Chamada Interna
CHAMADA INTERNA PARA REMOÇÃO.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
CHAMADA INTERNA PARA REMOÇÃO Nº 01, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
contidas na Delegação de Competência constante da Portaria n° 116/GR, de 04/03/2008,
resolve:
I.
CARGO
Médico
Abrir chamada interna para manifestação de servidores técnicoadministrativos interessados em ocupar 01 (uma) vaga para o cargo de
Médico/Psquiatria, de acordo com o quadro a seguir:
ÁREA DE ESTUDO
Psquiatria
LOTAÇÃO
Faculdade de Medicina
II.
O servidor interessado deverá preencher o formulário de requerimento,
conforme modelo disponível no site da UFAL, na aba
SERVIDOR/FORMULÁRIOS/CHAMADAS INTERNAS, dirigir-se ao
Protocolo Geral da UFAL, para abertura de processo administrativo com
encaminhamento para a PROGEP. O prazo para abertura do processo iniciase no dia 09 de outubro de 2017 e encerra dia 20 de outubro de 2017.
III.
Esta convocação não contempla os servidores com lotação no A. C. Simões
e Hospital Universitário, nem os servidores em estágio probatório lotados
nas unidades/campi para as quais foram concursados.
IV.
Os servidores contemplados pela presente chamada, desempenharão suas
atividades conforme a jornada de trabalho para a qual foi concursado,
seguindo os horários determinados pela nova unidade de lotação.
V.
A adesão à presente chamada é de natureza voluntária, não ocasionando a
Ajuda de Custo prevista no art. 53 da Lei nº 8.112/90.
VI.
Em caso de manifestação de apenas um servidor, a remoção ficará
condicionada à emissão de publicação de Portaria pela Pró-reitora de Gestão
de Pessoas e do Trabalho, após a realização de todos os trâmites
administrativos necessários para a conclusão deste procedimento.
VII.
Havendo mais de um interessado em ocupar o citado cargo vago, será
publicada no site oficial da Universidade Federal de Alagoas/ UFAL edital
interno, a fim de que seja selecionado o servidor que atenda os critérios nela
inseridos.
VIII.
O edital mencionado no item anterior priorizará, dentre outros fatores, o
local para o qual o servidor foi inicialmente concursado e sua ordem de
classificação.
IX.
A manifestação do servidor nos moldes desta portaria implica conhecimento
e tácita aceitação da formalidade a que se sujeitará o servidor em relação ao
edital interno a ser publicada posteriormente, caso haja mais de um servidor
interessado.
X.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho.
CAROLINA GONÇALVES DE ABREU
PRÓ-REITORA