Abertura de inscrições
EDITAL 119-2015 -PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL - PRODEP- RETIFICADO.pdf
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP
Edital nº 119, de dezembro de 2014
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto na Portaria GR nº 2.181, de 05 de dezembro de
2012, torna pública a abertura de inscrições para servidores Docentes da Universidade
Federal de Alagoas, interessados em concorrer às bolsas do PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL – PRODEP.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo para a Seleção das Bolsas será realizado sob a responsabilidade do
Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Desenvolvimento de Pessoal
– PRODEP.
DAS BOLSAS
Art.1º A bolsa objetiva apoiar os servidores docentes da UFAL, em atividades de
qualificação, em nível de pós-graduação Stricto Sensu.
Art.2º Serão disponibilizadas 10 (dez) bolsas, sendo 80% (oitenta por cento) para
doutorado e 20% (vinte por cento) para mestrado.
Parágrafo Único – Não havendo candidatos aprovados em número suficientes para um
nível, poderá ser realizado o remanejamento das vagas restantes para o outro nível.
Art.3º Os valores da bolsa de mestrado e de doutorado serão equivalentes aos
praticados pela Capes.
Art.4º A origem dos recursos da UFAL para este Edital é o Programa de Auxílio à PósGraduação nas IFES (43590–Ação 20RK).
Art. 5º O início do pagamento das Bolsas estará condicionado à apresentação de
portaria de afastamento e comprovante de matrícula.
Art. 6º É vedado o acúmulo da percepção e de bolsa com qualquer modalidade de
bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou
internacional, empresa pública ou privada.
Art.7º O pagamento das bolsas estará sujeito à disponibilização de recursos pelo
Ministério da Educação.
DAS INSCRIÇÕES
Art.8º As inscrições serão realizadas no período no período de 19 de dezembro de
2014 a 19 de janeiro de 2015, através de preenchimento de formulário on line
disponível no link http://migre.me/nzVug.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e implicará no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar
seu desconhecimento.
§ 2º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato. O formulário preenchido com informações falsas
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
Art. 9º Após preenchimento do formulário on line, os candidatos deverão entregar, no
período de 19 de dezembro de 2014 a 19 de janeiro de 2015, das 8h às 17h, uma via de cada
um dos seguintes documentos:
I. Ficha de inscrição (Anexo I).
II. Declaração (Anexo II).
III. Para alunos em curso:
a. Comprovante de matrícula com data de ingresso no Programa de PósGraduação (para alunos já matriculados em Programas de Pós-Graduação
Stricto Sensu autorizado pela CAPES)
IV. Para alunos aprovados e classificados:
a. Comprovante de aprovação ou aceite no Programa de Pós-Graduação
pretendido (para alunos aprovados e ainda não matriculados)
V. Projeto de pesquisa desenvolvido ou que será desenvolvido no Programa de
Pós-Graduação;
§1º O candidato deverá encaminhar os documentos indicados para a PROGEP (através
de processo tramitado no SIPAC-UFAL na unidade de origem ou no protocolo geral da
Ufal), no período de 19 de dezembro de 2014 a 19 de janeiro de 2015, das 8h às 17h.
§2º Não serão aceito, em hipótese alguma, tramitação de processos fora da data
estabelecida no Art. 8º.
§ 3º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de
serviços de entrega expressa (SEDEX), desde que seja postado até a data final da
entrega de documentação, conforme Art. 8º deste Edital. Os candidatos deverão
utilizar os seguintes modelos de etiqueta para envio de correspondência:
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO (Edital n.º 119/2014)
Universidade Federal de Alagoas.
Pró-reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP)
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária,
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Nome completo do candidato
Endereço completo
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art.10 Para se inscrever o servidor docente, deverá enquadrar-se nos seguintes
requisitos:
I – Ser servidor docente pertencente ao quadro permanente da Universidade,
em regime de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral ou com dedicação
exclusiva às atividades de ensino, pesquisa e extensão e gestão institucional e estar em
efetivo exercício.
II – Estar aprovado ou regularmente matriculado em programa de PósGraduação
stricto
sensu,
devidamente
reconhecido
pela
Capes/Mec
(http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados).
III – Nos 2 (dois) anos anteriores à data de afastamento, não ter gozado de
licença para tratar de assuntos particulares ou licença com fundamento no artigo 96-A
da Lei nº 8112/90.
IV- Não ter sido beneficiado com Bolsa da mesma modalidade por um período
igual ou superior ao estabelecido neste Programa.
V - Assinar Termo de Compromisso do Bolsista com a UFAL;
VI - Não realizar curso de pós-graduação promovido pela instituição de
origem. Em caráter excepcional, a UFAL poderá autorizar a concessão de bolsa para a
realização de curso promovido em campus diferente daquele a que está vinculado o
candidato, desde que a distância seja de mais de 100 km (cem quilômetros) do campus
de origem;
VII - Compatibilidade do curso pretendido com o cargo ou função ocupado,
respeitando-se o Plano de Carreira da respectiva categoria.
VIII – Não ter registro de Processo Administrativo Disciplinar concluído, com
aplicação de penalidade.
IX - Não ter sido beneficiado com Bolsa da mesma modalidade por um
período igual ou superior ao estabelecido neste Programa.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art.11 Serão adotados os seguintes critérios, prioritariamente, para a seleção e
classificação dos candidatos, na seguinte ordem:
a) O servidor já estar cursando programa de pós-graduação. Para fins de
classificação serão considerados o dia, o mês e o ano de ingresso no Programa.
b) Conceito do Programa de Pós-Graduação na CAPES, conforme resultado trienal
2013 (http://www.avaliacaotrienal2013.capes.gov.br/resultados);
c) Relevância do projeto para Instituição, considerando as áreas prioritárias da
CAPES (ANEXO III).
d) Maior tempo de serviço na UFAL.
Parágrafo Único - A seleção, via edital, será realizada pelo Comitê de Acompanhamento
e Avaliação – Caap. do Prodep.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO
Art.12 O resultado da seleção será publicado no Portal do Servidor em até 15 (quinze)
dias úteis após o encerramento das inscrições.
Art. 13 O candidato poderá recorrer do resultado à PROGEP no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da data da divulgação.
Art. 14 O resultado final será disponibilizado, no Portal do Servidor, em até 05 (cinco)
dias úteis, após o encerramento do prazo dos recursos.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
Art.15 A disponibilização da bolsa será vinculada à comprovação da matrícula.
Art. 16 O prazo máximo de pagamento da bolsa será:
a) Mestrado – até 24 (vinte e quatro) meses.
b) Doutorado – até 36 (trinta e seis) meses.
Art. 17 Os candidatos selecionados que já estiverem cursando programa de pósgraduação terão direito a bolsa a partir do mês de fevereiro de 2015, com direito ao
número de parcelas que contemplem o período de integralização do curso,
respeitados os prazos estabelecidos no artigo 16 e Portaria GR nº 2.181/2012.
Art. 18. Os benefícios concedidos no âmbito do PRODEP consistem em:
I – mensalidade de bolsa, cujo valor será equivalente aos praticados pela Capes,
observada a duração, constante deste edital;
Parágrafo único - Cada benefício deve ser atribuído a um indivíduo, sendo vedado o
seu fracionamento.
DA DURAÇÃO DA BOLSA
Art. 19. A bolsa de mestrado será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovados anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 20. A bolsa de doutorado para alunos de doutorado serão concedidos pelo prazo
máximo de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo único: Será permitida a prorrogação da bolsa por mais 12 (doze) meses,
desde que o docente solicite oficialmente a PROGEP e atenda aos requisitos da
Portaria GR nº 2.181, de 05 de dezembro de 2012.
Art. 21. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada por até 4 (quatro) meses, se
comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela
ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa, conforme
termos da Portaria Capes nº 248, de 19 de dezembro de 2011.
Art. 22. Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as
parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas
da UFAL e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período de
estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou
internacional.
Art. 23. Do bolsista exige-se:
I- elaborar Relatório de Atividades semestral a ser submetido à aprovação do
orientador e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da respectiva bolsa, conforme Portaria GR nº 2.181/2012.
II– dedicar-se às atividades do projeto;
III – restituir à UFAL os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a
não observância das normas da Portaria GR nº 2.181/2012, salvo se motivada por caso
fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente
comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise
e deliberação pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa de
Desenvolvimento de Pessoal – PRODEP, em despacho fundamentado.
Art. 24. A bolsa poderá ser cancelada pela UFAL a qualquer tempo por infringência à
disposição da Portaria GR nº 2.181/2012, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o
investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal
vigente.
EURICO DE BARROS LOBO FILHO
REITOR
ANEXO I
Ficha de inscrição
Nome Completo:
Unidade ou campus de lotação:
Matrícula Siape:
CPF:
Cargo:
Endereço:
Fone: ( )
CEP:
Cidade:
Estado:
Celular: ( )
E-mail:
Data da última titulação:
Pretendo concorrer a bolsa de:
Já está matriculado no curso que
pretende concorrer a bolsa?
Mestrado ( )
Doutorado ( )
SIM ( )
NÃO ( )
Programa de Pós-graduação que encontra-se aprovado ou matriculado?
Área de concentração do programa de Pós-Graduação? Em caso de dúvidas pode acessar o link:
http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados.
Universidade onde o curso é ofertado:
Cidade/UF de realização do curso:
Período do início do curso (Mês/Ano):
Título do projeto de pesquisa que desenvolve ou que irá desenvolver no programa:
OUTROS DADOS
Gozou licença para capacitação nos últimos 2 (dois) anos?
SIM ( )
NÃO ( )
Já foi beneficiado com bolsa na mesma modalidade que está SIM ( )
concorrendo?
NÃO ( )
Em caso de beneficiamento com bolsa na mesma modalidade, informar a agência de fomento e o
período que recebeu a bolsa.
I.
Agência de fomento:
II.
Período de recebimento da bolsa:
Assinatura:
ANEXO II
DECLARAÇÃO1
Declaro
para
os
devidos
fins
que
eu,
___________________________________ professor(a) efetivo(a) da UFAL
sob matricula SIAPE nº ___________, estou apto(a) a candidatura da Bolsa
PRODEP (Edital 119/2014) por atender os seguintes requisitos da Portaria
GR nº 2.181/2012:
Maceió, _______/_________/__________
_____________________________________
Professor
1
Retificado pelo Edital nº 06 de 19 de janeiro de 2015.
ANEXO III