Resultado Preliminar de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial
Resultado Preliminar Geral Validação - PET Saúde -2024 (1).pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PROGRAMA PET-SAÚDE - EQUIDADE
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
RESULTADO PRELIMINAR DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Edital de convocação nº 26/2024 – PROGRAD/UFAL, de 24 de abril de 2024
Edital de abertura nº 26/2024, de 10 de abril de 2024
Nome
ANDREA SOUZA
AYSLLANE BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA
BEATRIZ MACIEL LOPES
BRUNA EMÍLIA DO NASCIMENTO SANTANA
BRUNA RAFAELA DOS SANTOS VIEIRA
DEYSED FERNANDA DA CONCEIÇÃO SILVA
DIEGO ARMANDO BUGARIN RODRIGUEZ GUIMARÃES
DOUGLAS DA SILVA MIRANDA
GILDO FERREIRA DA SILVA
HARLLON KEMERSON ALVES NASCIMENTO
Resultado
DESISTÊNCIA1
DISPENSA2
DISPENSA3
DEFERIMENTO
DISPENSA4
DEFERIMENTO
DISPENSA5
DISPENSA6
DEFERIMENTO
DESISTÊNCIA7
1
Candidata considerada desistente da fase de heteroidentificação e, consequentemente, eliminado da demanda
de cotas étnico-raciais, na forma do item 1.7 combinado com os itens 2.13.8 e 3.5.
2
A candidata foi dispensada do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 37/2023 – PROGRAD/UFAL, de
20/4/2023, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2023 - SiSU 2023, regido pelo edital nº 17/2023, de 16/2/2023.
3
A candidata foi dispensada do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 08/2022 – PROGRAD/UFAL, de
23/2/2022, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2022 - SiSU 2022.1, regido pelo edital nº 06/2022, de 15/22022.
4
A candidata foi dispensada do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 09/2019, de 12/4/2019, no âmbito do
Processo Seletivo UFAL 2019 – SiSU 2019.1 , regido pelo edital nº 03/2019, de 21/1/2019.
5
O candidato foi dispensado do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 32/2021 – PROGRAD/UFAL, de
7/6/2021, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2021 - SiSU 2021.1, regido pelo edital nº 17/2021, de 5/4/2021.
6
O candidato foi dispensado do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 32/2021 – PROGRAD/UFAL, de
7/6/2021, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2021 - SiSU 2021.1, regido pelo edital nº 17/2021, de 5/4/2021.
7
Candidato considerado desistente da fase de heteroidentificação e, consequentemente, eliminado da demanda
de cotas étnico-raciais, na forma do item 1.7 combinado com os itens 2.13.8 e 3.5.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PROGRAMA PET-SAÚDE - EQUIDADE
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
RESULTADO PRELIMINAR DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Edital de convocação nº 26/2024 – PROGRAD/UFAL, de 24 de abril de 2024
Edital de abertura nº 26/2024, de 10 de abril de 2024
INGRID BEATRIZ SILVA
JADIELE ALVES DA SILVA
JAMMERSON LEONARDO DA SILVA SALES
KAMILA GABRIELA DA SILVA SANTOS
KAMYLA ELLEN CORREIA DA SILVA
KARINE DE OLIVEIRA SILVA
LARISSA PEREIRA DE HUNGRIA
LETHÍCIA DE SOUZA SANTOS
DISPENSA8
DEFERIMENTO
DISPENSA9
DISPENSA10
DISPENSA11
DISPENSA12
DEFERIMENTO
DISPENSA13
8
A candidata foi dispensada do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 53/2021 – PROGRAD/UFAL, de
11/8/2021, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2021 - SiSU 2021.2, regido pelo edital nº 48/2021, de 2/8/2021.
9
O candidato foi dispensado do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 15/2020 – DRCA/PROGRAD/UFAL, de
28/2/2020, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2020 - SiSU 2020.1, regido pelo edital nº 02/2020, de
21/1/2020.
10
A candidata foi dispensada do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 09/2019 – DRCA/PROGRAD/UFAL, de
12/4/2019, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2019 - SiSU 2019.1, regido pelo edital nº 03/2019, de
21/1/2019.
11
A candidata foi dispensada do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº º 82/2021 – PROGRAD/UFAL, de
22/11/2021, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2021 - SiSU 2021.2, regido pelo edital nº 48/2021, de
2/8/2021.
12
A candidata foi dispensada do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 24/2023 – PROGRAD/UFAL de
1/3/2023, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2023 - SiSU 2023, regido pelo edital nº 17/2023, de 16/2/2023.
13
A candidata foi dispensada do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 53/2021 – PROGRAD/UFAL, de
11/8/2021, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2021 - SiSU 2021.2, regido pelo edital nº 48/2021, de 2/8/2021.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PROGRAMA PET-SAÚDE - EQUIDADE
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
RESULTADO PRELIMINAR DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Edital de convocação nº 26/2024 – PROGRAD/UFAL, de 24 de abril de 2024
Edital de abertura nº 26/2024, de 10 de abril de 2024
LETYCIA MANUELLE DA SILVA GOMES
LÍVIA MARIELLY INACIO DA SILVA
LUIZA FREITAS BARCELLOS
MARIA DANIELLE FERREIRA FILHO
MICHAELY LOREN COIMBRA SEGURADO
RITA DE CÁSSIA ALMEIDA COSTA
SERDIANE ANASTÁCIA LIMA DOS SANTOS
VALDEMIR DA CONCEIÇÃO
DESISTÊNCIA14
DISPENSA15
INDEFERIMENTO
DESISTÊNCIA16
DISPENSA17
DISPENSA18
DISPENSA19
DEFERIMENTO
Maceió, 2 de maio de 2024.
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
14
Candidata considerada desistente da fase de heteroidentificação e, consequentemente, eliminado da
demanda de cotas étnico-raciais, na forma do item 1.7 combinado com os itens 2.13.8 e 3.5.
15
A candidata foi dispensada do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 08/2022 – PROGRAD/UFAL de
23/2/2022, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2022 - SiSU 2022.1, regido pelo edital nº 06/2022, de 15/22022.
16
Candidata considerada desistente da fase de heteroidentificação e, consequentemente, eliminado da
demanda de cotas étnico-raciais, na forma do item 1.7 combinado com os itens 2.13.8 e 3.5.
17
A candidata foi dispensada do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 24/2023 – PROGRAD/UFAL de
1/3/2023, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2023 - SiSU 2023, regido pelo edital nº 17/2023, de 16/2/2023.
18
A candidata foi dispensada do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 28/2021 – PROGRAD/UFAL de
26/4/2022, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2022 - SiSU 2022.1, regido pelo edital nº 06/2022, de 15/22022.
19
A candidata foi dispensada do procedimento de heteroidentificação – nos termos do item 1.9 do edital e do
art. 11 da Resolução nº 38 do Consuni/UFAL, de 4/5/2021 – por ter tido sua autodeclaração DEFERIDA no
procedimento de heteroidentificação regido pelo edital de convocação nº 15/2020 – DRCA/PROGRAD/UFAL, de
28/2/2020, no âmbito do Processo Seletivo UFAL 2020 - SiSU 2020.1, regido pelo edital nº 02/2020, de
21/1/2020.
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