Seleção Pública de Estudantes para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde – PET Saúde: EQUIDADE

A Pró-reitoria de Graduação e a Coordenação do Projeto PET-Saúde: EQUIDADE da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições legais, tornam público a presente seleção para o preenchimento de vagas destinadas a estudantes dos Cursos de Ciências Biológicas; Ciências Sociais e outros cursos afins das áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas; Educação Física; Enfermagem; Farmácia; Medicina; Nutrição; Odontologia; Psicologia; e Serviço Social interessados/as em integrar o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET Saúde: Equidade.

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Edital Estudantes PET Saúde Equidade 2024.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO – CDP
EDITAL N.º 26/2024
Seleção Pública de Estudantes para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para
Saúde – PET Saúde: EQUIDADE

A Pró-reitoria de Graduação e a Coordenação do Projeto PET-Saúde: EQUIDADE da Universidade
Federal de Alagoas – UFAL, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas
atribuições legais, tornam público a presente seleção para o preenchimento de vagas destinadas a
estudantes dos Cursos de Ciências Biológicas; Ciências Sociais e outros cursos afins das áreas de Ciências
Humanas e Ciências Sociais Aplicadas; Educação Física; Enfermagem; Farmácia; Medicina; Nutrição;
Odontologia; Psicologia; e Serviço Social interessados/as em integrar o Programa de Educação pelo Trabalho
para a Saúde PET Saúde: Equidade, em conformidade ao Edital SGTES/MS Nº 11, de 16 de novembro de
2023, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS),
à Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, à Portaria nº1996/GM/MS, de 20 de agosto
de 2007, à Portaria Interministerial nº 1.127/MS/MEC, de 6 de agosto de 2015, e à Portaria no. 12, de 1o. de
abril de 2024, que homologou o resultado do processo de seleção dos projetos aprovados.

I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O PET-Saúde é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa a qualificação da integração
ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos/as profissionais da saúde, bem
como das/os estudantes dos cursos de graduação na área da saúde e tem como pressuposto a educação pelo
trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração ensinoserviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a
participação social.
O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), que se encontra em sua 11ª
edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a
saúde, visando o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma
articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de
contribuir para a formação de futuras/os profissionais, bem como para a criação e a ampliação das
condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras/es e futuras trabalhadoras/es no
âmbito do SUS, desde a perspectiva interseccional de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça,
etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e
Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme instituído pela
Portaria de GM/MS nº 230, de 7 de março de 2023.

Art. 2º. A seleção pública de estudantes para participação no PET – Saúde: Equidade será regida por
este edital e realizada de modo online, pelas Unidades Acadêmicas de: Escola de Enfermagem – EENF,

Instituto de Ciências Sociais – ICS, Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde – ICBS; Instituto de Educação
Física – IEFE, Instituto de Ciências Farmacêuticas – ICF, Faculdade de Medicina – FAMED, Faculdade de
Nutrição – FANUT, Faculdade de Odontologia – FOUFAL, Instituto de Psicologia – IP e Faculdade de Serviço
Social – FSSO.
I. O processo seletivo será destinado a estudantes regularmente matriculadas/os no semestre de 2024.1,
nos cursos de Ciências Biológicas; Ciências Sociais e outros cursos afins das áreas de Ciências Humanas e
Ciências Sociais Aplicadas; Educação Física; Enfermagem; Farmácia; Medicina; Nutrição; Odontologia;
Psicologia; e Serviço Social.
II As/os candidatas/os devem dispor de 8h semanais, contemplando dois turnos (matutino e/ou
vespertino), para realização de atividades nos campos especificados no Anexo III.
Art. 3º Os/as estudantes selecionados/as assumirão a função de petianos/as bolsistas e destinam-se à
execução do programa, em consonância com o Art. 1º, nos VI e VII Distritos Sanitários, na Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS) e na Sede da Secretaria do Município de Maceió (Secretaria Municipal de Saúde –
SMS).
I. A seleção das/os estudantes compreenderá as seguintes etapas:
a)

1ª etapa: Análise do Currículo Lattes (devidamente comprovado e digitalizado);

b)

2º etapa: Entrevista online.

II - A análise curricular será procedida por comissão examinadora composta pelas/os coordenadoras/os
e tutoras/es dos grupos tutoriais do PET Saúde, que são docentes do quadro efetivo da UFAL, e terá caráter
classificatório e eliminatório, mediante os seguintes critérios e pontuação:

Critérios

Pontuação
por período

Pontuação
máxima

Participação
em
movimento
estudantil
(Pontuação máxima: dois semestres).

0,75

1,5

Participação em fóruns colegiados e conselhos universitários.
(Pontuação máxima: dois semestres)

0,75

1,5

0,75 (por
ano)

1,5

Participação em atividades
(Pontuação máxima: dois anos)

de

Participação em projetos de
(Pontuação máxima: dois anos)

extensão.

pesquisa.

1,5
0,75 (por ano)

Participação em monitorias de qualquer disciplina do curso
(Pontuação máxima: dois semestres)

0,5

1,0

Participação em eventos políticos e sociais
(Conferências municipais, estadual ou nacional).
(Pontuação máxima: duas participações)

0,75

1,5

Participação em movimentos sociais.
(Pontuação máxima considerada: dois semestres)
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

0,75

1,5

10 Pontos

III - Serão classificados/as para a segunda etapa, no máximo, o número de candidatas/os
correspondente a 2 vezes o número de vagas estabelecidas.
IV - A segunda etapa desta seleção (entrevista) apresentará caráter classificatório, será realizada de
modo online, por dois/duas docentes de diferentes cursos envolvidos e terá pontuação máxima igual atribuída
a 10 pontos.
V- A não participação do/a candidato/a na segunda etapa da seleção implicará que estará
automaticamente eliminada/o.
VI - A nota final da/o candidata/o será composta pelo somatório das notas obtidas nas duas etapas da
seleção e terão igual peso.
Art. 4º. As/os candidatas/os serão classificadas/os conforme pontuação final obtida (somatório das notas
das duas etapas) em ordem decrescente.
I. Serão considerados critérios de desempate:
a) Maior nota de coeficiente de rendimento acumulado;
b) Menor número de reprovação em disciplinas obrigatórias do curso;
c) Aprovação em disciplinas cursadas em/com outros cursos da área da saúde.
Art. 5º. As/Os candidatas/os poderão concorrer a 40 vagas, das quais, 20 para Ampla Concorrência e
20 vagas para Cotas raciais e étnicas, pessoas com deficiência e pessoas trans e travestis, que variam de
acordo com cada curso.
Art. 6º. As atividades do PET Saúde: Equidade serão iniciadas em 01 de maio de 2024, sujeito a
alteração de acordo com o cronograma definido pelo Ministério da Saúde/MS.

II DAS/OS PARTICIPANTES
Art. 7º. A/O estudante integrante do PET Saúde: Equidade, deverá dedicar 8 (oito) horas semanais, em
dois turnos (matutino e/ou vespertino), presenciais, nos cenários de práticas, exclusivas para as atividades
previstas no Programa.
Art. 8º. Qualificação geral dos/as candidatos/as – Estar regularmente matriculado/as em 2024.1, no
início das atividades do PET Saúde: Equidade, nos cursos de graduação de Ciências Biológicas; Ciências
Sociais e outros cursos afins das áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas; Educação Física;
Enfermagem; Farmácia; Medicina; Nutrição; Odontologia; Psicologia; e Serviço Social, respeitados os prérequisitos específicos de cada curso discriminados a seguir:

a)

Ciências Biológicas – estar entre o 2º e o 6º período;

b)

Cursos das áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas - estar entre o 3º e o 6º
período;

c)

Ciências Sociais - estar entre o 3º e o 7º

d)

Educação Física – estar entre o 3º e o 7º período;

e)

Enfermagem – estar entre o 2° e o 7° períodos;

f)

Farmácia – estar entre o 4º e o 8º período;

g)

Medicina – estar entre o 2º e o 7º período;

h)

Nutrição – estar entre o 3º e o 7º período;

i)

Odontologia – estar entre o 2º e o 8º período;

j)

Psicologia – estar entre o 2º e o 6º período;

k)

Serviço Social - estar entre o 4º e o 7º período.

Art. 9º. São critérios obrigatórios para participação no processo de seleção:
a)

Preencher o critério de qualificação geral, de acordo com o exposto no artigo 8º deste edital.

b)
Disponibilidade de carga horária para o PET Saúde: Equidade UFAL, de 8 horas semanais em
dois turnos (matutino e/ou vespertino) comprovada através de declaração individual (ANEXO II);

III DAS VAGAS

Art. 10º. Será oferecido um total de 40 (quarenta) vagas, sendo 20 para a Ampla Concorrência (AC) e
20 vagas para o Sistema de Cotas, sendo 10 (dez) para autodeclarados/as pretos/as e pardos/as (PP)
e 03 (três) para indígenas (PI) e 03 (três) para Pessoas com Deficiência (PcD) e 04 (quatro) para pessoas
trans e travestis. O número de vagas por Ampla Concorrência e por Sistema de Cotas varia de acordo
com cada curso, sendo no curso de:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)

Ciências Biológicas: 02 vagas de Ampla Concorrência e 01 para o Sistema de Cotas;
Cursos das áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas: 02 vagas de Ampla
Concorrência e 03 para o Sistema de Cotas;
Ciências Sociais: 02 vagas de Ampla Concorrência e 03 para o Sistema de Cotas;
Educação Física: 02 vagas de Ampla Concorrência e 01 para o Sistema de Cotas;
Enfermagem: 02 vagas de Ampla Concorrência e 02 para o Sistema de Cotas;
Farmácia: 02 vagas de Ampla Concorrência e 01 para o Sistema de Cotas;
Medicina: 01 vaga de Ampla Concorrência e 02 para o Sistema de Cotas;
Nutrição: 02 vagas de Ampla Concorrência e 02 para o Sistema de Cotas;
Odontologia: 02 vagas de Ampla Concorrência e 01 para o Sistema de Cotas;
Psicologia: 02 vagas de Ampla Concorrência e 02 para o Sistema de Cotas;
Serviço Social:01 vaga de Ampla Concorrência e 02 para o Sistema de Cotas.

Art. 11º. As/Os candidatas/os que se inscreverem para o Sistema de Cotas (pretas/os ou pardas/os,
indígenas, Pessoas com Deficiência e pessoas trans e travestis), concorrerão, concomitantemente, às vagas
reservadas e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a classificação no processo seletivo.
Parágrafo único: as vagas reservadas para o sistema de cotas que não forem preenchidas por
candidatas/os inscritos nesse sistema, serão preenchidas por candidatas/os aprovadas/os pela Ampla
Concorrência após o preenchimento das vagas da Ampla Concorrência, por ordem decrescente de
classificação.

IV DAS COTAS
Art. 12º. A/O candidata/o que concorrer à Reserva de Vagas/Cotas, deverá preencher o Formulário de
Autodeclaração para concorrência às vagas destinadas às cotas disponível no Anexo IV, V ou IV, bem como:
a) A/o estudante será avaliado/a pela banca de heteroidentificação do Neabi/Ufal. Para dispensa da
banca, enviar documento de comprovação do deferimento na aferição da Banca de Validação da
Autodeclaração Étnico-racial por ocasião do ingresso na Ufal – exclusivamente para os/as candidatas/os que
concorrem às cotas para Pessoas pretas e pardas.
b) Enviar documento/s que comprove/m ser indígena – exclusivamente para os/as candidatas/os que
concorrem ao sistema de cotas para pessoas indígenas.
c) Enviar documento de comprovação do deferimento na avaliação da Banca de Validação de Pessoas
com Deficiência (PcD) ou comprovação de acompanhamento pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) da Ufal –
exclusivamente para as/os candidatas/os que concorrem às cotas para PcD – e formulário assinado de
autodeclaração para concorrer a vaga/cota destinada à Pessoa com Deficiência.
d) Apresentar formulário assinado de autodeclaração de pessoa trans ou travesti - exclusivamente para
os/as candidatos/as que concorrem às cotas para concorrer a vaga/cota destinada à pessoa trans ou travesti.
V DAS BOLSAS

Art.13º. Os valores das bolsas para estudantes do PET Saúde: Equidade UFAL terão como referência
as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
§ 1º Os créditos mensais para pagamento das bolsas no âmbito do Sistema do PET-Saúde serão
efetuados pela Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde (CGPO/SGTES), do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI), em conta bancária específica informada pelo/pela estudante, que deverá
ser CONTA CORRENTE INDIVIDUAL, e em BANCOS COM AGÊNCIAS FÍSICAS.
§ 2º A bolsa referente ao PET Saúde: Equidade não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer
outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou que tenha como atividade a monitoria/ orientação/ supervisão estudantil
na graduação.
VI DAS INSCRIÇÕES
Art. 14. A/O candidata/o deverá fazer a inscrição online, no período de 10 a 15 de de abril de 2024,
pelo e-mail selecaopetequidade2024ufal@gmail.com, informando o curso de origem no assunto do e-mail.
Art. 15. No momento da inscrição a/o candidata/o deverá anexar em um só arquivo, no formato PDF, os
seguintes documentos digitalizados e na ordem abaixo descrita:
a)

Formulário de inscrição, devidamente assinado e digitalizado (ANEXO I);

b) Carteira de Identidade – RG – e CPF (frente e verso do documento). Anexar ao formulário uma
selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado
para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a
completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
c)

Comprovante de matrícula do último semestre cursado 2023.2;

d)

Histórico Analítico atualizado;

e)

Currículo Lattes devidamente preenchido e comprovado (ANEXO II);

f)
Declaração do/a candidato/a de que dispõe de carga horária para o PET (8 horas semanais)
(ANEXO III);
g) Formulário de Autodeclaração para concorrência às vagas destinadas às cotas (ANEXO IV, V ou VI),
conforme descrito no Art. 12º.

VII DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 16. A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Examinadora, sendo aceitas/os
as/os candidatas/os que atenderem a todas as exigências descritas neste edital.
VIII DA SELEÇÃO
Art. 17. O processo de seleção contará com as etapas listadas abaixo conforme descrito no Art. 2º:
I.

Envio de currículo Lattes;

II.

Entrevista online.

a. A/o candidata/o deverá estar conectada/o, no dia e horário agendado, para participar da entrevista
munido/a do documento de identificação oficial com foto.
b. A entrevista ocorrerá online, no dia 22 de 2024, das 08:00 às 18:00 horas. O dia e horário das
entrevistas serão divulgados posteriormente.
c. A não apresentação do currículo devidamente comprovado OU de qualquer documento necessário
à inscrição, anteriormente descrito, implicará a desclassificação da/o candidata/o, assim como a não
participação na entrevista.
§ 1º. Serão aceitos recursos referentes a cada etapa de seleção, até às 18 horas do dia útil seguinte da
divulgação do resultado das respectivas etapas.
IX DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 18. A publicação do resultado final do processo seletivo ocorrerá no dia 30 de abril de 2024.

X VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Art. 19. O prazo de validade do processo seletivo será de um ano contado a partir do início das atividades
do programa, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da coordenação do PET Saúde: Equidade
UFAL;

XI - DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO DO/A ESTUDANTE BOLSISTA

Art. 20. A equipe do PET Saúde: Equidade UFAL poderá desvincular, a qualquer momento e sem aviso
prévio, a/o petiana/o bolsista que não estiver executando as suas atividades e cumprindo a carga horária
mínima de 8h/semanais.
I.

A/O estudante bolsista será desligada/o do grupo nos seguintes casos:

a) Não estar regularmente matriculada/o no semestre 2024.1 no início das atividades
b) Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou desligamento do curso de graduação;
c) Não cumprimento de pelo menos 75% das atividades programadas;
d) Não ter rendimento satisfatório nas atividades programadas/desenvolvidas;
e) Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente
universitário, ou conduta antiética com demais participantes, docentes, profissionais ou usuários dos
serviços de saúde, ou desacato às regras institucionais da Ufal ou da Secretaria Municipal de Saúde
de Maceió.

XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A inscrição implicará o compromisso tácito, por parte da/o candidata/o, de aceitar as condições
estabelecidas para os projetos aprovados pelo PET Saúde: Equidade UFAL, não podendo alegar, sob
qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
Art. 22. Além dos instrumentos normativos mencionados no artigo anterior, os/as candidatos/as obrigamse a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Universidade sobre o
assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos da secretaria das Unidades Acadêmicas envolvidas e
no site http://www.ufal.edu.br.
Art. 23. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental
apresentada pelo/a candidata/o e, ainda, se o/a candidata/o instada/o a comprovar a exatidão de suas
declarações, não o fizer.
Art. 24. Será excluído/a do processo seletivo o/a candidato/a:
a)

Que faltar a qualquer etapa da seleção;

b)

Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Examinadora, for considerado

incorreto e/ou incompatível com o exercício das atividades a serem realizadas pelo PET Saúde: Equidade
UFAL;
Art. 25. O julgamento da Comissão Examinadora, homologado, é irrecorrível, salvo em caso de
ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido à Comissão de seleção por email, no prazo
improrrogável de 1 dia útil a contar da data da divulgação do resultado.
a) O recurso será enviado para o email selecaopetequidade2024ufal@gmail.com, obrigatoriamente, no
horário normal de expediente até às 18 horas.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.

Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação da Universidade Federal de Alagoas
Teresa Cristina Carvalho dos Anjos
Coordenadora Geral PET Saúde: Equidade

Maceió-AL,10 de abril de 2024.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PET SAÚDE: EQUIDADE UFAL
Atividades

Períodos

Publicação do Edital

10/04/2024

Inscrições

10/04/2024 a
15/04/2024

Homologação das inscrições

16/04/2024

Recursos contra a homologação das inscrições

17/04/2024

Análise curricular

18/04/2024

Resultado preliminar da análise curricular

18/04/2024

Recursos contra a etapa de análise curricular

19/04/2024

Resultado final da etapa de análise curricular

20/04/2024

Entrevistas

22/04/2024

Resultado preliminar das entrevistas

22/04/2024

Recursos contra a etapa de entrevistas

23/04/2024

Divulgação do Resultado Preliminar

24/04/2024

Recursos contra o resultado preliminar

25/04/2024

Banca de heteroidentificação

26/04/2024

Recurso contra o resultado da banca de heteroidentificação

29/04/2024

Resultado Final
Início do PET Saúde: Equidade UFAL – reunião presencial (local a definir)

30/04/2024
01/05/2024

ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO DO/A CANDIDATO/A DO PET-SAÚDE: EQUIDADE UFAL

Dados da/o Candidata/o
Atenção! Os campos marcados com “*” são obrigatórios.
Nome*:

Nome social:
Data de

/

/

Nascimento*:
Estado Civil*: ( ) Casado/a ( ) União Estável ( ) Desquitado/a ( ) Divorciado/a ou Separado/a ( ) Solteiro/a ( )
Viúvo/a
Gênero*: ( ) MULHER TRANS ( ) TRAVESTI ( ) MULHER CIS ( ) HOMEM TRANS ( ) HOMEM CIS ( )
PESSOA NÃO BINÁRIA ( ) OUTRO
Raça/cor: ( ) Preta ( ) Parda ( ) Branca ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Outra

Nome da/o genitor/a 1*:

Nome da/o genitor/a 2:

●

Documentos

CPF*:

RG*:

Órgão e local de emissão: __________________
●

Data de Emissão*:

/

/

Endereço do/a Candidato/a

CEP*:

Logradouro*:

Bairro:
Complemento*:

Estado: _______

Município*:

Número do celular: ( ) ______________

Nº*

E-mail institucional*:

Complemento:
Curso:
Ano Ingresso*: _______
Semestre em que se encontrará em 2024.1*: ________ SEMESTRE

Marque um “X” em todos horários (no mínimo 2 horários) que você terá disponível no período letivo 2024.1
para participar do PET Saúde: Equidade UFAL, considerando que cada horário seja de 4h.*
Turno

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Manhã
Tarde

Possui aproximação ao tema do PET Saúde Equidade?
Caso sim, qual?

Caso você não receba a bolsa, tem interesse em participar de forma voluntária?

Sexta

ANEXO II

Currículo Lattes

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Pelo presente, declaro que, de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2026, terei disponibilidade de
tempo para trabalhar, no mínimo 08 horas semanais nas atividades do PET- Saúde: Equidade UFAL, sendo
esta uma condição para a manutenção de meu vínculo de estudante enquanto petiano/petiana bolsista ou
voluntário/a.

Maceió,

de

de 2024.

Assinatura do/a Candidato/a

ANEXO IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS
COTAS DE PESSOA PRETA/PARDA OU PESSOA INDÍGENA

Eu,____________________________________________________________________,

candidato/a

no

Processo Seletivo do Programa Pet Saúde: Equidade da Universidade Federal de Alagoas, portador/a do
Documento de Identidade nº ______________, CPF nº ________________, declaro, para fim específico de
ingresso neste programa, que sou:

•
•

( ) PRETO/A OU PARDO/A
( ) INDÍGENA

Declaro ainda que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:

Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração
implica perda do direito à vaga no Programa Pet Equidade da Universidade Federal de Alagoas.

Local e data: ____________, ____ de _______________ de _______.

_______________________________________
Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade

ANEXO V

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,________________________________________________________, autodeclarada como Pessoa com
Deficiência
(PcD), concorrendo a uma vaga do sistema de cotas para Pessoa com Deficiência na área de
_______________________________, venho por meio deste declarar que:

1.

A deficiência que tenho gera limitações na minha vida acadêmica, mas não me incapacita de realizar as
atividades como bolsista/colaborador(a) do PET Saúde: Equidade UFAL, a qual me candidato;

2.

Estou ciente de que a avaliação da banca de validação considera o conceito de deficiência
biopsicossocial e não se baseia apenas na perspectiva biomédica;

3.

Estou ciente de que a banca de validação se fundamenta no Índice de Funcionalidade Brasileiro
Modificado (IFBrM) e na avaliação biopsicossocial da deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – SNPD (2019);

Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração
implica perda do direito à vaga no Programa PET Saúde: Equidade da Universidade Federal de Alagoas.
Local e data: ____________, ____ de _______________ de ______.

Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade

ANEXO VI
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
DE PESSOA TRANS OU TRAVESTI

Eu (nome social)
RG

CPF

declaro minha identidade trans ou

travesti, com o fim específico de atender aos critérios estipulados no edital Seleção Pública de Estudantes
para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde – PET Saúde: EQUIDADE, da
Universidade Federal de Alagoas. Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração,
estarei sujeita/o ao indeferimento da seleção e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome
utilizado no preenchimento acima e também na ficha de inscrição é aquele deve ser utilizado, mesmo que
seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra identificação, a fim de garantir o que estabelece a
RESOLUÇÃO Nº 29/2016-CONSUNI/UFAL, de 06 de junho de 2016.

Local e data: ____________, ____ de _______________ de ______.

Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade