Inscrição
A Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) torna público que, estarão abertas as inscrições para Transferência para a Universidade Federal de Alagoas – Campus Sertão no SISTEMA SERIADO SEMESTRAL, no período de 28/08/2014 a 05/09/2014.
Tranferencia Externa 2014-2.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
EDITAL DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA - CAMPUS SERTÃO
Nº 071/2014 CRCA/UFAL
A Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) torna público que, estarão abertas as
inscrições para Transferência para a Universidade Federal de Alagoas – Campus Sertão no SISTEMA
SERIADO SEMESTRAL, no período de 28/08/2014 a 05/09/2014 (dias úteis), no horário de 9:00 às
12:00 e de 14:00 às 20:00h, conforme instruções abaixo.
1 – O processo de Transferência será conforme os dispostos na Resolução Nº 26/2009–CONSUNI
/UFAL, de 04 de maio de 2009.
2 – Do Total das Vagas:
2.1 – As vagas para Transferência no Sistema Seriado Semestral para o semestre letivo 2014/2 são
136 (cento e trinta e seis) vagas, para o Campus Sertão - Sede, distribuídas conforme quadro abaixo:
Curso
Engenharia Civil
Engenharia da Produção
Pedagogia
Letras
Geografia
História
Modalidade
Presencial
Presencial
Presencial
Presencial
Presencial
Presencial
Campus
Sertão - Sede
Sertão - Sede
Sertão - Sede
Sertão - Sede
Sertão - Sede
Sertão - Sede
Habilitação
Bacharelado
Bacharelado
Licenciatura
Licenciatura
Licenciatura
Licenciatura
Turno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Noturno
Noturno
Total
6
32
38
47
29
21
3 - Das Solicitações
3.1 - Será habilitado para o processo seletivo de Transferência Externa, para os cursos na modalidade
presencial, o estudante que, no seu último ingresso, foi admitido por vestibular ou pelo Sistema de
Seleção Unificada (SISU) em curso de graduação, reconhecido ou autorizados pelo MEC, de outras
Instituições de Ensino Superior Nacional, e pretenda transferência para o mesmo curso (curso com a
mesma denominação) e mesma modalidade da UFAL, desde que, obrigatoriamente, e que já esteja
vinculado institucionalmente à IES de origem com pelo menos 1 (um) semestre letivo concluído.
Todos os candidatos deverão estar aptos para ingressarem no 2º Período do Curso pretendido, com
aproveitamento de mais de 60% da carga horária do 1º período de acordo com as normas
institucionais de periodização e aproveitamento.
3.2. Entrega dos Documentos
3.2.1 – As solicitações para Transferência serão realizadas na CRCA/UFAL, no Campus Sertão - SEDE,
com a entrega de toda documentação necessária.
3.2.2 – A liberação da guia de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para
candidatos oriundos de instituições privadas e R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) para candidatos
oriundos de instituições públicas, conforme Boleto Bancário existente na CRCA, somente será
liberada após a conferência da documentação.
3.2.3 – A entrega dos documentos será no período de 25/08/2014 a 05/09/2014 (dias úteis), após
conferência da CRCA/UFAL, no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 20:00 horas.
3.2.4 – Documentação necessária:
A. Documento que certifique o vínculo atual do requerente ( regularmente matriculado ou com o
curso trancado) com a Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;
B. Histórico Escolar completo do requerente, fornecido pela IES de origem discriminado por
semestre/ano letivo contendo coeficiente de rendimento, além dos resultados obtidos em todas as
disciplinas nas quais efetuou matrícula. (fotocópia autenticada);
C. Documento contendo o ano de realização e os resultados obtidos no Concurso Vestibular, ou
processo seletivo equivalente;
D. Programa, detalhado, de todas as disciplinas cursadas com aprovação e das disciplinas nas quais o
requerente esteja matriculado no semestre em curso, contendo, inclusive, carga horária e período de
aplicação;
E. Descrição do processo de apuração do rendimento escolar utilizado na IES de origem;
F. Comprovante da autorização ou reconhecimento do Curso de origem.
G. Requerimento, conforme modelo existente na CRCA/UFAL;
H. Comprovante da Guia de Pagamento, autenticada pelo Banco do Brasil;
3.2.5 – A solicitação poderá ser feita por procuração, desde que o procurador faça a juntada da
documentação exigida para o candidato, conforme consta no item 3.2.4. Destaca-se que PAI e MÃE
são procuradores natos do candidato interessado à vaga de transferência.
3.2.6 – No que se trata a procuração poderá ser de instrumento particular, desde que a assinatura do
interessado esteja reconhecida em cartório.
3.2.7 – O candidato deverá estar ciente do item 3.2.4 deste edital, sendo responsável pela entrega da
documentação na íntegra no ato da inscrição.
3.2.8 – O recebimento da documentação pela Instituição não implica na obrigatoriedade da
aceitação da Matrícula por Transferência do solicitante.
3.2.9 – O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária no ato de formalização do
processo, após conferência da CRCA/UFAL, Campus Sertão -Sede.
4 – Da seleção:
4.1 – O Processo Seletivo de Ocupação de Vagas Ociosas compreenderá:
a) Pré-Seleção sob a responsabilidade da CRCA/UFAL para análise documental, eliminatória;
b) Seleção classificatória e eliminatória sob a responsabilidade do respectivo Colegiado do Curso;
4.2 – A CRCA indeferirá, na fase de inscrição, os processos:
a) Protocolados fora do prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico;
b) Cuja documentação não esteja completa;
c) Cuja documentação não seja original ou devidamente autenticada;
d) Cuja documentação apresente emendas ou rasuras;
e) Cuja consulta à IES de origem resulte em qualquer irregularidade;
f) De alunos procedentes de cursos não existentes na UFAL;
g) De transferência solicitando mudança de curso;
h) Que pleiteiam vagas não anunciadas no Edital;
i) De alunos cujo curso na IES de origem não seja reconhecido ou não possua autorização para o seu
funcionamento;
j) De alunos que tenham sido desligados, ou cujo pedido implique em extrapolação do limite máximo
de tempo para a
integralização curricular, ou ainda de alunos que tenham sido excluídos, por qualquer motivo, da IES
de Origem;
k) De alunos brasileiros que tenham ingressado em IES estrangeira, como estudante participante de
convênio;
l) De alunos que tenham ingressado em IES sem ter prestado processo seletivo.
4.3 – Ao Colegiado do Curso respectivo compete, na fase seleção, a análise dos processos para a
identificação da série para a qual o requerente pretende ser transferido, de acordo com os critérios
de periodização adotadas para o conjunto de alunos da UFAL, verificando o percentual de
aproveitamento.
4.4 - O Colegiado do curso realizará o estudo de aproveitamento das disciplinas dos candidatos(as)
aprovados(as), e encaminhará ata de aproveitamento ou não de disciplina, juntamente com as
disciplinas que o candidato deverá ser matriculado para o semestre de 2014.2, respeitando a oferta
acadêmica.
4.5 – Conforme determina o Art. 49 da Lei 9394/96, e considerando o que consta no Art. 4º da
resolução nº 26/2009 – CONSUNI /UFAL, todos os pré-selecionados serão submetidos à seleção
classificatória de acordo com os seguintes critérios:
a) Prova de Seleção Objetiva com questões, específicas para cada período do curso pretendido,
elaborada por uma comissão de, no mínimo, 03 (três) professores dignada pelo Colegiado do Curso
respectivo. Ficará a critério da comissão responsável pelo processo seletivo fazer constar como
exigência a memória do cálculo para as questões objetivas;
b) O aluno que não obtiver nota mínima 5,5 (cinco e meio) na prova de avaliação específica será
desclassificado;
c) Os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 5,5 (cinco e meio) serão classificados, de
acordo com a nota obtida, no número de vagas ofertadas em ordem decrescente.
4.6 – Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão utilizados como critérios de
desempate:
a) Transferência oriunda de Instituição de Ensino Superior pública;
b) Menor tempo necessário para a integralização Curricular;
c) Menor Índice de reprovação nas disciplinas cursadas;
d) Em caso de empate nos critérios acima elencados, a vaga será preenchida pelo candidato de maior
idade.
4.7 – A Prova de Seleção para transferência versará sobre as matérias constantes do período que
antecede a candidatura ao curso, Período do Curso pretendido, respeitando o Projeto Político
Pedagógico ( http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/cursos ) do curso, para o qual o
candidato concorrerá na UFAL, devendo ter o mesmo nível de avaliações aplicadas regularmente nos
alunos da UFAL.
a) A listagem dos processos indeferidos com o nome dos candidatos considerados não préselecionados será divulgada pela CRCA/UFAL, no mural da Coordenadoria ou através do site
www.ufal.edu.br, a partir do dia 10/09/2014.
b) TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS que foram pré-selecionados para a etapa seguinte terão seus
nomes listados em edital de Convocação pela CRCA/UFAL publicado no mural da CRCA/UFAL ou
através do site www.ufal.edu.br, a partir do dia 10/09/2014 conforme disposto nos artigos 5º, 6º e
7º da Resolução nº 26/2009-CONSUNI/UFAL.
c) Os candidatos convocados para a realização da prova objetiva deverão se apresentar no dia
17/09/2014, no horário e local determinados no Edital de Convocação para a realização da Prova
Objetiva de Seleção, munidos de documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade
ou Carteira de Motorista), devendo assinar a lista de frequência de acordo com o documento de
identificação.
d) O Colegiado deverá enviar à CRCA/UFAL as provas e os respectivos gabaritos de todos os
candidatos que se submeterem ao processo seletivo, bem como as suas respectivas atas.
5 – Do resultado:
5.1 – O Edital contendo a seleção classificatória dos candidatos aprovados no processo de
transferência ano 2014.2 será publicado a partir do dia 22/09/2014, onde constará a relação dos
candidatos classificados no número de vagas ofertadas, após análise de aproveitamento dos estudos.
5.1.1 – A Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico – CRCA/UFAL encaminhará às respectivas
Instituições de Ensino Superior de origem o Atestado de Vaga para que seja providenciada no prazo
de 30 (trinta dias), a sua Guia de Transferência.
5.1.2 – No período definido, no edital de convocação para matrícula, publicado pela CRCA, o
contemplado deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF, do Título de Eleitor, do Comprovante de
Votação na última eleição, Comprovante de Residência e do Comprovante que está em dia com as
obrigações militares, esse último para o caso de candidatos do sexo masculino;
b) 02 (duas) fotos 3 X 4.
5.1.3 – A matrícula é condicional, e a não entrega da Guia de Transferência expedida pela Instituição
de Ensino Superior de origem (via AR), no prazo estabelecido no item 5.1.1, implicará o seu
cancelamento.
5.1.4 – A documentação das solicitações deferidas não será devolvida ao aluno, passando a fazer
parte integrante do acervo de documentos da UFAL.
5.1.5 – A prova de seleção, o boleto de pagamento e o formulário de inscrição dos candidatos que
não atingiram a nota mínima para classificação ou não foram aprovados no número de vagas
ofertadas, ficarão retidos em nosso arquivo como prova instrumental da decorrência de todo
processo de transferência do ano letivo 2014/2. O Candidato poderá resgatar sua documentação
pessoal.
5.1.6 – A documentação dos candidatos indeferidos poderá ser resgatada pelo candidato a partir do
primeiro dia útil (29/09/2014), do ano letivo 2014/2. Após 90 (noventa) dias contados da data do
início das aulas do ano letivo para o qual foi solicitada a admissão os processos serão incinerados.
5.1.7 – O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado das provas objetivas poderá
fazê-lo até 48 horas após a divulgação do resultado dos aprovados na prova de seleção.
5.1.8 – Caso não ocorra preenchimento das vagas ofertadas para um determinado período, a
Comissão de Avaliação do Processo Seletivo de Transferência, designada pelo Colegiado do Curso,
poderá remanejar vagas entre os demais períodos do curso.
5.1.9 – As vagas não ocupadas nesse processo seletivo de transferência 2014/2, poderão ser
remanejadas para o processo seletivo de Reopção 2014/2, desde que o Curso tenha ofertado vagas
no referido edital.
6 – Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições ora fixadas, será expedido novo Edital, o
qual passará a constituir parte integrante do presente.
Delmiro Gouveia, 28 de agosto de 2014.
Rogério Brilhante Gonçalves
COORDENADOR DA CRCA
José Ivamilson Silva Barbalho
DIRETOR ACADÊMICO