Seleção Pública Simplificada de Estudantes para vagas remanescentes e cadastro reserva para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e Saúde Digital - PET Saúde/I&SD

A Pró-reitoria de Graduação e a Coordenação do Projeto Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e Saúde Digital - PET Saúde/I&SD, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, com a Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca e com a Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas no uso de suas atribuições legais, tornam público a presente seleção para o preenchimento de vagas remanescentes e cadastro reserva destinadas a estudantes dos cursos de que não obtiveram candidatos inscritos e cursos que não obtiveram quantidade de aluno suficiente para reserva.

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Edital VAGAS REMANESCENTES EDITAL 26.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO – CDP
EDITAL N.º 20/2026
Seleção Pública Simplificada de Estudantes para vagas remanescentes e cadastro reserva
para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e Saúde Digital PET Saúde/I&SD
A Pró-reitoria de Graduação e a Coordenação do Projeto Programa de Educação pelo Trabalho para a
Saúde/Informação e Saúde Digital - PET Saúde/I&SD, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de
Maceió, com a Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca e com a Secretaria de Saúde do Estado de
Alagoas no uso de suas atribuições legais, tornam público a presente seleção para o preenchimento de vagas
remanescentes e cadastro reserva destinadas a estudantes dos cursos de que não obtiveram candidatos
inscritos e cursos que não obtiveram quantidade de aluno suficiente para reserva.

I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. PET Saúde/I&SD é uma nova edição do PET-Saúde, programa do Ministério da Saúde em
parceria com o Ministério da Educação que promove a integração entre ensino, serviços de saúde e
comunidade, com foco na transformação digital do SUS, seguindo as diretrizes do SUS Digital e induzindo ao
trabalho colaborativo, em rede, a partir de grupos tutoriais formados por docentes, preceptores e orientadores
do serviço e estudantes de cursos de graduação da saúde e outras áreas relacionadas à informação, voltado
para o fortalecimento das ações de integração ensino- serviço-comunidade, por meio de atividades que
envolvem educação superior e técnica, tecnologia, pesquisa e inovação no SUS, a extensão universitária e a
participação social.
Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e Saúde Digital - PET Saúde/I&SD,
que se encontra em sua 1ª edição, contemplará projetos com ações de educação pelo trabalho para a saúde
visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre as
instituições parceiras de cada projeto, a fim de contribuir para a formação e educação permanente voltadas ao
SUS, considerando a equidade e a efetividade nos processos de transformação digital no SUS e em
conformidade com o Programa SUS Digital, instituído pelas Portarias GM/MS nº 3.232/2024 e GM/MS nº
3.233/2024, publicadas em março de 2024 e ações de ensino-aprendizagem em alinhamento com as Diretrizes
Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde reconhecidos pelo
Ministério da Educação/MEC que objetivem promover o desenvolvimento de competências voltadas para a
melhoria da qualidade técnica e da eficiência do cuidado, fortalecer as atividades de disseminação de
informações, armazenamento e intercâmbio de dados clínicos/terapêuticos e favorecer a educação e
comunicação interprofissional
Art. 2º. A seleção para vagas remanescentes e cadastro reserva do PET Saúde/I&SD será regida
por este edital e realizada de modo online, pelas Unidades Acadêmicas de: Escola de Enfermagem – EENF,
Faculdade de Medicina – FAMED, Faculdade de Odontologia – FOUFAL e Complexo de Ciências Médicas e
Ciências da Enfermagem - CCME - Cursos de Graduação em Medicina e Graduação em Enfermagem do
Campus Arapiraca.
I. O processo seletivo será destinado a estudantes regularmente matriculados/os no semestre de
2026.1.
II. As/os candidatas/os devem dispor de 8h semanais, contemplando dois turnos (matutino e/ou
vespertino), para realização de atividades nos campos especificados pelo GAT- Grupo de Aprendizagem
Tutorial selecionado.
III. O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) GAT- Grupo de Aprendizagem Tutorial,
havendo duplicidade de inscrições será considerada a última realizada, desde que observados a
periodicidade e demais critérios requisitados neste edital.

Art. 3º Os/as estudantes selecionados/as assumirão a função de petianos/as bolsistas e destinam-se à
execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e Saúde Digital - PET
Saúde/I&SD nas Instituições Parceiras estabelecidas por cada GAT - Grupo de Aprendizagem Tutorial
I. A seleção das/os estudantes compreenderá as seguintes etapas:
a)

1ª etapa: Análise do Coeficiente de rendimento escolar acumulado (devidamente
comprovado), com peso 4

b)

2ª etapa: Entrevista online com nota de 0 a 10 pontos e com peso 6

II - A análise do Coeficiente de Rendimento Escolar Acumulado, doravante intitulado CREA terá efeito
classificatório e eliminatório e será procedida por comissão examinadora composta pelas/os
coordenadoras/os e tutoras/es do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e
Saúde Digital - PET Saúde/I&SD, que são docentes do quadro efetivo da UFAL.
III

Serão eliminados candidatos que na análise do CREA obtiverem nota inferior a 7,0

IV Serão classificados/as para a segunda etapa, o quantitativo de candidatos/as aprovados na primeira
etapa, correspondente a 2 vezes o número de vagas estabelecidas nos respetivos GAT de inscrições,
observando -se o critério da maior para menor nota obtida na análise do CREA.
V
A segunda etapa desta seleção (entrevista) apresentará caráter classificatório, será realizada de
modo online, por dois/duas docentes dos cursos envolvidos e terá pontuação máxima igual atribuída de 10
pontos, mediante os seguintes critérios:
Pontuação
por
período

Critérios

Está de acordo com PERFIL da vaga escolhida (localidade, 4,0
curso, período e ou experiência) e afinidade para o PET
Saúde/I&SD
Conhecimento sobre a Saúde Digital e Tecnologias 2,0
Aplicadas ao SUS

1,0

Responde com coerência quando questionado sobre a
participação em movimentos estudantis e ou em fóruns
colegiados e conselhos universitários

Responde com coerência quando questionado sobre as 1,0
atividades de pesquisas e extensão
Responde com coerência quando
participação de movimentos sociais

questionado

sobre 1,0

Não está contemplado com bolsas estudantis vinculadas a
projetos de pesquisa e/ ou extensões e/ou similares excetuando-se auxílio permanência

1,0

PONTUAÇÃO

10

VI - A não participação do/a candidato/a na segunda etapa da seleção implicará que estará
automaticamente eliminado/a.
VII - A nota final da/o candidata/o será composta pelo somatório das notas obtidas nas duas etapas da

seleção, atribuindo-se os respectivos pesos, sendo eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a
7,0

Art. 4º. As/os candidatas/os serão classificadas/os conforme pontuação final obtida (somatório das notas
das duas etapas) em ordem decrescente.
I. Serão considerados critérios de desempate:
a) Maior nota de coeficiente de rendimento acumulado;
b) Menor número de reprovação em disciplinas obrigatórias do curso;
c) Aprovação em disciplinas cursadas em/com outros cursos da área da saúde.

Art. 5º. As atividades do PET Saúde/I&SD foram iniciadas a partir do dia 01 de julho de 2025, sujeito
a alteração de acordo com o cronograma definido pelo Ministério da Saúde/MS.

II DAS/OS PARTICIPANTES
Art. 6º. A/O estudante integrante do PET Saúde/I&SD, deverá dedicar 8 (oito) horas semanais, em
dois turnos (matutino e/ou vespertino), presenciais, nos cenários de práticas, exclusivas para as atividades
previstas no Programa.
Art. 7º. Qualificação geral dos/as candidatos/as – Estar regularmente matriculado/as em 2026.1, no
início das atividades do PET Saúde/I&SD, nos cursos de graduação de saúde, ciências ou engenharia da
computação e outros cursos afins das áreas, respeitados os pré-requisitos específicos estabelecidos por
cada GAT.

Art. 8º. São critérios obrigatórios para participação no processo de seleção:
a) Preencher o critério de qualificação geral, de acordo com o exposto no artigo 7º deste edital.
b) Disponibilidade de carga horária para o PET Saúde/I&SD UFAL, de 8 horas semanais em dois turnos
(matutino e/ou vespertino) comprovada através de declaração individual (Anexo II);

III DAS VAGAS
Art. 9º Para vagas remanescentes do edital 20/2025 será oferecido um total de 01 (uma) vaga para AMPLA
CONCORRÊNCIA (Quadro I), respeitando o quantitativo não preenchido anteriormente ou a desistência do
aluno com relação a Ampla Concorrência (AC),visando promover a equidade, diversidade e democratização,
em especial no âmbito étnico-racial e de gênero, conforme portaria GM/MS Nº 5.801, de 28 de novembro
de 2024, que estabelece a reserva de 20% das vagas para candidatos de grupos étnico-raciais (negros e
indígenas) e, no mínimo, 5% das vagas para pessoas trans.
QUADRO I – VAGAS REMANESCENTES E VAGAS RESERVA
GAT

VAGA
S AC

GA
T
12

1

VAGA
RESERV CAMPUS
S
A
DE
COTA
VAGA
0
2
MACEIÓ

CURSO

PERÍODO E EXPERIÊNCIA

Educação Física - Quantidade de aluno: 7
Licenciatura
ou (sete)
Bacharelado
Campus: A. C. Simões
Período: Do 2º ao 7º período

*AC – Ampla Concorrência
Art. 10º Para as vagas para cadastro reserva será ofertado 29 vagas sem distinção de Grupo Tutorial de
Aprendizagem - GAT para alguns cursos(QUADRO II). Sendo necessário comprovar a participação em
grupos de pesquisa, projetos Pesquisa, Extensão e/ou ACEs (Atividade Curriculares de Extensão) e com
Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), cursos e ou eventos na área de acordo com o GAT
(Grupo Tutorial de Aprendizagem) escolhido (enviar comprovação no anexo da inscrição)

*O envio dos comprovantes devem estar em arquivo único junto com o formulário de inscrição e demais
anexos necessários à vaga concorrida.
*As comprovações de Experiências não são critérios eliminatórios
QUADRO II – VAGAS RESERVA
CURSO

VAGA
RESERVA

CAMPUS

5

ARAPIRACA

5

A.C. SIMÕES

GATs 6, 7, 8, 9, 10,
11 ou 12

5

A.C. SIMÕES

GATs 6 e 8

3

A.C. SIMÕES

GATs 1, 2, 3, 4 ou 5

5

ARAPIRACA

SERVIÇO
SOCIAL (GAT 9)

GAT 9

3

A.C.SIMÕES

FARMÁCIA

GAT 11

3

A.C.SIMÕES

GAT QUE POR
NECESSIDADE
PODE CONVOCAR
GATs 1, 2, 3, 4 ou 5

ENFERMAGEM
GATs 6, 8 ou 9
MEDICINA

CIÊNCIAS DA
COMPUTAÇÃ
O
OU
ENGENHARIA
DA
COMPUTAÇÃO

PERÍODO E PERFIL

Do 3º período ao 7° com
experiência em Pesquisa,
Extensão
e/ou
ACEs
(Atividades Curriculares de
Extensão)
e
com
experiência e ou interesse
na
aproximação
com
tecnologias
digitais
em
saúde.
A partir do 3º período ao 7° com
experiência
em
Pesquisa,
Extensão e/ou ACEs (Atividades
Curriculares de Extensão) e
com experiência e ou interesse
na
aproximação
com
tecnologias digitais em saúde.

Do 5º ao 8º com experiência
em Pesquisa, Extensão e/ou
ACEs (Atividades
Curriculares de Extensão) e
com Tecnologias da
Informação e Comunicação
(TICs)
Do 5º ao 8º período com
experiência
em
desenvolvimento de GPTs
ou GEM com publicação
em repositório de domínio
público. Devem também ter
participado em pelo menos 1
ano de projeto de extensão e
de pesquisa, que tenha
relação com tecnologias,
uso de mídias
digitais para promoção da
saúde.

Art. 11º. Os GATs - Grupos de Aprendizagens Tutorias foram numerados seguindo a ordem de
classificação, sendo os GATs de 1 ao 5 pertencentes ao Campus Arapiraca e os GATs de 6 ao 12
pertencentes ao Campus A.C. Simões. Cada GAT tem seu próprio projeto e respetivos objetivos. Abaixo
seguem os títulos e objetivos dos GATs que necessitam de vagas.

CÓDIGO

TÍTULO

OBJETIVO

GAT 1

Inovação
em
Saúde
Digital: Desenvolver e implementar soluções inovadoras
Estratégias para Superação da em saúde digital para mitigar a subnotificação de
Subnotificação
de
Agravos
na agravos como um desafio crítico no campo da

Vigilância em Saúde por meio da Vigilância em Saúde.
Transformação
Tecnológica
e
Capacitação Profissional na 2ª
Macrorregião de Saúde de Alagoas.

GAT 2

Uso de ferramentas tecnológicas
facilitadoras
da
gestão
epidemiológica de agravos de
notificação compulsória com vistas a
redução de casos de sífilis congênita.

Promover melhorias no sistema de vigilância
epidemiológica e na promoção da saúde por meio
da incorporação de uma cultura digital e do uso de
ferramentas tecnológicas integradas, com especial
ênfase na redução de casos de sífilis congênita.
Isso será alcançado pela integração de soluções
digitais (como o aplicativo “Meu SUS Digital” alertas
automáticos no prontuário eletrônico, e dashboards
interativos), capacitação contínua dos profissionais
de saúde e implementação de campanhas
educativas direcionadas à detecção precoce e
tratamento adequado da sífilis durante o pré-natal.

GAT 3

Telessaúde Arapiraca: transpondo o
limite espacial na busca pela
equidade do SUS Digital

Favorecer o processo ensino-aprendizagem dos
discentes pertencentes aos cursos de Enfermagem
e Medicina acerca do processo de implementação
do Telessaúde na Atenção Primária à Saúde no
município de Arapiraca – AL.

GAT 4

Uso da tecnologia digital na
comunicação no atendimento da
pessoa surda pelos profissionais de
saúde.

Disseminar o uso e desenvolver tecnologia digital
para apoiar a comunicação durante a prestação de
serviço em saúde.

GAT 5

Saúde Sem Faltas: Inovação e
Tecnologia
no
Combate
ao
Absenteísmo no SUS

O projeto visa aprimorar o processo de ensinoaprendizagem dos estudantes na área da saúde,
por meio da integração de tecnologias digitais,
proporcionando uma formação teórica e prática
sobre o uso de ferramentas tecnológicas no SUS.

GAT 6

Desenvolvimento e Implementação
de Soluções Tecnológicas para a
Integração e

Desenvolver, implementar e aprimorar soluções
tecnológicas no contexto do SUS Digital em
Alagoas, com foco na integração e aprimoramento
dos serviços de saúde, visando à equidade no
acesso à saúde, à melhoria da qualidade do
atendimento e à capacitação de profissionais de
saúde. Este objetivo será alcançado por meio de
parcerias entre a Universidade Federal de Alagoas
(UFAL) e a Secretaria de Estado da Saúde de
Alagoas (SESAU) e Hospital Universitário Professor
Alberto Antunes

Melhoria da Contrarreferência no
SUS em Alagoas

GAT 7

Teletriagem e telemonitoramento em
Estomatologia no estado de Alagoas
utilizando ferramentas da saúde
digital

O objetivo geral do projeto é utilizar ferramentas da
Telessaúde para implementar e otimizar o uso de
tecnologias de comunicação à distância para
realização de forma eficaz e segura de triagens e
monitoramento de pacientes que apresentem
lesões orais.

GAT 8

Matrici@MENTE: saúde digital para
inovação no cuidado compartilhado à
saúde mental no SUS.

Desenvolver e implantar um aplicativo que promova
a articulação e atuação

A Teleducação para qualificar
profissionais, trabalhadores/as e

O
projeto
visa
capacitar
profissionais,
trabalhadores/as e estudantes da saúde no SUS,

GAT 9

interprofissional dos serviços
compartilhado à saúde mental.

no

cuidado

estudantes da área de saúde no
atendimento
à
população
LGBTQIAPN+, população negra,
povos e comunidades tradicionais de
terreiro, de matriz africana e indígena
na Atenção Primária à Saúde.

com foco na APS, para um atendimento qualificado
e sensível às necessidades da população
LGBTQIAPN+, negra, de comunidades tradicionais,
de matriz africana e indígenas.

GAT 10

Inteligência Artificial na Construção
interdisciplinar
do
Projeto
Terapêutico Singular: estratégia de
ensino para residentes de medicina e
nutrição

Promover a formação crítica e prática de residentes
de medicina e nutrição quanto ao uso ético,
reflexivo e inovador de tecnologias digitais, com
foco na utilização de ferramentas de Inteligência
Artificial (IA) na construção do Projeto Terapêutico
Singular (PTS), no contexto de um CAPS.

GAT 11

O
Centro
de
Informações
Toxicológicas da Ufal (CITox) e a
disseminação de informações

Desenvolver objetos pedagógicos digitais para
mídias sociais visando a disseminação de
informações toxicológicas estratégicas acerca de
substâncias psicoativas e serviços de saúde do
SUS, para promover a saúde das pessoas por meio
da educação em saúde, considerando a redução de
danos, a prevenção ao uso abusivo de substâncias
psicoativas
(drogas)
e
prevenção
da
automedicação por medicamentos psicoativos,
além do combate à desinformação em saúde no
Brasil.

estratégicas para a promoção da
saúde das pessoas no âmbito da
Toxicologia Psicossocial e da Saúde
Mental no SUS.

GAT 12

IV

Educação midiática e Saúde digital:
trilhas formativas para os usos de
mídias e tecnologias na saúde
coletiva dos territórios

Desenvolver estratégias didático-pedagógicas de
mediação cultural dos usos de mídias e tecnologias
digitais com foco na promoção da saúde e da
cidadania em territórios e comunidades com índices
de vulnerabilidade social.

DAS BOLSAS

Art.12º. Os valores das bolsas para estudantes do PET Saúde/I&SD UFAL terão como referência as Bolsas
de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
§ 1º Os créditos mensais para pagamento das bolsas no âmbito do Sistema do PET Saúde/I&SD UFAL
serão efetuados pela Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde (CGPO/SGTES), do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI), em conta bancária específica informada pelo/pela estudante, que deverá ser
CONTA CORRENTE INDIVIDUAL, e em BANCOS COM AGÊNCIAS FÍSICAS.
§ 2º A bolsa referente ao PET Saúde/I&SD não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer
outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou que tenha como atividade a monitoria/ orientação/ supervisão estudantil
na graduação.
V DAS INSCRIÇÕES
Art. 13. A/O candidata/o deverá fazer a inscrição online, no período de 08 a 13 de abril de 2026, pelo
e-mail petsaudedigitalal@gmail.com, informando no assunto do e-mail o curso de origem e o GAT escolhido
ou cadastro reserva para concorrer.
Art. 14. No momento da inscrição a/o candidata/o DEVERÁ ANEXAR EM UM SÓ ARQUIVO, NO
FORMATO PDF, OS SEGUINTES DOCUMENTOS DIGITALIZADOS E NA ORDEM ABAIXO DESCRITA:
a)
b)

Formulário de inscrição, devidamente assinado e digitalizado (ANEXO I);
Carteira de Identidade – RG – e CPF (frente e verso do documento). Anexar ao formulário

um selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado
para a câmara. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a
completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
c)

Comprovante de matrícula do último semestre cursado 2025.1

d)

Histórico analítico atualizado;

e)
(Anexo II);

Declaração do/a candidato/a de que dispõe de carga horária para o PET (8 horas semanais)

f)
Comprovantes de participação em grupos de pesquisa, projetos Pesquisa, Extensão e/ou
ACEs (Atividades Curriculares de Extensão) e com Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs),
cursos e ou eventos na área de acordo com o GAT (Grupo Tutorial de Aprendizagem) escolhido para
concorrer.

VI DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 15. A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Examinadora, sendo aceitas
as/os candidatas/os que atenderem a todas as exigências descritas neste edital.
VII DA SELEÇÃO
Art. 16. O processo de seleção contará com as etapas listadas abaixo conforme descrito no Art. 2º:
I.

Análise do coeficiente de rendimento escolar;

II.

Entrevista online.

a.
A/o candidata/o deverá estar conectada/o, no dia e horário agendado, para participar da
entrevista munido/a do documento de identificação oficial com foto.

b. A entrevista ocorrerá online, nos dias 22 e 23 de abril de 2026, das 08:00 às 18:00 horas. O horário
das entrevistas serão divulgados posteriormente.
c. A não apresentação do documento necessário à inscrição, anteriormente descrito, implicará a
desclassificação da/o candidata/o, assim como a não participação na entrevista.
§ 1º. Serão aceitos recursos referentes a cada etapa de seleção, até às 18 horas do dia útil seguinte
da divulgação do resultado das respectivas etapas através do email petsaudedigitalal@gmail.com o assunto
do email deve ser RECURSO.

VIII

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 17. A publicação do resultado final do processo seletivo ocorrerá até o dia 29 de abril de 2026
IX VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Art. 18. O prazo de validade do processo seletivo será de um ano contado a partir do início das atividades
do programa, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da coordenação do PET Saúde/I&SD UFAL;

X DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO DO/A ESTUDANTE BOLSISTA

Art. 19. A equipe do PET Saúde/I&SD UFAL poderá desvincular, a qualquer momento e sem aviso
prévio, a/o petiana/o bolsista que não estiver executando as suas atividades e cumprindo a carga horária
mínima de 8h/semanais.
I.

A/O estudante bolsista será desligada/o do grupo nos seguintes casos:

a) Não estar regularmente matriculada/o no semestre 2026.1 no início das atividades
b) Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou desligamento do curso de graduação;
c) Não cumprimento de pelo menos 75% das atividades programadas;
d) Não ter rendimento satisfatório nas atividades programadas/desenvolvidas;
e) Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente
universitário, ou conduta antiética com demais participantes, docentes, profissionais ou usuários dos
serviços de saúde, ou desacato às regras institucionais da Ufal ou da Secretaria Municipal de Saúde
de Maceió, Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca e Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas.

XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A inscrição implicará o compromisso tácito, por parte da/o candidata/o, de aceitar as condições
estabelecidas para os projetos aprovados pelo PET Saúde/I&SD UFAL, não podendo alegar, sob qualquer
pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
Art. 21. Além dos instrumentos normativos mencionados no artigo anterior, os/as candidatos/as obrigamse a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Universidade sobre o
assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos da secretaria das Unidades Acadêmicas envolvidas e
no site http://www.ufal.edu.br.
Art. 22. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental
apresentada pelo/a candidata/o e, ainda, se o/a candidata/o instada/o a comprovar a exatidão de suas
declarações, não o fizer.
Art. 23. Será excluído/a do processo seletivo o/a candidato/a:
a)
b)

Que faltar a qualquer etapa da seleção;
Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Examinadora, for considerado incorreto e/ou

incompatível com o exercício das atividades a serem realizadas pelo PET Saúde/I&SD UFAL;
Art. 24. O julgamento da Comissão Examinadora, homologado, é irrecorrível, salvo em caso de
ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido à Comissão de seleção por email, no prazo
improrrogável de 1 dia útil a contar da data da divulgação do resultado.
a) O recurso será enviado para o email petsaudedigitalal@gmail.com obrigatoriamente, no horário normal de

expediente até às 18 horas.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.

Eliane Barbosa da Silva
Pró-reitora de Graduação da Universidade Federal de Alagoas

Cristiane Araujo Nascimento
Coordenadora Geral PET Saúde/I&SD

Maceió-AL, 07 de abril de 2026.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PET SAÚDE/I&SD UFAL
Atividades
Publicação do Edital
Inscrições

Períodos
07/04/26
08/04/26 à 13/04/26

Homologação das inscrições + Resultado preliminar do CREA

Até 15/04/26

Recursos contra a homologação das inscrições e resultado preliminar do CREA

16/04/26

Resultado final da homologação das inscrições e Resultado final da etapa de análise do
CREA

Até 20/04/26

Entrevistas

22/04/26 e 23/04/26

Resultado preliminar das entrevistas e do resultado final preliminar

24/04/26

Recursos contra a etapa da entrevista e do resultado final preliminar

25/04/26

Resultado final da entrevista

Até 28//04/26

Resultado Final

Até 29/04/26

ANEXO I - FORMULÁRIO DE CADASTRO DO/A CANDIDATO/A DO PET SAÚDE/I&SD
CÓDIGO DA VAGA ESCOLHIDA À CONCORRER GAT:
OU
CURSO ESCOLHIDO PARA CADASTRO RESERVA:

Dados da/o Candidata/o
Atenção! Os campos marcados com “*” são obrigatórios.
Nome*:

telefone:

Nome social:

E-mail institucional*:

Data de nascimento:

vaga escolhida para concorrer:

Estado Civil*: ( ) Casado/a ( ) União Estável ( ) Desquitado/a ( ) Divorciado/a ou Separado/a ( )
Solteiro/a ( ) Viúvo/a
Curso:

Ano Ingresso*:

Semestre em que se encontrará em 2026.1*:

SEMESTRE

POSSUI ALGUMA BOLSA DE AUXÍLIO PELA UNIVERSIDADE ( ) SIM ( ) NÃO
*ESTÁ NO CADASTRO RESERVA PARA BOLSA DE AUXÍLIO SOCIAL ( )
Identidade de Gênero*: ( ) MULHER TRANS ( ) TRAVESTI ( ) MULHER CIS ( ) HOMEM TRANS ( ) HOMEM
CIS ( ) PESSOA NÃO BINÁRIA ( ) OUTRO
Raça/cor: ( ) Preta ( ) Parda ( ) Branca ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Outra

Nome da/o genitor/a 1*:
Nome da/o genitor/a 2:
●

Documentos

CPF*:

RG*:

Órgão e local de emissão:
●

Data de Emissão*:

/

/

Endereço do/a Candidato/a

CEP*:
Bairro:
Estado:

Logradouro*:
Complemento*:
Município:

Nº*

Marque um “X” em todos horários (no mínimo 2 horários) que você terá disponível no período letivo 2026.1
para participar do PET Saúde/I&SD UFAL, considerando que cada horário seja de 4h.*
Turno

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Manhã
Tarde

Possui aproximação ao tema do PET SAÚDE/I&SD ? Caso
sim, qual?

Caso você não receba a bolsa, tem interesse em participar de forma voluntária?

Sexta

ANEXO II
DECLARAÇÃO

Pelo presente, declaro que, a partir do dia da publicação do resultado final até a finalização do
projeto, terei disponibilidade de tempo para trabalhar, no mínimo 08 horas semanais nas atividades do PET
Saúde/I&SD UFAL, sendo esta uma condição para a manutenção de meu vínculo de estudante enquanto
petiano/petiana/petiane bolsista ou voluntário/a.

Local e data:

,

de

Assinatura do/a Candidato

de 2026.