Retificação da Chamada de Comunicação Oral e Pôster da Sinpete 2026

SUBMISSÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS NAS MODALIDADES DE COMUNICAÇÃO ORAL E PÔSTER DA SINPETE 2026.

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Retificada-SINPETE 2026 _ Chamada CO e PO (1).pdf
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                    CHAMADA PÚBLICA Nº 30/2026 – SINPETE/UFAL
SUBMISSÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS NAS MODALIDADES DE
COMUNICAÇÃO ORAL E PÔSTER
Apresentação e difusão de pesquisas, experiências, produtos e práticas científicas,
tecnológicas e inovadoras relacionadas à Educação Básica, à Educação Superior e
às interfaces entre escola, universidade e sociedade
Frente integrante da Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação
Básica – SINPETE NACIONAL 2026
NOTA EXPLICATIVA DE RETIFICAÇÃO
Esta versão retificada da Chamada Pública nº 30/2026 – SINPETE/Ufal atualiza o período de realização da
SINPETE Nacional 2026 para 26 a 30 de outubro de 2026 e inclui o Instituto Federal de Alagoas (Ifal) como
instituição correalizadora do evento. Permanecem inalteradas as demais disposições da chamada.

A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio da Pró-Reitoria de Graduação –
Prograd e do Programa SINPETE+ – Ciência e Inovação na Educação Básica, em
correalização com o Instituto Federal de Alagoas (Ifal), torna pública a presente
chamada para submissão de trabalhos científicos nas modalidades Comunicação
Oral e Pôster, a serem apresentados durante a Semana de Pesquisa, Tecnologia e
Inovação na Educação Básica – SINPETE Nacional 2026, a ser realizada no
período de 19 a 23 de outubro de 2026 26 a 30 de outubro de 2026, em Maceió/AL.
A presente chamada integra a programação da SINPETE Nacional 2026 como
frente de apresentação, socialização e difusão científica, tecnológica, educacional e
inovadora, voltada à circulação de pesquisas, relatos de experiência, práticas
pedagógicas, produtos educacionais, tecnologias sociais, processos formativos,
intervenções, projetos de iniciação científica, ações extensionistas e demais
produções relacionadas à Educação Básica, à Educação Superior e às interfaces
entre escola, universidade, territórios e sociedade.
Em sua edição nacional, a SINPETE 2026 busca ampliar o intercâmbio de
conhecimentos, experiências e soluções desenvolvidas em diferentes regiões do
Brasil, favorecendo o diálogo entre estudantes, professores, pesquisadores,
gestores, redes de ensino, Instituições de Ensino Superior, instituições científicas e
tecnológicas, ambientes de inovação, setor público, organizações da sociedade civil
e demais atores comprometidos com a cultura científica, a inovação educacional e o
desenvolvimento sustentável.
A SINPETE Nacional 2026 reafirma seu compromisso com a promoção da cultura
científica, da inovação, do empreendedorismo científico, da sustentabilidade, da

inclusão, da equidade, da comunicação pública da ciência, da valorização da
Educação Básica e da articulação entre escola, universidade, território e sociedade.
1 SOBRE O EVENTO
1.1 A Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE
Nacional 2026 é um evento de abrangência nacional, voltado à promoção da
pesquisa, da tecnologia, da inovação, da cultura científica e da difusão do
conhecimento, com foco na valorização da Educação Básica e no fortalecimento de
suas interfaces com a Educação Superior, as redes de ensino, os territórios e a
sociedade.
1.2 O evento constitui espaço de encontro, diálogo, cooperação e circulação de
experiências entre escolas, universidades, Instituições Científicas, Tecnológicas e
de Inovação, redes públicas e privadas de ensino, estudantes, professores,
pesquisadores, gestores, técnicos, instituições parceiras, organizações sociais e
demais atores envolvidos com a ciência, a educação, a inovação e o
desenvolvimento sustentável em diferentes territórios brasileiros.
1.3.A programação da SINPETE Nacional 2026 contempla diferentes frentes de
atuação, entre as quais se incluem o Prêmio InovaEDU, as Comunicações Orais, os
Pôsteres, as mostras, exposições, oficinas, painéis, mentorias, atividades
formativas, ações culturais, experiências interativas e iniciativas de popularização da
ciência.
1.4 As modalidades Comunicação Oral e Pôster constituem espaços de
apresentação, debate, qualificação pública e difusão de trabalhos científicos,
tecnológicos, educacionais, extensionistas e inovadores, contribuindo para a
formação de redes colaborativas, a valorização da produção de conhecimentos e o
fortalecimento da relação entre Educação Básica, Educação Superior, ciência,
tecnologia, inovação e sociedade.
2 OBJETIVO
2.1 Objetivo Geral
Selecionar, organizar e promover a apresentação de trabalhos científicos,
tecnológicos, educacionais, extensionistas e inovadores, nas modalidades
Comunicação Oral e Pôster, desenvolvidos no âmbito da Educação Básica, da
Educação Superior ou em suas interfaces, contribuindo para a difusão do
conhecimento, a valorização da cultura científica, o fortalecimento da inovação e do
empreendedorismo científico, a circulação de experiências entre diferentes
territórios brasileiros e a aproximação entre escolas, universidades, redes de ensino,
instituições científicas, setor público, sociedade civil e demais atores do ecossistema
de ciência, tecnologia, inovação e educação.
2.2 Objetivos Específicos

a) Promover a socialização de pesquisas, práticas, relatos de experiência, produtos
educacionais, tecnologias sociais, metodologias, intervenções, ações extensionistas
e processos inovadores relacionados à Educação Básica, à Educação Superior e às
suas interfaces;
b) Valorizar a produção científica, pedagógica, tecnológica, extensionista e
inovadora de estudantes, professores, gestores, técnicos, pesquisadores, equipes
escolares, grupos acadêmicos, redes colaborativas e instituições participantes;
c) Estimular a comunicação científica, a autoria, a argumentação, a oralidade
acadêmica, a escrita científica e o protagonismo de estudantes, professores e
profissionais da Educação Básica e da Educação Superior;
d) Favorecer a circulação de conhecimentos, experiências e soluções educacionais,
científicas, tecnológicas e sociais desenvolvidas em diferentes regiões e territórios
brasileiros;
e) Fortalecer a cultura da inovação, do empreendedorismo científico, da
sustentabilidade, da inclusão, da equidade, da diversidade e da resolução de
problemas reais nos contextos educacionais, sociais, ambientais, culturais e
territoriais;
f) Dar visibilidade a trabalhos com potencial de impacto educacional, social,
ambiental, cultural, tecnológico, científico, territorial e/ou institucional;
g) Contribuir para a formação de redes colaborativas de pesquisa, ensino, extensão,
inovação, divulgação científica e práticas pedagógicas inovadoras;
h) Compor acervo, anais, catálogo, repositório, edição especial ou outro produto de
difusão científica vinculado à SINPETE Nacional 2026, observadas as normas
editoriais, técnicas e institucionais aplicáveis.
3 DA ARTICULAÇÃO COM INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO CIENTÍFICO
3.1 As modalidades Comunicação Oral e Pôster integram a estratégia da SINPETE
Nacional 2026 de promover a cultura científica, a inovação, o empreendedorismo
científico, a comunicação pública da ciência e a difusão de conhecimentos
produzidos em contextos escolares, acadêmicos, institucionais, comunitários e
territoriais.
3.2 Para fins desta chamada, entende-se por empreendedorismo científico a
capacidade de mobilizar conhecimentos, métodos, tecnologias, práticas, saberes e
experiências para compreender problemas, propor soluções, comunicar resultados e
gerar impacto positivo em contextos educacionais, sociais, ambientais, culturais,
tecnológicos ou territoriais.
3.3 Os trabalhos submetidos poderão apresentar pesquisas concluídas ou em
andamento, relatos de experiência, práticas pedagógicas inovadoras, produtos

educacionais, tecnologias sociais, processos formativos, ações extensionistas,
projetos de intervenção, experiências de iniciação científica, ações de popularização
da ciência, desenvolvimento de protótipos, metodologias, recursos ou soluções
aplicadas a problemas reais.
3.4 Serão valorizados trabalhos que demonstrem originalidade, relevância social,
consistência teórico-metodológica, potencial de aplicação, replicabilidade ou
difusão, contribuição para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS,
articulação com diferentes áreas do conhecimento, inclusão, acessibilidade,
sustentabilidade, equidade, diversidade e capacidade de qualificar práticas,
processos ou políticas educacionais.
3.5 A submissão de trabalho para Comunicação Oral ou Pôster não se confunde
com a participação no Prêmio InovaEDU 2026, que possui chamada própria,
critérios específicos, etapas competitivas e premiação. Trabalhos vinculados ao
InovaEDU poderão, quando pertinente e observadas as regras de cada chamada,
também ser submetidos às modalidades de comunicação científica da SINPETE
Nacional 2026.
4 DA ABRANGÊNCIA
4.1 A presente chamada integra a programação da SINPETE Nacional 2026, evento
de abrangência nacional, e contempla a submissão de trabalhos oriundos de
instituições de Educação Básica, Instituições de Ensino Superior, redes públicas e
privadas de ensino, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, grupos de
pesquisa, projetos de ensino, pesquisa e extensão, programas institucionais,
espaços não formais de educação, organizações públicas, privadas ou da
sociedade civil, provenientes de diferentes unidades da Federação.
4.2 Poderão ser submetidos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Educação
Básica, da Educação Superior ou em articulação entre esses níveis de ensino,
desde que apresentem relação com pesquisa, tecnologia, inovação, cultura
científica, práticas educativas, formação, gestão, sustentabilidade, inclusão,
empreendedorismo científico, divulgação científica ou desenvolvimento territorial.
4.3 As apresentações ocorrerão durante a SINPETE Nacional 2026, em Maceió/AL,
em formato presencial, podendo ser complementadas por atividades de difusão,
orientação, publicação, transmissão, socialização ou repositório em formato virtual
ou híbrido, conforme definição da Comissão Organizadora.
4.4 A submissão e a aprovação de trabalho não implicam custeio de transporte,
hospedagem, alimentação, inscrição, impressão de materiais ou quaisquer outras
despesas de participação, salvo se houver previsão específica em instrumento
próprio.
5 DO PÚBLICO-ALVO

5.1 Poderão submeter trabalhos à presente chamada:
a) Estudantes da Educação Básica, desde que vinculados a professor(a)
orientador(a);
b) Estudantes de cursos técnicos, cursos de qualificação profissional, graduação e
pós-graduação;
c) Professores(as) da Educação Básica das redes públicas e privadas de ensino;
d) Gestores(as), coordenadores(as), técnicos(as) e demais profissionais da
educação;
e) Licenciandos(as), estagiários(as), bolsistas de programas institucionais de
formação docente, iniciação à docência, residência pedagógica, extensão, pesquisa,
inovação ou programas correlatos;
f) Pesquisadores(as), docentes e técnicos(as) de Instituições de Ensino Superior,
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e demais instituições parceiras;
g) Integrantes de grupos de pesquisa, projetos de ensino, pesquisa e extensão,
programas formativos, laboratórios, observatórios, redes colaborativas e iniciativas
voltadas à melhoria da Educação Básica, à inovação educacional, à divulgação
científica ou ao desenvolvimento de soluções aplicadas a contextos educacionais,
sociais e territoriais.
5.2 As propostas submetidas por estudantes da Educação Básica deverão conter,
obrigatoriamente, pelo menos um(a) professor(a) orientador(a), indicado(a) como
coautor(a) ou responsável pela orientação do trabalho.
5.3 Cada trabalho poderá conter até 6 autores, sendo 1 autor(a) principal e até 5
coautores(as), incluindo, quando houver, orientador(a).
5.4 Cada proponente poderá submeter até 3 trabalhos como autor(a) principal. Caso
sejam submetidos mais de três trabalhos pelo(a) mesmo(a) proponente, serão
consideradas apenas as três submissões mais recentes.
5.5 Não há impedimento para que uma mesma pessoa participe como coautor(a) ou
orientador(a) em mais de um trabalho, observados os limites estabelecidos nesta
chamada e a responsabilidade pela veracidade, autoria e apresentação das
propostas submetidas.
6 DAS MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO
6.1 Os trabalhos poderão ser submetidos para uma das seguintes modalidades:
a) Comunicação Oral;
b) Pôster.

6.2. Comunicação Oral
6.2.1 A modalidade Comunicação Oral destina-se à apresentação de trabalhos com
maior densidade analítica, fundamentação teórico-metodológica e resultados
sistematizados, podendo contemplar pesquisas concluídas ou em andamento,
relatos de experiência estruturados, produtos educacionais, tecnologias sociais,
práticas pedagógicas inovadoras, processos formativos, ações extensionistas ou
intervenções relacionadas à Educação Básica, à Educação Superior ou às suas
interfaces.
6.2.2 Cada trabalho aprovado para Comunicação Oral disporá de até 15 minutos,
sendo preferencialmente:
a) 10 minutos para exposição;
b) até 5 minutos para arguição, debate ou considerações da coordenação da
sessão.
6.2.3 A apresentação deverá ser realizada por, pelo menos, um(a) dos(as)
autores(as) do trabalho, conforme programação oficial divulgada pela Comissão
Organizadora.
6.3 Pôster
6.3.1 A modalidade Pôster destina-se à apresentação visual, sintética e dialogada
de pesquisas, experiências, protótipos, práticas, produtos, ações de divulgação
científica, projetos escolares, intervenções pedagógicas, tecnologias sociais,
processos formativos ou relatos de inovação.
6.3.2.Os pôsteres deverão seguir o modelo oficial disponibilizado pela Comissão
Organizadora da SINPETE Nacional 2026.
6.3.3. Os(as) autores(as) ou apresentadores(as) deverão permanecer junto ao
pôster durante o período definido para apresentação, visitação e arguição.
6.3.4. A apresentação deverá ser realizada por, pelo menos, um(a) dos(as)
autores(as) do trabalho, conforme programação oficial divulgada pela Comissão
Organizadora.
6.4 A Comissão Organizadora poderá alterar a modalidade indicada pelo(a)
proponente, considerando a natureza do trabalho, a avaliação recebida, a
disponibilidade de vagas, os espaços físicos, a organização da programação e os
objetivos científicos, pedagógicos e institucionais da chamada.
7 DOS TIPOS DE TRABALHO ACEITOS
7.1 Serão aceitos trabalhos que se enquadrem em uma das seguintes naturezas:
a) pesquisa científica concluída ou em andamento;

b) relato de experiência;
c) produto educacional, tecnológico ou social;
d) prática pedagógica inovadora;
e) tecnologia social ou inovação social;
f) projeto de intervenção;
g) ação de popularização, comunicação pública ou divulgação científica;
h) experiência de iniciação científica, investigação escolar ou pesquisa estudantil;
i) processo formativo, ação extensionista, mentoria ou prática colaborativa;
j) desenvolvimento de protótipo, metodologia, recurso, material, dispositivo ou
solução aplicada;
k) estudo, experiência ou iniciativa voltada à gestão educacional, políticas públicas,
equidade, inclusão, sustentabilidade ou desenvolvimento territorial.
7.2 Os trabalhos deverão apresentar relação direta ou indireta com a Educação
Básica, podendo envolver escolas, redes de ensino, territórios, comunidades,
práticas educativas, formação docente, gestão educacional, tecnologias,
sustentabilidade, inclusão, cultura científica, inovação, políticas públicas, currículo,
aprendizagem, divulgação científica, extensão universitária ou processos formativos.
7.3 Também serão aceitos trabalhos oriundos da Educação Superior, de Instituições
Científicas, Tecnológicas e de Inovação, grupos de pesquisa, projetos de extensão,
programas institucionais, redes colaborativas e organizações parceiras, desde que
apresentem interface com a Educação Básica, com a formação de professores, com
a inovação educacional, com a divulgação científica ou com o desenvolvimento de
soluções aplicadas a contextos educacionais, sociais ou territoriais.
8 DOS EIXOS TEMÁTICOS
8.1. Os trabalhos deverão ser vinculados a um dos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 – Pesquisa, Iniciação Científica e Ensino Investigativo
Trabalhos que abordem práticas de investigação, iniciação científica, pesquisa
escolar, pesquisa acadêmica relacionada à Educação Básica, formação de
estudantes pesquisadores, clubes de ciência, feiras científicas e experiências de
produção de conhecimento em contextos escolares, acadêmicos ou comunitários.
Eixo 2 – Tecnologias, Produtos Educacionais e Soluções Inovadoras
Trabalhos que apresentem recursos, aplicativos, protótipos, dispositivos, materiais,
metodologias, processos, softwares, tecnologias educacionais, tecnologias

assistivas ou soluções aplicadas a problemas reais em contextos educacionais,
sociais, ambientais ou territoriais.
Eixo 3 – Práticas Pedagógicas Inovadoras, Inclusivas e Sustentáveis
Experiências didáticas, metodologias ativas, projetos interdisciplinares, práticas
inclusivas, estratégias de avaliação, recursos pedagógicos, ações de recomposição
das aprendizagens e iniciativas voltadas à melhoria dos processos de ensino e
aprendizagem.
Eixo 4 – Empreendedorismo Científico, Inovação Social e Tecnologias Sociais
Trabalhos que articulem ciência, criatividade, resolução de problemas, inovação
social, tecnologias sociais, empreendedorismo científico, protagonismo estudantil,
protagonismo juvenil, impacto territorial e desenvolvimento de soluções
sustentáveis.
Eixo 5 – Sustentabilidade, Biomas, Territórios e ODS
Pesquisas e experiências relacionadas à Agenda 2030, aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável – ODS, aos biomas brasileiros, à educação ambiental,
à justiça climática, à saúde, ao território, à biodiversidade, à economia circular, ao
consumo responsável e ao desenvolvimento sustentável.
Eixo 6 – Cultura Digital, Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes na
Educação
Trabalhos sobre tecnologias digitais, inteligência artificial, robótica, programação,
realidade aumentada, mídias digitais, cultura maker, letramento digital, pensamento
computacional, acessibilidade digital e inovação tecnológica na educação.
Eixo 7 – Popularização da Ciência, Comunicação Pública e Divulgação Científica
Experiências de comunicação científica, produção de materiais, vídeos, podcasts,
exposições, mostras, clubes, oficinas, feiras, eventos, mídias, ações de extensão e
iniciativas de aproximação entre ciência, escola, universidade e sociedade.
Eixo 8 – Gestão Educacional, Políticas Públicas, Equidade e Desenvolvimento
Territorial
Trabalhos sobre gestão escolar, gestão de redes, formação continuada, políticas
públicas, indicadores educacionais, equidade, inclusão, diversidade, planejamento,
avaliação, monitoramento, financiamento, regime de colaboração e desenvolvimento
territorial.
8.2 Além do eixo temático, os trabalhos deverão indicar aderência a pelo menos um
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030, podendo

considerar também objetivos, agendas, políticas ou compromissos nacionais
complementares voltados ao desenvolvimento sustentável, à equidade, à inovação
e à melhoria da educação.
9 DA ESTRUTURA DOS TRABALHOS
9.1 A proposta a ser submetida deverá enquadrar-se em uma das seguintes
categorias:
a) Resumo Expandido;
b) Artigo Completo.
9.2 Resumo Expandido
9.2.1 O Resumo Expandido deverá ter no mínimo 2 páginas e no máximo 4 páginas,
seguindo obrigatoriamente o modelo oficial disponibilizado pela Comissão
Organizadora da SINPETE Nacional 2026.
9.2.2 O Resumo Expandido deverá conter, nesta ordem:
a) Título do trabalho;
b) Nome(s) do(s) autor(es), na versão identificada;
c) Vinculação institucional e e-mail dos autores, na versão identificada;
d) Eixo temático e ODS de aderência;
e) Resumo entre 150 e 250 palavras;
f) Palavras-chave, mínimo de 3 e máximo de 5;
g) Introdução, com contextualização, problema, objetivos e justificativa;
h) Metodologia ou percurso da experiência;
i) Resultados e discussão, ainda que parciais;
j) Considerações finais ou desdobramentos;
k) Agradecimentos, quando houver;
l) Referências, conforme normas vigentes da ABNT.
9.3. Artigo Completo
9.3.1 O Artigo Completo deverá ter no mínimo 10 páginas e no máximo 20 páginas,
seguindo obrigatoriamente o modelo disponibilizado pela organização da SINPETE
Nacional 2026.
9.3.2 O Artigo Completo deverá conter, nesta ordem:

a) Título do trabalho;
b) Nome(s) do(s) autor(es), na versão identificada;
c) Vinculação institucional e e-mail dos autores, na versão identificada;
d) Eixo temático e ODS de aderência;
e) Resumo entre 150 e 250 palavras;
f) Palavras-chave, mínimo de 3 e máximo de 5;
g) Introdução, com contextualização, problema, hipóteses ou questões norteadoras
e objetivos;
h) Referencial teórico;
i) Metodologia;
j) Resultados e discussão;
k) Considerações finais, com síntese dos achados, limitações e desdobramentos;
l) Agradecimentos, quando houver;
m) Referências, conforme normas vigentes da ABNT.
9.3.3 O Artigo Completo deverá apresentar fundamentação teórica, percurso
metodológico e análise dos resultados compatíveis com a natureza do trabalho
submetido, podendo contemplar pesquisas, relatos de experiência, produtos,
práticas, ações extensionistas, tecnologias sociais ou processos formativos.
9.4 Os trabalhos deverão explicitar, sempre que aplicável:
a) o problema, desafio ou questão norteadora;
b) o vínculo ou a interface com a Educação Básica;
c) a relação com a Educação Superior, quando houver;
d) o caráter inovador ou a contribuição do trabalho;
e) o potencial de impacto, aplicação, replicabilidade ou difusão;
f) a aderência aos ODS;
g) a relação com ciência, tecnologia, inovação, sustentabilidade, inclusão, equidade,
diversidade ou empreendedorismo científico.
9.5 Os modelos de Resumo Expandido, Artigo Completo e Pôster/Banner constam,
respectivamente, nos Anexos B, C e D desta chamada, devendo ser observados

obrigatoriamente pelos(as) proponentes. Os arquivos editáveis correspondentes
serão disponibilizados nos canais oficiais da SINPETE Nacional 2026.
10 DA SUBMISSÃO
10.1 A submissão será realizada exclusivamente por meio do formulário eletrônico
disponível no sistema oficial de inscrições da SINPETE Nacional 2026, no endereço
sinpete.app.br. Informações sobre o evento estão disponíveis no site oficial do
evento: https://evento.ufal.br/sinpete-2026 e no instagram: @sinpeteoficial.
10.2 No ato da submissão, o(a) proponente deverá enviar dois arquivos com o
mesmo conteúdo textual:
a) arquivo identificado, contendo título do trabalho, nome dos autores, filiações
institucionais, cidade/UF, e-mails e demais informações solicitadas no modelo oficial;
b) arquivo sem identificação, em formato PDF, destinado à avaliação às cegas, sem
nomes de autores, orientadores, instituições, municípios, grupos, programas,
agradecimentos, logomarcas ou qualquer informação que permita identificar direta
ou indiretamente a autoria do trabalho.
10.3 A ausência de qualquer um dos arquivos exigidos, o envio de arquivo fora do
modelo oficial, o descumprimento do número de páginas ou a identificação indevida
no arquivo destinado à avaliação às cegas poderá implicar a não homologação da
proposta.
10.4 Não será permitida a submissão do mesmo trabalho em mais de uma
modalidade de apresentação. Em caso de duplicidade, será considerada apenas a
submissão mais recente, desde que realizada dentro do prazo previsto.
10.5 O envio da proposta implica a aceitação integral das normas desta chamada e
a responsabilidade dos(as) autores(as) pelas informações prestadas, pela autoria,
pela originalidade e pela adequação ética, legal e científica do trabalho submetido.
10.6 A submissão deverá seguir obrigatoriamente o modelo correspondente ao tipo
de trabalho escolhido. Trabalhos enviados fora do modelo, sem os elementos
obrigatórios, em formato inadequado ou em desacordo com as orientações desta
chamada poderão não ser homologados.
10.7 Após o encerramento do prazo de submissão, não será permitida a
substituição de arquivos, alteração de autoria, mudança de modalidade ou
complementação documental, salvo por solicitação expressa da Comissão
Organizadora ou em situação prevista em comunicado oficial.
11 DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

11.1 A seleção das propostas submetidas será realizada por Comissão de Avaliação
instituída pela Comissão Organizadora da SINPETE Nacional 2026.
11.2 A avaliação será realizada por pares, preferencialmente em regime de dupla
ocultação, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência,
coerência técnica e imparcialidade.
11.3 A seleção ocorrerá em duas etapas:
a) enquadramento técnico;​
b) avaliação de mérito.
11.4 Enquadramento técnico
11.4.1 Serão considerados, no enquadramento técnico:
a) atendimento ao modelo oficial correspondente à categoria escolhida;​
b) envio dos arquivos exigidos;​
c) ausência de identificação na versão destinada à avaliação às cegas;​
d) adequação ao número de páginas;​
e) indicação de eixo temático e ODS;​
f) relação com a Educação Básica, a Educação Superior ou suas interfaces;​
g) atendimento às normas desta chamada.
11.4.2 Trabalhos que não atenderem aos requisitos de enquadramento técnico
poderão não ser homologados.
11.4.3 A Comissão Organizadora poderá, quando julgar necessário e viável, solicitar
ajustes formais ou complementações documentais, desde que não impliquem
alteração substancial do conteúdo submetido nem comprometam a isonomia entre
os(as) proponentes.
11.5 Avaliação de mérito
11.5.1 Os trabalhos homologados serão avaliados com base nos seguintes critérios:
Critério

Pontuação

Relevância científica, educacional, social, ambiental, cultural ou
territorial

2,0

Clareza do problema, dos objetivos e da justificativa

1,5

Coerência metodológica ou consistência da experiência relatada

1,5

Grau de inovação, originalidade ou contribuição para o campo

1,5

Potencial de impacto, aplicação, replicabilidade ou difusão

1,5

Articulação com ODS, sustentabilidade, inclusão, equidade ou
diversidade

1,0

Qualidade da escrita, organização e adequação às normas da
chamada

1,0

Total

10,0

11.5.2 Caso o trabalho seja avaliado por mais de um(a) parecerista, a nota final
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas.
11.5.3 A Comissão Organizadora poderá definir nota mínima para aprovação,
considerando a quantidade de submissões, a qualidade dos trabalhos, a
disponibilidade de espaços, a capacidade operacional do evento e a composição da
programação.
11.5.4 A aprovação do trabalho dependerá da avaliação de mérito, do atendimento
às normas desta chamada e da disponibilidade de vagas nas sessões de
Comunicação Oral e Pôster.
11.5.5 A Comissão Organizadora poderá recomendar alteração de modalidade,
quando a natureza do trabalho, a pontuação obtida, a disponibilidade de vagas ou a
organização da programação assim justificarem.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação no critério de relevância científica, educacional, social,
ambiental, cultural ou territorial;
b) maior pontuação no critério de grau de inovação, originalidade ou contribuição
para o campo;
c) maior pontuação no critério de potencial de impacto, aplicação, replicabilidade ou
difusão;
d) maior pontuação no critério de coerência metodológica ou consistência da
experiência relatada;
e) trabalho com vínculo direto com a Educação Básica pública;
f) trabalho com participação de estudantes da Educação Básica;

g) trabalho desenvolvido em articulação entre Educação Básica e Educação
Superior;
h) trabalho que contribua para inclusão, acessibilidade, equidade, diversidade,
sustentabilidade ou desenvolvimento territorial;
i) persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Organizadora.
13 DA COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
13.1 A programação das sessões de Comunicação Oral e Pôster será organizada
pela Comissão Organizadora da SINPETE Nacional 2026, considerando:
a) a pontuação dos trabalhos;​
b) a modalidade de apresentação;​
c) o eixo temático;​
d) a natureza do trabalho;​
e) a disponibilidade de salas, horários, espaços e recursos técnicos;​
f) a diversidade de instituições, regiões, territórios e públicos participantes;​
g) a representatividade de trabalhos da Educação Básica, da Educação Superior e
de suas interfaces;​
h) a capacidade operacional do evento.
13.2 A Comissão Organizadora poderá redistribuir trabalhos entre sessões, turnos,
espaços ou modalidades, quando necessário à melhor organização científica,
pedagógica, logística e institucional da programação.
13.3 A programação final será divulgada nos canais oficiais da SINPETE Nacional
2026, cabendo aos(às) proponentes acompanhar as publicações, comunicados e
orientações relativas às apresentações.
13.4 A aprovação do trabalho não garante escolha de turno, sala, dia ou horário
específico de apresentação, ficando a definição da programação sob
responsabilidade da Comissão Organizadora.
14 DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
14.1 A apresentação dos trabalhos selecionados ocorrerá presencialmente, durante
a SINPETE Nacional 2026, em Maceió/AL, nos locais, dias e horários definidos na
programação oficial do evento.
14.2 O(a) autor(a) apresentador(a) deverá realizar o credenciamento presencial
antes da apresentação, conforme orientações divulgadas pela Comissão
Organizadora.
14.3 A não realização do credenciamento presencial poderá implicar a não
validação da apresentação e a não emissão da certificação correspondente.

14.4 O(a) apresentador(a) deverá comparecer ao local da sessão com antecedência
mínima de 15 minutos, portando os materiais necessários à apresentação.
14.5 É obrigatório o uso dos modelos oficiais de apresentação disponibilizados pela
Comissão Organizadora para as modalidades Comunicação Oral e Pôster,
observadas as orientações técnicas e visuais estabelecidas nesta chamada e em
seus anexos.
14.6 A apresentação deverá ser realizada por, pelo menos, um(a) dos(as)
autores(as) do trabalho, não sendo permitida a apresentação por pessoa que não
integre a autoria indicada no ato da submissão.
14.7 A ausência do(a) apresentador(a) no dia, horário e local estabelecidos poderá
implicar a exclusão do trabalho da programação, a não validação da apresentação e
a não emissão de certificado.
14.8 Alterações de apresentador(a), quando necessárias, deverão ser comunicadas
à Comissão Organizadora com antecedência, ficando sua aceitação condicionada à
verificação de que a pessoa indicada integra a autoria do trabalho aprovado.
14.9 A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes na programação, nos
espaços, nos horários ou na organização das sessões, por necessidade técnica,
científica, pedagógica, logística ou institucional, mediante divulgação nos canais
oficiais da SINPETE Nacional 2026.
15 DA AVALIAÇÃO DURANTE A APRESENTAÇÃO
15.1 As apresentações poderão ser acompanhadas por coordenadores(as) de
sessão, avaliadores(as), pareceristas, docentes, pesquisadores(as), estudantes de
pós-graduação, profissionais da educação ou outros(as) colaboradores(as)
designados(as) pela Comissão Organizadora da SINPETE Nacional 2026.
15.2 A avaliação da apresentação poderá considerar:
Critério

Pontuação

Domínio do trabalho apresentado

2,0

Clareza, objetividade e organização da exposição

1,5

Qualidade da argumentação e capacidade de resposta

1,5

Evidência do caráter inovador ou contribuição do trabalho

1,5

Relevância e potencial de impacto

1,5

Qualidade visual do pôster ou dos recursos de apresentação

1,0

Participação dos autores/apresentadores

1,0

Total

10,0

5.3 Na modalidade Comunicação Oral, a avaliação poderá considerar o
cumprimento do tempo, a clareza na exposição do problema, dos objetivos, da
metodologia, dos resultados e das conclusões, o uso adequado dos recursos de
apresentação, o domínio conceitual e metodológico e a capacidade de diálogo com
avaliadores(as) e público.
15.4 Na modalidade Pôster, a avaliação poderá considerar a legibilidade do
material, a organização visual, a clareza das informações, a qualidade das imagens,
gráficos, quadros ou evidências apresentadas, a capacidade de síntese, o domínio
da equipe durante a arguição e a pertinência do conteúdo em relação ao eixo
temático e aos objetivos da chamada.
15.5 A avaliação durante a apresentação poderá ser utilizada para fins de destaque
de sessão, menção honrosa, certificação específica, publicação, composição de
catálogo, repositório, anais ou seleção de trabalhos para produtos de difusão
científica vinculados à SINPETE Nacional 2026.
15.6 A avaliação da apresentação presencial não substitui a avaliação de mérito do
trabalho escrito, podendo ser utilizada de forma complementar, conforme os
objetivos científicos, formativos, editoriais e institucionais definidos pela Comissão
Organizadora.
15.7 A ausência de apresentação, o descumprimento das normas da sessão ou a
apresentação por pessoa não autorizada poderá implicar a não validação da
participação e a não emissão do certificado correspondente.
16 DO RESULTADO
16.1 O resultado preliminar da seleção dos trabalhos será divulgado nos canais
oficiais da SINPETE Nacional 2026 e/ou da Ufal, conforme cronograma desta
chamada.
16.2 O resultado preliminar poderá indicar, conforme o caso:
a) trabalho aprovado para Comunicação Oral;​
b) trabalho aprovado para Pôster;​
c) trabalho aprovado com alteração de modalidade;​
d) trabalho não homologado;​
e) trabalho não aprovado.
16.3 O resultado final será publicado após a análise dos recursos interpostos no
prazo estabelecido no cronograma.

16.4 A aprovação do trabalho estará condicionada ao atendimento às normas desta
chamada, à avaliação de mérito, à disponibilidade de vagas e à capacidade de
composição da programação da SINPETE Nacional 2026.
16.5 É de responsabilidade dos(as) proponentes acompanhar todas as publicações,
comunicados, resultados, orientações e eventuais retificações divulgadas nos
canais oficiais da SINPETE Nacional 2026 e/ou da Ufal.
17 DOS RECURSOS
17.1 Caberá recurso contra o resultado preliminar da homologação ou da avaliação
dos trabalhos, conforme prazo previsto no cronograma desta chamada.
17.2 O recurso deverá ser apresentado pelo(a) autor(a) principal/proponente, por
meio de formulário eletrônico, e-mail oficial ou outro canal indicado pela Comissão
Organizadora.
17.3 O recurso deverá ser objetivo, fundamentado e diretamente relacionado ao
resultado contestado, indicando, de forma clara, o ponto a ser reconsiderado.
17.4 Não serão aceitos recursos genéricos, intempestivos, sem fundamentação,
enviados por meios não indicados oficialmente ou que apresentem documentação
nova em desacordo com as regras desta chamada.
17.5 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Organizadora, pela
Comissão de Avaliação ou por instância designada para essa finalidade, sendo a
decisão final divulgada nos canais oficiais da SINPETE Nacional 2026.
17.6 Não caberá recurso quanto à avaliação realizada durante a apresentação
presencial, salvo em caso de erro material devidamente comprovado.
17.7 A interposição de recurso não garante alteração do resultado preliminar.
18 DA PUBLICAÇÃO E DIFUSÃO DOS TRABALHOS
18.1 Os trabalhos aprovados e apresentados poderão compor anais, catálogo
digital, caderno de resumos, repositório, produto de divulgação científica, mostra
virtual ou outra publicação vinculada à SINPETE Nacional 2026.
18.2 Os trabalhos melhor avaliados poderão ser convidados para submissão em
edição especial da Revista OPTIE – Observatório de Pesquisa, Tecnologia e
Inovação na Educação Básica, vinculada à SINPETE/UFAL, observadas as normas
editoriais da revista, sua política de submissão e seu fluxo próprio de avaliação.
18.3 A apresentação na SINPETE Nacional 2026 não garante publicação
automática em revista, livro, anais, catálogo, repositório ou qualquer outro produto
editorial.

18.4 A publicação estará condicionada à qualidade do trabalho, à adequação às
normas editoriais, à realização das revisões solicitadas, à autorização dos(as)
autores(as), à disponibilidade institucional e aos critérios definidos pela Comissão
Organizadora ou pela equipe editorial responsável.
18.5 Ao submeter o trabalho, os(as) autores(as) autorizam a divulgação do título,
autoria, resumo, instituição de vínculo, modalidade de apresentação e demais
informações acadêmicas necessárias à composição da programação, dos
certificados, dos anais, catálogos, repositórios ou produtos de difusão científica
vinculados à SINPETE Nacional 2026, respeitadas as normas éticas, legais e
institucionais aplicáveis.
18.6 A responsabilidade pelo conteúdo, autoria, dados, imagens, referências,
autorizações e informações apresentadas nos trabalhos é integralmente dos(as)
autores(as).
19 DA CERTIFICAÇÃO
19.1 Receberão certificado de apresentação os(as) autores(as) de trabalhos
aprovados, apresentados presencialmente e devidamente registrados pela
organização da SINPETE Nacional 2026.
19.2 A emissão de certificado estará condicionada:
a) à aprovação do trabalho;​
b) à apresentação presencial na data, horário e local definidos na programação
oficial;​
c) ao credenciamento do(a) apresentador(a);​
d) ao cumprimento das normas desta chamada;​
e) à validação da participação pela coordenação da sessão ou pela equipe
organizadora.
19.3 A ausência de apresentação, a ausência de credenciamento, a apresentação
por pessoa não autorizada ou o descumprimento das normas da sessão poderá
implicar a não emissão do certificado correspondente.
19.4 O certificado será emitido conforme os dados informados no ato da submissão,
sendo de responsabilidade dos(as) proponentes a conferência prévia dos nomes,
instituições, e-mails e demais informações fornecidas.
19.5 A Comissão Organizadora poderá definir, em comunicado próprio, os prazos,
procedimentos e canais para emissão, correção ou disponibilização dos certificados.
20 DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

20.1 O uso de ferramentas de Inteligência Artificial – IA será permitido, desde que
realizado de forma ética, transparente, responsável e compatível com os princípios
de autoria, originalidade, integridade científica, proteção de dados e respeito aos
direitos autorais.
20.2 Quando houver uso relevante de IA na elaboração, revisão textual,
organização de ideias, análise de dados, produção de imagens, construção de
materiais visuais, tradução, síntese ou apoio à apresentação do trabalho, os(as)
autores(as) deverão informar essa utilização em campo próprio no formulário de
submissão e/ou em nota metodológica no trabalho, conforme orientações desta
chamada.
20.3 É vedado o uso de IA para fabricar dados, resultados, referências, imagens,
depoimentos, evidências, autorias, informações falsas ou qualquer conteúdo que
comprometa a integridade acadêmica, científica, ética ou institucional do trabalho.
20.4 O uso de IA não substitui a autoria humana, a responsabilidade intelectual, a
análise crítica, a validação das informações e a apropriação dos conteúdos
pelos(as) autores(as).
20.5 A responsabilidade pela veracidade, originalidade, autoria, integridade,
referências, dados, imagens, resultados e demais informações apresentadas no
trabalho é integralmente dos(as) autores(as).
20.6 Orientações complementares sobre o uso de Inteligência Artificial constam no
Anexo G desta chamada.
21 DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
21.1 São responsabilidades dos(as) participantes:
a) prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas no formulário de
submissão e nos documentos anexados;
b) submeter o trabalho dentro do prazo estabelecido no cronograma;
c) utilizar os modelos oficiais disponibilizados pela Comissão Organizadora;
d) garantir a autoria, a originalidade, a integridade e a adequação ética, legal e
científica do trabalho;
e) observar as normas desta chamada, as orientações complementares e os
comunicados oficiais da SINPETE Nacional 2026;
f) obter as autorizações necessárias quando o trabalho envolver imagem, voz,
dados pessoais, estudantes, escolas, comunidades, instituições, registros
audiovisuais, depoimentos ou materiais de terceiros;

g) respeitar direitos autorais, normas de citação, uso de imagens, proteção de dados
e demais legislações aplicáveis;
h) acompanhar os canais oficiais da SINPETE Nacional 2026 e/ou da Ufal;
i) comparecer à sessão de apresentação no dia, horário e local definidos na
programação oficial;
j) assumir eventuais despesas de transporte, hospedagem, alimentação, inscrição,
impressão de pôster, materiais de apresentação ou quaisquer outros custos
necessários à participação, salvo previsão específica em instrumento próprio.
21.2 Os(as) autores(as) são integralmente responsáveis pelo conteúdo submetido,
pelas informações prestadas, pelas autorizações apresentadas e por eventuais
implicações decorrentes de plágio, uso indevido de imagem, dados, voz, materiais
de terceiros, fabricação de dados, referências inexistentes ou descumprimento das
normas desta chamada.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A submissão de trabalho implica a aceitação integral das normas, condições,
prazos, critérios e orientações estabelecidos nesta chamada e em seus anexos.
22.2 Alterações, retificações, comunicados, orientações complementares ou
atualizações relativas a esta chamada serão publicados nos canais oficiais da
SINPETE Nacional 2026 e/ou da Ufal, passando a integrar o presente instrumento.
22.3 Em caso de imprevistos, impossibilidade de participação ou desistência, o(a)
autor(a) principal/proponente deverá comunicar a Comissão Organizadora com
antecedência mínima de 15 dias, por meio do e-mail oficial do evento, salvo
situações excepcionais devidamente justificadas.
22.4 A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes na programação, nas
sessões, nos espaços, nos horários, nas modalidades de apresentação ou nos
procedimentos de organização, quando necessário ao bom funcionamento
científico, pedagógico, técnico, logístico, institucional ou de segurança da SINPETE
Nacional 2026.
22.5 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão
Organizadora da SINPETE Nacional 2026.
22.6 Dúvidas e esclarecimentos adicionais poderão ser encaminhados para o
e-mail: sinpeteufal@prograd.ufal.br
23 CRONOGRAMA

Etapa

Período/Data

Publicação da chamada

28/05/2026

Período de submissão dos trabalhos

01/06 a 31/07/2026

Enquadramento técnico das submissões

03 a 07/08/2026

Avaliação dos trabalhos

10/08 a 04/09/2026

Divulgação do resultado preliminar

09/09/2026

Período para interposição de recursos

10 a 14/09/2026

Análise dos recursos

15 a 18/09/2026

Divulgação do resultado final

21/09/2026

Envio das orientações aos(às) apresentadores(as)
Envio/adequação
dos
arquivos
apresentação, quando solicitado

finais

22 a 25/09/2026
de

22/09 a 02/10/2026

Divulgação da programação das sessões

05/10/2026

Apresentações presenciais na SINPETE Nacional
2026
Divulgação
de
destaques,
encaminhamentos editoriais

menções

19 a 22/10/2026
26 a 30/10/2026

ou

23/10/2026
30/10/2026

Previsão de organização de anais, catálogo ou
produtos de difusão

30/11/2026 a 26/02/2027

23.1 O cronograma poderá ser alterado por necessidade técnica, operacional,
institucional ou administrativa, mediante publicação de comunicado ou retificação
nos canais oficiais da SINPETE Nacional 2026 e/ou da Ufal.
23.2 É de responsabilidade dos(as) proponentes acompanhar eventuais alterações
de datas, prazos, resultados, orientações e comunicados oficiais.
Maceió/AL, 27 de maio de 2026.
Pró-Reitoria de Graduação – Prograd/Ufal
Universidade Federal de Alagoas
Instituto Federal de Alagoas
Coordenação Geral da SINPETE Nacional 2026

ANEXO A – DECLARAÇÃO DE AUTORIA, ORIGINALIDADE E
RESPONSABILIDADE
CHAMADA Nº 30/2026 – SINPETE/UFAL
Comunicação Oral e Pôster – SINPETE NACIONAL 2026
Eu,
____________________________________________________________,
inscrito(a) no CPF nº ________________________________, na condição de
autor(a)
principal/proponente
do
trabalho
intitulado:
“__________________________________________________________________”
submetido à Chamada nº 30/2026 – SINPETE/UFAL, para apresentação na
modalidade:
( ) Comunicação Oral
( ) Pôster
na categoria:
( ) Resumo Expandido
( ) Artigo Completo
declaro, para os devidos fins, que:
1 Da autoria e originalidade
1.1 O trabalho submetido é de autoria própria e/ou da equipe indicada no formulário
de inscrição, não constituindo plágio, autoplágio indevido, cópia integral ou
reprodução não autorizada de produção de terceiros.
1.2 Todos(as) os(as) autores(as) e coautores(as) indicados(as) participaram
efetivamente da elaboração, desenvolvimento, orientação, execução, análise,
sistematização ou revisão do trabalho.
1.3 As ideias, dados, imagens, gráficos, quadros, tabelas, trechos textuais,
instrumentos, materiais, softwares, recursos digitais ou quaisquer outros elementos
de autoria de terceiros foram devidamente referenciados, citados ou autorizados,
conforme as normas acadêmicas e legais aplicáveis.
1.4 O trabalho não foi submetido em duplicidade nesta chamada, nem apresentado
de forma que caracterize repetição indevida de conteúdo já avaliado no mesmo
certame.
2 Da responsabilidade pelas informações
2.1 Declaro que todas as informações apresentadas no trabalho, no formulário de
inscrição e nos documentos anexados são verdadeiras, completas e de
responsabilidade dos(as) autores(as).

2.2 Declaro estar ciente de que a apresentação de informações falsas, dados
fabricados, imagens manipuladas, referências inexistentes, autoria indevida ou
omissão de informações relevantes poderá implicar a não homologação,
desclassificação do trabalho, cancelamento da apresentação, não emissão de
certificado ou outras medidas cabíveis.
2.3 Quando o trabalho envolver escola, turma, comunidade, estudantes,
professores, imagens, vozes, depoimentos, dados ou registros institucionais,
declaro que as autorizações necessárias foram obtidas ou serão apresentadas
quando solicitadas pela Comissão Organizadora.
3 Da ética em pesquisa e uso de dados
3.1 Quando o trabalho envolver pesquisa com seres humanos, dados sensíveis,
imagem, voz, identificação de estudantes, comunidades, povos originários,
comunidades tradicionais, patrimônio genético, conhecimento tradicional associado,
animais ou outras situações reguladas por legislação específica, declaro estar ciente
da necessidade de observar as normas éticas, legais e institucionais aplicáveis.
3.2 Declaro que os dados apresentados no trabalho foram coletados, tratados e
divulgados de forma ética, responsável e compatível com os objetivos científicos,
educacionais e formativos da SINPETE Nacional 2026.
4 Do uso de Inteligência Artificial
4.1 Declaro estar ciente de que o uso de ferramentas de Inteligência Artificial,
quando houver, deverá ser informado de forma transparente, conforme orientações
desta chamada.
4.2 Declaro que eventual uso de Inteligência Artificial não substituiu a autoria
intelectual dos(as) autores(as), não produziu dados falsos, referências inexistentes,
resultados fabricados ou conteúdos que comprometam a integridade acadêmica do
trabalho.
5 Da ciência sobre apresentação e publicação
5.1 Declaro estar ciente de que a aprovação do trabalho para apresentação na
SINPETE Nacional 2026 não implica publicação automática em revista, anais,
catálogo, livro ou qualquer outro produto editorial.
5.2 Declaro estar ciente de que os trabalhos apresentados poderão ser convidados
para compor produtos de difusão científica da SINPETE Nacional 2026, observadas
as normas editoriais, critérios de qualidade, revisão e autorização aplicáveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
______________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) autor(a) principal/proponente
Nome completo
Instituição de origem

ANEXO B – MODELO DE RESUMO EXPANDIDO
TÍTULO DO TRABALHO EM CAIXA ALTA, CENTRALIZADO E EM NEGRITO
Nome do(a) Autor(a) Principal¹​
Nome do(a) Coautor(a)²​
Nome do(a) Orientador(a), quando houver³
¹Instituição, cidade/UF, e-mail​
²Instituição, cidade/UF, e-mail​
³Instituição, cidade/UF, e-mail
Eixo temático: informar o eixo escolhido
ODS relacionado(s): informar o(s) ODS de aderência
Modalidade pretendida: Comunicação Oral ou Pôster
Natureza do trabalho: pesquisa científica; relato de experiência; produto
educacional; prática pedagógica inovadora; tecnologia social; projeto de
intervenção; ação de divulgação científica; outro.
Resumo
Texto entre 150 e 250 palavras, apresentando de forma objetiva o tema, o problema
ou desafio, o objetivo, a metodologia ou percurso da experiência, os principais
resultados, ainda que parciais, e as conclusões ou desdobramentos. O resumo deve
evidenciar a relação do trabalho com a Educação Básica, bem como sua
contribuição científica, educacional, social, tecnológica, ambiental, cultural ou
territorial.
Palavras-chave: palavra 1; palavra 2; palavra 3; palavra 4; palavra 5.
1 Introdução
Apresentar o contexto do trabalho, o problema ou desafio abordado, a justificativa,
os objetivos e a relação com a Educação Básica. Quando pertinente, indicar a
vinculação com ciência, tecnologia, inovação, sustentabilidade, inclusão,
empreendedorismo científico ou ODS.
2 Metodologia ou percurso da experiência
Descrever os procedimentos adotados, o campo de realização, os participantes, os
instrumentos, as etapas, os materiais utilizados e as formas de registro ou análise.
Em relatos de experiência, apresentar o percurso desenvolvido, o público envolvido
e o modo de implementação.
3 Resultados e discussão

Apresentar os resultados obtidos ou esperados, com análise crítica e fundamentada.
Podem ser incluídas evidências, dados, registros, produtos, aprendizagens,
impactos, mudanças observadas, limitações e possibilidades de continuidade.
Destacar, quando aplicável, o caráter inovador, o potencial de replicabilidade, a
contribuição para a comunidade escolar ou o território.
4 Considerações finais
Retomar os objetivos e sintetizar os principais achados, contribuições, limitações e
desdobramentos do trabalho. Indicar possibilidades de continuidade, difusão,
aplicação ou aprimoramento.
Agradecimentos
Opcional. Indicar instituições, programas, projetos, orientadores, escolas, redes,
agências ou parceiros que contribuíram para o desenvolvimento do trabalho.
Referências
Apresentar as referências conforme as normas vigentes da ABNT.
Orientações de formatação:
O Resumo Expandido deverá ter de 2 a 4 páginas, fonte Times New Roman ou
Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens de 2,5 cm, texto justificado e
referências conforme ABNT. As especificações finais poderão ser ajustadas no
template editável oficial da SINPETE 2026.

ANEXO C – MODELO DE ARTIGO COMPLETO
TÍTULO DO ARTIGO EM CAIXA ALTA, CENTRALIZADO E EM NEGRITO
Nome do(a) Autor(a) Principal¹
Nome do(a) Coautor(a)²
Nome do(a) Orientador(a), quando houver³
¹Instituição, cidade/UF, e-mail
²Instituição, cidade/UF, e-mail
³Instituição, cidade/UF, e-mail
Eixo temático: informar o eixo escolhido
ODS relacionado(s): informar o(s) ODS de aderência
Modalidade pretendida: Comunicação Oral ou Pôster
Natureza do trabalho: pesquisa científica; relato de experiência; produto
educacional; prática pedagógica inovadora; tecnologia social; projeto de
intervenção; ação de divulgação científica; outro.
Resumo
Texto entre 150 e 250 palavras, contendo apresentação do tema, problema,
objetivo, metodologia, principais resultados e conclusões. O resumo deve explicitar
a relação do trabalho com a Educação Básica e sua contribuição para a cultura
científica, a inovação, a sustentabilidade, a inclusão, a formação ou a melhoria dos
processos educacionais.
Palavras-chave: palavra 1; palavra 2; palavra 3; palavra 4; palavra 5.
1 Introdução
Apresentar a contextualização do tema, a delimitação do problema, a justificativa, os
objetivos, a relevância do estudo e sua relação com a Educação Básica. Quando
pertinente, explicitar a conexão com inovação, empreendedorismo científico, ODS,
território, políticas públicas, práticas pedagógicas ou tecnologias educacionais.
2 Referencial teórico
Apresentar os fundamentos conceituais, autores, estudos, documentos legais,
curriculares ou científicos que sustentam o trabalho. O texto deve dialogar com
produções atuais e pertinentes ao campo investigado.
3 Metodologia
Descrever o tipo de pesquisa ou natureza da experiência, o campo de realização, os
participantes, os procedimentos, os instrumentos de coleta, os materiais utilizados,
as etapas desenvolvidas e a forma de análise dos dados ou registros. Quando se
tratar de relato de experiência, detalhar o percurso metodológico da prática.

4 Resultados e discussão
Apresentar e discutir os resultados obtidos, parciais ou finais, articulando-os ao
referencial teórico e aos objetivos do trabalho. Podem ser incluídas tabelas,
quadros, imagens, gráficos ou registros, desde que essenciais à compreensão do
estudo. Destacar contribuições, limites, impactos, potencial de aplicação,
replicabilidade, inovação ou difusão do conhecimento.
5 Considerações finais
Retomar o objetivo do trabalho, sintetizar os principais resultados e contribuições,
apontar limitações e indicar possibilidades de continuidade, aplicação,
aperfeiçoamento, transferência de conhecimentos ou novas investigações.
Agradecimentos
Opcional. Indicar instituições, programas, projetos, escolas, redes, orientadores,
agências de fomento ou parceiros.
Referências
Apresentar as referências conforme as normas vigentes da ABNT, priorizando fontes
pertinentes, atuais e confiáveis.
Orientações de formatação:
O Artigo Completo deverá ter de 8 a 12 páginas, fonte Times New Roman ou Arial,
tamanho 12, espaçamento 1,5, margens de 2,5 cm, texto justificado e referências
conforme ABNT. As especificações finais poderão ser ajustadas no template editável
oficial do SINPETE 2026.

ANEXO D – MODELO DE PÔSTER/BANNER
Dimensão obrigatória: 90 cm x 120 cm, em orientação vertical.
Estrutura obrigatória do pôster
1 Cabeçalho institucional
Deverá conter a identidade visual da SINPETE Nacional 2026 e, quando couber, a
identificação da instituição de origem do trabalho.
2 Título do trabalho
Em caixa alta ou com destaque visual, curto, objetivo e coerente com o conteúdo
apresentado.
3 Autoria
Nome do(a) autor(a) principal, coautores(as), orientador(a), instituição, cidade/UF e
e-mail de contato.
4 Eixo temático e ODS
Indicar o eixo temático da SINPETE e o(s) ODS relacionado(s).
5 Introdução/Contextualização
Apresentar brevemente o tema, o problema e a justificativa.
6 Objetivo
Informar o objetivo geral do trabalho.
7 Metodologia ou percurso da experiência
Descrever, de forma sintética, como o trabalho foi desenvolvido.
8 Resultados e discussão
Apresentar os principais resultados, evidências, produtos, registros, impactos ou
aprendizagens.
9 Inovação e impacto
Destacar o diferencial inovador, a contribuição para a Educação Básica, a
possibilidade de aplicação, replicabilidade ou difusão.
10 Considerações finais
Apresentar síntese dos achados, contribuições e desdobramentos.
11 Referências essenciais
Inserir apenas as referências mais importantes, conforme ABNT.
12 Agradecimentos e apoios
Opcional. Inserir de forma discreta, preferencialmente no rodapé.
Orientações visuais para o pôster
O pôster deverá ser legível a uma distância aproximada de 1 metro. Recomenda-se:

usar pouco texto e priorizar sínteses;
organizar o conteúdo em blocos;
utilizar figuras, quadros, gráficos ou fotografias quando contribuírem para a
compreensão;
evitar excesso de cores, fontes e elementos decorativos;
manter contraste adequado entre texto e fundo;
garantir acessibilidade visual, com fonte legível e boa hierarquia de informações;
incluir QR Code apenas se houver material complementar relevante e estável.
Sugestão de distribuição visual
Topo: título, autores, instituição, eixo e ODS.
Coluna esquerda: introdução, objetivo e metodologia.
Coluna central: resultados, imagens, quadros ou evidências.
Coluna direita: inovação, impacto, considerações finais e referências.
Rodapé: agradecimentos, contatos, QR Code e apoios.

ANEXO E – BAREMA DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS ESCRITOS
CHAMADA Nº 30/2026 – SINPETE/UFAL
Comunicação Oral e Pôster – SINPETE 2026
1 Identificação do trabalho
Título do trabalho:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Categoria:
( ) Resumo Expandido
( ) Artigo Completo
Modalidade pretendida:
( ) Comunicação Oral
( ) Pôster
Eixo temático:
ODS relacionado(s):
Avaliador(a):
2 Critérios de avaliação
Critério

Descrição

Pontuação
máxima

Pontuação
atribuída

1. Relevância
científica,
educacional,
social, ambiental,
cultural ou
territorial

Avalia a importância do tema,
sua contribuição para a
Educação Básica e sua relação
com problemas reais, demandas
sociais, educacionais,
ambientais, culturais ou
territoriais.

2,0

____

2. Clareza do
problema, dos
objetivos e da
justificativa

Avalia se o trabalho apresenta
problema ou questão norteadora
bem delimitada, objetivos
coerentes e justificativa
consistente.

1,5

____

3. Coerência
metodológica ou
consistência da
experiência
relatada

Avalia a adequação do percurso
metodológico, dos
procedimentos, instrumentos,
materiais, sujeitos, contexto e
formas de análise ou registro.

1,5

____

4. Grau de
inovação,
originalidade ou
contribuição para
o campo

Avalia o diferencial do trabalho,
sua criatividade, originalidade,
caráter inovador, contribuição
pedagógica, científica,
tecnológica ou social.

1,5

____

5. Potencial de
impacto,
aplicação,
replicabilidade ou
difusão

Avalia se o trabalho apresenta
potencial de aplicação em outros
contextos, continuidade,
replicabilidade, transferência de
conhecimentos ou apropriação
pela comunidade escolar/social.

1,5

____

6. Articulação com
ODS,
sustentabilidade,
inclusão, equidade
ou diversidade

Avalia a aderência do trabalho
aos ODS e sua contribuição para
sustentabilidade, inclusão,
acessibilidade, equidade,
diversidade e compromisso
social.

1,0

____

7. Qualidade da
escrita,
organização e
adequação às
normas da
chamada

Avalia a clareza textual, coesão,
correção linguística, uso
adequado de referências,
atendimento ao modelo, normas
de formatação e estrutura
exigida.

1,0

____

10,0

____

Total
3 Conceitos orientadores para atribuição das notas
Faixa de
pontuação

Conceito

Descrição geral

9,0 a 10,0

Excelente

Trabalho muito bem estruturado, relevante,
consistente, inovador e com forte potencial de
contribuição para a Educação Básica.

7,0 a 8,9

Bom

Trabalho adequado, coerente e relevante, com
contribuições claras, ainda que possa apresentar
pontos a aprimorar.

5,0 a 6,9

Regular

Trabalho com potencial, mas com fragilidades na
fundamentação, metodologia, clareza, inovação ou
organização.

0,0 a 4,9

Insuficient Trabalho com inconsistências importantes, baixa
e
aderência à chamada ou ausência de elementos
essenciais.

4 Parecer do(a) avaliador(a)
Síntese avaliativa:
___________________________________________________________________
Recomendações, quando houver:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Resultado da avaliação:
( ) Recomendado para Comunicação Oral
( ) Recomendado para Pôster
( ) Recomendado com alteração de modalidade
( ) Não recomendado
Justificativa em caso de não recomendação ou alteração de modalidade:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Data: /

/2026

Assinatura ou identificação do(a) avaliador(a)

ANEXO F – BAREMA DE AVALIAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES
CHAMADA Nº 30/2026 – SINPETE/UFAL
Comunicação Oral e Pôster – SINPETE 2026
1 Identificação
Título do trabalho:
Modalidade de apresentação:
( ) Comunicação Oral
( ) Pôster
Eixo temático:
Nome do(a) apresentador(a):
Data da apresentação: //2026
Sala/Espaço: ___________________________________________
Avaliador(a): ___________________________________________
2 Critérios de avaliação da apresentação
Critério

Descrição

Pontuação
máxima

Pontuação
atribuída

1. Domínio do
trabalho apresentado

Avalia se o(a)
apresentador(a) demonstra
conhecimento do tema,
segurança conceitual,
domínio dos objetivos,
metodologia, resultados e
conclusões.

2,0

____

2. Clareza,
objetividade e
organização da
exposição

Avalia a estrutura da
apresentação, a sequência
lógica das ideias, o uso
adequado do tempo e a
capacidade de síntese.

1,5

____

3. Qualidade da
argumentação e
capacidade de
resposta

Avalia a capacidade de
responder perguntas,
justificar escolhas
metodológicas, explicar
resultados e dialogar com
avaliadores e público.

1,5

____

4. Evidência do
caráter inovador ou
contribuição do
trabalho

Avalia se a apresentação
deixa claro o diferencial
inovador, a contribuição
científica, pedagógica,
tecnológica, social ou
territorial do trabalho.

1,5

____

5. Relevância e
potencial de impacto

Avalia a contribuição do
trabalho para a Educação
Básica, para a comunidade,
o território, a
sustentabilidade, a inclusão
ou a melhoria de práticas e
processos.

1,5

____

6. Qualidade visual
do pôster ou dos
recursos de
apresentação

Avalia legibilidade,
organização visual, uso
adequado de imagens,
gráficos, tabelas, slides,
pôster, recursos digitais e
identidade visual.

1,0

____

7. Participação dos
autores/apresentador
es

Avalia o envolvimento dos
integrantes presentes, a
interação entre autores e a
coerência da participação
coletiva, quando aplicável.

1,0

____

10,0

____

Total
3 Orientações específicas para Comunicação Oral
Na Comunicação Oral, o(a) avaliador(a) deverá observar:

a) cumprimento do tempo de apresentação;
b) clareza na exposição do problema, objetivo, metodologia e resultados;
c) uso adequado de slides ou recursos audiovisuais;
d) domínio conceitual e metodológico;
e) capacidade de diálogo e resposta às perguntas;
f) explicitação do vínculo com a Educação Básica, inovação, ciência, tecnologia,
sustentabilidade ou empreendedorismo científico.
4 Orientações específicas para Pôster
Na apresentação em Pôster, o(a) avaliador(a) deverá observar:
a) legibilidade do pôster a distância aproximada de 1 metro;
b) organização dos blocos textuais e visuais;
c) clareza do título, autoria, instituição, eixo e ODS;

d) síntese adequada de introdução, objetivo, metodologia, resultados, inovação,
impacto e considerações finais;
e) qualidade das imagens, gráficos, quadros ou evidências;
f) domínio da equipe durante a arguição;
g) pertinência do QR Code, quando utilizado.
5 Parecer final da apresentação
Comentários do(a) avaliador(a):
Indicação, quando aplicável:
( ) Destaque da sessão
( ) Menção honrosa
( ) Recomendar para publicação/difusão
( ) Recomendar para mostra/catálogo/repositório
( ) Sem indicação adicional
Data: / /2026
Assinatura ou identificação do(a) avaliador(a)

ANEXO G – ORIENTAÇÕES SOBRE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
CHAMADA Nº ___/2026 – SINPETE/UFAL | Comunicação Oral e Pôster – SINPETE
2026
1 Finalidade
1.1 Este anexo estabelece orientações para o uso ético, transparente e responsável
de ferramentas de Inteligência Artificial – IA no âmbito da submissão, elaboração,
revisão, apresentação e difusão de trabalhos vinculados ao SINPETE 2026.
1.2 O uso de IA não é proibido, desde que não comprometa a autoria, a
originalidade, a integridade científica, a veracidade dos dados, a ética da pesquisa,
a proteção de informações sensíveis e a responsabilidade dos(as) autores(as).
1.3 Para fins desta chamada, considera-se ferramenta de IA qualquer sistema digital
capaz de gerar, revisar, organizar, traduzir, sintetizar, classificar, analisar ou produzir
textos, imagens, códigos, gráficos, apresentações, respostas, dados ou outros
conteúdos a partir de comandos humanos.
2 Princípios orientadores
O uso de IA deverá observar os seguintes princípios:
a) Transparência: informar quando e como a IA foi utilizada de modo relevante no
trabalho;
b) Autoria humana: preservar o protagonismo intelectual dos(as) autores(as);
c) Veracidade: não fabricar dados, fontes, resultados, imagens, depoimentos ou
evidências;
d) Responsabilidade: os(as) autores(as) respondem integralmente pelo conteúdo
submetido;
e) Ética: respeitar direitos autorais, privacidade, proteção de dados, imagem, voz e
consentimento;
f) Inclusão: utilizar IA, quando pertinente, como recurso de acessibilidade, apoio à
comunicação e qualificação da apresentação;
g) Integridade acadêmica: evitar plágio, simulação de autoria, manipulação indevida
ou falsa atribuição de produção intelectual.
3 Usos permitidos
É permitido utilizar ferramentas de IA para:
a) revisar gramática, ortografia, pontuação e clareza textual;
b) apoiar a organização de ideias, roteiros, tópicos e estrutura preliminar;
c) auxiliar na tradução ou adaptação linguística, desde que revisada pelos(as)
autores(as);
d) apoiar a elaboração de resumos, sínteses e materiais de apresentação, desde
que validados pela equipe;
e) sugerir títulos, palavras-chave ou formas de organização visual;

f) apoiar a criação de gráficos, esquemas ou imagens, desde que baseados em
dados reais e devidamente revisados;
g) auxiliar no tratamento preliminar de dados, desde que os procedimentos sejam
descritos e conferidos;
h) promover acessibilidade, como legendagem, transcrição, leitura assistida,
descrição de imagens ou apoio comunicacional;
i) apoiar busca inicial de referências, desde que todas as fontes sejam verificadas
em bases confiáveis antes de serem citadas.
4 Usos não permitidos
Não é permitido utilizar IA para:
a) escrever integralmente o trabalho sem participação crítica e autoria dos(as)
autores(as);
b) substituir a reflexão, análise, investigação, criação ou produção intelectual da
equipe;
c) inventar dados, resultados, entrevistas, depoimentos, imagens, referências ou
evidências;
d) citar fontes inexistentes, incompletas ou não verificadas;
e) manipular imagens, gráficos, áudios, vídeos ou dados para induzir interpretação
falsa;
f) produzir conteúdo discriminatório, ofensivo, ilegal, antiético ou que viole direitos
humanos;
g) expor dados pessoais, imagens, vozes ou informações sensíveis sem
autorização;
h) ocultar o uso relevante de IA em etapas centrais da produção;
i) apresentar como humana uma produção automatizada sem revisão, validação e
apropriação intelectual da equipe.
5 Como declarar o uso de IA
5.1 Quando houver uso relevante de IA, os(as) autores(as) deverão incluir uma
breve declaração no formulário de submissão e, quando pertinente, no próprio
trabalho.
5.2 A declaração deverá informar:
a) nome da ferramenta utilizada, quando possível;
b) finalidade do uso;
c) etapa em que foi utilizada;
d) tipo de revisão humana realizada;
e) responsabilidade dos(as) autores(as) pelo conteúdo final.
5.3 Modelo de declaração simples
Declaramos que foram utilizadas ferramentas de Inteligência Artificial como apoio à
revisão textual, organização de ideias e/ou elaboração de materiais visuais deste
trabalho. Todo o conteúdo foi revisado, validado e assumido integralmente pelos(as)

autores(as), que se responsabilizam pela veracidade das informações, dados,
referências e resultados apresentados.
5.4 Modelo de declaração específica
Este trabalho utilizou a ferramenta ______________________________________
para _____________________________________________________________. A
ferramenta foi empregada na etapa de __________________________________.
Os resultados gerados foram revisados, ajustados e validados pelos(as)
autores(as), que assumem integral responsabilidade pelo conteúdo final.
5.5 Declaração de não uso
Declaramos que não foram utilizadas ferramentas de Inteligência Artificial generativa
na elaboração textual, análise de dados, produção de imagens ou organização da
apresentação deste trabalho.
6 Responsabilidade dos(as) autores(as)
6.1 O uso de IA não transfere responsabilidade para a ferramenta, plataforma ou
sistema utilizado.
6.2 Os(as) autores(as) são integralmente responsáveis pela originalidade, precisão,
consistência, ética, autoria, referências, dados, imagens e resultados apresentados.
6.3 A identificação de uso indevido de IA poderá implicar a não homologação,
desclassificação do trabalho, cancelamento da apresentação, não emissão de
certificado ou outras medidas cabíveis.

ANEXO H – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E
DEPOIMENTO
CHAMADA Nº 30/2026 – SINPETE/UFAL
Comunicação Oral e Pôster – SINPETE NACIONAL 2026
1. Identificação do(a) participante
Nome completo: ____________________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________________________
Data de nascimento: /
/________
Instituição de vínculo: _________________________________________________
Município/UF: _______________________________________________________
Telefone/e-mail: _____________________________________________________
Na condição de:
( ) Autor(a)
( ) Coautor(a)
( ) Orientador(a)
( ) Estudante participante
( ) Professor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Convidado(a)
( ) Responsável legal
( ) Outro: ______________________________________
2 Autorização
Autorizo a Universidade Federal de Alagoas – Ufal, por meio da organização do
SINPETE 2026, a utilizar minha imagem, voz, nome, depoimento, fotografia, vídeo,
áudio, registro de apresentação, registro de pôster, registro de comunicação oral e
demais materiais audiovisuais captados durante as atividades do evento, para fins
exclusivamente institucionais, educacionais, científicos, culturais, acadêmicos, de
divulgação científica, memória institucional e prestação de contas.
A autorização abrange o uso em:
a) sites institucionais;
b) redes sociais oficiais;
c) materiais impressos e digitais;
d) relatórios técnicos e institucionais;
e) vídeos de divulgação científica;
f) catálogos, anais, repositórios e publicações vinculadas ao evento;
g) apresentações institucionais;
h) peças gráficas, registros fotográficos e audiovisuais do SINPETE.
3 Condições de uso

3.1 A presente autorização é concedida de forma gratuita, sem ônus ou direito a
remuneração, para uso institucional e não comercial.
3.2 O uso da imagem, voz ou depoimento deverá respeitar a dignidade, a
integridade, o contexto da participação e a finalidade educacional, científica e
institucional do evento.
3.3 A autorização não permite uso para fins comerciais, político-partidários,
ofensivos, discriminatórios ou incompatíveis com os objetivos do SINPETE 2026.
3.4 A autorização inclui a possibilidade de edição, cortes, legendagem,
diagramação, montagem e adaptação técnica dos registros, desde que preservado
o contexto da participação e a integridade da pessoa retratada.
4 Autorização para menor de idade
Quando se tratar de participante menor de 18 anos, o termo deverá ser assinado
pelo(a) responsável legal.
Nome do(a) responsável legal: __________________________________________
CPF do(a) responsável legal: ___________________________________________
Grau de parentesco ou responsabilidade: __________________________________
Nome do(a) menor autorizado(a): ________________________________________
Data de nascimento do(a) menor:

/

/________

Declaro, na condição de responsável legal, que autorizo o uso da imagem, voz,
nome e registros de participação do(a) menor acima identificado(a), nos termos
deste instrumento.
5 Ciência sobre proteção de dados
Declaro estar ciente de que os dados pessoais informados neste termo serão
utilizados exclusivamente para fins de identificação, organização, comprovação,
divulgação institucional e registro das atividades do SINPETE 2026, observados os
princípios de finalidade, necessidade, transparência e segurança.
6 Assinatura
Por estar de acordo com os termos acima, firmo a presente autorização.
______________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) participante maior de idade
ou
Assinatura do(a) responsável legal, em caso de menor de idade
Nome completo do(a) assinante
CPF

MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/SUBMISSÃO [USO INTERNO]
Chamada Pública nº 30/2026 – SINPETE/UFAL
Comunicação Oral e Pôster – SINPETE Nacional 2026
1. Identificação do(a) proponente/autor(a) principal
1.1 Nome completo do(a) autor(a) principal/proponente:
Campo aberto obrigatório.
1.2 Nome social, se houver:
Campo aberto opcional.
1.3 CPF:
Campo obrigatório.
1.4 E-mail principal para contato:
Campo obrigatório.
1.5 Telefone/WhatsApp:
Campo obrigatório.
1.6 Instituição de vínculo:
Campo obrigatório.
1.7 Tipo de instituição:
Seleção obrigatória:
( ) Escola pública
( ) Escola privada
( ) Instituição de Ensino Superior pública
( ) Instituição de Ensino Superior privada
( ) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação
( ) Rede de ensino
( ) Organização pública
( ) Organização da sociedade civil
( ) Espaço não formal de educação
( ) Outro: _________
1.8 Município/UF da instituição de vínculo:
Campo obrigatório.
1.9 Região do Brasil:
Seleção obrigatória:
( ) Norte
( ) Nordeste
( ) Centro-Oeste
( ) Sudeste
( ) Sul

1.10 Categoria do(a) proponente:
Seleção obrigatória:
( ) Estudante da Educação Básica
( ) Estudante de curso técnico ou qualificação profissional
( ) Estudante de graduação
( ) Estudante de pós-graduação
( ) Professor(a) da Educação Básica
( ) Professor(a)/docente da Educação Superior
( ) Gestor(a) escolar ou educacional
( ) Coordenador(a) pedagógico(a)
( ) Técnico(a) ou profissional da educação
( ) Pesquisador(a)
( ) Extensionista
( ) Integrante de grupo de pesquisa/projeto/programa
( ) Outro: _________
2. Dados do trabalho
2.1 Título do trabalho:
Campo aberto obrigatório.
2.2 Categoria do trabalho submetido:
Seleção obrigatória:
( ) Resumo Expandido
( ) Artigo Completo
2.3 Modalidade pretendida de apresentação:
Seleção obrigatória:
( ) Comunicação Oral
( ) Pôster
2.4 Natureza do trabalho:
Seleção obrigatória:
( ) Pesquisa científica concluída
( ) Pesquisa científica em andamento
( ) Relato de experiência
( ) Produto educacional, tecnológico ou social
( ) Prática pedagógica inovadora
( ) Tecnologia social ou inovação social
( ) Projeto de intervenção
( ) Ação de popularização, comunicação pública ou divulgação científica
( ) Experiência de iniciação científica, investigação escolar ou pesquisa estudantil
( ) Processo formativo, ação extensionista, mentoria ou prática colaborativa
( ) Desenvolvimento de protótipo, metodologia, recurso, material, dispositivo ou
solução aplicada

( ) Gestão educacional, políticas públicas, equidade, inclusão, sustentabilidade ou
desenvolvimento territorial
( ) Outro: _________
2.5 O trabalho possui relação com:
Seleção obrigatória, podendo marcar mais de uma opção:
[ ] Educação Básica
[ ] Educação Superior
[ ] Interface entre Educação Básica e Educação Superior
[ ] Formação de professores
[ ] Gestão educacional
[ ] Divulgação científica
[ ] Inovação educacional
[ ] Tecnologia, produto ou solução aplicada
[ ] Sustentabilidade, território ou ODS
[ ] Inclusão, equidade, diversidade ou acessibilidade
[ ] Outro: _________
2.6 Resumo do trabalho:
Campo aberto obrigatório, de 150 a 250 palavras.
2.7 Palavras-chave:
Campo obrigatório. Inserir de 3 a 5 palavras-chave, separadas por ponto e vírgula.
3. Eixo temático e ODS
3.1 Eixo temático principal:
Seleção obrigatória:
( ) Eixo 1 – Pesquisa, Iniciação Científica e Ensino Investigativo
( ) Eixo 2 – Tecnologias, Produtos Educacionais e Soluções Inovadoras
( ) Eixo 3 – Práticas Pedagógicas Inovadoras, Inclusivas e Sustentáveis
( ) Eixo 4 – Empreendedorismo Científico, Inovação Social e Tecnologias Sociais
( ) Eixo 5 – Sustentabilidade, Biomas, Territórios e ODS
( ) Eixo 6 – Cultura Digital, Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes na
Educação
( ) Eixo 7 – Popularização da Ciência, Comunicação Pública e Divulgação Científica
( ) Eixo 8 – Gestão Educacional, Políticas Públicas, Equidade e Desenvolvimento
Territorial
3.2 ODS relacionado(s) ao trabalho:
Seleção múltipla obrigatória, com pelo menos uma opção:
[ ] ODS 1 – Erradicação da pobreza
[ ] ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável
[ ] ODS 3 – Saúde e bem-estar
[ ] ODS 4 – Educação de qualidade
[ ] ODS 5 – Igualdade de gênero
[ ] ODS 6 – Água potável e saneamento

[ ] ODS 7 – Energia limpa e acessível
[ ] ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico
[ ] ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura
[ ] ODS 10 – Redução das desigualdades
[ ] ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis
[ ] ODS 12 – Consumo e produção responsáveis
[ ] ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima
[ ] ODS 14 – Vida na água
[ ] ODS 15 – Vida terrestre
[ ] ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes
[ ] ODS 17 – Parcerias e meios de implementação
3.3 Justifique brevemente a aderência do trabalho ao(s) ODS indicado(s):
Campo aberto obrigatório.
4. Autoria e coautoria
4.1 Quantidade total de autores(as), incluindo autor(a) principal e coautores(as):
Seleção obrigatória:
()1
()2
()3
()4
()5
()6
4.2 Dados dos(as) coautores(as):
Para cada coautor(a), inserir:
Nome completo
CPF, quando aplicável
E-mail
Instituição de vínculo
Município/UF
Categoria: estudante, professor(a), orientador(a), pesquisador(a), técnico(a),
gestor(a), outro
Função no trabalho: autor(a), coautor(a), orientador(a), coorientador(a),
colaborador(a)
4.3 O trabalho envolve estudante(s) da Educação Básica?
Seleção obrigatória:
( ) Sim
( ) Não
4.4 Caso envolva estudante(s) da Educação Básica, informe o(a) professor(a)
orientador(a):
Campo obrigatório condicionado à resposta “Sim” no item 4.3.

4.5 O(a) professor(a) orientador(a) consta na autoria/coautoria do trabalho?
Seleção condicionada:
( ) Sim
( ) Não
5. Informações sobre o desenvolvimento do trabalho
5.1 O trabalho foi desenvolvido em qual contexto?
Seleção múltipla:
[ ] Escola
[ ] Universidade
[ ] Projeto de pesquisa
[ ] Projeto de extensão
[ ] Programa institucional
[ ] Laboratório
[ ] Grupo de pesquisa
[ ] Feira ou mostra científica
[ ] Clube de ciências
[ ] Rede de ensino
[ ] Comunidade ou território
[ ] Espaço não formal de educação
[ ] Outro: _________
5.2 O trabalho está vinculado a algum programa, projeto, grupo, laboratório ou
instituição parceira?
Seleção obrigatória:
( ) Sim
( ) Não
5.3 Em caso afirmativo, informe o nome do programa, projeto, grupo, laboratório ou
instituição parceira:
Campo aberto condicionado.
5.4 O trabalho apresenta resultados:
Seleção obrigatória:
( ) Concluídos
( ) Parciais
( ) Em andamento
( ) Trata-se de relato de experiência/processo formativo
( ) Trata-se de produto, protótipo ou solução em desenvolvimento
5.5 Descreva brevemente a principal contribuição, inovação ou impacto esperado do
trabalho:
Campo aberto obrigatório.
6. Arquivos obrigatórios para submissão

6.1 Arquivo identificado do trabalho:
Upload obrigatório.
Formato sugerido: PDF ou DOCX, conforme orientação do sistema.
Deve conter autoria, instituição, município/UF, e-mail e demais
identificadores.

dados

6.2 Arquivo sem identificação para avaliação às cegas:
Upload obrigatório.
Formato: PDF.
Não deve conter nomes, instituições, municípios, e-mails, logomarcas,
agradecimentos ou qualquer informação que permita identificar direta ou
indiretamente a autoria.
6.3 Declaração de Autoria, Originalidade e Responsabilidade – Anexo A:
Upload obrigatório, assinada pelo(a) autor(a) principal/proponente.
6.4 Termo de autorização de uso de imagem, voz e depoimento, quando aplicável:
Upload condicionado.
Obrigatório quando houver uso de imagem, voz, depoimento ou identificação de
pessoas no trabalho, pôster ou apresentação.
6.5 Outros documentos, quando solicitados:
Upload opcional ou condicionado.
7. Uso de imagem, voz, dados e autorizações
7.1 O trabalho utiliza imagem, voz, depoimento, fotografia, vídeo, áudio, nome ou
identificação de pessoas?
Seleção obrigatória:
( ) Sim
( ) Não
7.2 Em caso afirmativo, as autorizações foram obtidas?
Seleção condicionada:
( ) Sim
( ) Não
( ) Ainda serão apresentadas, se solicitadas pela Comissão Organizadora
( ) Não se aplica
7.3 O trabalho envolve crianças, adolescentes ou estudantes menores de 18 anos
identificáveis por imagem, voz, nome, escola ou depoimento?
Seleção obrigatória:
( ) Sim
( ) Não
7.4 Em caso afirmativo, há autorização do(a) responsável legal?

Seleção condicionada:
( ) Sim
( ) Não
( ) Será apresentada quando solicitada pela Comissão Organizadora
7.5 O trabalho envolve dados pessoais ou sensíveis?
Seleção obrigatória:
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei informar
7.6 Declaração de ciência:
Campo de aceite obrigatório:
[ ] Declaro estar ciente de que os(as) autores(as) são responsáveis pela obtenção
das autorizações necessárias para uso de imagens, vozes, depoimentos, dados
pessoais, registros institucionais e materiais de terceiros.
8. Uso de Inteligência Artificial
8.1 Houve uso de ferramentas de Inteligência Artificial no desenvolvimento do
trabalho?
Seleção obrigatória:
( ) Sim
( ) Não
8.2 Caso tenha utilizado IA, informe a finalidade do uso:
Seleção múltipla condicionada:
[ ] Revisão textual
[ ] Organização de ideias
[ ] Tradução ou adaptação linguística
[ ] Síntese de informações
[ ] Apoio à análise de dados
[ ] Produção de imagens, gráficos ou materiais visuais
[ ] Apoio à elaboração da apresentação
[ ] Busca inicial de referências
[ ] Acessibilidade, transcrição, legenda ou descrição de imagens
[ ] Outro: _________
8.3 Informe a(s) ferramenta(s) utilizada(s), quando possível:
Campo aberto condicionado.
8.4 Descreva brevemente como a IA foi utilizada e como houve revisão humana:
Campo aberto condicionado.
8.5 Declaração sobre uso ético de IA:

Campo de aceite obrigatório:
[ ] Declaro que eventual uso de Inteligência Artificial não substituiu a autoria
intelectual dos(as) autores(as), não produziu dados falsos, referências inexistentes,
resultados fabricados, imagens enganosas ou qualquer conteúdo que comprometa a
integridade acadêmica, científica, ética ou institucional do trabalho.
9. Declarações obrigatórias
O sistema deverá apresentar os seguintes campos de aceite, todos obrigatórios:
[ ] Declaro que li e aceito integralmente as normas da Chamada Pública nº 30/2026
– SINPETE/UFAL.
[ ] Declaro que o trabalho submetido é original, de autoria da equipe indicada e não
constitui plágio, cópia indevida ou reprodução não autorizada de produção de
terceiros.
[ ] Declaro que todas as informações prestadas no formulário e nos arquivos
anexados são verdadeiras e de responsabilidade dos(as) autores(as).
[ ] Declaro estar ciente de que a submissão e a aprovação do trabalho não implicam
custeio de transporte, hospedagem, alimentação, inscrição, impressão de pôster ou
quaisquer outras despesas de participação.
[ ] Declaro estar ciente de que a aprovação do trabalho não garante publicação
automática em revista, anais, catálogo, repositório ou outro produto editorial.
[ ] Declaro estar ciente de que, em caso de aprovação, pelo menos um(a) dos(as)
autores(as) deverá realizar a apresentação presencial na SINPETE Nacional 2026,
conforme programação oficial.
[ ] Declaro estar ciente de que a ausência de apresentação, de credenciamento ou o
descumprimento das normas poderá implicar a não emissão do certificado
correspondente.
[ ] Autorizo a divulgação do título do trabalho, autoria, instituição de vínculo, resumo,
modalidade, eixo temático e demais informações acadêmicas necessárias à
composição da programação, certificados, anais, catálogos, repositórios ou produtos
de difusão científica vinculados à SINPETE Nacional 2026.
10. Confirmação final da submissão
10.1 Conferência antes do envio:
Mensagem automática sugerida:
Antes de finalizar sua submissão, confira atentamente todas as informações
inseridas. Após o encerramento do prazo previsto no cronograma, não será
permitida a substituição de arquivos, alteração de autoria, mudança de modalidade

ou complementação documental, salvo por solicitação expressa da Comissão
Organizadora ou em situação prevista em comunicado oficial.
10.2 Botão final:
Enviar submissão
10.3 Mensagem após envio:
Sua submissão foi registrada com sucesso. Acompanhe os canais oficiais da
SINPETE Nacional 2026 para informações sobre homologação, avaliação,
resultados, recursos, programação das sessões e orientações aos(às)
apresentadores(as).
Sugestão técnica para o sistema
Os campos essenciais para exportação em planilha são: número de inscrição,
data/hora da submissão, autor(a) principal, e-mail, telefone, instituição,
município/UF, região, título, categoria, modalidade pretendida, eixo, ODS, natureza
do trabalho, relação com Educação Básica/Educação Superior, existência de
estudante da Educação Básica, nome do orientador, status dos arquivos, uso de IA,
necessidade de autorização de imagem/voz, resultado do enquadramento técnico,
nota final, modalidade aprovada e status final.