Seleção Pública de Estudantes para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde – PET Saúde

A Pró-reitoria de Graduação e a Coordenação do Pet Saúde/Gestão e Assistência de Maceió da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, no uso de suas atribuições legais, tornam público a presente seleção para o preenchimento de vagas destinadas a estudantes dos Cursos de Enfermagem, Educação Física, Farmácia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Serviço Social e Psicologia interessados/as em integrar o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde Pet Saúde/Gestão e Assistência, Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, da Portaria nº1996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007 e da Portaria Interministerial nº 1.127/MS/MEC, de 6 de agosto de 2015, conforme Edital nº. 01/2022, de 11 de janeiro de 2022, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOASUFAL PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO – CDP
EDITAL N.º 45/2022
Seleção Pública de Estudantes para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para
Saúde – PET Saúde
A Pró-reitoria de Graduação e a Coordenação do Pet Saúde/Gestão e Assistência de Maceió da
Universidade Federal de Alagoas – UFAL, no uso de suas atribuições legais, tornam público a presente
seleção para o preenchimento de vagas destinadas a estudantes dos Cursos de Enfermagem, Educação
Física, Farmácia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Serviço Social e Psicologia interessados/as em
integrar o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde Pet Saúde/Gestão e Assistência, Portaria
Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, da Portaria nº1996/GM/MS, de 20 de agosto de
2007 e da Portaria Interministerial nº 1.127/MS/MEC, de 6 de agosto de 2015, conforme Edital nº. 01/2022,
de 11 de janeiro de 2022, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da
Saúde (SGTES/MS).

I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Pet Saúde/Gestão e Assistência contempla ações com vistas a contribuir com a formação dos
discentes, com a gestão do trabalho e qualificação na formação em saúde e dos recursos humanos no
âmbito do SUS, considerando o contexto locoregional, estruturada nos eixos:
a) Gestão, Vigilância, Educação em Saúde, Indicadores de Saúde na pandemia Covid19, Gestão do
Cuidado, Gestão da Educação Permanente;
b) Vigilância e Promoção à Saúde, Doenças crônicas, Saúde Mental, Iniciativas de Atenção, Gestão e
Educação em Saúde com foco na pandemia covid19 e PNH.
Art. 2º. A seleção pública de estudantes para participação no Pet Saúde/Gestão e Assistência será
regida por este edital e realizada de modo remoto, online, pelas Unidades Acadêmicas de: Enfermagem –
EENF, Educação Física – IEFE, Farmácia – ICF, Medicina – FAMED, Nutrição – FANUT, Odontologia –
FOUFAL, Serviço Social – FSSO e Psicologia – IP.
I. O processo seletivo será destinado a estudantes regularmente matriculados/as nos cursos das
unidades acadêmicas descritas no Art. 2º;
II.
Os cadidatos devem dispor de 8h semanais, divididas em dois turnos, para realização de
atividades nos campos especificados no Anexo.
Art. 3º Os/as participantes selecionados/as assumirão a função de monitores/as bolsistas e destinamse à execução do programa, em consonância com o Art. 1º, nos VI e VII Distritos Sanitários do Município de
Maceió, (Secretaria Municipal de Saúde – SMS).
I. A seleção dos/as estudantes compreenderá as seguintes etapas:

1

a)

1ª etapa: Análise do Currículo Lattes (devidamente comprovado e digitalizado);

b)

2º etapa: Entrevista online.

II - A avaliação curricular será procedida por comissão examinadoda composta pelos/as
coordenadores/as e tutores/as de cada curso, que são docentes do quadro efetivo da UFAL, e por um/a
representante da coordenação deste Projeto PET (Secretaria Municipal de Saúde de Maceió), apresentará
caráter classificatório e eliminatório, mediante os seguintes critérios e pontuação:

Critérios

Pontuaçã
o por
período

Pontuação
máxima

Participação em movimento estudantil
(Pontuação máxima: dois semestres).

0,5

1,0

Participação em fóruns colegiados e conselhos universitários.
(Pontuação máxima: dois semestres)

0,75

1,5

Participação em atividades de extensão.
(Pontuação máxima: dois anos)

0,75
(por
ano)

1,5

Participação em projetos de pesquisa.
(Pontuação máxima: dois anos)

0,75 (por
ano)

1,5

Participação em monitorias de disciplinas voltadas à saúde
pública
(Pontuação máxima: dois semestres)

0,75

1,5

Participação em monitorias de qualquer disciplina do curso
(Pontuação máxima: dois semestres)

0,5

1,0

Participação em eventos políticos e sociais (Conferências
municipais, estadual ou nacional).
(Pontuação máxima: duas participações)

0,5

1,0

Participação em movimentos sociais.
(Pontuação máxima considerada: dois semestres)

0,5

1,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

10 Pontos

Inciso III - Serão classificados/as para a segunda etapa, no máximo, o número de candidatos/as
correspondente a 2 vezes o número de vagas estabelecidas por cada curso.
Inciso IV - A segunda etapa desta seleção (entrevista) apresentará caráter classificatório, será
realizada de modo online, por dois docentes dos cursos envolvidos e representane da coordenação
vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e terá pontuação máxima atribuída igual a 10 pontos.
Inciso V - A nota final do/a candidato/a será composta pelo somatório das notas obtidas nas duas
etapas da seleção e terão igual peso.

2

Art. 4º. Os/as candidatos/as serão classificados/as conforme pontuação final obtida (somatório das
notas das duas etapas) em ordem decrescente.
I. Serão considerados critérios de desempate:
a) Maior nota de coeficiente de rendimento acumulado;
b) Menor número de reprovação em disciplinas obrigatórias do curso;
c) Aprovação em disciplinas cursadas em/com outros cursos da área da saúde.
Art. 5º. Os/as candidatos/as poderão concorrer a vagas de Ampla Concorrência (total de 40 vagas) e a
vagas por Cotas raciais e étnicas, que variam de acordo com cada curso.
Art. 6º. As atividades do Pet Saúde/Gestão e Assistência UFAL serão iniciadas em 1º de agosto de
2022, sujeito a alteração de acordo com o cronograma definino pelo Ministério da Saúde/MS.

II DOS/AS PARTICIPANTES
Art. 7º. O/A estudante integrante do Pet Saúde/Gestão e Assistência, deverá dedicar 8 (oito) horas
semanais PRESENCIAIS, NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA, exclusivas para as atividades previstas no
Programa.
Art. 8º. Qualificação geral dos/as candidatos/as – Estar regularmente matriculado/as nos cursos de
graduação de Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia e
Serviço Social respeitados os pré-requisitos específicos de cada curso descriminados a seguir:

a)

Educação Física – estar entre o 3º e o 7º período;

b)

Enfermagem – estar entre o 6º e o 8º períodos;

c)

Farmácia – estar entre o 6º e o 8º período;

d)

Medicina – estar entre o 2º e o 7º período;

e)

Nutrição – estar entre o 6º e o 8º período;

f) Odontologia – estar entre o 2º e o 8º período;
g)

Psicologia – estar entre o 2º e o 8º período;

h)

Serviço Social - estar entre o 5º e o 7º período.

Art. 9º. São critérios obrigatórios para participação no processo de seleção:
a)
edital.

Preencher o critério de qualificação geral, de acordo com o exposto nos artigo 8º deste

b)
Disponibilidade de carga horária para o Pet Saúde/Gestão e Assistência (8 horas semanais)
comprovada através de declaração individual (ANEXO II);

III DAS VAGAS

Art. 10. Será oferecido um total de 40 (quarenta) vagas, sendo 31 para a Ampla Concorrência (AC) e
09 vagas para o Sistema de Cotas, sendo 03 (três) para autodeclarados/as pretos/as e pardos/as (PP) e 03

(três) para indígenas (PI) e 03 (três) para Pessoas com Deficiência (PcD). O número de vagas por Ampla
Concorrência e por Sistema de Cotas varia de acordo com cada curso, sendo no curso de:
a)
Educação Física: 03 vagas de Ampla Concorrência e 02 para o Sistema de Cotas;
b)
Enfermagem: 04 vagas de Ampla Concorrência e 04 para o Sistema de Cotas;
c)
Farmácia: 03 vagas de Ampla Concorrência e 02 para o Sistema de Cotas;
d)
Medicina: 03 vagas de Ampla Concorrência e 01 para o Sistema de Cotas;
e)
Nutrição: 03 vagas de Ampla Concorrência e 02 para o Sistema de Cotas;
f) Odontologia: 03 vagas de Ampla Concorrência e 01 para o Sistema de Cotas;
g)
Psicologia: 02 vagas de Ampla Concorrência e 03 para o Sistema de Cotas
h)
Serviço Social: 03 vagas de Ampla Concorrência e 01 para o Sistema de Cotas.
Art. 11. Os(As) candidatos(as) que se inscreverem para o Sistema de Cotas (Pretos/as ou Pardos/as ou
Indígenas ou Pessoas com Deficiência), estarão concorrendo concomitantemente, às vagas reservadas e às
vagas destinada à Ampla Concorrência, de acordo com a classificação no processo seletivo.
IV DAS COTAS
Art. 12. O/A candidato/a que concorrer à Reserva de Vagas/Cotas,deverá preencher o Formulário de
Autodeclaração para concorrência às vagas destinadas às cotas disponível no Anexo III ou IV, bem como:
a) Apresentar documento de comprovação do deferimento na aferição da Banca de Validação da
Autodeclaração Étnico-racial e enviar documento/s que comprove/m ser Pessoa Preta ou Parda –
exclusivamente para os/as candidatos/as que concorrem às cotas para Pessoas pretas e pardas.
b)Enviar documento/s que comprove/m ser indígena – exclusivamente para os/as candidatos/as que
concorrem ao sistema de cotas para pessoas indígenas.
c) Apresentar documento de comprovação do deferimento na avaliação da Banca de Validação de
Pessoas com Deficiência (PcD) - exclusivamente para os/as candidatos/as que concorrem às cotas para
PcD – e formulário assinado de autodeclaração para concorrer a vaga/cota destinada à Pessoa com
Deficiência.

V DAS BOLSAS

Art. 13. Os valores das bolsas para estudantes do Pet Saúde/Gestão e Assistência terão como
referência as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
§ 1º Os créditos mensais para pagamento das bolsas no âmbito do Sistema do PET-Saúde serão
efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), por meio dos Bancos Bradesco, Itaú e Santander, que
procederá ao pagamento dos/as bolsistas, em conta específica vinculada ao Programa em questão, por
meio de cartões de débito, em agências por eles/as escolhidas.
§ 2º A bolsa referente ao Pet Saúde/Gestão e Assistência não pode ser acumulada com o recebimento
de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou que tenha como atividade a monitoria/ orientação/
supervisão estudantil na graduação.
VI DAS INSCRIÇÕES
Art. 14. O/a candidato deverá fazer a inscrição on line, no período de 18 a 24/07/2022, pelo e-mail
selecaopetsaude2022ufal@gmail.com, informando o curso de origem no assunto do e-mail.
Art. 15. No momento da inscrição a/o candidata/o deverá anexar em um só arquivo, no formato PDF, os
seguintes documentos documentos digitalizados e na ordem abaixo descrita:

a)

Formulário de inscrição, devidamente assinado e digitalizado (ANEXO I);

b)
Carteira de Identidade – RG – e CPF (frente e verso do documento). Anexar ao formulário uma
selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a
câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa
visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
c)

Comprovante de matrícula do último semestre cursado;

d)

Histórico Analítico atualizado;

e)
(ANEXO II)

Declaração do/a candidato/a de que dispõe de carga horária para o PET (8 horas semanais)

f) Curriculo Lattes devidamente preenchido e comprovado;
g)
Formulário de autodeclaração para concorrência nas vagas destinadas às cotas para Pessoas
Pretas e Pardas ou Indígenas – PPI (anexo IV);

VII DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 16. Homologação das inscrições será realizada pela Comissão Examinadora, sendo aceitos os/as
candidatos/as que atenderem a todas as exigências descritas neste edital.
VIII DA SELEÇÃO
Art. 17. O processo de seleção contará com as etapas listadas abaixo conforme descrito no Art. 2º:
I. Entrega de currículo Lattes;
II.

Entrevista.

aI. O/a candidato/a deverá estar conectado/a, no dia e horário agendado, para participar da entrevista
munido/a da Carteira de Identidade.
b. A entrevista ocorrerá o n l i n e , entre os dias 26 e 27 de julho de 2022 (terça e quarta feira),
das 08:00 às 16:00 horas. O dia e horário das entrevistas serão divulgados posteriormente.
c. A não apresentação do currículo devidamente comprovado OU de qualquer documento necessário
a inscrição, anteriormente descritos, implicará na desclassificação do/a candidato/a, assim como a não
participação na entrevista.
IX DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 18º. A publicação do resultado final do processo seletivo ocorrerá no dia 29 de julho de 2022.
X VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
Art. 19º. O prazo de validade do processo seletivo será de um ano contado a partir do inicio das
atividades do programa, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da coordenação do PET
Saúde/Gestão e Assistência UFAL;
§ 1º A equipe do PET Saúde/Gestão e Assistência UFAL poderá desvincular, a qualquer momento e
sem aviso prévio, o/a monitor/a bolsista que não estiver executando as suas atividades e cumprindo a

carga horária mínima de 8h/semanais.

XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do/a candidato/a, de aceitar as
condições estabelecidas para os projetos aprovados pelo PET Saúde/Gestão e Assistência UFAL, não
podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em
direito admitido.
Art. 20º. Além dos instrumentos normativos mencionados no artigo anterior, os/as candidatos/as
obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Universidade
sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos da secretaria das Unidades Acadêmicas
envolvidas e no site http://www.ufal.edu.br.
Art. 21º. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição
e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental
apresentada pelo/a candidato/a e, ainda, se o/a candidato/a instado/a a comprovar a exatidão de suas
declarações, não o fizer.
Art. 22º. Será excluído do processo seletivo o/a candidato/a:
a)

Que faltar a qualquer etapa da seleção;

b)
Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Examinadora, for considerado
incorreto e/ou incompatível com o exercício das atividades a serem realizadas pelo PET Saúde/Gestão e
Assistência UFAL;
Art. 23º. O Julgamento da Comissão Examinadora, homologado, é irrecorrível, salvo em caso de
ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido à PROGRAD, no prazo improrrogável de 72
(setenta e duas) horas a contar da data da divulgação do resultado.
a)
O recurso será entregue, obrigatoriamente, no Protocolo Geral da Reitoria da Universidade,
no horário normal de expediente a contar da data de Aviso de Recebimento.
Art. 24º. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.

Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação da Universidade Federal de Alagoas
Teresa Cristina Carvalho dos Anjos Coordenadora Geral PET Saúde/Gestão e
Assistência – SMS

Maceió-AL,18 de julho de 2022.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PET SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA UFAL
Atividades

Períodos

Publicação do Edital

18/07/2022

Inscrições

18/07/2022 a
24/07/2022

Análise curricular

25/07/2022

Entrevistas

26/07/2022 a
27/07/2022

Divulgação do Resultado Preliminar

28/07/2021

Recursos contra o resultado preliminar

29/07/2022

Resultado

30/07/2022

Início do Pet Saúde/Gestão e Assistência da Ufal – reunião presencial (local a definir)

01/08/2022

ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO DO/A CANDIDATO DO PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA UFAL

Dados do/a Candidato/a
Atenção! Os campos marcados com “*” são obrigatórios.
Segmento do/a Candidato
(X) Estudante
Nome*:
Nome social:
Data de Nascimento*:

/

/

Estado Civil*: ( ) Casado/a ( ) União Estável ( ) Desquitado/a ( ) Divorciado/a ou Separado/a ( ) Solteiro/a (
) Viúvo/a
Sexo*: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO ( ) OUTRO
Raça/cor: ( ) Preta ( ) Parda ( ) Branca ( ) Amarela ( ) Índio/a ( ) Outra
Naturalidade*: AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE
SP TO XX
Cidade*
Nome da mãe*:
Nome do Pai*:
●

Documentos

CPF*:

RG*:

Tipo de Identidade*:
PR RJ

RG* -> AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI

RN RO RR RS SC SE SP TO XX
●

Data de Emissão*:

/

/

Endereço do/a Candidato/a

CEP*:
Bairro:

Logradouro*:

Nº*
Coplemento*:

UF*: AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS
SC SE SP TO XX
Município*:

Telefone Comercial*:

Email*:
Complemento:
Curso:
Ano Ingresso*: _______
Semestre em que se encontrará em 2022.1*: ________ SEMESTRE

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Pelo presente, declaro que, de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2023, terei disponibilidade
de tempo para trabalhar, no mínimo 08 horas semanais nas atividades do PET- Saúde PET Saúde/Gestão

e Assistência UFAL, sendo esta uma condição para a manutenção de meu vínculo de estudante enquanto
monitor/a bolsista ou voluntário/a.

Maceió,

de

de 2022.

Assinatura do/a Candidato/a

ANEXO III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS DE PESSOA
PRETA/PARDA OU PESSOA INDÍGENA

Eu,____________________________________________________________________, candidato/a no Processo Seletivo
do Programa Pet Saúde Gestão e Assistência da Universidade Federal de Alagoas, portador/a do Documento de
Identidade nº ______________, CPF nº ________________, declaro, para fim específico de ingresso neste programa, que
sou:



( ) PRETO/A OU PARDO/A
( ) INDÍGENA

Declaro ainda que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:

Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica
perda do direito à vaga no Programa Pet Saúde Gestão e Assistência da Universidade Federal de Alagoas.

Local e data: ____________, ____ de _______________ de _______.

_______________________________________
Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade

ANEXO IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,________________________________________________________, autodeclarada como Pessoa com Deficiência
(PcD),

concorrendo

a

uma

vaga

do

sistema

de

cotas

para

Pessoa

com

Deficiência

na

área

de

_______________________________, venho por meio deste declarar que:

1.

A deficiência que tenho gera limitações na minha vida acadêmica, mas não me incapacita de realizar as atividades
como bolsista/colaborador(a) do PET Saúde/Gestão e Assistência UFAL, a qual me candidato;

2.

Estou ciente de que a avaliação da banca de validação considera o conceito de deficiência biopsicossocial e não
se baseia apenas na perspectiva biomédica;

3.

Estou ciente de que a banca de validação se fundamenta no Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado
(IFBrM) e na avaliação biopsicossocial da deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – SNPD (2019);

Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica
perda do direito à vaga no Programa PET Saúde/Gestão e Assistência da Universidade Federal de Alagoas.
Local e data: ____________, ____ de _______________ de ______.

Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade

ANEXO V

Distribuição de Vagas segunto cursos e Cenários de Atuação.

CURSOS

ENFERMAGEM
EDUCAÇÃO FÍSICA

FARMÁCIA

QUANTIDADE
ESTUDANTES POR
EIXO
08 - Eixo
Assistência
04 - Eixo
Assistência
01 Eixo Gestão

PERÍODO DE
FORMAÇÃO

CENÁRIO
VAGAS

HORÁRIO
PRECEPTORIA

Entre o 6º e o 8º

UDA/UFAL - Village
2
UDA/UFAL - Village
2
UBS Village 1

Manhã/Tarde

UBS Hamilton
Falcão
UBS Pimentel
Amorim
UBS Pimentel
Amorim
UBS Village 1
UBS Pimentel
Amorim
UBS Village 1
UBS Pimentel
Amorim
UBS Village 1
UDA/UFAL - Village
2
UBS Hamilton
Falcão
UBS Pimentel
Amorim

Tarde

Entre o 3º e 7º

04 - Eixo
Assistência
01 - Eixo Gestão

Entre o 6º e o 8º
período

MEDICINA

02 - Eixo Gestão

Entre o 2º e o 7º

NUTRIÇÃO

02 - Eixo Gestão
02

Entre o 6º e o 8º

ODONTOLOGIA

03
02

entre o 2º e o 8º

SERVIÇO SOCIAL

02
04

Entre o 5º e o 7º

PSICOLOGIA

04 - Eixo
Assistência
01 - Eixo Gestão

Entre o 2º e o 8º

Manhã
Manhã/ Tarde

Manhã/Tarde
Manhã/ Tarde
Manhã/ Tarde
Manhã/ Tarde
Manhã/ Tarde
Manhã/ Tarde
Manhã/ Tarde
Manhã
Tarde
Manhã/Tarde

ANEXO VI
QUADRO COM OS POSSÍVEIS HORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL NO PET
SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA UFAL 2022
Nome: ______________________________________________________
Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA
Período a cursar em 2022.1:

Eixo (conforme tabela 1):
( ) Gestão – estudante matriculado/a do 3º ao 7º período, disponibilidade no turnos da manhã e tarde
( ) Assistência – estudante matriculado/a do 3º ao 7º período, disponibilidade apenas no turno da manhã

Marque um “X” em todos horários (no mínimo 2 horários) que você terá disponível no ano letivo 2022.1 para
participar do Pet Saúde/Gestão e Assistência Ufal, considerando que cada horário seja de 4h.
Turno

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Manhã
Tarde

__________________________________________________
Assinatura

Sexta

TABELA DOS POSSÍVEIS HORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL NO PET
SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA UFAL 2022 – CURSO ENFERMAGEM
Nome: ______________________________________________________
Curso: Enfermagem
Período a cursar em 2022.1:
Eixo: ( ) Assistência – estudante matriculado/a do 6º ao 8º período, disponibilidade apenas no turno da manhã
Marque um “X” em todos horários (no mínimo 2 horários) que você terá disponível no ano de 2022 para
participar do Pet Saúde/Gestão e Assistência Ufal, considerando que cada horário seja de 4h.
Turno

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Manhã

__________________________________________________
Assinatura

Sexta

TABELA DOS POSSÍVEIS HORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL NO PET
SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA UFAL 2022 – CURSO FARMÁCIA
Nome: ______________________________________________________
Curso: FARMÁCIA
Período a cursar em 2022.1:
Eixo: ( ) Gestão – estudante matriculado/a do 3º ao 7º período, disponibilidade no turnos da manhã e tarde
( ) Assistência – estudante matriculado/a do 6º ao 8º período, disponibilidade apenas no turno da tarde

Marque um “X” em todos horários (no mínimo 2 horários) que você terá disponível no ano de 2022 para
participar do Pet Saúde/Gestão e Assistência Ufal, considerando que cada horário seja de 4h.
Turno

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Manhã
Tarde

__________________________________________________
Assinatura

Sexta

TABELA DOS POSSÍVEIS HORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL NO PET
SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA UFAL 2022 – CURSO MEDICINA
Nome: ______________________________________________________
Curso: MEDICINA
Período a cursar em 2022.1:
Eixo: ( ) Gestão – estudante matriculado/a do 2º ao 7º período, disponibilidade no turnos da manhã e tarde

Marque um “X” em todos horários (no mínimo 2 horários) que você terá disponível no ano de 2022 para
participar do Pet Saúde/Gestão e Assistência Ufal, considerando que cada horário seja de 4h.
Turno

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Manhã
Tarde

__________________________________________________
Assinatura

Sexta

TABELA DOS POSSÍVEIS HORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL NO PET
SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA UFAL 2022 – CURSO NUTRIÇÃO
Nome: ______________________________________________________
Curso: NUTRIÇÃO
Período a cursar em 2022.1:
Eixo: ( ) Gestão – estudante matriculado/a do 2º ao 7º período, disponibilidade no turnos da manhã e tarde
Marque um “X” em todos horários (no mínimo 2 horários) que você terá disponível no ano de 2022 para
participar do Pet Saúde/Gestão e Assistência Ufal, considerando que cada horário seja de 4h.
Turno

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Manhã
Tarde

__________________________________________________
Assinatura

Sexta

TABELA DOS POSSÍVEIS HORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL NO PET
SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA UFAL 2022 – CURSO ODONTOLOGIA
Nome: ______________________________________________________
Curso: ODONTOLOGIA
Período a cursar em 2022.1:
Eixo: ( ) Gestão – estudante matriculado/a do 2º ao 8º período, disponibilidade no turnos da manhã e tarde
Marque um “X” em todos horários (no mínimo 2 horários) que você terá disponível no ano de 2022 para
participar do Pet Saúde/Gestão e Assistência Ufal, considerando que cada horário seja de 4h.
Turno

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Manhã
Tarde

__________________________________________________
Assinatura

Sexta

TABELA DOS POSSÍVEIS HORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL NO PET
SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA UFAL 2022 – CURSO PSICOLOGIA
Nome: ______________________________________________________
Curso: PSICOLOGIA
Período a cursar em 2022.1:
Eixo: ( ) Gestão – estudante matriculado/a do 2º ao 5º período, disponibilidade no turnos da manhã e tarde
( ) Assistência – estudante matriculado/a do 6º ao 8º período, disponibilidade apenas no turno da tarde

Marque um “X” em todos horários (no mínimo 2 horários) que você terá disponível no ano de 2022 para
participar do Pet Saúde/Gestão e Assistência Ufal, considerando que cada horário seja de 4h.
Turno

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Manhã
Tarde

__________________________________________________
Assinatura

Sexta

TABELA DOS POSSÍVEIS HORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL NO PET
SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA UFAL 2022 – CURSO SERVIÇO SOCIAL
Nome: ______________________________________________________
Curso: SERVIÇO SOCIAL
Período a cursar em 2022.1:
Eixo: ( ) Assistência – estudante matriculado/a do 5º ao 7º período, disponibilidade apenas no turno da manhã

Marque um “X” em todos horários (no mínimo 2 horários) que você terá disponível no ano de 2022 para
participar do Pet Saúde/Gestão e Assistência Ufal, considerando que cada horário seja de 4h.
Turno

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Manhã

__________________________________________________

Assinatura

Sexta