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Edital 120-2014-Bolsa Prodep 2015-Tecnico.pdf
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                    SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Gerência de Capacitação

Edital nº 120, de 19 de dezembro de 2014

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto na Portaria GR nº 2.181, de 05 de dezembro de 2012, torna
pública a abertura de inscrições para servidores Técnico-Administrativos da
Universidade Federal de Alagoas, interessados em concorrer às bolsas do PROGRAMA
DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL-PRODEP.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo Seletivo para a Seleção das Bolsas será realizado sob a
responsabilidade do Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa de
Desenvolvimento de Pessoal – Prodep.
Art. 2º A bolsa objetiva apoiar os servidores técnico-administrativos da UFAL, em
atividades de qualificação, em nível de pós-graduação stricto sensu.
Art. 3º Serão disponibilizadas 10 (dez) bolsas, sendo 80% (oitenta por cento) para
mestrado e 20% (vinte por cento) para doutorado.
Parágrafo Único – Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para um
nível, poderá ser realizado o remanejamento das vagas restantes para o outro nível.
Art. 4º Os valores da bolsa de mestrado e de doutorado serão equivalentes aos
praticados pela Capes.
Art. 5º A Origem dos recursos para este Edital é do Programa de Capacitação do
Servidor Público Federal da Universidade Federal de Alagoas (1067 – Ação 4572).
Art. 6º O início do pagamento das Bolsas estará condicionado à apresentação de
portaria de afastamento e comprovante de matrícula.
Art. 7º É vedado o acúmulo da percepção de bolsa com qualquer modalidade de bolsa
de outro programa, da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou
internacional, empresa pública ou privada.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições serão realizadas no período de 19 de dezembro de 2014 a 19 de
janeiro de 2015, através de preenchimento de formulário on-line disponível no link
https://docs.google.com/a/progep.ufal.br/forms/d/1bBzvDQOg0H26NGuTJvj3OgHTjm
GUqjKaUz3WAl63i1M/viewform
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
§ 2º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato; informações falsas sujeitarão o candidato às sanções
previstas em lei e o excluirá do certame.
Art. 9º Após preenchimento do formulário on-line, os candidatos deverão entregar, no
período de 19 de dezembro de 2014 a 19 de janeiro de 2015, das 8h às 17h, uma via de cada
um dos seguintes documentos, através de processo tramitado no SIPAC-UFAL na unidade de
origem ou no protocolo geral da Ufal:

I. Ficha de Inscrição (Anexo I)
II. Declaração (Anexo II)
III. Para alunos em curso:
a. Comprovante de matrícula com data de ingresso no Programa de PósGraduação (para alunos já matriculados em Programas)
IV. Para alunos aprovados e classificados:
a. Comprovante de aprovação ou aceite no Programa de Pós-Graduação
pretendido (para alunos aprovados e ainda não matriculados)
V. Projeto de pesquisa desenvolvido ou que será desenvolvido no Programa de
Pós-Graduação.
§ 1º Não serão aceitos, em hipótese alguma, tramitação de processos fora da data
estabelecida no Art. 8º.
§ 2º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de
serviços de entrega expressa (Sedex), desde que seja postado até a data final da
entrega de documentação, conforme Art. 8º deste Edital. Os candidatos deverão
utilizar os seguintes modelos de etiqueta para envio de correspondência:
Destinatário
PROCESSO SELETIVO (Edital n.º 120/2014)
Universidade Federal de Alagoas.
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (Progep)
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
Maceió/AL - CEP: 57072-970

Remetente
Nome completo do candidato
Endereço completo

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 10 Para se inscrever o servidor Técnico-Administrativo deverá enquadrar-se nos
seguintes requisitos:
I – Pertencer ao quadro permanente da Universidade Federal de Alagoas e
estar em efetivo exercício.
II – Estar aprovado ou regularmente matriculado em programa de PósGraduação
stricto
sensu,
devidamente
reconhecido
pela
Capes/Mec
(http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados).
III - Ser titular de cargo efetivo na Ufal há pelo menos 3 (três) anos para
mestrado, e 4 (quatro) anos para doutorado, incluindo o período de estágio
probatório.
IV – Nos 2 (dois) anos anteriores à data de afastamento, não ter gozado de
licença para tratar de assuntos particulares ou licença com fundamento no artigo 96-A
da Lei nº 8112/90.
V- Não ter sido beneficiado com Bolsa da mesma modalidade por um período
igual ou superior ao estabelecido neste Edital.
VI - Assinar Termo de Compromisso (Anexo III).
VII - Não realizar curso de pós-graduação promovido por Instituição Pública de
Alagoas, salvo se o Campus ofertante estiver a, pelo menos, 100 km (cem quilômetros)
do Campus de origem do candidato.
VIII - Compatibilidade do curso pretendido com o cargo ou função ocupado,
respeitando-se o Plano de Carreira das respectivas categorias.
IX – Não ter registro de Processo Administrativo Disciplinar concluído, com
aplicação de penalidade.
X - O servidor não possuir o grau de qualificação ou titulação equivalente à
oferta.
DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO
Art. 11 Serão adotados os seguintes critérios, prioritariamente, para a seleção e
classificação dos candidatos, na seguinte ordem:
a) O curso atender a área de interesse direto prevista no Decreto 5824/2006;
b) Relevância do programa para a Instituição, considerando, prioritariamente, as
áreas de Educação, Gestão Pública, Saúde e Tecnologia;
c) Maior tempo de serviço na Ufal.

DO RESULTADO DA SELEÇÃO
Art. 12 O resultado parcial da seleção será publicado no Portal do Servidor em até 20
(vinte) dias úteis após o encerramento das inscrições.
Parágrafo Único – Em não havendo recurso o resultado parcial será considerado
também como final.
Art. 13 Os recursos serão recebidos por meio de processo, na Progep/Comitê de Avaliação do
Prodep, 3 (três) dias úteis após o 1º dia da publicação do resultado parcial.
Art. 14 O resultado final será disponibilizado, no Portal do servidor, em até 3 (três) dias úteis
contados a partir da publicação do resultado.

DO PAGAMENTO DA BOLSA
Art. 15 A disponibilização da bolsa será vinculada à comprovação da matrícula e à
apresentação de portaria de afastamento.
Art. 16 O prazo máximo de pagamento da bolsa será:
a) Mestrado – até 24 (vinte e quatro) meses.
b) Doutorado – até 36 (trinta e seis) meses.
Art. 17 Os candidatos selecionados que já estiverem cursando programa de pósgraduação terão direito a bolsa a partir do mês de fevereiro de 2015, com direito ao
número de parcelas que contemplem o período de integralização do curso,
respeitados os prazos estabelecidos no artigo 16 e na portaria 2.181/2012.
Art. 18 Os benefícios concedidos no âmbito do Prodep consistem em:
I – Mensalidade de bolsa, cujo valor será equivalente aos praticados pela
Capes, observada a duração, constante deste edital;
Parágrafo Único – Cada benefício deve ser atribuído a um indivíduo, sendo
vedado o seu fracionamento.
DA DURAÇÃO DA BOLSA
Art. 19. A bolsa de mestrado será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovados anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 20. A bolsa de doutorado será concedida pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis)
meses.
Parágrafo Único: Será permitida a prorrogação da bolsa por mais 12 (doze) meses,
desde que o técnico administrativo solicite oficialmente a PROGEP e atenda aos
requisitos da Portaria GR nº 2.181, de 05 de dezembro de 2012.
Art. 21 A vigência da bolsa poderá ser prorrogada por até 4 (quatro) meses, se
comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela

ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa, conforme
termos da Portaria Capes nº 248, de 19 de dezembro de 2011.
Art. 22 Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as
parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de
bolsas da Ufal e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o
período de estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo
nacional ou internacional.
Art. 23 Do bolsista exige-se:
I- elaborar Relatório de Atividades semestral a ser submetido à aprovação do
orientador e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da respectiva bolsa.
II– dedicar-se às atividades do projeto;
III – restituir à Ufal os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não
observância das normas da Portaria 2.181/2012, salvo se motivada por caso fortuito,
força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente
comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise
e deliberação pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa de
Desenvolvimento de Pessoal – Prodep, em despacho fundamentado.
Art. 24 A bolsa poderá ser cancelada pela Ufal a qualquer tempo por infringência à
disposição da Portaria 2.181/2012, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o
investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal
vigente.

EURICO DE BARROS LOBO FILHO
REITOR

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: *
Unidade ou Campus de lotação: *
Matrícula Siape: *
Cargo: *
Telefone para contato: *
e-mail: *
Pretendo concorrer à bolsa de: *
Mestrado ( )
Doutorado ( )
Programa de Pós-graduação que encontra-se aprovado ou matriculado: *

Área de concentração do Programa de Pós-graduação (em caso de dúvidas pode acessar o site:
http://www.capes.gov.br/cursosrecomendados)*

Universidade onde o curso é ofertado: *

Cidade/ UF de realização do curso: *
Período do início do curso (Mês/ Ano): *
Título do projeto de pesquisa que desenvolve ou que irá desenvolver no programa: *
Gozou de licença para tratar de assuntos particulares nos últimos dois anos? *
Sim ( )

Não ( )

Foi beneficiado com bolsa da mesma modalidade que está concorrendo? *
Sim (

)

Não (

)

Caso sim, informar a agência de fomento e o período que recebeu a bolsa. *

Já possui grau de qualificação ou titulação equivalente à da bolsa pleiteada? *
Sim (

)

Assinatura:

Não (

)

ANEXO II
DECLARAÇÃO

Declaro
para
os
devidos
fins
que
eu,
___________________________________
servidor(a)
TécnicoAdministrativo efetivo(a) da UFAL, sob matricula SIAPE nº ___________,
estou apto(a) a candidatura da Bolsa PRODEP (Edital nº 120/2014) por
atender os requisitos da Portaria 2.181/2012.

Maceió, _______/_________/__________

_____________________________________
Assinatura

ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO

Declaro,
para
os
devidos
fins,
que
eu
_________________________________________________________________
________, nº do CPF,________________, aluno(a) devidamente matriculado(a)
no Curso/Área ______________________________________________ sob o
número ________________________, em nível de ____________________, da
Universidade/Fundação/Instituto/Associação/Escola/Faculdade_____________
_________________________________________________________________,
tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa,
conforme o regulamento vigente na Portaria GR nº 2.181 (UFAL), e nesse
sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas
pelo Programa de Pós-graduação;
II – quando beneficiário de bolsa, dedicar-me integralmente às atividades do Programa
de Pós-graduação;
III – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa
de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional ou
internacional;
IV – se servidor público, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do
cargo, salvo se conciliáveis as atividades do curso com a jornada laboral;
V – assumir a obrigação de restituir todos os recursos recebidos na hipótese de
interrupção do estudo, salvo se motivada por doença grave devidamente comprovada;
A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a)
beneficiário, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e
imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei.

Assinatura do(a) beneficiário:______________________________
Matrícula SIAPE:_______________________
Local de data:________________________________________