Edital 01/2022 Edufal/Fapeal – Edital para Publicação de Livros

Edital retificado em 11/11/2022

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Edital 01 2022 Edufal Fapeal - Edital Publicação de Livros - Retificado 11.11.22.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
EDITORA UNIVERSITÁRIA – EDUFAL
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS – FAPEAL
EDITAL 01/2022 EDUFAL/FAPEAL – EDITAL PARA PUBLICAÇÃO DE LIVROS
Retificado em 06/09/2022
Retificado em 11/11/2022
ABRE PROCESSO SELETIVO E ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA ESCOLHA DAS OBRAS A SEREM PUBLICADAS.
A EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (EDUFAL) e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS (FAPEAL) tornam pública para conhecimento da
comunidade universitária a abertura de inscrições para seleção de títulos a serem editados e
publicados pela EDUFAL.
A seleção dos títulos será feita pela EDUFAL e FAPEAL, nas condições e de acordo com os
critérios estabelecidos neste Edital, como consta a seguir.
1 DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1 Constitui objeto deste Edital a oferta de oportunidade de edição de até 10 (dez) títulos
organizados e/ou de autoria de professores doutores vinculados a Programas de Pósgraduação Stricto Sensu Acadêmicos no estado de Alagoas, em que a produção de livro por
docente conte no quesito “Produção Científica” no processo de avaliação da CAPES, tais como,
Antropologia Social (UFAL), Ciência da Informação (UFAL); Dinâmicas do Espaço Habitado
(UFAL); Dinâmicas Territoriais e Cultura (UNEAL); Direito (UFAL); Direito (CESMAC); Economia
Aplicada (UFAL); Educação (UFAL); Filosofia (UFAL); Geografia (UFAL); História (UFAL); Letras e
Linguística (UFAL); Psicologia (UFAL); Serviço Social (UFAL); Sociedade, Tecnologias e Políticas
Públicas (UNIT) e Sociologia (UFAL).
1.2 O Conselho Editorial da EDUFAL poderá desclassificar trabalhos que não sejam
qualificados, considerando os critérios deste Edital, mesmo que existam recursos
orçamentários disponíveis.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão ser inscritas obras inéditas de autoria de docentes ou organizada por estes que
atendam aos seguintes critérios:
a) Ter titulação de doutorado (anexar cópia do documento comprobatório da titulação);
b) Possuir vínculo efetivo, celetista ou estatutário, com Instituições de Ensino Superior (IES),
públicas ou privadas sem fins lucrativos sediadas no estado de Alagoas (anexar declaração de
vínculo efetivo);
c) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
d) Estar vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmico;
e) Estar vinculado a Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq.
f) Não ter quaisquer pendências e/ou inadimplências junto à FAPEAL, de natureza financeira
ou técnica.

3 DAS INSCRIÇÕES E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
3.1 As inscrições ficarão abertas de 30 de agosto até as 23h55 de 12 de outubro11 de
novembro12 de dezembro de 2022.
3.2 Os originais da obra deverão ser submetidos no ato da inscrição, via sistema on-line, no
endereço https://sistemas.ufal.br/omp-edufal/index.php/edufal/login. O material deve conter
o mínimo de 100 páginas e o máximo de 200 páginas, formatadas de acordo com as normas
editoriais disponíveis em: https://www.edufal.com.br/como-publicar/;
3.3 A proposta deverá, obrigatoriamente, ser apresentada conforme as indicações contidas
nas normas editoriais da EDUFAL: https://www.edufal.com.br/como-publicar/;
3.4 A obra deve conter resultados de pesquisa marcados pelo ineditismo e originalidade, com
vistas a contribuir para o desenvolvimento científico.
3.5 As coletâneas poderão ter até 3 (três) organizadores e 10 (dez)capítulosautores, incluindo
organizadores e colaboradoressugerindo-se que cada capítulo tenha autoria distinta.
3.6 As coletâneas devem trazer interação dos grupos locais de pesquisa com grupos externos a
Alagoas, assim cada proposta de coletânea deve apresentar 30% de autores de PPGs locais e
70% de fora de Alagoas.
3.7 Serão apoiadas até 5 (cinco) obras individuais e até 5 (cinco) coletâneas. Não sendo
aprovada a totalidade de 5 (cinco) obras para cada cota, será aumentada a cota da outra
modalidade.
3.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou feitas em desacordo com as orientações
postas neste Edital.
4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. A seleção dos títulos, que será feita pelo Conselho Editorial da EDUFAL, obedecerá aos
seguintes critérios:
a) Concorrerão à seleção apenas títulos didático-científicos inéditos, de autoria individual ou
coletiva;
b) Cada autor/a ou organizador/a concorrerá ao financiamento com apenas um título.
5 DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
5.1 Análise documental e de mérito das propostas feitas dentro do conjunto de procedimentos
da EDUFAL, concretizando-se em três etapas:
5.2 Etapa I: Enquadramento da proposta realizado pela equipe técnica da EDUFAL, quando
serão verificados os documentos entregues e o cumprimento às demais normas deste Edital.
5.3 Etapa II: parecer de pelos menos 1 (um) consultor ad hoc na área de conhecimento e/ou
temática objeto da proposta de livro submetida, considerando os critérios abaixo:
Critérios de avaliação
ITEM
A

Descrição
Originalidade

PESO

NOTA

2,5

0 – 10

B

Atualidade

2,5

0 – 10

C

Relevância

2,5

0 – 10

D

Interesse Social

2,5

0 – 10

a) Serão consideradas ainda observações a serem feitas pelo consultor ad hoc quanto à
adequação da obra às normas da EDUFAL.
b) As notas poderão ser atribuídas com até duas casas decimais.
c) Em caso de empate será considerada a maior pontuação nos item B, A, C e D,
respectivamente.
d) O parecer do consultor ad hoc deverá ser: Favorável à publicação; Favorável à publicação
com alterações; Não favorável à publicação.
5.4 Etapa III: deliberação pelo Conselho Editorial da EDUFAL do conjunto de obras a serem
apoiadas pelos recursos do presente Edital.
5.5 O Conselho Editorial da EDUFAL irá deliberar sobre a classificação das obras submetidas ao
Edital, considerando a avaliação dos consultores ad hoc, os critérios estabelecidos neste Edital
e os regramentos internos da EDUFAL (https://www.edufal.com.br/);
5.6 A deliberação do Conselho Editorial da EDUFAL será apresentada em forma de lista
classificatória das obras a serem contempladas por este Edital.
5.7 As obras inscritas serão submetidas ao crivo de pareceristas ad hoc ou não, escolhidos pelo
Conselho Editorial da EDUFAL, que terão o até 40 (quarenta) dias para analisar e devolver o
material, acompanhado de parecer conclusivo.
5.8 As obras selecionadas para publicação gratuita não podem receber pareceres com
restrições de ordem conceitual.
5.9 Obras com restrições poderão vir a ser publicadas com o selo da EDUFAL, desde que o
autor concorde com as reformulações e as condições propostas pela editora, hipótese em que
a publicação será feita a expensas do/a autor/a.
5.10 Em qualquer caso, sempre será preservada a identidade do/a parecerista.
6 FORMATAÇÃO DE ORIGINAIS
6.1 O miolo do livro deverá ser submetido pelo proponente, conforme orientações contidas no
item 3.2 e entregue no formato .doc com identificação de autoria e em .PDF, sem identificação
de autoria. Caso não esteja conforme essas orientações, a inscrição será automaticamente
indeferida;
6.2 O arquivo enviado será considerado definitivo para fins de impressão. Caso existam
alterações pendentes, o material será desclassificado;
6.3 O layout da capa será feito pela EDUFAL e será padronizado, com alteração somente de
cores. Também cabe ao proponente entregar texto de orelha, conforme orientações contidas
no item 3.2;
7 CRONOGRAMA
ATIVIDADES
Publicação do Edital

DATA
30/08/2022

Submissão de propostas

Período de Análise de Mérito

Deliberação final pelas instituições parceiras

Prazo para recursos administrativos

Resultado do recurso

Resultado final

30/08/2022 a
12/10/202211/11/2022
12/12/2022
13/10/2022 a
21/11/202214/11/2022 a
14/12/2022
13/12/2022 a 27/01/2023
25/11/2022 a
28/11/202215/12/2022 a
19/12/2022
31/01/2023
29/11/2022 a
30/11/202220/12/2022 a
21/12/2022
01/02/2023 a 02/02/2023
02/12/2022
22/12/2022
03/02/2023
09/12/2022
23/12/2022
06/02/2023

8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Não poderá ser inscrito neste certame título onde membro do Conselho Editorial da
EDUFAL seja organizador, autor principal ou autor de artigo integrante de coletânea.
8.2 Os títulos contemplados serão lançados, prioritariamente, durante a 10ª Bienal
Internacional do Livro de Alagoas.
8.3 O ato de inscrição importa na declaração tácita do/a autor/a ou organização de que
conhece os termos deste Edital e com eles está de pleno acordo, submetendo-se ao resultado
da avaliação do/da parecerista ad hoc e da posterior homologação de sua obra pelo Conselho
Editorial da EDUFAL, qualquer que venha a ser esse resultado.
8.4. O resultado final será divulgado no site da UFAL no respectivo endereço:
https://editais.ufal.br/outros/edital-01-2022-edufal-fapeal-2013-edital-para-publicacao-delivros.
Editora da Universidade Federal de Alagoas (EDUFAL)
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL)
Maceió, 11 de novembro de 2022.
José Ivamilson Silva Barbalho
Diretor da EDUFAL
Fábio Guedes Gomes
Diretor-Presidente da FAPEAL