Edital 4/2024 - Seleção de Coordenador de Polo Associado - Polo Arapiraca - 2024

Retificado

Arquivo
Edital_Coord_de_Polo_2024_associado_ARAPIRACA_Retificado.pdf
Documento PDF (719.2KB)
                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 04/2024 –UFAL, 11 de setembro de 2024.
Retificado em 22 de novembro de 2024
SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA PARA COORDENADOR(A) DE POLO ASSOCIADO PRESENCIAL DE CURSOS
NA MODALIDADE A DISTÂNCIA DA UFAL, VINCULADOS AO SISTEMA UNIVERSIDADEABERTA DO BRASIL
(UAB).
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição Pública de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied), torna pública a realização do Processo
Seletivo Simplificado de bolsista para atuar como Coordenador/a de Polo Associado para os cursos a distância do
Sistema Universidade Abertado Brasil (UAB), gerenciados pela Cied/Ufal no Polo de Arapiraca, conforme estabelecidona
Lei nº 9.394/1996, no Artigo 80; na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº 11.502/2007; no Decreto nº 9.057/2017 e no Decreto
nº 5.800/2006; considerando as disposições legais aplicáveis, em especial as contidas na Portaria CAPES nº 183, de 21
de outubro de 2016, na Portaria CAPES nº 15, de 23 de Janeiro de 2017, na Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de
2019, na Portaria CAPES n° 153, de 12/07/2018, e na Portaria CAPES nº 232, de 09/10/2019.
1.
1.1.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A presente seleção interna será regida por este edital e executada pela Cied/Ufal, e visa o preenchimento da
vaga de coordenador do Polo Arapiraca, observando-se que a vaga poderá ser preenchida sob duas condições:
I- Coordenador Bolsista de Polo Associado da UAB; ou
II- Coordenador Não Bolsista de Polo Associado da UAB.

1.2.

Os cursos do da UAB são ofertados nos polos presenciais, com aulas presenciais nos finaisde semana, regidas
por um professor formador ou com outras atividades pedagógicas conduzidas por tutores, coordenadores ou
técnicos.

1.3.

Poderão se candidatar para atuar como Coordenador do Polo "Não Bolsista" (sem recebimento de bolsa CAPES),
aqueles que atenderem todos os critérios listados abaixo, mediante documentação comprobatória:
I- Ser agente público vinculado ao ente mantenedor do polo (no caso, a Universidade Federal de Alagoas);
II- Ser portador de diploma de graduação;
III- Possuir carga horária compativel com as atividades do polo;
IV- Residir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga (no caso, a cidade de Arapiraca), ou próximo a ele;
V- Destinar no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do polo.
VI- Não estar nomeado em cargo em comissão de secretário ou equivalente.

1.4.

Poderão se candidatar para atuar como Coordenador do Polo "Bolsista", com recebimento de bolsa, aqueles que
atenderem todos os critérios listados abaixo, mediante documentação comprobatória (Portaria Capes 232, de 9
de outubro de 2019):
I- Ser agente público vinculado ao ente mantenedor do polo (no caso, a Universidade Federal de Alagoas) ;
II- Ser portador de diploma de graduação;
III- Ser ou já ter atuado como Professor da Educação Básica;
1

IV- Destinar no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do polo;
V- Possuir carga horária compativel com as atividades do polo;
VI- Possuir no mínimo 01 (um) ano de experiência no magistério;
VII- Residir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou próximo a ele (no caso, a cidade de Arapiraca); e
VIIINão estar nomeado em cargo em comissão de secretário municipal ou equivalente
1.5.

2.

Aqueles que se inscreverem para Coordenador de Polo “Não Bolsista” ou “Bolsista” concorrem em cadastro
de reserva.
DO QUANTITATIVO DE VAGAS (CADASTRO DE RESERVA)

Função
Cordenador do Polo Associado Arapiraca (bolsista ou não bolsista)

Área de Atuação
Polo Presencial
Associado da UAB

CR
3

3.

DAS ATRIBUIÇÕES

3.1.

O coordenador de polo desenvolverá suas atividades no polo presencial de educação a distância para o qual foi
selecionado, sendo suas tarefas voltadas para atividades tipicas degestão e administração do espaço do polo no
âmbito do Sistema UAB, sendo elas:

a) apoiar as ações gerenciais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as ações
acadêmicas das Instituições Públicas de Educação Superior (IPES);
b) acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;orquestrar junto às IPES presentes no
polo, a distribuição e o uso das instalações para arealização das atividades dos diversos cursos;
c) garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo para as atividades da UAB quandofor o caso;
d) articular-se com o mantenedor do Polo, com o objetivo de prover as necessidadesmateriais de pessoal e de
ampliação do polo;
e) acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito àsnecessidades administrativas;
f) acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
g) dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente a docência, ostutores e os alunos;
h) em parceria com o assistente a docência, atuar na organização de toda a estruturade atendimento da tutoria
presencial, incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades
presenciais e posterior acompanhamento.
i) orquestrar junto às IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para arealização das atividades
dos diversos cursos;
j) articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas ereofertas dos editais vigentes;
k) planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
l)

realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;

m) conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
n) participar das atividades de Capacitação e atualização, conforme a competência de cadaator;
o) elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e às IPES, relatórios periódicos de acordocom definições da Diretoria
de Educação a Distância - DED;
p) relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;
q) organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico eadministrativo que regulamente
as atividades nos diversos cursos;
r) receber e prestar informações, no que couber, aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;
s) promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e adiminuição da evasão;
t) participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
2

u) estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando
saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no
curso;
v) estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;
w) articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações.
3.2.

No âmbito da Ufal, o coordenador de polo deverá apresentar, semestralmente, à Cied/Ufal, relatório de
atividades executadas, o qual também devera conter menção a estudos realizados sobre o funcionamento do
polo, no que concerne a aspectos pedagógicos e administrativos.

4.

DA BOLSA

4.1. Conforme Portaria CAPES n° 33, de 16 de fevereiro de 2023, será concedida bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00
(hum mil, quinhentos e cinquenta Reais) ao coordenador de polo selecionado, desde que atenda aos seguintes
requisitos:
a) esteja quite com a documentação cadastral;
b) o polo para qual foi selecionado esteja ativo com pelo menos 50 alunos no âmbito do Sistema Universidade
Aberta do Brasil; e
c) não acumule bolsa de nenhum programa de estudo ou pesquisa.
4.2. O pagamento de bolsa é de gerenciamento da Diretoria de Educação a Distância da Capes.
5.

DAS INSCRIÇÕES

5.1.

As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.ufal.edu.br/cied/seleção, no período compreendido entre o dia 11/09/2024 e às 23h59min do dia
11/10/2024, mediante preenchimento de um formulário eletrônico.

5.2.

A Ufal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do
formulário eletrônico.

5.3.

O acesso ao formulário eletrônico pelo participante deverá ser feito com e-mail institucional. Não haverá, sob
qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e/ou com documentação incompleta.

5.4.

Somente será aceita documentação que for anexada ao formulário eletrônico.

5.5.

O formulário eletrônico deve ser devidamente preenchido pelo candidato até a data limite especificada neste
Edital, devendo ser impresso ao final da inscrição, pois servirá de comprovante ao atendimento desse requisito.

5.6.

Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final das inscrições.

5.7.

Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados, nesta ordem:

a) diploma de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
b) comprovação de experiencia no magistério da Educação Básica (obrigatório);
c) comprovação de experiencia de no mínimo 1 (um ) ano no magistério da Educação Básica(obrigatório);
d) declaração funcional atualizada emitida pelo SIGRH/Ufal;
e) comprovante de residência (obrigatório);
f) certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Especialização, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação (se houver);
g) diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (se
houver);
h) diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (se
houver);
i) certificado de participação em cursos de capacitação, na área de educação, a partir de 40 horas (se houver);
j)

comprovação de experiência profissional em EaD (se houver);
3

k) Comprovação de experiência como gestor/a em educação ou em EaD (se houver).
5.8.

Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em um ÚNICO arquivo, em formato
PDF, respeitando a ordem estabelecida no item 5.7 e o limite de 10MB.

5.9.

A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos obrigatórios constantes no item 5.7 será
INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4

5.2. Para efeito de comprovação da experiência no magistério da educação básica será aceita cópia da Carteira de
Trabalho, Contratos de Trabalho, Declarações ou Certidões de Tempo de Serviço.
5.10. Para efeito de comprovação da experiência profissional em EaD, será aceita APENAS declaração em que constem
o curso, o nome e a carga horária do componente curricular em que atuou como professor ou tutor.
5.11. Para efeito de comprovação da experiência como gestor/a em EaD será aceita APENAS declaração em que constem
a função e o período de atuação como coordenador/a de polo, coordenador/a de Programa/Sistema,
coordenador/a de curso ou de tutoria em EaD.
5.12. Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas
informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão
contabilizados na pontuação do respectivo item.
5.13. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a comissão organizadora apenas
pelo e-mail secretaria@cied.ufal.br.
5.14. As informações prestadas no formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Comissão Examinadora do Processo Seletivo o direito de exclusão do referido processo, caso o preenchimento
seja feito com dados incorretos, incompletos, bem como se forem constatados, durante ou posteriormente ao
processo de análise, dados inverídicos.
5.15. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento.
5.16. As inscrições de que tratam este edital são gratuitas, não havendo o pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
5.17. Os resultados parcial e final serão oficialmente
divulgados
no
endereço
http://www.ufal.edu.br/cied. E o resultado final será divukgado no Boletim de Serviços da Ufal.

eletrônico

5.18. A Cied/Ufal não enviará nenhum comunicado individual, seja por mala direta, telefone, e-mail, mensagem de
aplicativo ou semelhante, dando qualquer tipo de informação sobre aseleção.
6.

DO CRONOGRAMA
ESPECIFICAÇÃO

PERíODO

Publicação do edital

11/09/2024

Recurso sobre o edital

12 a 13/09/2024

Inscrição on-line

12/10/2024 a 12/11/2024

Publicação da Comissão Examinadora

30/09/2024

Resultado Preliminar

18/11/2024

Recursos
Resultado Final

18 e 19/11/2024
21/11/2024
22/11/2024

Início das atividades como coordenador de polo

Janeiro de 2025*

* ou conforme necessidade da Coordenação da UAB na Ufal.
7.

DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

7.1.

Somente serão homologadas as inscrições que atenderem a documentação exigida neste Edital.

7.2.

A classificação será realizada em fase única através da análise da documentação anexada eletronicamente.

7.3.

A classificação da seleção obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.4.

Todas as informações serão publicadas no link: https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-distancia

8.

DA CLASSIFICAÇÃO
5

8.1. Para efeito de classificação, os valores a serem atribuídos, num total de até 100 (cem) pontos, serão os
seguintes:

ITEM

ATIVIDADE

PONTOS POR

PONTUAÇÃO

EVENTO

MÁXIMA

01

Diploma de Graduação

Requisito de acesso. Não pontua.

02

Comprovação de Experiência de 1(um ano)
no magistério.

Requisito de Acesso. Não pontua

03

Comprovação de que é servidor efetivo e ativo da Ufal

Requisito de Acesso. Não Pontua.

04

Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de
Especialização, ministrado por Instituição de Ensino
Superior, reconhecido e registrado pelo Ministerio
da Educação.

05

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de
Mestrado, ministrado por Instituição de Ensino
Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministérioda Educação
ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

5

10

15 pontos

06

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de
Doutorado, ministrado por Instituição de Ensino
Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério
da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente
revalidado

15

07

Participação em cursos de capacitação, a partir de 40
horas, na área de educação.

04 pontos por curso

20 pontos

08

Comprovação de experiência profissional
em EaD (professor ou tutor).

05 pontos por
semestre

25 pontos

09

Comprovação do tempo de experiência como
gestor em educação ou em EaD.

08 pontos por ano

40 pontos

8.2. A pontuação atribuída aos titulos, especificados nos itens "04”, "05” e "06” do subitem 8.1.deste edital não são
acumuláveis.
8.3. Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) Candidato/a com maior experiência como gestor/a em educação ou em EaD; e
b) Candidato/a com maior idade.
9.

DA COMISSÃO AVALIADORA
9.1. A Comissão Avaliadora será nomeada por portaria do Reitor, e será formada por um/a servidor/a de cada
campus onde está situado o polo, isto é, Arapiraca, designado pelo respectivo diretor, e por dois servidores
lotados na Cied/Ufal, designados pelo seu coordenador.
9.2. A Comissão será publicada até a data estabelecida no Cronograma deste edital e poderáser acessada no link
https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-distancia

10. DOS RECURSOS
10.1. Os recursos serão aceitos, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico https://ufal.br/ufal/ensino/educacaoa-distancia
10.2. Os recursos de impugnação do presente edital deverão ser impetrados em até 48 horas após sua publicação;
10.3. Os recursos referentes aos resultados deverão ser impetrados em até 48 horas após a divulgação dos resultados;
6

10.4. O formulário eletrônico estará disponível na página do concurso, e deverá ser enviadodevidamente preenchido
pelo candidato até a data limite especificada neste Edital.
10.5. Deve constar no Recurso:
a) a identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF, telefone;
b) Os motivos e fundamentos da interposição.
10.6. O recurso será admitido apenas uma única vez, concernente a revisão/impugnação de pontuação validada. O
candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou
que desrespeite a comissão examinadora será preliminarmente indeferido. Não serão aceitos, em nenhuma
hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
10.7. Não será recebido recurso interposto por via postal, fax ou e-mail, ou qualquer mídia eletrônica que não a prevista
neste edital.
10.8. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço: www.ufal.br/cied/selecao.
11. DO PRAZO DE VALIDADE
11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (anos) anos, contados apartir da data de publicação do
resultado final, prorrogáveis por até igual período, observadas as normas vigentes pela Administração Pública
Federal e pela CAPES.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado constitui expectativa de direito, ficando
este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da
Administração da Ufal, bem como disponibilidade de bolsas da CAPES.
12.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do
processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição. A inscrição do candidato
implicará no conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
12.3. Em caso de desistência do candidato convocado, fica assegurado à Ufal o direito de convocar outro candidato,
obedecendo à ordem de classificação.
12.4. As convocações e avisos referentes ao Processo de Seleção e aos resultados serão divulgados nos sites:
www.ufal.br/cied/selecao e Boletim de Serviço da UFAL.
12.5. No ato da inscrição, o candidato deverá observar, sob as penas da Lei, que não possui nenhuma das condições
impeditivas citadas neste Edital.
12.6. Os casos omissos ou situações não previstas, neste edital, serão resolvidos pela Comissão Examinadora deste
processo seletivo.
Maceió - AL, 11 de setembro de 2024. 22 de novembro de 2024.

Profa. Dra. Lílian Kelly de Almeida Figueiredo Voss
Coordenadora Geral UAB/Ufal

7