Seleção Monitoria On-line

Edital retificado em 24/02/2021, Do Programa de Monitoria, item 3.7.

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EDITAL SELEÇÃO MONITORIA ON-LINE ANO 2021_retificado.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO – CDP

EDITAL SIMPLIFICADO n.º 11/ 2021
SELEÇÃO MONITORIA ON-LINE
Edital retificado em 24/02/2021, Do Programa de Monitoria, item 3.7.

1.

INTRODUÇÃO

A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação
– PROGRAD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando
a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os casos de infecção no Brasil; as
orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da
Saúde, do Ministério da Economia e do Ministério da Educação; a Resolução
n.º 80/2020- CONSUNI/UFAL, que estabelece o Calendário Acadêmico
Administrativo do Ensino de Graduação da UFAL no contexto da pandemia,
torna público o Edital Seleção de Monitoria on-line para o semestre 2020.1 e
2020.2. Para o primeiro semestre (2020.1) todo o processo seletivo e
execução das atividades deverá ser realizado na modalidade on-line. Para o
segundo semestre (2020.2) a modalidade da monitoria dependerá de
normativa do CONSUNI.
2.

DO OBJETIVO DA MONITORIA NA MODALIDADE ON-LINE

2.1 Promover formação acadêmica complementar dos discentes da graduação
presencial e a distância da UFAL.
2.1 Fomentar a cooperação entre discentes e docentes, facilitando a melhoria
do processo ensino-aprendizagem.
2.2 Apoiar e acompanhar os discentes matriculados nos componentes
curriculares durante o semestre.
2.3 Contribuir com práticas inovadoras de ensino e de aprendizagem.
2.4 Despertar no segmento discente o interesse pela docência, estimulando o
desenvolvimento de habilidades relacionadas ao seu exercício.

3.

O PROGRAMA DE MONITORIA DA UFAL

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3.1 A Monitoria é uma ação institucional direcionada à formação acadêmica do
discente e à melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos cursos de
graduação, envolvendo professores e discentes na condição de orientadores
e monitores, respectivamente.
3.2 As atividades de Monitoria visam diminuir a evasão e a retenção, e
consequentemente melhorar os indicadores de sucesso da Universidade.
3.3 O Programa de Monitoria será desenvolvido através de Planos de Monitoria
propostos pelas respectivas Unidades Acadêmicas.
3.4 O monitor exercerá suas atividades com carga horária de 12 (doze) horas
semanais.
3.5 O monitor receberá certificado ao término do período da atividade.
3.6 As Unidades Acadêmicas (UAs), as Unidades de Ensino e/ou Campus
deverão encaminhar à PROGRAD, até o dia 15/03/2021, através do
endereço eletrônico: cdp@prograd.ufal.br , o Plano de Monitoria conforme
modelo em anexo, de acordo com o disposto no Artigo 6º da Resolução n°
55/2008-CONSUNI/UFAL, para registro e acompanhamento.
3.7 Para este edital, a Coordenação de Monitoria da Unidade deve definir os
intrumentos que serão utilizados na realização do processo seletivo, que
poderá ser de forma simplificada.

4 PLANO DE MONITORIA
4.1. O Plano de Monitoria deverá considerar a execução de suas atividades a
partir de 10/03/2021, a vigência do Plano será para o semestre 2020.1, conforme
Calendário Acadêmico da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus.
4.2 O Plano de Monitoria poderá ser prorrogado para 2020.2, a critério da
Unidade Acadêmica/ Ensino ou Campus, conforme Calendário Acadêmico da
respectiva Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus.
4.3 O Plano de Monitoria deverá conter, além dos itens que compõem o modelo:
4.4. Dados do Coordenador de Monitoria (nome, telefone e e-mail);
4.6 Cada Unidade publicará até o dia 26/02/2021, Normas Complementares,

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conforme o Art. 13 da Resolução nº 55/2008 CONSUNI, onde constarão:
4.6.1 O número de vagas para monitoria e suas respectivas disciplinas;
4.6.2 Os requisitos exigidos para o exercício da monitoria constantes no artigo
11 da Resolução;
4.6.3 A(s) data(s) a ser definida entre os dias 26/02/2021 e 06/03/2021, com
horário(s) e local(s) virtual da inscrição e da realização da(s) prova(s), e/ou
entrevista;
4.6.4 Os documentos exigidos para a inscrição.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1

Pro-reitoria de Graduação, por meio da Coordenadoria de

Desenvolvimento Pedagógico
a) Acompanhar o recebimento dos Planos de Monitoria propostos pelas
Unidades Acadêmicas/Ensino.
b) Gerenciar os procedimentos administrativos relativos aos participantes da
Monitoria on-line: docentes orientadores, monitores bolsistas e monitores nãoremunerados.
c) Realizar a distribuição de bolsas de acordo com os critérios estabelecidos.
d) Certificar os discentes e docentes participantes do Programa.
5.2 Dos docentes orientadores
a) Elaborar e enviar o plano de atividades do monitor on-line sob sua
orientação

à

Coordenação

de

Monitoria

da

respectiva

unidade

acadêmica/Ensino;
b) Orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo monitor on-line;
c) Elaborar, junto ao Monitor on-line, os materiais didáticos e as atividades a
serem desenvolvidas;
d) Incentivar a criatividade dos monitores sob sua orientação, respeitando os
limites da sua etapa formativa;
e) Colaborar com a gestão do programa, compartilhando suas experiências

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com os demais docentes e monitores;
f)

Solicitar

à

Coordenação

de

Monitoria

da

respectiva

Unidade

Acadêmica/Ensino o desligamento ou a substituição do Monitor on-line
quando do descumprimento dos objetivos do programa por parte dos
monitores sob sua orientação, como: falta de assiduidade, descumprimento
de prazos ou ausência de perfil para exercer as atribuições;
g)

Comunicar à Coordenação de Monitoria da respectiva Unidade

Acadêmica/Ensino, qualquer necessidade de descontinuidade na oferta do
componente curricular;
h) Validar mensalmente a frequência do monitor sob sua orientação;
i) Orientar o monitor on-line na confecção do Relatório Final das atividades
realizadas.

5.3 Da Coordenação de Monitoria
a) Divulgar junto aos docentes e discentes da unidade acadêmica o referido
edital;
b) Elaborar normas complementares internas para realização do processo
(prazos, critérios, seleção, etc.);
c) Receber dos docentes os Planos de atividades do monitor on-line;
d) Coordenar a seleção dos monitores on-line.
e) Enviar a PROGRAD/CDP de forma COMPILADA, o Plano de atividade
para a Monitoria on-line da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino, o resultado
da seleção e os termos de compromisso devidamente assinados.
f) Informar a PROGRAD/CDP as situações de desligamentos e/ou
substituições, bem como quaisquer situações que possam comprometer o
bom funcionamento do Programa.
g) Enviar mensalmente a PROGRAD o relatório de frequência dos monitores
on-line.
h) Informar a PROGRAD a relação dos monitores aptos a receberem o
certificado.
i) Enviar a PROGRAD o Relatório Final da Coordenação de Monitoria.

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5.4 Do monitor on-line
a) Demonstrar conhecimentos e habilidades com as tecnologias digitais de
comunicação e informação;
b) Assessorar e participar do planejamento e desenvolvimento de suas
atribuições didáticas;
c) Ser assíduo, responsável e proativo;
d) Dispor de 12 (doze) horas semanais para o desempenho de suas
atribuições;
e) Apoiar os discentes matriculados no componente curricular com suporte
didático e tecnológico para o desempenho das atividades remotas;
f) Validar mensalmente sua frequência;
g) Elaborar, juntamente com o docente orientador, o Relatório final de
Monitoria on- line;
h) É obrigatória a participação do monitor on-line em curso de capacitação,
desde que ofertados e solicitados pela PROGRAD.
6. DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE BOLSA PARA O MONITOR ON-LINE
6.1 Todos os monitores selecionados serão para a modalidade SEM BOLSA.
6.2 A depender da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da dotação orçamentária
disponibilizada para a UFAL, serão disponibilizadas cotas de bolsas para as
Unidades Acadêmicas e os primeiros classificados poderão receber 03 (três)
parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referentes a bolsa de monitoria para
2020.1.
6.3 Caso seja disponibilizada Bolsa de Monitoria para 2020.1, estas serão
distribuídas entre as Unidades Acadêmicas de acordo com o Artigo 9º da
Resolução n.º55/2008-CONSUNI.
6.4 Sendo disponibilizado o recurso financeiro, não terá direito à bolsa de
monitoria o discente que já tiver outro tipo de bolsa, seja dos Programas da UFAL
ou de outros órgãos financiadores.

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7. REQUISITOS PARA SE CANDIDATAR A MONITOR ON-LINE
I - Ser discente regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
II - Ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende
ser monitor on-line, com no mínimo média 7 (sete);
III - Ser aprovado no processo seletivo para a monitoria on-line com, no
mínimo, média 7 (sete);
IV - Dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria online;
V – Ter conhecimento e/ou habilidades com as tecnologias digitais de
informação e comunicação.

8. DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
8.1 A Coordenação de Monitoria deve enviar o Relatório de frequência de
monitoria até o dia 25 de cada mês, exceto a referente ao mês de dezembro
(quando for o caso), devido ao encerramento do exercício.
8.2 A frequência não enviada no prazo estabelecido deverá ser encaminhada
apenas no mês seguinte junto com a frequência atual.
8.3 O monitor que não for informado na frequência por 02 (dois) meses
consecutivos terá sua monitoria cancelada automaticamente pela PROGRAD.
8.4 Não será permitido que um discente seja monitor de mais de uma disciplina,
independentemente de ser com ou sem bolsa.
8.5 Sendo ofertada bolsa, o pagamento será realizado exclusivamente em
conta corrente no nome do próprio monitor.
8.6 O monitor que venha a ser selecionado para a bolsa, pode optar por não
receber a bolsa, renunciando-a definitivamente, e continuar no programa como
não bolsista/voluntário.

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8.9 A documentação referente a seleção (Plano de Atividades da monitoria online, resultado da seleção, termo de compromisso) deverá ser enviada à CDPPROGRAD, exclusivamente através do e-mail cdp@prograd.ufal.br de acordo
com o cronograma definido neste edital.
8.10 A solicitação de certificado de monitoria deve ser realizada pelo
Coordenador de Monitoria, após o recebimento do Relatório Final do Monitor
exclusivamente através do email: cdp@prograd.ufal.br
8.11 É facultativa a submissão de trabalho pelo monitor no Seminário
Institucional de Monitoria da Ufal.

9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1 Os recursos que poderão ser destinados ao presente edital serão
consignados no orçamento da UFAL – recursos ordinários - na ação 20RK, de
acordo com o limite orçamentário que venha a ser fixado para o Programa.
9.2 O Programa de Monitoria poderá ter um limite orçamentário máximo de R$
1.020.000,00 (um milhão e 20 mil reais) para sua execução nos semetres letivos
de 2020.1 e 2020.2.
9.3 Caso haja bolsa, estas serão custeados por meio da Fonte: 8100.000.000.

10. CALENDÁRIO SIMPLIFICADO

AÇÕES

DATAS

Divulgação do Edital

24/02/2021

Publicação
de
Edital
interno
e/ou
Normas Até 26/02/2021
Complementares pela Coordenação de Monitoria da
Unidade Acadêmica/Ensino referente ao Processo
inscrição/seleção do monitor on-line
Realização pela Coordenação de Monitoria da Unidade De 26/02 a
Acadêmica/Ensino do Processo inscrição/seleção do 06/03/2021
monitor on-line

10/03/2021

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Início das atividades da monitoria

Até 15/03/2021
Encaminhamento à PROGRAD, EXCLUSIVAMENTE por
e-mail: do plano de monitoria + resultado da seleção +
termos de compromisso e-mail: cdp@prograd.ufal.br

De 10/03/2021 até o
Vigência da monitoria 1º semestre (2020.1)

Encaminhamento do Relatório Final da Coordenação de
Monitoria

Maceió, 24 de fevereiro de 2021.

Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento
Pedagógico
Cristina Barros de Castro Araujo
Gerente de Programas e Projetos

término do semestre
2020.1
(Unidade
Acadêmica/Ensino ou
Campus)
Término da Monitoria de
acordo com o respectivo
calendário acadêmico