Edital - 2ª retificação

Chamada Interna Cied/Ufal - Nº 05/2024 - retificado em 26/10/2024

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EDITAL DE COORDENADOR DE TUTORIA_FINAL2ª retificação.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Chamada Interna Nº 05/2024 – Cied/Ufal, de 03 de outubro de 2024.
Retificado em 10/10/2024.
Retificado em 26/11/2024.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA COORDENADOR DE TUTORIA BOLSISTA DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.

A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied), torna pública a abertura de
inscrições para o Processo Seletivo de Coordenadores de Tutoria da Universidade Aberta do Brasil – UAB/Ufal,
conforme as disposições legais descritas na Lei nº 9.394/1996, no Artigo 80, na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº
11.502/2007, no Decreto nº 5.800/2006, Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016 , na Portaria Nº 15, de 23
de janeiro de 2017, na Instrução Normativa nº 2 da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior), de 19 de abril de 2017, nos Editais/ Capes nº 75/2014 e nº 5/2018 referentes a chamada para
articulação de cursos superiores na modalidade de Ensino a Distância (EaD) no âmbito do Programa
Universidade Aberta do Brasil - UAB (e dos que vierem a ser publicados durante a vigência desta chamada), na
portaria Capes nº 102, de 10 de maio de 2019, que regulamenta o art. 7º da Portaria Capes nº 183, de 21 de
outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas
pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023. A referida
seleção visa o preenchimento para formação de cadastro de reserva de Coordenador de Tutoria, para os Cursos
a Distância, de acordo com as normas descritas nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas
neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo regido por esta Chamada Interna, será realizado sob a responsabilidade da
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – Cied/Ufal em parceria com os Coordenadores de cursos
da UAB/Ufal.
1.1.1 Destina-se a formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem no decorrer do prazo de
validade desta Chamada Interna, de acordo com a necessidade e o interesse da Ufal, a contar da data de
publicação dos resultados.
1.1.2 A inscrição neste Processo Seletivo é gratuita.
1.2 A seleção do coordenador de tutoria será de natureza classificatória e eliminatória, realizada em uma etapa
por meio da avaliação do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria, descrito no item 10 deste Edital.
1.3 Será assegurado o período para a apresentação de pedidos de impugnação da Chamada Interna, conforme
descrito no item 6.
1.3.1 Os pedidos de impugnação da Chamada Interna deverão ser solicitados exclusivamente mediante
preenchimento de formulário on-line, no período estabelecido no item 6, através do email
selecao.cied@gmail.com .
1.3.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
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1.3.3 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/?SearchableText=cied em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de
impugnação.
1.3.4 O recurso administrativo contra impugnação da Chamada Interna não terá efeito suspensivo.
1.4 O Coordenador de Tutoria selecionado atuará em atividades típicas da função no âmbito da Instituição,
em caráter temporário na condição de bolsista da Capes/UAB, podendo ser desvinculado, unilateralmente,
pela Ufal ou pela Capes/UAB a qualquer tempo.
1.5 O Coordenador de Tutoria selecionado por esta Chamada Interna atuará com carga horária de 20 horas
semanais junto aos tutores dos diferentes cursos ofertados pela UAB/Ufal.
1.6 Os horários de atuação serão definidos de acordo com as necessidades específicas da Ufal e poderão incluir
horários noturnos e finais de semana.
1.7 O coordenador de tutoria ficará lotado no Núcleo de Tutoria e Acompanhamento do Discente da Cied
(NTAD/Cied), sendo coordenado pelos servidores lotados no mesmo.
1.8 A participação do candidato docente concursado do quadro Ufal na presente Chamada Interna não
implicará em redução da carga horária e/ou das atividades normalmente desempenhadas em seu campus de
origem.
1.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das
condições estabelecidas nesta Chamada Interna.
1.10 Possuir disponibilidade para visitas aos Polos, conforme necessidade da Cied.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 Possuir vínculo institucional como docente do quadro efetivo da Ufal em pleno exercício (Lei nº
11.273/2006).
2.1.1 Não poderão atuar no âmbito da UAB/Capes os servidores em afastamento parcial ou total, ou licença
com ônus e servidores que estejam afastadas das suas funções com uso de substituto, conforme previsto na
Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
2.2 Poderão concorrer a vaga ofertada neste Edital docentes que cumpram os seguintes requisitos:
2.2.1 Possuir experiência profissional mínima de 3 (três) anos no magistério superior, para concorrer a função
de Coordenador de Tutoria I, ou experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e
com pós-graduação stricto sensu, devidamente reconhecida pelo MEC, para a função de Coordenador de
Tutoria II, conforme descrito no item 5.6.
2.2.2 Os estágios em docência realizados durante o curso de pós-graduação não serão considerados
experiência no magistério.
2.2.3 Atividades de monitoria não será considerada como experiência no magistério.
2.3 Ter disponibilidade de no mínimo um turno diário (matutino, vespertino e/ou noturno) para atuação
presencial, totalizando carga horária de 20 horas semanais.
2.4 Ter conhecimento e habilidade na utilização da internet bem como de ferramentas tecnológicas da
informação e comunicação.
2.5 Estar em dia com a justiça eleitoral;
2.6 Ter sido selecionado neste processo seletivo.
3. DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TUTORIA
3.1 O Coordenador de Tutoria é o responsável pela gestão da tutoria presencial e a distância, estabelecida
numa dinâmica de atividade integrada com os coordenadores dos cursos, ofertados na modalidade à distância
em conjunto com a Cied.
3.2 Regime de trabalho: 20 horas semanais a serem cumpridas junto a Cied e que serão distribuídas nos
períodos diurno, noturno e/ou finais de semana, podendo acontecer na forma de atividades presenciais e/ou
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a distância, cumpridas conforme cronograma estabelecido pelas Coordenações dos cursos ofertados pela
UAB/Ufal e NTAD/Cied.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições do Coordenador de Tutoria, bem como os parâmetros estabelecidos na Instrução
Normativa da UAB/Ufal nº 02/2023 no art. 4.
a) Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores, mediante elaboração do plano de tutoria;
b) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Cied;
c) Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos e de capacitação dos tutores,
em conjunto com o NTAD/Cied;
d) Informar aos coordenadores dos cursos qual a relação mensal de tutores aptos e inaptos para o
recebimento das bolsas;
e) Articular o desenvolvimento de atividades dos tutores presenciais e dos tutores a distância realizadas no
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) pela Plataforma Moodle;
f) Prestar informações de caráter acadêmico e pedagógico sempre que solicitadas pelos órgãos competentes;
g) Participar do processo de avaliação e monitoramento do curso;
h) Encaminhar às Coordenações dos Cursos relatório semestral de desempenho da tutoria;
i) Executar demais atividades relacionadas à supervisão do trabalho dos tutores, mediante solicitação da

coordenação de curso e/ou NTAD/ Cied;

j) Acompanhar e avaliação do processo de interação dos tutores nas atividades do AVA;

k) Elaborar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação das atividades realizadas pelos tutores.
5.DA(S) VAGA(S) E DAS BOLSAS
5.1 Será ofertada 11 (onze) vagas de coordenador de tutoria e composição de cadastro de reserva distribuída
da seguinte forma:

Código

Função

Ampla Concorrência

01

Coordenador de Tutoria

02

Vaga
Cadastro de
Reserva
09

Total
11

5.2 Em casos como aumento de vagas, desistência ou desempenho considerado insuficiente do(a)
Coordenador(a) de Tutoria em exercício, a vaga será destinada ao próximo classificado da reserva de vagas.
5.3 Os candidatos convocados serão remunerados por meio de bolsas que serão concedidas pela Capes no
âmbito do Sistema UAB, pagas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito em conta-corrente
previamente indicada.
5.4 O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de atuação do candidato no componente
curricular, observando-se o período de validade do processo seletivo.
5.5 Os números de vagas disponibilizadas para Coordenação de Tutoria estão definidos conforme consta nos
incisos I e II da Portaria Capes no 183, de 21/10/2016 (alterada pela Portaria CAPES no 15, de 23/01/2017),
Portaria Capes no 139, de 13/07/2017 e Portaria Capes no 33, de 13/02/2023, para fins de recebimento de
bolsas, sendo estabelecido com base no quantitativo de tutores disponibilizados para a Instituição.
5.6 Para a função de Coordenador de Tutoria, o(a) candidato(a) selecionado(a) receberá bolsa de
Coordenador (a) de Tutoria – Capes/UAB, conforme valores e requisitos definidos por Portaria vigente da
Capes, a depender da experiência comprovada, a seguir:
a) Coordenadoria de Tutoria I (UAB): valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) concedido
para atuação em atividadesde coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e
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no desenvolvimento de projetos de pesquisas relacionados ao curso, sendo exigida experiência de 3 (três) anos
no magistério superior.
b) Coordenadoria de Tutoria II (UAB): possuir experiência de, no mínimo, um ano no magistério superior, com
valor da bolsa de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) e titulação mínima de Mestrado.
5.7 De acordo com a Portaria Capes Nº 183, de 21 de outubro de 2016, alterada pela Portaria Capes Nº 139,
de 13 de Julho de 2017, as bolsas do Sistema UAB, não é permitido o acúmulo bolsas cujo pagamento tenha
por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela Capes, CNPq ou FNDE, exceto quando
expressamente admitido em regulamentação própria.
5.8 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o
bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
5.9 A aprovação e a convocação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo assegura apenas a
expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB na modalidade de COORDENADOR(A) DE TUTORIA,
estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da Capes, de forma que o(a)
candidato(a) está ciente de que se o repasse de verbas para o pagamento de bolsas for suspenso devido a
alguma eventualidade, as atividades a serem realizadas serão também suspensas.
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
Publicação do Edital
Dúvidas e impugnação ao Edital
Respostas às dúvidas e impugnações
Período de Inscrição
Análise das Inscrições e documentação
Divulgação do Resultado Parcial
Envio de Recurso referente à Análise das Inscrições
Divulgação das respostas aos Recursos
Divulgação do Resultado Final

DATAS
03/10/2024
07/10/2024
07/10/2024
03/10/2024 a 03/11/2024
03/10/2024 a 08/11/2024
04/11/2024 a 14/11/2024
09/11/2024 a 19/11/2024
Até 14/11/2024
Até 19/11/2024
15/11/2025 a 18/11/2024
21/11/2025 a 24/11/2024
19/11/2024
25/11/2024
19/11/2024
25/11/2024
26/11/2024

7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
https://forms.gle/QAevQE3NBZZZ7gdq5 no período entre 20h00 do dia 03/10/2024 e 23h59min do dia
03/11/2024 08/11/2024.
7.2 Os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo Seletivo são os seguintes:
a) O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição online existente no endereço eletrônico
https://forms.gle/QAevQE3NBZZZ7gdq5 , e anexar a documentação exigida no item 7.9.
b) No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente
e verso. (Ex.: Diploma, Certificado etc.)
c) Se os documentos que possuem informações na frente e no verso forem enviados em arquivos
distintos, eles devem ser identificados com (Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do
documento + FRENTE ou VERSO).
d) No plano de Ação para Coordenação de Tutoria não poderá constar identificação do candidato,
devendo o arquivo ser identificados com (Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do
documento.
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e) Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no subitem 7.9
desta Chamada Interna.
f) A entrega do arquivo, conforme especificado nos subitens acima, será condição para avaliação do
Plano de Ação para a função de Coordenação de Tutoria submetido pelo(a) candidato(a).
g) Somente serão aceitos arquivos entregues no período especificado no item 7.1.
7.3 A Cied/Ufal não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que
prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação.
7.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto do formulário de inscrição,
assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
7.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento da confirmação de sua inscrição
disponibilizada no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/?SearchableText=cied da Cied.
7.6 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto nesta Chamada
Interna e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.7 Será nula a inscrição do(a) candidato(a) que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento
falso para inscrição ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.8 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas nesta Chamada
Interna e demais instrumentos reguladores, dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
7.9 O(a) candidato(a) deverá anexar as seguintes documentações:
a) Comprovante de residência atualizado no nome do candidato ou autodeclaração de residência, conforme
previsto na Lei no 7.115/1983;
b) Documento de identificação oficial com foto (frente e verso);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) – frente e verso, no caso deste não constar no documento de identidade;
d) Certidão de quitação eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidaode-quitacao-eleitoral);
e) Comprovação de que possui experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior, ou experiência
mínima de um ano no magistério superior e mestrado, conforme Portaria nº 183/Capes, de 21 de outubro de
2016. Para comprovação de experiência profissional, o candidato deverá apresentar documentos de acordo
com seu enquadramento em uma das opções do subitem 5.6;
f) Comprovação que é servidor efetivo sob o cargo de professor da Ufal,
g) Plano de Ação para o cargo de Coordenação de Tutoria, conforme item 10.
7.10 As cópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas.
7.11 Caso o candidato não efetue a entrega dos documentos citados no subitem 7.9, estará
automaticamente eliminado do processo seletivo.
7.12 É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos que serão entregues para
participação neste Processo Seletivo.
6.13 O Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria, apresentado fora do prazo e das condições
estabelecidas nesta Chamada Interna não será considerado para fins de avaliação.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 A homologação das inscrições depende do preenchimento, por parte do(a) candidato(a), de todos os
requisitos constantes no item 2, bem como da entrega de todos os documentos previstos no item 6.9.
8.2 A relação dos candidatos cujas inscrições forem homologadas será publicada no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/?SearchableText=cied , conforme cronograma estabelecido no item 6.
8.3 O prazo para recursos da publicação das inscrições homologadas esta previsto no item 6.
8.4 O recurso deverá ser enviado de acordo como modelo de formulário de interposição recurso, disponível
no endereço eletrônico https://forms.gle/jMUDBFSQpc6JAtHy9. Não serão recebidos recursos fora do
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prazo.
8.5 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada em uma única fase, de natureza classificatória e eliminatória, constituída da
avaliação do Plano de Ação para a função de Coordenação de Tutoria.
9. DO PLANO DE AÇÃO PARA A COORDENAÇÃO DE TUTORIA
9.1 O Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria é um documento que tem por objetivo proporcionar uma
visão geral do planejamento proposto pelo(a) candidato(a) a Coordenador(a) de Tutoria, no que concerne à
sua atuação junto aos tutores presenciais e a distância, de modo a contribuir para o aprimoramento das ações
desempenhadas por estes, no exercício de suas funções, na perspectiva de melhoria dos indicadores
educacionais dos cursos ofertados pela UAB/Ufal.
9.2 O arquivo com o Modelo do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria a ser submetido encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/?SearchableText=cied e no Anexo I desta Chamada
Interna.
9.3 O modelo do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria deverá ser preenchido de acordo com os
seus elementos predeterminados.
9.3.1 Os elementos constantes no modelo do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria não poderão
ser modificados pelo (a) candidato (a).
9.3.1.1 A estrutura do modelo Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria desta Chamada Interna
está composta pelos seguintes campos:
a) Objetivos - estão predeterminados e representados com a maior proximidade possível à realidade que se

deseja modificar:

a1) Reduzir o abandono discente;
a2) Reduzir a retenção discente em disciplina;
a3) Reduzir a desistência do discente do Trabalho de Conclusão de Curso;
a4) Reduzir a integralização do curso além do prazo;
b) Estratégias - concentram-se nas ações que devem ser realizadas para atingir os

objetivos.;

c)Atividades - atribuem ações especificas para as estratégias.
d) Metas - quantificam os objetivos, e são os resultados a serem alcançados em datas definidas, a partir da

execução das estratégias propostas.

e) Monitoramento - apresenta solução para acompanhar o andamento do plano de ação.
f) Cronograma - refere-se à periodicidade das ações planejadas que podem ser: diária, semanal, mensal e

semestral.

g) Avaliação - refere-se aos critérios que permitam efetuar um julgamento continuado e eficaz, mediante as
metas estabelecidas.
9.3.1.2 O Modelo de Plano de Ação para a Coordenação de tutoria prevê planejamento separado para
tutores a distância e tutores presenciais.
DA AVALIAÇÃO PLANO DE AÇÃO PARA A COORDENAÇÃO DE TUTORIA
9.4 Cada integrante da Comissão Avaliadora irá atribuir uma pontuação à proposta com base no seguinte
barema:
Critério de análise e julgamento

Parâmetros Gerais

Peso

Pontuação

Total

6

Coerência e adequação (CA)

Clareza e pertinência das
estratégias. (CPE)

Apresentar um método eficiente e
confiável de resolver o problema.
Conduz a uma solução possível

1

10

10

Apresentar uma perspectiva de
planejamento clara e coerente,
ajustada aos objetivos

2

10

20

2,5

10

25

Adequação da metodologia (AM) Explicar detalhadamente como o
plano será desenvolvido.
Esclarece sobre os procedimentos
técnicos que serão utilizados.
(A ideia precisa estar alinhada com
os direcionamentos estratégicos.)
Elementos Inovadores (EI)

Explicitar e demonstrar inovação
tecnológica ou de processo
educacional.
Apresentar uma solução com
potencial para a produção de um
produto final.
Propor uma resposta original aos
objetivos levantados.

2,5

10

25

Resultados Esperados (RE)

Apresenta potencial de
aplicabilidade

2

10

20

Total de pontos:

100

10. DO JULGAMENTO
10.1 Os documentos apresentados serão julgados por Banca Examinadora, composta por 1(um)representante
de cada curso em oferta na modalidade a distância UAB/Ufal.
10.1.1 Os Planos de Ação para a Coordenação de Tutoria submetidos serão avaliados às cegas.
10.1.2 Para assegurar a integridade da avaliação às cegas, cada Plano de ação para a Coordenação de Tutoria
submetido receberá um código de identificação, criado pela Cied.
10.2 Caberá à Banca Examinadora:
I - Avaliar o Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria conforme os critérios e objetivos desta
Chamada Interna;
II - Realizar a aferição do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria;
II - Definir a classificação final das propostas, a partir das pontuações atribuídas no subitem 11.1;
IV - Responder os recursos impetrados pelos candidatos;
10.3 É vedado aos integrantes da Banca Examinadora:
I - Ter cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
participando como candidato(a);
II - Estar litigando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a) ou seus respectivos cônjuges ou
companheiros.
11.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1 A nota final de classificação do(a) candidato(a) será a média ponderada do total de pontos atribuídos por
cada membro da Banca Examinadora ao Plano de Ação para o cargo de Coordenação de Tutoria submetido.
11.2 Para a aprovação, o candidato deverá obter pontuação final igual ou superior a 50 pontos.

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11.3 Para ser aprovado no Processo Seletivo que trata esta Chamada Interna, o candidato deverá estar
classificado dentro dos limites determinados no Anexo II do Decreto nº º 9.739, de 28 de março de 2019,
conforme estabelecido no item 5.1.
11.3.1 Os(as) candidatos(as) não classificados(as) no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item
5, ainda que tenham atingido pontuação mínima, estarão automaticamente eliminados(as).
12.

DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 Concluídos os trabalhos de julgamento do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria o resultado
preliminar
será
publicado
conforme
item
6,
no
endereço
eletrônico
https://editais.ufal.br/?SearchableText=cied
12.2 A Cied/Ufal publicará o resultado preliminar por meio de relatório em que conste a nota de todos os
candidatos, especificando a pontuação obtida no Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria, prevista no
subitem 11.1.
12.3 A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
13. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
13.1.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar poderá fazê-lo em até 48
(quarenta e oito) horas ininterruptas após a divulgação do resultado preliminar no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/?SearchableText=cied
13.1.2 O prazo para interposição dos recursos será iniciado a 00h00 do dia posterior a publicação doresultado
preliminar no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/?SearchableText=cied
13.1.3 O
recurso
deve
ser
encaminhado
https://forms.gle/oc3rd9PiLB5RckAv9

exclusivamente

via

Internet,

pelo

link

13.2 Os recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato(a).
13.3 O(a) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo em seu pleito.
13.3.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
13.4 Será admitido recurso apenas uma única vez.
13.5 O recurso deverá tratar exclusivamente de matéria concernente ao Plano de Ação para a função de
Coordenaçãode Tutoria apresentados pelo(a) candidato (a) no prazo estabelecido no item 6 desta Chamada
Interna.
13.6 Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso.
13.7 A Cied/Ufal não receberá recursos entregues em sua sede, bem como não receberá novos documentos
sob qualquer alegação.
13.8 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo consideradas para tanto a
data e hora do envio do recurso via Internet, pelo endereço eletrônico https://forms.gle/oc3rd9PiLB5RckAv9
da Cied/Ufal.
13.9 Se qualquer recurso for julgado procedente e/ou se a reavaliação resultar em alteração na nota do
resultado preliminar, será atribuída outra nota ao(a) candidato(a), computando-se para tanto a pontuação
obtida durante o período de interposição do recurso.
13.10 Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será
colocada à disposição do requerente no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/?SearchableText=cied
quando da divulgação do resultado final.
13.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
14.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
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14.1 Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate para fins de classificação com base nos
critérios de avaliação determinados no subitem 11.1, obedecendo à seguinte ordem de prioridade conforme
abaixo:
I. maior pontuação no item adequação da metodologia;
II. maior pontuação no item elementos Inovadores;
III. maior pontuação no item clareza e pertinência das estratégias;
IV. maior pontuação no item resultados esperados;
V. maior pontuação no item coerência e adequação.
15.1.2. Persistindo o empate, a maior idade deve ser considerada como critério de desempate.
16. DO DESLIGAMENTO DO COORDENADOR DE TUTORIA
16.1 O Coordenador de Tutoria selecionado atuará em atividades típicas da função no âmbito da Instituição,
em caráter temporário na condição de bolsista da Capes/UAB, podendo ser desvinculado, unilateralmente,
pela Ufal ou pela Capes/UAB a qualquer tempo. O seu desligamento acontecerá seguindo os termos do art. 11
da Portaria Capes no 183, de 21/10/2016.
16.2 O/A coordenador/a de tutoria poderá ser desligado/a do Programa pelos seguintes motivos:
a) Término do compromisso firmado com a Instituição e sua não renovação;
b) Indisciplina do/a profissional no que tange ao cumprimento de horários e atividades inerentes à função;
c) Desempenho insatisfatório do bolsista das suas atribuições, com prejuízo ao andamento do componente
curricular.
d) Desrespeito com colegas, alunos, professores, tutores e Coordenação de Curso ou outras funções ligadas ao
Sistema UAB
e) Por interesse do próprio candidato;
f) Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres preconizados na Ficha de
Cadastramento/Termo de Compromisso da UAB.
g) O bolsista poderá ser desligado do Sistema UAB, a qualquer tempo, por solicitação, por descumprimento das
atribuições ou por restrições orçamentárias e financeiras do órgão de fomento ou da Gestão Local.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na fase de seleção excluirá o candidato do
Processo Seletivo.
17.2 O certame terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado até por mais 2 (dois) anos, contado da
data de sua homologação, conforme Portaria Capes nº 102/2019. As convocações para os candidatos classificados
dentro das vagas ocorrerão neste período.
17.3 A classificação do(a) candidato(a) no certame não gera direito automático à convocação, ficando esta
condicionada à análise dos critérios de conveniência e oportunidade pela Administração.
17.4 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá manter atualizado
seus dados na Cied/Ufal, sob pena de perder o prazo para convocação, caso não seja localizado.
17.5

Os casos omissos serão resolvidos pela Cied/Ufal e demais instâncias envolvidas neste Processo Seletivo.

Maceió/AL,03 de outubro de 2024
Prof. Dr. FERNANDO SILVIO CAVALCANTE PIMENTEL
9

Coordenador da Cied/Ufal

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA COORDENADOR DE TUTORIA
ANEXO I: PLANO DE AÇÃO PARA A COORDENAÇÃO DE TUTORIA
O Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria é um documento que tem por objetivo proporcionar uma
visão geral do planejamento proposto pelo(a) candidato(a) a função de Coordenador(a) de Tutoria, no que
concerne à sua atuação junto aos tutores presenciais e a distância, de modo a contribuir para o aprimoramento
das ações desempenhadas por estes, no exercício de suas funções, na perspectiva de melhoria dos indicadores
educacionais dos cursos ofertados pela UAB/Ufal.
Elementos constituintes:
a) Objetivos, estão predeterminados e representados a seguir com a maior proximidade possível a realidade

que se deseja modificar

a1) Reduzir o abandono discente;
a2) Reduzir a retenção discente em disciplina;
a3) Reduzir a desistência do discente do Trabalho de Conclusão de Curso;
a4) Reduzir a integralização do curso além do prazo.
b) Estratégias, concentram-se nas ações que devem ser realizadas para atingir os objetivos.

c)Atividades, atribuem ações especificas as estratégias.
d) Metas, quantificam os objetivos, elas são os resultados a serem alcançados em datas definidas, a partir da

execução das estratégias propostas.

e) Monitoramento, apresenta solução para acompanhar o andamento do plano de ação.
f) Cronograma, refere-se à periodicidade das ações planejadas que podem ser diárias, semanais, mensais

e semestrais.

g) Avaliação refere-se aos critérios que permitam efetuar um julgamento continuado e eficaz, mediante as

metas estabelecidas.

Tutoria a Distancia
Objetivos

Estratégias

Atividades

Metas

Estratégias

Tutoria Presencial
Atividades
Metas

Monitoramento

Cronograma

Avaliação

Monitoramento
o

Cronograma

Avaliação

Reduzir o abandono discente
Reduzir a retenção discente em
disciplina
Reduzir a desistência do discente do
TCC
Reduzir a integralização do curso
além do prazo
Objetivos
Reduzir o abandono discente
Reduzir a retenção discente em
disciplina
Reduzir a desistência do discente do
TCC
Reduzir a integralização do curso
além do prazo

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA COORDENADOR DE TUTORIA
ANEXO II – Modelo para Interposição de Recurso
NOME:
____________________________________________________________________________________
E-MAIL:
____________________________________________________________________________________
C.P.F.:
____________________________________________________________________________________
PERFIL DA CANDIDATURA:
____________________________________________________________________________________
MOTIVO:
( ) Justificativa pela não classificação
( ) Pré-conferência de pontuação
( ) Reavaliação da classificação
( ) Outro:_______________________________
FUDAMENTAÇÃO:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_____________, ___/___/_____, _________________________________________
(Assinatura)

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ANEXO III – Declaração de Autenticidade e de Veracidade Documental
Eu,
_____________________________________________________,
portador
do
RG
________________ expedido pelo órgão __________, e do CPF ________________, declaro, sob as
penas da lei, que a documentação de comprovação de compatibilidade de perfil e informações que
apresento para fins de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO da Cied/Ufal, regido
pelo Edital Específico Nº ___/_____ e suas retificações, são autênticas e integralmente verídicas,
estando ciente que, se falsas forem, incorrerei nas penas do crime dos Art. 298 (falsificação de
documento particular) e Art. 299 (falsidade ideológica), ambos do Código Penal, além das penalidades
previstas no Edital.
____________________________, ____ de __________ de ______

________________________________________
Assinatura
Contato
E-mail:________________________________________________
Telefone:______________________________________________

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA COORDENADOR DE TUTORIA
ANEXO IV – Declaração de Pagamento de Bolsas UAB

Declaração de Não-Acúmulo de Bolsas UAB
Em ___ de ______ de____.

Eu,_____________________________________________________________,
CPF:
______________________, bolsista da modalidade _______________________________ do
Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei
11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014,
demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

______________________________
Nome completo do bolsista

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ANEXO V – Ficha de Cadastramento/ Termo de Compromisso do Bolsista

Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios
1.

Data do cadastramento *

2.

Nome da Instituição ao qual esta vinculado
(SIGLA + NOME) *

3.

Tipo do Curso ao qual esta vinculado *

4.

Nome do Curso ao qual esta vinculado *

5.

Função no Programa- Tipo de Bolsa *

6.

Número do CPF *

7.

Nome Completo *

8.

Profissão *

9.

Sexo *

Aperfeiçoamento
Seqüencial

Bacharelado

Lato Sensu

Tecnólogo

Licenciatura
Mestrado

COORDENADOR DE TUTORIA

M

F

10. Data de Nascimento *

11. N° documento de identificação *

12. Tipo documento de identificação *

13. Data de Emissão do documento *

14. Órgão Expedidor do documento *

15. Unidade Federativa Nascimento *

16. Município Local Nascimento *

17. Estado Civil *

Extensão

Doutorado

Solteiro (a)

Casado (a)

Separado (a)

Divorciado (a)

Viúvo (a)

União Estável

18. Nome cônjuge
19. Nome do Pai
20. Nome da Mãe *

Endereço para Contato
21. Endereço Residencial *
22. Complemento do endereço
23. Número

24. Bairro

26. Unidade Federativa *
28. Código DDD *

25. CEP *
27. Município *

29. Telefone de contato *

30. Telefone celular *

31. E-mail de contato *

Dados da Formação em Nível Superior
32. Área do último Curso Superior Concluído *
33. Último curso de titulação *
34. Nome da Instituição de Titulação *

Informações Bancárias
35. Banco *
36. Agência *
37. Conta Corrente*

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

Denominação

Sigla
15

DED/CAPES

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Endereço
SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF

Atribuições do Bolsista
•
•

Participar das atividades de capacitação e atualização;
Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento processos seletivos de tutores, em conjunto com o coordenador
de curso;
• Acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
• Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;
• Informar para o coordenador do curso qual a relação mensal de tutores aptos e inaptos para recebimento de bolsas;
• Acompanhar o planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos tutores envolvidos no
programa;
• Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;
• Encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da tutoria.
Dos produtos
Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência
da percepção de parcelas desta bolsa:
Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da
Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que
permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em
conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em
repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.
Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:
(a) ( ) CC-BY-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins
comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.
(b) ( ) CC-BY: esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo
para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
(c) ( ) CC-BY-NC-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não
comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.
(d) ( ) CC-BY-NC: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não
comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins
comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.
Declaração
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de COORDENADOR DE
TUTORIA e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de
Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que
preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes 183/2016.

A opção deverá ser assinalada de acordo com os requisitos preenchidos.

(

) COORDENADOR DE TUTORIA I

(

) COORDENADOR DE TUTORIA II

OU

Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com
a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos
legais acarretará na instauração de processo administrativo.
_______________________________, ____/____/____.
Local
Data
______________________________________________
Assinatura do Bolsista
______________________________________________
Assinatura do Coordenador UAB da IPES

16

17