Seleção de Residentes - Programa de Residência Pedagógica
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, POR MEIO DA PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais, tornam público que, no período de 13/07/2021 a 18/07/2021, estarão abertas as inscrições para exame de seleção de cadastro de reserva para residentes bolsistas e voluntários(as) do Programa de Residência Pedagógica – RP/UFAL para as áreas de Ciências Sociais e História.
RP 2021 EDITAL-PROGRAD -RESIDENTES_2021.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
EDITAL Nº 43/2021 - SELEÇÃO DE RESIDENTES (CADASTRO DE
RESERVA) PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-UFAL
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, POR MEIO DA PRÓ-REITORA DE
GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais, tornam público que, no período de
13/07/2021 a 18/07/2021, estarão abertas as inscrições para exame de seleção de cadastro
de reserva para residentes bolsistas e voluntários(as) do Programa de Residência
Pedagógica – RP/UFAL para as áreas de Ciências Sociais e História.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1 Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo
o(a) licenciando(a) a exercitar de forma ativa na relação teoria e prática profissional docente;
1.2 Promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às
orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
1.3 Fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas
públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e
1.4 Fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.
2. DAS
CONDIÇÕES
PARA
SE
RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-UFAL
CANDIDATAR
AO PROGRAMA DE
2.1 Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no país, ser aluno(a) regularmente
matriculado(a) em curso de licenciatura da UFAL na área do subprojeto para a qual se destina a
vaga que pleiteia;
2.2 Apresentar currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no
link (https://eb.capes.gov.br/);
2.3 Possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as
normas da UFAL;
2.4 Ser aprovado(a) em processo seletivo realizado pelo Programa de Residência PedagógicaUFAL;
2.5 Dedicar, no mínimo, 12 horas semanais às atividades do Programa de Residência
Pedagógica-UFAL, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como
discente;
2.6 Participar das atividades de acompanhamento, reuniões gerais e avaliações com o(a)
Docente Orientador do componente curricular, o(a) Coordenador(a) Institucional e de outros
eventos do Programa de Residência Pedagógica-UFAL;
2.7 Ter cursado ao menos 50% do curso ou estar matriculado(a) a partir do 5º período do curso
(componente curricular) quando de sua inserção no subprojeto.
2.8 Declarar ter condições de dedicar 414 horas para o desenvolvimento das atividades da
Residência Pedagógica-UFAL, organizadas em 3 módulos de seis meses, com carga horária de
138 horas cada, ao longo de 18 (dezoito) meses;
2.9 Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de
controle de bolsas e auxílio (Scba), e com a Universidade, por intermédio da Pró-Reitoria de
Graduação.
2.10 Quando se tratar de residente bolsista:
2.10.1 Não possuir relação de trabalho com a UFAL ou com a escola-campo, local onde
desenvolverá as atividades do subprojeto;
2.11 Não acumular o recebimento de bolsas.
3. DAS EXIGÊNCIAS QUANTO AO DESEMPENHO DO(A) RESIDENTE
3.1 Desenvolver projetos de intervenção, ensino e pesquisa, materiais, recursos na escola e
planos de aula sob orientação do(a) docente orientador(a) e do(a) professor(a) preceptor(a) da
escola, em consonância com os planos de atividades do núcleo ao qual está vinculado;
3.2 Atuar em sintonia com o Projeto Político Pedagógico da Escola, suas necessidades e em
colaboração com os(as) professores(as) de sua área de atuação;
3.3 Reconhecer progressos e identificar dificuldades de aprendizagem dos(as) estudantes: atuar
no sentido de minimizá-las, conforme as metas de produtividade de cada subprojeto,
apresentados nos relatórios semestrais;
3.4 Realizar estudos que fundamentem e inspirem práticas inovadoras em seu campo
disciplinar, em consonância com o cronograma de atividades de cada subprojeto;
3.5 Divulgar textos e realizar estudos com a equipe do subprojeto e de outros subprojetos do
Programa de Residência Pedagógica (bolsistas residentes, professor(a) preceptor(a), docente
orientador(a)), conforme cronograma de atividades de cada subprojeto;
3.6 Manter registro escrito sistemático das experiências no âmbito da escola-campo por meio de
instrumento definido pela coordenação de cada subprojeto;
3.7 Elaborar relatórios periódicos e/ou semestrais, analíticos e reflexivos sobre a experiência no
Programa e entregá-los nos prazos estabelecidos;
3.8 Participar de pesquisas relacionadas ao subprojeto/área que participa e divulgar seus
resultados em congressos, seminários e publicações da área, com o devido suporte técnico e
financeiro do Programa de Residência Pedagógica-UFAL;
3.9 Manter desempenho acadêmico compatível com suas atividades; não serão aceitas, por
exemplo, reprovações por faltas sem justificativas comprovadas, fundamentadas e aceitas pela
coordenação do Programa de Residência Pedagógica-UFAL.
4. DO VÍNCULO DO(A) RESIDENTE
4.1 O vínculo do(a) residente ao Programa de Residência Pedagógica-UFAL será
estabelecido por meio de um termo de compromisso firmado com a Capes; e com a
Universidade, por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação.
4.2 O ingresso de residentes no projeto após o início das atividades do subprojeto deverá ser
submetido à avaliação e autorização da Capes.
4.3 O horário das atividades para execução do Projeto de Residência Pedagógica-UFAL não
poderá, em hipótese alguma, coincidir com o horário de aula do acadêmico.
4.4 A duração máxima da bolsa para os residentes bolsistas, concedida nesse edital é de, no
máximo, 18 (dezoito) meses.
5. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
5.1 O acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo(a) residente bolsista e
residente voluntário(a) ficarão sob a responsabilidade do(a) docente orientador(a) (professor(a)
da Universidade), do(a) professor(a) preceptor(a) (professor(a) da Educação Básica) e do(a)
coordenador(a) institucional (neste caso, quando necessário).
6. DO DESLIGAMENTO DO RESIDENTE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA-UFAL, DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA, DA SUSPENSÃO E DO
CANCELAMENTO DA BOLSA
6.1 O(a) residente bolsista e o residente voluntário serão desligados(as) do Programa de
Residência Pedagógica UFAL/CAPES quando:
a) colar grau;
b) encaminhar solicitação de desligamento ao(à) docente orientador(a);
c) a pedido do(a) docente orientador(a) ao qual o(a) residente bolsista ou o residente voluntário
está vinculado, mediante justificativa de não cumprimento das atividades delegadas;
d) trancar matrícula em um semestre letivo inteiro ou em mais de uma disciplina obrigatória do
semestre;
e) deixar de cumprir as condições estabelecidas em neste Edital;
f) quando se tratar de residente bolsista, por ter sido selecionado(a) para outra bolsa e optado por
ela.
Parágrafo único: Os(as) residentes bolsistas que concluírem o curso de licenciatura, trancarem
matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto terão a
bolsa cancelada, mesmo que não tenham concluído a carga horária da residência pedagógica.
6.2 Será permitida a substituição de residente bolsista, devendo os(as) residentes não bolsista
participantes (voluntários(as)) do subprojeto ter prioridade no preenchimento das vagas ociosas, e
só poderá ser realizada no início de cada módulo do projeto.
6.3 A suspensão da bolsa do residente bolsista consiste na interrupção temporária de seu
pagamento.
Parágrafo 1º. O período máximo de suspensão da bolsa será de até 1 (um) mês. Ao término
desse período, a Capes poderá cancelar a concessão.
Parágrafo 2º. É vedada a substituição do residente bolsista durante o período em que a bolsa
estiver suspensa, conforme Portaria GAB- SEI/CAPES – 259, 17/12/2019.
6.4 A bolsa do residente bolsista será suspensa nos seguintes casos: I - Afastamento das
atividades do projeto por período superior a 14 (quatorze) dias e inferior a 1 (um) mês; II Suspensão formal do projeto ou subprojeto, por motivos que inviabilizem a continuidade das
atividades; III - Para averiguação de inobservância das obrigações e normas estabelecidas na
referida portaria.
Parágrafo 1º. Para efeito do inciso II, a suspensão formal do projeto, ou subprojeto, dar-se-á por
meio de ofício encaminhado à Capes pela IES.
Parágrafo 2º. No caso previsto no inciso III: I - A suspensão poderá ser feita pela Capes; II Não sendo constatado descumprimento de obrigações ou normas do programa, a bolsa será
reativada e o bolsista fará jus a pagamento retroativo. III - Comprovado o descumprimento de
obrigações ou normas do programa.
6.5 O(a) residente bolsista terá a sua bolsa cancelada nos seguintes casos: I - Afastamento das
atividades do subprojeto por período superior a 1 (um) mês; II - Inobservância das obrigações e
normas estabelecidas na Portaria GAB- SEI/CAPES – 259, 17/12/2019; III - Desempenho
insatisfatório ou desabonador por parte do(a) residente bolsista; IV - Trancamento de matrícula,
abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos(as) de licenciatura; V Término do prazo máximo de suspensão da bolsa sem o retorno do(a) residente bolsista às
atividades do projeto; VI - Encerramento do subprojeto ou projeto; VII - Término do prazo
máximo de concessão; VIII - A pedido do residente bolsista.
Parágrafo 1º. Caso a licença ou o afastamento previsto no inciso I ocorram em função da
maternidade, a residente bolsista terá assegurado o retorno ao projeto ao qual pertencia
anteriormente à licença se este ainda estiver em andamento.
Parágrafo 2º. Para efeito do disposto nos incisos II, III e V, antes da efetivação do cancelamento
da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 10 dias da comunicação
oficial.
Parágrafo 3º. Para efeito do disposto no inciso IV, será considerada como conclusão do curso a
data da colação de grau.
6.6 Está prevista a devolução da bolsa pelo beneficiário, residente bolsista, em casos de
inobservância das obrigações e normas estabelecidas na Portaria GAB- SEI/CAPES – 259,
17/12/2019.
6.7 São consideradas razões para a devolução de valores referentes ao recebimento da bolsa à
Capes: I - Recebimento indevido de valores, ainda que por erro da Administração; II Recebimento de bolsa em situação de inobservância das obrigações e normas estabelecidas neste
Edital; e III – A não conclusão do módulo pelo(a) residente bolsista.
Parágrafo 1º. No caso previsto no inciso II, além de ter a bolsa cancelada, o(a) residente bolsista
fica obrigado(a) a restituir os valores despendidos com a bolsa, de acordo com a legislação
federal vigente, e impossibilitado(a) de receber benefícios por parte da Capes pelo período de
cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administravas,
cíveis e penais.
Parágrafo 2º. No caso previsto no inciso III, o(a) residente bolsista fica obrigado(a) a restituir os
valores despendidos com a bolsa referente ao módulo não concluído, salvo se devidamente
comprovados os seguintes motivos: desistência do curso de licenciatura, trancamento de
matrícula, mudança de curso, motivo de saúde, aprovação em seleção de outro programa para
receber bolsa de maior valor, vínculo empregatício e nomeação em concurso público.
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
7.1 Os documentos obrigatórios para a participação no processo seletivo de residentes bolsistas e
voluntários são:
I. Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo 1);
II. Cópia do comprovante de matrícula do semestre atual;
III. Histórico Escolar Analítico;
IV. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
V. Carta de Intenções sobre a participação no Programa de Residência Pedagógica-UFAL,
devidamente digitada, datada, assinada e digitalizada; devendo o(a) candidato(a) observar os
critérios de avaliação da carta de intenções previstos no Anexo 2. Cujas fontes podem ser
acessadas nas portarias: a) Portaria GAB Nº 38, de 28 de fevereiro de 2018, e, b) a) Portaria
GAB Nº 2598, de 17 de dezembro de 2018, disponíveis no site da Capes.
VI. Currículo da Plataforma Capes de Educação Básica (https://eb.capes.gov.br/); salvo no
formato PDF.
VII. Cópia de comprovante de conta corrente bancária (nome do banco, agência e conta
corrente), não sendo aceitas conta conjunta, conta poupança, conta virtual e conta digital.
Parágrafo 1º. Os documentos listados nos itens (I, II, III, IV, V, VI e VII) deverão ser
enviados por email para o endereço do componente curricular pretendido, listados na Tabela 01,
item 12 DO NÚMERO DE VAGAS.
Parágrafo 2º. O título do e-mail a ser enviado para o endereço do componente curricular
pretendido deve ser a seguinte sequência: INSCRIÇÃO RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA Subprojeto (Indicar o curso da licenciatura/NOME DO(A) CANDIDATO(A)).
8. DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO
7.1 A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora formada pelo coordenador de
área do subprojeto/núcleo do componente curricular e dois professores da área;
7.2 A seleção compreenderá as seguintes etapas:
I. Análise de Histórico Escolar (Eliminatória e Classificatória) - Será considerado, para efeito
de classificação, o período de matrícula do aluno, priorizando aqueles menos adiantados.
II. Análise da Carta de Intenções (Eliminatória e Classificatória) - (no máximo, 02 (duas)
laudas), justificando as razões e interesses pessoais em participar do Programa Residência
Pedagógica e considerando os critérios presentes no Anexo 2.
III. Entrevista com a Comissão Examinadora da área do subprojeto sobre a disposição em
participar do subprojeto e sobre a proposta específica do(a) candidato(a) no que diz respeito à sua
atuação no Residência Pedagógica (Eliminatória e Classificatória). A entrevista acontecerá
através de plataforma virtual (Conferência web da RNP, Google meet, Zoom, etc.). a ser definida
pela comissão avaliadora.
Observações:
1. A nota final será composta pela média ponderada (Carta de intenções - peso 4; Entrevista peso 4; Análise do Histórico - peso 2) das notas das três etapas.
2. O número de candidatos(as) que será selecionado para a entrevista será o equivalente, no
máximo, a duas vezes a quantidade de bolsistas residentes que cada subprojeto/núcleo solicita.
3. Critérios de desempate, quando for o caso, deverão seguir a seguinte ordem de prioridade:
1 Estar matriculado em período menos adiantado.
2 Ter sido aluno(a) de escola pública durante a Educação Básica;
3 Ter obtido maior coeficiente acadêmico;
9. DATAS E LOCAL DA SELEÇÃO DE CADA SUBPROJETO
9.1 O processo seletivo ocorrerá em data a ser definida, conforme orientações que serão
divulgadas por e-mail aos(às) candidatos(as).
9.2 Haverá uma banca responsável pela seleção dos(as) bolsistas residentes, formada por 03
(três) professores(as) e designada pelo(a) docente orientador(a) de cada subprojeto.
Parágrafo único: A seleção terá validade de 01 (um) ano.
10. DA BOLSA
10.1 O Valor da bolsa para o(a) residente bolsista do Programa de Residência Pedagógica-UFAL
será de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) mensais, até o momento da publicação deste edital.
10.2 Para receber a bolsa é obrigatório estar cadastrado e manter atualizado o currículo na
Plataforma Capes de Educação Básica (https://eb.capes.gov.br/).
10.3. É vedado ao(à) residente bolsista acumular a bolsa com outra concedida por instituição
pública, exceto nos casos previstos pela UFAL.
10.4 É vedado receber bolsa se possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por
afinidade de até 3º grau com coordenadores(as) e docentes orientadores(as).
10.5 O(a) estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando
estágio remunerado, poderá ser bolsista do Programa de Residência Pedagógica-UFAL, desde
que não possua relação de trabalho com a UFAL ou com a escola campo onde desenvolverá as
atividades do subprojeto.
Parágrafo Único: A UFAL não poderá impor restrições aos (às) estudantes que possuem
vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 10.5.
11. DO RESULTADO:
11.1 O resultado será divulgado dia 24/07/2021, na página da UFAL e por email do
candidato;
11.2 O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) terá o prazo até às 14h do dia 26/07/2021
para enviar ao(a) coordenador(a) de área da seleção os dados necessários para serem incluídos
no Sistema da CAPES. Caso contrário, poderá ser substituído(a) pelo(a) próximo(a) candidato(a)
da lista de classificados(as). São dados necessários para o recebimento da bolsa: CPF, dados
bancários completos (nome do banco, agência e conta corrente).
12. DO NÚMERO DE VAGAS
Tabela 1. Número de vagas para formação de cadastro de reserva para residentes
Componente
Curricular/ Área de
atuação
Municípios
Vagas
Bolsistas /
Voluntários
Ciências Sociais
Maceió
05
rp.sociologia2020.ufal@gmail.com
História
Maceió
05
lidia.baumgarten@ichca.ufal.br
E-mail para inscrição
13. DO PRAZO PARA RECURSOS
13.1. A partir da data de divulgação do resultado preliminar, os(as) candidatos(as) terão o prazo
definido no cronograma constante no item 14 do edital, para encaminhar recurso, caso julgue
pertinente.
13.2. O recurso deverá ser enviado por e-mail, no dia 23/07/2021, ao respectivo docente
orientador (ver tabela 1), por meio de uma carta simples, assinada e datada em formato PDF.
14. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO EDITAL
Atividades
Lançamento do edital
Período de inscrição
Período de seleção
Divulgação do resultado preliminar
Recursos
Encaminhamento dos resultados
Prograd/Coordenação Institucional
Divulgação do resultado final
para
Prazos
13/07/2021
13/07/2021 a 18/07/2021
19/07/2021 a 021/07/2021
22/07/2021
23/07/2021
24/07/2021
24/07/2021
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1Ficam impedidos de se inscrever para a seleção no Residência Pedagógica, pelo período de
dois anos, ex-bolsistas que não cumpriram todas as exigências dos editais anteriores
15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Maceió, 13 de julho de 2021.
Prof. Dr. Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação – UFAL
Prof. Dr. Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico Pró-Reitora de Graduação – UFAL
ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: SELEÇÃO DE
CANDIDATOS(AS) RESIDENTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-UFAL
Nome:
CPF:
Curso:
RG:
Campus/Pólo:
N. Matrícula:
Período:
Turno:
E-mail(s):
Telefones(s):
ENSINO MÉDIO:
( ) Escola Pública
( ) Escola Privada
Endereço Completo:
ENSINO FUNDAMENTAL:
( ) Escola Pública
( ) Escola Privada
Data Nascimento:
Nº
Complemento:
Bairro:
Cidade:
CEP:
1. ATUALMENTE, ESTÁ PARTICIPANDO DE ALGUM PROGRAMA NA
UNIVERSIDADE COMO BOLSISTA? EM CASO AFIRMATIVO, QUAL?
2. JÁ PARTICIPOU DE ALGUM PROGRAMA NA UNIVERSIDADE COMO
BOLSISTA? EM CASO AFIRMATIVO, QUAL(IS)?
3. TEM DISPONIBILIDADE DE PELO MENOS UM TURNO (DIFERENTE
DO QUAL VOCÊ FAZ SEU CURSO) PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA
DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-UFAL? QUAL(IS) TURNO(S)?
ANEXO 2 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES
DOS(AS) CANDIDATOS(AS) A RESIDENTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-UFAL
SUBPROJETO:
.
Candidato(a):
.
Avaliador(a):
.
AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES
(Atribuição de valor numérico de 0,0 a 10,0)
CRITÉRIOS AVALIADOS
VALOR ATRIBUÍDO
NOTA CANDIDATO(A)
1
3,0
2
3,0
3
4,0
Total = Soma de Todos os
10,0
Itens Avaliados
1. Quanto às características da dissertação, o(a) candidato (a) demonstra:
Domínio quanto à gramática e à ortografia
1,0
Organização de ideias
1,0
Cumpre as etapas: introdução, desenvolvimento e conclusão
1,0
Total do Crédito 1
3,0
Candidato(a)
2. Quanto aos objetivos do Programa de Residência Pedagógica, o(a) Candidato(a)
candidato(a) demonstra:
Reconhecer a sua participação no RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA como
1,0
importante em sua própria formação
Compreender que os recursos teóricos e metodológicos presentes
em sua graduação podem melhorar a qualidade do ensino na
1,0
escola pública
Valorizar a interação entre graduandos(as), professor(a)
1,0
preceptor(a) e docente orientador(a) do subprojeto
Total do Crédito 2
3,0
3. Quanto às atribuições dos(as) bolsistas residentes, o(a) candidato(a):
Demonstra ter conhecimento
1,0
Demonstra ter interesse
2,0
Faz sugestões quanto aos métodos e práticas inovadoras
1,0
Total do Crédito 3
3,0
Local: _______________________________
Data:
/
Avaliador(a):
/
_
Candidato(a)
ANEXO 3 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA DOS(AS)
CANDIDATOS(AS) A RESIDENTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-UFAL
SUBPROJETO:
.
Candidato(a):
.
Avaliador(a):
.
Durante a entrevista o(a) candidato(a)
Soube justificar seu interesse pelo Programa de Residência
Pedagógica
Reafirmou o conteúdo da carta de intenções
Apresentou clareza em suas explanações
Total do Crédito 1
Candidato(a)
5,0
2,5
2,5
10,0
Observações:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local: _______________________________
Data:
/
Avaliador(a):
/
_