Edital - Retificação n° 1
Edital 6º FEMUFAL_RETIFICAÇÃO.pdf
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Universidade Federal de Alagoas
Pró-Reitoria Estudantil
6º Festival de Música da UFAL – FEMUFAL
Edital nº 01/2015 para o 6º FEMUFAL
1.
Da Promoção e dos Objetivos
1.1.
O 6º Festival de Música da Universidade Federal de Alagoas, constitui-se em uma
atividade cultural de abrangência estadual promovido pela Universidade Federal
de Alagoas – UFAL, através da sua Pró-Reitoria Estudantil – PROEST.
1.2.
Através deste festival, a Universidade Federal de Alagoas se propõe a divulgar e
premiar composições inéditas no campo da música, com o objetivo de promover
o intercâmbio e a troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes,
poetas e artistas que desenvolvem algum tipo de atividade desta natureza na
Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
2.
Das Inscrições
2.1.
As inscrições serão realizadas gratuitamente entre os dias 28 de abril e 29 de
maio de 2015, através do e-mail sextofemufal@gmail.com.
2.2.
A Ficha de Inscrição poderá ser obtida através do endereço eletrônico
(http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais).
2.3.
Poderão inscrever-se no 6º FEMUFAL compositores(as) pertencentes ao corpo
acadêmico (estudantes e professores(as)) e técnico-administrativos da
Universidade Federal de Alagoas, incluindo seus Campis e Unidades Acadêmicas
(Maceió, Arapiraca e Sertão) e Unidades de ensino (Penedo, Viçosa, Santana do
Ipanema, Delmiro Gouveia e Palmeira dos Índios).
2.4.
Músicas compostas em parceria só poderão ser inscritas mediante Termo de
Autorização de Uso, que poderá ser obtido através do endereço
(http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais)
para
efeito
de
divulgação, exposição e uso de imagem, som e impressão por parte da UFAL, no
caso de classificação.
2.5.
Os/as intérpretes que não pertencerem a nenhum dos grupos mencionados no
item 2.3 poderão concorrer somente à premiação de “Melhor Intérprete”.
2.6.
Não poderão concorrer ao prêmio de Melhor Intérprete artistas que já exerçam
atividades profissionais no ramo musical e que gozem de notório
reconhecimento público, exceto os casos que se enquadram no item 2.3.
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
AV. LOURIVAL DE MELO MOTTA, S/N. CAMPUS A.C. SIMÕES.
FONE: (82) 3214-1080
E-MAIL: sextofemufal@gmail.com
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6º Festival de Música da UFAL – FEMUFAL
2.7.
O e-mail para inscrição deve ter como título (assunto do e-mail) “INSCRIÇÃO 6º
FEMUFAL” e deve ser enviado com os anexos:
a)
b)
c)
d)
e)
Ficha de Inscrição devidamente preenchida com o nome dos compositores e
intérpretes;
Comprovante de Matrícula atualizado, no caso de estudante;
Cópia autenticada de Comprovante Funcional (Carteira de Identificação
Funcional ou Contra-Cheque), no caso de servidores;
Gravação da composição em formato MP3;
Composição devidamente preenchida contendo:
Título da Obra;
– Nome completo do(s) Compositor(es);
– Nome completo do(s) Intérpretes.
Termo de Autorização de Uso no caso das músicas compostas em parceria;
–
f)
2.8.
Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) música inédita e original.
2.9.
O resultado da homologação das inscrições estará disponível na página da UFAL
(www.ufal.edu.br);
na
página
da
Proest
no
Facebook
(www.facebook.com/proest.ufal)
e
no
blog
do
FEMUFAL
(www.femufal.blogspot.com), no dia 01 de junho de 2015. No caso de haver
alguma inscrição indeferida o(a) candidato(a) terá até o dia 02 de junho de 2015
para entrar com recursos. O resultado dos recursos será publicado no dia 03 de
junho de 2015 no portal do estudante, na pagina da UFAL, a partir das 17h.
2.10. A Comissão Organizadora analisará as obras inscritas no período de 04 a 06 de
Junho de 2015.
2.11. O ato da inscrição do(a) candidato(a) importa, para todos os efeitos, em termo de
responsabilidade pela fidelidade de informações que venha a apresentar, bem
como pela originalidade das composições com as quais venha a participar na
qualidade de autor(a), ficando certo, desde já, que, na hipótese de gravação,
publicação, interpretação e/ou execução de obra musical de sua titularidade,
inscrita no presente concurso, autoriza sua utilização nos termos da eventual
premiação e/ou conforme as necessidades de promoção e publicidade do 6º
Festival de Música da UFAL, englobando, nessa autorização, o nome e a imagem
do(a) concorrente, seja ele compositor ou intérprete.
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3.
Dos Requisitos de Participação
3.1.
Serão eliminadas em quaisquer etapas do 6º FEMUFAL as composições que
comprovadamente não forem consideradas inéditas e/ou originais, entende-se
por inéditas e originais as músicas que não foram gravadas e veiculas na mídia,
internet, cd, participante de eventos similares, etc. Declarando no termo do
anexo 01 o ineditismo de sua obra, ficando ciente de responder legalmente na
justiça federal por informações inverídicas prestadas no ato da inscrição.
3.2.
Serão aceitas apenas obras musicais com letra.
3.3.
As letras deverão ser escritas em português, aceitando-se o uso de outras línguas
apenas como recurso poético parcial das letras em português.
3.4.
As músicas vencedoras do festival nos prêmios de 1º, 2º, 3º lugares e melhor
intérprete precisarão fazer parte da programação do programa de Circulação do
FEMUFAL nas cidades do interior do estado com show de 1h20min, nas cidades e
dias definidos pela coordenação do 6º FEMUFAL, sabendo que esse momento
trata-se de um momento de continuidade do Festival realizado, ficando essa,
como instituição de ensino, isenta de pagar honorários aos vencedores, sabendo
que estes já receberam o prêmio da instituição e seus patrocinadores, além de
ser a UFAL a fornecedora de toda estrutura e logística para tal turnê de
divulgação dos vencedores do 6º FEMUFAL.
3.5.
Todo e qualquer músico, participante do 6º FEMUFAL, é responsável por levar
seu equipamento e instrumentos, sejam eletrônicos ou não, assim como manter
em seus cuidados durante o evento, não se responsabilizando a universidade por
qualquer perda ou dano, sendo eles: guitarra, baixo, sanfona, instrumentos
percussivos de qualquer origem, instrumentos de sopro, equipamentos de
complemento para o corpo da bateria, tais como: pedal, chimbal, pratos,
estantes, banco, etc., equipamentos de mixagem, etc.
3.6.
Todas os participantes selecionados para a primeira fase do 6º FEMUFAL, tem
como responsabilidade executar todas as etapas do Festival, ficando de
responder perante a justiça o não cumprimento de uma delas, compreendendoas, tais como: reunião de abertura do festival; ensaios preparatórios para o
festival, em local definido pela produção; passagem de som marcada pela
produção musical; apresentação da música no dia sorteado pela produção;
gravação do Cd em estúdio a ser marcado pela produção, assim como qualquer
necessidade que eventual que a gravação necessite para atingir a qualidade
técnica necessária.
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3.7.
O não comprimento dos itens 3.4, 3.5, 3.6 ficará impossibilitado de participar do
7º FEMUFAL, a se realizar em 2016 nesta mesma instituição.
4.
Dos Direitos de Imagem e Áudio
4.1.
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em
termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem
como repassa, automaticamente, todos os direitos de imagem e áudio do evento
aos organizadores do 6º Festival de Música da UFAL (6º FEMUFAL).
5.
Da Originalidade e Ineditismo
5.1.
Todas as músicas inscritas no 6º Festival de Música da UFAL (6º FEMUFAL)
deverão ser inéditas, não podendo concorrer às músicas que tenham sido
gravadas e publicadas, respectivamente, com fins comerciais, em CD`s, obras
literárias ou eventos similares. Também deverá ser mantida a originalidade,
entendendo-se como tal à inexistência de plágio de composição já existente
considerada tanto a parte musical quanto literária.
5.2.
Entende-se por inédita, a composição que nunca tenha sido gravada ou veiculada
até a data de encerramento do 6º FEMUFAL.
5.3.
Entende-se por original, a composição (letra, harmonia e melodia) não plagiada
de outra já existente.
5.4.
O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da
Comissão Organizadora ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a
forma escrita, através de termo próprio, em qualquer fase de realização do
Festival, o que acarretará na imediata desclassificação da música, caso assim
entenda a comissão organizadora do festival.
6.
Das Etapas
6.1.
Serão selecionadas 16 (músicas) que concorrerão em duas etapas, sendo uma
eliminatória, que ocorrerá no dia 19 de Junho e, final no dia 20 do respectivo
mês, na cidade de Maceió.
ETAPA
DATA
LOCAL
HORÁRIO
Eliminatória
19/06/2015
Teatro Gustavo Leite – Centro 19h
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FINAL
20/06/2015
de Convenções de Maceió
Teatro Gustavo Leite – Centro 19h
de Convenções de Maceió
6.2.
A relação das músicas selecionadas para concorrerem ao Festival, estará
disponível página da UFAL (www.ufal.edu.br); na página da Proest no Facebook
(www.facebook.com/proest.ufal)
e
no
blog
do
FEMUFAL
(www.femufal.blogspot.com), 09 de junho de 2015.
6.3.
A Comissão Organizadora poderá, se necessário, publicar a relação das 16
(dezesseis) músicas selecionadas em data anterior a citada no item 6.2.
6.4.
A Comissão Organizadora manterá contato com todos(as) os(as) classificados(as)
através de e-mail ou por telefone.
6.5.
A Comissão Organizadora do Festival indicará, dentre especialistas, artistas e
pessoas ligadas à arte e cultura em geral, uma comissão de triagem para, junto a
ela, escolher os trabalhos que estarão concorrendo ao Festival, sendo suas
decisões irrecorríveis.
6.6.
Na 1ª etapa 16 (dezesseis) músicas serão avaliadas, entretanto, apenas 9 (nove)
músicas serão classificadas para a final.
6.7.
Na etapa final 09 (nove) músicas disputarão os 1º, 2º e 3º lugares e, também,
melhor intérprete.
6.8.
Só haverá premiação para as 03 (três) primeiras colocações e melhor intérprete.
6.9.
Os resultados das etapas serão divulgados logo após o encerramento de cada
uma dessas fases.
7.
Da Premiação
7.1.
Além da participação das 16 (dezesseis) músicas escolhidas na gravação de um
CD, com distribuição de 20 (vinte) cópias para cada participante a serem
entregues na data do lançamento, serão distribuídos ainda os seguintes prêmios:
Classificação
1º LUGAR
2º LUGAR
3º LUGAR
Premiação
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
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Melhor Intérprete
R$ 600,00
8.
Do Júri
8.1.
O Corpo de Jurados será composto por nove (09) membros, dentre músicos,
jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em
geral.
8.2.
Compete ao júri a escolha dos finalistas e a atribuição dos prêmios, de forma
inapelável e irrecorrível.
8.3.
O Júri será presidido por um de seus membros.
8.4.
Competências do(a) presidente:
a) Recolher todas as Fichas de Avaliação Individual dos demais jurados após
cada apresentação;
b) Transcrever as Notas Individuais para a Ficha de Avaliação Geral;
c) Calcular a Média Aritmética por quesito;
d) Calcular a Nota Geral através de média aritmética;
e) Decidir sobre situações de empate;
f) Presidir as reuniões do Corpo de Jurados;
g) Presidir a mesa de jurados durante o Festival;
h) Repetição do item E
9.
Das Apurações e dos critérios de seleção
9.1.
Cada jurado encaminhará sua Ficha de Avaliação, devidamente assinada e
preenchida, ao(a) Presidente do Júri, que fará os cálculos aritméticos necessários
para definir a classificação dos concorrentes.
9.2.
Caberá ao Corpo de Jurados analisar os seguintes quesitos:
Música (Melodia);
Letra;
Afinação e Ritmo;
Interpretação e Performance.
9.3.
Os quesitos acima relacionados receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
9.4.
Cada quesito será avaliado por 2 (dois) membros do júri.
9.5.
Para a formação da Nota Individual por Quesito (NIQ) será utilizada a média
aritmética das notas aferidas aos quesitos mencionados acima. Ou seja, a nota
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individual será composta por meio da soma das notas obtidas e divididas por 2
(dois):
Exemplo 1:
Nota Individual – Avaliando um quesito.
Nota Individual por Quesito (NIQ) = Nota do Jurado 1 (7,0) + Nota do Jurado 2 (8,0)
2
Ou
NIQ = 7,0 + 8,0= 16 = 7,6
2
2
NIQ = 7,6(Obs: O(A) candidato(a) obteve 7,6 no quesito)
A Nota Geral (NG) será a soma de todas as médias concedidas pelos jurados em
todos os quesitos e divididas pelo número destes.
Exemplo 2:
Nota Geral
Nota Geral (NG) = Letra + Música + Afinação e Ritmo + Interpretação e Performance
4
9.6.
9.7.
Serão selecionados para a grande final os 09 (nove) candidatos(as) que se
apresentarão em um único dia da primeira fase, e que seguem o critério da
obtenção das maiores notas;
9.8.
Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos(as), serão observados os
seguintes critérios de desempate:
a) Maior nota no quesito música;
b) Maior nota no quesito letra;
c) Maior nota no quesito afinação e ritmo;
d) Maior nota no quesito interpretação e performance;
9.9.
Em caso de persistir o empate, caberá ao Presidente do Corpo de Jurados a
decisão do desempate (Voto de “Minerva”).
9.10. Os pontos conseguidos na Etapa Classificatório-Eliminatória, não serão somados
com os da Final;
9.11. Os nomes das 9 (nove) obras classificadas para a fase final serão divulgados em
ordem alfabética, não constando a pontuação.
10.
Dos Ensaios e Apresentações
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10.1. A organização do Festival colocará a disposição dos concorrentes uma banda
base formada por um tecladista, um baterista, um percussionista, um baixista e
um guitarrista.
10.2. A utilização de banda própria ou de qualquer outro músico correrá por conta do
concorrente, devendo, obrigatoriamente constar na ficha de inscrição.
10.3. Em nenhuma hipótese será permitida a adição de participantes na apresentação
da música concorrente se não tiver sido indicado na ficha de inscrição.
10.4. Não poderá o classificado que não optou pela utilização da banda base no ato da
inscrição, solicitar a mesma posteriormente.
10.5. A ordem das apresentações dos(as) candidatos(as) será definida em sorteio com
a presença destes ou de seus representantes;
10.6. O local e o horário de ensaio e apresentações será definido pela comissão
organizadora do festival, e perderá o direito ao ensaio e a passagem de som o(a)
candidato(a) que não estiver presente no horário e data estabelecidos em
sorteio;
10.7. Será eliminado do Festival o(a) candidato(a) que não comparecer no horário e
local estabelecidos para a apresentação, cabendo à Comissão Organizadora a
decisão de seu reingresso ou não ao 6º FEMUFAL.
11.
Das Disposições Gerais
11.1. Fica garantido o direito a livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no
destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à
Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais
pessoas envolvidas na organização do Festival, caso em que ocorrerá a imediata
exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria, cabendo a Comissão
Organizadora tomar as devidas providências judiciais, se assim, entender.
11.2. Todo e qualquer recurso que verse sobre o item 3.1 deverá ser encaminhado por
escrito, acompanhado da devida comprovação, à Comissão Organizadora do 6º
FEMUFAL no dia 09 de junho de 2014.
11.3. O resultado dos recursos será divulgado no dia 11 de junho de 2014.
11.4. Em caso de plágio ou outra irregularidade simular, o concorrente responderá
judicialmente, estando a UFAL isenta de qualquer responsabilidade legal.
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11.5. A comissão de seleção é instruída para não levar em conta a qualidade das
gravações; entretanto, gravações que não permitam uma audição clara ou que
estejam fora do formato estabelecido serão automaticamente desclassificadas.
11.6. Todos os materiais enviados por concorrentes, selecionados ou não, serão retidos
pela Comissão Organizadora, e não serão devolvidos em qualquer hipótese.
11.7. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material
enviado ou na legibilidade ou conteúdo das informações a serem prestadas, o
que poderá acarretar na desclassificação da composição musical.
11.8. O material de inscrição não será devolvido sob qualquer hipótese.
11.
Das Disposições Finais
12.1. A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos
os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
12.2. Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente
pela Comissão Organizadora.
Maceió, 27 de maio de 2015.
Pedro Nelson Bonfim Gomes Ribeiro
Pró-Reitor Estudantil
MAIS INFORMAÇÕES:
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