Promisaes

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Edital 16-2014 - Seleção PROMISAES 2014_2.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
PRÓ-REITÓRIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO - CDP
EDITAL N° 16/2013
A PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, no uso de suas atribuições, em conformidade
com o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da Educação - MEC, torna
público o edital de seleção destinada aos estudantes participantes do Programa Estudante-Convênio de
Graduação - PEC-G da UFAL, de 19 bolsas auxílio do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino
Superior - PROMISAES 2014.2, conforme o disposto abaixo.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 1º Poderá inscrever-se na seleção para a bolsa PROMISAES o estudante-convenio do PEC-G,
regularmente matriculado na Universidade Federal de Alagoas - UFAL;
DA SELEÇÃO
Art. 2º A seleção dos candidatos às bolsas será feita com base nos seguintes critérios:
I - Situação do visto junto à Polícia Federal, mediante análise do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido órgão do Ministério da Justiça.
II - Análise da condição socioeconômica, feita com base em critérios estabelecidos pela UFAL, mediante
parecer da Pró-Reitoria Estudantil – PROEST.
III - Rendimento acadêmico medido através do coeficiente de rendimento acumulado;
IV - Frequência escolar;
V - Índice de desenvolvimento humano do país de origem do estudante;
VI - Previsão de envolvimento do aluno em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão
relacionadas com o curso de graduação, em que pesem, preferencialmente, as contribuições do
contexto cultural e social do país de origem.
§ 1º Os critérios acima definidos não estão em ordem de prioridade.
§ 2º Será automaticamente desclassificado da seleção o candidato que se enquadre em alguma das
situações descritas no Artigo 10.
Art. 3º A seleção será realizada conforme segue:
1 - Entrega da documentação conforme descrito abaixo:
a) LOCAL: Pró-Reitoria de Graduação da UFAL;
b) PERÍODO: de 28 de julho a 01 de agosto de 2014.
c) HORÁRIO: das 13h às 17h.
2 - Análise da condição socioeconômica feita pela PROEST. Nesta fase alguns candidatos poderão ser
entrevistados.
3 - Análise acadêmica e seleção final dos candidatos, baseada no Artigo 2º deste edital.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Art. 4º O candidato deverá entregar os documentos abaixo relacionados na fase de entrega da
documentação. A documentação entregue em cópia deverá ser autenticada em cartório ou autenticada
no momento da entrega, mediante apresentação dos originais:
I - Formulário de Inscrição preenchido e assinado pelo estudante;
II - Formulário Socioeconômico preenchido e assinado pelo estudante;
III - Termo de Compromisso devidamente assinado pelo estudante;
IV - Histórico Analítico do estudante atualizado com os resultados do semestre 2013.2, autenticado pelo
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA;
V – Original e cópia da página do passaporte do candidato com o visto (VITEM-IV) vigente e do RNE, ou
de seu protocolo atualizado;
VI - Extrato bancário dos últimos três meses;
VII - Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão (último semestre
letivo), original e cópia do comprovante de participação do estudante, com indicação de data da
realização e de duração e/ou carga horária da atividade;
VIII - Formulário de Informações Adicionais, preenchido e assinado; e
IX – Formulário SIMEC devidamente preenchido.
§ 1º O Formulário de Inscrição, o Formulário Socioeconômico, o Termo de Compromisso, o Formulário
SIMEC e o Formulário de Informações Adicionais estarão disponíveis no site da UFAL, através do Portal
do Estudante (http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/programas/promisaes-1)
§ 2º A PROGRAD não fornecerá a impressão do histórico analítico ou de qualquer comprovante de
participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão. Esses documentos deverão ser
impressos pelo próprio candidato.
§ 3º O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário de inscrição poderá acarretar a
desclassificação do candidato.
§ 4º O candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente esteja inativa ou
bloqueada ou em nome de terceiros poderá ter o auxílio suspenso, caso selecionado.
§ 5º Será admitida inscrição por procuração juntamente com todos os documentos relativos ao
candidato exigidos neste edital.
DAS ATRIBUIÇÕES DA UFAL
Art. 5º A UFAL encaminhará à DCE ofício contendo relação nominal dos estudantes selecionados ao
PROMISAES.
Art. 6º A UFAL seguirá o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação
– MEC, que estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior
– PROMISAES, especialmente o disposto no Artigo 3º da referida portaria.
DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE
Art. 7º Ao estudante-convênio selecionado para o PROMISAES caberá:
I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;
II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFAL e
conforme as normas no PEC-G;
III - Manter atualizados os seus dados pessoais junto à UFAL;
IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de
iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao
PROMISAES.

§ 1º A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos
valores pagos indevidamente.
DO PAGAMENTO
Art. 8º A bolsa de R$ 622,00 terá duração de seis (06) meses, e será creditada diretamente ao
estudante-convênio selecionado, mediante depósito em conta corrente.
Art. 9º O Pagamento do auxilio será referente ao 2º semestre de 2014, observados os critérios de
recebimento.
DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO
Art. 10º O estudante-convênio selecionado pela UFAL ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro
suspenso nos seguintes casos:
I - Conclusão do curso na UFAL ou integralização curricular;
II - Desligamento do PEC-G;
III - Evasão por parte do beneficiário;
IV - Reprovação por falta no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;
V - Matrícula em menos de 4 disciplinas (ou 16 créditos) por semestre;
VI - Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de
familiares;
VII - Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer
momento pelos coordenadores do Projeto e (ou) pelos órgãos de controle;
VIII - Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância
das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;
IX - Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
X - Decisão judicial;
XI - Falecimento do beneficiário;
XII – Exercício de qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação
científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro;
XIII - Transferência para IES não atendida pelo PROMISAES;
XIV - Não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa PROMISAES.
Art. 12º Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa PROMISAES.
Art. 13º Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD/CDP.
Art. 14º A PROGRAD/CDP divulgará, no prazo provável de 30 dias após o período de inscrição, a lista dos
selecionados para a Bolsa PROMISAES, no Portal do Estudante, no site da UFAL
(http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/programas/promisaes-1 ).
Art. 15º Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de
candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.
Maceió-AL, 22 de julho de 2014.
Felipe José de Queiroz Sarmento
Pró-Reitor de Graduação em exercício