Edital nº 11/2025 - retificado

Retificado em 23/10/2025

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOA5
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância

Edital nº 11/2025 – CIED/UFAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 11/2025 – CIED/UFAL, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DO PROJETO GESTÃO DA ESCOLA PÚBLICA DE ENSINO MÉDIO DA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Retificado em 08/10/2025. Retificado em 23/10/2025 item 8.
A Coordenação da Universidade Aberta do Brasil (UAB), por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied)
da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, torna pública
a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para seleção de bolsistas nas funções de “Assistente Pedagógico”
para atuação nas ações de preparação de material didático e formação de coordenadores do Projeto Gestão da Escola Pública
de Ensino Médio da UAB/Ufal, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.394/1996, no Artigo 80; na Lei Federal nº 11.273/2006
e na Lei Federal nº 11.502/2007; no Decreto nº 5.622/2005 e no Decreto nº 5.800/2006; Portaria Capes nº 309/2024 e Instrução
Normativa Gab Capes nº 1/2024, de acordo com o disposto nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital rege o processo de seleção para cadastro de reserva de bolsistas nas funções de “Assistente Pedagógico”
para atuação nas ações de preparação de material didático e formação de coordenadores do Projeto Gestão da Escola Pública
de Ensino Médio da UAB/Ufal, em observância ao disposto na Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.2. A atuação como bolsista UAB não originará qualquer vínculo empregatício com a Ufal, sendo sua atribuição e contrapartida
definidas pela Portaria Capes nº 309/2024 e Instrução Normativa Gab Capes nº 1/2024.
1.3. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será
automaticamente eliminado do processo de seleção/classificação, sendo convocado o candidato subsequente.
2. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA “ASSISTENTE PEDAGÓGICO” UAB/UFAL
2.1. O bolsista selecionado deverá desenvolver, respeitadas as determinações legais, as seguintes atribuições:
a. firmar junto à Ufal o Termo de Compromisso do Bolsista e declarar o não acúmulo de bolsas, que serão preenchidos no
ato da convocação;
b. cumprir todas as atribuições e determinações previstas no Termo de Compromisso;
c. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a Coordenação UAB/Ufal;
d. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas UAB;
e. se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
f. participar, quando convocado pela Capes ou Cied, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de
eventos;
g. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados
pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
h. apresentar relatório mensal das atividades realizadas; e
i. participar de reuniões previamente agendadas.
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3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
3.1. Para concorrer às vagas da UAB/Ufal, o candidato deve:
a. ter disponibilidade para cumprir todas as obrigações inerentes às funções previstas neste edital;
b. cumprir carga horária de trabalho na Cied ou remotamente, conforme determinação da Coordenação UAB; e
c. possuir os requisitos determinados pela Portaria Capes Nº 309/2024, conforme a função que concorre, ou será eliminado
do certame.
4. DAS FUNÇÕES OFERTADAS E REQUISITOS DESEJÁVEIS
4.1. Este processo destina-se a composição de cadastro de reserva de bolsistas nas categorias indicadas no quadro abaixo:
Função

Vagas

Formação Desejável

Atividades
Atividades de ensino e orientação em
cursos de formação. Elaboração de
material didático.
Produção de materiais multimídia
dinâmicos

Instrutor/Formador

CR

Educação

Produtor de Conteúdos
Audiovisuais

CR

Comunicação Social, Produção Audiovisual

Programador Visual

CR

Design Gráfico, Design Digital

Desenvolvimento de interfaces visuais
interativas

Revisor Linguístico/ABNT

CR

Letras, Comunicação

Correção textual
acadêmica

Desenvolvedor
Web/Webdesigner

CR

Ciência da Computação, Sistemas de
Informação

Construção de plataformas educacionais
acessíveis

Diagramador/Designer
Gráfico

CR

Design Gráfico, Artes Visuais

Layout e comunicação visual de materiais

Editor de Vídeo

CR

Produção Audiovisual, Multimídia, Design
Gráfico, Artes Visuais

Edição técnica de vídeos

Assistente de Produção
Audiovisual

CR

Produção Cultural, Multimídia, Design
Gráfico, Artes Visuais

Suporte logístico e técnico em produções

Diretor de Produção

CR

Produção Audiovisual, Cinema, Design
Gráfico, Artes Visuais

Coordena a execução de produções
audiovisuais

Roteirista

CR

Letras, Comunicação Social

Cria roteiros para materiais educativos

Assistente de Produção de
Conteúdos Audiovisuais

CR

Produção Audiovisual, Multimídia, Design
Gráfico, Artes Visuais

Apoio nas etapas de gravação e edição

Audiodescritor

CR

Letras, Comunicação,
Audiodescrição

Acessibilidade para
deficiência visual

Legendista

CR

Letras, Comunicação Social

Produção de legendas acessíveis

Assistente de coordenação
de Formação
Coordenador de Execução

CR

Pedagogia, Gestão Educacional

CR

Administração, Gestão de Projetos

Assistência na supervisão pedagógica do
curso
Garantir a execução de atividades

Designer Instrucional

CR

Tecnologias Educacionais, Sistemas de
Informação

Integrar tecnologias à educação

Assistente Financeiro

CR

Administração, Gestão de Projetos

Assistente na gestão
humanos e financeiros

Suporte de TI

CR

Ciências da Computação e afins

Assistência no desenvolvimento
soluções de TI. Suporte ao AVA.

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Formação

em

e

normatização

pessoas

de

com

recursos
de

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4.2. As vagas ofertadas não serão, necessariamente, para início imediato e algumas delas poderão ser canceladas, conforme
disponibilidade de bolsas UAB/Capes para esse fim específico.
4.3. Os requisitos desejáveis não são eliminatórios.
5. CARGA HORÁRIA E BOLSAS
5.1. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, compreendidas nas ações de competência, inclusive a
participação em reuniões com a Coordenação UAB/Ufal ou por ela designada.
5.2. O bolsista UAB/Ufal receberá mensalmente, nos meses em que estiverem pactuadas atividades, mediante entrega de
relatórios de atividades desenvolvidas e atendimento das condições previstas no item 11.
5.3. O valor da bolsa a ser concedida seguirá o postulado na Portaria Capes nº 309/2024 e Instrução Normativa Gab Capes nº
1/2024 (R$ 1.550,00 - um mil quinhentos e cinquenta reais), para auxílio às atividades diretamente relacionadas à gestão e
execução dos cursos, sendo exigida a formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.
5.4. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006
e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação
própria, nos termos do Art. 5°, da Portaria Capes nº 183, de 21 de outubro de 2016.
5.5. Ao bolsista do Sistema UAB, é vedado o recebimento de mais de uma bolsa em um mesmo mês, ainda que o bolsista tenha
exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
5.6. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
5.7. A solicitação de pagamento das bolsas vincular-se-á ao cumprimento das atividades, nos termos deste Edital.
5.9. O pagamento das bolsas no âmbito da UAB é realizado pela Capes diretamente ao bolsista, por meio de depósito em conta
bancária.
6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/edital-

bolsista-projeto-gepem e durante o preenchimento on-line do formulário de inscrição, o candidato deverá anexar os
documentos abaixo relacionados, conforme a sua categoria de inscrição:
6.1.1. Documentos obrigatórios a todos os candidatos:
a) Cópia legível, frente e verso, da carteira de identidade e do CPF e comprovante militar (para candidatos do sexo
masculino);
b) Documento que comprove quitação eleitoral;
c) Cópia do diploma de Graduação; e
d) Comprovantes para os requisitos desejáveis no item 4.1, organizados na sequência do Barema (Anexo I).
6.1.2. Documento exclusivo a candidatos que sejam docentes ou servidores técnicos na Ufal: ficha funcional/Declaração
Funcional atualizada.
6.2. Os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, que ficará sujeito às penalidades cabíveis, em
casos de faltar com a verdade.
6.3. Aos candidatos, poderá ser solicitada a qualquer tempo a comprovação de informações do Currículo Lattes.
6.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
6.5. As inscrições que estiverem de acordo com o disposto pelo presente Edital serão deferidas e homologadas.
6.6. Um candidato poderá se inscrever para até 3 (três) funções.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será realizado por meio de análise curricular, sendo de responsabilidade do candidato enviar os
documentos (em um único arquivo em PDF) de acordo com o Barema (Anexo 1).
7.2. O processo de seleção é dividido em duas categorias, a saber: candidatos com vínculo ativo com a Ufal e candidatos sem
vínculo ativo com a Ufal.
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7.3. Os processos de seleção dar-se-ão para as duas categorias simultaneamente, sendo que a prioridade de preenchimento
das vagas é para docentes e servidores técnicos com vínculo com a Ufal, nos termos da supramencionada Portaria. Em caso de
vagas remanescentes, serão analisadas as candidaturas de candidatos sem vínculo docente com a Ufal.
7.4. Será considerado eliminado do processo o candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido por este Edital.
7.5. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão adotados critérios para desempate, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência em projetos de EaD;
b) maior tempo de experiência em projetos de gestão educacional;
c) maior idade.
8. CRONOGRAMA
8.1. A seleção de que trata este Edital dar-se-á com o seguinte cronograma:
EVENTO
Publicação do Edital
Apresentação de pedidos de impugnação
Resultado do pedido de impugnação
Período de Inscrições

DATAS PROVÁVEIS
02/10/2025
03 a 06/10/2025
08/10/2025
06 a 20/10/2025

Divulgação da Homologação das Inscrições

21/10/2025
23/10/2025

Recurso da homologação das inscrições

21 a 22/10/2025
23 e 24/10/2025

Resultado do recurso da homologação das inscrições
Análise dos Títulos
Resultado preliminar da Prova de Títulos
Recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos
Resultado Final da Prova de Títulos
Recurso do Resultado Final
Resultado Final

23/10/2025
27/10/2025
20 a 24/10/2025
27 a 30/10/2025
27/10/2025
31/10/2025
28 e 29/10/2025
01 e 02/11/2025
29/10/2025
03/11/2025
30 e 31/10/2025
04 e 05/11/2025
03/11/2025
07/11/2025

8.2. As datas do cronograma acima poderão sofrer alterações, inclusive antecipações de resultados, conforme análise da
comissão de seleção.
8.3. Toda e qualquer mudança será divulgada no link do processo seletivo em questão.
9. DOS RESULTADOS
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9.1. Os resultados serão divulgados no endereço https://editais.ufal.br/outros/edital-bolsista-projeto-gepem conforme
o cronograma deste Edital.
9.2. Não haverá qualquer comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato (a)
procurar os resultados no endereço eletrônico citado anteriormente.
9.3. Deve constar no Recurso:
a.
A identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF, telefone; e
b.
Os motivos e fundamentos da interposição.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso ao resultado preliminar deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir da divulgação, a ser
dirigido ao Coordenador-Geral da UAB.
10.2. Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente, por meio de link disponibilizado em

https://editais.ufal.br/outros/edital-bolsista-projeto-gepem
10.3. Somente serão analisados os recursos fundamentados e interpostos dentro do prazo e pelo meio estipulados neste Edital.
11. EFETIVAÇÃO DO VÍNCULO COMO BOLSISTA UAB/CAPES
11.1. Para que tenha efeito o vínculo decorrente desta seleção, com o respectivo recebimento de bolsas pela Capes, o(a)
selecionado(a) deverá:
a) Firmar junto à Ufal o Termo de Compromisso do Bolsista e declarar o não acúmulo de bolsas;
b) ser cadastrado no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA da Capes; e
c) cumprir todas as atribuições e determinações previstas no Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O prazo de validade deste edital será de 5 (cinco) anos, não sendo possível sua prorrogação.
12.2. Todas as informações referentes a este processo de seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/edital-bolsista-projeto-gepem sendo seu acompanhamento de inteira responsabilidade do
candidato.
12.3. Inexatidões das declarações, irregularidades de documentos ou outras causas possivelmente constatadas no decorrer do
processo eliminarão o candidato, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição.
12.4. A Coordenação UAB/Ufal reserva-se ao direito de cancelar, anular ou adiar o edital por motivo de conveniência e
oportunidade, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem tomadas.
12.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados
posteriormente.
12.6. A condição de bolsista de cada um dos eventuais selecionados por este Edital como bolsista do Projeto Gestão da Escola
Pública de Ensino Médio da UAB/Ufal fica condicionada à liberação, pela Capes, de recursos financeiros para esta finalidade,
ao longo de sua vigência, podendo ser descontinuada a qualquer tempo.
12.7. Os casos omissos e os recursos resolvidos, em primeira instância, pela comissão de avaliação deste edital e, em segunda
e última instância, pela Coordenação UAB/Ufal.

Profa. Dra. Lilian Kelly de Almeida Figueiredo Voss
Coordenadora UAB/Ufal

Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
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ANEXO I - BAREMA
EXPERIÊNCIA
Item

Discriminação

Pontos

Quantidade

01

Experiência docente em cursos de graduação e/ou
pós-graduação na modalidade EaD nos últimos 5
anos

2 pontos por disciplina
até 10 pontos

02

Experiência profissional na função pleiteada
(comprovação carteira de trabalho, contrato ou
declaração) nos últimos 5 anos.

10 pontos por ano de
atuação até 50 pontos

03

Participação ou professor/instrutor em Curso de
capacitação de Ambiente virtual de aprendizagem
nos últimos 5 anos.

2 pontos por ano de
atuação até 10 pontos

04

Atuação técnica administrativa na EaD nos últimos
5 anos.

2 pontos por ano até
10 pontos

05

Produção de material didático para EaD nos
últimos 5 anos. (Ao menos um material por ano,
para a comprovação de produção no ano).

2 pontos por ano até
10 pontos

06

Trabalhos apresentados em congressos, seminários
e Workshops na área EaD nos últimos 5 anos.

0,5 ponto por trabalho
até 2 pontos

07

Participação em congressos, seminários e
Workshops sobre EaD nos últimos 5 anos.

1 ponto por evento até
2 pontos

08

Experiência nos sistemas utilizados na EaD UFAL
(SGB, SISUAB e semelhantes).

2 pontos por ano de
atuação até 6 pontos

Pontuação total

Total de pontos obtidos:

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ANEXO II - MODELO DE RECURSO
REQUERIMENTO DE RECURSO DE PROCESSO SELETIVO UAB UFAL

RECURSO AO RESULTADO DA ETAPA _______________________________________
DO EDITAL Nº. XXXXX, realizado pela Cied/Ufal

Eu,

............................................................................................,

portador

do

documento

de

identidade

nº................................, apresento recurso junto à Cied/Ufal solicitando a revisão do resultado da etapa
____________________________________ do edital nº _________.
A decisão objeto de contestação é o indeferimento da etapa devido à (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
..............................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
...............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
_________________,

......de......................de

20__.

.....................................................................................................
Assinatura e nome do(a) candidato(a)

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