Inscrição

Transferência Externa - Campus Sertão - Sede Delmiro Gouveia

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Edital de Transferência nº 65-2013-2 Campus SERTÃO.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
EDITAL DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA
Nº 65/2013 DRCA/UFAL
O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) torna público que, estarão abertas as inscrições para
Transferência para a Universidade Federal de Alagoas – Campus Sertão, (Sede Delmiro Gouveia) no SISTEMA SERIADO
SEMESTRAL, no período de 14/10/2013 a 17/10/2013, no horário de 8h às 19h, conforme instruções abaixo.
1 – O processo de Transferência será conforme os dispostos na Resolução Nº 26/2009–CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de
2009.
2 – Do Total das Vagas:
2.1 – As vagas para Transferência no Sistema Seriado Semestral para o semestre letivo 2013/2 são 201 (duzentas e uma), para o
Campus Sertão, (Sede Delmiro Gouveia), distribuídas conforme quadro abaixo:
2.2 - Vagas com destinação geral.
a.

CAMPUS SERTÃO SEDE DELMIRO GOUVEIA

CURSO

MODALIDADE CAMPUS / UNIDADE HABILITAÇÃO

TURNO OFERTA

VAGAS

Engenharia Civil

Presencial

Delmiro Gouveia

Bacharelado

Diurno

Semestral

20

Engenharia da Produção

Presencial

Delmiro Gouveia

Bacharelado

Diurno

Semestral

32

Geografia

Presencial

Delmiro Gouveia

Licenciatura

Noturno Semestral

30

História

Presencial

Delmiro Gouveia

Licenciatura

Noturno Semestral

35

Letras

Presencial

Delmiro Gouveia

Licenciatura

Diurno

Semestral

35

Pedagogia

Presencial

Delmiro Gouveia

Licenciatura

Diurno

Semestral

49

TOTAL

201

3 - Das Solicitações
3.1 - Será habilitado para o processo seletivo de Transferência Externa, para os cursos na modalidade presencial, o estudante
que, no seu último ingresso, foi admitido por vestibular ou pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) em curso de graduação,
reconhecido ou autorizados pelo MEC, de outra Instituições de Ensino Superior Nacional, e pretenda transferência para o
mesmo curso (curso com a mesma denominação) e mesma modalidade da UFAL, desde que, obrigatoriamente, e que já esteja
vinculado institucionalmente à IES de origem com pelo menos 1 (um) semestre letivo concluído.
3.2. Entrega dos Documento
3.2.1 – As solicitações para Transferência serão realizadas na CRCA, no prédio do Campus do Sertão – Sede Delmiro Gouveia
com a entrega de toda documentação necessária, para candidatos do Campus do Sertão.
3.2.2 – As solicitações para Transferência para os Cursos do Campus do Sertão – Sede Delmiro Gouveia, serão realizadas no
campus do Sertão, com a entrega de toda documentação necessária.
3.2.3 – A liberação da guia de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), conforme Boleto Bancário existente na
CRCA do seu respectivo campus, somente será liberada após a conferência da documentação.
3.2.4 – A entrega dos documentos será no período de 14/10/2013 a 17/10/2013 (dias úteis), na CRCA, após conferência, no horário
das 8 às 19 horas.

3.2.5 – Documentação necessária:
A. Documento que certifique o vínculo atual do requerente (original ou cópia autenticada) (regularmente matriculado ou com
o curso trancado) com a Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;Histórico Escolar completo do requerente,
fornecido pela IES de origem discriminado por semestre/ano letivo contendo coeficiente de rendimento, além dos resultados
obtidos em todas as disciplinas nas quais efetuou matrícula. (fotocópia autenticada);
B. Documento contendo o ano de realização e os resultados obtidos no Concurso Vestibular, ou processo seletivo
equivalente(original ou cópia autenticada);
C. Programa, detalhado, de todas as disciplinas cursadas com aprovação e das disciplinas nas quais o requerente esteja
matriculado no semestre em curso, contendo, inclusive, carga horária e período de aplicação(original ou cópia autenticada);
D. Descrição do processo de apuração do rendimento escolar utilizado na IES de origem(original ou cópia autenticada);
E. Comprovante da autorização ou reconhecimento do Curso de origem(original ou cópia autenticada).
F. Requerimento, conforme modelo existente no DRCA ou CRCA/UFAL;
G. Comprovante da Guia de Pagamento, autenticada pelo Banco do Brasil;
3.2.6 – A solicitação poderá ser feita por procuração, desde que o procurador faça a juntada da documentação exigida para o
candidato, conforme consta no item 3.2.5. Destaca-se que PAI e MÃE são procuradores natos do candidato interessado à vaga de
transferência até 18 anos.
3.2.7 – No que se trata a procuração poderá ser de instrumento particular, desde que a assinatura do interessado esteja reconhecida
em cartório.
3.2.8 – O candidato deverá estar ciente do item 3.2.5 deste edital, sendo responsável pela entrega da documentação na íntegra no
ato da inscrição.
3.2.9 – O recebimento da documentação pela Instituição não implica na obrigatoriedade da aceitação da Matrícula por Transferência
do solicitante.
3.2.10 – O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária no ato de formalização do processo, após conferência da
CRCA na própria CRCA.
4 – Da seleção:
4.1 – O Processo Seletivo de Ocupação de Vagas Ociosas compreenderá duas etapas:
a) Pré-seleção sob a responsabilidade do DRCA/UFAL para análise documental;
b) Seleção classificatória sob a responsabilidade do respectivo Colegiado do Curso;
4.2 – O DRCA/CRCA indeferirá, na fase de inscrição, os processos:
a) Protocolados fora do prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico;
b) Cuja documentação não esteja completa;
c) Cuja documentação não seja original ou devidamente autenticada;
d) Cuja documentação apresente emendas ou rasuras;
e) Cuja consulta à IES de origem resulte em qualquer irregularidade;
f) De alunos procedentes de cursos não existentes na UFAL;
g) De transferência com mudança de curso;
h) Que pleiteiam vagas não anunciadas no Edital;
i) De alunos cujo curso na IES de origem não seja reconhecido ou não possua autorização para o seu funcionamento;
j) De alunos que tenham sido desligados, ou cujo pedido implique em extrapolação do limite máximo de tempo para a
integralização curricular, ou ainda de alunos que tenham sido excluídos, por qualquer motivo, da IES de Origem;
k) De alunos brasileiros que tenham ingressado em IES estrangeira, como estudante participante de convênio;
l) De alunos que tenham ingressado em IES sem ter prestado processo seletivo.
4.3 – Ao Colegiado do Curso respectivo compete, na fase pré-seleção, a análise dos processos para a identificação da série para a
qual o requerente pretende ser transferido, de acordo com os critérios de periodização adotadas para o conjunto de alunos da
UFAL, verificando o percentual de aproveitamento.
4.4 - O Colegiado do curso realizará o estudo de aproveitamento das disciplinas dos candidatos(as) aprovados(as), e encaminhará
ata de aproveitamento ou não de disciplina, juntamente com as disciplinas que o candidato deverá ser matriculado para o semestre
de 2013.2, respeitando a oferta acadêmica.

4.5 – Conforme determina o Art. 49 da Lei 9394/96, e considerando o que consta no Art. 4º da resolução nº 26/2009 –
CONSUNI/UFAL, todos os pré-selecionados serão submetidos à seleção classificatória de acordo com os seguintes critérios:
a) A Prova de Seleção para transferência versará sobre as matérias constantes no Tronco Intermediário do curso
pretendido, elaborada por uma comissão de, no mínimo, 03 (três) professores dignada pelo Colegiado do Curso respectivo.
Ficará a critério da comissão responsável pelo processo seletivo fazer constar como exigência a memória do cálculo para
as questões objetivas;
b) O aluno que não obtiver nota mínima 5,5 (cinco e meio) na prova de avaliação específica será desclassificado;
c) Os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 5,5 (cinco e meio) serão classificados, de acordo com a nota obtida, no
número de vagas ofertadas em ordem decrescente.
4.6 – Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate:
a) Transferência oriunda de Instituição de Ensino Superior pública;
b) Menor tempo necessário para a integralização Curricular;
c) Menor Índice de reprovação nas disciplinas cursadas;
d) Em caso de empate nos critérios acima elencados, a vaga será preenchida pelo candidato de maior idade.
4.7 – A Prova de Seleção para transferência versará sobre as matérias constantes no Tronco Intermediário do curso pretendido,
respeitando o Projeto Político Pedagógico ( http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/cursos ) do curso, para o qual o
candidato concorrerá na UFAL, devendo ter o mesmo nível de avaliações aplicadas regularmente nos alunos da UFAL.
a) A listagem dos processos indeferidos com o nome dos candidatos considerados não pré-selecionados, será divulgado pelo
DRCA/UFAL, no mural do departamento ou através do site www.ufal.edu.br, no dia 22/10/2013.
b) TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS que não tenham tido seu processo indeferido deverão comparecer à prova,
convocados em edital pelo DRCA/UFAL publicado no mural do departamento ou através do suíte www.ufal.edu.br, no dia
25/10/2013 conforme disposto nos artigos 5º, 6º e 7º da Resolução nº 26/2009-CONSUNI/UFAL.
c) Os candidatos convocados para a realização da prova de seleção deverão se apresentar no dia 25/10/2013, no horário e
local determinados no Edital de Convocação para a realização da pré-seleção, munidos de documento de identificação oficial
com foto (carteira de identidade ou Carteira de Motorista), devendo assinar a lista de frequência de acordo com o documento de
identificação.
d) O Colegiado deverá enviar ao DRCA/UFAL ou CRCA/UFAL as provas e os respectivos gabaritos de todos os candidatos
que se submeterem ao processo seletivo, bem como as suas respectivas atas.
5 – Do resultado:
5.1 – O Edital contendo a seleção classificatória dos candidatos aprovados no processo de transferência ano 2013/2 será
publicado no 31/10/2013, a partir das 17 horas, onde constará a relação dos candidatos classificados no número de vagas ofertadas,
bem como o período que o mesmo será matriculado, após análise de aproveitamento dos estudos.
5.1.1 – O Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL e a Coordenação de Registro e Controle
Acadêmico, encaminhará às respectivas Instituições de Ensino Superior de origem o Atestado de Vaga para que seja providenciada
no prazo de 30 (trinta dias), a sua Guia de Transferência.
5.1.2 – No período definido, no edital de convocação para matrícula, publicado pelo DRCA, o contemplado deverá apresentar a
seguinte documentação:
a) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF, do Título de Eleitor, do Comprovante de Votação na
última eleição, Comprovante de Residência e do Comprovante que está em dia com as obrigações militares, esse
último para o caso de candidatos do sexo masculino;
b) 01 (uma) foto 3 X 4.
5.1.3 – A matrícula é condicional, e a não entrega da Guia de Transferência expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem
(via AR), no prazo estabelecido no item 5.1.1, implicará o seu cancelamento.
5.1.4 – A documentação das solicitações deferidas não será devolvida ao aluno, passando a fazer parte integrante do acervo de
documentos da UFAL.
5.1.5 – A prova de seleção, o boleto de pagamento e o formulário de inscrição dos candidatos que não atingiram a nota
mínima para classificação ou não foram aprovados no número de vagas ofertadas, ficarão retidos em nosso arquivo como
prova instrumental da decorrência de todo processo de transferência do ano letivo 2013/2. O Candidato poderá resgatar sua
documentação pessoal.

5.1.6 – A documentação dos candidatos indeferidos poderá ser resgatada pelo candidato a partir do primeiro dia útil (11/11/2013), do
ano letivo 2013/2. Após 90 (noventa) dias contados da data do início das aulas do ano letivo para o qual foi solicitada a admissão os
processos serão incinerados.
5.1.7 – O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado das provas objetivas poderá fazê-lo até 48 horas após a
divulgação do resultado dos aprovados na prova de seleção. O local para entrar com o recurso será na CRCA.
6 – Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições ora fixadas, será expedido novo Edital, o qual passará a constituir
parte integrante do presente.
Maceió, 08 de outubro de 2013.
MARIA DO CARMO VIANA CAVALCANTI
DIRETORA GERAL DO DRCA