Seleção de Residentes (cadastro reserva) - Programa de Residência Pedagógica
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, tornam público que, no período de 20/09/2018 a 27/09/2018, estarão abertas as inscrições para exame de seleção de estudantes residentes para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica.
EDITAL-42-PROGRAD -RESIDENTES-CADASTRODERESERVA.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
EDITAL Nº 42/2018 - SELEÇÃO DE RESIDENTES (CADASTRO DE
RESERVA) PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-UFAL
A
PRÓ-REITORA
DE
GRADUAÇÃO
E
A
COORDENADORA
DE
DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, tornam
público que, no período de 20/09/2018 a 27/09/2018, estarão abertas as inscrições para
exame de seleção de estudantes residentes para cadastro de reserva do Programa de
Residência Pedagógica.
Tabela 1. Número de vagas para formação de cadastro de reserva para residentes
COMPONENTES
CURRICULARES
(Licenciatura)
MUNICÍPIOS DOS
CAMPUS DA UFAL
VAGAS
(CADASTRO DE
RESERVA)
Arapiraca
10
Delmiro Gouveia
14
Arte
Maceió
10
Educação Física
Maceió
08
Filosofia
Maceió
15
Sociologia
Maceió
10
Matemática
Arapiraca
10
História
Maceió
04
Língua Portuguesa
História
Delmiro Gouveia
10
Geografia
Delmiro Gouveia
20
Pedagogia
Maceió
12
1. DAS CONDIÇÕES PARA SE CANDIDATAR À BOLSA DO RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA-UFAL
1.1 Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no país, ser aluno(a) regularmente
matriculado(a) em curso de licenciatura da UFAL na área para a qual se destina a vaga que
pleiteia;
1.2 Apresentar currículo cadastrado na Plataforma Freire (https://freire2.capes.gov.br/) até a
data da realização da III etapa (entrevista) desta seleção;
1.3 Possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as
normas da UFAL;
1.4 Ser aprovado em processo seletivo realizado pelo RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL;
1.5 Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, caso contemplado, a, no mínimo, 8 horas
semanais às atividades do Residência Pedagógica, sem prejuízo do cumprimento de seus
compromissos regulares como discente;
1.6 Participar das reuniões gerais com o(a) orientador do componente curricular e de outros
eventos do Residência Pedagógica-UFAL;
1.7 Não possuir relação de trabalho com a UFAL ou com a escola-campo, local onde
desenvolverá as atividades do subprojeto;
1.8 Ter cursado ao menos 50% do curso ou estar matriculado entre o 5º e 8º período do curso
(componente curricular) quando de sua inserção no subprojeto.
1.10 Declarar ter condições de dedicar 440 horas para o desenvolvimento das atividades da
residência pedagógica ao longo de 18 (dezoito) meses;
1.11Firmar termo de compromisso.
2. DAS EXIGÊNCIAS QUANTO AO DESEMPENHO DO(A) BOLSISTA RESIDENTE:
2.1 Desenvolver projetos de ensino, materiais e recursos na escola sob orientação do docente
orientador e do professor preceptor da escola;
2.2 Atuar em sintonia com o Programa Político Pedagógico da Escola, suas necessidades e em
colaboração com os professores de sua área de atuação;
2.3 Reconhecer progressos e identificar dificuldades de aprendizagem dos estudantes: atuar no
sentido de minimizá-las, conforme as metas de produtividade de cada subprojeto, apresentados
nos relatórios semestrais;
2.4 Realizar estudos que fundamentem e inspirem práticas inovadoras em seu campo
disciplinar, em consonância com o cronograma de atividades de cada subprojeto;
2.5 Divulgar textos e realizar estudos com a equipe do subprojeto e de outros subprojetos do
Programa de Residência Pedagógica (bolsistas residentes, professor preceptor, docente
orientador), conforme cronograma de atividades de cada subprojeto;
2.6 Manter registro escrito sistemático das experiências no âmbito da Escola por meio de
instrumento definido pela coordenação de cada subprojeto;
2.7 Realizar relatórios semestrais, analíticos e reflexivos sobre a experiência no Programa;
2.8 Participar de pesquisas relacionadas ao Programa e divulgar seus resultados em congressos,
seminários e publicações da área, com o devido suporte técnico e financeiro do Programa de
Residência Pedagógica;
2.9 Manter desempenho acadêmico compatível com suas atividades; não serão aceitas, por
exemplo, reprovações por faltas sem justificativas comprovadas, fundamentadas e aceitas pela
coordenação do Programa de Residência Pedagógica/UFAL.
3. DO VÍNCULO DO ACADÊMICO
3.1 O vínculo do acadêmico com o Programa de Residência Pedagógica/CAPES
será estabelecido por meio de um termo de compromisso firmado com a Universidade, por
intermédio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
3.2 O ingresso de residentes no projeto após o início das atividades do subprojeto deverá ser
submetido à avaliação e autorização da Capes.
3.3 O horário das atividades para execução do projeto de Residência Pedagógica não poderá, em
hipótese alguma, coincidir com o horário de aula do acadêmico.
4. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
4.1 O acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo bolsista residente
ficarão sob a responsabilidade do docente orientador (professor da Universidade), do (a)
professor preceptor (professor da Educação Básica) e do(a) coordenador (a) institucional (neste
caso, quando necessário).
5. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA, DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA, DA
SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
5.1 O bolsista será desligado do Residência Pedagógica /CAPES quando:
a) colar grau;
b) encaminhar solicitação de desligamento ao(à) orientador(a);
c) a pedido do(a) orientador(a) ao qual o bolsista está vinculado, mediante justificativa de não
cumprimento das atividades delegadas;
d) trancar matrícula em um semestre letivo inteiro ou em mais de uma disciplina obrigatória do
semestre;
e) deixar de cumprir as condições estabelecidas em Edital;
f) por ter sido selecionado para outra bolsa e optado por ela.
Parágrafo único: Os residentes que concluírem o curso de licenciatura, trancarem
matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto terão a
bolsa cancelada, mesmo que tenham concluído a carga horária da residência pedagógica.
5.2 Será permitida a substituição de bolsistas nas modalidades de residente por outro discente não
bolsista participante (colaborador) do subprojeto.
5.3 A suspensão da bolsa consiste na interrupção temporária de seu pagamento.
Parágrafo 1º. O período máximo de suspensão da bolsa será de até 2 (dois) meses. Ao término
desse período, a Capes poderá cancelar a concessão.
Parágrafo 2º. É vedada a substituição do bolsista durante o período em que a bolsa estiver
suspensa, conforme Portaria GAB- SEI/CAPES - 0635541.
5.4 A bolsa será suspensa nos seguintes casos: I - Afastamento das atividades do projeto por
período superior a 14 (quatorze) dias; II - Suspensão formal do projeto, ou subprojeto, por
motivos que inviabilizem a continuidade das atividades; III - Para averiguação de inobservância
das obrigações e normas estabelecidas nessa Portaria.
Parágrafo 1º. Para efeito do inciso II, a suspensão formal do projeto, ou subprojeto, dar-se-á por
meio de ofício encaminhado à Capes pela IES.
Parágrafo 2º. No caso previsto no inciso III: I - A suspensão poderá ser feita pela Capes; II - Não
sendo constatado descumprimento de obrigações ou normas do programa, a bolsa será reativada e
o bolsista fará jus a pagamento retroativo. III - Comprovado o descumprimento de obrigações ou
normas do programa,
5.5 O bolsista terá a sua bolsa cancelada nos seguintes casos: I - Afastamento das atividades do
projeto por período superior a 2 (dois) meses; II - Inobservância das obrigações e normas
estabelecidas nessa Portaria; III - Desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do
bolsista; IV - Trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso
de alunos de licenciatura; V - Término do prazo máximo de suspensão da bolsa sem o retorno do
bolsista às atividades do projeto; VI - Encerramento do subprojeto ou projeto; VII - Término do
prazo máximo de concessão; VIII - A pedido do bolsista.
Parágrafo 1º. Caso a licença ou o afastamento previsto no inciso I ocorram em função da
maternidade, a bolsista terá assegurado o retorno ao projeto ao qual pertencia anterior à licença se
este ainda estiver em andamento.
Parágrafo 2º. Para efeito do disposto nos incisos II, III e V, antes da efetivação do cancelamento
da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 10 dias da comunicação
oficial.
Parágrafo 3º. Para efeito do disposto no inciso IV, será considerada como conclusão do curso a
data da colação de grau.
5.6 Está prevista a devolução da bolsa pelo beneficiário em casos de inobservância das
obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.
5.7 São consideradas razões para a devolução de valores à Capes: I - Recebimento indevido de
valores, ainda que por erro da Administração; II - Recebimento de bolsa em situação de
inobservância das obrigações e normas estabelecidas nessa Portaria; e III - No Programa de
Residência Pedagógica, a não conclusão do Plano de atividades pelo bolsista na modalidade de
residente.
Parágrafo 1º. No caso previsto no inciso II, além de ter a bolsa cancelada, de acordo com o inciso
II do art. 36, o bolsista fica obrigado a restituir os valores despendidos com a bolsa, de acordo
com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da Capes pelo
período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções
administravas, cíveis e penais.
Parágrafo 2º. No caso previsto no inciso III, o bolsista fica obrigado a restituir os valores
despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à
sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica
condicionada à aprovação pela Diretoria de Formação de Professores da Capes, em despacho
fundamentado.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
6.1 Os documentos obrigatórios para a participação no processo seletivo de bolsistas residentes e
colaboradores são:
I. Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo 1);
II. Cópia do comprovante de matricula do semester atual;
III. Histórico Escolar Analítico;
IV. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
V. Carta de Intenções sobre a participação no Programa;
VI. Currículo da Plataforma Freire (https://freire2.capes.gov.br/)- salvo no formato Pdf
(que deve ser entregue pessoalmente para a Comissão Examinadora na data da entrevista).
VII. Cópia de comprovante de conta corrente bancária (nome do banco, agência e conta
corrente), a ser entregue até um (01) dia após divulgação do resultado final da seleção,
caso seja classificado para o cadastro de reserve.
Parágrafo 1º. Os documentos listados nos ítens (I, II, III, IV e V) deverão ser enviados por
email para o endereço do componente curricular pretendido.
Parágrafo 2º. O título do e-mail a ser enviado para o endereço do componente curricular
pretendido deve ser a seguinte sequência: INSCRIÇÃO RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA Subprojeto (Indicar o curso de licenciatura)/NOME DO CANDIDATO).
Tabela 2. Endereço de email dos componentes curriculares do Programa de Residência
Pedagógica/UFAL/2018
COMPONENTES
CURRICULARES
MUNICÍPIOS DOS
CAMPUS DA UFAL
EMAIL PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DA
INSCRIÇÃO
Língua
Portuguesa
Arapiraca
rpportugues.arapiraca.ufal@gmail.com
Delmiro Gouveia
linguaportuguesa.delmiro.ufal@gmail.com
Arte
Maceió
rpmusica.maceio.ufal@gmail.com
Educação Física
Maceió
rpeducacaofisica.maceio.ufal@gmail.com
Filosofia
Maceió
rpfilosofia.maceio.ufal@gmail.com
Sociologia
Maceió
rpsociologia.ufal@gmail.com
Matemática
Arapiraca
rpmatematica.arapiraca.ufal@gmail.com
Maceió
historia.maceio.ufal@gmail.com
História
Delmiro Gouveia
rphistoria.delmiro.ufal@gmail.com
Geografia
Delmiro Gouveia
rpgeografiasertao.ufal@gmail.com
Pedagogia
Maceió
pedagogia.maceio.ufal@gmail.com
7. DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO
7.1 A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora formada pelo coordenador de
área do subprojeto/núcleo do componente curricular e dois professores da área;
7.2 A seleção compreenderá as seguintes etapas:
I. Análise de Histórico Escolar (Eliminatória e Classificatória) - Será considerado, para efeito
de classificação, o período de matrícula do aluno, priorizando aqueles menos adiantados.
II. Análise da Carta de Intenções (Eliminatória e Classificatória) - (no máximo, 02 (duas)
laudas), justificando as razões e interesses pessoais em participar do Programa Residência
Pedagógica e considerandos os critérios presentes no Anexo 2.
III. Entrevista com a Comissão Examinadora da área do subprojeto sobre a disposição em
participar do subprojeto e sobre a proposta específica do(a) candidato(a) no que diz respeito à
sua atuação no Residência Pedagógica (Eliminatória e Classificatória).
Obs.1: A nota final será composta pela média ponderada (Carta de intenções - peso 4; Entrevista
- peso 4; Análise do Histórico - peso 2) das notas das três etapas.
Obs.2: O número de candidato(a)s que será selecionado para a entrevista será o equivalente, no
máximo, a duas vezes a quantidade de bolsistas residentes que cada subprojeto/núcleo solicita.
Obs.3: Critérios de desempate, quando for o caso:
.
Ter obti
;
;
8. DATAS E LOCAL DA SELEÇÃO DE CADA SUBPROJETO
8.1 O processo seletivo ocorrerá no dia 28/09/18, conforme orientações que serão divulgadas
por e-mail aos candidatos.
8.2 Os locais das entrevistas serão divulgados por e-mail pelos docentes orientadores de cada
subprojeto. Os horários serão definidos de acordo com a ordem alfabética dos nomes dos
candidatos aprovados nas etapas anteriores.
8.3 Haverá uma banca responsável pela seleção dos bolsistas residentes, formada por 03 (três)
professores e designada pelo docente orientador de cada subprojeto. À banca cabe definir se as
entrevistas serão individuais ou coletivas.
Parágrafo Único: A seleção terá validade de 01 (um) ano.
9. DA BOLSA (CASO SEJA CONTEMPLADO):
9.1 O Valor da bolsa para o estudante residente do Programa de Residência Pedagógica será de
R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) mensais, até o momento da publicação deste edital.
9.2 Para receber bolsa é obrigatório estar cadastrado e manter atualizado o currículo na
Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br
9.3. É vedado ao bolsista acumular a bolsa com outra concedida por instituição pública, exceto
nos casos previstos pela UFAL.
9.4 Receber bolsa se possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até
3º grau com coordenadores e docentes orientadores.
9.5 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio
remunerado, poderá ser bolsista do programa de residência pedagógica, desde que não possua
relação de trabalho com a IES participante ou com a escola onde desenvolverá as atividades do
subprojeto.
Parágrafo Único: A instituição participante não poderá impor restrições aos estudantes que
possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 9.5.
10. DO RESULTADO:
10.1 O resultado será divulgado dia 01/10/18, na página da UFAL e por email do candidato;
10.2 O/a candidato/a aprovado/a e classificado/a terá o prazo até o dia 02/10/2018 para entregar
ao coordenador de área da seleção os dados necessários para serem incluídos no Sistema da
CAPES. Caso contrário, poderá ser substituído/a pelo/a próximo/a candidato/a da lista de
classificados. São dados necessários para o recebimento da bolsa: CPF, dados bancários
completos (nome do banco, agência e conta corrente).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1Ficam impedidos de se inscrever para a seleção no Residência Pedagógica, pelo período de
dois anos, ex-bolsistas que não cumpriram todas as exigências dos editais anteriores
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Maceió, 20 de Setembro de 2018.
Profa. Dra. Sandra Regina Paz da Silva
Pró-Reitora de Graduação –UFAL
Profa. Dra. Suzana Maria Barrios Luis
Coordenadora de Desenvolvimento Pedagógico Pró-Reitora de Graduação – UFAL
ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: SELEÇÃO DE BOLSISTAS
RESIDENTES E COLABORADORES
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
NOME:
CPF:
CURSO:
RG:
CAMPUS/PÓLO:
N. MATRÍCULA:
PERÍODO:
TURNO:
E-MAIL(s):
TELEFONE(s):
ENSINO MÉDIO:
( ) Escola Pública
( ) Escola Privada
ENSINO FUNDAMENTAL:
( ) Escola Pública
( ) Escola Privada
ENDEREÇO COMPLETO:
DATA DE
NASCIMENTO:
Nº
Complemento:
Bairro:
Cidade:
CEP:
1. ATUALMENTE, ESTÁ PARTICIPANDO DE ALGUM PROGRAMA NA
UNIVERSIDADE COMO BOLSISTA? EM CASO AFIRMATIVO, QUAL?
2. JÁ PARTICIPOU DE ALGUM PROGRAMA NA UNIVERSIDADE COMO
BOLSISTA? EM CASO AFIRMATIVO, QUAL(IS)?
3. TEM DISPONIBILIDADE DE PELO MENOS UM TURNO (DIFERENTE
DO QUAL VOCÊ FAZ SEU CURSO) PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA?
QUAL(IS) TURNO(S)?
ANEXO 2 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES
DOS CANDIDATOS A BOLSISTAS RESIDENTES
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
SUBPROJETO:
.
Candidato:
.
Avaliador:
.
AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES (Atribuição de valor numérico de zero
a dez)
CRITÉRIOS AVALIADOS
1
2
3
TOTAL= SOMA DE TODOS OS
ITENS AVALIADOS
VALOR ATRIBUÍDO
3,0
3,0
4,0
10,0
1. Quanto às características da dissertação, o candidato demonstra:
Domínio quanto à gramática e à ortografia
Organização de ideias
Cumpre as etapas: introdução, desenvolvimento e conclusão
Total do Critério 1
2. Quanto aos objetivos do Programa, o candidato demonstra:
Reconhecer a sua participação no RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA como
importante em sua própria formação
Compreender que os recursos teóricos e metodológicos presentes em sua
graduação podem melhorar a qualidade do ensino na escola pública
Valorizar a interação entre graduandos, professor preceptor e docente
orientador do subprojeto
Total do Critério 2
3. Quanto às ações previstas no Subprojeto, o candidato:
Demonstra ter conhecimento
Demonstra ter interesse
Faz sugestões quanto aos métodos e práticas inovadoras
Total do Critério 3
Data:
/
/
Avaliador:
1,0
1,0
1,0
3,0
1,0
1,0
1,0
3,0
2,0
2,0
1,0
4,0
_.
ANEXO 3 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA DOS
BOLSISTAS RESIDENTES
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA/UFAL
SUBPROJETO:
.
Candidato:
.
Avaliador:
.
Durante a entrevista, o candidato:
Soube justificar seu interesse pelo RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
Reafirmou o conteúdo da carta de intenções
Apresentou clareza em suas explanações
Total
5,0
2,5
2,5
10
Observações:
(Local), Data
_/
/
Assinatura do Professor Avaliador
.