Chamada bolsistas UAB - Retificado 19/02/2025
Chamada para bolsistas UAB - Retificado 19/02/2025
EDITAL_UAB_Quilombolas_Bolsistas_UFAL_Retificado_19_02_2025_assinado.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Chamada Interna Nº 07/2024 – Cied/Ufal, de 04 de outubro de 2024.
Retificado em 27/11/2024
Retificado em 16/01/2025
Retificado em 19/02/2025
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS NAS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DE CURSO, COORDENAÇÃO DE
TUTORIA, TUTORES E EQUIPE DE APOIO MULTIDISCIPLINAR DO CURSO DE EXTENSÃO, FORMAÇÃO PARA
DOCÊNCIA E GESTÃO PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E QUILOMBOLAS DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied), no uso das suas
atribuições, tornam público o processo seletivo para as funções de coordenação de curso, coordenação de
tutores e equipe de apoio multidisciplinar para, na condição de Bolsistas UAB/CAPES, atuarem junto ao
Curso de Extensão, Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
Quilombolas, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a
Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº 11.502/2007, no Decreto nº 5.800/2006, Portaria nº 183, de 21 de outubro
de 2016 , na Portaria Nº 15, de 23 de janeiro de 2017, na Instrução Normativa nº 2 da Capes (Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), de 19 de abril de 2017, nos Editais/ Capes nº 75/2014 e
nº 5/2018 referentes a chamada para articulação de cursos superiores na modalidade de Ensino a Distância
(EaD) no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil - UAB (e dos que vierem a ser publicados
durante a vigência desta chamada), na portaria Capes nº 102, de 10 de maio de 2019, que regulamenta o
art. 7º da Portaria Capes nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo
com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e Portaria
Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023. O Curso de Extensão, Formação para Docência e Gestão para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e Quilombolas será ofertado na modalidade a distância pela
Universidade Federal de Alagoas, no âmbito da UAB/Capes, com duração de 120 horas, realizado em
atividades síncronas e assíncronas, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) desenvolvido pela
equipe do Laboratório de Tecnologia da Informação e Mídias Educacionais da Universidade Federal de
Goiás. De acordo com as normas descritas nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas
neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1O processo seletivo destina-se à seleção de candidatos(as) em efetivo exercício na Universidade Federal
de Alagoas para, na condição de bolsistas UAB/Capes, desempenharem as funções de coordenação de
curso, coordenação de tutores, tutores e equipe de apoio Multidisciplinar do Curso de Extensão, Formação
para Docência e Gestão para a Educação da Relações Étnico-Raciais e Quilombolas.
1.2O processo seletivo será conduzido por Comissão designada para este fim, constituída de servidores
efetivos da Ufal, conforme o Cronograma.
1.3Todas as informações inerentes ao processo seletivo serão divulgadas no link:
https://editais.ufal.br/outros/chamada-bolsistas-curso-de-extensao-formacao-para-docencia-e-gestaoPAGE 1
para-a-educacao-das-relacoes-etnico-raciais-e-quilombolas-2024
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1Possuir vínculo institucional como docente ou técnico-administrativo do quadro efetivo da Ufal em
pleno exercício (Lei nº 11.273/2006) e conforme Resolução n o 138/2024 – Consuni/Ufal, de 01 de outubro
de 2024, para as funções de Coordenador de Curso, Coordenador de Tutoria e Equipe Multidisciplinar.
2.2 Para a função de tutoria, o candidato deverá possuir experiência em EAD, experiência na Educação
Básica atuando como professor, conforme Portaria nº 183/Capes, de 21 de outubro de 2016; ser ou ter sido
integrante do Neab/Neabi, ter experiência na temática de relações étnico-raciais e quilombolas.
2.2.1 Não poderão atuar no âmbito da UAB/Capes os servidores em afastamento parcial ou total, ou
licença com ônus e servidores que estejam afastadas das suas funções com uso de substituto, conforme
previsto na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
2.3 Ter disponibilidade de no mínimo um turno diário (matutino, vespertino e/ou noturno) para atuação
presencial, totalizando carga horária de 20 horas semanais.
2.4 Ter conhecimento e habilidade na utilização da internet bem como de ferramentas tecnológicas da
informação e comunicação.
2.5 Estar em dia com a justiça eleitoral;
2.6 Ter sido selecionado neste processo seletivo.
3. DAS VAGAS, DAS BOLSAS E REQUISITOS BÁSICOS
3.1
Os candidatos selecionados farão jus às vagas e bolsas conforme a tabela abaixo:
Código
Função
Vagas
Bolsas/Meses
01
02
03
04
Coordenador de Curso
Coordenador de Tutoria
Equipe de Apoio Multidisciplinar
Tutor
1
1
2
Cadastro de Reserva
5
5
6
75
3.2
Em casos como aumento de vagas, desistência ou desempenho considerado insuficiente do(a)
Coordenador(a) de Tutoria dos cargos listados no item 3.1 em exercício, a vaga será destinada ao próximo
classificado da reserva de vagas.
3.3
Os candidatos convocados serão remunerados por meio de bolsas que serão concedidas pela
Capes no âmbito do Sistema UAB, pagas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito em contacorrente previamente indicada.
3.4
O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de atuação do candidato no componente
curricular, observando-se o período de validade do processo seletivo.
3.5
Os números de vagas disponibilizadas para Coordenação de Tutoria estão definidos conforme
consta nos incisos I e II da Portaria Capes no 183, de 21/10/2016 (alterada pela Portaria CAPES no 15, de
23/01/2017), Portaria Capes no 139, de 13/07/2017 e Portaria Capes no 33, de 13/02/2023, para fins de
recebimento de bolsas, sendo estabelecido com base no quantitativo de tutores disponibilizados para a
Instituição.
3.6
Os candidatos selecionados para os cargos: Coordenador de Curso, Coordenador de Tutoria, Tutoria
e Equipe de Apoio Multidisciplinar receberá bolsa pela Capes/UAB, conforme valores e requisitos definidos
por Portaria vigente da Capes, referente a experiência comprovada, a seguir:
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a) Coordenador de Curso I (UAB): valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) concedido para atuação no cargo
de Coordenador (a) de Curso, o (a) ocupante deve possuir formação em grau de Mestrado ou
Doutorado com pesquisas na área envolvendo questões étnico-raciais e experiência em EaD.
b) Coordenadoria de Tutoria I (UAB): valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais)
concedido para atuação no cargo de Coordenador de Tutoria os (as) ocupantes
devem possuir,
obrigatoriamente, experiência em cursos e projetos em Educação a Distância. Comprovantes de
experiência em oferta de cursos na área da educação étnico-racial e/ou educação quilombola, para
coordenadores de tutoria;
c) Equipe de Apoio Multidisciplinar: valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) na equipe
multidisciplinar os (as) ocupantes devem possuir experiência administrativa e em projetos didáticos de
EaD. E/ou na área da educação étnico-racial e/ou educação quilombola.
d) Tutor: valor de R$ 1.100,00 (um mil, cem reais) para o cargo de tutor(a) deve possuir formação em
Pedagogia ou Licenciatura em área que aborde conhecimentos relacionados às temáticas das
interações étnico-racial.
3.7
Não poderão atuar no âmbito da UAB/Capes os servidores em afastamento parcial ou total, ou
licença com ônus e servidores que estejam afastadas das suas funções com uso de substituto, conforme
previsto na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
3.8
De acordo com a Portaria Capes Nº 183, de 21 de outubro de 2016, alterada pela Portaria Capes Nº
139, de 13 de Julho de 2017, as bolsas do Sistema UAB, não é permitido o acúmulo bolsas cujo pagamento
tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela Capes, CNPq ou FNDE, exceto
quando expressamente admitido em regulamentação própria.
3.9
É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda
que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
3.10
É vedado o fracionamento de bolsa entre pessoas diferentes.
3.11
A aprovação e a convocação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo assegura apenas a
expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB dos cargos listados no subitem 3.6, estando
seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da Capes, de forma que o(a) candidato(a) está
ciente de que se o repasse de verbas para o pagamento de bolsas for suspenso devido a alguma
eventualidade, as atividades a serem realizadas serão também suspensas.
4. DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA
4.1
São atribuições do cargo de Coordenador de Curso:
a) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;
b) participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na Instituição de Ensino;
c) realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos
profissionais envolvidos no curso;
d) realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em
conjunto com o coordenador UAB acompanhar e supervisionar as atividades dos demais
membros do curso;
e) auxiliar o coordenador UAB na elaboração da planilha financeira do curso.
4.2
São atribuições do cargo de Coordenador de Tutoria:
a) participar das atividades de capacitação e atualização;
b) acompanhar o planejamento e o desenvolvimento processos seletivos de tutores, em conjunto com
o coordenador de curso;
c)acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
PAGE 1
d) acompanhar o planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos
tutores envolvidos no programa;
e) acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;
f) encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da tutoria.
4.3
São atribuições do cargo de Equipe de Apoio Multidisciplinar:
a) auxiliar nas atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos;
b) companhar a produção do material didático e formação;
c)desenvolver as atividades e ações para execução do curso; dar apoio pedagógico ao coordenador e
tutor no curso.
4.4
São atribuições do cargo de Tutor:
a) mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c)apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às
solicitações do cursista no prazo máximo de 24 horas;
e) estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
f) colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
g) elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de
tutoria;
h)
participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável; e
i) apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades e avaliações.
5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
Publicação do Edital
Dúvidas e impugnação ao Edital
Respostas às dúvidas e impugnações
Período de Inscrição
Análise das Inscrições e documentação
Divulgação do Resultado Parcial
Envio de Recurso referente à Análise das Inscrições
Divulgação das respostas aos Recursos
Divulgação do Resultado Final
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DATAS
05/11/2024
06 a 08/11/2024
09/11/2024
06/11/2024 a 30/11/2024
30/01/2025 10/02/2025
01/12/2024 a 03/12/2024
31/01/2025 a 03/02/2025
11/02/2025 a 14/02/2025
Até 04/12/2024
04/02/2025
15/02/2025
04/12/2025 a 07/12/2024
04/02/2025 a 07/02/2025
15/02/2025 a 18/02/2025
09/12/2024
09/02/2025
20/02/2025
10/12/2024
11/02/2025
22/02/2025
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1
As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico informado no
link https://editais.ufal.br/outros/chamada-bolsistas-curso-de-extensao-formacao-para-docencia-e-gestaopara-a-educacao-das-relacoes-etnico-raciais-e-quilombolas-2024 no período entre 20h00 do dia
06/11/2024 e 23h59min do dia 30/01/2025.
6.2
Os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo Seletivo são os seguintes:
a) O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição online existente link , e anexar a
documentação exigida no item 6.9.
b) No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados
frente e verso. (Ex.: diploma, certificado, etc.)
c) Se os documentos que possuem informações na frente e no verso forem enviados em arquivos
distintos, eles devem ser identificados com (Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do
documento + FRENTE ou VERSO).
d) Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no subitem 6.9
desta Chamada Interna.
e) Somente serão aceitos arquivos entregues no período especificado no item 6.1.
6.3
A Cied/Ufal não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que
prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação.
6.4
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto do formulário de
inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados
pessoais.
6.5
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento da confirmação de sua
inscrição disponibilizada no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/chamada-bolsistas-curso-deextensao-formacao-para-docencia-e-gestao-para-a-educacao-das-relacoes-etnico-raciais-e-quilombolas2024
6.6
Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto nesta
Chamada Interna e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.7
Será nula a inscrição do(a) candidato(a) que, por qualquer meio, faça uso de informação ou
documento falso para inscrição ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
6.8
A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas nesta
Chamada Interna e demais instrumentos reguladores, dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar
desconhecimento.
6.9
O(a) candidato(a) deverá anexar as seguintes documentações:
a) Comprovante de residência atualizado no nome do candidato ou autodeclaração de residência,
conforme previsto na Lei no 7.115/1983;
b) Documento de identificação oficial com foto (frente e verso);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) – frente e verso, no caso deste não constar no documento de
identidade;
d) Certidão de quitação eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do
endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
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e) Diplomas de pós-graduação para o cargo de coordenador(a) de curso;(área de conhecimento);
f) Comprovantes de pesquisa e docência na área da educação étnico-racial e/ou educação escolar
quilombola para o cargo de coordenador(a);
g) Comprovantes de experiência em oferta de cursos na área da educação étnico-racial e/ou
educação quilombola, para coordenadores de tutoria;
h) Comprovantes de experiência em oferta de cursos EaD, para coordenadores de tutoria e equipe
multidisciplinar;
i) Comprovação que é servidor efetivo sob o cargo de professor da Ufal e tempo de serviço;
j) Comprovação de graduação em Pedagogia ou Licenciatura em área que aborde conhecimentos
relacionados à temáticas das interações étnico-racial para o cargo de tutores(as).
6.10
As cópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas.
6.11
Caso o candidato não efetue o envio dos documentos citados no subitem 6.9, estará
automaticamente eliminado do processo seletivo.
6.12
O(A) candidato(a) poderá inscrever-se para apenas uma vaga. Caso realize múltiplas
inscrições, somente a mais recente será ́ considerada, conforme a data e o horário de
preenchimento do formulário eletrônico.
6.13
Não serão aceitas inscrições por outros meios, nem haverá ́ , em nenhuma hipótese,
inscrição provisória ou condicional com documentação incompleta.
6.14
É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos que serão
entregues para participação neste Processo Seletivo.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1
A homologação das inscrições depende do preenchimento, por parte do(a) candidato(a), de todos
os requisitos constantes no item 2, bem como da entrega de todos os documentos previstos no item 6.9.
7.2
A relação dos candidatos cujas inscrições forem homologadas será publicada no endereço
eletrônico da chamada, conforme cronograma estabelecido no item 5.
7.3
O prazo para recursos da publicação das inscrições homologadas esta previsto no item 5.
7.4
O recurso deverá ser enviado de acordo como modelo de formulário de interposição recurso,
disponível no endereço eletrônico da chamada. Não serão recebidos recursos fora do prazo.
7.5
Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
8.1A seleção será realizada em uma única fase, de natureza classificatória e eliminatória;
8.2Os documentos apresentados serão julgados por Banca Examinadora, composta por banca designada
pela Coordenação da UAB/Ufal.
8.3Caberá à Banca Examinadora:
I - Avaliar a documentação conforme os critérios e objetivos desta Chamada Interna;
II - Realizar a aferição dos documentos;
II - Definir a classificação dos candidatos aos cargos propostos neste Edital.
IV - Responder os recursos impetrados pelos candidatos;
8.4É vedado aos integrantes da Banca Examinadora:
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I - Ter cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, participando como candidato(a);
II - Estar litigando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a) ou seus respectivos cônjuges ou
companheiros.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1A nota final de classificação do(a) candidato(a) será a média ponderada do total de pontos atribuídos
por cada membro da Banca Examinadora;
9.2Para a aprovação, o candidato deverá obter pontuação final igual ou superior a 50 pontos 10 pontos.
9.3Para ser aprovado no Processo Seletivo que trata esta Chamada Interna, o candidato deverá estar
classificado dentro dos limites determinados no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, conforme estabelecido no item 3.1.
9.3.1 Os(as) candidatos(as) não classificados(as) no quantitativo máximo de aprovados de que trata o
item 3, ainda que tenham atingido pontuação mínima, estarão automaticamente eliminados(as).
10.
DA PONTUAÇÃO
Barema contendo a pontuação para o processo seletivo está registrado na tabela abaixo:
TUTOR
Formação /Experiência Profissional
Diploma de graduação em Pedagogia ou Licenciatura em área que aborde
conhecimentos relacionados à temáticas das interações étnico-racial
(para tutor)
Aperfeiçoamento / Especialização ou pós-graduação
(mestrado/doutorado) em Educação relacionados à temáticas das
Interações Étnico-raciais
Experiência na Educação Básica atuando como professor
Integrante de NEAB/NEABI
Experiência em Educação a Distância
Pontuação
10 pontos
15 pontos
0,5 pontos por ano de serviço
0,5 pontos por ano de serviço
0,5 pontos por ano de serviço
COORDENADOR DE CURSO/ COORDENADOR DE TUTORIA/ EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
Formação /Experiência Profissional
Pontuação
Diploma de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, na área
5 pontos por diploma (máximo
da educação étnico-racial e/ou educação escolar quilombola e/ou áreas
10 pontos)
afins.
Comprovante de Pesquisa e/ou Extensão na área
2 pontos por pesquisa e/ou
extensão por ano ou cada 30
horas (ilimitado)
Comprovante de docência
3 pontos por semestre
(ilimitado)
Comprovante de experiência em oferta de cursos (tutoria, coordenação,
5 pontos por cada 20 horas
ministrante, produção de material, equipe executora)
(ilimitado)
Comprovante de experiência em oferta de cursos em EaD (tutoria,
5 pontos por cada 20 horas
coordenação, ministrante, produção de material, equipe executora)
(ilimitado)
11. DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1 Concluídos os trabalhos de julgamento o resultado preliminar será publicado conforme item 5, no
endereço eletrônico da chamada.
11.2 A Cied/Ufal publicará o resultado preliminar por meio de relatório em que conste a nota de todos os
candidatos.
PAGE 1
11.3 A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 12.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar poderá fazê-lo em
até 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas após a divulgação do resultado preliminar no endereço
eletrônico da chamada.
12.2 O prazo para interposição dos recursos será iniciado a 00h00 do dia posterior a publicação do
resultado preliminar no endereço eletrônico da chamada.
12.3 O recurso deve ser encaminhado exclusivamente via Internet, pelo formulário divulgado no link da
chamada.
12.4 Os recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato(a).
12.5 O(a) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo em seu pleito.
12.6 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
12.7 Será admitido recurso apenas uma única vez.
12.8 Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso.
12.9 A Cied/Ufal não receberá recursos entregues em sua sede, bem como não receberá novos
documentos sob qualquer alegação.
12.10 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo consideradas para tanto
a data e hora do envio do recurso via Internet, pelo endereço eletrônico da chamada.
12.11 Se qualquer recurso for julgado procedente e/ou se a reavaliação resultar em alteração na nota do
resultado preliminar, será atribuída outra nota ao(a) candidato(a), computando-se para tanto a
pontuação obtida durante o período de interposição do recurso.
12.12 Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual
será colocada à disposição do requerente no endereço eletrônico quando da divulgação do resultado
final.
12.13 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate, (Lei no
10.741/2003, art. 27, “Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será ́ a
idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada”):
a) candidato com mais idade, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância.
13.2 Após a aplicação dos critérios acima, caso persista o empate, será feito um sorteio com a presença
dos candidatos interessados.
14.DO DESLIGAMENTO
14.1 O candidato selecionado para os cargos listados no item 3 deste edital atuará em atividades típicas
da função no âmbito da Instituição, em caráter temporário na condição de bolsista da Capes/UAB,
podendo ser desvinculado, unilateralmente, pela Ufal ou pela Capes/UAB a qualquer tempo. O seu
desligamento acontecerá seguindo os termos do art. 11 da Portaria Capes no 183, de 21/10/2016.
14.2 O candidato/a classificado/a poderá ser desligado/a do Programa pelos seguintes motivos:
a) Término do compromisso firmado com a Instituição e sua não renovação;
b) Indisciplina do/a profissional no que tange ao cumprimento de horários e atividades inerentes à função;
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c) Desempenho insatisfatório do bolsista das suas atribuições, com prejuízo ao andamento do
componente curricular.
d) Desrespeito com colegas, alunos, professores, tutores e Coordenação de Curso ou outras funções
ligadas ao Sistema UAB
e) Por interesse do próprio candidato;
f) Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres preconizados na Ficha de
Cadastramento/Termo de Compromisso da UAB; e/ou
g) O bolsista poderá ser desligado do Sistema UAB, a qualquer tempo, por solicitação, por
descumprimento das atribuições ou por restrições orçamentárias e financeiras do órgão de fomento ou da
Gestão Local.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1
A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções
contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
15.2 A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na fase de seleção excluirá o candidato do
Processo Seletivo, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso
tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
15.3 O resultado deste processo seletivo terá validade de 04 anos de 1 ano prorrogável por mais 1 ano,
em acordo com o estabelecido pela Portaria CAPES no 309 de 27 de setembro de 2024, contado a
partir da data de publicação do seu Resultado Final.
15.4
As convocações para os candidatos classificados dentro das vagas ocorrerão neste período.
15.4.1 A classificação do(a) candidato(a) no certame não gera direito automático à convocação,
ficando esta condicionada à análise dos critérios de conveniência e oportunidade pela
Administração.
15.4.2 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
15.5 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá manter
atualizado seus dados na Cied/Ufal, sob pena de perder o prazo para convocação, caso não seja
localizado.
15.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações
relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
15.7
Os casos omissos serão resolvidos pela Cied/Ufal e demais instâncias envolvidas neste Processo
Seletivo.
Maceió/AL, 05 de novembro de 2024
Maceió/AL, 19 de fevereiro de 2024
Profa. Dra. Lilian Kelly de Almeida Figueiredo Voss
Coordenadora Geral UAB/Ufal
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Chamada Interna Nº 07/2024
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS NAS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DE CURSO, COORDENAÇÃO DE
TUTORIA E EQUIPE DE APOIO MULTIDISCIPLINAR DO CURSO DE EXTENSÃO, FORMAÇÃO PARA DOCÊNCIA
E GESTÃO PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E QUILOMBOLAS DA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
ANEXO I – Modelo para Interposição de Recurso
NOME: _________________________________________________________________________________
E-MAIL: _________________________________________________________________________________
C.P.F.: _________________________________________________________________________________
PERFIL DA CANDIDATURA:
________________________________________________________________
MOTIVO:
( ) Justificativa pela não classificação
( ) Pré-conferência de pontuação
( ) Reavaliação da classificação
( ) Outro:_______________________________
FUNDAMENTAÇÃO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________, ___/___/_____,
(Assinatura)
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TUTORIA E EQUIPE DE APOIO MULTIDISCIPLINAR DO CURSO DE EXTENSÃO, FORMAÇÃO PARA DOCÊNCIA
E GESTÃO PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E QUILOMBOLAS DA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
ANEXO II – Declaração de Autenticidade e de Veracidade Documental
Eu, _____________________________________________________, portador do RG ________________
expedido pelo órgão __________, e do CPF ________________, declaro, sob as penas da lei, que a
documentação de comprovação de compatibilidade de perfil e informações que apresento para fins de
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO da Cied/Ufal, regido pelo Edital Específico Nº
___/_____ e suas retificações, são autênticas e integralmente verídicas, estando ciente que, se falsas
forem, incorrerei nas penas do crime dos Art. 298 (falsificação de documento particular) e Art. 299
(falsidade ideológica), ambos do Código Penal, além das penalidades previstas no Edital.
____________________________, ____ de __________ de ______
Assinatura
Contato
E-mail:________________________________________________
Telefone:______________________________________________
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Chamada Interna Nº 07/2024
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TUTORIA E EQUIPE DE APOIO MULTIDISCIPLINAR DO CURSO DE EXTENSÃO, FORMAÇÃO PARA DOCÊNCIA
E GESTÃO PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E QUILOMBOLAS DA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
ANEXO III – Declaração de Pagamento de Bolsas UAB
Declaração de Não-Acúmulo de Bolsas UAB
Em ___ de ______ de____.
Eu, _______________________________________________________________________, CPF:
______________________, bolsista da modalidade _______________________________ do
Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei
11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014,
demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.
Nome completo do bolsista
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