Inscrição

O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) torna público que, estarão abertas as inscrições para Transferência para a Universidade Federal de Alagoas – Campus A.C. Simões (Maceió) e as Unidades Educacionais de Penedo, Viçosa e Santana do Ipanema, no SISTEMA SERIADO SEMESTRAL, no período de 02/06/2014 a 06/06/2014, no horário de 9:00 às 12:00h e de 13:00 às 16:00h

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Edital de Transferência 2014-2 campus maceió.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
EDITAL DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA Nº 031/2014

Campus A.C. Simões (Maceió) e as Unidades Educacionais de Penedo, Viçosa e Santana do Ipanema
O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) torna público que, estarão abertas as inscrições para
Transferência para a Universidade Federal de Alagoas – Campus A.C. Simões (Maceió) e as Unidades Educacionais de Penedo,
Viçosa e Santana do Ipanema, no SISTEMA SERIADO SEMESTRAL, no período de 02/06/2014 a 06/06/2014, no horário de 9:00
às 12:00h e de 13:00 às 16:00h, conforme instruções abaixo.
1 – O processo de Transferência será conforme os dispostos na Resolução Nº 26/2009–CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de
2009.
2 – Do Total das Vagas:
2.1 – As vagas para Transferência no Sistema Seriado Semestral para o semestre letivo 2014/2 são 577 (quinhentos e setenta e
sete), vagas para o Campus A.C. Simões (Maceió) e as Unidades Educacionais de Penedo, Viçosa e Santana do Ipanema,
distribuídas conforme quadro abaixo:
2.2 - Vagas.

Períodos Ofertados
NOME DO CURSO

MODALIDADE

CAMPUS

HABILITAÇÃO

TURNO

2º

3º

4º

5º

6º

7º

8º

Agronomia

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

2

2

2

5

2

0

0

Arquitetura e Urbanismo

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

8

8

8

8

8

0

0

Biblioteconomia

Presencial

Maceió

Bacharelado

Noturno

5

5

0

0

0

0

0

Ciência da Computação

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

0

1

1

1

0

0

0

Ciências Biológicas

Presencial

Maceió

Licenciatura

Diurno

2

2

0

0

0

0

0

Ciências Biológicas

Presencial

Maceió

Licenciatura

Noturno

2

1

0

0

0

0

0

Presencial

Santana do
Ipanema

Bacharelado

Diurno

0

0

7

0

0

0

0

Ciências Econômicas

Presencial

Santana do
Ipanema

Bacharelado

Diurno

2

3

3

0

0

0

0

Ciências Econômicas

Presencial

Santana do
Ipanema

Bacharelado

Noturno

1

2

2

0

0

0

0

Ciências Sociais

Presencial

Maceió

Licenciatura

Noturno

3

10

10

0

0

0

0

Ciências Sociais

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

3

5

5

9

8

0

0

Design

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

4

4

4

0

0

0

0

Educação Física

Presencial

Maceió

Bacharelado

Noturno

1

1

1

1

1

0

0

Enfermagem

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

0

0

0

3

3

0

0

Engenharia Ambiental e Sanitária

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

2

1

1

1

0

0

0

Engenharia Civil

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

0

0

0

0

0

0

2

Engenharia de Agrimensura

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

0

0

1

0

2

0

2

Engenharia de Pesca

Presencial

Penedo

Bacharelado

Diurno

4

5

5

3

2

2

1

Engenharia Química

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

4

4

4

4

4

4

4

Filosofia

Presencial

Maceió

Licenciatura

Noturno

17

0

0

0

0

0

0

Física

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

10

10

10

5

5

5

5

Física Licenciatura

Presencial

Maceió

Licenciatura

Noturno

0

0

0

0

0

0

0

Ciências Contábeis

NOME DO CURSO

MODALIDADE

CAMPUS

HABILITAÇÃO

TURNO

2º

3º

4º

5º

6º

7º

8º

Letras (Espanhol)

Presencial

Maceió

Licenciatura

Diurno

5

0

0

0

0

0

0

Letras (Espanhol)

Presencial

Maceió

Licenciatura

Noturno

5

0

0

0

0

0

0

Letras (Francês)

Presencial

Maceió

Licenciatura

Diurno

5

0

0

0

0

0

0

Letras (Inglês)

Presencial

Maceió

Licenciatura

Diurno

5

0

0

0

0

0

0

Letras (Inglês)

Presencial

Maceió

Licenciatura

Diurno

0

5

0

0

0

0

0

Letras (inglês)

Presencial

Maceió

Licenciatura

Noturno

5

0

0

0

0

0

0

Letras (Português)

Presencial

Maceió

Licenciatura

Diurno

5

0

0

0

0

0

0

Letras (Português)

Presencial

Maceió

Licenciatura

Noturno

5

0

0

0

0

0

0

Matemática

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

0

3

2

2

0

0

0

Medicina

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

0

2

2

2

0

0

0

Medicina Veterinária

Presencial

Viçosa

Bacharelado

Diurno

0

5

0

0

0

5

0

Meteorologia

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

2

5

5

5

3

0

0

Meteorologia

Presencial

Maceió

Bacharelado

Noturno

2

5

5

3

0

0

0

Música

Presencial

Maceió

Licenciatura

Diurno

1

0

1

0

0

0

0

Nutrição

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

4

4

8

8

0

0

0

Odontologia

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

0

0

10

0

13

0

0

Pedagogia

Presencial

Maceió

Licenciatura

Diurno

11

10

10

10

0

0

0

Pedagogia

Presencial

Maceió

Licenciatura

Noturno

3

4

4

3

0

0

0

Psicologia

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

0

3

3

5

5

3

0

Química Tecnológica e Industrial

Presencial

Maceió

Bacharelado

Noturno

2

2

0

0

0

0

0

Turismo

Presencial

Penedo

Bacharelado

Diurno

5

5

10

0

0

0

0

Zootecnia

Presencial

Maceió

Bacharelado

Diurno

8

7

7

6

6

0

0

3 - Das Solicitações
3.1 - Será habilitado para o processo seletivo de Transferência Externa, para os cursos na modalidade presencial, o estudante
que, no seu último ingresso, foi admitido por vestibular ou pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) em curso de graduação,
reconhecido ou autorizados pelo MEC, de outra Instituições de Ensino Superior Nacional, e pretenda transferência para o
mesmo curso (curso com a mesma denominação) e mesma modalidade da UFAL, desde que obrigatoriamente, e que já esteja
vinculado institucionalmente à IES de origem com pelo menos 1 (um) semestre letivo concluído. Todos os candidatos deverão
estar aptos para ingressarem no 2º Período do Curso pretendido, com aproveitamento de mais de 60% da carga horária do 1ª período
de acordo com as normas institucionais de periodização e aproveitamento.
3.2. Entrega dos Documento
3.2.1 – As solicitações para Transferência serão realizadas no DRCA, no prédio da Reitoria, com a entrega de toda documentação
necessária, para candidatos do Campus Maceió.
3.2.2 – A liberação da guia de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), conforme Boleto Bancário existente no
DRCA/CRCA do seu respectivo campus, somente será liberada após a conferência da documentação.
3.2.3 – A entrega dos documentos será no período de 02/06/2014 a 06/06/2014, no Protocolo Geral da Reitoria, após conferência do
DRCA/REITORIA/UFAL (CAMPUS MACEIÓ) no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
Os candidatos das Unidades Educacionais de Penedo, Viçosa e Santana do Ipanema farão a entrega dos documentos no
período de 02/06/2014 a 06/06/2014, no Protocolo Geral do seu respectivo campus, após conferência da CRCA/UFAL, no horário
das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
3.2.4 – Documentação necessária:
A. Documento que certifique o vínculo atual do requerente (regularmente matriculado ou com o curso trancado) com a
Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;

B.
C.
D.
E.
F.
G.
H.

Histórico Escolar completo do requerente, fornecido pela IES de origem discriminado por semestre/ano letivo contendo
coeficiente de rendimento, além dos resultados obtidos em todas as disciplinas nas quais efetuou matrícula. (fotocópia
autenticada);
Documento contendo o ano de realização e os resultados obtidos no Concurso Vestibular, ou processo seletivo equivalente;
Programa, detalhado, de todas as disciplinas cursadas com aprovação e das disciplinas nas quais o requerente esteja
matriculado no semestre em curso, contendo, inclusive, carga horária e período de aplicação;
Descrição do processo de apuração do rendimento escolar utilizado na IES de origem;
Comprovante da autorização ou reconhecimento do Curso de origem.
Requerimento, conforme modelo existente no DRCA/UFAL;
Comprovante da Guia de Pagamento, autenticada pelo Banco do Brasil;

3.2.5 – A solicitação poderá ser feita por procuração, desde que o procurador faça a juntada da documentação exigida para o
candidato, conforme consta no item 3.2.4. Destaca-se que PAI e MÃE são procuradores natos do candidato interessado à vaga de
transferência.
3.2.6 – No que se trata a procuração poderá ser de instrumento particular, desde que a assinatura do interessado esteja reconhecida
em cartório.
3.2.7 – O candidato deverá estar ciente do item 3.2.4 deste edital, sendo responsável pela entrega da documentação na íntegra no
ato da inscrição.
3.2.8 – O recebimento da documentação pela Instituição não implica na obrigatoriedade da aceitação da Matrícula por Transferência
do solicitante.
3.2.9 – O candidato do campus Maceió deverá apresentar toda a documentação necessária no ato de formalização do processo, após
conferência do DRCA no Protocolo Geral da Reitoria/UFAL.
3.2.10 – O candidato das Unidades Educacionais Penedo, Viçosa e Santana do Ipanema deverá apresentar toda a documentação
necessária no ato de formalização do processo, após conferência da CRCA, no Protocolo Geral do seu respectivo Campus.
4 – Da seleção:
4.1 – O Processo Seletivo de Ocupação de Vagas Ociosas compreenderá:
a) Pré-Seleção sob a responsabilidade do DRCA/UFAL para análise documental, eliminatória;
b) Seleção classificatória e eliminatória sob a responsabilidade do respectivo Colegiado do Curso;
4.2 – O DRCA/CRCA indeferirá, na fase de Pré-inscrição, os processos:
a) Protocolados fora do prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico;
b) Cuja documentação não esteja completa;
c) Cuja documentação não seja original ou devidamente autenticada;
d) Cuja documentação apresente emendas ou rasuras;
e) Cuja consulta à IES de origem resulte em qualquer irregularidade;
f) De alunos procedentes de cursos não existentes na UFAL;
g) De transferência solicitando mudança de curso;
h) Que pleiteiam vagas não anunciadas no Edital;
i) De alunos cujo curso na IES de origem não seja reconhecido ou não possua autorização para o seu funcionamento;
j) De alunos que tenham sido desligados, ou cujo pedido implique em extrapolação do limite máximo de tempo para a
integralização curricular, ou ainda de alunos que tenham sido excluídos, por qualquer motivo, da IES de Origem;
k) De alunos brasileiros que tenham ingressado em IES estrangeira, como estudante participante de convênio;
l) De alunos que tenham ingressado em IES sem ter prestado processo seletivo;
4.3 – Ao Colegiado do Curso respectivo compete, na fase seleção, a análise dos processos para a identificação da série para a
qual o requerente pretende ser transferido, de acordo com os critérios de periodização adotadas para o conjunto de alunos da
UFAL, verificando o percentual de aproveitamento.
4.4 - O Colegiado do curso realizará o estudo de aproveitamento das disciplinas dos candidatos(as) aprovados(as), e encaminhará
ata de aproveitamento ou não de disciplina, juntamente com as disciplinas que o candidato deverá ser matriculado para o semestre
de 2014.2, respeitando a oferta acadêmica.
4.5 – Conforme determina o Art. 49 da Lei 9394/96, e considerando o que consta no Art. 4º da resolução nº 26/2009 –
CONSUNI/UFAL, todos os pré-selecionados serão submetidos à seleção classificatória de acordo com os seguintes critérios:

a)
b)
c)

Prova de Seleção Objetiva com questões, específicas para cada período do curso pretendido, elaborada por uma comissão
de, no mínimo, 03 (três) professores dignada pelo Colegiado do Curso respectivo. Ficará a critério da comissão responsável
pelo processo seletivo fazer constar como exigência a memória do cálculo para as questões objetivas;
O aluno que não obtiver nota mínima 5,5 (cinco e meio) na prova de avaliação específica será desclassificado;
Os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 5,5 (cinco e meio) serão classificados, de acordo com a nota obtida, no
número de vagas ofertadas em ordem decrescente.

4.6 – Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate:
a) Transferência oriunda de Instituição de Ensino Superior Pública;
b) Menor tempo necessário para a integralização Curricular;
c) Menor Índice de reprovação nas disciplinas cursadas;
d) Em caso de empate nos critérios acima elencados, a vaga será preenchida pelo candidato de maior idade.
4.7 – A Prova de Seleção para transferência versará sobre as matérias constantes do período que antecede a candidatura ao curso
Período do Curso pretendido, respeitando o Projeto Político Pedagógico ( http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/cursos ) do
curso, para o qual o candidato concorrerá na UFAL, devendo ter o mesmo nível de avaliações aplicadas regularmente nos alunos da
UFAL.
a) A listagem dos processos indeferidos com o nome dos candidatos considerados não pré-selecionados, será divulgado pelo
DRCA/UFAL, no mural do departamento ou através do site www.ufal.edu.br, a partir do dia 08/07/2014.
b) TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS que foram pré-selecionados para a etapa seguinte terão seus nomes listados em
edital de Convocação pelo DRCA/UFAL publicado no mural do DRCA/UFAL ou através do site www.ufal.edu.br, a partir do dia
08/07/2014 conforme disposto nos artigos 5º, 6º e 7º da Resolução nº 26/2009-CONSUNI/UFAL para a realização da prova
objetiva.
c) Os candidatos convocados para a realização da prova objetiva deverão se apresentar no dia 16/07/2014, no horário e local
determinados no Edital de Convocação para a realização da Prova Objetiva de Seleção, munidos de documento de identificação
oficial com foto (carteira de identidade ou Carteira de Motorista), devendo assinar a lista de frequência de acordo com o
documento de identificação.
d) O Colegiado deverá enviar ao DRCA/UFAL as provas e os respectivos gabaritos de todos os candidatos que se submeterem
ao processo seletivo, bem como as suas respectivas atas.
5 – Do resultado:
5.1 – O Edital contendo a seleção classificatória dos candidatos aprovados no processo de transferência ano 2014/1 será
publicado a partir do dia 23/07/2014, onde constará a relação dos candidatos classificados no número de vagas ofertadas, após
análise de aproveitamento dos estudos.
5.1.1 – O Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL, encaminhará às respectivas Instituições de Ensino
Superior de origem o Atestado de Vaga para que seja providenciada no prazo de 30 (trinta dias), a sua Guia de Transferência.
5.1.2 – No período definido, no edital de convocação para matrícula, publicado pelo DRCA, o contemplado deverá apresentar a
seguinte documentação:
a) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF, do Título de Eleitor, do Comprovante de Votação na
última eleição, Comprovante de Residência e do Comprovante que está em dia com as obrigações militares, esse
último para o caso de candidatos do sexo masculino;
b) 02 (duas) foto 3 X 4.
5.1.3 – A matrícula é condicional, e a não entrega da Guia de Transferência expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem
(via AR), no prazo estabelecido no item 5.1.1, implicará o seu cancelamento.
5.1.4 – A documentação das solicitações deferidas não será devolvida ao aluno, passando a fazer parte integrante do acervo de
documentos da UFAL.
5.1.5 – A prova de seleção, o boleto de pagamento e o formulário de inscrição dos candidatos que não atingiram a nota
mínima para classificação ou não foram aprovados no número de vagas ofertadas, ficarão retidos em nosso arquivo como
prova instrumental da decorrência de todo processo de transferência do ano letivo 2014/2. O Candidato poderá resgatar sua
documentação pessoal.

5.1.6 – A documentação dos candidatos indeferidos poderá ser resgatada pelo candidato a partir do primeiro dia útil (04/08/2014), do
ano letivo 2014/2. Após 90 (noventa) dias contados da data do início das aulas do ano letivo para o qual foi solicitada a admissão os
processos serão incinerados.
5.1.7 – O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado das provas objetivas poderá fazê-lo até 48 horas após a
divulgação do resultado dos aprovados na prova de seleção.
5.1.8 – Caso não ocorra preenchimento das vagas ofertadas para um determinado período, a Comissão de Avaliação do Processo
Seletivo de Transferência, designada pelo Colegiado do Curso, poderá remanejar vagas entre os demais períodos do curso.
5.1.9 – As vagas não ocupadas nesse processo seletivo de transferência 2014/2, poderão ser remanejadas para o processo seletivo
de Reopção 2014/2, desde que o Curso tenha ofertado vagas no referido edital.
6 – Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições ora fixadas, será expedido novo Edital, o qual passará a constituir
parte integrante do presente.
Maceió, 29 de maio de 2014.
MARIA DO CARMO VIANA CAVALCANTI
DIRETORA GERAL DO DRCA