

O EDGE disponibilizará consultores de negócio para auxiliar o empreendedor na formatação
do seu empreendimento. Em caso de sucesso no desenvolvimento da solução, esta será
comercializada pela empresa do empreendedor, existente ou a ser criada.

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Após o prazo de execução definido para criação do MVP, que não será superior a 09 meses,
o empreendedor pode procurar outras formas de financiamento para garantir a continuidade
do desenvolvimento do produto.

O EDGE poderá continuar apoiando os empreendedores por meio de:
●

articulação com investidores anjo;

●

investimento próprio do EDGE;

●

por meio de recursos EMBRAPII;

●

captação de recursos da Lei de Informática;

●

disponibilização de infraestrutura;

●

prospecção de oportunidades de negócios com os parceiros do EDGE;

●

apoio em editais de fomento; ou

●

outros disponíveis e admitidos na legislação vigente.

Ao final do MVP, mediante recomendação do EDGE e avaliação prévia da PROPEP, os
empreendedores poderão pré-incubar ou incubar a empresa na Incubadora de Empresas de
Alagoas (INCUBAL), obedecendo ao processo regras de incubação, conforme descrito no
Manual

do

Incubado

em

https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-

inovacao/empreendedorismo/incubadoras/incubadora-de-empresas-de-alagoasincubal/documentos/2017_manual_do_incubado_-_versao_final.pdf/view.

Este

edital,

seus

anexos

e

demais

publicações

https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/empreendedorismo.

estarão
A

disponíveis

comunicação

empreendedor, ao longo do processo de inscrição e seleção, será feita por e-mail.

2. Cronograma
Esta chamada seguirá o seguinte cronograma:

Publicação do Edital

13/08/2021

Prazo para submissão de propostas

13/09/2021 30/09/2021

Divulgação da Comissão de Avaliação

Até 15/09/2021

Página 2

com

em
o

Divulgação do resultado preliminar

Até 20/09/2021 08/10/2021

Prazo para recurso

2 dias corridos após divulgação do
resultado preliminar

Divulgação do resultado definitivo

Até 27/09/2021 15/10/2021

Início do desenvolvimento

01/10/2021 01/11/2021

Prazo final de desenvolvimento da solução
e assinatura do Termo de Finalização do
MVP

30/06/2022 31/07/2022

*As datas listadas podem sofrer alteração a critério exclusivo do EDGE.

3. Do Processo de Seleção
A comunicação com o empreendedor, ao longo do processo de inscrição e seleção, será feita
por e-mail.

3.1 Processo de Inscrição
As inscrições serão realizadas por meio do formulário de inscrição no seguinte link:
https://forms.gle/ce31EbNQF2jK8eEB7

Serão solicitadas informações sobre:

1. os empreendedores: nome completo, CPF, informações de contato (e-mail e telefone)
e resumo das experiências e habilidades;
2. Sobre a empresa (caso já haja empresa formalizada): CNPJ, website e faturamento
dos últimos 12 meses. Caso a empresa tenha menos de 12 meses, apresentar o
faturamento do tempo de existência;
3. Sobre a ideia de negócio:
a. descrição do problema de negócio;
i.

Importante prover informações necessárias para avaliar a viabilidade
do negócio, tais como modelo de negócio, concorrentes, proposta de
valor, etc.;
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b. escopo do MVP a ser desenvolvido;
4. Carta compromisso da empresa para validação do MVP (potencial cliente do negócio)
(opcional).

A carta compromisso não é item obrigatório, mas fortemente recomendada. No ato da
inscrição, o participante deverá, obrigatoriamente, declarar que está ciente e de acordo com
as regras estabelecidas neste Edital.

3.2. Processo de Seleção
O processo de seleção será realizado por meio de análise de propostas, podendo o
empreendedor ser convocado para entrevista, a critério da banca examinadora, para dirimir
dúvidas acerca de informações constantes no formulário de inscrição bem como para análise
do perfil dos empreendedores.

A seleção tem caráter competitivo e classificatório. A banca examinadora analisará o grau de
entendimento e apropriação do projeto pelo empreendedor e atribuirá nota de 1 a 10 nos
seguintes eixos e respectivos pesos:
●

Problema de negócio (peso 3)

●

Compromisso de empresa para validação do MVP (potencial cliente do negócio) (peso
3)

●

Empreendedor(es) (peso 2)

●

Potencial de Mercado (peso 2)

●

Escopo do MVP (peso 1)

Serão eliminadas propostas com nota inferior à 5,5.

Será realizada uma classificação das propostas baseada na pontuação obtida em
conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital, sendo que pelo menos as 10 (dez)
propostas melhores classificadas serão selecionadas, podendo, a critério da banca
examinadora, do potencial das propostas e da disponibilidade de recursos, mais propostas,
em quantidade superior a 10 serem selecionadas.

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Cada proposta deverá indicar um coordenador para acompanhamento das etapas da
seleção.

É possível aos empreendedores participarem com no máximo 02 (duas) propostas.

A participação é permitida a qualquer pessoa de qualquer região do Brasil e, observado o
princípio da impessoalidade, também fica autorizado a participação de estudantes, técnicos,
docentes e profissionais do EDGE e da UFAL nesta chamada. Eventuais conflitos de
interesse devem ser resolvidos pela banca avaliadora.

Propostas com escopo não elegíveis para esta chamada serão eliminadas.

3.3 Resultado e Interposição de Recursos
O resultado do edital será divulgado no endereço

https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-

inovacao/empreendedorismo. Os empreendedores aprovados serão notificados por e-mail.
Caso desejem, os empreendedores poderão interpor recurso, devidamente fundamentado,
no prazo de até 02 dias corridos a partir da data de divulgação do resultado. Os recursos
deverão

ser

enviados

exclusivamente

pelo

endereço

eletrônico

empreendedorismo@edge.ufal.br.

4. Da Propriedade Intelectual
Os resultados auferidos no contexto do presente edital serão transferidos aos
empreendedores, assegurando-lhes o direito de exploração comercial por meio de empresa
já constituída ou especificamente constituída para essa finalidade.

Em caso de comercialização da solução desenvolvida pelo EDGE/UFAL em conjunto com o
empreendedor, a UFAL será remunerada da seguinte forma:

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●

Obrigação de pagamento, a título de royalties, de 1% do faturamento bruto do produto
e seus derivados durante o período de 5 anos a contar da assinatura do Termo de
Finalização do MVP.

●

A periodicidade dos pagamentos pode ser definida a critério da empresa, observando
a sua realidade de fluxo de caixa e suas necessidades de investimento.

●

Findo o período de 5 anos, a empresa deverá quitar a totalidade da sua obrigação de
pagamento de royalties.

Caso o Empreendedor, injustificadamente, deixe de explorar comercialmente ou não licencie
num período de 2 (dois) anos, contados da assinatura do Termo de Finalização do MVP, os
direitos de exploração comercial serão automaticamente transferidos para o EDGE/UFAL,
com quem ficará a responsabilidade por viabilizar sua exploração, nos termos do Decreto
9283/2018, Artigo 37.

Após a finalização do MVP, caso seu desenvolvimento seja continuado em parceria com o
EDGE/UFAL, esse prazo poderá ser prorrogado a critério do EDGE em comum acordo com
a PROPEP.

As condições mencionadas neste item 4 serão parte integrante de termo de partilha de
royalties e titularidade do produto a ser firmado entre os partícipes.

5. Disposições Finais
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital deverá ser encaminhado até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento da
fase

de

submissão

de

propostas,

exclusivamente

para

o

endereço

eletrônico

empreendedorismo@edge.ufal.br.

Fica assegurado ao EDGE/PROPEP o direito de cancelar este Edital e o projeto, por razões
de interesse da Instituição, devidamente justificado e publicizado.

Nenhuma indenização será devida aos empreendedores pela elaboração e/ou apresentação
de documentos relativos a este concurso, tampouco pelo comparecimento a eventos.
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É facultada ao EDGE/PROPEP, em qualquer fase do edital, a promoção de diligência
destinada a sanar, esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados.

Ficam assegurados o sigilo, a integridade e confidencialidade das informações prestadas
pelos empreendedores.

Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão tratados pela Coordenação do EDGE
e pela PROPEP, que poderá, a qualquer tempo, editar os termos do presente Edital.
Esclarecimentos

a

respeito

deste

Edital

empreendedorismo@edge.ufal.br

Página 7

poderão

ser

obtidos

pelo

e-mail