Inscrição
Transferência - EAD - Campus Maceió e Polos
Edital de Transferência nº 008-2013-1 Campus Maceió - EAD.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
EDITAL DE TRANSFERÊNCIA Nº 008/2013 DRCA/UFAL
ENSINO À DISTÂNCIA – CAMPI MACEIÓ – POLOS DE ENSINO
EDUCACIONAIS
O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) torna público que, no período de
21/03/2013, 22/03/2013 e de 25 a 27/03/2013, estarão abertas as inscrições para Transferência para a
Universidade Federal de Alagoas – Ensino à Distância – Campus Maceió – Polos Educacionais de
Ensino no SISTEMA SERIADO SEMESTRAL, conforme instruções abaixo:
1 – O processo de Transferência será conforme os dispostos na Resolução Nº 26/2009–
CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2009.
2 – Do Total das Vagas:
2.1 – As vagas para Transferência no Sistema Seriado Semestral para o semestre letivo 2013/1 são 117
(cento e dezessete), distribuídas conforme quadro abaixo:
3º P 6º P 7º P
CURSO
Matemática – Ensino à Distância – Campus
01
--01
Maceió – Diurno – Licenciatura
Pedagogia – Ensino à Distância – Campus
05
25
--Maceió – Diurno – Licenciatura
Pedagogia – Ensino à Distância – Polo Maragogi
05
15
--– Diurno – Licenciatura
Pedagogia – Ensino à Distância – Polo Olho
05
15
--d´Água das Flores – Diurno – Licenciatura
Pedagogia – Ensino à Distância – Polo Santana
05
25
--do Ipanema – Diurno – Licenciatura
Pedagogia – Ensino à Distância – Polo São José
--15
--da Laje – Diurno – Licenciatura
TOTAL DE CURSOS
Total
02
30
20
20
30
15
117
3 - Das Solicitações:
3.1 – Só serão aceitas solicitações de alunos que tenham índice de aprovação igual ou superior a 50% da
carga horária da série ou dos dois últimos semestres anteriores ao da série pretendida.
3.2 – O
candidato só poderá concorrer à vaga do período ofertado, no
curso pretendido, se houver concluído o período anterior àquele para o
qual estiver concorrendo, devendo, ainda, estar regularmente
matriculado no período da vaga pleiteada ou com o curso trancado no
mesmo período ofertado.
3.3 – As solicitações para Transferência serão realizadas no DRCA, no prédio da Reitoria, com a entrega de
toda documentação necessária, para candidatos do campus Maceió.
3.4 – A liberação da guia de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), conforme Boleto
Bancário existente no DRCA, somente será liberada após a conferência da documentação.
3.5 – A entrega dos documentos será no período de 21/03/2013, 22/03/2013 e de 25 a 27/03/2013, no
Protocolo Geral da Reitoria, do seu respectivo campus e nas unidades acadêmicas que estão ofertando
vagas no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas.
3.6 – Documentação necessária:
A. Documento que certifique o vínculo atual do requerente (regularmente matriculado ou com o curso
trancado) com a Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;
B. Histórico Escolar completo do requerente, fornecido pela IES de origem discriminado por
semestre/ano letivo contendo coeficiente de rendimento, além dos resultados obtidos em todas as
disciplinas nas quais efetuou matrícula. (fotocópia autenticada);
C. Documento contendo o ano de realização e os resultados obtidos no Concurso Vestibular, ou
processo seletivo equivalente;
D. Programa, detalhado, de todas as disciplinas cursadas com aprovação e das disciplinas nas quais o
requerente esteja matriculado no semestre em curso, contendo, inclusive, carga horária e período de
aplicação;
E. Descrição do processo de apuração do rendimento escolar utilizado na IES de origem;
F. Comprovante da autorização ou reconhecimento do Curso de origem.
G. Requerimento, conforme modelo existente no DRCA/UFAL;
H. Comprovante da Guia de Pagamento, autenticada pelo Banco do Brasil;
3.7 – A solicitação poderá ser feita por procuração, desde que o procurador faça a juntada da documentação
exigida para o candidato, conforme consta no item 3.6. Destaca-se que PAI e MÃE são procuradores natos
do candidato interessado à vaga de transferência.
3.8 – No que se trata a procuração poderá ser de instrumento particular, desde que a assinatura do
interessado esteja reconhecida em cartório.
3.9 – O candidato deverá estar ciente do item 3.6 deste edital, sendo responsável pela entrega da
documentação na íntegra no ato da inscrição.
3.10 – O recebimento da documentação pela Instituição não implica na obrigatoriedade da aceitação da
Matrícula por Transferência do solicitante.
3.11 – O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária no ato de formalização do processo,
após conferência do DRCA no Protocolo Geral da Reitoria/UFAL.
4 – Da seleção:
4.1 – A seleção das solicitações se dará em dois níveis:
a) Pré-Seleção sob a responsabilidade do DRCA/UFAL e do Colegiado do Curso;
b) Seleção classificatória sob a responsabilidade do Colegiado do Curso respectivo;
4.2 – O DRCA indeferirá, na fase de seleção, os processos:
a) Protocolados fora do prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico;
b) Cuja documentação não esteja completa;
c) Cuja documentação não seja original ou devidamente autenticada;
d) Cuja documentação apresente emendas ou rasuras;
e) Cuja consulta à IES de origem resulte em qualquer irregularidade;
f) De alunos procedentes de cursos não existentes na UFAL;
g) De transferência com mudança de curso;
h) Que pleiteiam vagas não anunciadas no Edital;
i) De alunos cujo curso na IES de origem não seja reconhecido ou não possua autorização para o seu
funcionamento;
j)
De alunos que tenham sido desligados, ou cujo pedido implique em extrapolação do limite máximo
de tempo para a integralização curricular, ou ainda de alunos que tenham sido excluídos, por
qualquer motivo, da IES de Origem;
k) De alunos brasileiros que tenham ingressado em IES estrangeira, como estudante participante de
convênio;
l) De alunos que tenham ingressado em IES sem ter prestado processo seletivo.
4.3 – Ao Colegiado do Curso respectivo compete, na fase pré-seleção, a análise dos processos para a
identificação da série para a qual o requerente pretende ser transferido, de acordo com os critérios de
periodização adotadas para o conjunto de alunos da UFAL.
4.4 – Conforme determina o Art. 49 da Lei 9394/96, e considerando o que consta no Art. 4º da resolução nº
26/2009 – CONSUNI/UFAL, todos os pré-selecionados serão submetidos à seleção classificatória de acordo
com os seguintes critérios:
a) Prova de Seleção com questões, específicas para cada série do curso, elaborada por uma comissão
de, no mínimo, 03 (três) professores dignada pelo Colegiado do Curso respectivo. Ficará a critério da
comissão responsável pelo processo seletivo fazer constar como exigência a memória do cálculo
para as questões objetivas;
b) O aluno que não obtiver nota mínima 5,5 (cinco e meio) na prova de avaliação específica será
desclassificado;
c) Os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 5,5 (cinco e meio) serão classificados, de acordo
com a nota obtida, no número de vagas ofertadas em ordem decrescente.
4.5 – Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate:
a) Transferência oriunda de IES públicas;
b) Menor tempo necessário para a integralização Curricular;
c) Menor Índice de reprovação nas disciplinas cursadas;
d) Em caso de empate nos critérios acima elencados, a vaga será preenchida pelo candidato de maior
idade.
4.6 – A prova de seleção para transferência versará sobre as matérias constantes da(s) série(s)
antecedente(s) àquela a qual o candidato concorrerá na UFAL, devendo ter o mesmo nível de avaliações
aplicadas regularmente nos alunos da UFAL.
a) A listagem da pré-seleção com o nome dos candidatos convocados para comparecer à prova serão
divulgados pelo DRCA/UFAL, no mural do departamento ou através do site www.ufal.edu.br, no dia
04/04/2013 conforme disposto nos artigos 5º, 6º e 7º da Resolução nº 26/2009-CONSUNI/UFAL.
b) Os candidatos convocados para a realização da prova de seleção deverão se apresentar no dia, no
horário e local determinados no Edital de Convocação para a realização da pré-seleção, munidos de
documento de identificação oficial com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista),
devendo assinar a lista de frequência de acordo com o documento de identificação.
c) O Colegiado deverá enviar ao DRCA/UFAL as provas e os respectivos gabaritos de todos os
candidatos que se submeteram ao processo seletivo, bem como as suas respectivas atas.
5 – Do resultado:
5.1 – O Edital contendo a seleção classificatória dos candidatos aprovados no processo de
transferência ano 2013/1 será publicado no 11/04/2013, a partir das 17 horas, onde constará a relação dos
candidatos classificados no número de vagas ofertadas.
5.1.1 – O Departamento de Registro e Controle Acadêmicos – DRCA/UFAL, encaminhará às respectivas
Instituições de Ensino Superior de origem o Atestado de Vaga para que seja providenciada no prazo de 30
(trinta dias), a sua Guia de Transferência.
5.1.2 – No período definido, no edital de convocação para matrícula, publicado pelo DRCA, o contemplado
deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF, do Título de Eleitor, do Comprovante
de Votação na última eleição, Comprovante de Residência e do Comprovante que está em dia
com as obrigações militares, esse último para o caso de candidatos do sexo masculino;
b) 01 (uma) foto 3 X 4.
5.1.3 – A matrícula é condicional, e a não entrega da Guia de Transferência expedida pela Instituição de
Ensino Superior de origem (via AR), no prazo estabelecido, implicará o seu cancelamento.
5.1.4 – A documentação das solicitações deferidas não será devolvida ao aluno, passando a fazer parte
integrante do acervo de documentos da UFAL.
5.15 – A prova de seleção, o boleto de pagamento e o formulário de inscrição dos candidatos que não
atingiram a nota mínima para classificação ou não foram aprovados no número de vagas ofertadas,
ficarão retidos em nosso arquivo como prova instrumental da decorrência de todo processo de
transferência do ano letivo 2013/1. O Candidato poderá resgatar sua documentação pessoal.
5.1.6 – A documentação dos candidatos indeferidos poderá ser resgatada pelo candidato a partir do primeiro
dia útil (15/04/2013), do ano letivo 2013/1. Após 90 (noventa) dias contados da data do início das aulas do
ano letivo para o qual foi solicitada a admissão os processos serão incinerados.
5.1.7 – O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado das provas objetivas poderá fazê-lo até
48 horas após a divulgação do resultado dos aprovados na prova de seleção.
6 – Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições ora fixadas, será expedido novo
Edital, o qual passará a constituir parte integrante do presente.
Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal de Alagoas,
em 21 de março de 2013.
MARIA DO CARMO VIANA CAVALCANTI
DIRETORA GERAL DO DRCA