III Retificado do Edital nº 10/2021
Retificação em relação ao item 1-Calendário (1.9 e 1.10)
III RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº 10_2021_Tutor_PET_Economia_2021 - 12-04-2021.pdf
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EDITAL Nº 10/2021
SELEÇÃO DE TUTOR PET – ECONOMIA
Edital aprovado pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação – CLAA/PET/UFAL
I Retificado em 15/03/2021: Em relação ao item 1-Calendário
II Retificado em 29/03/2021: Em relação ao item 1-Calendário
III Retificado em 12/04/2021: Em relação ao item 1-Calendário (1.9 e 1.10)
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Alagoas
(PROGRAD/UFAL) no uso de suas atribuições torna pública a abertura do
processo de seleção de tutor para o Grupo PET Economia da Universidade
Federal de Alagoas, com vistas ao preenchimento de uma (01) vaga, de acordo
com o estabelecido na Portaria MEC nº 591, de 18 de julho de 2009, com as
alterações da Portaria MEC nº 976, de julho de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de junho de 2010 e alterações da Portaria MEC n° 343,
de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2013,
no Termo de Compromisso do Tutor disponibilizado no sítio eletrônico do PET
e neste Edital (Anexo I).
1. Calendário
1.1. Lançamento do edital: 18 de fevereiro de 2021.
1.2. Período de inscrição: 18 de fevereiro a 08 de março de 2021.
1.3. Local da entrega da documentação: Os documentos deverão ser
enviados para o email da Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico
(CDP) da Pró-reitoria de Graduação da Ufal (Prograd/Ufal), pelo endereço
cdp@prograd.ufal.br, em arquivo formato .PDF, com o título SELEÇÃO DE
TUTOR (A) – PET ECONOMIA.
1.4. Divulgação dos candidatos aprovados para a etapa classificatória: 12 de
março de 2021.
1.5. Entrevista: 14h do dia 22 de março de 2021, através da Plataforma da
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). O link para acesso à plataforma
será enviado ao(s) email(s) informado(s) pelo(s) candidato(s)
1.6. Divulgação do resultado: dia 24 de março de 2021, na página da Ufal.
1.7. Prazo para recurso: 2 dias úteis após a divulgação do resultado, das 09h
às 18h.
1.8. Divulgação do resultado final: dia 30 de março de 2021.
1.9. Homologação do resultado final pelo CLAA: 16 de abril de 2021.
1.10. Assinatura do Termo de Compromisso na PROGRAD: 19 de abril de 2021.
2. Requisitos
Poderão se inscrever os docentes vinculados à Unidade Acadêmica na qual o
grupo PET está implantado e que atendam aos seguintes requisitos:
2.1. Pertencer ao quadro permanente da instituição, em regime de tempo
integral e dedicação exclusiva;
2.2. Estar em efetivo exercício de suas funções como professor de disciplinas
obrigatórias do Curso de Economia;
2.3. Ter título de doutor ou, excepcionalmente, de mestre;
2.4. Não acumular qualquer tipo de bolsa;
2.5. Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos
últimos três anos incluindo também:
a) Orientação de iniciação científica ou de trabalhos de conclusão de
curso com discentes do curso de Economia;
b) Participação em comissões específicas da graduação;
c) Participação em conselhos acadêmicos;
d) Atuação em projetos e programas institucionais de extensão.
2.6. Comprovar atividades de pesquisa e extensão nos três últimos anos;
2.7. Estar com o currículo LATTES cadastrado e atualizado no CNPq; e
2.8. O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, no uso de
suas atribuições, define a priorização por candidatos que possuam
o título de doutor, para os casos excepcionais em que não se tenha
candidatos que atendam integralmente aos requisitos dos itens 2.3
a 2.6.
3. Compromissos
O futuro tutor do grupo PET deverá compromissar-se a:
3.1. Não acumular qualquer tipo de bolsa que configure auxílio financeiro;
3.2. Dedicar carga horária semanal mínima de dez (10) horas às atividades do
grupo, sem prejuízo das atividades de aula da graduação;
3.3. Planejar e supervisionar as atividades do grupo, além de orientar os
discentes do Programa em suas atividades como petianos;
3.4. Adequar-se à filosofia do Programa e cumprir com os objetivos do PET,
seguindo o Manual de Orientações Básicas.
4. Documentação exigida
4.1. Foto 3x4
4.2. Cópia do documento de identidade e cópia do CPF;
4.3. Cópia do diploma de doutor ou de mestre quando for o caso;
4.4. Cópia digital atualizada do Currículo LATTES/CNPq com apenas os
dados dos últimos três anos;
4.5. Declaração própria de que não recebe qualquer outro tipo de bolsa que
configure auxílio financeiro (a ser entregue no dia da Assinatura do Termo de
Compromisso, conforme calendário deste Edital);
4.6. Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho (projeto discriminando
os motivos de concorrer à tutoria do Grupo PET, intenções e possíveis futuros
projetos a serem desenvolvidos com e pelo grupo PET, a serem avaliados de
acordo com o foco de atuação do grupo PET quanto ao ensino, pesquisa e
extensão).
5. Processo seletivo
O processo seletivo de tutor será coordenado pelo Comitê Local de
Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial - CLAA/PET.
Haverá uma comissão de seleção formada:
Dois representantes do CLAA (cada membro com peso 1)
Um professor indicado pelo Colegiado do Curso de Economia (peso 1)
Grupo PET Economia (peso 1)
O processo seletivo será realizado em duas etapas principais: a primeira
eliminatória e a segunda classificatória.
5.1. Etapa Eliminatória
Nesta etapa, serão eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos
do item 2.
5.2. Etapa Classificatória
5.2.1. Entrevista (peso 4);
5.2.2. Análise do Currículo LATTES, conforme barema apresentado no Anexo II
deste edital (peso 3);
5.2.3. Análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho (peso 3);
Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior nota na entrevista;
b) maior nota na análise do Currículo LATTES;
c) maior nota na análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de
Trabalho.
6. Divulgação do resultado
O resultado será divulgado no site da Ufal Pró-Reitoria de Graduação e no
Campus onde o grupo PET está inserido, conforme calendário deste
Edital.
7. Recursos
Os recursos deverão ser submetidos ao CLAA dentro do prazo do Edital,
conforme calendário. O candidato deverá enviar email pelo endereço
cdp@prograd.ufal.br, em arquivo formato .PDF, com o título RECURSO
PARA SELEÇÃO DE TUTOR (A) – PET ECONOMIA, conforme modelo do
Anexo III.
8. Prazos
A seleção será válida pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação
da homologação do resultado final.
9. Informações adicionais
Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD, através do e-mail: cdp@prograd.ufal.br ou pelo Telefone (82)
3214-1676.
10. Disposições gerais
Os casos omissos neste Edital, bem como interpretados de modo discrepante
quanto à sua aplicação, serão resolvidos pelo Comitê Local de
Acompanhamento e Avaliação dos Grupos PET da UFAL.
Prof. Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD
Prof. Willamys Cristiano Soares Silva
Interlocutor / PET / MEC
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico – CDP/PROGRAD
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO DO TUTOR
(RESOLUÇÃO Nº 36 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET TERMO DE
COMPROMISSO DO TUTOR
Eu, .............................................................................................., RG nº ............................. ,
CPF nº ..........................., professor(a) com titulação máxima de ....................................... ,
vinculado (a) ao Curso de Graduação ............................................................ , matrícula
nº ............................................, regime de trabalho de ..................................................... ,
participante do PET na condição de TUTOR BOLSISTA, firmo perante a Instituição
.......................................................................................................,
situada
...................................................................................................,
inscrita no CGC/MF
à
........................................................., representada pelo Pró-Reitor de Graduação, e o
Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L,
Brasília/DF, representado pelo Secretário de Educação Superior, o presente Termo de
Compromisso de Tutor(a) do Programa de Educação Tutorial – PET. Este Termo
reger-se-á pela observância do Tutor(a) signatário ao cumprimento das exigências da
Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e da Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010
alterada pela Portaria 343/2013 de 24 de setembro de 2013 e Resolução FNDE/CD nº
36/2013, de 24 de setembro de 2013 e, ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Respeitar a diversidade e pluralidade de idéias e opiniões dos demais membros dos
grupos PET, da comunidade universitária e da sociedade em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Preservar e incentivar a urbanidade e o desenvolvimento de atitudes éticas, como
elemento de conduta individual e de formação do bolsista.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Manter atualizados tanto seus dados cadastrais quanto o dos estudantes do grupo do
PET junto à SESu/MEC.
CLÁUSULA QUARTA:
Apresentar, quando solicitados pela SESu/MEC, os documentos que comprovem as
informações constantes dos dados cadastrais.
CLÁUSULA QUINTA:
Não acumular qualquer outro tipo de bolsa.
CLÁUSULA SEXTA:
Empregar os recursos transferidos pelo FNDE integralmente no custeio das atividades
do grupo do PET sob sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido no Manual de
Orientação do PET e na Resolução CD/FNDE 36, de 24 de setembro de 2013, de que
este termo de compromisso constitui anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Nas contratações de pessoa física ou jurídica, nunca favorecer cônjuges, parentes e
servidores da instituição à qual o grupo PET está vinculado, nem empresas nas quais
tenha qualquer participação, bem como assumir todas as obrigações legais decorrentes
de eventuais contratações (de pessoa física ou jurídica) necessárias às atividades do
grupo, garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de
qualquer natureza para com o FNDE.
CLÁUSULA OITAVA:
Apresentar informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento das
atividades do grupo do PET quanto aos gastos referentes a essas atividades, nos prazos
que lhe forem determinados, assim como permitir e facilitar ao MEC, ao FNDE e aos
órgãos de controle do Governo Federal o acesso aos locais de execução das atividades
do grupo do PET, o exame da documentação produzida e a vistoria dos materiais
adquiridos.
CLÁUSULA NONA:
Apresentar ao pró-reitor de graduação, ou similar, da instituição de ensino superior
relatório anual de atividades e gastos realizados com os recursos recebidos para custeio
do grupo sob sua responsabilidade, nos termos do artigo 7º da Resolução Nº 36/2013,
em até 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Reconhecer que a participação no Programa de Educação Tutorial, para efeitos de
certificação, terá duração de 3 (três) anos de atuação efetiva e comprovada, renovável
por igual período, conforme parecer da Comissão de Avaliação, não se formando
vínculo empregatício de qualquer natureza com o concedente da bolsa em razão deste
Termo de Compromisso. E para que surtam todos os efeitos legais, o presente Termo é
firmado pelo Professor Tutor e assinado pelo Pró-Reitor de Graduação (ou similar) da
IES.
Local e data.
PROFESSOR(A) TUTOR(A)
PRÓ-REITOR(A) DE GRADUAÇÃO
ANEXO II – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Parágrafo único:
Ao candidato com pontuação máxima na avaliação curricular será atribuída a nota 10.
Para os demais candidatos será atribuída nota proporcional.
Grupo I - Relações com o PET e a graduação/educação - até 2,5 pontos
Itens a avaliar
Pontos por Pontuação
unidade
máxima
1.1 Membro de comitê, comissão e/ou cargo ligado à graduação
(coordenação de curso, membro de colegiado, avaliador de
curso)
Orientação de petianos/as discentes (em andamento ou
concluídas)
1.3 Desenvolvimento de atividades junto ao grupo (palestras,
cursos, projetos)
1.4
Participação em eventos de educação/ensino
1.5
Publicações voltadas à educação/ensino
1.6 Desenvolvimento de material didático ou instrucional (livros
e capítulos)
Desenvolvimento de outros materiais didáticos ou
1.7
instrucionais (vídeo-aulas, apostilas)
TOTAL
1.2
Máximo de
unidades
4
Pontuação
a obter
0,500
3
0,750
3
0,750
0,056
0,056
0,033
3
3
3
0,167
0,167
0,100
0,011
6
0,067
0,125
0,250
2,5
0,250
2,5
Grupo II - Atuação em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico - até 2,5 pontos
Itens a avaliar
2.1
2.2
2.3
2.4
Coordenação de projetos e/ou grupos de pesquisa
Membro de projetos e/ou grupos de pesquisa
Organização de evento e/ou reunião científica
Orientações e supervisões de discentes não-petianos/as (em
andamento ou concluídas)
2.5
Citações em bases bibliográficas
2.6
Artigos completos publicados em periódicos
2.7
Trabalhos publicados em anais de eventos
TOTAL
Pontos por
unidade
0,200
0,100
0,200
0,100
Pontuação Máximo de Pontuação
máxima
unidades a obter
3
0,600
3
0,300
3
0,600
5
0,500
2,5
0,025
0,067
0,025
4
3
8
0,100
0,200
0,200
2,5
Grupo III – Atuação em extensão universitária – até 2,5 pontos
Itens a avaliar
Pontos por Pontuação Máximo de Pontuação
unidade
máxima unidades a obter
0,367
3
1,100
3.1
Coordenação de projetos, grupos, atividades de extensão
3.2
Membro de projetos, grupos, atividades de extensão
0,267
3.3
Participação em eventos de extensão
3.4
Publicações sobre ações de extensão
TOTAL
3
0,800
0,100
3
0,300
0,100
3
0,300
2,5
2,5
Grupo IV – Formação/atuação profissional – até 1,75 pontos
Itens a avaliar
4.1
Pós-doutorado e/ou livre-docência
Pontos por
unidade
0,485
4.2
Doutorado
0,390
4.3
Mestrado
0,250
4.4
Assessoria e/ou consultoria técnica
0,035
6
0,208
4.5 Participação em bancas e/ou comissões de processos seletivos
0,035
6
0,208
4.6
0,035
6
0,208
Prêmios e títulos de mérito acadêmico e/ou profissional
TOTAL
Pontuação Máximo de Pontuação
máxima
unidades
a obter
1
0,485
1
0,390
1
0,250
1,75
1,75
Grupo V – Pluralidade – até 0,75 pontos
Itens a avaliar
Pontos por Pontuação Máximo de Pontuação
unidade máxima unidades
a obter
5.1 Desenvolvimento de trabalhos, publicações, palestras e cursos em
0,094
0,75
8
0,750
outras áreas do conhecimento, produção de natureza artísticacultural
TOTAL
0,75
ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES ( )
RESULTADO PRELIMINAR ( )
PROCESSO SELETIVO TUTOR PET
EDITAL Nº
/
/ UFAL,
_ (ano).
(Se necessário utilize o verso e junte folhas a este, numerando-as e rubricando-as.)
Eu,
, portador/a do CPF nº
, candidato/a ao Processo Seletivo
à função de Tutor do grupo PET
, do Programa de Educação
Tutorial da UFAL – PET/UFAL, desejo interpor recurso contra o referido processo,
conforme Edital, de acordo com o detalhamento abaixo.
1 – Motivo do recurso (item do edital que se quer contestar)
2 – Justificativa (fundamentação da alegação)
3 – Solicitação (O que se quer pedir à Comissão, com base na justificativa)
/
Cidade
,
de
UF dia
mês
Assinatura do Candidato
de
ano