Retificação do Edital de Comunicação Oral e Pôster

Esta versão retificada da Chamada Pública nº 30/2026 – SINPETE/Ufal incorpora: (i) a organização territorial das apresentações em Maceió, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia; (ii) a descentralização das sessões de Comunicação Oral e Pôster; (iii) a responsabilidade da Ufal Campus do Sertão pela programação e operação local das sessões em Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia, em articulação com a Coordenação Geral da SINPETE Nacional 2026; (iv) a prorrogação do período de submissão até 16 de agosto de 2026; e (v) a correção e uniformização das orientações de estrutura e formatação constantes no corpo da chamada e em seus anexos, prevalecendo os requisitos estabelecidos na Seção 9

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                    CHAMADA PÚBLICA Nº 30/2026 – SINPETE/UFAL

SUBMISSÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS NAS MODALIDADES DE COMUNICAÇÃO
ORAL E PÔSTER
Apresentação e difusão de pesquisas, experiências, produtos e práticas científicas, tecnológicas e inovadoras
relacionadas à Educação Básica, à Educação Superior e às interfaces entre escola, universidade e sociedade
Frente integrante da Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE NACIONAL 2026
NOTA EXPLICATIVA DE RETIFICAÇÃO
Esta versão retificada da Chamada Pública nº 30/2026 – SINPETE/Ufal atualiza o período de realização da SINPETE
Nacional 2026 para 26 a 30 de outubro de 2026 e inclui o Instituto Federal de Alagoas (Ifal) como instituição
correalizadora do evento. Permanecem inalteradas as demais disposições da chamada.
Esta versão retificada da Chamada Pública nº 30/2026 – SINPETE/Ufal incorpora: (i) a organização territorial das
apresentações em Maceió, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia; (ii) a descentralização das sessões de
Comunicação Oral e Pôster; (iii) a responsabilidade da Ufal Campus do Sertão pela programação e operação local das
sessões em Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia, em articulação com a Coordenação Geral da SINPETE Nacional
2026; (iv) a prorrogação do período de submissão até 16 de agosto de 2026; e (v) a correção e uniformização das
orientações de estrutura e formatação constantes no corpo da chamada e em seus anexos, prevalecendo os requisitos
estabelecidos na Seção 9.
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio da Pró-Reitoria de Graduação – Prograd e do Programa SINPETE+
– Ciência e Inovação na Educação Básica, em correalização com o Instituto Federal de Alagoas (Ifal), torna pública a
presente chamada para submissão de trabalhos científicos nas modalidades Comunicação Oral e Pôster, a serem
apresentados durante a SINPETE Nacional 2026, a ser realizada no período de 26 a 30 de outubro de 2026, com
programação em Maceió, no Campus A. C. Simões da Ufal, e nos municípios de Santana do Ipanema e Delmiro
Gouveia, no âmbito da Ufal Campus do Sertão.
As sessões realizadas em Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia serão coordenadas pela Ufal Campus do Sertão, em
articulação com a Coordenação Geral da SINPETE Nacional 2026, como estratégia de interiorização da comunicação
pública da ciência, de valorização da produção científica dos territórios e de ampliação da participação de escolas,
instituições e comunidades do interior.
A presente chamada integra a programação da SINPETE Nacional 2026 como frente de apresentação, socialização e
difusão científica, tecnológica, educacional e inovadora, voltada à circulação de pesquisas, relatos de experiência,
práticas pedagógicas, produtos educacionais, tecnologias sociais, processos formativos, intervenções, projetos de
iniciação científica, ações extensionistas e demais produções relacionadas à Educação Básica, à Educação Superior e
às interfaces entre escola, universidade, territórios e sociedade.
Em sua edição nacional, a SINPETE 2026 busca ampliar o intercâmbio de conhecimentos, experiências e soluções
desenvolvidas em diferentes regiões do Brasil, favorecendo o diálogo entre estudantes, professores, pesquisadores,
gestores, redes de ensino, Instituições de Ensino Superior, instituições científicas e tecnológicas, ambientes de inovação,
setor público, organizações da sociedade civil e demais atores comprometidos com a cultura científica, a inovação
educacional e o desenvolvimento sustentável.
A SINPETE Nacional 2026 reafirma seu compromisso com a promoção da cultura científica, da inovação, do
empreendedorismo científico, da sustentabilidade, da inclusão, da equidade, da comunicação pública da ciência, da
valorização da Educação Básica e da articulação entre escola, universidade, território e sociedade.
1 SOBRE O EVENTO
1.1 A Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE Nacional 2026 é um evento de
abrangência nacional, voltado à promoção da pesquisa, da tecnologia, da inovação, da cultura científica e da difusão do

conhecimento, com foco na valorização da Educação Básica e no fortalecimento de suas interfaces com a Educação
Superior, as redes de ensino, os territórios e a sociedade.
1.2 O evento constitui espaço de encontro, diálogo, cooperação e circulação de experiências entre escolas,
universidades, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, redes públicas e privadas de ensino, estudantes,
professores, pesquisadores, gestores, técnicos, instituições parceiras, organizações sociais e demais atores envolvidos
com a ciência, a educação, a inovação e o desenvolvimento sustentável em diferentes territórios brasileiros.
1.3.A programação da SINPETE Nacional 2026 contempla diferentes frentes de atuação, entre as quais se incluem o
Prêmio InovaEDU, as Comunicações Orais, os Pôsteres, as mostras, exposições, oficinas, painéis, mentorias, atividades
formativas, ações culturais, experiências interativas e iniciativas de popularização da ciência.
1.4 As modalidades Comunicação Oral e Pôster constituem espaços de apresentação, debate, qualificação pública e
difusão de trabalhos científicos, tecnológicos, educacionais, extensionistas e inovadores, contribuindo para a formação
de redes colaborativas, a valorização da produção de conhecimentos e o fortalecimento da relação entre Educação
Básica, Educação Superior, ciência, tecnologia, inovação e sociedade.
1.5 A programação territorial da SINPETE Nacional 2026 será desenvolvida em Maceió, Santana do Ipanema e Delmiro
Gouveia, preservando a unidade científica, pedagógica e institucional do evento e considerando as características,
capacidades e potencialidades de cada território.
1.6 A programação de Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia será de responsabilidade da Ufal Campus do Sertão, em
articulação com a Coordenação Geral da SINPETE Nacional 2026 e com as instituições parceiras envolvidas.
2 OBJETIVO
2.1 Objetivo Geral
Selecionar, organizar e promover a apresentação de trabalhos científicos, tecnológicos, educacionais, extensionistas e
inovadores, nas modalidades Comunicação Oral e Pôster, desenvolvidos no âmbito da Educação Básica, da Educação
Superior ou em suas interfaces, contribuindo para a difusão do conhecimento, a valorização da cultura científica, o
fortalecimento da inovação e do empreendedorismo científico, a circulação de experiências entre diferentes territórios
brasileiros e a aproximação entre escolas, universidades, redes de ensino, instituições científicas, setor público,
sociedade civil e demais atores do ecossistema de ciência, tecnologia, inovação e educação.
2.2 Objetivos Específicos
a) Promover a socialização de pesquisas, práticas, relatos de experiência, produtos educacionais, tecnologias sociais,
metodologias, intervenções, ações extensionistas e processos inovadores relacionados à Educação Básica, à Educação
Superior e às suas interfaces;
b) Valorizar a produção científica, pedagógica, tecnológica, extensionista e inovadora de estudantes, professores,
gestores, técnicos, pesquisadores, equipes escolares, grupos acadêmicos, redes colaborativas e instituições
participantes;
c) Estimular a comunicação científica, a autoria, a argumentação, a oralidade acadêmica, a escrita científica e o
protagonismo de estudantes, professores e profissionais da Educação Básica e da Educação Superior;
d) Favorecer a circulação de conhecimentos, experiências e soluções educacionais, científicas, tecnológicas e sociais
desenvolvidas em diferentes regiões e territórios brasileiros;
e) Fortalecer a cultura da inovação, do empreendedorismo científico, da sustentabilidade, da inclusão, da equidade, da
diversidade e da resolução de problemas reais nos contextos educacionais, sociais, ambientais, culturais e territoriais;
f) Dar visibilidade a trabalhos com potencial de impacto educacional, social, ambiental, cultural, tecnológico, científico,
territorial e/ou institucional;
g) Contribuir para a formação de redes colaborativas de pesquisa, ensino, extensão, inovação, divulgação científica e
práticas pedagógicas inovadoras;
h) Compor acervo, anais, catálogo, repositório, edição especial ou outro produto de difusão científica vinculado à
SINPETE Nacional 2026, observadas as normas editoriais, técnicas e institucionais aplicáveis.

3 DA ARTICULAÇÃO COM INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO CIENTÍFICO
3.1 As modalidades Comunicação Oral e Pôster integram a estratégia da SINPETE Nacional 2026 de promover a cultura
científica, a inovação, o empreendedorismo científico, a comunicação pública da ciência e a difusão de conhecimentos
produzidos em contextos escolares, acadêmicos, institucionais, comunitários e territoriais.
3.2 Para fins desta chamada, entende-se por empreendedorismo científico a capacidade de mobilizar conhecimentos,
métodos, tecnologias, práticas, saberes e experiências para compreender problemas, propor soluções, comunicar
resultados e gerar impacto positivo em contextos educacionais, sociais, ambientais, culturais, tecnológicos ou territoriais.
3.3 Os trabalhos submetidos poderão apresentar pesquisas concluídas ou em andamento, relatos de experiência,
práticas pedagógicas inovadoras, produtos educacionais, tecnologias sociais, processos formativos, ações
extensionistas, projetos de intervenção, experiências de iniciação científica, ações de popularização da ciência,
desenvolvimento de protótipos, metodologias, recursos ou soluções aplicadas a problemas reais.
3.4 Serão valorizados trabalhos que demonstrem originalidade, relevância social, consistência teórico-metodológica,
potencial de aplicação, replicabilidade ou difusão, contribuição para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável –
ODS, articulação com diferentes áreas do conhecimento, inclusão, acessibilidade, sustentabilidade, equidade,
diversidade e capacidade de qualificar práticas, processos ou políticas educacionais.
3.5 A submissão de trabalho para Comunicação Oral ou Pôster não se confunde com a participação no Prêmio
InovaEDU 2026, que possui chamada própria, critérios específicos, etapas competitivas e premiação. Trabalhos
vinculados ao InovaEDU poderão, quando pertinente e observadas as regras de cada chamada, também ser submetidos
às modalidades de comunicação científica da SINPETE Nacional 2026.
4 DA ABRANGÊNCIA
4.1 A presente chamada integra a programação da SINPETE Nacional 2026, evento de abrangência nacional, e
contempla a submissão de trabalhos oriundos de instituições de Educação Básica, Instituições de Ensino Superior, redes
públicas e privadas de ensino, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, grupos de pesquisa, projetos de
ensino, pesquisa e extensão, programas institucionais, espaços não formais de educação, organizações públicas,
privadas ou da sociedade civil, provenientes de diferentes unidades da Federação.
4.2 Poderão ser submetidos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Educação Básica, da Educação Superior ou em
articulação entre esses níveis de ensino, desde que apresentem relação com pesquisa, tecnologia, inovação, cultura
científica, práticas educativas, formação, gestão, sustentabilidade, inclusão, empreendedorismo científico, divulgação
científica ou desenvolvimento territorial.
4.3 As apresentações ocorrerão presencialmente durante a SINPETE Nacional 2026, em Maceió, Santana do Ipanema
ou Delmiro Gouveia, conforme o local indicado no ato da submissão ou definido pela Comissão Organizadora,
observadas a origem territorial do trabalho, a disponibilidade de vagas, a modalidade de apresentação, o eixo temático, a
capacidade dos espaços e a composição da programação.
4.3.1 Os trabalhos vinculados à programação de Maceió serão apresentados no Campus A. C. Simões da Ufal. Os
trabalhos vinculados à programação de Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia serão apresentados nos respectivos
municípios, sob a coordenação da Ufal Campus do Sertão.
4.3.2 A Comissão Organizadora poderá propor o remanejamento do trabalho para outro local, mediante comunicação
prévia e concordância do(a) autor(a) principal, quando necessário à composição científica, pedagógica, logística ou
institucional da programação.
4.4 A submissão e a aprovação de trabalho não implicam custeio de transporte, hospedagem, alimentação, inscrição,
impressão de materiais ou quaisquer outras despesas de participação, salvo se houver previsão específica em
instrumento próprio.
5 DO PÚBLICO-ALVO
5.1 Poderão submeter trabalhos à presente chamada:
a) Estudantes da Educação Básica, desde que vinculados a professor(a) orientador(a);
b) Estudantes de cursos técnicos, cursos de qualificação profissional, graduação e pós-graduação;

c) Professores(as) da Educação Básica das redes públicas e privadas de ensino;
d) Gestores(as), coordenadores(as), técnicos(as) e demais profissionais da educação;
e) Licenciandos(as), estagiários(as), bolsistas de programas institucionais de formação docente, iniciação à docência,
residência pedagógica, extensão, pesquisa, inovação ou programas correlatos;
f) Pesquisadores(as), docentes e técnicos(as) de Instituições de Ensino Superior, Instituições Científicas, Tecnológicas e
de Inovação e demais instituições parceiras;
g) Integrantes de grupos de pesquisa, projetos de ensino, pesquisa e extensão, programas formativos, laboratórios,
observatórios, redes colaborativas e iniciativas voltadas à melhoria da Educação Básica, à inovação educacional, à
divulgação científica ou ao desenvolvimento de soluções aplicadas a contextos educacionais, sociais e territoriais.
5.2 As propostas submetidas por estudantes da Educação Básica deverão conter, obrigatoriamente, pelo menos um(a)
professor(a) orientador(a), indicado(a) como coautor(a) ou responsável pela orientação do trabalho.
5.3 Cada trabalho poderá conter até 6 autores, sendo 1 autor(a) principal e até 5 coautores(as), incluindo, quando
houver, orientador(a).
5.4 Cada proponente poderá submeter até 3 trabalhos como autor(a) principal. Caso sejam submetidos mais de três
trabalhos pelo(a) mesmo(a) proponente, serão consideradas apenas as três submissões mais recentes.
5.5 Não há impedimento para que uma mesma pessoa participe como coautor(a) ou orientador(a) em mais de um
trabalho, observados os limites estabelecidos nesta chamada e a responsabilidade pela veracidade, autoria e
apresentação das propostas submetidas.
6 DAS MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO
6.1 Os trabalhos poderão ser submetidos para uma das seguintes modalidades:
a) Comunicação Oral;
b) Pôster.
6.2. Comunicação Oral
6.2.1 A modalidade Comunicação Oral destina-se à apresentação de trabalhos com maior densidade analítica,
fundamentação teórico-metodológica e resultados sistematizados, podendo contemplar pesquisas concluídas ou em
andamento, relatos de experiência estruturados, produtos educacionais, tecnologias sociais, práticas pedagógicas
inovadoras, processos formativos, ações extensionistas ou intervenções relacionadas à Educação Básica, à Educação
Superior ou às suas interfaces.
6.2.2 Cada trabalho aprovado para Comunicação Oral disporá de até 15 minutos, sendo preferencialmente:
a) 10 minutos para exposição;
b) até 5 minutos para arguição, debate ou considerações da coordenação da sessão.
6.2.3 A apresentação deverá ser realizada por, pelo menos, um(a) dos(as) autores(as) do trabalho, conforme
programação oficial divulgada pela Comissão Organizadora.
6.3 Pôster
6.3.1 A modalidade Pôster destina-se à apresentação visual, sintética e dialogada de pesquisas, experiências,
protótipos, práticas, produtos, ações de divulgação científica, projetos escolares, intervenções pedagógicas, tecnologias
sociais, processos formativos ou relatos de inovação.
6.3.2.Os pôsteres deverão seguir o modelo oficial disponibilizado pela Comissão Organizadora da SINPETE Nacional
2026.
6.3.3. Os(as) autores(as) ou apresentadores(as) deverão permanecer junto ao pôster durante o período definido para
apresentação, visitação e arguição.

6.3.4. A apresentação deverá ser realizada por, pelo menos, um(a) dos(as) autores(as) do trabalho, conforme
programação oficial divulgada pela Comissão Organizadora.
6.4 A Comissão Organizadora poderá alterar a modalidade indicada pelo(a) proponente, considerando a natureza do
trabalho, a avaliação recebida, a disponibilidade de vagas, os espaços físicos, a organização da programação e os
objetivos científicos, pedagógicos e institucionais da chamada.
7 DOS TIPOS DE TRABALHO ACEITOS
7.1 Serão aceitos trabalhos que se enquadrem em uma das seguintes naturezas:
a) pesquisa científica concluída ou em andamento;
b) relato de experiência;
c) produto educacional, tecnológico ou social;
d) prática pedagógica inovadora;
e) tecnologia social ou inovação social;
f) projeto de intervenção;
g) ação de popularização, comunicação pública ou divulgação científica;
h) experiência de iniciação científica, investigação escolar ou pesquisa estudantil;
i) processo formativo, ação extensionista, mentoria ou prática colaborativa;
j) desenvolvimento de protótipo, metodologia, recurso, material, dispositivo ou solução aplicada;
k) estudo, experiência ou iniciativa voltada à gestão educacional, políticas públicas, equidade, inclusão, sustentabilidade
ou desenvolvimento territorial.
7.2 Os trabalhos deverão apresentar relação direta ou indireta com a Educação Básica, podendo envolver escolas, redes
de ensino, territórios, comunidades, práticas educativas, formação docente, gestão educacional, tecnologias,
sustentabilidade, inclusão, cultura científica, inovação, políticas públicas, currículo, aprendizagem, divulgação científica,
extensão universitária ou processos formativos.
7.3 Também serão aceitos trabalhos oriundos da Educação Superior, de Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação, grupos de pesquisa, projetos de extensão, programas institucionais, redes colaborativas e organizações
parceiras, desde que apresentem interface com a Educação Básica, com a formação de professores, com a inovação
educacional, com a divulgação científica ou com o desenvolvimento de soluções aplicadas a contextos educacionais,
sociais ou territoriais.
8 DOS EIXOS TEMÁTICOS
8.1. Os trabalhos deverão ser vinculados a um dos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 – Pesquisa, Iniciação Científica e Ensino Investigativo
Trabalhos que abordem práticas de investigação, iniciação científica, pesquisa escolar, pesquisa acadêmica relacionada
à Educação Básica, formação de estudantes pesquisadores, clubes de ciência, feiras científicas e experiências de
produção de conhecimento em contextos escolares, acadêmicos ou comunitários.
Eixo 2 – Tecnologias, Produtos Educacionais e Soluções Inovadoras – Trabalhos que apresentem recursos, aplicativos,
protótipos, dispositivos, materiais, metodologias, processos, softwares, tecnologias educacionais, tecnologias assistivas
ou soluções aplicadas a problemas reais em contextos educacionais, sociais, ambientais ou territoriais.
Eixo 3 – Práticas Pedagógicas Inovadoras, Inclusivas e Sustentáveis – Experiências didáticas, metodologias ativas,
projetos interdisciplinares, práticas inclusivas, estratégias de avaliação, recursos pedagógicos, ações de recomposição
das aprendizagens e iniciativas voltadas à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.

Eixo 4 – Empreendedorismo Científico, Inovação Social e Tecnologias Sociais – Trabalhos que articulem ciência,
criatividade, resolução de problemas, inovação social, tecnologias sociais, empreendedorismo científico, protagonismo
estudantil, protagonismo juvenil, impacto territorial e desenvolvimento de soluções sustentáveis.
Eixo 5 – Sustentabilidade, Biomas, Territórios e ODS – Pesquisas e experiências relacionadas à Agenda 2030, aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, aos biomas brasileiros, à educação ambiental, à justiça climática, à
saúde, ao território, à biodiversidade, à economia circular, ao consumo responsável e ao desenvolvimento sustentável.
Eixo 6 – Cultura Digital, Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes na Educação – Trabalhos sobre tecnologias
digitais, inteligência artificial, robótica, programação, realidade aumentada, mídias digitais, cultura maker, letramento
digital, pensamento computacional, acessibilidade digital e inovação tecnológica na educação.
Eixo 7 – Popularização da Ciência, Comunicação Pública e Divulgação Científica – Experiências de comunicação
científica, produção de materiais, vídeos, podcasts, exposições, mostras, clubes, oficinas, feiras, eventos, mídias, ações
de extensão e iniciativas de aproximação entre ciência, escola, universidade e sociedade.
Eixo 8 – Gestão Educacional, Políticas Públicas, Equidade e Desenvolvimento Territorial – Trabalhos sobre gestão
escolar, gestão de redes, formação continuada, políticas públicas, indicadores educacionais, equidade, inclusão,
diversidade, planejamento, avaliação, monitoramento, financiamento, regime de colaboração e desenvolvimento
territorial.
8.2 Além do eixo temático, os trabalhos deverão indicar aderência a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável – ODS da Agenda 2030, podendo considerar também objetivos, agendas, políticas ou compromissos
nacionais complementares voltados ao desenvolvimento sustentável, à equidade, à inovação e à melhoria da educação.
9 DA ESTRUTURA DOS TRABALHOS
9.1 A proposta a ser submetida deverá enquadrar-se em uma das seguintes categorias:
a) Resumo Expandido;
b) Artigo Completo.
9.2 Resumo Expandido
9.2.1 O Resumo Expandido deverá ter no mínimo 2 páginas e no máximo 4 páginas, incluindo título, identificação,
resumo, palavras-chave, texto, elementos gráficos, agradecimentos e referências, seguindo obrigatoriamente o modelo
oficial disponibilizado pela Comissão Organizadora.
9.2.2 O Resumo Expandido deverá conter, nesta ordem:
a) Título do trabalho;
b) Nome(s) do(s) autor(es), na versão identificada;
c) Vinculação institucional e e-mail dos autores, na versão identificada;
d) Eixo temático e ODS de aderência;
e) Resumo entre 150 e 250 palavras;
f) Palavras-chave, mínimo de 3 e máximo de 5;
g) Introdução, com contextualização, problema, objetivos e justificativa;
h) Metodologia ou percurso da experiência;
i) Resultados e discussão, ainda que parciais;
j) Considerações finais ou desdobramentos;
k) Agradecimentos, quando houver;

l) Referências, conforme normas vigentes da ABNT.
9.3. Artigo Completo
9.3.1 O Artigo Completo deverá ter no mínimo 10 páginas e no máximo 20 páginas, incluindo título, identificação,
resumo, palavras-chave, texto, elementos gráficos, agradecimentos e referências, seguindo obrigatoriamente o modelo
oficial disponibilizado pela Comissão Organizadora.
9.3.2 O Artigo Completo deverá conter, nesta ordem:
a) Título do trabalho;
b) Nome(s) do(s) autor(es), na versão identificada;
c) Vinculação institucional e e-mail dos autores, na versão identificada;
d) Eixo temático e ODS de aderência;
e) Resumo entre 150 e 250 palavras;
f) Palavras-chave, mínimo de 3 e máximo de 5;
g) Introdução, com contextualização, problema, hipóteses ou questões norteadoras e objetivos;
h) Referencial teórico;
i) Metodologia;
j) Resultados e discussão;
k) Considerações finais, com síntese dos achados, limitações e desdobramentos;
l) Agradecimentos, quando houver;
m) Referências, conforme normas vigentes da ABNT.
9.3.3 O Artigo Completo deverá apresentar fundamentação teórica, percurso metodológico e análise dos resultados
compatíveis com a natureza do trabalho submetido, podendo contemplar pesquisas, relatos de experiência, produtos,
práticas, ações extensionistas, tecnologias sociais ou processos formativos.
9.4 Os trabalhos deverão explicitar, sempre que aplicável:
a) o problema, desafio ou questão norteadora;
b) o vínculo ou a interface com a Educação Básica;
c) a relação com a Educação Superior, quando houver;
d) o caráter inovador ou a contribuição do trabalho;
e) o potencial de impacto, aplicação, replicabilidade ou difusão;
f) a aderência aos ODS;
g) a relação com ciência, tecnologia, inovação, sustentabilidade, inclusão, equidade, diversidade ou empreendedorismo
científico.
9.5 Os modelos de Resumo Expandido, Artigo Completo e Pôster/Banner constam, respectivamente, nos Anexos B, C e
D desta chamada, devendo ser observados obrigatoriamente pelos(as) proponentes. Os arquivos editáveis
correspondentes serão disponibilizados nos canais oficiais da SINPETE Nacional 2026.
9.6 Para fins de enquadramento técnico, prevalecerão os requisitos de extensão, estrutura e formatação estabelecidos
nesta Seção 9. Os Anexos B e C e os respectivos arquivos editáveis deverão reproduzir integralmente esses
parâmetros, não podendo estabelecer limites ou exigências divergentes.

9.7 Os modelos oficiais deverão adotar fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens de 2,5
cm e texto justificado, sem prejuízo de ajustes específicos para título, autoria, legendas, notas, citações longas, tabelas,
quadros, figuras e referências, conforme o template oficial e as normas vigentes da ABNT.
9.8 Eventual atualização do template editável não poderá alterar o número mínimo ou máximo de páginas definido nesta
chamada sem publicação prévia de retificação ou comunicado oficial.
10 DA SUBMISSÃO
10.1 A submissão será realizada exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no sistema oficial de
inscrições da SINPETE Nacional 2026, no endereço sinpete.app.br. Informações sobre o evento estão disponíveis no
site oficial do evento: https://evento.ufal.br/sinpete-2026 e no instagram: @sinpeteoficial.
10.2 No ato da submissão, o(a) proponente deverá enviar dois arquivos com o mesmo conteúdo textual:
a) arquivo identificado, contendo título do trabalho, nome dos autores, filiações institucionais, cidade/UF, e-mails e
demais informações solicitadas no modelo oficial;
b) arquivo sem identificação, em formato PDF, destinado à avaliação às cegas, sem nomes de autores, orientadores,
instituições, municípios, grupos, programas, agradecimentos, logomarcas ou qualquer informação que permita identificar
direta ou indiretamente a autoria do trabalho.
10.2.1 No formulário de submissão, o(a) proponente deverá indicar o local pretendido para a apresentação presencial:
Maceió, Santana do Ipanema ou Delmiro Gouveia.
10.2.2 A indicação do local será considerada na composição territorial da programação, mas somente será confirmada
com a divulgação da programação final das sessões.
10.3 A ausência de qualquer arquivo exigido, o envio de arquivo fora do modelo oficial, o descumprimento dos limites de
2 a 4 páginas para Resumo Expandido ou de 10 a 20 páginas para Artigo Completo, ou a identificação indevida no
arquivo destinado à avaliação às cegas poderá implicar a não homologação da proposta.
10.4 Não será permitida a submissão do mesmo trabalho em mais de uma modalidade de apresentação. Em caso de
duplicidade, será considerada apenas a submissão mais recente, desde que realizada dentro do prazo previsto.
10.5 O envio da proposta implica a aceitação integral das normas desta chamada e a responsabilidade dos(as)
autores(as) pelas informações prestadas, pela autoria, pela originalidade e pela adequação ética, legal e científica do
trabalho submetido.
10.6 A submissão deverá seguir obrigatoriamente o modelo correspondente ao tipo de trabalho escolhido. Trabalhos
enviados fora do modelo, sem os elementos obrigatórios, em formato inadequado ou em desacordo com as orientações
desta chamada poderão não ser homologados.
10.7 Após o encerramento do prazo de submissão, não será permitida a substituição de arquivos, alteração de autoria,
mudança de modalidade ou complementação documental, salvo por solicitação expressa da Comissão Organizadora ou
em situação prevista em comunicado oficial.
11 DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
11.1 A seleção das propostas submetidas será realizada por Comissão de Avaliação instituída pela Comissão
Organizadora da SINPETE Nacional 2026.
11.2 A avaliação será realizada por pares, preferencialmente em regime de dupla ocultação, observados os princípios da
isonomia, impessoalidade, transparência, coerência técnica e imparcialidade.
11.3 A seleção ocorrerá em duas etapas:
a) enquadramento técnico;​
b) avaliação de mérito.

11.4 Enquadramento técnico
11.4.1 Serão considerados, no enquadramento técnico:
a) atendimento ao modelo oficial correspondente à categoria escolhida;​
b) envio dos arquivos exigidos;​
c) ausência de identificação na versão destinada à avaliação às cegas;​
d) adequação aos limites de 2 a 4 páginas, para Resumo Expandido, e de 10 a 20 páginas, para Artigo Completo,
conforme a Seção 9 e os Anexos B e C corrigidos. ​
e) indicação de eixo temático e ODS;​
f) relação com a Educação Básica, a Educação Superior ou suas interfaces;​
g) atendimento às normas desta chamada.
11.4.2 Trabalhos que não atenderem aos requisitos de enquadramento técnico poderão não ser homologados.
11.4.3 A Comissão Organizadora poderá, quando julgar necessário e viável, solicitar ajustes formais ou
complementações documentais, desde que não impliquem alteração substancial do conteúdo submetido nem
comprometam a isonomia entre os(as) proponentes.
11.5 Avaliação de mérito
11.5.1 Os trabalhos homologados serão avaliados com base nos seguintes critérios:
Critério

Pontuação

Relevância científica, educacional, social, ambiental, cultural ou territorial

2,0

Clareza do problema, dos objetivos e da justificativa

1,5

Coerência metodológica ou consistência da experiência relatada

1,5

Grau de inovação, originalidade ou contribuição para o campo

1,5

Potencial de impacto, aplicação, replicabilidade ou difusão

1,5

Articulação com ODS, sustentabilidade, inclusão, equidade ou diversidade

1,0

Qualidade da escrita, organização e adequação às normas da chamada

1,0

Total

10,0

11.5.2 Caso o trabalho seja avaliado por mais de um(a) parecerista, a nota final corresponderá à média aritmética das
notas atribuídas.
11.5.3 A Comissão Organizadora poderá definir nota mínima para aprovação, considerando a quantidade de
submissões, a qualidade dos trabalhos, a disponibilidade de espaços, a capacidade operacional do evento e a
composição da programação.
11.5.4 A aprovação do trabalho dependerá da avaliação de mérito, do atendimento às normas desta chamada e da
disponibilidade de vagas nas sessões de Comunicação Oral e Pôster.
11.5.5 A Comissão Organizadora poderá recomendar alteração de modalidade, quando a natureza do trabalho, a
pontuação obtida, a disponibilidade de vagas ou a organização da programação assim justificarem.
11.6 A avaliação de mérito dos trabalhos será realizada de forma unificada, independentemente do local pretendido para
apresentação. A indicação de Maceió, Santana do Ipanema ou Delmiro Gouveia não constituirá critério de pontuação,
classificação ou desempate.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação no critério de relevância científica, educacional, social, ambiental, cultural ou territorial;
b) maior pontuação no critério de grau de inovação, originalidade ou contribuição para o campo;
c) maior pontuação no critério de potencial de impacto, aplicação, replicabilidade ou difusão;
d) maior pontuação no critério de coerência metodológica ou consistência da experiência relatada;
e) trabalho com vínculo direto com a Educação Básica pública;
f) trabalho com participação de estudantes da Educação Básica;
g) trabalho desenvolvido em articulação entre Educação Básica e Educação Superior;
h) trabalho que contribua para inclusão, acessibilidade, equidade, diversidade, sustentabilidade ou desenvolvimento
territorial;
i) persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Organizadora.
13 DA COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
13.1 A programação das sessões de Comunicação Oral e Pôster será organizada pela Comissão Organizadora da
SINPETE Nacional 2026, considerando:
a) a pontuação dos trabalhos;​
b) a modalidade de apresentação;​
c) o eixo temático;​
d) a natureza do trabalho;​
e) a disponibilidade de salas, horários, espaços e recursos técnicos;​
f) a diversidade de instituições, regiões, territórios e públicos participantes;​
g) a representatividade de trabalhos da Educação Básica, da Educação Superior e de suas interfaces;​
h) a capacidade operacional do evento;
i) o local indicado pelo(a) proponente e a distribuição territorial das sessões entre Maceió, Santana do Ipanema e
Delmiro Gouveia.
13.2 A Comissão Organizadora poderá redistribuir trabalhos entre sessões, turnos, espaços, modalidades ou locais de
realização, quando necessário, observada a comunicação prévia e, nos casos de mudança de município, a concordância
do(a) autor(a) principal.
13.3 A programação final será divulgada nos canais oficiais da SINPETE Nacional 2026, cabendo aos(às) proponentes
acompanhar as publicações, comunicados e orientações relativas às apresentações.
13.4 A aprovação do trabalho não garante escolha de turno, sala, dia ou horário específico de apresentação, ficando a
definição da programação sob responsabilidade da Comissão Organizadora.
13.5 A programação final deverá informar, para cada trabalho, o município, a unidade ou espaço, a data, o turno, o
horário, a modalidade e a identificação da sessão.
14 DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
14.1 A apresentação dos trabalhos selecionados ocorrerá presencialmente durante a SINPETE Nacional 2026, no local
para o qual o trabalho tenha sido programado - Maceió, Santana do Ipanema ou Delmiro Gouveia -, nos dias, horários e
espaços definidos na programação oficial.
14.2 O credenciamento presencial deverá ser realizado no respectivo local de apresentação, conforme as orientações da
equipe responsável por Maceió ou da Ufal Campus do Sertão.
14.3 A não realização do credenciamento presencial poderá implicar a não validação da apresentação e a não emissão
da certificação correspondente.
14.4 O(a) apresentador(a) deverá comparecer ao local da sessão com antecedência mínima de 15 minutos, portando os
materiais necessários à apresentação.

14.5 É obrigatório o uso dos modelos oficiais de apresentação disponibilizados pela Comissão Organizadora para as
modalidades Comunicação Oral e Pôster, observadas as orientações técnicas e visuais estabelecidas nesta chamada e
em seus anexos.
14.6 A apresentação deverá ser realizada por, pelo menos, um(a) dos(as) autores(as) do trabalho, não sendo permitida a
apresentação por pessoa que não integre a autoria indicada no ato da submissão.
14.7 A ausência do(a) apresentador(a) no dia, horário e local estabelecidos poderá implicar a exclusão do trabalho da
programação, a não validação da apresentação e a não emissão de certificado.
14.8 Alterações de apresentador(a), quando necessárias, deverão ser comunicadas à Comissão Organizadora com
antecedência, ficando sua aceitação condicionada à verificação de que a pessoa indicada integra a autoria do trabalho
aprovado.
14.9 A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes na programação, nos espaços, nos horários ou na organização
das sessões, por necessidade técnica, científica, pedagógica, logística ou institucional, mediante divulgação nos canais
oficiais da SINPETE Nacional 2026.
14.10 A programação e a operação local das sessões realizadas em Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia serão de
responsabilidade da Ufal Campus do Sertão, em articulação com a Coordenação Geral e a Comissão Científica da
SINPETE Nacional 2026.
15 DA AVALIAÇÃO DURANTE A APRESENTAÇÃO
15.1 As apresentações poderão ser acompanhadas por coordenadores(as) de sessão, avaliadores(as), pareceristas,
docentes, pesquisadores(as), estudantes de pós-graduação, profissionais da educação ou outros(as) colaboradores(as)
designados(as) pela Comissão Organizadora da SINPETE Nacional 2026.
15.2 A avaliação da apresentação poderá considerar:
Critério

Pontuação

Domínio do trabalho apresentado

2,0

Clareza, objetividade e organização da exposição

1,5

Qualidade da argumentação e capacidade de resposta

1,5

Evidência do caráter inovador ou contribuição do trabalho

1,5

Relevância e potencial de impacto

1,5

Qualidade visual do pôster ou dos recursos de apresentação

1,0

Participação dos autores/apresentadores

1,0

Total

10,0

15.3 Na modalidade Comunicação Oral, a avaliação poderá considerar o cumprimento do tempo, a clareza na exposição
do problema, dos objetivos, da metodologia, dos resultados e das conclusões, o uso adequado dos recursos de
apresentação, o domínio conceitual e metodológico e a capacidade de diálogo com avaliadores(as) e público.
15.4 Na modalidade Pôster, a avaliação poderá considerar a legibilidade do material, a organização visual, a clareza das
informações, a qualidade das imagens, gráficos, quadros ou evidências apresentadas, a capacidade de síntese, o
domínio da equipe durante a arguição e a pertinência do conteúdo em relação ao eixo temático e aos objetivos da
chamada.

15.5 A avaliação durante a apresentação poderá ser utilizada para fins de destaque de sessão, menção honrosa,
certificação específica, publicação, composição de catálogo, repositório, anais ou seleção de trabalhos para produtos de
difusão científica vinculados à SINPETE Nacional 2026.
15.6 A avaliação da apresentação presencial não substitui a avaliação de mérito do trabalho escrito, podendo ser
utilizada de forma complementar, conforme os objetivos científicos, formativos, editoriais e institucionais definidos pela
Comissão Organizadora.
15.7 A ausência de apresentação, o descumprimento das normas da sessão ou a apresentação por pessoa não
autorizada poderá implicar a não validação da participação e a não emissão do certificado correspondente.
15.8 As sessões realizadas nos três locais deverão observar orientações comuns quanto ao tempo, à condução das
apresentações, ao registro de presença, aos critérios de acompanhamento e à validação para certificação.
15.9 Quando houver avaliação das apresentações para fins de destaque, menção ou encaminhamento editorial, os
coordenadores e avaliadores dos três locais utilizarão os mesmos critérios e instrumentos, precedidos de orientação
comum da Comissão Científica.
16 DO RESULTADO
16.1 O resultado preliminar da seleção dos trabalhos será divulgado nos canais oficiais da SINPETE Nacional 2026 e/ou
da Ufal, conforme cronograma desta chamada.
16.2 O resultado preliminar poderá indicar, conforme o caso:
a) trabalho aprovado para Comunicação Oral;​
b) trabalho aprovado para Pôster;​
c) trabalho aprovado com alteração de modalidade;​
d) trabalho não homologado;​
e) trabalho não aprovado.
16.3 O resultado final será publicado após a análise dos recursos interpostos no prazo estabelecido no cronograma.
16.4 A aprovação do trabalho estará condicionada ao atendimento às normas desta chamada, à avaliação de mérito, à
disponibilidade de vagas e à capacidade de composição da programação da SINPETE Nacional 2026.
16.5 É de responsabilidade dos(as) proponentes acompanhar todas as publicações, comunicados, resultados,
orientações e eventuais retificações divulgadas nos canais oficiais da SINPETE Nacional 2026 e/ou da Ufal.
17 DOS RECURSOS
17.1 Caberá recurso contra o resultado preliminar da homologação ou da avaliação dos trabalhos, conforme prazo
previsto no cronograma desta chamada.
17.2 O recurso deverá ser apresentado pelo(a) autor(a) principal/proponente, por meio de formulário eletrônico, e-mail
oficial ou outro canal indicado pela Comissão Organizadora.
17.3 O recurso deverá ser objetivo, fundamentado e diretamente relacionado ao resultado contestado, indicando, de
forma clara, o ponto a ser reconsiderado.
17.4 Não serão aceitos recursos genéricos, intempestivos, sem fundamentação, enviados por meios não indicados
oficialmente ou que apresentem documentação nova em desacordo com as regras desta chamada.
17.5 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Organizadora, pela Comissão de Avaliação ou por instância
designada para essa finalidade, sendo a decisão final divulgada nos canais oficiais da SINPETE Nacional 2026.
17.6 Não caberá recurso quanto à avaliação realizada durante a apresentação presencial, salvo em caso de erro
material devidamente comprovado.
17.7 A interposição de recurso não garante alteração do resultado preliminar.

18 DA PUBLICAÇÃO E DIFUSÃO DOS TRABALHOS
18.1 Os trabalhos aprovados e apresentados poderão compor anais, catálogo digital, caderno de resumos, repositório,
produto de divulgação científica, mostra virtual ou outra publicação vinculada à SINPETE Nacional 2026.
18.2 Os trabalhos melhor avaliados poderão ser convidados para submissão em edição especial da Revista OPTIE –
Observatório de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica, vinculada à SINPETE/UFAL, observadas as
normas editoriais da revista, sua política de submissão e seu fluxo próprio de avaliação.
18.3 A apresentação na SINPETE Nacional 2026 não garante publicação automática em revista, livro, anais, catálogo,
repositório ou qualquer outro produto editorial.
18.4 A publicação estará condicionada à qualidade do trabalho, à adequação às normas editoriais, à realização das
revisões solicitadas, à autorização dos(as) autores(as), à disponibilidade institucional e aos critérios definidos pela
Comissão Organizadora ou pela equipe editorial responsável.
18.5 Ao submeter o trabalho, os(as) autores(as) autorizam a divulgação do título, autoria, resumo, instituição de vínculo,
modalidade de apresentação e demais informações acadêmicas necessárias à composição da programação, dos
certificados, dos anais, catálogos, repositórios ou produtos de difusão científica vinculados à SINPETE Nacional 2026,
respeitadas as normas éticas, legais e institucionais aplicáveis.
18.6 A responsabilidade pelo conteúdo, autoria, dados, imagens, referências, autorizações e informações apresentadas
nos trabalhos é integralmente dos(as) autores(as).
19 DA CERTIFICAÇÃO
19.1 Receberão certificado de apresentação os(as) autores(as) de trabalhos aprovados, apresentados presencialmente
e devidamente registrados pela organização da SINPETE Nacional 2026.
19.2 A emissão de certificado estará condicionada:
a) à aprovação do trabalho;​
b) à apresentação presencial na data, no horário e no local - Maceió, Santana do Ipanema ou Delmiro Gouveia definidos na programação oficial. ​
c) ao credenciamento do(a) apresentador(a);​
d) ao cumprimento das normas desta chamada;​
e) à validação da participação pela coordenação da sessão ou pela equipe organizadora.
19.3 A ausência de apresentação, a ausência de credenciamento, a apresentação por pessoa não autorizada ou o
descumprimento das normas da sessão poderá implicar a não emissão do certificado correspondente.
19.4 O certificado será emitido conforme os dados informados no ato da submissão, sendo de responsabilidade dos(as)
proponentes a conferência prévia dos nomes, instituições, e-mails e demais informações fornecidas.
19.5 A Comissão Organizadora poderá definir, em comunicado próprio, os prazos, procedimentos e canais para
emissão, correção ou disponibilização dos certificados.
20 DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
20.1 O uso de ferramentas de Inteligência Artificial – IA será permitido, desde que realizado de forma ética, transparente,
responsável e compatível com os princípios de autoria, originalidade, integridade científica, proteção de dados e respeito
aos direitos autorais.
20.2 Quando houver uso relevante de IA na elaboração, revisão textual, organização de ideias, análise de dados,
produção de imagens, construção de materiais visuais, tradução, síntese ou apoio à apresentação do trabalho, os(as)
autores(as) deverão informar essa utilização em campo próprio no formulário de submissão e/ou em nota metodológica
no trabalho, conforme orientações desta chamada.

20.3 É vedado o uso de IA para fabricar dados, resultados, referências, imagens, depoimentos, evidências, autorias,
informações falsas ou qualquer conteúdo que comprometa a integridade acadêmica, científica, ética ou institucional do
trabalho.
20.4 O uso de IA não substitui a autoria humana, a responsabilidade intelectual, a análise crítica, a validação das
informações e a apropriação dos conteúdos pelos(as) autores(as).
20.5 A responsabilidade pela veracidade, originalidade, autoria, integridade, referências, dados, imagens, resultados e
demais informações apresentadas no trabalho é integralmente dos(as) autores(as).
20.6 Orientações complementares sobre o uso de Inteligência Artificial constam no Anexo G desta chamada.
21 DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
21.1 São responsabilidades dos(as) participantes:
a) prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas no formulário de submissão e nos documentos anexados;
b) submeter o trabalho dentro do prazo estabelecido no cronograma;
c) utilizar os modelos oficiais disponibilizados pela Comissão Organizadora;
d) garantir a autoria, a originalidade, a integridade e a adequação ética, legal e científica do trabalho;
e) observar as normas desta chamada, as orientações complementares e os comunicados oficiais da SINPETE Nacional
2026;
f) obter as autorizações necessárias quando o trabalho envolver imagem, voz, dados pessoais, estudantes, escolas,
comunidades, instituições, registros audiovisuais, depoimentos ou materiais de terceiros;
g) respeitar direitos autorais, normas de citação, uso de imagens, proteção de dados e demais legislações aplicáveis;
h) acompanhar os canais oficiais da SINPETE Nacional 2026 e/ou da Ufal;
i) comparecer à sessão no município, unidade, data, horário e espaço definidos na programação oficial.
j) assumir eventuais despesas de transporte, hospedagem, alimentação, impressão de pôster, materiais de apresentação
ou outros custos necessários à participação no local confirmado, salvo previsão específica em instrumento próprio.
21.2 Os(as) autores(as) são integralmente responsáveis pelo conteúdo submetido, pelas informações prestadas, pelas
autorizações apresentadas e por eventuais implicações decorrentes de plágio, uso indevido de imagem, dados, voz,
materiais de terceiros, fabricação de dados, referências inexistentes ou descumprimento das normas desta chamada.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A submissão de trabalho implica a aceitação integral das normas, condições, prazos, critérios e orientações
estabelecidos nesta chamada e em seus anexos.
22.2 Alterações, retificações, comunicados, orientações complementares ou atualizações relativas a esta chamada serão
publicados nos canais oficiais da SINPETE Nacional 2026 e/ou da Ufal, passando a integrar o presente instrumento.
22.3 Em caso de imprevistos, impossibilidade de participação ou desistência, o(a) autor(a) principal/proponente deverá
comunicar a Comissão Organizadora com antecedência mínima de 15 dias, por meio do e-mail oficial do evento, salvo
situações excepcionais devidamente justificadas.
22.4 A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes na programação, nas sessões, nos espaços, nos horários, nas
modalidades de apresentação ou nos procedimentos de organização, quando necessário ao bom funcionamento
científico, pedagógico, técnico, logístico, institucional ou de segurança da SINPETE Nacional 2026.
22.5 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora da SINPETE Nacional 2026.

22.6 Dúvidas e esclarecimentos adicionais poderão ser encaminhados para o e-mail: sinpeteufal@prograd.ufal.br
23 CRONOGRAMA
A submissão é prorrogada até domingo, 16/08/2026. O fluxo abaixo preserva períodos para enquadramento técnico,
avaliação por pares, recursos, definição dos locais, preparação das sessões e comunicação aos apresentadores.
Etapa

Período/Data

Publicação da chamada

28/05/2026

Período de submissão dos trabalhos
Enquadramento técnico das submissões
Avaliação dos trabalhos
Divulgação do resultado preliminar
Período para interposição de recursos
Análise dos recursos
Divulgação do resultado final
Confirmação do local de apresentação pelos autores
Envio das orientações aos(às) apresentadores(as)
Envio/adequação dos arquivos finais de apresentação, quando solicitado
Divulgação da programação das sessões por local
Comunicações Orais e Pôsteres - Maceió
Comunicações Orais e Pôsteres - Santana do Ipanema
Comunicações Orais e Pôsteres - Delmiro Gouveia
Divulgação de destaques, menções ou encaminhamentos editoriais
Previsão de organização de anais, catálogo ou produtos de difusão

01/06 a 16/08/2026
17 a 24/08/2026
25/08 a 15/09/2026
18/09/2026
19 a 23/09/2026
24 a 28/09/2026
30/09/2026
01 a 05/10/2026
01 a 07/10/2026
01 a 09/10/2026
13/10/2026
26 a 30/10/2026
29 e 30/10/2026
29 e 30/10/2026
30/10/2026
30/11/2026 a 26/02/2027

23.1 O cronograma poderá ser alterado por necessidade técnica, operacional, institucional ou administrativa, mediante
publicação de comunicado ou retificação nos canais oficiais da SINPETE Nacional 2026 e/ou da Ufal.
23.2 É de responsabilidade dos(as) proponentes acompanhar eventuais alterações de datas, prazos, resultados,
orientações e comunicados oficiais.

Maceió/AL, 27 de maio de 2026.

Pró-Reitoria de Graduação – Prograd/Ufal
Universidade Federal de Alagoas
Instituto Federal de Alagoas
Coordenação Geral da SINPETE Nacional 2026

ANEXO A – DECLARAÇÃO DE AUTORIA, ORIGINALIDADE E RESPONSABILIDADE

CHAMADA Nº 30/2026 – SINPETE/UFAL
Comunicação Oral e Pôster – SINPETE NACIONAL 2026

Eu,
____________________________________________________________,
inscrito(a)
no
CPF
nº
________________________________, na condição de autor(a) principal/proponente do trabalho intitulado:
“__________________________________________________________________”
submetido à Chamada nº 30/2026 – SINPETE/UFAL, para apresentação na modalidade:
( ) Comunicação Oral
( ) Pôster
na categoria:
( ) Resumo Expandido
( ) Artigo Completo
declaro, para os devidos fins, que:
1 Da autoria e originalidade
1.1 O trabalho submetido é de autoria própria e/ou da equipe indicada no formulário de inscrição, não constituindo
plágio, autoplágio indevido, cópia integral ou reprodução não autorizada de produção de terceiros.
1.2 Todos(as) os(as) autores(as) e coautores(as) indicados(as) participaram efetivamente da elaboração,
desenvolvimento, orientação, execução, análise, sistematização ou revisão do trabalho.
1.3 As ideias, dados, imagens, gráficos, quadros, tabelas, trechos textuais, instrumentos, materiais, softwares, recursos
digitais ou quaisquer outros elementos de autoria de terceiros foram devidamente referenciados, citados ou autorizados,
conforme as normas acadêmicas e legais aplicáveis.
1.4 O trabalho não foi submetido em duplicidade nesta chamada, nem apresentado de forma que caracterize repetição
indevida de conteúdo já avaliado no mesmo certame.
2 Da responsabilidade pelas informações
2.1 Declaro que todas as informações apresentadas no trabalho, no formulário de inscrição e nos documentos anexados
são verdadeiras, completas e de responsabilidade dos(as) autores(as).
2.2 Declaro estar ciente de que a apresentação de informações falsas, dados fabricados, imagens manipuladas,
referências inexistentes, autoria indevida ou omissão de informações relevantes poderá implicar a não homologação,
desclassificação do trabalho, cancelamento da apresentação, não emissão de certificado ou outras medidas cabíveis.
2.3 Quando o trabalho envolver escola, turma, comunidade, estudantes, professores, imagens, vozes, depoimentos,
dados ou registros institucionais, declaro que as autorizações necessárias foram obtidas ou serão apresentadas quando
solicitadas pela Comissão Organizadora.
3 Da ética em pesquisa e uso de dados
3.1 Quando o trabalho envolver pesquisa com seres humanos, dados sensíveis, imagem, voz, identificação de
estudantes, comunidades, povos originários, comunidades tradicionais, patrimônio genético, conhecimento tradicional
associado, animais ou outras situações reguladas por legislação específica, declaro estar ciente da necessidade de
observar as normas éticas, legais e institucionais aplicáveis.
3.2 Declaro que os dados apresentados no trabalho foram coletados, tratados e divulgados de forma ética, responsável
e compatível com os objetivos científicos, educacionais e formativos da SINPETE Nacional 2026.
4 Do uso de Inteligência Artificial

4.1 Declaro estar ciente de que o uso de ferramentas de Inteligência Artificial, quando houver, deverá ser informado de
forma transparente, conforme orientações desta chamada.
4.2 Declaro que eventual uso de Inteligência Artificial não substituiu a autoria intelectual dos(as) autores(as), não
produziu dados falsos, referências inexistentes, resultados fabricados ou conteúdos que comprometam a integridade
acadêmica do trabalho.
5 Da ciência sobre apresentação e publicação
5.1 Declaro estar ciente de que a aprovação do trabalho para apresentação na SINPETE Nacional 2026 não implica
publicação automática em revista, anais, catálogo, livro ou qualquer outro produto editorial.
5.2 Declaro estar ciente de que os trabalhos apresentados poderão ser convidados para compor produtos de difusão
científica da SINPETE Nacional 2026, observadas as normas editoriais, critérios de qualidade, revisão e autorização
aplicáveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
______________________________, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do(a) autor(a) principal/proponente
Nome completo
Instituição de origem

ANEXO B – MODELO DE RESUMO EXPANDIDO

TÍTULO DO TRABALHO EM CAIXA ALTA, CENTRALIZADO E EM NEGRITO
Nome do(a) Autor(a) Principal¹​
Nome do(a) Coautor(a)²​
Nome do(a) Orientador(a), quando houver³
¹Instituição, cidade/UF, e-mail​
²Instituição, cidade/UF, e-mail​
³Instituição, cidade/UF, e-mail
Eixo temático: informar o eixo escolhido
ODS relacionado(s): informar o(s) ODS de aderência
Modalidade pretendida: Comunicação Oral ou Pôster
Natureza do trabalho: pesquisa científica; relato de experiência; produto educacional; prática pedagógica inovadora;
tecnologia social; projeto de intervenção; ação de divulgação científica; outro.
Resumo
Texto entre 150 e 250 palavras, apresentando de forma objetiva o tema, o problema ou desafio, o objetivo, a metodologia
ou percurso da experiência, os principais resultados, ainda que parciais, e as conclusões ou desdobramentos. O resumo
deve evidenciar a relação do trabalho com a Educação Básica, bem como sua contribuição científica, educacional,
social, tecnológica, ambiental, cultural ou territorial.
Palavras-chave: palavra 1; palavra 2; palavra 3; palavra 4; palavra 5.
1 Introdução
Apresentar o contexto do trabalho, o problema ou desafio abordado, a justificativa, os objetivos e a relação com a
Educação Básica. Quando pertinente, indicar a vinculação com ciência, tecnologia, inovação, sustentabilidade, inclusão,
empreendedorismo científico ou ODS.
2 Metodologia ou percurso da experiência
Descrever os procedimentos adotados, o campo de realização, os participantes, os instrumentos, as etapas, os materiais
utilizados e as formas de registro ou análise. Em relatos de experiência, apresentar o percurso desenvolvido, o público
envolvido e o modo de implementação.
3 Resultados e discussão
Apresentar os resultados obtidos ou esperados, com análise crítica e fundamentada. Podem ser incluídas evidências,
dados, registros, produtos, aprendizagens, impactos, mudanças observadas, limitações e possibilidades de
continuidade. Destacar, quando aplicável, o caráter inovador, o potencial de replicabilidade, a contribuição para a
comunidade escolar ou o território.
4 Considerações finais
Retomar os objetivos e sintetizar os principais achados, contribuições, limitações e desdobramentos do trabalho. Indicar
possibilidades de continuidade, difusão, aplicação ou aprimoramento.
Agradecimentos
Opcional. Indicar instituições, programas, projetos, orientadores, escolas, redes, agências ou parceiros que contribuíram
para o desenvolvimento do trabalho.
Referências
Apresentar as referências conforme as normas vigentes da ABNT.
Orientações de formatação: O Resumo Expandido deverá ter no mínimo 2 páginas e no máximo 4 páginas, incluindo
todos os elementos do trabalho, em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens de 2,5

cm, texto justificado e referências conforme as normas vigentes da ABNT. O template editável deverá observar
integralmente essas especificações.

ANEXO C – MODELO DE ARTIGO COMPLETO

TÍTULO DO ARTIGO EM CAIXA ALTA, CENTRALIZADO E EM NEGRITO
Nome do(a) Autor(a) Principal¹
Nome do(a) Coautor(a)²
Nome do(a) Orientador(a), quando houver³
¹Instituição, cidade/UF, e-mail
²Instituição, cidade/UF, e-mail
³Instituição, cidade/UF, e-mail
Eixo temático: informar o eixo escolhido
ODS relacionado(s): informar o(s) ODS de aderência
Modalidade pretendida: Comunicação Oral ou Pôster
Natureza do trabalho: pesquisa científica; relato de experiência; produto educacional; prática pedagógica inovadora;
tecnologia social; projeto de intervenção; ação de divulgação científica; outro.
Resumo
Texto entre 150 e 250 palavras, contendo apresentação do tema, problema, objetivo, metodologia, principais resultados
e conclusões. O resumo deve explicitar a relação do trabalho com a Educação Básica e sua contribuição para a cultura
científica, a inovação, a sustentabilidade, a inclusão, a formação ou a melhoria dos processos educacionais.
Palavras-chave: palavra 1; palavra 2; palavra 3; palavra 4; palavra 5.
1 Introdução
Apresentar a contextualização do tema, a delimitação do problema, a justificativa, os objetivos, a relevância do estudo e
sua relação com a Educação Básica. Quando pertinente, explicitar a conexão com inovação, empreendedorismo
científico, ODS, território, políticas públicas, práticas pedagógicas ou tecnologias educacionais.
2 Referencial teórico
Apresentar os fundamentos conceituais, autores, estudos, documentos legais, curriculares ou científicos que sustentam
o trabalho. O texto deve dialogar com produções atuais e pertinentes ao campo investigado.
3 Metodologia
Descrever o tipo de pesquisa ou natureza da experiência, o campo de realização, os participantes, os procedimentos, os
instrumentos de coleta, os materiais utilizados, as etapas desenvolvidas e a forma de análise dos dados ou registros.
Quando se tratar de relato de experiência, detalhar o percurso metodológico da prática.
4 Resultados e discussão
Apresentar e discutir os resultados obtidos, parciais ou finais, articulando-os ao referencial teórico e aos objetivos do
trabalho. Podem ser incluídas tabelas, quadros, imagens, gráficos ou registros, desde que essenciais à compreensão do
estudo. Destacar contribuições, limites, impactos, potencial de aplicação, replicabilidade, inovação ou difusão do
conhecimento.

5 Considerações finais
Retomar o objetivo do trabalho, sintetizar os principais resultados e contribuições, apontar limitações e indicar
possibilidades de continuidade, aplicação, aperfeiçoamento, transferência de conhecimentos ou novas investigações.
Agradecimentos

Opcional. Indicar instituições, programas, projetos, escolas, redes, orientadores, agências de fomento ou parceiros.
Referências
Apresentar as referências conforme as normas vigentes da ABNT, priorizando fontes pertinentes, atuais e confiáveis.
Orientações de formatação: O Artigo Completo deverá ter no mínimo 10 páginas e no máximo 20 páginas, incluindo
todos os elementos do trabalho, em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens de 2,5
cm, texto justificado e referências conforme as normas vigentes da ABNT. O template editável deverá observar
integralmente essas especificações. Fica suprimida do Anexo C a orientação de 8 a 12 páginas, por divergir
expressamente do item 9.3.1 da chamada. Para fins de submissão e enquadramento técnico, passa a valer
exclusivamente o limite de 10 a 20 páginas.

ANEXO D – MODELO DE PÔSTER/BANNER

Dimensão obrigatória: 90 cm x 120 cm, em orientação vertical.
Estrutura obrigatória do pôster
1 Cabeçalho institucional
Deverá conter a identidade visual da SINPETE Nacional 2026 e, quando couber, a identificação da instituição de origem
do trabalho.
2 Título do trabalho
Em caixa alta ou com destaque visual, curto, objetivo e coerente com o conteúdo apresentado.
3 Autoria
Nome do(a) autor(a) principal, coautores(as), orientador(a), instituição, cidade/UF e e-mail de contato.
4 Eixo temático e ODS
Indicar o eixo temático da SINPETE e o(s) ODS relacionado(s).
5 Introdução/Contextualização
Apresentar brevemente o tema, o problema e a justificativa.
6 Objetivo
Informar o objetivo geral do trabalho.
7 Metodologia ou percurso da experiência
Descrever, de forma sintética, como o trabalho foi desenvolvido.
8 Resultados e discussão
Apresentar os principais resultados, evidências, produtos, registros, impactos ou aprendizagens.
9 Inovação e impacto
Destacar o diferencial inovador, a contribuição para a Educação Básica, a possibilidade de aplicação, replicabilidade ou
difusão.
10 Considerações finais
Apresentar síntese dos achados, contribuições e desdobramentos.
11 Referências essenciais
Inserir apenas as referências mais importantes, conforme ABNT.
12 Agradecimentos e apoios
Opcional. Inserir de forma discreta, preferencialmente no rodapé.
Orientações visuais para o pôster
O pôster deverá ser legível a uma distância aproximada de 1 metro. Recomenda-se:
usar pouco texto e priorizar sínteses;
organizar o conteúdo em blocos;
utilizar figuras, quadros, gráficos ou fotografias quando contribuírem para a compreensão;

evitar excesso de cores, fontes e elementos decorativos;
manter contraste adequado entre texto e fundo;
garantir acessibilidade visual, com fonte legível e boa hierarquia de informações;
incluir QR Code apenas se houver material complementar relevante e estável.
Sugestão de distribuição visual
Topo: título, autores, instituição, eixo e ODS.
Coluna esquerda: introdução, objetivo e metodologia.
Coluna central: resultados, imagens, quadros ou evidências.
Coluna direita: inovação, impacto, considerações finais e referências.
Rodapé: agradecimentos, contatos, QR Code e apoios.

ANEXO E – BAREMA DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS ESCRITOS
CHAMADA Nº 30/2026 – SINPETE/UFAL
Comunicação Oral e Pôster – SINPETE 2026
1 Identificação do trabalho
Título do trabalho:
________________________________________________________________________________________________
______________________________________
Categoria:
( ) Resumo Expandido
( ) Artigo Completo
Modalidade pretendida:
( ) Comunicação Oral
( ) Pôster
Eixo temático:
ODS relacionado(s):
Avaliador(a):
2 Critérios de avaliação
Critério

Descrição

Pontuação
máxima

Pontuação atribuída

1. Relevância científica,
educacional, social, ambiental,
cultural ou territorial

Avalia a importância do tema, sua
contribuição para a Educação Básica e
sua relação com problemas reais,
demandas sociais, educacionais,
ambientais, culturais ou territoriais.

2,0

____

2. Clareza do problema, dos
objetivos e da justificativa

Avalia se o trabalho apresenta
problema ou questão norteadora bem
delimitada, objetivos coerentes e
justificativa consistente.

1,5

____

3. Coerência metodológica ou
consistência da experiência
relatada

Avalia a adequação do percurso
metodológico, dos procedimentos,
instrumentos, materiais, sujeitos,
contexto e formas de análise ou
registro.

1,5

____

4. Grau de inovação,
originalidade ou contribuição
para o campo

Avalia o diferencial do trabalho, sua
criatividade, originalidade, caráter
inovador, contribuição pedagógica,
científica, tecnológica ou social.

1,5

____

5. Potencial de impacto,
aplicação, replicabilidade ou
difusão

Avalia se o trabalho apresenta potencial
de aplicação em outros contextos,
continuidade, replicabilidade,
transferência de conhecimentos ou
apropriação pela comunidade
escolar/social.

1,5

____

6. Articulação com ODS,
sustentabilidade, inclusão,
equidade ou diversidade

Avalia a aderência do trabalho aos ODS
e sua contribuição para
sustentabilidade, inclusão,
acessibilidade, equidade, diversidade e
compromisso social.

1,0

____

7. Qualidade da escrita,
organização e adequação às
normas da chamada

Avalia a clareza textual, coesão,
correção linguística, uso adequado de
referências, atendimento ao modelo,
normas de formatação e estrutura
exigida.

1,0

____

10,0

____

Total
3 Conceitos orientadores para atribuição das notas
Faixa de pontuação

Conceito

Descrição geral

9,0 a 10,0

Excelente

Trabalho muito bem estruturado, relevante, consistente, inovador e com
forte potencial de contribuição para a Educação Básica.

7,0 a 8,9

Bom

Trabalho adequado, coerente e relevante, com contribuições claras, ainda
que possa apresentar pontos a aprimorar.

5,0 a 6,9

Regular

Trabalho com potencial, mas com fragilidades na fundamentação,
metodologia, clareza, inovação ou organização.

0,0 a 4,9

Insuficiente

Trabalho com inconsistências importantes, baixa aderência à chamada ou
ausência de elementos essenciais.

4 Parecer do(a) avaliador(a)
Síntese avaliativa:
___________________________________________________________________
Recomendações, quando houver:
________________________________________________________________________________________________
______________________________________
Resultado da avaliação:
( ) Recomendado para Comunicação Oral
( ) Recomendado para Pôster
( ) Recomendado com alteração de modalidade
( ) Não recomendado
Justificativa em caso de não recomendação ou alteração de modalidade:
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
_________
Data: / /2026
Assinatura ou identificação do(a) avaliador(a)

ANEXO F – BAREMA DE AVALIAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES
CHAMADA Nº 30/2026 – SINPETE/UFAL
Comunicação Oral e Pôster – SINPETE 2026
1 Identificação
Título do trabalho:
Modalidade de apresentação:
( ) Comunicação Oral
( ) Pôster
Eixo temático:
Nome do(a) apresentador(a):
Data da apresentação: //2026
Sala/Espaço: ___________________________________________
Avaliador(a): ___________________________________________
2 Critérios de avaliação da apresentação
Critério

Descrição

Pontuação
máxima

Pontuação atribuída

1. Domínio do trabalho apresentado Avalia se o(a) apresentador(a)
demonstra conhecimento do tema,
segurança conceitual, domínio dos
objetivos, metodologia, resultados
e conclusões.

2,0

____

2. Clareza, objetividade e
organização da exposição

Avalia a estrutura da
apresentação, a sequência lógica
das ideias, o uso adequado do
tempo e a capacidade de síntese.

1,5

____

3. Qualidade da argumentação e
capacidade de resposta

Avalia a capacidade de responder
perguntas, justificar escolhas
metodológicas, explicar resultados
e dialogar com avaliadores e
público.

1,5

____

4. Evidência do caráter inovador ou Avalia se a apresentação deixa
contribuição do trabalho
claro o diferencial inovador, a
contribuição científica,
pedagógica, tecnológica, social ou
territorial do trabalho.

1,5

____

5. Relevância e potencial de
impacto

1,5

____

Avalia a contribuição do trabalho
para a Educação Básica, para a
comunidade, o território, a
sustentabilidade, a inclusão ou a
melhoria de práticas e processos.

6. Qualidade visual do pôster ou
dos recursos de apresentação

Avalia legibilidade, organização
visual, uso adequado de imagens,
gráficos, tabelas, slides, pôster,
recursos digitais e identidade
visual.

1,0

____

7. Participação dos
autores/apresentadores

Avalia o envolvimento dos
integrantes presentes, a interação
entre autores e a coerência da
participação coletiva, quando
aplicável.

1,0

____

10,0

____

Total
3 Orientações específicas para Comunicação Oral
Na Comunicação Oral, o(a) avaliador(a) deverá observar:
a) cumprimento do tempo de apresentação;
b) clareza na exposição do problema, objetivo, metodologia e resultados;
c) uso adequado de slides ou recursos audiovisuais;
d) domínio conceitual e metodológico;
e) capacidade de diálogo e resposta às perguntas;

f) explicitação do vínculo com a Educação Básica, inovação, ciência, tecnologia, sustentabilidade ou empreendedorismo
científico.
4 Orientações específicas para Pôster
Na apresentação em Pôster, o(a) avaliador(a) deverá observar:
a) legibilidade do pôster a distância aproximada de 1 metro;
b) organização dos blocos textuais e visuais;
c) clareza do título, autoria, instituição, eixo e ODS;
d) síntese adequada de introdução, objetivo, metodologia, resultados, inovação, impacto e considerações finais;
e) qualidade das imagens, gráficos, quadros ou evidências;
f) domínio da equipe durante a arguição;
g) pertinência do QR Code, quando utilizado.
5 Parecer final da apresentação

Comentários do(a) avaliador(a):
Indicação, quando aplicável:
( ) Destaque da sessão
( ) Menção honrosa
( ) Recomendar para publicação/difusão

( ) Recomendar para mostra/catálogo/repositório
( ) Sem indicação adicional
Data: / /2026
Assinatura ou identificação do(a) avaliador(a)

ANEXO G – ORIENTAÇÕES SOBRE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
CHAMADA Nº ___/2026 – SINPETE/UFAL | Comunicação Oral e Pôster – SINPETE 2026
1 Finalidade
1.1 Este anexo estabelece orientações para o uso ético, transparente e responsável de ferramentas de Inteligência
Artificial – IA no âmbito da submissão, elaboração, revisão, apresentação e difusão de trabalhos vinculados ao SINPETE
2026.
1.2 O uso de IA não é proibido, desde que não comprometa a autoria, a originalidade, a integridade científica, a
veracidade dos dados, a ética da pesquisa, a proteção de informações sensíveis e a responsabilidade dos(as)
autores(as).
1.3 Para fins desta chamada, considera-se ferramenta de IA qualquer sistema digital capaz de gerar, revisar, organizar,
traduzir, sintetizar, classificar, analisar ou produzir textos, imagens, códigos, gráficos, apresentações, respostas, dados
ou outros conteúdos a partir de comandos humanos.
2 Princípios orientadores
O uso de IA deverá observar os seguintes princípios:
a) Transparência: informar quando e como a IA foi utilizada de modo relevante no trabalho;
b) Autoria humana: preservar o protagonismo intelectual dos(as) autores(as);
c) Veracidade: não fabricar dados, fontes, resultados, imagens, depoimentos ou evidências;
d) Responsabilidade: os(as) autores(as) respondem integralmente pelo conteúdo submetido;
e) Ética: respeitar direitos autorais, privacidade, proteção de dados, imagem, voz e consentimento;
f) Inclusão: utilizar IA, quando pertinente, como recurso de acessibilidade, apoio à comunicação e qualificação da
apresentação;
g) Integridade acadêmica: evitar plágio, simulação de autoria, manipulação indevida ou falsa atribuição de produção
intelectual.
3 Usos permitidos
É permitido utilizar ferramentas de IA para:
a) revisar gramática, ortografia, pontuação e clareza textual;
b) apoiar a organização de ideias, roteiros, tópicos e estrutura preliminar;
c) auxiliar na tradução ou adaptação linguística, desde que revisada pelos(as) autores(as);
d) apoiar a elaboração de resumos, sínteses e materiais de apresentação, desde que validados pela equipe;
e) sugerir títulos, palavras-chave ou formas de organização visual;
f) apoiar a criação de gráficos, esquemas ou imagens, desde que baseados em dados reais e devidamente revisados;
g) auxiliar no tratamento preliminar de dados, desde que os procedimentos sejam descritos e conferidos;
h) promover acessibilidade, como legendagem, transcrição, leitura assistida, descrição de imagens ou apoio
comunicacional;
i) apoiar busca inicial de referências, desde que todas as fontes sejam verificadas em bases confiáveis antes de serem
citadas.
4 Usos não permitidos

Não é permitido utilizar IA para:
a) escrever integralmente o trabalho sem participação crítica e autoria dos(as) autores(as);
b) substituir a reflexão, análise, investigação, criação ou produção intelectual da equipe;
c) inventar dados, resultados, entrevistas, depoimentos, imagens, referências ou evidências;
d) citar fontes inexistentes, incompletas ou não verificadas;
e) manipular imagens, gráficos, áudios, vídeos ou dados para induzir interpretação falsa;
f) produzir conteúdo discriminatório, ofensivo, ilegal, antiético ou que viole direitos humanos;
g) expor dados pessoais, imagens, vozes ou informações sensíveis sem autorização;
h) ocultar o uso relevante de IA em etapas centrais da produção;
i) apresentar como humana uma produção automatizada sem revisão, validação e apropriação intelectual da equipe.
5 Como declarar o uso de IA
5.1 Quando houver uso relevante de IA, os(as) autores(as) deverão incluir uma breve declaração no formulário de
submissão e, quando pertinente, no próprio trabalho.
5.2 A declaração deverá informar:
a) nome da ferramenta utilizada, quando possível;
b) finalidade do uso;
c) etapa em que foi utilizada;
d) tipo de revisão humana realizada;
e) responsabilidade dos(as) autores(as) pelo conteúdo final.
5.3 Modelo de declaração simples
Declaramos que foram utilizadas ferramentas de Inteligência Artificial como apoio à revisão textual, organização de
ideias e/ou elaboração de materiais visuais deste trabalho. Todo o conteúdo foi revisado, validado e assumido
integralmente pelos(as) autores(as), que se responsabilizam pela veracidade das informações, dados, referências e
resultados apresentados.
5.4 Modelo de declaração específica
Este
trabalho
utilizou
a
ferramenta
______________________________________
para
_____________________________________________________________. A ferramenta foi empregada na etapa de
__________________________________. Os resultados gerados foram revisados, ajustados e validados pelos(as)
autores(as), que assumem integral responsabilidade pelo conteúdo final.
5.5 Declaração de não uso
Declaramos que não foram utilizadas ferramentas de Inteligência Artificial generativa na elaboração textual, análise de
dados, produção de imagens ou organização da apresentação deste trabalho.
6 Responsabilidade dos(as) autores(as)
6.1 O uso de IA não transfere responsabilidade para a ferramenta, plataforma ou sistema utilizado.
6.2 Os(as) autores(as) são integralmente responsáveis pela originalidade, precisão, consistência, ética, autoria,
referências, dados, imagens e resultados apresentados.
6.3 A identificação de uso indevido de IA poderá implicar a não homologação, desclassificação do trabalho,
cancelamento da apresentação, não emissão de certificado ou outras medidas cabíveis.

ANEXO H – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DEPOIMENTO
CHAMADA Nº 30/2026 – SINPETE/UFAL
Comunicação Oral e Pôster – SINPETE NACIONAL 2026
1. Identificação do(a) participante
Nome completo: ____________________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________________________
Data de nascimento:

/

/________

Instituição de vínculo: _________________________________________________
Município/UF: _______________________________________________________
Telefone/e-mail: _____________________________________________________
Na condição de:
( ) Autor(a)
( ) Coautor(a)
( ) Orientador(a)
( ) Estudante participante
( ) Professor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Convidado(a)
( ) Responsável legal
( ) Outro: ______________________________________
2 Autorização
Autorizo a Universidade Federal de Alagoas – Ufal, por meio da organização do SINPETE 2026, a utilizar minha
imagem, voz, nome, depoimento, fotografia, vídeo, áudio, registro de apresentação, registro de pôster, registro de
comunicação oral e demais materiais audiovisuais captados durante as atividades do evento, para fins exclusivamente
institucionais, educacionais, científicos, culturais, acadêmicos, de divulgação científica, memória institucional e prestação
de contas.
A autorização abrange o uso em:
a) sites institucionais;
b) redes sociais oficiais;
c) materiais impressos e digitais;
d) relatórios técnicos e institucionais;
e) vídeos de divulgação científica;
f) catálogos, anais, repositórios e publicações vinculadas ao evento;
g) apresentações institucionais;

h) peças gráficas, registros fotográficos e audiovisuais do SINPETE.
3 Condições de uso
3.1 A presente autorização é concedida de forma gratuita, sem ônus ou direito a remuneração, para uso institucional e
não comercial.
3.2 O uso da imagem, voz ou depoimento deverá respeitar a dignidade, a integridade, o contexto da participação e a
finalidade educacional, científica e institucional do evento.
3.3 A autorização não permite uso para fins comerciais, político-partidários, ofensivos, discriminatórios ou incompatíveis
com os objetivos do SINPETE 2026.
3.4 A autorização inclui a possibilidade de edição, cortes, legendagem, diagramação, montagem e adaptação técnica
dos registros, desde que preservado o contexto da participação e a integridade da pessoa retratada.
4 Autorização para menor de idade
Quando se tratar de participante menor de 18 anos, o termo deverá ser assinado pelo(a) responsável legal.
Nome do(a) responsável legal: __________________________________________
CPF do(a) responsável legal: ___________________________________________
Grau de parentesco ou responsabilidade: __________________________________
Nome do(a) menor autorizado(a): ________________________________________
Data de nascimento do(a) menor:

/

/________

Declaro, na condição de responsável legal, que autorizo o uso da imagem, voz, nome e registros de participação do(a)
menor acima identificado(a), nos termos deste instrumento.
5 Ciência sobre proteção de dados
Declaro estar ciente de que os dados pessoais informados neste termo serão utilizados exclusivamente para fins de
identificação, organização, comprovação, divulgação institucional e registro das atividades do SINPETE 2026,
observados os princípios de finalidade, necessidade, transparência e segurança.
6 Assinatura
Por estar de acordo com os termos acima, firmo a presente autorização.
______________________________, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do(a) participante maior de idade
ou
Assinatura do(a) responsável legal, em caso de menor de idade
Nome completo do(a) assinante
CPF