Retificação do edital
Retificado em 14/07/2025 — em relação às vagas e ao cronograma.
Edital VAGAS REMANESCENTES EDITAL_retificado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO – CDP
EDITAL N.º 38/2025
Seleção Pública Simplificada de Estudantes para vagas remanescentes e cadastro reserva
para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e Saúde Digital - PET
Saúde/I&SD
Retificado em 14/07/2025 — em relação às vagas e ao cronograma.
A Pró-reitoria de Graduação e a Coordenação do Projeto Programa de Educação pelo Trabalho para a
Saúde/Informação e Saúde Digital - PET Saúde/I&SD, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de
Maceió, com a Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca e com a Secretaria de Saúde do Estado de
Alagoas no uso de suas atribuições legais, tornam público a presente seleção para o preenchimento de
vagas remanescentes e cadastro reserva destinadas a estudantes dos cursos de que não obtiveram
candidatos inscritos e cursos que não obtiveram quantidade de aluno suficiente para reserva.
I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. PET Saúde/I&SD é uma nova edição do PET-Saúde, programa do Ministério da Saúde em
parceria com o Ministério da Educação que promove a integração entre ensino, serviços de saúde e
comunidade, com foco na transformação digital do SUS, seguindo as diretrizes do SUS Digital e induzindo ao
trabalho colaborativo, em rede, a partir de grupos tutoriais formados por docentes, preceptores e orientadores
do serviço e estudantes de cursos de graduação da saúde e outras áreas relacionadas à informação, voltado
para o fortalecimento das ações de integração ensino- serviço-comunidade, por meio de atividades que
envolvem educação superior e técnica, tecnologia, pesquisa e inovação no SUS, a extensão universitária e a
participação social. educação superior e técnica,
Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e Saúde Digital - PET Saúde/I&SD,
que se encontra em sua 1ª edição, contemplará projetos com ações de educação pelo trabalho para a saúde
visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre as
instituições parceiras de cada projeto, a fim de contribuir para a formação e educação permanente voltadas
ao SUS, considerando a equidade e a efetividade nos processos de transformação digital no SUS e em
conformidade com o Programa SUS Digital, instituído pelas Portarias GM/MS nº 3.232/2024 e GM/MS nº
3.233/2024, publicadas em março de 2024 e ações de ensino-aprendizagem em alinhamento com as
Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde reconhecidos
pelo Ministério da Educação/MEC que objetivem promover o desenvolvimento de competências voltadas
para a melhoria da qualidade técnica e da eficiência do cuidado, fortalecer as atividades de disseminação de
informações, armazenamento e intercâmbio de dados clínicos/terapêuticos e favorecer a educação e
comunicação interprofissional
Art. 2º. A seleção para vagas remanescentes e cadastro reserva do PET Saúde/I&SD será regida
por este edital e realizada de modo online, pelas Unidades Acadêmicas de: Escola de Enfermagem – EENF,
Faculdade de Medicina – FAMED, Faculdade de Odontologia – FOUFAL e Complexo de Ciências Médicas
e Ciências da Enfermagem - CCME - Cursos de Graduação em Medicina e Graduação em Enfermagem do
Campus Arapiraca.
I. O processo seletivo será destinado a estudantes regularmente matriculados/os no semestre de
2025.1.
II. As/os candidatas/os devem dispor de 8h semanais, contemplando dois turnos (matutino e/ou
vespertino), para realização de atividades nos campos especificados pelo GAT- Grupo de Aprendizagem
Tutorial selecionado.
III. O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) GAT- Grupo de Aprendizagem Tutorial,
havendo duplicidade de inscrições será considerada a última realizada, desde que observados a
periodicidade e demais critérios requisitados neste edital.
Art. 3º Os/as estudantes selecionados/as assumirão a função de petianos/as bolsistas e destinam-se à
execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e Saúde Digital - PET
Saúde/I&SD nas Instituições Parceiras estabelecidas por cada GAT - Grupo de Aprendizagem Tutorial
I. A seleção das/os estudantes compreenderá as seguintes etapas:
a)
1ª etapa: Análise do Coeficiente de rendimento escolar acumulado (devidamente
comprovado), com peso 4
b)
2º etapa: Entrevista online com nota de 0 a 10 pontos e com peso 6
II - A análise do Coeficiente de Rendimento Escolar Acumulado, doravante intitulado CREA terá
efeito classificatório e eliminatório e será procedida por comissão examinadora composta pelas/os
coordenadoras/os e tutoras/es do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e
Saúde Digital - PET Saúde/I&SD, que são docentes do quadro efetivo da UFAL.
III Serão eliminados candidatos que na análise do CREA obtiverem nota inferior a 7,0
IV Serão classificados/as para a segunda etapa, o quantitativo de candidatos/as aprovados na
primeira etapa, correspondente a 2 vezes o número de vagas estabelecidas nos respetivos GAT de
inscrições, observando -se o critério da maior para menor nota obtida na análise do CREA.
V A segunda etapa desta seleção (entrevista) apresentará caráter classificatório, será realizada de
modo online, por dois/duas docentes dos cursos envolvidos e terá pontuação máxima igual atribuída a 10
pontos, mediante os seguintes critérios:
Critérios
Pontuação
por
período
Está de acordo com PERFIL da vaga escolhida (localidade,
curso, período e ou experiência) e afinidade para o PET
Saúde/I&SD
4,0
Conhecimento sobre a Saúde Digital e Tecnologias
Aplicadas ao SUS
2,0
Responde com coerência quando questionado sobre a
participação em movimentos estudantil e ou em fóruns
colegiados e conselhos universitários
1,0
Responde com coerência quando questionado sobre as
atividades de pesquisas e extensão
1,0
Responde com coerência quando questionado sobre
participação de movimentos sociais
1,0
Não está contemplado com bolsas estudantis vinculadas a
projetos de pesquisa e/ ou extensões e/ou similares excetuando-se auxílio permanência
1,0
PONTUAÇÃO
10
V- A não participação do/a candidato/a na segunda etapa da seleção implicará que estará
automaticamente eliminada/o.
VI - A nota final da/o candidata/o será composta pelo somatório das notas obtidas nas duas etapas da
seleção, atribuindo - se os respectivos pesos, sendo eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a
7,0
Art. 4º. As/os candidatas/os serão classificadas/os conforme pontuação final obtida (somatório das notas
das duas etapas) em ordem decrescente.
I. Serão considerados critérios de desempate:
a)Maior nota de coeficiente de rendimento acumulado;
b)Menor número de reprovação em disciplinas obrigatórias do curso;
c)Aprovação em disciplinas cursadas em/com outros cursos da área da saúde.
Art. 5º. As/Os candidatas/os poderão concorrer a 01 vagas, das quais, 85 para Ampla Concorrência e
30 vagas para Cotas raciais e étnicas, pessoas com deficiência e pessoas trans e travestis e alunos com
cadastro reserva para bolsa permanente. As vagas variam por GAT e curso.
Art. 6º. As atividades do PET Saúde/I&SD serão iniciadas a partir do dia 01 de julho de 2025, sujeito a
alteração de acordo com o cronograma definido pelo Ministério da Saúde/MS.
II DAS/OS PARTICIPANTES
Art. 7º. A/O estudante integrante do PET Saúde/I&SD, deverá dedicar 8 (oito) horas semanais, em
dois turnos (matutino e/ou vespertino), presenciais, nos cenários de práticas, exclusivas para as atividades
previstas no Programa.
Art. 8º. Qualificação geral dos/as candidatos/as – Estar regularmente matriculado/as em 2025.1, no
início das atividades do PET Saúde/I&SD, nos cursos de graduação de saúde, ciências ou engenharia da
computação e outros cursos afins das áreas, respeitados os pré-requisitos específicos estabelecido por
cada GAT.
Art. 9º. São critérios obrigatórios para participação no processo de seleção:
a)
Preencher o critério de qualificação geral, de acordo com o exposto no artigo 8º deste edital.
Disponibilidade de carga horária para o PET Saúde/I&SD UFAL, de 8 horas semanais em dois turnos (matutino e/ou
vespertino) comprovada através de declaração individual (Anexo II);
IIIDAS VAGAS
Para vagas remanescentes do edital 34/2025 será oferecido um total de 9 (NOVE) vagas (Quadro I),
respeitando o quantitativo não preenchido anteriormente com relação a Ampla Concorrência (AC),visando
promover a equidade, diversidade e democratização, em especial no âmbito étnico-racial e de gênero,
conforme portaria GM/MS Nº 5.801, de 28 de novembro de 2024, que estabelece a reserva de 20% das
vagas para candidatos de grupos étnico-raciais (negros e indígenas) e, no mínimo, 5% das vagas para
pessoas trans.
QUADRO I – VAGAS REMANESCENTES
GAT VAGAS VAGAS RESERVA
CAMPUS
CURSO
PERÍODO E EXPERIÊNCIA
AC
COTA
DE VAGA
GAT
2
1
4
ARAPIRACA
CIÊNCIAS DA
A partir do 3º período com
4
COMPUTAÇÃO interesse e ou habilidades
OU ENG.DA
com
tecnologia
da
COMPUTAÇÃO informação e comunicação,
afinidade com LIBRAS
GAT
5
1
-
2
ARAPIRACA
CIÊNCIAS DA
COMPUTAÇÃO
OU ENG.DA
COMPUTAÇÃO
A partir do 3º período com
Interesse em design de
interfaces,
programação,
usabilidade de sistemas e
integração com plataformas
digitais de saúde;
Interesse em tecnologias
aplicadas
à
saúde,
interoperabilidade,
desenvolvimento
de
soluções
digitais
e
segurança da informação
em ambientes de saúde;
Desejável experiência ou
conhecimentos
em
linguagens de programação,
banco de dados, sistemas
web, aplicativos ou suporte
técnico;
Capacidade
de
atuar
colaborativamente
com
estudantes e profissionais
da saúde para propor e/ou
adaptar soluções digitais ao
contexto do SUS.
GAT
8
1
-
4
A.C.
SIMÕES
ENGENHARIA
DA
COMPUTAÇÃO
OU CIÊNCIAS
DA
COMPUTAÇÃO
A
partir do 5º com
participação anterior em
projetos
de
extensão,
iniciação
científica,
hackathons e ou iniciativas
voluntárias ou interesse nas
áreas de Desenvolvimento
Full Stack, Design de
Interfaces e Experiência do
Usuário (UI/UX), e Web
Services e Integrações
GAT
9
1
-
2
PSICOLOGIA
1
-
2
A.C.
SIMÕES
A.C.
SIMÕES
1
-
2
A.C.
SIMÕES
A.C.
SIMÕES
RELAÇÕES
PÚBLICAS
PSICOLOGIA
Do 5º ao 8º com experiência
em Pesquisa, Extensão e/ou
ACEs
(Atividades
Curriculares de Extensão) e
com
Tecnologias
da
Informação e Comunicação
(TICs).
Do 3º ao 8º com experiência
em Pesquisa, Extensão ou
ACE (Atividade Curricular de
Extensão
GAT
11
1
2
SERVIÇO
SOCIAL
*AC – Ampla Concorrência
CURSO
CAMPUS
PERÍODO E PERFIL
ODONTOLOGIA
5
4
3
ARAPIRACA
A.C. SIMÕES
A.C. SIMÕES
Do 3º período ao 8° com
experiência
em
Pesquisa,
Extensão e/ou ACEs (Atividades
Curriculares de Extensão) e com
experiência e ou interesse na
aproximação com tecnologias
digitais em saúde
NUTRIÇÃO
3
A.C.SIMÕES
ENFERMAGEM
VAGA
RESERVA
Do 5º ao 8º período com
experiência em desenvolvimento
de GPTs ou GEM com publicação
em repositório de domínio
público.
Devem também ter
participado em pelo menos 1 ano
de projeto de extensão e de
pesquisa, que tenha relação com
tecnologias, uso de mídias
digitais para promoção da saúde.
FARMÁCIA
3
A.C.SIMÕES
Do 5º ao 8º período com
experiência em desenvolvimento
de GPTs ou GEM com publicação
em repositório de domínio
público.
Devem também ter
participado em pelo menos 1 ano
de projeto de extensão e de
pesquisa, que tenha relação com
tecnologias, uso de mídias
digitais para promoção da saúde.
SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
2
A.C.SIMÕES
A partir do 5º período com
Participação anterior em projetos
de extensão, iniciação científica,
hackathons
ou
iniciativas
voluntárias
nas
áreas
de
Desenvolvimento Full Stack,
Design
de
Interfaces
e
Experiência do Usuário (UI/UX), e
Web Services e Integrações
Para os cursos que não ficaram com cadastro reserva do edital 34/2025 será ofertado 20 vagas sem
distinção de Grupo Tutorial de Aprendizagem - GAT de acordo com o quadro abaixo: *Será necessário
comprovar a participação em grupos de pesquisa, projetos Pesquisa, Extensão e/ou ACEs (Atividade
Curriculares de Extensão) e com Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), cursos e ou eventos
na área de acordo com o GAT (Grupo Tutorial de Aprendizagem) escolhido (enviar comprovação no anexo
da inscrição)
*O envio dos comprovantes devem estar em arquivo único junto com o formulário de inscrição e demais
anexos necessários à vaga concorrida.
*As comprovações de Experiências não são critérios eliminatórios
Art. 11º. Os GATs - Grupos de Aprendizagens Tutorias foram numerados seguindo a ordem de
classificação, sendo os GATs de 1 ao 5 pertencentes ao Campus Arapiraca e os GATs de 6 ao 12
pertencentes ao Campus A.C. Simões. Cada GAT tem seu próprio projeto e respetivos objetivos. Abaixo
segue os títulos e objetivos dos GATs que necessitam de vagas.
CÓDIGO
TÍTULO
OBJETIVO
GAT 4
Uso da tecnologia digital na
comunicação no atendimento da
pessoa surda pelos profissionais de
saúde.
Disseminar o uso e desenvolver tecnologia
digital para apoiar a comunicação durante a
prestação de serviço em saúde.
GAT 5
Saúde Sem Faltas: Inovação e
Tecnologia no Combate ao
Absenteísmo no SUS
O projeto visa aprimorar o processo de
ensino-aprendizagem dos estudantes na área da
saúde, por meio da integração de tecnologias
digitais, proporcionando uma formação teórica e
prática sobre o uso de ferramentas tecnológicas
no SUS.
GAT 8
Matrici@MENTE: saúde digital para
inovação no cuidado compartilhado
à saúde mental no SUS.
Desenvolver e implantar um aplicativo que
promova a articulação e atuação
interprofissional dos serviços no cuidado
compartilhado à saúde mental.
GAT 9
A
Teleducação
para
qualificar
profissionais, trabalhadores/as e
estudantes da área de saúde no
atendimento
à
população
LGBTQIAPN+,
população
negra,
povos e comunidades tradicionais de
terreiro, de matriz africana e indígena
na Atenção Primária à Saúde.
O
projeto
visa capacitar profissionais,
trabalhadores/as e estudantes da saúde no
SUS, com foco na APS, para um atendimento
qualificado e sensível às necessidades da
população
LGBTQIAPN+,
negra,
de
comunidades tradicionais, de matriz africana e
indígenas.
GAT 11
O
Centro
de
Informações
Toxicológicas da Ufal (CITox) e a
disseminação de informações
estratégicas para a promoção da
saúde das pessoas no âmbito da
Toxicologia Psicossocial e da Saúde
Mental no SUS.
Desenvolver objetos pedagógicos digitais para
mídias sociais visando a disseminação de
informações toxicológicas estratégicas acerca
de substâncias psicoativas e serviços de saúde
do SUS, para promover a saúde das pessoas
por meio da educação em saúde, considerando
a redução de danos, a prevenção ao uso
abusivo de substâncias psicoativas (drogas) e
prevenção
da
automedicação
por
medicamentos psicoativos, além do combate à
desinformação em saúde no Brasil.
Art. 12º. As/Os candidatas/os que se inscreverem para o Sistema de Cotas (pretas/os ou pardas/os,
indígenas, Pessoas com Deficiência e pessoas trans e travestis), concorrerão, concomitantemente, às vagas
reservadas e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a classificação no processo
seletivo.
Parágrafo único: as vagas reservadas para o sistema de cotas que não forem preenchidas por
candidatas/os inscritos nesse sistema, serão preenchidas por candidatas/os aprovadas/os pela Ampla
Concorrência após o preenchimento das vagas da Ampla Concorrência, por ordem decrescente de
classificação.
IVDAS COTAS
Art. 13º. A/O candidata/o que concorrer à Reserva de Vagas/Cotas, deverá preencher o Formulário de
Autodeclaração para concorrência às vagas destinadas às cotas disponível no ANEXO III, IV ou V, bem
como:
a) A/o estudante será avaliado/a pela banca de heteroidentificação do Neabi/Ufal. Para dispensa da
banca, enviar documento de comprovação do deferimento na aferição da Banca de Validação da
Autodeclaração Étnico-racial por ocasião do ingresso na Ufal – exclusivamente para os/as
candidatas/os que concorrem às cotas para Pessoas pretas e pardas.
b) Enviar documento/s que comprove/m ser indígena – exclusivamente para os/as candidatas/os
que concorrem ao sistema de cotas para pessoas indígenas.
c) Enviar documento de comprovação do deferimento na avaliação da Banca de Validação de
Pessoas com Deficiência (PcD) ou comprovação de acompanhamento pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC)
da Ufal – exclusivamente para as/os candidatas/os que concorrem às cotas para PcD – e formulário
assinado de autodeclaração para concorrer a vaga/cota destinada à Pessoa com Deficiência.
d) Apresentar formulário assinado de autodeclaração de pessoa trans ou travesti - exclusivamente
para os/as candidatos/as que concorrem às cotas para concorrer a vaga/cota destinada à pessoa trans ou
travesti.
VDAS BOLSAS
Art.14º. Os valores das bolsas para estudantes do PET Saúde/I&SD UFAL terão como referência as
Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
§ 1º Os créditos mensais para pagamento das bolsas no âmbito do Sistema do PET Saúde/I&SD
UFAL serão efetuados pela Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde (CGPO/SGTES), do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Integrado
de Administração Financeira (SIAFI), em conta bancária específica informada pelo/pela estudante, que
deverá ser CONTA CORRENTE INDIVIDUAL, e em BANCOS COM AGÊNCIAS FÍSICAS.
§ 2º A bolsa referente ao PET Saúde/I&SD não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer
outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou que tenha como atividade a monitoria/ orientação/ supervisão estudantil
na graduação.
VIDAS INSCRIÇÕES
Art. 15. A/O candidata/o deverá fazer a inscrição online, no período de 11 e 16 de julho de 2025,
pelo e-mail petsaudedigitalal@gmail.com , informando no assunto do e-mail o curso de origem e o GAT
escolhido ou cadastro reserva para concorrer.
Art. 16. No momento da inscrição a/o candidata/o deverá anexar em um só arquivo, no formato PDF, os
seguintes documentos digitalizados e na ordem abaixo descrita:
a)
Formulário de inscrição, devidamente assinado e digitalizado (ANEXO I);
b)
Carteira de Identidade – RG – e CPF (frente e verso do documento). Anexar ao formulário
um selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto
voltado para a câmara. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que
impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
c)
Comprovante de matrícula do último semestre cursado 2025.1
d)
Histórico analítico atualizado;
e)
Declaração do/a candidato/a de que dispõe de carga horária para o PET (8 horas
semanais) (Anexo II);
f)
Formulário de Autodeclaração para concorrência às vagas destinadas às cotas (ANEXO
III, IV ou V), conforme descrito no Art. 12º.
g)
Comprovantes de participação em grupos de pesquisa, projetos Pesquisa, Extensão e/ou
ACEs (Atividades Curriculares de Extensão) e com Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs),
cursos e ou eventos na área de acordo com o GAT (Grupo Tutorial de Aprendizagem) escolhido para
concorrer.
VIIDA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 17. A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Examinadora, sendo aceitas/os
as/os candidatas/os que atenderem a todas as exigências descritas neste edital.
VIIIDA SELEÇÃO
Art. 18. O processo de seleção contará com as etapas listadas abaixo conforme descrito no Art. 2º:
I.
Análise do coeficiente de rendimento escolar;
II.
Entrevista online.
a. A/o candidata/o deverá estar conectada/o, no dia e horário agendado, para participar da
entrevista munido/a do documento de identificação oficial com foto.
b.A entrevista ocorrerá online, no dia 20 de julho de 2025, das 08:00 às 18:00 horas. O dia e
horário das entrevistas serão divulgados posteriormente.
c. A não apresentação do documento necessário à inscrição, anteriormente descrito, implicará a
desclassificação da/o candidata/o, assim como a não participação na entrevista.
§ 1º. Serão aceitos recursos referentes a cada etapa de seleção, até às 18 horas do dia útil seguinte
da divulgação do resultado das respectivas etapas através do email petsaudedigitalal@gmail.com o
assunto do email deve ser RECURSO.
IXDO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 19. A publicação do resultado final do processo seletivo ocorrerá até o dia 26 de julho de 2025
XVALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Art. 20. O prazo de validade do processo seletivo será de um ano contado a partir do início das
atividades do programa, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da coordenação do PET
Saúde/I&SD UFAL;
XI- DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO DO/A ESTUDANTE BOLSISTA
Art. 21. A equipe do PET Saúde/I&SD UFAL poderá desvincular, a qualquer momento e sem aviso
prévio, a/o petiana/o bolsista que não estiver executando as suas atividades e cumprindo a carga horária
mínima de 8h/semanais.
I.
A/O estudante bolsista será desligada/o do grupo nos seguintes casos:
a) Não estar regularmente matriculada/o no semestre 2025.1 no início das atividades
b) Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou desligamento do curso de graduação;
c) Não cumprimento de pelo menos 75% das atividades programadas;
d) Não ter rendimento satisfatório nas atividades programadas/desenvolvidas;
e) Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente
universitário, ou conduta antiética com demais participantes, docentes, profissionais ou usuários dos
serviços de saúde, ou desacato às regras institucionais da Ufal ou da Secretaria Municipal de Saúde
de Maceió, Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca e Secretaria Estadual de Saúde de
Alagoas.
XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A inscrição implicará o compromisso tácito, por parte da/o candidata/o, de aceitar as condições
estabelecidas para os projetos aprovados pelo PET Saúde/I&SD UFAL, não podendo alegar, sob qualquer
pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
Art. 23. Além dos instrumentos normativos mencionados no artigo anterior, os/as candidatos/as
obrigam- se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Universidade
sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos da secretaria das Unidades Acadêmicas
envolvidas e no site http://www.ufal.edu.br.
Art. 24. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental
apresentada pelo/a candidata/o e, ainda, se o/a candidata/o instada/o a comprovar a exatidão de suas
declarações, não o fizer.
Art. 25. Será excluído/a do processo seletivo o/a candidato/a:
a)
Que faltar a qualquer etapa da seleção;
b) Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Examinadora, for considerado incorreto
e/ou incompatível com o exercício das atividades a serem realizadas pelo PET Saúde/I&SD UFAL;
Art. 26. O julgamento da Comissão Examinadora, homologado, é irrecorrível, salvo em caso de
ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido à Comissão de seleção por email, no prazo
improrrogável de 1 dia útil a contar da data da divulgação do resultado.
a) O recurso será enviado para o email petsaudedigitalal@gmail.com obrigatoriamente, no horário
normal de expediente até às 18 horas.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
Eliane Barbosa da Silva
Pró-reitora de Graduação da Universidade Federal de Alagoas
Cristiane Araujo Nascimento
Coordenadora Geral PET Saúde/I&SD
Maceió-AL, 20 de junho de 2025.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PET SAÚDE/I&SD UFAL
Atividades
Publicação do Edital
Inscrições
Períodos
11/07/2025
11 a 16/07/2025
Homologação das inscrições + Resultado preliminar do CREA
17/07/2025
Recursos contra a homologação das inscrições e resultado preliminar do CREA
18/07/2025
Resultado final da homologação das inscrições e Resultado final da etapa de análise do
CREA
Entrevistas
19/07/2025
Resultado preliminar das entrevistas e do resultado final preliminar
21/07/2025
Recursos contra a etapa da entrevista e do resultado final preliminar
22/07/2025
Resultado final da entrevista
23/07/2025
Banca de Heteroidentificação
De 23 à 25/07/2025
Recurso contra o resultado da banca de heteroidentificação
Resultado Final
De 23 à 25/07/2025
Após divulgação até
18h do dia
subsequente
Até 26/07/2025
Início do PET Saúde/I&SD UFAL – reunião presencial (local a definir)
A partir de 01/08/2025
20/07/2025
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO DO/A CANDIDATO/A DO PET SAÚDE/I&SD
CÓDIGO DA VAGA ESCOLHIDA À CONCORRER GAT____
Dados da/o Candidata/o
Atenção! Os campos marcados com “*” são obrigatórios.
Nome*:
telefone:
Nome social:
E-mail institucional*:
Data de nascimento:
vaga escolhida para concorrer:
Estado Civil*: ( ) Casado/a ( ) União Estável ( ) Desquitado/a ( ) Divorciado/a ou Separado/a ( )
Solteiro/a ( ) Viúvo/a
Curso:
Ano Ingresso*:
Semestre em que se encontrará em 2025.1*:
_______SEMESTRE
POSSUI ALGUMA BOLSA DE AUXÍLIO PELA UNIVERSIDADE ( ) SIM ( ) NÃO
*ESTÁ NO CADASTRO RESERVA PARA BOLSA DE AUXÍLIO SOCIAL ( )
Identidade de Gênero*: ( ) MULHER TRANS ( ) TRAVESTI ( ) MULHER CIS ( ) HOMEM TRANS ( ) HOMEM CIS
( ) PESSOA NÃO BINÁRIA ( ) OUTRO
Raça/cor: ( ) Preta ( ) Parda ( ) Branca ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Outra
Nome da/o genitor/a 1*:
Nome da/o genitor/a 2:
● Documentos
CPF*:
RG*:
Órgão e local de emissão:
Data de Emissão*:
/
/
● Endereço do/a Candidato/a
CEP*:
Bairro:
Estado:
Logradouro*:
Complemento*:
Município:
Nº*
Marque um “X” em todos horários (no mínimo 2 horários) que você terá disponível no período letivo 2025.1
para participar do PET Saúde/I&SD UFAL, considerando que cada horário seja de 4h.*
Turno
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Manhã
Tarde
Possui aproximação ao tema do PET SAÚDE/I&SD ? Caso
sim, qual?
Caso você não receba a bolsa, tem interesse em participar de forma voluntária?
Sexta
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Pelo presente, declaro que, a partir do dia 15 de julho de 2025 até a finalização do projeto, terei
disponibilidade de tempo para trabalhar, no mínimo 08 horas semanais nas atividades do PET Saúde/I&SD
UFAL, sendo esta uma condição para a manutenção de meu vínculo de estudante enquanto
petiano/petiana/petiane bolsista ou voluntário/a.
Local e data: ___________, __ de ___
Assinatura do/a Candidato/
de 2025.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS
COTAS DE PESSOA PRETA/PARDA OU PESSOA INDÍGENA
Eu,
Processo Seletivo do Programa PET Saúde/I&SD
Documento de Identidade nº
,
candidato/a
no
da Universidade Federal de Alagoas, portador/a do
, CPF nº
, declaro, para fim específico de
ingresso neste programa, que sou:
•
•
( ) PRETO/A OU PARDO/A
( ) INDÍGENA
Declaro ainda que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:
Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração
implica perda do direito à vaga no Programa Pet Equidade da Universidade Federal de Alagoas.
Local e data:
,
de
de
Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade
.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,
Deficiência
, autodeclarada como Pessoa com
(PcD), concorrendo a uma vaga do sistema de cotas para Pessoa com Deficiência na área de
, venho por meio deste declarar que:
1. A deficiência que tenho gera limitações na minha vida acadêmica, mas não me incapacita de realizar
as atividades como bolsista/colaborador(a) do PET Saúde/I&SD UFAL, a qual me candidato;
2. Estou ciente de que a avaliação da banca de validação considera o conceito de deficiência
biopsicossocial e não se baseia apenas na perspectiva biomédica;
3. Estou ciente de que a banca de validação se fundamenta no Índice de Funcionalidade Brasileiro
Modificado (IFBrM) e na avaliação biopsicossocial da deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência – SNPD (2019);
Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração
implica perda do direito à vaga no Programa PET Saúde/I&SD da Universidade Federal de Alagoas.
Local e data:
,
de
de
Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade
.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
DE PESSOA TRANS OU TRAVESTI
Eu (nome social)
RG
CPF
declaro minha identidade trans ou
travesti, com o fim específico de atender aos critérios estipulados no edital Seleção Pública de Estudantes
para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde – PET Saúde/I&SD , da
Universidade Federal de Alagoas. Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração,
estarei sujeita/o ao indeferimento da seleção e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome
utilizado no preenchimento acima e também na ficha de inscrição é aquele deve ser utilizado, mesmo que
seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra identificação, a fim de garantir o que estabelece a
RESOLUÇÃO Nº 29/2016-CONSUNI/UFAL, de 06 de junho de 2016.
Local e data:
,
de
de
Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade
.