Processo Seletivo de Bolsistas UAB

Retificado em 17/09/2025

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 09/2025 – CIED/UFAL, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Retificado em 05/08/2025. Retificado em 12/08/2025. Anexos V, VI, VI, VIII, IX e X. Retificado em 26/08/2025. Anexo I. Retificado em 08/09/2025.
Anexo I. Retificação em 17/09/2025. Anexo I.

A Coordenação da Universidade Aberta do Brasil (UAB), por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied)
na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, torna pública
a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Seleção de Bolsistas para constituir a UAB/Ufal, conforme
estabelecido na Lei nº 9.394/1996, no Artigo 80; na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº 11.502/2007; no Decreto nº 5.800/2006; no
Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017; Portaria Capes nº 309 de 27 de setembro de 2024 e Instrução Normativa Gab Capes nº
1/2024. A referida seleção vista à formação do cadastro de reserva de acordo com o disposto nas cláusulas, subcláusulas e
condições adiante estabelecidas.
1.​
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.​
O processo seletivo de que trata este Edital, será realizado sob a responsabilidade da Coordenadoria Institucional de
Educação a Distância – Cied/Ufal, inclusive no que se refere à realização das inscrições e recebimento dos títulos e processamento
dos resultados, e convocação dos aprovados.
1.2.​
Poderá se inscrever vínculo institucional como docente ou técnico-administrativo do quadro efetivo da Ufal em pleno
exercício (Lei nº 11.273/2006) e conforme Resolução no 138/2024 – Consuni/Ufal, de 01 de outubro de 2024. E docentes e
técnicos sem vínculo ativo com a Ufal.
1.3.​
O presente Edital rege o processo de seleção para cadastro reserva de bolsistas para constituir os cargos de assistente à
docência e assistente pedagógico da UAB, em observância ao disposto na Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024. E serão
convocados no decorrer do prazo de validade deste edital, de acordo com a necessidade e o interesse da UAB, a contar da data de
publicação dos resultados.
1.4.​
A atuação como bolsista da UAB não originará qualquer vínculo empregatício com a Ufal, sendo sua atribuição e
contrapartida definidas pela Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.5.​
O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será
automaticamente eliminado do processo de seleção/classificação, sendo convocado o candidato subsequente.
1.6.​
A carga horária do bolsista será de 20 horas semanais, definida de acordo com as necessidades específicas do Programa
Universidade Aberta do Brasil ‒ UAB, no âmbito da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied).
1.7.​
Será assegurado o período de 05/08/2025 a 06/08/2025 para a apresentação de pedidos de impugnação do edital, que serão
avaliados pela Cied/Ufal.
1.7.1.​ Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Cied/Ufal, mediante
preenchimento
de
formulário
disponível
no
endereço
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdbSQNyFHxx39y3sDxZUWxY1YNXmFm5GGcU2as7pQ8XpRDnhA/viewform?u
sp=header dentro do período informado no item 1.7, sob pena de preclusão.
1.7.2.​ O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
1.7.3.​ As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/edital-bolsista-uab-2025 , no prazo indicado no Anexo I.
1.7.4.​ A Cied/Ufal, no prazo indicado no Anexo I, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas 1.7.5 O Processo
Seletivo se dará em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.8 O exercício na atividade é temporário e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO de qualquer natureza.
1.9 Toda menção sobre o horário nesse edital obedecerá ao horário local do Estado de Alagoas.
1.10 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância deste edital que será mencionada em avisos a serem publicados no

endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/edital-bolsista-uab-2025
1.11Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas neste edital são requisitos essenciais para participação
neste Processo Seletivo. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será
eliminado do Processo Seletivo.
2.​ REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA DA UAB
2.1​ Atuar junto a Coordenação UAB para gestão acadêmica, pedagógica e administrativa dos cursos a distância. Com as seguintes
atribuições:
a)​ cumprir 20 (vinte) horas semanais de atividades de trabalho na Cied e/ou remotamente, conforme determinação da
Coordenação UAB;
b)​ firmar junto à Ufal o Termo de Compromisso do Bolsista e declarar o não acúmulo de bolsas, que serão preenchidos no
ato da convocação;
c)​ cumprir todas as atribuições e determinações previstas no Termo de Compromisso;
d)​ manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com Coordenação UAB/Ufal;
e)​ observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas;
f)​ se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
g)​ participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
h)​ devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e ermos de atualização determinados
pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
i)​ apresentar relatório mensal das atividades realizadas; e
j)​ Participar de encontros presenciais ou virtuais convocados pela coordenação, incluindo reuniões de planejamento,
acompanhamento e avaliação das atividades. Esses encontros são essenciais para articular a equipe, alinhar estratégias,
discutir desafios operacionais e compartilhar boas práticas, garantindo a sinergia necessária para a efetividade das ações
desenvolvidas no âmbito da UAB.
3.​

DA FORMA DE REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO DA BOLSA

3.1​ Os/As candidatos/candidatas convocados/convocadas serão remunerados por meio de bolsas de pesquisa que serão
concedidas pela CAPES no âmbito do Sistema UAB pagas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito em sua conta
corrente indicada especificamente para esse fim.
3.2​ A bolsa será por mês, conforme Portaria No 309, de 27 de setembro de 2024 e alterações posteriores, cujos valores estão
expressos abaixo:
3.2.1​

Assistente Pedagógico: R$ 1.550,00 (Um mil, quinhentos e cinquenta reais), sendo exigida a formação superior e
experiência profissional consonante à função a ser exercida no âmbito da UAB.

3.2.2​

Assistente à Docência: R$R$ 1.550,00 (Um mil, quinhentos e cinquenta reais), sendo exigida a formação superior;

3.3​ O pagamento das bolsas, mencionadas no 3.2, estará́ condicionado ao desenvolvimento de todas as atividades pelo/pela
candidato/candidata aprovado/aprovada neste Processo Seletivo;
3.4​ Nenhum tipo de imposto incidirá sobre o valor da bolsa;
3.5​ O bolsista somente fará jus ao recebimento da bolsa por período de atuação, mesmo que venha a exercer mais de uma função
no âmbito do Sistema UAB, conforme legislação vigente.
3.6​ Ficará impedido/impedida de estabelecer o vínculo para recebimento de bolsas do Sistema UAB, o/a candidato/candidata
que não comprovar e/ou não declarar não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base
a Lei no. 11.273/2006.
3.7​ O pagamento das cotas de bolsa está condicionado ao planejamento orçamentário da UAB/Ufal de acordo com os critérios
estabelecidos pela Instrução Normativa no 2, de 19 de abril de 2017.
3.8​ O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único individuo, sendo vedado o seu fracionamento.
4.​

DAS VAGAS

4.1.​ Serão ofertadas vagas conforme perfil e atuação para áreas de atuação conforme os quadros listados no item 4.1.1 e de

acordo com a necessidade da UAB/Ufal.
4.1.1.​ Quadros das áreas de atuação abaixo:

BOLSISTA UAB

​
Função
Gestão Financeira e
Administrativa

Modalidade de
bolsa
Assistente
Pedagógico

Formação
Graduado em Administração,
Ciências Contábeis e/ ou
Economia.

Assistente
Pedagógico

Graduação em Pedagogia ou outra
Licenciatura.

Comunicação Social
(Produção
Multimídia)

Assistente
Pedagógico

Graduação em Comunicação
Social, Jornalismo, Publicidade e
Propaganda ou áreas afins;

Apoio Pedagógico
em EaD

Assistente
Pedagógico

Graduação em Pedagogia e outras
Licenciaturas.

Apoio Administrativo
em EaD

Assistente
Pedagógico

Graduação Administração,
Ciências Contábeis,
Administração Pública.

Apoio em Tecnologia
da Informação

Assistente
Pedagógico

Graduação em Ciência da
Computação ou Sistemas de
Informação ou Ciência da
Informação ou Engenharia de
Softwares ou Tecnologia
Educacional ou Informática ou
Tecnólogo em Gestão da
Tecnologia da Informação

Produtor e Revisor de
Normatizações

Assistente
Pedagógico

Graduação em Direito,
Administração ou Administração
Pública.

Psicólogo/Assistente
Social

Assistente
Pedagógico

Graduação em Psicologia/
Graduação em Serviço Social.

Gestão Pedagógica

Requisitos Desejáveis
Mestrado em qualquer área do
conhecimento; Disponibilidade
para desenvolver novas habilidades
de acordo com as demandas
apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e
facilidade para trabalho em equipe.
Mestrado em qualquer área do
conhecimento; Disponibilidade
para desenvolver novas habilidades
de acordo com as demandas
apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e
facilidade para trabalho em equipe.
Mestrado em qualquer área do
conhecimento; Conhecimentos em
gravação e edição de áudio/vídeo
(Adobe, CapCut, Canva); Noções
de fotografia e cinegrafismo;
Proatividade, responsabilidade e
boa comunicação em equipe.
Mestrado em qualquer área do
conhecimento; Disponibilidade
para desenvolver novas habilidades
de acordo com as demandas
apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e
facilidade para trabalho em equipe.
Mestrado em qualquer área do
conhecimento; Disponibilidade
para desenvolver novas habilidades
de acordo com as demandas
apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e
facilidade para trabalho em equipe.
Mestrado em qualquer área do
conhecimento; Disponibilidade
para desenvolver novas habilidades
de acordo com as demandas
apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e
facilidade para trabalho em equipe.

Mestrado em qualquer área do
conhecimento; Disponibilidade
para desenvolver novas habilidades
de acordo com as demandas
apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e
facilidade para trabalho em equipe.
Disponibilidade para desenvolver
novas habilidades de acordo com as
demandas apresentadas;

Design Educacional

Assistente
Pedagógico

Graduação em Desenho,
Programação Visual, Designer ou
cursos afins.

Produtor de
Conteúdos
Audiovisuais

Assistente
Pedagógico

Graduação em Cinema,
Jornalismo, Audiovisual,
Publicidade e Propaganda, Design,
Cinema de Animação, Artes
Visuais ou Comunicação Social.

Diagramador/Designe
r Gráfico

Assistente
Pedagógico

Intérprete de Libras

Apoio a
Docência

Graduação em Design,
Publicidade e Propaganda ou áreas
afins;

Letras-Libras, Certificação
PROLIBRAS

Responsável e independente;
Proatividade e facilidade para
trabalho em equipe. Capacidade
para lidar com situações de
conflitos.
Planejamento pedagógico e
integração de tecnologias

Disponibilidade para desenvolver
novas habilidades de acordo com as
demandas apresentadas;
Responsável e independente;
Proatividade e facilidade para
trabalho em equipe.
Mestrado em qualquer área do
conhecimento;​
Experiência em identidade visual e
edição audiovisual. Domínio do
pacote Adobe, Canva;

Tradução de conteúdo para Libras

​
4.2​ As atribuições de cada função estão listadas no Anexo IV.
4.3​
A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem de classificação e, simultaneamente, deverá manter o percentual
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos convocados sendo candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência,
pessoas transgênero e travestis, a partir do momento em que o número total de convocados atinja quatro.
4.3.1​

Modelos nos anexos V, VI e VII para autodeclaração étnico-racial;

4.3.2​

Modelos nos anexos VIII, IX e X para PCD;

4.3.3​

Modelo no anexo XI para travesti.

Para compor a equipe UAB como bolsista nas modalidades deste edital, não poderá ser aluno dos cursos graduação e
4.4​
pós-graduação lato sensu ofertados na modalidade EaD pela Ufal.
5.​
DAS INSCRIÇÕES
1.1.​
As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico a ser disponibilizado no link
https://editais.ufal.br/outros/edital-bolsista-uab-2025, no período de 08/08/2025 a 22/08/2025.
1.2.​
A UAB/Cied/Ufal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do
formulário eletrônico, que estará disponível conforme cronograma (Anexo I).
5.3​ Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e/ou com documentação incompleta.
5.4​ Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados, nesta ordem:
I.​
II.​
III.​
IV.​

Cópia legível, frente e verso, da carteira de identidade e do CPF;
Cópia do currículo Lattes, atualizado a menos de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Edital;
Cópia do diploma de Graduação e, quando for o caso, do(s) diploma(s) de Mestrado e/ou Doutorado; e
Comprovante(s) de experiência(s) na função pretendida, organizados na sequência do Barema (Anexo I).

5.4.1​ Documento exclusivo a candidatos que sejam docentes na Ufal: ficha funcional/Declaração Funcional atualizada para
comprovação da experiência em docência do ensino superior.
5.4.2​ Documentos exclusivos a candidatos sem vínculo docente com a Ufal: cópia de documentos comprobatórios da
experiência em docência do ensino superior (declaração/atestado de capacidade técnica ou registro na carteira profissional CTPS).
5.5​
No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso (Por exemplo:
Diplomas, Documentos de Identificação).

5.6​
Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em um ÚNICO arquivo, em formato PDF,
respeitando a ordem estabelecida no item 5.4 e o limite de 10MB.
5.7​
A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos obrigatórios constantes no item 5.4 será
INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8​
Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas informações não
sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do
respectivo item.
5.9​
Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a comissão organizadora apenas pelo e-mail
selecao@cied.ufal.br e secretariauab@cied.ufal.br, colocando no título do e-mail: Dúvidas edital Cied nº 09/2025.
5.10​ As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão
Examinadora do Processo Seletivo o direito de exclusão do referido processo, caso o preenchimento seja feito com dados
incorretos, incompletos, bem como se forem constatados, durante ou posteriormente ao processo de análise, dados inverídicos,
sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
5.11​ As inscrições de que trata este edital são gratuitas, não havendo o pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
5.12​ Os
resultados
parcial
e
final
serão
oficialmente
divulgados
no
endereço
eletrônico:
https://editais.ufal.br/outros/edital-bolsista-uab-2025 .
5.13​ A Cied/Ufal, não enviará nenhum comunicado individual, seja por mala direta, telefone, e-mail, mensagem de aplicativo
ou semelhante, dando qualquer tipo de informação sobre a seleção.
5.14​ Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos,
certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, sob qualquer
alegação, a alteração da opção da função escolhida.
6.​
DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo será realizado por meio de análise curricular, sendo de responsabilidade do candidato enviar os
documentos (em um único arquivo em PDF) de acordo com o Barema (Anexo II).
6.2 O processo de seleção é dividido em duas categorias, a saber: candidatos com vínculo ativo com a Ufal e candidatos sem
vínculo ativo com a Ufal.
6.3 Os processos de seleção dar-se-ão para as duas categorias simultaneamente, sendo que a prioridade de preenchimento das
vagas é para docentes e servidores com vínculo com a Ufal, nos termos supramencionada Portaria. Em caso de vagas
remanescentes, serão analisadas as candidaturas de candidatos sem vínculo docente com a Ufal.
6.4 Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão adotados critérios para desempate, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência em projetos de EaD;
b) maior tempo de experiência em projetos de gestão educacional;
c) maior idade.
7.​ DO RESULTADO
7.1 Os resultados serão divulgados no endereço https://editais.ufal.br/outros/edital-bolsista-uab-2025 conforme o cronograma
(Anexo I) deste Edital.​
7.2. Não haverá qualquer comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato (a)
procurar os resultados no endereço eletrônico citado anteriormente.
7.3. Deve constar no Recurso:
1.​ A identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF, telefone; e
2.​ Os motivos e fundamentos da interposição.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, conforme modelo no Anexo III, ao resultado preliminar deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias corridos a
partir da divulgação, a ser dirigido ao Coordenador-Geral da UAB.​

8.2.
Os
recursos
deverão
ser
enviados,
https://editais.ufal.br/outros/edital-bolsista-uab-2025

exclusivamente,

por

meio

de

link

disponibilizado

em

8.3. Somente serão analisados os recursos fundamentados e interpostos dentro do prazo e pelo meio estipulados neste Edital.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O prazo de validade deste edital será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação
do resultado final.
9.2. Todas as informações referentes a este processo de seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/edital-bolsista-uab-2025 , sendo seu acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato.
9.3. Inexatidões das declarações, irregularidades de documentos ou outras causas possivelmente constatadas no decorrer do
processo eliminarão o candidato, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição.
9.4. A Coordenação UAB/Ufal reserva-se ao direito de cancelar, anular ou adiar o edital por motivo de conveniência e
oportunidade, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem tomadas.​
9.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados
posteriormente.
9.6. A condição de bolsista de cada um dos eventuais selecionados por este Edital fica condicionada à liberação, pela Capes, de
recursos financeiros para esta finalidade, ao longo de sua vigência, podendo ser descontinuada a qualquer tempo.
9.7. Os casos omissos e os recursos resolvidos, em primeira instância, pela comissão de avaliação deste edital e, em segunda e
última instância, pela Coordenação UAB/Ufal.

10.​ DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DOS VALORES
10.1​ A suspensão ou cancelamento do pagamento da bolsa acontecerá quando:
a) Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento da sua participação no Programa; ou
b) Forem verificadas irregularidades ou insuficiência no exercício das atribuições do bolsista; ou
c) Forem constatadas inscrições nas informações cadastrais do bolsista; ou
d) For constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.

Maceió - AL, 04 de agosto de 2025.

Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador Cied/Ufal

EDITAL Nº 09/2025 – CIED/UFAL, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO*
EVENTO
Publicação do Edital
Apresentação de pedidos de impugnação
Resultado do pedido de impugnação
Período de Inscrições
Homologação das Inscrições
Recurso da homologação das inscrições
Resultado do recurso da homologação das inscrições
Análise dos Títulos

Resultado preliminar da Prova de Títulos

Recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos

Resultado Final da Prova de Títulos

Recurso do Resultado Final

DATAS PROVÁVEIS
04/08/2025
05/08/2025 a 06/08/2025
08/08/2025
08/08/2025 a 22/08/2025
25/08/2025
28/08/2025
26 a 27/08/2025
30 a 31/08/22025
29/08/2025​
02/09/2025
01/09/2025 a 15/09/2025
04/09/2025 a 18/09/2025
04/09/2025 a 08/09/2025
16/09/2025
19/09/2025
09/09/2025
17/09/2025
17 a 18/09/2025
20 a 21/09/2025
10/09/2025 a 12/09/2025
18/09/2025 a 19/09/2025
19/09/2025
22/09/2025
17/09/2025
23/09/2025
20 a 21/09/2025
23 a 24/09/2025
18/09/2025 a 19/09/2025
24/09/2025 a 25/09/2025

Resultado Final

23/09/2025
26/09/2025
23/09/2025
29/09/2025

Entrega dos títulos

No ato da convocação

* As datas do cronograma acima poderão sofrer alterações, inclusive antecipações de resultados, conforme análise da comissão de
seleção.​
* Toda e qualquer mudança será divulgada no link do processo seletivo em questão.

EDITAL Nº 09/2025 – CIED/UFAL, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

ANEXO II
TITULAÇÃO ACADÊMICA - APENAS UM TÍTULO SERÁ PONTUADO
Item
01
02
03

Título
Pós-graduação stricto sensu (Doutorado)
Pós-graduação stricto sensu (Mestrado)
Pós-graduação lato sensu (Especialização)

Pontuação Total
30
16
8

EXPERIÊNCIA
Item
04

05

06

Discriminação
Experiência docente em cursos de
graduação e/ou pós-graduação na
modalidade EaD nos últimos 5 anos
Experiência profissional na função
pleiteada (comprovação carteira de
trabalho, contrato ou declaração) nos
últimos 5 anos.
Participante de Curso de
apefeiçoamento/extensão em EaD com
carga horária igual ou superior a 100
horas.

Pontos
1,0 ponto a por
disciplina

Pontuação Máxima
5,0 pontos

2,0 pontos por ano de

10 pontos

1,0 ponto a cada curso

5,0 pontos

0,5 ponto a cada curso

5,0 pontos

1,0 ponto a cada curso

4,0 pontos

2,0 pontos a cada curso

4,0 pontos

2,0 pontos a cada curso

6,0 pontos

11

Participante de Curso de
aperfeiçoamento/extensão em EAD com
carga horária inferior a 100 horas.
Ministrante de Curso de Curta duração em
EaD na função pleiteada com carga
horária mínima de 20 horas.
Ministrante de Curso de Curta duração em
EaD na função pleiteada com carga
horária mínima de 40 horas.
Participação ou ministrar Curso de
capacitação de Ambiente virtual de
aprendizagem- MOODLE.
Atuação na função pleiteada

2,0 pontos por ano de
atuação

6 pontos

12

Atuação técnica administrativa na EaD

1,0 ponto por ano

5,0 pontos

13

Certificado de Capacitação em projeto de
Extensão ou Pesquisa realizados em EaD

0,5 ponto por projeto

2,0 pontos

14

Certificado de Capacitação em projeto de
Extensão ou Pesquisa relacionados com
plataformas virtuais de aprendizagem.
Publicação científica (livro, capítulo de
livro, artigo).

0,5 ponto por processo

2,0 pontos

0,5 ponto por
publicação

2,0 pontos

Produção de material didático para EaD.
Trabalho completo publicado em anais de
evento científico em EaD
Resumo publicado em anais de evento
científico nacional
Trabalhos apresentados em congressos,
seminários e Workshops na área EaD
Participação em congressos, seminários e
Workshops sobre EaD.
Experiência nos sistemas utilizados na
EaD UFAL (SGB, SISUAB e
semelhantes).

0,5 ponto por produção
0,5 ponto por trabalho

2,0 pontos
2,0 pontos

0,2 ponto por trabalho

1,0 ponto

0,5 ponto por trabalho

2,0 pontos

1 pontos por evento

4 pontos

2,0 pontos por ano

6 pontos

07

08

09

10

15

16
17
18
19
20
21

EDITAL Nº 09/2025 – CIED/UFAL, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

ANEXO III- MODELO DE RECURSO

REQUERIMENTO DE RECURSO DE PROCESSO SELETIVO UAB UFAL
RECURSO AO RESULTADO DA ETAPA _______________________________________
DO EDITAL No. XXXXX, realizado pela Cied/Ufal
Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade no................................,
apresento recurso junto à COPEVE/UFAL solicitando a revisão do resultado da etapa ____________________________________
do edital no _________.
A decisão objeto de contestação é o indeferimento da etapa devido à (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
.............................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................... .....
.........................................................................................................

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
............................................................................................................................. ..................
............................................................................................................................. .................
_________________, ......de......................de 20__.

.....................................................................................................
Assinatura e nome do(a) candidato(a)

EDITAL Nº 09/2025 – CIED/UFAL, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Gestão Financeira e Administrativa
a)​ Coordenar, Planejar e controlar as atividades ligadas a gestão administrativas dos cursos UAB;
b)​ Apoiar a execução de serviços de suporte às atividades administrativas da UAB;
c)​ Apoio ao atendimento das demandas administrativas dos núcleos da UAB;
d)​ Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UAB;
e)​ Articular administrativamente ações entre Coordenação UAB e cursos EaD;
f)​ Receber e atender demandas dos cursos EaD de caráter administrativo;
g)​ Participar de atividades de formação no interesse da gestão da UAB;
h)​ Apresentar, mensalmente, um relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas com coordenação de cursos, equipe
multidisciplinar, núcleos e Coordenação UAB;

i)​ Auxiliar aos coordenadores com organização e oferta de disciplinas para o MOODLE e demais sistemas relacionados;
j)​ Atuar e auxiliar nos processos seletivos desenvolvidos pela UAB;
k)​ Desenvolver protocolos administrativos;
l)​ Auxiliar aos cursos e UAB em processos de avaliação do MEC;
m)​Quando necessário, atuar junto às Unidades acadêmicas para desenvolver, aplicar ou aprimorar atividades da EaD;
n)​ Auxiliar na elaboração de documentos, planos e projetos solicitados pela Coordenação da UAB;
o)​ Apoiar nas atividades administrativas da UAB e das coordenações dos cursos.
Gestão Pedagógica
a)​

Coordenar, Planejar e controlar as atividades ligadas a gestão pedagógicas dos cursos UAB;

b)​

Apoiar a execução de serviços de suporte às atividades pedagógicas da UAB;

c)​

Apoio ao atendimento das demandas pedagógicas dos núcleos da UAB;

d)​

Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UAB;

e)​

Atuar por meio de orientação e supervisão pedagógica junto aos cursos ofertados através da UAB;

f)​

Articular pedagogicamente ações entre Coordenação UAB e cursos EaD;

g)​
Planejar e executar ações avaliativas e de acompanhamento do desempenho acadêmico nos contextos de atuação da EaD
na universidade, entre outras atividades compatíveis, a critério da Coordenação da UAB;
h)​

Auxiliar os coordenadores de cursos em atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com os cursos EaD;

i)​

Receber e atender demandas dos cursos EaD de caráter didático-pedagógico;

j)​

Participar de atividades de formação no interesse da gestão da UAB;

k)​
Apresentar, mensalmente, um relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas com coordenação de cursos, equipe
multidisciplinar, núcleos e Coordenação UAB;
l)​
Promover e participar das reuniões com o/a docente para acompanhamento pedagógico, em formato presencial ou
remoto;
m)​

Auxiliar aos coordenadores com organização e oferta de disciplinas para o MOODLE e demais sistemas relacionados;

n)​

Atuar e auxiliar nos processos seletivos desenvolvidos pela UAB;

o)​

Desenvolver protocolos administrativos pedagógicos;

p)​

Auxiliar os cursos em seus processos de revisão ou (re)construção do projeto pedagógico de curso;

q)​

Auxiliar aos cursos e UAB em processos de avaliação do MEC;

r)​

Quando necessário, atuar junto às Unidades acadêmicas para desenvolver, aplicar ou aprimorar atividades da EaD;

s)​

Auxiliar na elaboração de documentos, planos e projetos solicitados pela Coordenação da UAB; e

t)​

Auxiliar no desenvolvimento de ações para reverter os déficits de evasão no programa EaD.

Comunicação Social (Produção Multimídia)
a)​

Planejar e executar estratégias de comunicação digital nos canais institucionais da UAB/UFAL;

b)​

Elaborar plano editorial das mídias sociais, alinhado ao calendário acadêmico e às especificidades de cada plataforma;

c)​
Redigir conteúdos acessíveis e adequados ao público-alvo, como chamadas, legendas, roteiros e mensagens
institucionais;
d)​

Gerenciar perfis institucionais (agendamentos, interações, curadoria de comentários, atendimento de mensagens);

e)​

Realizar curadoria de conteúdos produzidos pelos núcleos, docentes, tutores e setores da EaD;

f)​

Produzir e editar vídeos curtos (reels, teasers, cortes), respeitando a identidade institucional;

g)​

Acompanhar métricas das redes sociais e elaborar relatórios de desempenho;

h)​

Monitorar a imagem institucional, prevenindo e respondendo a crises comunicacionais;

i)​

Colaborar com estratégias de engajamento e aprimoramento da comunicação;

j)​
Atuar de forma colaborativa com os demais membros da equipe multidisciplinar, mantendo fluxo de trabalho organizado
e aderente aos prazos definidos pela coordenação da UAB/UFAL;
k)​
Participar de reuniões, formações, oficinas e demais atividades promovidas pela UAB que estejam relacionadas à
melhoria dos processos de comunicação institucional.
Apoio Pedagógico em EaD
a)​ Apoiar a execução de serviços de suporte às atividades pedagógicas da UAB;
b)​ Apoio ao atendimento das demandas pedagógicas dos núcleos da UAB;
c)​ Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UAB;
d)​ Atuar por meio de orientação e supervisão pedagógica junto aos cursos ofertados através da UAB;
e)​ Articular pedagogicamente ações entre Coordenação UAB e cursos EaD;
f)​ Planejar e executar ações avaliativas e de acompanhamento do desempenho acadêmico nos contextos de atuação da EaD na
universidade, entre outras atividades compatíveis, a critério da Coordenação da UAB;
g)​ Auxiliar os coordenadores de cursos em atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com os cursos EaD;
h)​ Receber e atender demandas dos cursos EaD de caráter didático-pedagógico;
i)​ Participar de atividades de formação no interesse da gestão da UAB;
j)​ Apresentar, mensalmente, um relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas com coordenação de cursos, equipe
multidisciplinar, núcleos e Coordenação UAB;
k)​ Promover e participar das reuniões com o/a docente para acompanhamento pedagógico, em formato presencial ou remoto;
l)​ Auxiliar aos coordenadores com organização e oferta de disciplinas para o MOODLE e demais sistemas relacionados;
m)​Atuar e auxiliar nos processos seletivos desenvolvidos pela UAB;
n)​ Desenvolver protocolos administrativos pedagógicos;
o)​ Auxiliar os cursos em seus processos de revisão ou (re)construção do projeto pedagógico de curso;
p)​ Auxiliar aos cursos e UAB em processos de avaliação do MEC;
q)​ Quando necessário, atuar junto às Unidades acadêmicas para desenvolver, aplicar ou aprimorar atividades da EaD;
r)​ Auxiliar na elaboração de documentos, planos e projetos solicitados pela Coordenação da UAB;
s)​ Auxiliar no desenvolvimento de ações para reverter os déficits de evasão no programa EaD.
Apoio Administrativo em EaD
a)​ Apoiar a execução de serviços de suporte às atividades administrativas da UAB;
b)​ Apoio ao atendimento das demandas administrativas dos núcleos da UAB;
c)​ Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UAB;
d)​ Articular administrativamente ações entre Coordenação UAB e cursos EaD;
e)​ Receber e atender demandas dos cursos EaD de caráter administrativo;
f)​ Participar de atividades de formação no interesse da gestão da UAB;
g)​ Apresentar, mensalmente, um relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas com coordenação de cursos, equipe
multidisciplinar, núcleos e Coordenação UAB;
h)​ Auxiliar aos coordenadores com organização e oferta de disciplinas para o MOODLE e demais sistemas relacionados;
i)​ Atuar e auxiliar nos processos seletivos desenvolvidos pela UAB;
j)​ Desenvolver protocolos administrativos;

k)​ Auxiliar aos cursos e UAB em processos de avaliação do MEC;
l)​ Quando necessário, atuar junto às Unidades acadêmicas para desenvolver, aplicar ou aprimorar atividades da EaD;
m)​Auxiliar na elaboração de documentos, planos e projetos solicitados pela Coordenação da UAB;
n)​ Auxiliar no desenvolvimento de ações para reverter os déficits de evasão no programa EaD.
Apoio em Tecnologia da Informação
a)​ Auxiliar a UAB no acompanhamento no MOODLE dos cadastros de cursos, turmas, professores, tutores e alunos nos cursos
vinculados a esta Coordenadoria;
b)​ Auxiliar a UAB no acompanhamento do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) MOODLE;
c)​ Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
d)​ Auxiliar a UAB no cadastro e acompanhamento dos cursos no ambiente de extensão;
e)​ Auxiliar a UAB nos cadastros e acompanhamentos de dados em sistemas ligados à EaD Ufal;
f)​ Acompanhar e colaborar com projetos de sistemas de informação;
g)​ Planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação ligadas à
h)​ Desenvolver, testar, implementar, implantar, documentar e manter aplicativos para
i)​ computadores e dispositivos móveis;
j)​ Utilizar aplicativos de apoio à atividade administrativa;
k)​ Avaliar a performance de sistemas de informação;
l)​ Acompanhar a funcionalidade da infraestrutura e serviços de redes de comunicação;
m)​Elaborar, orientar e participar de programas de capacitação na área no interesse da gestão da Cied;
n)​ Prestar assistência técnica na utilização de recursos de informática; e
o)​ Atender e apoiar o usuário na utilização de sistemas de informação vinculados à UAB e à EaD Ufal.
Produtor e Revisor de Normatizações
a)​ formatar atos e portarias da UAB;
b)​ acompanha processos, instruções normativas e portarias recebidos pela UAB;
c)​ acompanhar processos da Cied junto à Procuradoria da Ufal;
d)​ receber, registrar e processar requerimentos recebidos pela UAB;
e)​ elaborar e assessorar na elaboração de minutas de despachos, portarias, instruções normativas, regimento e demais
documentos de caráter jurídico e legal da UAB.
f)​ Auxiliar a coordenação da UAB na elaboração de edital no que diz respeito a aspectos normativos e jurídicos;
g)​ Auxiliar na construção de respostas jurídicas às instâncias da Ufal e à CAPES quando necessário;
h)​ Colaborar na elaboração de normatizações técnicas referentes aos cursos EaD Ufal, considerando as portarias, decretos, leis e
resoluções da CAPES, UAB, Ufal e demais órgãos relevantes;
i)​ Participar de atividades de formação no interesse da gestão da UAB; e
j)​ Apresentar, mensalmente, um relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas com coordenação de cursos, equipe
multidisciplinar, núcleos e Coordenação UAB.
Psicólogo/Assistente Social
a)​ Acolher os estudantes ligados a UAB;
b)​ Oferecer escuta qualificada para questões sociais, emocionais, econômicas, etc.
c)​ Identificar situações de vulnerabilidade que impactam o desempenho acadêmico;
d)​ Acompanhar os estudantes em situações de risco;

e)​ Orientar os alunos sobre os direitos sociais, benefícios e programas de auxílio;
f)​ Encaminhar para serviços da rede socioassistencial, saúde mental, jurídica, conforme a demanda;
g)​ Promover a Inclusão e Equidade dos estudantes da UAB;
h)​ Mediar conflitos e fortalecer vínculos;
i)​ Analisar e produzir dados sociais que forneçam um panorama dos estudantes da UAB;
j)​ Promover campanhas educativas e ações preventivas.
Design Educacional
a)​ Auxiliar no diagnóstico de necessidades educacionais;
b)​ Planejamento e roterização de cursos;
c)​ Selecionar e Organizar conteúdos para os cursos UAB;
d)​ Criar estratégias de Ensino-Aprendizagem;
e)​ Capacitar tutores, docentes e coordenadores para uso do Desing Institucional;
f)​ Desenvolver materiais didáticos;
g)​ Definir e apoiar a escolha de uso de tecnologias educacionais;
h)​ Acompanhar a avaliação de aprendizagem e dos cursos.

Produtor de Conteúdos Audiovisuais
a) Planejar conteúdos audiovisuais;
b) Criar e analisar roteiros para transformar conteúdos em vídeos educativos;
c) Produzir aulas e materiais visuais;
d) Edição e finalização de materiais;
e) Criação de recursos visuais e interativos;
f) Adpatação de material para acessibiloidade;
g) Publicação e otimização para plataformas.
h) Gestão de arquivos e organização de acervo.
Diagramador/Designer Gráfico
a)​ Desenvolver projetos gráficos institucionais voltados à divulgação da UAB/UFAL;
b)​ Criar e diagramar materiais impressos e digitais (cartazes, cartilhas, apresentações, certificados, infográficos etc.);
c)​ Utilizar ferramentas e softwares gráficos (Illustrator, Photoshop, InDesign);
d)​ Planejar visualmente campanhas institucionais para mídias digitais e ambientes impressos;
e)​ Garantir acessibilidade visual, respeitando hierarquia, contraste e legibilidade;
f)​ Contribuir na produção de identidades visuais para ações e eventos institucionais;
g)​ Atuar de forma colaborativa com os demais membros da equipe multidisciplinar, mantendo fluxo de trabalho organizado e
aderente aos prazos definidos pela coordenação da UAB/UFAL;
h)​ Participar de reuniões, formações, oficinas e demais atividades promovidas pela UAB que estejam relacionadas à melhoria dos
processos de comunicação institucional.
Intérprete de Libras
a)​ assessorar, executar e monitorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão inclusive no Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA), visando promover a acessibilidade dos alunos Surdos;
b)​ propor acessibilidade para os materiais didáticos, que possam enriquecer o processo de ensino-aprendizagem dos alunos

surdos, de acordo com a metodologia adotada, sendo permitido à UAB/IFB fazer uso desse material;
c)​ manter comunicação adequada com toda a equipe, primando por valores éticos tais como: honestidade, decoro,
veracidade, boa-fé e cordialidade;
d)​ disponibilizar carga horária presencial para participar de reuniões e/ou atividades sempre que convocado pela UAB;
e)​ colaborar com as ações de capacitação dos profissionais da UAB;
f)​ apresentar, mensalmente, um relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas com coordenações de cursos, equipe e
Coordenação UAB.

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ANEXO V
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)

Eu
_______________________________________________________________,
portador(a) do RG nº
______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo
Seletivo Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de

estudo/programa
de
pós-graduação
de
___________________________________________________________________________, optante pela reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que
sou
(​ ) negro(a)/preto(a)​

(​ ) negro(a)/pardo(a)

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:

1.​

O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu
fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do
conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do
cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente
reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha
ascendência.

2.​

A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de
procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo
público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.​

É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à validação da minha
autodeclaração étnico-racial, na página https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-distancia/especializacoes-uab

____________________________, _____ de ____________________ de 2025.

______________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO VI
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (RCO 38/2021, art.
11)

Eu
_________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo

Seletivo Simplificado regido pelo edital nº ___________ de ____(dia) de ________(mês) de 20__ para a área de
estudo/programa de pós-graduação de _________________________________________________, optante pela
reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE
PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) item/subitem(ns)
______________ deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me
submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito do Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado
_______________________________________________,
regido
pelo
edital
_________________________________________________, tendo obtido o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.

____________________________, _____ de ____________________ de 2025.

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO VII
GUIA PARA ORIENTAÇÕES DO REGISTRO DE ARQUIVOS, FOTOS E VÍDEO

① INSTRUÇÕES GERAIS
As orientações visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a)​ Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de uma única cor e
neutra.
b)​ Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
c)​ Não use óculos escuros ou de grau;
d)​ Não use maquiagem;
e)​ Não use efeitos ou filtros nas fotos ou vídeo;
f)​ Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou até mesmo a câmera de um
celular/smartphone (tente conseguir um smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).

② INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?
FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e
ser, atual/recente, individual e ter no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no edital de convocação. ❶ A primeira
foto deverá ser fortografado/a o prefil direito do(a) candidato(a). ❷ A segunda foto deverá ser fotografado(a) o(a) candida(a) de
frente. ❸ E por fim, a terceira, fortografado/a o prefil esquerdo do(a) candidato(a).

❶ Imagem do perfil direito​

❷ Imagem de frente

❸ Imagem do perfil esquerdo

Observação: As fotografias deverão da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a).

③ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Identificação (pdf, jpg, bmp ou png), dentre os
considerados válidos conforme Edital de convocação. A digitalização deve contempla a frente e o verso do documento. Se
necessário pode enviar dois arquivos, sendo um com a frente e o outro com o verso.

❶ Imagem frente e verso do Documento de Identificação

Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um documento válido.

④ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO
VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma (lembrando do enquadramento de sua imagem na câmera): ❶
Inicie a gravação mostrando o seu documento de identificação na posição de frente para câmera, ❷ faça o movimento virando à
direita para mostrar o perfil direito, pare por 2 (dois) segundos, ❸ volte à posição inicial e complete o movimento até ficar de ❹
perfil esquerdo, pare por 2 (dois) segundos. Em seguida, ❺ volte à posição inicial, e, de frente para câmera, ❻ fale em ALTO E
BOM SOM, PAUSADAMENTE O TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O(A) candidato(a) deverá finalizar e
salvar o arquivo do vídeo que não poderá ter mais de 20MB de tamanho.
CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO

❶
❷
❸
Iniciar a gravação do
Faça um movimento Volte para a posição
vídeo de frente para
Focalize o seu documento de identificação
virando à direita para
inicial e sem parar,
a câmera.
por 2 segundos a frente e mais 2 segundo o
mostrar o perfil
movimente-se para
verso.
esquerdo, no final do
mostrar o perfil
movimento pare por
esquerdo.
2 segundos.

Finalize o vídeo.
❹
❺
❻
Ao chegar no final do
Por fim, volte à
Para finalizar, ainda de
movimento para
posição inicial e fique
frente para câmera,
mostrar seu perfil
de frente para câmera.
FALE O TEXTO
direito, pare por 2
SOLICITADO NO EDITAL
segundos.
DE CONVOCAÇÃO.

⑤ FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS
Por fim, confira os arquivos, renomei-os e envie-os conforme as orientações do edital.

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ANEXO VIII
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu,​

​

​

RG nº​

, CPF nº​

, inscrito/a de acordo com o critério

de

cotas

no

Processo

Seletivo

para

​

_______________________________

em

_______________________________________________________________________________________,
regido pelo edital nº ____________________________ , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social,
​
​

, possuo a deficiência​
,​

atestada​

​

, CID
pelo/a​

, CRM​

médico/a
. Essa condição,

em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida
acadêmica:
​

. Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de

verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a
Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

​

,​

de​

Assinatura do/a candidato/a

de​

.

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ANEXO IX

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)1
Nome completo do(a) candidato(a):
CID:

CPF:

Origem da deficiência:

⃝ Acidente de Trabalho

⃝ Acidente comum

⃝ Congênita

⃝ Adquirida em pós-operatório

⃝ Doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:

ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo
Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia​
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia​
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia​
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia​
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia​
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia​
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:​
)
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:

B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual
ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer
das condições anteriores.

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que
impedem a plena e efetiva participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
(Informar no campo descritivo se há outras doenças, data de
início das manifestações e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico

E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos
18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico

Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela de
Snellen com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual
em graus.

C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida
por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz.

F - Visão Monocular
⃝ conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um
olho,
na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é
igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista

Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

Obs: Anexar Audiograma

Obs: Anexar Laudo Médico

oftalmologista).

G - Deficiência múltipla – ⃝ associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

​

/​
Cidade​

,​
UF​

/​
dia​

/​
mês​

​
ano​

Assinatura e carimbo + CRM do médico

1 Formulário modelo de laudo médico para fins de matrícula, na UFAL, por meio de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016.

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ANEXO X
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações
prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1.​

Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a

poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar para o email:
sselecao.cied@gmail.com. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2.​

Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos,

assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre
outros.
3.​

As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com

deficiência.

Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1.​ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade escolar)

2.​TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)

3.​FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)

Continuação do ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.​COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)

5.​RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)

6.​Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:

​
Cidade​

/​
UF​

,​
dia​

de​

Assinatura do(a) candidato(a)

de​
mês​

.
ano

EDITAL Nº 09/2025 – CIED/UFAL, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO
ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

ANEXO XI

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI

Declaro,

para

os

devidos

fins,

que

eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),

(NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou
(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de
quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a
qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura do(a) candidato(a): ​
Nome: Local e data: ​

DECLARAÇÃO DE
TRAVESTI

RECONHECIMENTO

Declaramos que o/a candidato/a​

COMO

​

​

TRANSEXUAL

​

​

​

E

,

(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da​

comunidade/rede/coletividade​

transexual​ e​

travesti​

e​ reside​

​

Endereço:

local:​

​
​

​

no​

seguinte

Município:
​

Estado:​

País:​

_Declaramos ainda estarmos cientes

de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de
declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a
candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
​

Assinatura da/o responsável

​

Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

​

Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

​

Local/Data: ​

Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans