RETIFICAÇÃO -FAPEAL/EDUFAL/FUNDEPES/CEPAL - Apoio à Editoração e Publicação de Livros - 2019
EDITAL FAPEAL EDUFAL FUNDEPES CEPAL N 07 2019 - Apoio à editoração e publicação de livros - retificado em 27.09.19.pdf
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EDITAL FAPEAL/EDUFAL/FUNDEPES/CEPAL Nº 07/2019
APOIO À EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE LIVROS
Retificado em 27/09/2019
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL) – instituída em conformidade com suas
finalidades definidas pela Lei Complementar nº 5/1990 e reestruturada pela Lei Complementar nº 20/2002, e em
seu Estatuto, regulamentado no Decreto nº 4.137, de 8 de maio de 2009, do Governo do Estado de Alagoas, e em
acordo com a Resolução nº 144, de 10 setembro de 2015, do Conselho Superior da FAPEAL e a Lei nº 9.610/1998 ─ a
Editora da Universidade Federal de Alagoas (EDUFAL) por meio da Fundação Universitária de Desenvolvimento,
Extensão d Pesquisa – FUNDEPES e a Imprensa Oficial Graciliano Ramos (CEPAL), tornam público o presente edital
e convidam os pesquisadores a apresentarem propostas de apoio financeiro à publicação de livros de acordo com o
que estabelece esta chamada pública.
1. OBJETIVOS
1.1 Divulgar os resultados de pesquisas científicas através do financiamento da editoração e publicação de livros
produzidos por professores-pesquisadores com vínculo permanente, preferencialmente, a Programas de PósGraduação (PPGs) Stricto Sensu e a Instituições de Ensino Superior (IES), públicas e privadas sem fins lucrativos,
sediados no estado de Alagoas.
1.2 Apoiar a publicação de livros produzidos por professores-pesquisadores dos Programas de Pós-Graduação (PPGs)
Stricto Sensu acadêmicos e profissionais;
1.3Fortalecer os grupos de pesquisa de alto nível no estado de Alagoas;
1.4Distribuir o apoio de forma a contemplar o maior número de PPGs ou de forma a contemplar ao menos uma
publicação por Programa da área, desde que haja submissões com qualidade.
2. CRONOGRAMA
ATIVIDADES
Publicação do Edital FAPEAL/EDUFAL/FUNDEPES/CEPAL
Submissão de proposta
Deferimento das inscrições
Resultado preliminar
Prazo para recursos administrativos
Resultado final
DATA
06/09/2019
06/09/2019 a 14/11/2019
21/11/2019
06/01/2020
07 e 08/01 de 2020
A partir de 10/01/2020
3. PROPONENTES ELEGÍVEIS
3.1 Do Proponente:
a) Ter titulação de doutorado (anexar cópia do documento comprobatório da titulação), esse critério
também será aplicado às obras que sejam configuradas como coletâneas;
b) Possuir vínculo efetivo, celetista ou estatutário, com Instituições de Ensino Superior (IES), públicas e
privadas sem fins lucrativos sediadas no estado de Alagoas (anexar declaração de vínculo efetivo);
c) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
d) Estar vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
e) Não ter quaisquer pendências e/ou inadimplência junto à FAPEAL, sejam de natureza financeira ou
técnica.
f) Quando coletânea, devem ser apresentados todos os comprovantes de vínculo dos autores dos artigos;
4. QUANTO À PROPOSTA
4.1 A proposta deverá, obrigatoriamente, ser apresentada conforme as indicações contidas nas normas editoriais da
Edufal, segundo link http://edufal.com.br/novosite/normas-editoriais-2/ ;
4.2 A obra deve conter resultados de pesquisa marcados pelo ineditismo e originalidade, com vistas a contribuir
para o desenvolvimento científico;
4.3 O livro pode ser de autor individual ou coletivo (obra organizada por um ou até três autores e com vários
colaboradores e seus respectivos capítulos);
4.4 Documento comprobatório de vínculo com PPG assinada pelo coordenador do Programa;
4.5 A proposta deverá ser apresentada obrigatoriamente em Língua Portuguesa.
4.6. As propostas deverão ser submetidas conforme distribuição indicada abaixo:
1
Modalidades
Tipo
N de Obras
Total de
Obras
Pesquisadores de PPGs
Autoral
Coletânea
15
10
25
o
4.7. Na modalidade de livros produzidos por professores da Pós-Graduação, no tipo obra “autoral” trata-se de obra
da lavra de um único autor e que apresente resultados de pesquisa acadêmica.
4.8. Na modalidade de livros produzidos por professores da Pós-Graduação, no tipo obra “coletânea”,
obrigatoriamente a obra terá que trazer um mínimo de 2/3 de autores de fora do PPG do organizador, com autores
de outros programas de pós-graduação e/ou de outros estados da federação, incluindo autores estrangeiros.
a) As “coletâneas” podem apresentar até 30% do seu conteúdo de produção local oriundo de resultados de teses,
dissertações e contribuições de professores, dentro de uma mesma temática e/ou mesma linha de pesquisa.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1.As propostas aprovadas receberão aporte financeiro da FAPEAL oriundo de recursos do orçamento da fundação
para esta finalidade, da ordem global de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais);
5.2. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAL, de acordo
com o plano de trabalho do termo de cooperação ao qual se vincula este edital;
5.3. A totalidade dos recursos alocados no edital se destinarão à publicação de livros de proponentes vinculados a
Programas de Pós-Graduação (PPGs) Stricto Sensu, com status de professor permanente do PPG, de IES pública ou
privada sem fins lucrativos;
5.5. Os livros serão produzidos com a impressão do miolo em preto e branco, com a possibilidade de a capa ser
colorida.
6. ENQUADRAMENTO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
6.1 A FAPEAL delega à EDUFAL, inicialmente, no tocante à operacionalização do edital, a responsabilidade das etapas
de enquadramento e análise documental e análise do mérito das propostas apresentadas segundo os regulamentos
e rotinas internas a EDUFAL, orientadas pelos objetivos do convênio e do edital;
6.1.1 As inscrições ficarão abertas de 06 de setembro até as 23h59 de 27 de setembro de 2019.
6.1.2 Os originais da obra deverão ser submetidos no ato da inscrição, via sistema on-line, no seguinte endereço
https://editais.ufal.br/outros/apoio-a-editoracao-e-publicacao-de-livros/formulario-de-inscricao . O material deve
conter
até
150
páginas,
formatados
de
acordo
com
normas
editoriais
no
endereço
http://edufal.com.br/novosite/normas-editoriais-2/ .
6.1.3. As obras selecionadas para publicação gratuita não podem receber pareceres com restrições de ordem
conceitual.
6.1.4. Não serão aceitas inscrições condicionais ou feitas em desacordo com as orientações postas neste Edital.
6.1.5. O arquivo enviado será considerado definitivo para fins de impressão. Caso existam alterações pendentes, o
material será desclassificado.
6.2. Análise documental e de Mérito das Propostas
6.2.1 Será feita dentro do conjunto de procedimentos da EDUFAL, constituindo-se de três etapas que são:
a) Etapa I: enquadramento da proposta.
i)
Será realizada pela equipe técnica da EDUFAL, quando serão verificados os documentos entregues
e o cumprimento às demais normas deste edital;
b) Etapa II: parecer de pelos menos 1 (um) consultor ad hoc na área de conhecimento e/ou temática objeto da
proposta de livro submetida, considerando os seguintes critérios (Anexo III).
i)
Critérios de avaliação:
Item
Descrição
Peso
Nota
A
Originalidade
2,5
0 – 10
B
Atualidade
2,5
0 – 10
C
Relevância
2,5
0 – 10
D
Interesse Social
2,5
0 – 10
2
Serão consideradas ainda observações a serem feitas pelo consultor ad hoc quanto à adequação da
obra às normas da EDUFAL;
iii)
As notas poderão ser atribuídas com até duas casas decimais;
iv)
Em caso de empate, será considerada a maior pontuação nos itens B, A, C e D, respectivamente;
v)
O parecer do consultor ad hoc deverá ser: “favorável à publicação”; “favorável à publicação com
alterações”; “não favorável à publicação”.
c) Etapa III: deliberação pelo Conselho Editorial da EDUFAL do conjunto de obras a ser apoiado pelos recursos
do presente edital.
i)
O Conselho Editorial da EDUFAL irá deliberar sobre a classificação das obras submetidas ao edital,
considerando a avaliação dos consultores ad hoc, os critérios estabelecidos neste edital e os
regramentos internos da EDUFAL (http://edufal.com.br/novosite/normas-editoriais-2/ );
ii)
A deliberação do Conselho Editorial da EDUFAL será apresentada em forma de lista classificatória
das obras a serem contempladas por este edital.
ii)
6.3. Finalização da análise e julgamento pelas instituições parceiras
6.4.As propostas recomendadas pelo Conselho Editorial da EDUFAL deverão ser homologadas pela Diretoria
Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL, pela direção da EDUFAL e pela Diretoria Executiva da CEPAL em um
procedimento que certifique que toda a avaliação de mérito feita na EDUFAL foi conduzida de acordo com os
objetivos do convênio e do edital;
6.5É vedado aos avaliadores (consultores ad hoc) em quaisquer etapas de avaliação do mérito das propostas:
a) julgar processos em que haja conflito de interesses;
b) divulgar, antes do anúncio oficial das instituições parceiras, os resultados de qualquer julgamento;
c) fazer cópia de processos;
d) discriminar áreas ou linhas de pensamento.
6.6 As instituições conveniadas e protagonistas deste projeto editorial (FAPEAL/EDUFAL/CEPAL) elaborarão e
divulgarão a lista das propostas recomendadas por ordem de classificação decrescente da seguinte forma:
a) Propostas recomendadas;
b) Propostas recomendadas e não contempladas (suplentes).
7. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E ENVIO DOS DOCUMENTOS
7.1 As listas das propostas enquadradas e aprovadas serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Alagoas e
divulgadas simultaneamente nos sites da FAPEAL, da UFAL e da CEPAL no prazo constante no cronograma.
8. COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO
a) Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAL, IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS e EDUFAL,
utilizando a identidade visual da instituição, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes deste
benefício;
b) Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAL, IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS e EDUFAL para
apresentação de resultados referentes ao benefício concedido, sempre que convidado;
c) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de beneficiário da FAPEAL, IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO
RAMOS e EDUFAL nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer
meio de comunicação;
8.1 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste edital implicará na impossibilidade de os
beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAL, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
9. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
9.1 Os recursos financeiros a serem despendidos por cada parceiro serão liberados de acordo com o firmado no
Termo de Cooperação específico elaborado para este edital.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Eventuais recursos administrativos contra a decisão da FAPEAL, da CEPAL e da EDUFAL deverão ser dirigidos à
EDUFAL, interpostos até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado, conforme
disposto no cronograma do presente edital;
10.1 Os recursos administrativos serão analisados pelos representantes da FAPEAL, da CEPAL e da EDUFAL
conjuntamente;
10.3 Os pareceres referentes às propostas submetidas a este edital devem ser solicitados à EDUFAL, através do
seguinte endereço de e-mail: editaledufallivros@gmail.com;
3
10.4 Admitir-se-á 01 (um) único recurso administrativo por proponente;
10.5 Recursos interpostos fora do prazo estipulado não serão avaliados;
10.6 O recurso deverá ser enviado via e-mail, no endereço descrito no tem 10.3, conforme disposto no cronograma
do presente edital;
11. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação deste edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado de
Alagoas (DOE), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, tendo aceito sem objeção os
termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos
a ele alocados, por decisão da FAPEAL, da CEPAL e da EDUFAL, por motivo de interesse público ou exigência legal,
sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
13. CLÁUSULA DE RESERVA
A FAPEAL, a EDUFAL e a CEPAL se reservam o direito de, motivadamente, resolver os casos omissos e as situações
não previstas neste edital.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
14.1 Esclarecimentos sobre o Edital FAPEAL/EDUFAL/FUNDEPES/CEPAL/ nº XX/2019 poderão ser obtidos, na
EDUFAL, exclusivamente através do endereço eletrônico editaledufallivros@gmail.com;
14.2 Todos os atos relativos ao Edital FAPEAL/EDUFAL/FUNDEPES/CEPAL/ nº 07/2019, convocações, avisos e
resultados serão divulgados na página da FAPEAL, da EDUFAL, da CEPAL e, quando pertinente, no Diário Oficial do
Estado de Alagoas (DOE).
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A concessão do apoio poderá ser cancelada pela diretoria da FAPEAL, da CEPAL e da EDUFAL por ocorrência de
fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, garantindo-se, quando for o caso, o direito do contraditório e da
ampla defesa.
a) Caso não tenha sido executado o objeto deste Instrumento, na forma e prazos aprovados;
b) Caso os recursos concedidos forem utilizados em finalidade diversa do projeto;
c) Quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
15.2 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula será precedida do devido processo legal,
assegurados o contraditório e a ampla defesa;
15.3 Ao final da vigência, as instituições parceiras (FAPEAL, CEPAL, EDUFAL e FUNDEPES) apresentarão o relatório de
atividade e prestação de contas em conformidade com o que foi firmado em convênio, sob pena de ressarcimento
dos valores despendidos pela FAPEAL e demais penalidades previstas na legislação de regência;
15.4 Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no convênio firmado entre os parceiros.
15.5 Doravante, os pesquisadores dos projetos selecionados neste edital se comprometem a prestar assessoria ad
hoc para a FAPEAL, a EDUFAL e a CEPAL;
15.6A FAPEAL isenta-se das responsabilidades de direitos autorais nos termos da Lei nº. 9.610/1998.
15.7 A presente chamada regula-se pelos preceitos de direito público inseridos no caput do artigo 37 da Constituição
Federal, pelas disposições da Lei Nº 8.666/93, no que couber, e, em especial, pelas normas internas da FAPEAL.
Maceió, 27 de setembro de 2019.
Fabio Guedes Gomes
Diretor – Presidente da FAPEAL
Elvira Simões Barretto
Diretora-Geral da Edufal
Gerson Maciel Guimarães
Diretor – Presidente da FUNDEPES
Dagoberto Costa Silva de Omena
Diretor –CEPAL
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