Inscrição

Abertura das inscrições deTransferência 2012/2 para a Universidade Federal de Alagoas – Campus Arapiraca

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Edital de Transferencia 062-2012 - ref periodo 2012-2 CAMPUS ARAPIRACA -UFAL.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO

EDITAL DE TRANSFERÊNCIA Nº 062/2012 CRCA/UFAL
CAMPUS ARAPIRACA
A Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) torna público que, no período de
04/12/2012 a 17/12/2012, estarão abertas as inscrições para Transferência para a Universidade Federal
de Alagoas – Campus Arapiraca, no SISTEMA SERIADO SEMESTRAL, conforme instruções abaixo:
1 – O processo de Transferência será conforme os dispostos na Resolução Nº 26/2009–
CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2009.
2 – Do Total das Vagas:
2.1 – As vagas para Transferência no Sistema Seriado Semestral para o semestre letivo 2012/2 são 228
(duzentas e vinte e oito), distribuídas conforme quadro abaixo:

Períodos para Transferência
Nome do Curso

Campus

Turno

2º

3º

4º

5º

6º

7º

Total

Administração

Arapiraca

Diurno

0

0

0

9

0

9

18

Administração Pública

Arapiraca

Noturno

0

0

2

0

0

0

2

Agronomia

Arapiraca

Diurno

0

1

0

2

0

20

23

Arquitetura e Urbanismo

Arapiraca

Diurno

0

6

0

6

0

6

18

Biologia

Arapiraca

Diurno

0

0

20

0

22

0

42

Ciência da Computação

Arapiraca

Diurno

2

0

10

0

20

0

32

Educação Física - Licenciatura

Arapiraca

Diurno

0

5

0

4

0

4

13

Enfermagem

Arapiraca

Diurno

0

0

0

1

0

4

5

Física - Licenciatura

Arapiraca

Diurno

0

0

10

0

10

0

20

Letras Português

Arapiraca

Noturno

0

0

1

0

0

0

1

Matemática - Licenciatura

Arapiraca

Diurno

5

0

10

0

5

0

20

Química - Licenciatura

Arapiraca

Diurno

0

5

0

10

0

10

25

Zootecnia

Arapiraca

Diurno

3

0

3

0

3

0

9

Total 228
3 - Das Solicitações:
3.1 – Só serão aceitas solicitações de alunos que tenham índice de aprovação igual ou superior a 50% da
carga horária da série ou dos dois últimos semestres anteriores ao da série pretendida.
3.2 – O candidato só poderá concorrer à vaga do semestre ofertado, no curso pretendido, se estiver
regularmente matriculado no semestre anterior àquele que o mesmo está concorrendo ou com o
curso trancado.

3.3 – As solicitações para Transferência serão realizadas na CRCA/CAMPUS ARAPIRACA/UFAL, com a
entrega de toda documentação necessária.
3.4 – A liberação da guia de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), conforme Boleto
Bancário existente na CRCA/CAMPUS ARAPIRACA/UFAL, somente será liberada após a conferência da
documentação.
3.5 – A entrega dos documentos será no período de 04/12/2012 a 17/12/2012, na CRCA/CAMPUS
ARAPIRACA/UFAL, no horário das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.
3.6 – Documentação necessária:
A. Documento que certifique o vínculo atual do requerente (regularmente matriculado ou com o
curso trancado) com a Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;
B. Histórico Escolar completo do requerente, fornecido pela IES de origem discriminado por
semestre/ano letivo contendo coeficiente de rendimento, além dos resultados obtidos em todas as
disciplinas nas quais efetuou matrícula. (fotocópia autenticada);
C. Documento contendo o ano de realização e os resultados obtidos no Concurso Vestibular, ou
processo seletivo equivalente;
D. Programa, detalhado, de todas as disciplinas cursadas com aprovação e das disciplinas nas quais o
requerente esteja matriculado no semestre em curso, contendo, inclusive, carga horária e período
de aplicação;
E. Descrição do processo de apuração do rendimento escolar utilizado na IES de origem;
F. Comprovante da autorização ou reconhecimento do Curso de origem.
G. Requerimento, conforme modelo existente na CRCA/UFAL;
H. Comprovante da Guia de Pagamento, autenticada pelo Banco do Brasil;
3.7 – A solicitação poderá ser feita por procuração, desde que o procurador faça a juntada da
documentação exigida para o candidato, conforme consta no item 3.6. Destaca-se que PAI e MÃE são
procuradores natos do candidato interessado à vaga de transferência.
3.8 – No que se trata a procuração poderá ser de instrumento particular, desde que a assinatura do
interessado esteja reconhecida em cartório.
3.9 – O candidato deverá estar ciente do item 3.6 deste edital, sendo responsável pela entrega da
documentação na íntegra no ato da inscrição.
310 – Referente a alínea B, do item 3.6, que trata sobre o Histórico Escolar, o candidato poderá
anexar posteriormente histórico complementar referente notas das disciplinas que ainda estiver
cursando. Tendo como prazo máximo até a dia 21/12/2012 a entrega do documento aqui citado na
coordenação do curso que estiver pleiteando a vaga.
3.11 – O recebimento da documentação pela Instituição não implica na obrigatoriedade da aceitação da
Matrícula por Transferência do solicitante.
3.12 – O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária no ato de formalização do
processo, após conferência da CRCA/CAMPUS ARAPIRACA/UFAL.
4 – Da seleção:
4.1 – A seleção das solicitações se dará em dois níveis:
a) Pré-Seleção sob a responsabilidade da CRCA/CAMPUS ARAPIRACA/UFAL e do Colegiado do Curso;
b) Seleção classificatória sob a responsabilidade do Colegiado do Curso respectivo;
4.2 – A CRCA indeferirá, na fase de seleção, os processos:
a) Protocolados fora do prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico;
b) Cuja documentação não esteja completa;
c) Cuja documentação não seja original ou devidamente autenticada;
d) Cuja documentação apresente emendas ou rasuras;
e) Cuja consulta à IES de origem resulte em qualquer irregularidade;
f) De alunos procedentes de cursos não existentes na UFAL;
g) De transferência com mudança de curso;
h) Que pleiteiam vagas não anunciadas no Edital;
i) De alunos cujo curso na IES de origem não seja reconhecido ou não possua autorização para o
seu funcionamento;

j)

De alunos que tenham sido desligados, ou cujo pedido implique em extrapolação do limite máximo
de tempo para a integralização curricular, ou ainda de alunos que tenham sido excluídos, por
qualquer motivo, da IES de Origem;
k) De alunos brasileiros que tenham ingressado em IES estrangeira, como estudante participante de
convênio;
l) De alunos que tenham ingressado em IES sem ter prestado processo seletivo.
4.3 – Ao Colegiado do Curso respectivo compete, na fase pré-seleção, a análise dos processos para a
identificação da série para a qual o requerente pretende ser transferido, de acordo com os critérios de
periodização adotadas para o conjunto de alunos da UFAL.
4.4 – Conforme determina o Art. 49 da Lei 9394/96, e considerando o que consta no Art. 4º da resolução nº
26/2009 – CONSUNI/UFAL, todos os pré-selecionados serão submetidos à seleção classificatória de
acordo com os seguintes critérios:
a) Prova de Seleção com questões, específicas para cada série do curso, elaborada por uma
comissão de, no mínimo, 03 (três) professores dignada pelo Colegiado do Curso respectivo. Ficará
a critério da comissão responsável pelo processo seletivo fazer constar como exigência a memória
do cálculo para as questões objetivas;
b) O aluno que não obtiver nota mínima 5,5 (cinco e meio) na prova de avaliação específica será
desclassificado;
c) Os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 5,5 (cinco e meio) serão classificados, de acordo
com a nota obtida, no número de vagas ofertadas em ordem decrescente.
4.5 – Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate:
a) Transferência oriunda de IES públicas;
b) Menor tempo necessário para a integralização Curricular;
c) Menor Índice de reprovação nas disciplinas cursadas;
4.6 – A prova de seleção para transferência versará sobre as matérias constantes da(s) série(s)
antecedente(s) àquela a qual o candidato concorrerá na UFAL, devendo ter o mesmo nível de avaliações
aplicadas regularmente nos alunos da UFAL.
a) A listagem da pré-seleção com o nome dos candidatos convocados para comparecer à prova serão
divulgados pela CRCA/CAMPUS ARAPIRACA/UFAL, no mural da Coordenadoria ou através do site
www.ufal.edu.br, no dia 26/12/2012 conforme disposto nos artigos 5º, 6º e 7º da Resolução nº
26/2009-CONSUNI/UFAL.
b) Os candidatos convocados para a realização da prova de seleção deverão se apresentar no dia,
horário e local determinados no Edital de Convocação para a realização da pré-seleção, munidos de
documento de identificação oficial com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista),
devendo assinar lista de frequência de acordo com o documento de identificação.
c) O Colegiado deverá enviar à CRCA/CAMPUS ARAPIRACA/UFAL as provas e os respectivos
gabaritos de todos os candidatos que se submeteram ao processo seletivo, bem como as suas
respectivas atas.
5 – Do resultado:
5.1 – O Edital contendo a seleção classificatória dos candidatos aprovados no processo de
transferência ano 2012/2 será publicado no dia 10/01/2013, a partir das 17 horas, onde constará a relação
dos candidatos classificados no número de vagas ofertadas.
5.1.1 – A Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico - CRCA/UFAL, encaminhará às respectivas
Instituições de Ensino Superior de origem o Atestado de Vaga para que seja providenciada no prazo de 30
(trinta dias), a sua Guia de Transferência.
5.1.2 – No período definido, no edital de convocação para matrícula, publicado pela CRCA, o
contemplado deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF, do Título de Eleitor, do
Comprovante de Votação na última eleição e do Comprovante que está em dia com as
obrigações militares, esse último para o caso de candidatos do sexo masculino;
b) 01 (uma) foto 3 X 4.
5.1.3 – A matrícula é condicional, e a não entrega da Guia de Transferência expedida pela Instituição de
Ensino Superior de origem, no prazo estabelecido, implicará o seu cancelamento.
5.1.4 – A documentação das solicitações deferidas não será devolvida ao aluno, passando a fazer parte
integrante do acervo de documentos da UFAL.

5.15 – A prova de seleção, o boleto de pagamento e o formulário de inscrição dos candidatos que
não atingiram a nota mínima para classificação ou não foram aprovados no número de vagas
ofertadas, ficarão retidos em nosso arquivo como prova instrumental da decorrência de todo
processo de transferência do ano letivo 2012/2. O Candidato poderá resgatar sua documentação
pessoal.
5.1.6 – A documentação dos candidatos indeferidos poderá ser resgatada pelo candidato a partir do
primeiro dia útil (21/01/2013), do ano letivo 2012/2. Após 90 (noventa) dias contados da data do início das
aulas do ano letivo para o qual foi solicitada a admissão os processos serão incinerados.
6 – Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições ora fixadas, será expedido novo
Edital, o qual passará a constituir parte integrante do presente.
Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal de Alagoas,
em 04 de dezembro de 2012.

ALDIANNE TENÓRIO DE ALMEIDA SILVA
COORDENADORA DA CRCA

ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
DIRETORA ACADÊMICA