Chamada 6/2024 - Cied/Ufal - retificado 14/02/2025
Retificado em 12/03/2025
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Chamada Nº 06/2024 – Cied/Ufal, de 04 de outubro de 2024.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Chamada Nº 06/2024 – Cied/Ufal, de 04 de outubro de 2024.
Retificado em 14/01/2025
Retificado em 16/01//2025
Retificado em 14/02//2025
Retificado em 12/03//2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE EXTENSÃO FORMAÇÃO
PARA DOCÊNCIA E GESTÃO PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E
QUILOMBOLAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied), no uso das suas
atribuições, tornam público a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos(as) candidatos(as)
para o Curso de Extensão Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
Quilombolas. O curso mostra-se alinhado à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações
Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), coordenado pelo Ministério da Educação
(MEC). O Curso de Extensão Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e Quilombolas será ofertado na modalidade a distância pela Ufal, no âmbito da UAB/Capes, com
duração de 120 horas, realizado em atividades síncronas e assíncronas, utilizando o Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA) desenvolvido pela equipe do Laboratório de Tecnologia da Informação e Mídias
Educacionais da Universidade Federal de Goiás, de acordo com as normas descritas nas cláusulas,
subcláusulas e condições adiante estabelecidas neste Edital.
1.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Processo Seletivo será realizado pela Coordenadoria Institucional de Educação a Distância da
Universidade Federal de Alagoas (Cied/Ufal) e destina-se à seleção de cursistas para participarem do
Curso de Extensão Formação para Docência e Gestão para a Educação da Relações Étnico-Raciais e
Quilombolas.
1.1.1 Poderão participar deste processo, professores(as) e gestores(as) da Educação Básica das redes
públicas e técnico-administrativos do Estado de Alagoas educacionais das redes públicas de ensino
(municipal, estadual e federal) bem como, graduando(os/as) e graduado(os/as) em cursos do Ensino
Superior. Desse modo incluem-se educadores em geral.
1.1.2
O processo de seleção será realizado em etapa única por meio da análise de
documentos que comprovem a vinculação do candidato com a área da Educação.
1.2 Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela
Ufal para concorrer às vagas destinadas ao curso de extensão de que trata este Edital, sob pena de perder
o direito à vaga caso seja classificado(a).
1.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em
avisos a serem publicados na página oficial da Cied.
1.4 É responsabilidade do(a) candidato(a) conhecer e observar os termos deste Edital e dos subsequentes
que regulamentem o presente Processo Seletivo
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Chamada Nº 06/2024 – Cied/Ufal, de 04 de outubro de 2024.
1.5 Dúvidas sobre a Chamada Interna deverão ser enviadas para o e-mail da Secretaria da Cied
(secretaria@cied.ufal.br).
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Chamada Nº 06/2024 – Cied/Ufal, de 04 de outubro de 2024.
2.DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital oferecerá um total de 3.750 (três mil setecentas e
cinquenta) vagas, nesta primeira oferta.
2.2 Caberá a Cied realizar uma nova chamada, caso julgue necessário, para contemplar as vagas
remanescentes a fim de atingir o total de vagas ofertadas.
2.3 Havendo candidatos além das vagas oferecidas, esses formarão a lista de espera para preenchimento de
vagas.
3.DO CURSO E CERTIFICAÇÃO
3.1O Curso de Extensão Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
Quilombolas, mostra-se alinhado à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), coordenado pelo Ministério da Educação (MEC).
Segue a proposta de obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira em todas
as etapas e modalidades da educação brasileira estabelecida na Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e pela Lei 11.645/2008. Bem como os dispostos da LDB em seu Art. 26-A e 79-B,
acrescido em função da Lei 11.645 de 2008. E ampliação da Lei 10639/03 em sua Resolução No 1, de 17
de junho de 2004 e a relação com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar
Quilombola.
3.2O Curso de Extensão Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
Quilombola é gratuito. Selecionado pela Diretoria de Educação a Distância (DED) e a Diretoria de
Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola (DIPERQ-MEC), a Ufal, Instituição
de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Coordenadoria Institucional de
Educação a Distância (Cied), ofertará o referido curso.
3.3O Curso de Extensão Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
Quilombolas será ofertado em uma carga horária de 120 horas (com duração de 3 meses), na
modalidade a distância, realizado em atividades síncronas e assíncronas, utilizando o AVA, subdividido
em 4 módulos de conteúdos relacionados a Educação das Relações Étnico-Raciais. A aula inaugural d e
l a n ç a m e n t o está prevista para 5 dezembro de 2024.
3.4O Curso de Extensão Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
Quilombolas tem como objetivo geral consolidar proposta de formação continuada à distância para
docência e gestão da educação básica com base nos princípios da Educação das Relações Étnico-Raciais
(ERER) e da Educação Escolar Quilombola (EEQ).
3.4.1 Os objetivos específicos do curso são:
a) fomentar o letramento racial de profissionais que atuam na educação básica;
b) contribuir para a formação de professores(as) e gestores(as) que possam atuar em consonância com
os princípios da ERER e da EEQ, na gestão de processos educativos que acontecem nos espaços
escolares e não escolares;
c) contribuir na construção de alternativas de organização do trabalho docente que permitam a
expansão dos princípios da ERER e da EEQ;
d) desenvolver perspectivas de conhecimentos, saberes, fazeres e práticas didáticas e pedagógicas
fundadas na valorização das tradições, culturas e línguas ancestrais conectadas à presença negra e
quilombola no mundo, levando em consideração diferentes marcadores sociais da diferença;
e) estimular as convivências e compartilhamentos das distintas formas de ser, estar, viver, saber e fazer
negrorreferenciados e quilombolas, baseadas em suas perspectivas cosmológicas ancestrais; e
f) fortalecer a implementação o Artigo 26A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no
9.394 de 20 de dezembro de 1996, que prevê̂ a obrigatoriedade do ensino das histórias e culturas
africanas, afro-brasileiras e indígenas em todos os níveis da educação básica no Brasil.
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Chamada Nº 06/2024 – Cied/Ufal, de 04 de outubro de 2024.
3.5As aulas serão desenvolvidas de acordo com a proposta pedagógica do curso, a qual será disponibilizada
aos cursistas, por meio do AVA, após homologação da matricula.
3.6 Os candidatos que concluírem integralmente o curso, cumprindo todos os seus requisitos e atingir o
aproveitamento com no mínimo 75% de frequência, em cada módulo, obterão o certificado do Curso.
3.7 Estudantes dos cursos de graduação em Licenciatura do país poderão aproveitar os créditos do curso
como carga horária de Atividades Complementares, Componente Curricular e/ou Disciplina Optativa,
Componente Curricular e/ou Disciplina Eletiva, entre outras formas de proceder a ser definida pelas IES.
4.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CURSO
4.1Poderão participar deste processo, professores(as), gestores(as) e técnicos educacionais das
redes públicas de ensino, além de graduando(as/os) e graduados(as/os) dos cursos de graduação
em licenciatura do ensino superior. O processo de seleção será́ realizado em etapa única por
meio da análise de documentos que comprovem a vinculação do candidato como docente ou
gestor do ano vigente. Para os(as) licenciandos(as) é necessário a apresentação de declaração
que comprove a matrícula no curso superior.
4.1.1
Poderão inscrever-se no processo seletivo os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
a)
Possuir disponibilidade para participar das aulas de acordo com o tempo de curso determinados no item
3.3 deste Edital;
b)
Ter um e-mail válido;
c)
Comprovar vínculo como Docente ou Gestor em escolas da Educação Básica da Rede Pública,
conforme item 4.1.
d)
Para o/a candidato (a) que está cursando a graduação deverá apresentar declaração que está em curso
estar cursando o ensino superior, conforme o item 4.1.
e)
Para o/a candidato (a) graduado(a), apresentar comprovação, conforme item 4.1.
4.2 As inscrições do Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico a
partir do dia 05 de novembro de 2024, por meio do link: https://forms.gle/sDTejKwA22A4GALs8, no
período compreendido entre às 12h00 do dia 05/11/2024 às 23h dia 15/02/2025, horário de Brasília.
4.3 Os(as) candidatos(as) deverão anexar os documentos comprobatórios digitalizados (TODOS em formato
PDF em arquivo único) no link https://forms.gle/sDTejKwA22A4GALs8 cópia eletrônica legível, até a
data indicada neste Edital, os seguintes documentos obrigatórios:
a)
Documento de identificação com foto.
b)
Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
ou
c)
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros(as);
d)
Declaração atual (expedida nos últimos 30 (trinta) dias) que comprove atuação como docente ou
gestor da Educação Básica.
4.4 A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nos
comunicados oficiais, ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões
que possam ser tomadas pela Cied, das quais o candidato não poderá́ alegar desconhecimento.
4.5 É de inteira responsabilidade do candidato a correta submissão dos documentos. A ausência dos
documentos referentes ao item 4.3 deste Edital ou qualquer ilegibilidade das cópias digitais que não
permita sua identificação implicará na não homologação da inscrição. Os documentos devem ser
digitalizados sem rasuras. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
4.6 No caso de existir mais de uma inscrição pelo mesmo candidato será considerada como válida a última
inscrição.
4.7 A Cied/Ufal não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não efetivada
por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
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Chamada Nº 06/2024 – Cied/Ufal, de 04 de outubro de 2024.
comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a digitalização dos
documentos.
5.DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, designada para
esse fim, pela Cied.
5.2 No ato da homologação das inscrições serão divulgados no link do processo seletivo a designação da
Comissão de Seleção: https://editais.ufal.br/outros/chamada-curso-de-extensao-formacao-para-docencia-egestao-para-a-educacao-das-relacoes-etnico-raciais-e-quilombolas.
5.3 Para o processo seletivo, os requisitos para inscrição já apresentados no item 4.1 terão como prioridade
na seleção dos públicos descritos no subitem 4.1.1 alínea “d” e “e”, aqueles que possuir comprovação em curso
de licenciaturas.
5.4 O candidato será eliminado do processo seletivo, em qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis se:
a) cometer falsidade ideológica com prova documental;
b) utilizar de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrónico, estatístico, visual ou
grafológico;
c) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
d) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo
Seletivo
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo; e/ou
f) não atender ao item 4.1 e não anexar a documentação comprobatória descrita no item 4.4.
6.DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
6.1 Os resultados serão divulgados no link do processo seletivo de acordo com o calendário (item 7) contido
neste Edital.
6.2 Caso tenha sua inscrição indeferida o candidato, se desejar, poderá enviar recurso após a divulgação do
resultado parcial, conforme prazo estabelecido no cronograma (item 7).
6.4 O recurso deverá ser enviado exclusivamente por meio de link a ser disponibilizado em:
https://editais.ufal.br/outros/chamada-curso-de-extensao-formacao-para-docencia-e-gestao-para-aeducacao-das-relacoes-etnico-raciais-e-quilombolas
6.4 Não será permitido acrescentar qualquer documento na interposição de recursos.
6.5 Será admitido recurso apenas uma única vez.
6.6 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Seleção.
6.7 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital.
6.8 Será classificado o candidato que cumprir as exigências estabelecidas nos itens 4.1, 4.2 e 4.4
conforme cronograma.
7.CRONOGRAMA
EVENTO
DATAS
Publicação do Edital de Abertura
04/11/2024
Período de Impugnação do Edital
04/11/2024 a 07/11/2024
Período de Inscrições e Envio de Documentos
05/11/2024 a 30/11/2024
15/02/2025 até
28/02/2025
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Chamada Nº 06/2024 – Cied/Ufal, de 04 de outubro de 2024.
Resultado Preliminar da Avaliação de documentos
01/12/2024
18/02/2025
11/03/2025
14/03/2025
Recurso contra Avaliação Preliminar
01 a 02/12/2024
18 a 19/02/2025
16 a 17/03/2025
Resultado Preliminar pós recurso
20/03/2025
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Chamada Nº 06/2024 – Cied/Ufal, de 04 de outubro de 2024.
Resultado Final
04/12/2024
21/02/2025
20/03/2025
7.DA MATRÍCULA
7.1 A matrícula dos candidatos selecionados será́ realizada por meio dos documentos submetidos no ato da
inscrição, conforme item 4.4. Não há necessidade de comparecimento do(a) cursista na Ufal.
8.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados do Processo Seletivo
e eventuais alterações ou retificações deste edital, por meio do endereço eletrônico do Cied.
8.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o
candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
8.3 A Cied não se responsabiliza por arquivos corrompidos ou danificados enviados pelo candidato.
Maceió- AL, 04 de novembro de
2024. Maceió-AL, 14 de janeiro de
2025.
Maceió-AL, 16 de janeiro de 2025.
Maceió-AL, 14 de fevereiro de 2025.
Maceió – AL, 12 de março de 2025.
Profa. Dra. Lilian Kelly de Almeida Figueiredo Voss
Coordenadora Geral UAB/Ufal
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