Prorrogação do prazo para inscrição no Concurso de Ideias e Pesquisas Inovadoras SINPETE 2024

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                    CHAMADA Nº 01/2024 – SINPETE/PROGRAD/UFAL

CONCURSO DE IDEIAS E PESQUISAS INOVADORAS
SEMANA INTERINSTITUCIONAL DE PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA EDUCAÇÃO
BÁSICA – SINPETE 2024
RETIFICAÇÃO 1
RETIFICAÇÃO 2
A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, por meio da Comissão
Técnico-científica da Semana Institucional de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica
(SINPETE), faz saber, por meio da presente chamada, que estão abertas as inscrições para o
Concurso de Ideias e Pesquisas Inovadoras, no âmbito de escolas de Educação Básica e Instituições
de Ensino Superior (IES) públicas e privadas do Estado de Alagoas.
A Semana SINPETE 2024 se ancora no tema: Inovação Sustentável: Educação, Tecnologia e
Empreendedorismo para a Conservação dos Biomas Brasileiros e será realizado pela Ufal no
período de 16 a 22 de outubro de 2024, nas cidades de Maceió Arapiraca, Delmiro Gouveia e
Santana do Ipanema, sendo que o Concurso de ideias e Pesquisas Inovadoras ocorrerão nas três
primeiras. O objetivo do SINPETE é estimular ações de educação em pesquisa e desenvolvimento
científico e tecnológico na Educação Básica, visando promover o fomento, a divulgação e a
popularização da ciência, tecnologia e inovação (CT&I) para o desenvolvimento humano e
sustentável.
Para fins desta chamada, consideram-se Ideias e Pesquisas Inovadoras as propostas de projetos
que apresentam potencial para solucionar problemas científicos, educacionais, sociais ou ambientais,
por meio da ciência, tecnologia e empreendedorismo, e que resultem em pesquisas, produtos,
processos e/ou serviços inéditos.
1. OBJETIVOS
1.1. Geral:
No âmbito da Semana SINPETE 2024, a presente chamada visa estimular o fomento de ideias e
pesquisas inovadoras para o fortalecimento da pesquisa educacional e do ensino investigativo no
cotidiano da sala de aula, na formação dos professores da Educação Básica e no estímulo à
formação científica, por meio do estímulo à criatividade e originalidade para o desenvolvimento de
soluções inovadoras.
1.2. Específicos:
a) Estimular a criação de soluções inovadoras, empreendedoras e sustentáveis que
auxiliem para a melhoria da qualidade de vida da comunidade e/ou do entorno da
escola e/ou IES;
b) Reconhecer e dar visibilidade aos talentos das escolas de educação básica e
Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e privadas do Estado de Alagoas;

c) Fomentar a cultura da inovação e do empreendedorismo de base social nos espaços
acadêmicos e escolares;
d) Apoiar e potencializar a produção científica desenvolvida no âmbito escolar;
e) Apoiar a publicação de textos científicos de estudantes e professores cujas
ideias/pesquisas inovadoras forem premiadas.
2. A QUEM SE DESTINA
2.1. Podem inscrever propostas:
a) Professores do Ensino Fundamental, Médio e Técnico de escolas públicas (municipais,
estaduais e federais) e privadas dos 102 (cento e dois) municípios alagoanos.
b) Professores de cursos de Graduação de IES públicas e privadas.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. A ausência ou insuficiência de
informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
a) Só serão aceitas propostas submetidas por professores responsáveis pelo projeto e que
tenham vínculo com escolas e/ou IES públicas ou privadas.
b) O(A) professor(a) orientador(a) pode inscrever, no máximo, 2 (duas) propostas.
c) Devem integrar a equipe do projeto 1 (um) professor(a) orientador(a) e, no mínimo 1
(um) e no máximo 4 (quatro) estudantes, totalizando no máximo 5 componentes por
equipe.
d) Não é permitida a inclusão de coorientador no projeto.
e) A proposta precisa ter aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas.
f) No ato da inscrição, é necessário inserir uma declaração de anuência (Anexo A) da
direção da escola ou IES.
g) É vedada a participação de qualquer membro do comitê de avaliação do Concurso de
Ideias e Pesquisas Inovadoras e dos consultores ad hoc.
h) Caso a proposta seja uma pesquisa com seres humanos, com animais, organismos
geneticamente modificados, células-tronco embrionárias, patrimônio genético e ou
conhecimento tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos, pesquisa
com potencial de gerar resíduos, risco ou dano à saúde humana, à segurança e ao meio
ambiente ou envolva outros temas sensíveis, o(a) proponente deverá observar os
critérios de aprovação ética estabelecidos nas respectivas normas específicas. Será
obrigatório, sob pena de não concorrer à premiação, o envio do PDF do parecer
consubstanciado com a respectiva aprovação do colegiado do Comitê de Ética em
Pesquisa (Cep) da instituição, Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) ou de
outros comitês reconhecidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep),
caso o projeto seja uma pesquisa com produtos transgênicos, seres humanos ou
animais; e PDF do comprovante de cadastro de acesso no SISGEN, caso o projeto se
enquadre na Lei nº 13.123/2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético,
sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição

de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

4. INSCRIÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
4.1. Para inscrever a ideia e/ou pesquisa inovadora, é necessário elaborar a proposta em
conformidade com os modelos dos Anexos B1 (ideia inovadora) e B2 (pesquisa inovadora) e inserir
o link válido de um vídeo curto (instruções no Anexo C) sobre a relevância e originalidade da ideia
e/ou pesquisa como solução inovadora. O proponente deve submeter a proposta e anexar o vídeo no
formulário de inscrição específico do polo onde será apresentada a Ideia e/ou Pesquisa inovadora,
finalizando o processo de inscrição com a concordância dos termos de participação.
Formulário de inscrição polo Maceió: https://forms.gle/P18gsXxYmMJBziWk8
Formulário de inscrição polo Arapiraca: https://forms.gle/rP2d8vebm4uXH8ec6
Formulário de inscrição polo Delmiro Gouveia: https://forms.gle/iePRmsUHjZPDGwHi8
4.2. A inscrição deve ser realizada até às 23:59h do dia 18/08/2024 31/08/2024.
4.3. No caso de envio de mais de um formulário para uma mesma proposta, será considerado o
último formulário para fins de inscrição.
4.4. Uma mesma proposta não pode ser inscrita em mais de uma cidade-polo.
4.5. Não serão aceitas propostas submetidas por outro meio ou que sejam enviadas fora do prazo.
5. EIXOS DA PROPOSTA
5.1. Esta chamada aceitará proposta que tenham aderência com, pelo menos, um dos 17 ODS, a
saber:
ODS 1 – Erradicação da pobreza
Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável
Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a
agricultura sustentável.
ODS 3 – Saúde e bem-estar
Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
ODS 4 – Educação de qualidade
Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de
aprendizagem ao longo da vida para todos.
ODS 5 – Igualdade de gênero
Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
ODS 6 – Água potável e saneamento
Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.
ODS 7 – Energia limpa e acessível
Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos.
ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico
Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e
produtivo e trabalho decente para todos.

ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura
Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar
a inovação.
ODS 10 – Redução das desigualdades
Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis
Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
ODS 12 – Consumo e produção sustentáveis
Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima
Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.
ODS 14 – Vida na água
Conservação e uso sustentável do Oceano, dos mares e dos recursos marinhos para o
desenvolvimento sustentável.
ODS 15 – Vida terrestre
Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma
sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter
a perda de biodiversidade.
ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes
Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o
acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos
os níveis.
ODS 17 – Parcerias e meios de implementação
Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento
sustentável.
6. DA ABRANGÊNCIA DO CONCURSO
6.1. O concurso contempla, nos termos desta chamada, a participação de professores e estudantes
de todos os municípios alagoanos, desde que, no ato da inscrição, façam a escolha da cidade-polo
onde vão participar das fases do certame. As cidades-polo do concurso são: Maceió, Arapiraca e
Delmiro Gouveia
7. REGRAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. As propostas de ideias e pesquisas inovadoras deverão ter 1 (um) professor(a) orientador(a) e,
no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) estudantes, totalizando no máximo 5 componentes por
equipe.
7.2. Poderão se inscrever equipes vinculadas a escolas ou IES da rede pública e particular do Estado
de Alagoas.
7.3. Não serão aceitas a inclusão ou substituição de participantes após a homologação da inscrição.
7.4. Ficam as equipes cientes que a participação em todas as fases do concurso e pós-concurso,
relativas ao respectivo projeto, são OBRIGATÓRIAS e requisitam a participação ativa de todos os
componentes da equipe.
7.5. Caso a proposta seja selecionada em suas cidades-polo, os(as) orientadores e estudantes

deverão dar continuidade ao processo no pós-SINPETE (Mentoria Científica, no caso dos projetos
premiados, para a produção da coletânea SINPETE 2024.
8. ETAPAS DO CONCURSO
8.1. O processo de avaliação das propostas será constituído pelas seguintes etapas:
Etapa 01: Homologação das Inscrições – As propostas submetidas e elegíveis inscritas, que estejam
em conformidade com as regras desta chamada, serão publicizadas no site do evento
(https://evento.ufal.br/sinpete2024) e no site da página oficial da Ufal (https://editais.ufal.br/outros),
conforme cronograma.
Etapa 02: Seleção das Ideias Inovadoras – As propostas inscritas serão avaliadas pela Comissão
Técnico-científica da SINPETE, quanto à aderência aos ODS, à criatividade, à originalidade, à
inovação e relevância social, de acordo com o barema disponível no Anexo D. As propostas
selecionadas
para
apresentação
serão
divulgadas
no
site
da
SINPETE
2024
(https://evento.ufal.br/sinpete2024) e no site da página oficial da Ufal (https://editais.ufal.br/outros). O
quadro abaixo apresenta o quantitativo de ideias e/ou pesquisas inovadoras que serão selecionadas
para apresentação durante o evento SINPETE, em cada cidade-polo. No caso de haver empate na
seleção das propostas que serão apresentadas em cada cidade-polo, serão observados os seguintes
critérios de desempate: 1º proposta proveniente de escola pública; 2º proposta que apresente
integrantes autodeclarados(as) negros(as) ou pardos(as) (Anexo H), indigenas (Anexo I), quilombolas
(Anexo J) e/ou pessoas com deficiência (Anexo K); 3º proposta que a equipe seja composta
majoritariamente por mulheres; 4º proposta que tenha maior nota no quesito originalidade; 5º
proposta que tenha maior nota no quesito viabilidade; 6º proposta que tenha maior nota no quesito
inovação e relevância social.
Cidade-polo

Número máximo de ideias e/ou pesquisas
inovadoras de escolas públicas selecionadas
para apresentação

Maceió

100*

Arapiraca

20*

Delmiro Gouveia

30*

*Do número total de ideias e/ou pesquisas inovadoras selecionadas, em cada cidade-pólo, 70% serão
destinadas a equipes formadas por professores e estudantes de escola pública.

Etapa 03: Exposição das Ideias Inovadoras - Durante os dias de apresentação da ideia e/ou
pesquisa inovadora durante o evento SINPETE, na cidade-polo indicada no ato da inscrição, todos os
integrantes da equipe deverão comparecer no respectivo espaço de exposição de CT&I, com o
banner da proposta (modelo a ser disponibilizado no site do evento e medindo 1,20 x 0,90 m) e o
respectivo diário de bordo da ideia/pesquisa, para participar da mostra em interação com o público do
evento SINPETE. As apresentações nas cidades-polo podem ocorrer nos dias descritos na tabela
abaixo. Será organizado cronograma de apresentações das ideias e/ou pesquisas inovadoras que
será divulgado pela comissão organizadora de cada cidade-polo para os(as) inscritos(as).
Cidade-polo

Dias de apresentações das ideias e/ou
pesquisas inovadoras

Maceió

16 a 18/10/24
16 a 22/10/24

Arapiraca

17 e 18/10/24

Delmiro Gouveia

18/10/24

Etapa 4: Avaliação da ideia e/ou pesquisa inovadora - A avaliação será composta pelas notas
atribuídas pelos avaliadores de acordo com o barema (Anexo E), e avaliação do público. A avaliação
do público ocorrerá em tempo real durante a exposição das ideias e/ou pesquisas inovadoras durante
o evento SINPETE. Os participantes e visitantes do evento votarão através de enquete acessível por
QR Codes espalhados nos espaços do evento. A média das notas dos(as) avaliadores terá peso 2 e
a média das notas da votação do público terá peso 1. As decisões da Comissão de Avaliação não
serão recorríveis ou suscetíveis de impugnação nesta etapa do concurso.
9. RESULTADO
9.1. A lista de equipes premiadas no concurso de ideias e pesquisas inovadoras será divulgada até
às 12:00h do dia 21 de outubro de 2024 no site do SINPETE 2024 e no site da página oficial da Ufal
(https://editais.ufal.br/outros).
9.2. É de total responsabilidade dos participantes o acompanhamento das fases deste certame,
devendo cada equipe praticar as medidas inerentes a cada etapa do concurso de maneira
tempestiva.
9.3. A SINPETE não se responsabilizará por nenhuma espécie de aviso de maneira individual ou
direcionada para as equipes, devendo a equipe acompanhar as publicações oficiais da chamada.
10. RECURSO
10.1. No prazo estabelecido no cronograma do presente edital, a equipe que não tiver sua proposta
selecionada após a etapa 2 poderá interpor recursos.
10.2. Para interposição de recursos, a equipe inscrita cuja proposta não foi selecionada deverá enviar
uma carta constando os argumentos que contestam a decisão com a devida fundamentação.
10.3. O envio da carta de recurso deverá ser feito para o e-mail sinpeteufal@gmail.com com o
assunto RECURSO CONCURSO IDEIAS E PESQUISAS INOVADORAS e o nome do arquivo carta
anexado deverá ser o título do projeto proposto.
10.4. A carta recurso deverá estar assinada pelo coordenador da proposta submetida.
11. PREMIAÇÃO
11.1. As equipes premiadas deverão estar presentes na Cerimônia de Premiação que ocorrerá no
Auditório da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C.Simões, em Maceió, no dia
22 de outubro de 2024, conforme programação do evento.
11.2. A premiação do concurso de ideias e propostas inovadoras será categorizada entre escolas e
IES públicas e privadas.
11.3. Serão premiadas 3 (três) equipes vencedoras de escolas e IES públicas e 3 (três) equipes
vencedoras de escolas e IES privadas de cada cidade-polo, nos níveis de Ensino Fundamental,
Ensino Médio e Ensino Superior, na seguinte forma:
1º Lugar | Prêmio SINPETE de CT&I na Educação, composto por troféu e medalha;

2º Lugar | Prêmio SINPETE de CT&I na Educação, composto por troféu e medalha;
3º Lugar | Prêmio SINPETE de CT&I na Educação, composto por troféu e medalha.
11.4. Cada escola ou IES das equipes premiadas serão homenageadas com a entrega de Placa
Simbólica.
11.5. As equipes premiadas de escolas e IES públicas serão contempladas com Mentoria Científica
do SINPETE, as quais receberão apoio especializado, formação, acompanhamento personalizado e
orientação para publicação de sua ideia/pesquisa na 3ª edição da coleção Ciência na Escola para o
Desenvolvimento Sustentável.
11.6. No caso de haver empate na determinação das equipes premiadas em cada cidade-polo, serão
observados os seguintes critérios de desempate: 1° proposta que apresente integrantes
autodeclarados(as) negros(as) ou pardos(as) (Anexo H), indigenas (Anexo I), quilombolas (Anexo J)
e/ou pessoas com deficiência (Anexo K); 2º proposta que a equipe seja composta majoritariamente
por mulheres; 3º proposta que tenha maior nota no quesito viabilidade; 4º proposta que tenha maior
nota no quesito justificativa/relevância; 5º proposta que tenha maior nota no quesito domínio do
assunto apresentado; 6° proposta que tenha maior nota no quesito capacidade de debater e
argumentar.
11.7. Ideias e/ou pesquisas inovadoras cujas equipes sejam compostas por estudantes do 9º ano do
Ensino Fundamental, 3º ano do Ensino Médio e graduandos do último período do curso de
graduação, não serão contempladas com Mentoria Científica da SINPETE.
12. DIREITOS DE USO
12.1. As ideias apresentadas no concurso são de domínio público, não sendo cobertas por sigilo,
visto que o art. 10 da Lei nº 9.279/96 não considera passíveis de proteção intelectual
ideias/conceitos. Caso as ideias apresentadas gerem resultados passíveis de proteção, deve-se
atentar para o que prevê o art. 12 da Lei nº 9.279/96, quanto ao período de graça, em que o inventor
terá um prazo de 12 meses após a divulgação das informações para que possa solicitar proteção
junto ao órgão responsável.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas nesta chamada, serão
expedidas notificações, as quais passarão a constituir parte integrante deste certame.
13.2. A inscrição nesta chamada implica na aceitação por todos os(as) participantes, de eventual
divulgação, assim como autorização do uso de imagens (Anexos F para menores de idade e Anexo
G para maiores de idade), textos, vozes, nomes e marcas, em qualquer meio de divulgação e
promoção, sem ônus ou termo de retribuição.
13.3. Os materiais necessários para desenvolvimento do projeto serão de responsabilidade da
respectiva equipe. Contudo, durante o evento SINPETE, cada equipe terá direito a um estande
expositor na Arena Ideias e Pesquisas Inovadoras.
13.4. O transporte para deslocamento das equipes e sua comitiva fica a cargo da respectiva escola
e/ou das equipes das IES.
13.5. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser solicitados à Comissão Organizadora
através do e-mail: sinpeteufal@gmail.com.
13.6. A participação neste edital não garante o fornecimento de financiamento ou recursos para a
implementação, desenvolvimento e execução das propostas selecionadas. A responsabilidade será

exclusivamente dos autores das ideias e pesquisas, sem qualquer suporte financeiro ou repasse de
recursos por parte da organização do evento.
13.7. Os casos omissos serão analisados pela comissão organizadora de cada cidade-polo.
14. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Lançamento do edital

10/06/24

Período de inscrição

10/06/24 a 18/08/24
31/08/24

Homologação das inscrições (Etapa 1)

19 a 21/08/24
02 a 04/09/24

Divulgação das inscrições homologadas

21/08/24
05/09/24

Avaliação das propostas (Etapa 2)

Publicação do resultado parcial das propostas selecionadas (Etapa 2)

Período para impetrar recurso contra o resultado parcial

Divulgação do resultado final das propostas selecionadas (Etapa 2)

Exposição nas cidades-polo (Etapa 3) e Avaliação (Etapa 4)

21/08 a 05/09/24
06 a 12/09/24
06/09/24
13/09/24
09 a 10/09/24
16 a 18/09/24
13/09/24
20/09/24
16 a 18/10/24
16 a 22/10/24

Divulgação das propostas premiadas e Cerimônia de premiação

21/10/24
22/10/24

Cerimônia de premiação

22/10/24

Mentoria científica

22/11/24 a 31/03/25

Maceió, 19 de agosto de 2024.
Vera Lucia Pontes dos Santos
Coordenadora-geral do SINPETE

Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação

ANEXOS
A seguir, encontram-se os modelos dos anexos mencionados nesta chamada. Todos os
modelos necessários para a realização da inscrição estão disponíveis em formato editável
para download no seguinte link:
https://drive.google.com/drive/folders/1_efXwjrheKAVgMlPXyX89Fd-Qj2Gtp_Z?usp=sharing

ANEXO A – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

Eu,

___________________________________________________________,

diretor(a)

da

escola/IES _____________________________________________________, declaro para os
devidos

fins,

estar

ciente

da

submissão

da

ideia/pesquisa

“_______________________________________________________________”,

intitulada
sob

a

coordenação do(a) professor(a)/pesquisador(a) ___________________________________, ao
Concurso de Ideias e Pesquisas Inovadoras da Semana Institucional de Pesquisa, Tecnologia e
Inovação na Educação Básica (CHAMADA Nº 01/2024 – SINPETE/UFAL).

_________________ (AL), ____ de __________________ de 2024.

______________________________________________________________
Diretor(a) da escola ou IES.

ANEXO B1 - MODELO DE PROPOSTA DE IDEIA INOVADORA

TÍTULO DA IDEIA INOVADORA
Nome da escola ou Instituição de Ensino Superior | Município - AL
Prof(a). Orientador(a):
Link do Lattes:

. E-mail:

. Telefone:

Estudantes:
Nome completo

Idade

Ano/série
ou Período

Etapa de Ensino ou
Curso de
Graduação/Instituiçã
o

ODS: indicar a(s) ODS em que a proposta se enquadra.
VISÃO GERAL
Qual é o diferencial da Ideia/Pesquisa Inovadora e qual é o problema a ser potencialmente
resolvido por ela? Aqui você descreve o que motivou a ideia ou pesquisa, qual o contexto teórico
da ideia ou pesquisa e qual(quais) o(s) principal (principais) ODS que a ideia ou pesquisa
inovadora atende(m) (máximo 20 linhas, Times New Roman, tamanho 12)
INDAGAÇÃO CIENTÍFICA
Aqui, descreva qual a pergunta norteadora de sua ideia inovadora e como você pretende
respondê-la. (máximo 10 linhas, Times New Roman, tamanho 12)
OBJETIVOS
Descreva os objetivos geral e específicos de sua ideia inovadora.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descreva os procedimentos metodológicos que pretende acessar na execução da ideia inovadora.
(máximo 10 linhas, Times New Roman, tamanho 12)
INOVAÇÃO
Descreva o caráter inovador de sua ideia inovadora (máximo 05 linhas, Times New Roman,
tamanho 12).

RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO
Quais os recursos necessários para implementar a Ideia Inovadora? (máximo 10 linhas, Times
New Roman, tamanho 12)
PONTOS FRÁGEIS
Quais os pontos frágeis da ideia inovadora? (máximo 10 linhas, Times New Roman, tamanho 12)
RESULTADOS
Descreva os resultados esperados na implementação da proposta (máximo 15 linhas, Times New
Roman, tamanho 12)
CRONOGRAMA
(Obrigatório apenas para propostas de escolas e IES públicas. Opcional para propostas de
escolas e IES privadas)
Faça uma previsão das atividades a serem desenvolvidas no período da mentoria científica
(22/11/2024 - 31/03/2025), caso sua proposta seja premiada. Especifique a sequência das
atividades da pesquisa e o período necessário para realização.
Exemplo:
(Podem ser acrescentadas ou excluídas atividades!!!)

2024

2025

Descrição das etapas

Nov

Dez

Jan

Fev

Mar

Revisão bibliográfica

X

X

X

—

—

Coleta de Dados

X

X

X

—

—

Análise dos dados

—

X

X

X

—

—

—

X

X

X

Processo de elaboração e correção de
capítulo da 3ª edição da coleção Ciência
na Escola para o Desenvolvimento
Sustentável

LINK DO VÍDEO
Insira o link do vídeo indicado no item 4.1 do edital do Concurso de Ideias e Pesquisas
Inovadoras. (Atenção: teste antes para ver se o link está funcionando.)

REFERÊNCIAS
Insira as referências, de acordo com as regras atuais da ABNT, utilizadas na construção desta
proposta.

ANEXO B2 - MODELO DE PROPOSTA DE PESQUISA INOVADORA

TÍTULO DA PROPOSTA
Nome da Instituição de Ensino Superior e/ou Escola | Município - AL
Curso:
Área de Conhecimento:
Linha de Pesquisa (se houver):
Prof(a). Orientador(a):
Link do Lattes:

. E-mail:

. Telefone:

Estudantes:
Nome completo

Idade

Ano/série
ou Período

Etapa de Ensino ou
Curso de
Graduação/Instituição

JUSTIFICATIVA
Exponha de maneira completa, criativa e convincente as razões práticas e teóricas que tornaram
a realização da pesquisa importante e como o trabalho estará contribuindo para a solução do
problema. (máximo 15 linhas, Times New Roman, tamanho 12)
PROBLEMA
O problema de pesquisa é uma questão de ordem prática, que busca o conhecimento de algo
que possua relevância social, para o qual se deve encontrar ou apontar uma alternativa de
solução no decorrer da pesquisa. (máximo 10 linhas, Times New Roman, tamanho 12)
FORMULAÇÃO DE HIPÓTESES OU QUESTÃO DE PESQUISA
Aponte

as

hipóteses,

ou seja, indagações a serem verificadas (ou refutadas) no

desenvolvimento da pesquisa. (máximo 10 linhas, Times New Roman, tamanho 12)
OBJETIVOS
Descreva os objetivos geral e específicos de sua pesquisa inovadora.
REFERENCIAL TEÓRICO
Descreva o referencial teórico que demonstre seu conhecimento acerca da área sob

investigação, com base nas mais recentes pesquisas desenvolvidas na área escolhida. Deve-se
descrever o campo de atuação onde o estudo se propõe a estender o conhecimento teórico e/ou
prático. (máximo 20 linhas, Times New Roman, tamanho 12)
METODOLOGIA
Descreva com clareza o tipo de pesquisa que será realizada. O(A) pesquisador(a) estará
respondendo às perguntas: Com quem? Onde, quando e como irei realizar o projeto de
pesquisa? Quais os instrumentos selecionados para a coleta de dados? Como registrar e
apresentar os dados coletados? É o conjunto de procedimentos e técnicas que serão utilizadas
para chegar aos objetivos e, dessa forma, será resolvido o problema que foi selecionado para o
projeto.
PONTOS FRÁGEIS
Quais os pontos frágeis da pesquisa inovadora? (máximo 10 linhas, Times New Roman,
tamanho 12)
RESULTADOS
Descreva os resultados obtidos até então no desenvolvimento do projeto e os resultados
esperados na implementação da proposta (máximo 15 linhas, Times New Roman, tamanho 12)
CRONOGRAMA
(Obrigatório apenas para propostas de escolas e IES públicas. Opcional para propostas
de escolas e IES privadas)
Faça uma previsão das atividades a serem desenvolvidas no período da mentoria científica
(22/11/2024 - 31/03/2025), caso sua proposta seja premiada. Especifique a sequência das
atividades da pesquisa e o período necessário para realização.
Exemplo:
(Podem ser acrescentadas ou excluídas atividades!!!)
2024

2025

Descrição das etapas

Nov

Dez

Jan

Fev

Mar

Revisão bibliográfica

X

X

X

—

—

Coleta de Dados

X

X

X

—

—

Análise dos dados

—

X

X

X

—

Processo de elaboração e correção de
capítulo da 3ª edição da coleção Ciência
na Escola para o Desenvolvimento

—

—

X

X

X

Sustentável

LINK DO VÍDEO
Insira o link do vídeo indicado no item 4.1 do edital do Concurso de Ideias e Pesquisas
Inovadoras. (Atenção: teste antes para ver se o link está funcionando.)
REFERÊNCIAS
Insira as referências, de acordo com as regras atuais da ABNT, utilizadas na construção desta
proposta.

ANEXO C – INSTRUÇÕES PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
- Câmera filmadora / Gravador de áudio. Pode usar a câmera e o gravador de áudio do mesmo
aparelho celular.
- Tripé ou apoio para celular: para o aparelho gravador. Caso não tenha, talvez seja necessário
improvisar para apoiar o aparelho na altura adequada do rosto da pessoa em pé.
CONFIGURAÇÕES DE VÍDEO NO CELULAR
- Limpe a lente da câmera.
- Ajuste as configurações de sua câmera:
* Aparelho iPhone: Ajustes > Câmera > Gravar Vídeo. Selecione “1080pHD a 30fps”
* Aparelho Android: geralmente dentro do próprio aplicativo da câmera.
Procure a configuração “1080pHD a 30fps” (se não tiver essas opções, deixe sempre a melhor
resolução)
DICAS DE GRAVAÇÃO
- LOCAL: procure um LOCAL SILENCIOSO em um cômodo não muito grande, para não ter muito
eco.
- CENÁRIO: Procure um ambiente limpo e organizado, cuidando para que o FUNDO atrás da
Equipe não tenha distrações para quem estiver assistindo. Dê preferência para PAREDES LISAS.
- POSICIONAMENTO DA CÂMERA: apoie o celular para que fique de preferência na ALTURA DO
ROSTO. Posicione a câmera na HORIZONTAL (celular deitado).
- DISTÂNCIA: a distância de UM BRAÇO DO ROSTO em geral é adequada (deixar o quadro da
câmera pegando mais ou menos desde a cintura e que fique uma sobra acima da cabeça).
ILUMINAÇÃO:
- DURANTE O DIA: procure um lugar iluminado e FIQUE DE FRENTE PARA A JANELA.
- DURANTE A NOITE: procure melhorar a iluminação, posicionando uma LUZ DE FRENTE PARA
O ROSTO (um abajur, por exemplo).
ROTEIRO DO VÍDEO
- Não é preciso que todos componentes da Equipe apareçam no vídeo.
- Inicie apontando o problema social que atinge sua comunidade ou entorno da sua Escola.
- É importante que a Equipe mostre fotos que comprovam este problema ou mostre uma filmagem
do local.
- Depois apresente a proposta inovadora para solucionar este problema.
DURAÇÃO DO VÍDEO

- O vídeo deve durar de 1 a 3 minutos.
GRAVANDO O VÍDEO
- Quando a Equipe estiver pronta, aperte o botão de “gravar” no aparelho de gravação e comece a
falar após 2 segundos.
- NÃO USE FONE DE OUVIDO.
- Realize vários testes de gravação até conseguir a melhor qualidade de som e imagem.
- Depois de gravar, ouça e veja como ficou. Fique atento para a qualidade do áudio e outros
detalhes, como ruídos, enquadramento e iluminação. Escolha a sua melhor gravação para enviar.
FINALIZAÇÃO DO VÍDEO
-

Finalize a edição do vídeo, inserindo a identidade visual da SINPETE 2024,

disponível no site do evento.
ENVIO DO ARQUIVO
- Faça o upload do seu arquivo de vídeo no YOUTUBE:
1. Faça o Login com sua conta Google para acessar seu canal no Youtube.
2. Clique em “Criar” (ícone de câmera, no menu superior) > Enviar vídeo
3. Siga os passos indicados para o preenchimento. É necessário preencher apenas a primeira e
terceira etapas.
- Importante:
* Em “Detalhes/Título” (primeira etapa): coloque SEU NOME e TÍTULO DO VÍDEO (Ex: “Nome
Sobrenome” – música “X”)
* Em “Público” (primeira etapa): selecione “Não é conteúdo para crianças”
* Em “Visibilidade” (terceira etapa): selecione publicar como NÃO LISTADO
- Após salvar, COPIE O LINK do vídeo publicado e cole no espaço reservado da FICHA DE
INSCRIÇÃO

ANEXO D – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS INSCRITAS

Título da Proposta:

Critérios de Avaliação
1. Originalidade – A proposta deve apresentar caráter
original, inusitado ou criativo.
2. Viabilidade - A proposta é tecnicamente viável? Tem ou
terá aplicação prática? Tem caráter inovador?
3. Apresentação, clareza e coerência - A proposta é clara,
objetiva, organizada e fácil de entender?
4. Cientificidade - A proposta está sustentada no método
científico?
5. Inovação e relevância social– É inovadora? A proposta
busca resolver um problema da sociedade?
6. Atendimento às ODS - A proposta tem aderência a pelo
menos uma das 17 ODS?

Nota máxima
2,0
2,0
2,0
1,5
1,5
1,0

7. Inclusão e diversidade – Na composição da equipe há
integrantes autodeclarados(as) negros(as) ou pardos(as),

0,5 (extra)

indigenas, quilombolas e/ou pessoas com deficiência?
8. Diversidade de gênero – A equipe é composta
majoritariamente por mulheres?

0,5 (extra)
Nota Final

Nota atribuída

ANEXO E – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS DURANTE O
EVENTO

Título da Proposta:

Data da apresentação: ___/ 10 / 2024
A equipe esteve presente na apresentação? ( ) Sim

( ) Não

Critério de Avaliação

Nota Máxima

1. Viabilidade - A proposta é tecnicamente viável? Tem

1,5

aplicabilidade?
2. Justificativa/relevância (benefícios quanto aos

1,5

aspectos sociais, econômicos e/ou ambientais)
3. Domínio do assunto apresentado

1,0

4. Apresentação de forma lógica e ordenada

1,0

5. Processo de interação entre os membros do grupo

1,0

6. Capacidade de transmissão do conteúdo

1,0

7. Capacidade de debater e argumentar

1,0

8. Postura

1,0

9. Capacidade de expressão oral (dicção e entonação
da voz)

1,0
Nota Final

Nota Atribuída

ANEXO F – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS PARA MENORES DE IDADE
Por meio do presente instrumento eu,________________________________________________,
_______________________(nacionalidade),____________________________(estado

civil),

_______________________________(profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº ________________
e

no

RG

nº

________________,

residente

e

domiciliado(a)

à

rua

______________________________, nº _______ - ________________ (bairro), na cidade de
______________ - (AL), responsável pelo(a) menor ___________________________________,
CPF nº ________________, doravante denominado LICENCIANTE e UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, com sede na AVENIDA LOURIVAL
MELO MOTA, SN, CAMPUS A.C. SIMOES - TABULEIRO DO MARTINS – MACEIÓ – ALAGOAS
doravante denominada LICENCIADA, têm entre si junto e acertado o que segue.
1ª O LICENCIANTE concede à LICENCIADA a permissão para utilizar a imagem do menor sob
sua tutela, capturada durante as atividades relacionadas às Ideias e Pesquisas Inovadoras
apresentadas na Semana Interinstitucional de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação
Básica (SINPETE 2024).
2ª A presente autorização confere à LICENCIADA o direito de usar a imagem do(a)
LICENCIANTE, sem prazo definido.
3ª O presente contrato confere exclusividade à LICENCIADA para uso das imagens especificadas,
obrigando-se o(a) LICENCIANTE a não autorizar para terceiros a utilização da imagem deste
contrato, salvo por anuência escrita da LICENCIADA.
_________________ (AL), ____ de __________________ de 2024.

__________________________________________________
Assinatura

ANEXO G - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS PARA MAIORES DE IDADE
Por meio do presente instrumento eu,________________________________________________,
_______________________(nacionalidade),____________________________(estado

civil),

_______________________________(profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº ________________
e

no

RG

nº

________________,

residente

e

domiciliado(a)

à

rua

______________________________, nº _______ - _________________ (bairro), na cidade de
______________ - (AL), doravante denominado LICENCIANTE e UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, inscrita no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, com sede na AVENIDA LOURIVAL
MELO MOTA, SN, CAMPUS A.C. SIMOES - TABULEIRO DO MARTINS – MACEIÓ – ALAGOAS
doravante denominada LICENCIADA, têm entre si junto e acertado o que segue.
1ª O LICENCIANTE concede à LICENCIADA a permissão para utilizar a sua imagem, capturada
durante as atividades relacionadas às Ideias e Pesquisas Inovadoras apresentadas na Semana
Interinstitucional de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica (SINPETE 2024).
2ª A presente autorização confere à LICENCIADA o direito de usar a imagem do(a)
LICENCIANTE, sem prazo definido.
3ª O presente contrato confere exclusividade à LICENCIADA para uso das imagens especificadas,
obrigando-se o(a) LICENCIANTE a não autorizar para terceiros a utilização da imagem deste
contrato, salvo por anuência escrita da LICENCIADA.
_________________ (AL), ____ de __________________ de 2024.

__________________________________________________
Assinatura

ANEXO H - AUTODECLARAÇÃO ETNIA NEGRA OU PARDA

Eu, _______________________________________________________, inscrito no CPF nº
______________, venho por meio deste, em conformidade com a classificação do IBGE, declarar
que sou:
( ) Negro(a)

( ) Pardo(a)

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira
responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979 e o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
_________________ (AL), ____ de __________________ de 2024.

__________________________________________________
Assinatura

ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO INDÍGENA

Eu, ______________________________________________________________________,
abaixo assinado(a), portador(a) do CPF:___________________, Identidade: _________________
Órgão
Expedidor
__________,
residente
e
domiciliado(a)
no
endereço:______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________.
DECLARO,
na
qualidade
de
líder
da
Comunidade
Indígena
_________________________________________________________________________,
localizada no município de ____________________________________________________ no
estado _________________________________________, CEP: __________________, nos
termos do art. 2º Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que
_______________________________________________________(nome do estudante ou
orientador(a)), portador(a) do RG nº_________________________ Órgão Expedidor
________________, CPF nº _____________________, residente e domiciliado(a) no endereço
______________________________________________________________________________
_______________________________________ é ÍNDIGENA e pertence à nossa Comunidade,
mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com nossa comunidade.
Declaramos para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as
informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou
apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297,
298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Por ser expressão da verdade, datamos e assinamos esta declaração.

_________________ (AL), ____ de __________________ de 2024.

__________________________________________________
Assinatura do membro da Comunidade Indígena

__________________________________________________
Assinatura do líder da Comunidade Indígena

ANEXO J - AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO QUILOMBOLA

Eu, ______________________________________________________________________,
abaixo assinado(a), portador(a) do CPF:___________________, Identidade: _________________
Órgão
Expedidor
__________,
residente
e
domiciliado(a)
no
endereço:______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________.DECLARO
,
na
qualidade
de
líder
da
Comunidade
Quilombola
_________________________________________________________________________,
localizada no município de ____________________________________________________ no
estado _____________________________________________, CEP: _________________, nos
termos
do
art.
2º
Decreto
nº
4.887,
de
20
de
novembro
de
2003,
que_________________________________________________(nome
do
estudante
ou
orientador(a)), portador(a) do RG nº_________________________ Órgão Expedidor
________________, CPF nº _____________________, residente e domiciliado(a) no
endereço:______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
é
QUILOMBOLA e pertence à nossa Comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais
e culturais com nossa comunidade.
Declaramos para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as
informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou
apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297,
298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Por ser expressão da verdade, datamos e assinamos esta declaração.

_________________ (AL), ____ de __________________ de 2024.

__________________________________________________
Assinatura do membro da Comunidade Quilombola

__________________________________________________
Assinatura do líder da Comunidade Quilombola

ANEXO K - AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,

_________________________________________________________________________

(informar

o

nome

da

pessoa

que

possui

deficiência)

portador

do

RG

nº

_______________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ________________________, declaro
que, conforme CID n°____________, constante no laudo médico em anexo, possuo a(s)
seguinte(s) deficiência(s):
(

) Deficiência física (Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,

acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não
produzam dificuldades para o desempenho de funções – Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de
2004).
(

) Deficiência auditiva (Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,

aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. - Redação dada
pelo Decreto nº 5.296, de 2004).
(

) Deficiência visual (Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor

olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do
campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condições anteriores – Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).
(

) Deficiência Intelectual (Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com

manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d)
utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer;
h) trabalho – Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).
(

) Deficiência múltipla (Associação de duas ou mais deficiências – Redação dada pelo Decreto

nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
(

) Transtorno do Espectro Autista (A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada

pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. É aquela com síndrome clínica caracterizada
por: a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações
sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para
interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações

apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; b) padrões restritivos e repetitivos de
comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais
estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e
padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos – cf. Lei nº 12.764/2012). O
laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença – CID, atesta a espécie e grau da deficiência.

_________________ (AL), ____ de __________________ de 2024.

__________________________________________________
Assinatura