Seleção de Monitoria
Retificado em 09/07/2024, item 5.1.1; item 5.1.2; item 5.1.3; item 5.1.4; item 5.1.5 e item 12 referente ao cronograma. 5.1.3 Após o preenchimento dos itens para submissão do projeto, o docente deve apenas GRAVAR (rascunho) para que o mesmo esteja disponível para a PROGRAD. Não sendo necessário o envio do projeto para a Direção aprovar e dessa forma, evitando mensagens de erro no envio. 5.1.4 Os projetos que já tiverem sido ENVIADOS até a data da alteração desse edital, não precisarão ser modificados para GRAVAR(rascunho). 5.1.5 Serão considerados pela PROGRAD todos os projetos com “cadastro em andamento” no SIGAA até o prazo final de submissão deste edital.
Edital Monitoria_Prograd_ 2024_1_RETIFICADO EM 09-07-2024.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
EDITAL PROGRAD Nº15/2024
SELEÇÃO DE MONITORIA 2024
Retificado em 09/07/2024, item 5.1.1; item 5.1.2; item 5.1.3; item 5.1.4; item 5.1.5 e item 12 referente ao cronograma.
Retificado em 24/04/2024, item 12, quadro 03 que trata do cronograma do edital.
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, torna público o Edital com as normas e condições para submissão de Projetos de Monitoria em
conformidade com o novo Regulamento do Programa de Monitoria da UFAL, a Resolução n.º108/2022 – CONSUNI, de 22
de novembro de 2022.
1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este edital rege as normas e condições para submissão de Projetos de Monitoria aberto à participação de docentes
desta instituição, utilizando-se de recursos do orçamento próprio da UFAL.
1.2 O Programa de Monitoria da UFAL é uma ação institucional, direcionada à formação acadêmica do discente e à
melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos cursos de graduação, envolvendo professores e discentes na condição
de orientadores e monitores, respectivamente. O Programa de Monitoria será desenvolvido por meio de Projetos de
Monitoria.
2.DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE MONITORIA
2.1 Despertar no segmento discente o interesse pela docência e estimular o desenvolvimento de habilidades relacionadas
ao exercício docente;
2.2 Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico dos cursos de Graduação com a melhoria do processo de ensinoaprendizagem;
2.3 Reduzir as taxas de retenção e evasão nos cursos de graduação;
2.4 Contribuir na elaboração de material inovador e/ou tecnologias digitais da informação e da comunicação;
2.5 Contribuir para o processo de formação do discente;
2.6 Auxiliar o professor em suas atividades acadêmicas de ensino, associadas com a pesquisa e à extensão.
3.DOS OBJETIVOS DO EDITAL
3.1 O presente edital tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de Projetos de Monitoria voltados para a melhoria
da qualidade e do desempenho acadêmico dos estudantes dos cursos de graduação da UFAL, estimulando práticas
que possibilitem inovações metodológicas e que promovam a articulação entre os conteúdos disciplinares.
4.DOS PROJETOS DE MONITORIA
4.1 Poderá submeter proposta a este edital, na condição de coordenador de projeto, docente do quadro permanente da
UFAL.
4.2 Os Projetos de Monitoria submetidos a este edital devem contemplar ações que atendam aos objetivos do Programa
mencionados no item 2 e aos objetivos do edital detalhados no item 3.
4.3 O Projeto de Monitoria deve ter um ou mais docentes orientadores envolvidos com os componentes curriculares que
fazem parte do projeto.
4.4 O docente orientador deverá participar da elaboração do roteiro de atividades de seu respectivo monitor.
4.5 Não será necessário o envio de frequência mensal do monitor.
4.6 Cada docente poderá coordenar somente um projeto de monitoria.
4.7 O Projeto de Monitoria deve envolver um ou mais componentes curriculares previstos no Projeto Pedagógico do
Curso de graduação ao qual se destina, devidamente registrado(s) no SIGAA.Em cada período letivo regular previsto
para execução do Projeto, pelo menos um dos componentes curriculares integrantes do Projeto de Monitoria deve ser
oferecido.
4.8 O período de vigência dos Projetos de Monitoria será para o semestre acadêmico 2024.1 e 2024.2.
4.8.1
O Projeto irá concorrer a cota de bolsa disponibilizada para a Unidade Acadêmica que o
coordenador do Projeto pertencer.
4.8.2 A cota de bolsa de cada Unidade Acadêmica está disposta no item 11.
4.9 É necessário que o Projeto de Monitoria indique os resultados esperados e tenha no final, no mínimo, um produto
acadêmico decorrente do seu desenvolvimento.
4.9.1 O produto resultado do projeto pode assumir variados formatos, tais como: materiais didáticos e
instrucionais, aplicativos, metodologias inovadoras, elaboração de produtos midiáticos, softwares,
propostas de intervenção clínica, projetos de aplicação técnica, protocolo experimental, produção
artística, artigo acadêmico, dentre outros aplicáveis aos objetivos da monitoria.
4.10 Os docentes envolvidos no Projeto de Monitoria poderão participar do processo de avaliação das propostas de novos
Projetos e da avaliação dos Trabalhos submetidos no Seminário Institucional de Monitoria, quando for solicitado pela
PROGRAD.
4.10.1 A recusa ou omissão não justificada no cumprimento deste compromisso impedirá o docente de
submeter Projetos de Monitoria pelo período de 1 (um) ano.
5.DA SUBMISSÃO DE PROJETOS DE MONITORIA
5.1 O projeto de monitoria deve ser cadastrado, obrigatoriamente, no SIGAA por meio do preenchimento do formulário
eletrônico disponibilizado em: Portal Docente >> Ensino >> Projetos >> Projetos de Monitoria/Apoio da Qualidade de
Ensino >> Submeter Projeto.
5.1.1 O Projeto de Monitoria deverá ser aprovado pela Direção da Unidade Acadêmica. Não deverão ser
aprovadas propostas cujos proponentes estejam com previsão de afastamento de suas atividades
dentro do prazo de execução do projeto. É de responsabilidade do proponente do Projeto a solicitação
da aprovação à Direção da Unidade Acadêmica/Campus.
5.1.2 Não existe limites para submissão de projetos. Dessa forma, uma Unidade Acadêmica poderá ter
vários projetos de monitoria.
5.1.3 Após o preenchimento dos itens para submissão do projeto, o docente deve apenas GRAVAR
(rascunho) para que o mesmo esteja disponível para a PROGRAD. Não sendo necessário o envio do
projeto para a Direção aprovar e dessa forma, evitando mensagens de erro no envio.
5.1.4 Os projetos que já tiverem sido ENVIADOS até a data da alteração desse edital, não precisarão ser
modificados para GRAVAR(rascunho).
5.1.5 Serão considerados pela PROGRAD todos os projetos com “cadastro em andamento” no SIGAA até
o prazo final de submissão deste edital.
5.2
Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, que não o indicado no item 5.1 deste edital,
tampouco após o período de submissão das propostas definido no cronograma do edital.
5.3
Todas as propostas de projetos devem estar vinculadas ao edital específico disponibilizado no SIGAA e com a
opção de “Financiamento interno”.
5.4
A PROGRAD não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos de rede.
6.ANÁLISE E JULGAMENTO
6.1 Caberá à PROGRAD convocar a Comissão de Monitoria para análise e julgamento dos Projetos de Monitoria.
6.2 Os critérios da avaliação levarão em conta as dimensões especificadas no Programa de Monitoria, conforme critérios
mencionados no Quadro 1.
Quadro 1 – Critérios de pontuação para análise das propostas.
Formação
1
2
3
Critérios de análise de julgamento
Peso
Contribuições para o curso de graduação e para os
componentes curriculares envolvidos, prevendo
um
produto ou processo e os impactos na formação.
2,0
Número de discentes contemplados pelos componentes
curriculares atendidos pelo projeto. Será avaliada
positivamente a articulação entre mais de um componente
e mais de um curso.
Indíces de evasão e retenção nos componentes
curriculares para os quais o projeto foi elaborado.
2,0
1,0
Nota
(0 a 10)
Inovação
4
Viabilidade do
projeto
5
6.2.1
6
Componentes curriculares com carga horária prática (De
acordo com o PPC)
Adoção de metodologias que revelem formas criativas na
produção do conhecimento, bem como a sua relação com
outras áreas do saber.
Coerência e clareza do conteúdo da proposta no que se
refere a: adequação aos objetivos do Programa de
Monitoria, justificativa, fundamentação teóricometodológica e avaliação do desenvolvimento do projeto.
1,0
2,0
2,0
As notas atribuídas aos quesitos de avaliação constantes no Quadro 1 obedecerão à escala de valoração
apresentada no Quadro 2.
Quadro 2 – Escala de valoração dos itens de avaliação das propostas
Nota
atribuída
Descrição
0,0 a 1,9
No item avaliado, a proposta não apresenta informações
suficientes que permitam uma avaliação.
2,0 a 3,9
A proposta atende superficialmente quanto às informações e dados
apresentados.
4,0 a 5,9
Mesmo parcialmente, a proposta atende ao que se espera de informações e
dados em relação ao quesito.
6,0 a 7,9
A proposta consegue, no item avaliado, atender satisfatoriamente com
informações e dados detalhados.
8,0 a 10,0
A proposta consegue, no item avaliado, atender substancialmente ao que
se espera, com informações e dados detalhados.
6.3 Cada projeto será avaliado às cegas por dois integrantes da Comissão de Monitoria. Em caso de discrepância maior
que 3 (três) entre as médias finais dos dois avaliadores, um terceiro avaliador será convocado para apreciar o projeto.
6.4 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento (online) da ficha
de avaliação definida no Quadro 1.
6.5 Serão considerados recomendados e passíveis de distribuição de cotas de bolsas, os projetos com média final igual
ou superior a 7,00 (sete).
6.6 A nota de cada avaliador será a soma das notas de cada critério de avaliação multiplicada pelos seus respectivos
pesos e dividida pelo total de pesos (dez).
6.7 A média final de cálculo para os projetos do Programa de Monitoria será a média aritmética entre as notas dos dois
avaliadores e, nos casos de discrepância de notas, a média aritmética das três notas.
6.8 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá de forma:
6.8.1 A atender aos projetos aprovados e classificados com nota igual ou superior a 7,0 (sete); e
6.8.2 Obedecendo-se a ordem decrescente de classificação e as médias finais de cada projeto.
6.9 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:
6.9.1 A maior média do critério de número 1 (um) do Quadro 1;A maior média do critério de número 2 (dois)
do Quadro 1;
6.9.2 A maior média do critério de número 5 (cinco) do Quadro 1;
6.9.3 Docente ter participado do Seminário Institucional de Monitoria
6.9.4 Docente com maior tempo de coordenação de monitoria de Unidade Acadêmica na UFAL.
6.10 A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da UFAL, disponível no endereço (ufal.br), na
data estabelecida no cronograma disponível no item 10 deste Edital.
7.DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1 O proponente poderá apresentar recurso somente quanto às avaliações, devidamente fundamentado, no período
estabelecido no cronograma disponível no item 10 deste Edital.
7.2 O recurso deverá ser feito pelo coordenador do projeto e encaminhado para o e-mail: cdp@prograd.ufal.br
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Monitoria, e sendo aceito será realizada uma nova avaliação ao projeto,
a qual irá substituir a menor nota atribuída ao projeto dentre aquelas avaliações pré-existentes.
7.4 Será objeto de análise apenas o pedido de recurso que solicite revisão do resultado da avaliação.
7.4.1 No pedido de recurso, não será permitida a apresentação de nova redação do projeto original.
8.DA EXECUÇÃO
8.1 Para os Projetos de Monitoria selecionados, classificados com nota igual ou maior que 7,0 (sete), que atendem em suas
ações e objetivos ao Programa de Monitoria, será criada uma lista de projetos aprovados e classificados para posterior
distribuição de cotas de bolsas no ano de 2024.
8.1.1 Cada projeto de Monitoria de que trata o item 8.1 poderá ser contemplado com cotas de bolsas,
limitadas ao máximo de 3 bolsas por orientador.
8.2 Sendo o projeto aprovado com cotas de bolsas, o próprio coordenador deverá colocar seu projeto em execução no
SIGAA, assim que os projetos forem liberados para tal, acessando: Portal do Docente >> Ensino >> Projetos >> Projeto de
Monitoria/Apoio da Qualidade do Ensino >> Listar meus projetos >> Executar Projeto.
8.2.1 Em seguida, o coordenador do projeto deverá providenciar a seleção e convocação dos bolsistas de
monitoria via SIGAA.
8.2.2
O prazo para os monitores bolsistas convocados realizarem o ACEITE via SIGAA ocorre sempre
entre o 1º e o 4º dia útil de cada mês, sendo a bolsa ativada somente após o aceite pelo monitor.
8.2.3 O projeto que não tiver a(s) bolsa(s) ativada(s) pelo coordenador, no prazo de até 20 (vinte) dias a
contar da liberação da execução dos projetos pela PROGRAD, perderá a(s) cota(s) que, por sua
vez, será(ão) destinada(s) a outro projeto submetido ao mesmo edital.
8.3 Quando aprovado sem cotas de bolsas (execução apenas com monitores voluntários), o projeto poderá ser posto em
execução pelo coordenador a qualquer tempo após a liberação pela PROGRAD.
8.4 Cabe ao coordenador do projeto de monitoria acompanhar o desenvolvimento das atividades, elaborar relatórios,
selecionar e solicitar desvinculação e substituição do monitor, quando for o caso.
8.5 No caso de cancelamento de projeto, a(s) bolsa(s) será(ão) repassada(s) para o(s) primeiro(s) projeto(s) da lista de
aprovados que não tiver(em) sido contemplado(s) com bolsa.
9.ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1 O acompanhamento e avaliação serão executados pela Coordenadoria de Desenvolvimento pedagógico da
PROGRAD, com apoio da Comissão de Monitoria.
9.2
Ao final do período de vigência do projeto de monitoria, o coordenador e cada monitor participante devem apresentar
à PROGRAD o “relatório final” com informações sobre o desenvolvimento do mesmo, conforme formulário disponibilizado
no SIGAA.
9.2.1Caso o monitor queira se desligar do projeto antes do término de seu período de vigência deverá
apresentar à PROGRAD o “relatório de desligamento” com informações sobre o desenvolvimento do
mesmo, conforme formulário disponibilizado no SIGAA.
9.3 A não entrega do relatório acarreta a impossibilidade do coordenador do projeto de ser contemplado em edital seguinte
ligado ao Programa de Monitoria.A PROGRAD, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico - CDP,
poderá convocar o coordenador do projeto de monitoria, bem como outros participantes (monitores, orientadores) para
participar de atividades de avaliação que envolvam o seu projeto.
9.4 A PROGRAD se utilizará do Seminário Institucional de Monitoria - SIM, dos relatórios e de avaliações in loco para
avaliar o desenvolvimento do projeto.
9.4.1 A participação no SIM é obrigatória para todos os monitores bolsistas do Projeto.
10. DAS VAGAS
10.1Serão disponibilizadas 300 vagas de monitoria COM BOLSA.
10.2 O número de vagas para a monitoria sem bolsa será definido pelas respectivas Unidades Acadêmicas/Ensino, uma
vez que não implica em despesa financeira para a UFAL.
10.3 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.
10.4 As bolsas serão custeadas por meio da Ação 20GK, fonte 1.000.000.000, total de R$1.890.000,00 (Um milhão
oitocentos e noventa mil reais).
10.5 Não terá direito à bolsa de monitoria o discente que já tiver outro tipo de bolsa, seja dos Programas da UFAL ou de
outros órgãos financiadores.
10.6 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista Monitor/a para o semestre
2024.1 e 2024.2 receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) referentes aos meses de (junho
300X700,00 = 210.000,00), (julho 300X700,00 = 210.000,00), (agosto 300X700,00 = 210.000,00), (setembro
300x700,00 = 210.000,00), (outubro 300X700,00 = 210.000,00), (novembro 300x700,00=210.000,00), (dezembro
300x700,00=210.000,00), (janeiro 300x700,00 = 210.000,00) e (fevereiro 300x700,00=210.000,00).
11.COTA DE BOLSAS POR UNIDADE ACADÊMICA
ORDEM UNIDADE ACADÊMICA - CAMPUS A.C. SIMÕES
VAGAS
01
Centro de Educação
8
02
Centro de Tecnologia
14
03
Escola de Enfermagem
6
04
Instituto de Ciências Farmacêuticas
6
05
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
6
06
Faculdade de Direito
6
07
Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade
11
08
Faculdade de Letras
8
09
Faculdade de Medicina
8
10
Faculdade de Nutrição
6
11
Faculdade de Odontologia
6
12
Faculdade de Serviço Social
6
13
Instituto de Ciências Atmosféricas
5
14
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
11
15
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e
Artes
13
16
Instituto de Ciências Sociais
5
17
Instituto de Computação
8
18
Instituto de Educação Física e Esporte
6
19
Instituto de Física
8
20
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio
Ambiente
5
21
Instituto de Matemática
11
22
Instituto de Psicologia
6
23
Instituto de Química e Biotecnologia
8
Total
177
ORDEM CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO
01
02
03
VAGAS
Sede – Arapiraca
47
Palmeira dos índios
6
Penedo
14
Total
67
ORDEM CAMPUS SERTÃO E UNIDADE DE ENSINO
01
02
VAGAS
Sede – Delmiro Gouveia
19
Santana do Ipanema
8
Total
27
ORDEM CECA*
01
VAGAS
CECA
19
Total
19
*as bolsas da Unidade Viçosa passaram para a composição do Centro de
Ciências Agrárias, conforme resolução n.º57/2017
**Serão reservadas 10 cotas de bolsas para atender possíveis recursos.
Caso não haja recurso ou não sejam deferidos, a cota será redistribuída
entre as Unidades com maior número de projetos aprovados.
12.CRONOGRAMA SIMPLIFICADO DAS ETAPAS DO EDITAL
Quadro 3 – Cronograma das etapas do edital
ATIVIDADE
Publicação do edital
DATA
11/03/2024
Período de submissão das propostas
Até 18/07/2024
Análise e seleção de projetos
19 a 24/07/2024
Publicação do resultado parcial
25/07/2024
Pedido de reconsideração dos resultados
26/07/2024
Publicação do resultado final
29/07/2024
Período para os coordenadores de projetos realizarem a
seleção dos monitores
30/07 a 06/08/2024
Período para os coordenadores de projetos convocarem
os monitores selecionados
07 a 08/08/2024
09/08/2024
Período para os monitores convocados aceitarem a
convocação no SIGAA
A partir de 07/08/2024
Início das atividades de Monitoria
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Após o período de análise e seleção de projetos e publicação dos resultados, os meios de divulgação oficial que a
PROGRAD utilizará para comunicar todos os atos de coordenação dos projetos aprovados são os sistemas integrados da
UFAL e o e-mail do coordenador cadastrado no SIGAA, sendo de responsabilidade dos envolvidos a permanente consulta
aos referidos sistemas.
13.1.1A mudança de coordenadores durante a execução da proposta somente será permitida em casos
excepcionais, por motivo justificado e avaliado pela PROGRAD.
13.2 Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela PROGRAD,
com a assessoria da Comissão de Monitoria quando necessário.
Maceió, 09 de julho de 2024.
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico
Cristina Silva Barros de Castro
Gerente de Programas e Projeto