Seleção de Residentes - Programa de Residência Pedagógica UFAL

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, tornam público que, no período de 21/06/2018 a 02/07/2018, estarão abertas as inscrições para exame de seleção Estudantes Residentes Bolsistas e Colaboradores e cadastro reserva para o Programa de Residência Pedagógica/UFAL/CAPES/2018 dos cursos de licenciatura.

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EDITAL N 22 PROGRAD -RP-RESIDENTES.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

EDITAL Nº 22/2018 - SELEÇÃO DE RESIDENTES– RESIDÊNCIA PEDAGÓGICAUFAL
A
PRÓ-REITORA
DE
GRADUAÇÃO
E
A
COORDENADORA
DE
DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais,
tornam público que, no período de 21/06/2018 a 02/07/2018, estarão abertas as inscrições para
exame de seleção de:
- ESTUDANTES RESIDENTES BOLSISTAS E COLABORADORES E CADASTRO DE
RESERVA
PARA
O
PROGRAMA
DE
RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA/UFAL/CAPES/2018 DOS CURSOS DE LICENCIATURA:
Tabela 1. Distribuição de vagas para bolsistas residentes por componentes
curriculares dos subprojetos do Programa de Residência Pedagógica
COMPONENT
E
CURRICULAR

MUNICÍPI
OS DOS
CAMPUS
DA UFAL

VAGAS PARA
RESIDENTES
BOLSISTAS/
COLABORADO
RES
*

EMAIL PARA ENVIO DO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

24

04

rpportugues.maceio.ufal@gmail.com

24

06

rpportugues.ufal@gmail.com

Maceió
Língua
Portuguesa

Arapiraca

24 03

rpportugues.arapiraca.ufal@gmail.com

Delmiro
Gouveia

24

06

linguaportuguesa.delmiro.ufal@gmail.c
om

Maceió

24

06

rpquimica.maceio.ufal@gmail.com

Arapiraca

24

06

rpquimica.arapiraca.ufal@gmail.com

Maceió

24

06

rpmusica.maceio.ufal@gmail.com

Química

Arte

Filosofia

Maceió

24

06

rpfilosofia.maceio.ufal@gmail.com

Sociologia

Maceió

24

06

rpsociologia.ufal@gmail.com

Educação
Física

Maceió

24

03

rpeducacaofisica.maceio.ufal@gmail.c
om

Matemática

Arapiraca

24

03

rpmatematica.arapiraca.ufal@gmail.co
m

Maceió

24

06

historia.maceio.ufal@gmail.com

Delmiro
Gouveia

24

06

rphistoria.delmiro.ufal@gmail.com

Física

Arapiraca

24

06

rpfisica.arapiraca.ufal@gmail.com

Geografia

Delmiro
Gouveia

24

06

rpgeografiasertao.ufal@gmail.com

Língua Inglesa

Maceió

24

04

rpingles.maceio.ufal@gmail.com

Língua
Espanhola

Maceió

24

06

rpespanhol.maceio.ufal@gmail.com

24

06

pedagogia.maceio.ufal@gmail.com

24

06

rppedagogia.maceio.ufal@gmail.com

24

06

pedagogia.delmiro.ufal@gmail.com

História

Maceió
Pedagogia

Delmiro
Gouveia

Obs.1: *O número de candidato(a)s selecionado(s) para o cadastro de reserva será o equivalente
a duas vezes a quantidade de bolsas ofertadas por cada subprojeto dos componentes curriculares
citados na tabela 1.
1. DAS CONDIÇÕES PARA SE CANDIDATAR À BOLSA DO RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA-UFAL

1.1 Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no país, ser aluno(a) regularmente
matriculado(a) em curso de licenciatura da UFAL na área para a qual se destina a vaga que
pleiteia;
1.2 Apresentar currículo cadastrado na Plataforma Freire (https://freire2.capes.gov.br/) até a
data da realização da segunda etapa (entrevista) desta seleção;
1.3 Possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as
normas da UFAL;
1.4 Ser aprovado em processo seletivo realizado pelo RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL;

1.5 Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, caso contemplado, a, no mínimo, 8 horas
semanais às atividades do Residência Pedagógica, sem prejuízo do cumprimento de seus
compromissos regulares como discente;
1.6 Participar das reuniões gerais com o(a) orientador do componente curricular e de outros
eventos do Residência Pedagógica-UFAL;
1.7 Não possuir relação de trabalho com a UFAL ou com a escola-campo, local onde
desenvolverá as atividades do subprojeto;
1.8 Ter cursado o mínimo de 50% do curs,o quando do início do projeto;
1.9 Estar matriculado no curso de Licenciatura da IES entre o 5° e o 7° período do curso na área
do componente curricular do subprojeto.
1.10 Declarar ter condições de dedicar 440 horas para o desenvolvimento das atividades da
residência pedagógica ao longo de 18 (dezoito) meses;
1.11Firmar termo de compromisso.
2. DAS EXIGÊNCIAS QUANTO AO DESEMPENHO DO(A) BOLSISTA RESIDENTE:
2.1 Desenvolver projetos de ensino, materiais e recursos na escola sob orientação do docente
orientador e do professor preceptor da escola;
2.2 Atuar em sintonia com o Programa Político Pedagógico da Escola, suas necessidades e em
colaboração com os professores de sua área de atuação;
2.3 Reconhecer progressos e identificar dificuldades de aprendizagem dos estudantes: atuar no
sentido de minimizá-las, conforme as metas de produtividade de cada subprojeto,
apresentados nos relatórios semestrais;
2.4 Realizar estudos que fundamentem e inspirem práticas inovadoras em seu campo disciplinar,
em consonância com o cronograma de atividades de cada subprojeto;
2.5 Divulgar textos e realizar estudos com a equipe do subprojeto e de outros subprojetos do
Programa de Residência Pedagógica (bolsistas residentes, professor preceptor, docente
orientador), conforme cronograma de atividades de cada subprojeto;
2.6 Manter registro escrito sistemático das experiências no âmbito da Escola por meio de
instrumento definido pela coordenação de cada subprojeto;
2.7 Realizar relatórios semestrais, analíticos e reflexivos sobre a experiência no Programa;
2.8 Participar de pesquisas relacionadas ao Programa e divulgar seus resultados em congressos,
seminários e publicações da área, com o devido suporte técnico e financeiro do Programa de
Residência Pedagógica;
2.9 Manter desempenho acadêmico compatível com suas atividades; não serão aceitas, por
exemplo, reprovações por faltas sem justificativas comprovadas, fundamentadas e aceitas
pela coordenação do Programa de Residência Pedagógica/UFAL.

3. DO VÍNCULO DO ACADÊMICO
3.1 O vínculo do acadêmico com o Programa de Residência Pedagógica/CAPES será
estabelecido por meio de um termo de compromisso firmado com a Universidade, por
intermédio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
3.2 O ingresso de residentes no projeto após o início das atividades do subprojeto deverá ser
submetido à avaliação e autorização da Capes.
3.3 O horário das atividades para execução do projeto de Residência Pedagógica não poderá, em
hipótese alguma, coincidir com o horário de aula do acadêmico.

4.

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

4.1 O acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo bolsista residente
ficarão sob a responsabilidade do docente orientador (professor da Universidade), do (a)
professor preceptor (professor da Educação Básica) e do(a) coordenador (a) institucional (neste
caso, quando necessário).
5. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
5.1 O bolsista será desligado do Residência Pedagógica /CAPES quando:
a) colar grau;
b) encaminhar solicitação de desligamento ao(à) orientador(a);
c) a pedido do(a) orientador(a) ao qual o bolsista está vinculado, mediante justificativa de não
cumprimento das atividades delegadas;
d) trancar matrícula em um semestre letivo inteiro ou em mais de uma disciplina obrigatória do
semestre;
e) deixar de cumprir as condições estabelecidas em Edital;
f) por ter sido selecionado para outra bolsa e optado por ela.
5.2 Na hipótese de ocorrer substituição do bolsista residente, o substituto deverá atender a todas
as exigências deste Edital, observando-se os prazos de vigência do Programa Residência
Pedagógica UFAL/CAPES e perfil do curso.
Parágrafo único. Os residentes que concluírem o curso de licenciatura, trancarem
matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto
terão a bolsa cancelada, mesmo que tenham concluído a carga horária da residência
pedagógica.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
6.1 Preenchimento de formulário de inscrição (Anexo 1)
6.2 Entrega dos documentos, via email (título do e-mail: INSCRIÇÃO RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA - Subprojeto (Indicar o curso de licenciatura) / NOME CANDIDATO),
indicado na Tabela 1 deste edital abaixo relacionados:
a. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
b. Cópia do comprovante de matrícula;
c. Histórico Escolar Analítico;
d. Currículo da Plataforma Freire (https://freire2.capes.gov.br/) salvo no formato Pdf
(entregar até a data da entrevista)

e. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
f. Carta de Intenções sobre a participação no Programa;
g. Cópia de comprovante de conta corrente bancária (nome do banco, agência e conta
corrente), a ser entregue até 02 (dois) dias após divulgação do resultado final da seleção, caso
seja aprovado e classificado.
7. DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO
7.1 A seleção será realizada por uma banca composta pelo coordenador de área do
subprojeto/núcleo do componente curricular e dois professores da área;

7.2 A seleção compreenderá as seguintes etapas:
a. Análise de Histórico Escolar e do Currículo da Plataforma Freire (Eliminatória e
Classificatória);
b. Análise da Carta de Intenções (Eliminatória e Classificatória);
c. Entrevista com a comissão avaliadora da área do subprojeto sobre a disposição em participar
do subprojeto e sobre a proposta específica do(a) candidato(a) no que diz respeito à sua atuação
no Residência Pedagógica (Eliminatória e Classificatória).
Obs.: A nota final será composta pela média ponderada (Carta de intenções - peso 4; Entrevista peso 4; Análise do Histórico - peso 2) das notas das três etapas.
Obs.1: O número de candidato(a)s que será selecionado para a entrevista será o equivalente, no
máximo, a duas vezes a quantidade de bolsistas residentes que cada subprojeto/núcleo solicita.
Obs.2: Critérios de desempate, quando for o caso:
 Ter sido aluno(a) de escola pública durante a Educação Básica;
 Ter obtido maior coeficiente acadêmico;
 Estar matriculado em período menos adiantado.
8. DATAS E LOCAL DA SELEÇÃO DE CADA SUBPROJETO
8.1 O processo seletivo ocorrerá em data a ser definida conforme cronograma de cada
subprojeto, divulgado por e-mail para os candidatos.
8.2 Os locais das entrevistas serão divulgados por e-mail pelos docentes orientadores de cada
subprojeto. Os horários serão definidos de acordo com a ordem alfabética dos nomes dos
candidatos aprovados nas etapas anteriores.
8.3 Haverá uma banca responsável pela seleção dos bolsistas residentes, formada por 03 (três)
professores e designada pelo docente orientador de cada subprojeto. À banca cabe definir se
as entrevistas serão individuais ou coletivas.
Parágrafo Único: A seleção terá validade de 01 (um) ano.
9. DA BOLSA (CASO SEJA CONTEMPLADO):
9.1 O Valor da bolsa para o estudante residente do Programa de Residência Pedagógica será de
R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) mensais, até o momento da publicação deste edital.

9.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio
remunerado, poderá ser bolsista do programa de residência pedagógica, desde que não possua
relação de trabalho com a IES participante ou com a escola onde desenvolverá as atividades do
subprojeto.
9.3 Para receber bolsa é obrigatório estar cadastrado e manter atualizado o currículo na
Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br
Parágrafo Único: A instituição participante não poderá impor restrições a estudantes que
possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 9.2.

10. DO RESULTADO:
10.1 O resultado será divulgado, assim que seja finalizado o processo seletivo, por meio da
página da UFAL e por email;
10.2 O/a candidato/a aprovado/a e classificado/a terá o prazo até o dia 09/07//2018 para
entregar ao coordenador de área da seleção os dados necessários para serem incluídos no
Sistema da CAPES até o dia 11 de julho de 2018. Caso contrário, poderá ser substituído/a
pelo/a próximo/a candidato/a da lista de classificados. São dados necessários: CPF, dados
bancários completos (nome do banco, agência e conta corrente).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 Ficam impedidos de se inscrever para a seleção no Residência Pedagógica, pelo período
de dois anos, ex-bolsistas que não cumpriram todas as exigências dos editais anteriores
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Maceió, 20 de junho de 2018.
Profa. Dra. Sandra Regina Paz da Silva
Pró-Reitora de Graduação – UFAL
Profa. Dra. Suzana Maria Barrios Luis
Coordenadora de Desenvolvimento Pedagógico Pró-Reitora de Graduação – UFAL

ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: SELEÇÃO DE BOLSISTAS
RESIDENTES

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
NOME:

CPF:

CURSO:

RG:

CAMPUS/PÓLO:

N. MATRÍCULA:

PERÍODO:

TURNO:

E-MAIL(s):

TELEFONE(s):

ENSINO MÉDIO:
ENSINO FUNDAMENTAL:
( ) Escola Pública
( ) Escola Pública
( ) Escola Privada
( ) Escola Privada
ENDEREÇO COMPLETO:

DATA DE
NASCIMENTO:

Nº
Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

1. ATUALMENTE, ESTÁ PARTICIPANDO DE ALGUM PROGRAMA NA
UNIVERSIDADE COMO BOLSISTA? EM CASO AFIRMATIVO, QUAL?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
2. JÁ PARTICIPOU DE ALGUM PROGRAMA NA UNIVERISADE COMO
BOLSISTA? EM CASO AFIRMATIVO, QUAL(IS)?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
3. TEM DISPONIBILIDADE DE PELO MENOS UM TURNO (DIFERENTE DO
QUAL VOCÊ FAZ SEU CURSO) PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA?
QUAL(IS) TURNO(S)?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

ANEXO 2 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES
DOS CANDIDATOS A BOLSISTAS RESIDENTES
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

SUBPROJETO: _______________________________________________________.
Candidato: ___________________________________________________________.
Avaliador: ___________________________________________________________.

AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES (Atribuição de valor numérico de zero
a dez)
CRITÉRIOS AVALIADOS
1
2
3
TOTAL= SOMA DE TODOS OS
ITENS AVALIADOS

VALOR ATRIBUÍDO
3,0
3,0
4,0
10,0

1. Quanto às características da dissertação, o candidato demonstra:
Domínio quanto à gramática e à ortografia
Organização de ideias
Cumpre as etapas: introdução, desenvolvimento e conclusão
Total do Critério 1
2. Quanto aos objetivos do Programa, o candidato demonstra:
Reconhecer a sua participação no RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA como
importante em sua própria formação
Compreender que os recursos teóricos e metodológicos presentes em sua
graduação podem melhorar a qualidade do ensino na escola pública
Valorizar a interação entre graduandos, professor preceptor e docente
orientador do subprojeto
Total do Critério 2
3. Quanto às ações previstas no Subprojeto, o candidato:
Demonstra ter conhecimento
Demonstra ter interesse
Faz sugestões quanto aos métodos e práticas inovadoras
Total do Critério 3
Data: ___/___/_____

1,0
1,0
1,0
3,0

1,0
1,0
1,0
3,0

2,0
2,0
1,0
4,0

Avaliador: ____________________________.

ANEXO 3 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA DOS
BOLSISTAS RESIDENTES

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

SUBPROJETO: _______________________________________________________.
Candidato: ____________________________________________________________.
Avaliador: ____________________________________________________________.
Durante a entrevista, o candidato:
Soube justificar seu interesse pelo RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
Reafirmou o conteúdo da carta de intenções
Apresentou clareza em suas explanações
Total

5,0
2,5
2,5
10

Observações:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

_________________________(Local), Data _____/_____/________.

Assinatura do Professor Avaliador