Seleção Simplificada para o Programa Escola da Terra/UFAL
Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado para seleção de profissionais para atuarem no Programa Escola da Terra (FNDE/UFAL).
Professor Pesquisador- Edital Escola da Terra-CIED.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N° 001/2018
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA O PROGRAMA ESCOLA DA TERRA/UFAL
Das Disposições Gerais
Art. 1º A Universidade Federal de Alagoas, p o r m e i o d o C O N F O R e d a
C I E D , no uso de suas atribuições regimentais, torna público para conhecimento dos
interessados que, no período de 19/07/2018 a 2 2 /07/2018, estarão abertas as inscrições
para seleção de profissionais para atuarem no Programa Escola da Terra (FNDE/UFAL).
Art. 2º A seleção será realizada sob a responsabilidade da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL, por meio da Coordenação do Programa Escola da Terra (FNDE/UFAL), cabendo
efetuarem a homologação, classificação e a convocação dos candidatos aprovados, por banca
composta pela Coordenação do Programa, Coordenação do COMFOR/UFAL e pela
Coordenação Estadual do Programa Escola da Terra.
Art. 3º A Coordenação do referido programa selecionará, em caráter emergencial e para fins
de c o n t r a t a ç ã o
imediata
e
temporária, 03(três)Professores
Pesquisadores (com bolsa no valor de R$ 1.300,00 – Um mil e
t r e z e n t o s r e a i s ) ; utilizando como instrumento de seleção e análise o currículo
comprovado apenas de itens/critérios exigidos neste edital, conforme o artigo 6o da referida
seleção;
Art. 4º Poderão concorrer as vagas de Professor Pesquisador, os candidatos que possuírem
formação em Pedagogia e/ou licenciaturas afins e Especialização, Mestrado ou Doutorado em
Educação e/ou á reas afins. Os diplomas de p ó s g r a d u a ç ã o S t r i c t o S e n s u
( m estrados e doutorados) somente serão aceitos se expedidos e/ou possuírem validação em
universidade brasileira.
Art. 5º O Professor Pesquisador fará jus a ajuda de custo a ser repassada na forma de bolsa
do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), em valores e quantidades
definidos pela regulamentação nacional do PNAIC.
Art. 6º Sob hipótese alguma será admitido candidato que já receba bolsa em outro programa ou
bolsas de instituições governamentais de estudos.
Art. 7º Somente serão aceitos os títulos descritos a seguir, observados os limites de pontuação
máxima estabelecidos no quadro abaixo.
Cargo: Professor Pesquisador
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Exercício profissional como Educador ou coordenador
Pedagógico na Educação Básica (1 ponto por ano).
Exercício profissional docente em Ensino Superior na área
de Educação, com experiência em Educação do Campo (2
ponto por ano).
Pontuação Máxima por Item
5,00
10,00
Experiência como formador em programas de
formação em Educação do Campo, em programas
federais ou outros (2 pontos por programa).
8,00
Experiência como orientador/tutor em programas de
formação do campo (2 pontos por programa).
8,00
Experiência como Educador e/ou técnico em programas de
formação de educação do campo e/ou para o campo (2 pontos
por programa).
8,00
Apresentação de trabalhos científicos em eventos e
congressos (últimos 5 anos, 1 ponto por trabalho).
5,00
Participação em cursos de aperfeiçoamento profissional
com mais de 40 horas (últimos 5 anos, 1 por curso).
5,00
Participação em cursos de aperfeiçoamento profissional
com 40 horas (últimos 5 anos, 0,5 por curso).
2,00
TÍTULOS ACADÊMICOS
Doutorado em Educação ou Licenciaturas afins
Mestrado em educação e/ou áreas afins
Especialização lato sensu em Educação e/ou áreas afins
50
40
30
OBS: A nota do candidato que obter maior pontuação terá equivalência a 10,0 (dez), e será
tomada como referência para o cálculo das notas dos demais candidatos, através de uma regra
de três simples.
Art. 8°. Das exigências quanto ao desempenho dos profissionais:
I.
Do Professor Pesquisadora.
participar, juntamente com demais professores-pesquisadores envolvidos no curso e
o coordenador-adjunto, do desenvolvimento de metodologias de ensino e da
elaboração de materiais didáticos adequados à modalidade a ser ofertada, mediante
avaliação de metodologias consagradas e inovadoras;
b.
elaborar proposta de implantação do curso e sugerir ações necessárias de suporte
tecnológico durante o processo de formação, informando ao coordenador-adjunto;
c.
elaborar e entregar, no prazo estabelecido, os conteúdos programáticos do curso;
d.
adequar a linguagem do material (conteúdos, materiais didáticos, mídias e
bibliografia) à modalidade ofertada;
e.
assegurar os requisitos de acessibilidade física nas comunicações e no material
didático pedagógico, possibilitando a plena participação de pessoas com deficiência,
tanto na modalidade presencial, quanto a distância;
f.
desenvolver as atividades docentes em consonância com a metodologia e os
recursos previstos no projeto acadêmico aprovado e, nas atividades a distância,
mediante o uso de recursos previstos naquele projeto;
g.
coordenar as atividades acadêmicas dos tutores que atuam em módulos e conteúdos
sob sua orientação;
h.
ministrar a formação da equipe pedagógica com o uso dos recursos e da
metodologia previstos no plano de formação;
i.
desenvolver, em colaboração com o coordenador-adjunto, a metodologia de
avaliação dos cursistas e implantar um sistema de avaliação, de acordo com o
previsto no plano de curso;
j.
apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do módulo ofertado, relatório das
atividades e do desempenho dos cursistas;
k.
elaborar relatório sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para
encaminhamento à SECADI/MEC ao final de cada semestre ou quando solicitado;
l.
ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada,
bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho do curso;
Art. 9°. Do vínculo do P r o f e s s o r P e s q u i s a d o r com a Universidade. Será
estabelecido por meio de um termo de compromisso firmado com a Universidade, por
intermédio do COMFOR/UFAL, de acordo com o período designado pela coordenação do
programa.
Art. 10°. Do processo de acompanhamento e avaliação dos profissionais. O acompanhamento
e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo formador ficarão sob a responsabilidade da
Coordenação do programa, a ser realizada processualmente.
Art. 11. Do desligamento do Professor Pesquisador- poderá ser desligado quando:
a) Encaminhar solicitação de desligamento à Coordenação do projeto que estiver
vinculado;
b) A pedido da Coordenação do programa, mediante justificativa;
c) Deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital;
d) Por ter sido selecionado para outra bolsa e optado por ela.
§1º Na hipótese de desligamento de algum formador/bolsista, havendo necessidade e restando
bolsas a serem concedidas, a coordenação poderá convocar outros formadores já selecionados
que cumpram os requisitos do Edital, respeitando a ordem de classificação.
Art. 12. Dos documentos necessários para a inscrição. Serão candidatos que realizarem a
entrega dos documentos abaixo relacionados:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo 1, deste Edital;
b) Currículo organizado e comprovado com os itens obrigatórios desta seleção. Os
currículos devem ser preparados unicamente e na seqüência com os itens do barema,
caso o currículo entregue não esteja organizado, o candidato será desclassificado.
c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF.
Art. 13. Do local, dias e horários para efetivar inscrição. Os Interessados deverão
comparecer pessoalmente ou por procurador e entregar os documentos autenticados1 na
Secretaria da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (CIED) no período de 19 a
22 de julho de 2018, no horário das 9:00 às 16:00 horas (no dia 22 de julho, as inscrições serão
realizada até as 12h apenas), localizado no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota,
s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió, Alagoas.
Art. 14. Da avaliação dos inscritos. Haverá análise dos documentos dos candidatos, que serão
classificados de acordo com a tabela de pontuação dos títulos apresentados.
Art. 15. Dos resultados desta seleção: será divulgado até o dia 23 de julho de 2018, por
meio dos murais e página do Centro de Educação (<www.cedu.ufal.br>); e no site da Ufal
(<https://ufal.br> no item “Editais” da Proex).
Art. 16. A atuação dos profissionais ocorrerá no período de julho à dezembro de 2018,
podendo ser prorrogado conforme n e c e s s i d a d e e av al i ação
do Programa
Escola da Terra.
Art. 17. Calendário
Atividades
Lançamento do edital
Período de inscrições
Avaliação da documentação
Resultado da seleção
Vigência do projeto
Data/Período
18/07/2018
19/07/2018 a 22/07/2018
22/07/2018 a 23/07/2018
Até o dia 23 de julho de 2018
Julho à dezembro de 2018
Maceió, 11 de Julho de 2018.
Profa. Dra. Cristiane Marcela Pepe
Coordenadora do Programa Escola da Terra/UFAL
Prof. Dr. Diego Souza
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância
1
Os documentos poderão ser autenticados no ato da entrega, apresentando cópia e o original ao atendente no CIED.
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR PESQUISADOR
NOME:
CPF:
FORMAÇÃO/ÁREA:
UNIDADE:
ACADÊMICA/CAMPUS:
RG:
SIAPE/MATRÍCULA:
E-MAIL:
TELEFONE(S):
DADOS
BANCÁRIOS: